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Gabriela Asmar
Arbitragem e outros
métodos alternativos de
resolução de conflito
Gabriela Asmar
““Você não poderá resolverVocê não poderá resolver
os problemas que temos problemas que tem
hoje...hoje...
pensando da mesmapensando da mesma
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Albert EinsteinAlbert Einstein
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Gabriela Asmar
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comum.comum.
• O conflito surge daO conflito surge da dificuldade de sedificuldade de se
lidar com aslidar com as diferençasdiferenças, associada a, associada a
umum sentimento de impossibilidade desentimento de impossibilidade de
coexistênciacoexistência de interesses.de interesses.
Gabriela Asmar
Conflito – a oportunidade
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Fonte: Ana Luiza Isoldi
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..COMPETIÇÃO
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Adaptação de Kilmann, R. e Thomas, 1975 “Interpersonal conflict-handling
behavior as reflections of Jungian personality dimensions”, Psychological
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•CONCESSÃO•EVITAÇÃO
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Pouca Cooperação Muita Cooperação
I N T E R E S S E P E L O O U T R OI N T E R E S S E P E L O O U T R O
INTERESSEPORSIMESMO
A lei como MAN e PAN
Fontes secundárias: Mediare e Gabriela Asmar
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Multidoors Courthouse
Frank Sander
NEGOCIAÇÃONEGOCIAÇÃO
X YX Y
CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO
X Y
C
X Y
C
X Y
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RESOLUÇÃO JUDICIALRESOLUÇÃO JUDICIAL
J
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ARBITRAGEMARBITRAGEM
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de Sistemas usam
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ADR – RAD – MASC - MESCADR – RAD – MASC - MESC
MEDIAÇÃO < MediaçãoMEDIAÇÃO < Mediação
Gabriela Asmar
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Processo não adversarialnão adversarial, confidencialconfidencial e
voluntáriovoluntário, no qual um terceiro
neutro/isentoneutro/isento (mediador) facilita a
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as auxilia na identificação de interesses
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Gabriela Asmar
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A Mediação é um processo de assistência
ao processo decisório conjunto de 2 ou
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baseada, sobretudo, na comunicação.
Gabriela Asmar
»Partes capazes
»Objeto negociável (direitos disponíveis)
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Requisitos da Mediação
Participam da mediação aqueles (partes ou
representantes) que têm poder decisório.
Fonte: Mediare-ISA
Gabriela Asmar
Casos típicos para Mediação
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patrimoniais.
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posteriores.
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Gabriela Asmar
» tempo (timing);
» Linguagem técnica;
» Diferenças culturais;
» Desbalances de poder podem aflorar de forma mais
nítida;
» Necessidade de exame de documentos;
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O que difere a Mediação empresarial?
Gabriela Asmar
Exemplos da Mediação nas empresas:
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» Cliente X Fornecedor
» Sócios em um terceiro empreendimento
» No ambiente interno à Empresa
» Ouvidoria e Mediação
» Mediação Interna Entre Pares ou “auto-mediação”
» O Gestor como Mediador
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» Desenho de Sistemas
» A Empresa e outros atores externos
Gabriela Asmar
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Empresa
“B”
Empresa
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Situações de conflito mais freqüentes:
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• Acordo de Acionistas entre “A” e “B”
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Gabriela Asmar
No ambiente interno à Empresa
Ouvidoria e Mediação
“A organização conta com o
ombudsman para preservá-la de
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eventuais mal-entendidos e conflitos
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organizações no ambiente em que se
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Centurião, A. OMBUDSMAN – A face da empresa cidadã
Gabriela Asmar
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• Ajudando as pessoas a se ajudarem:
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explorar opções;
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avaliarem suas alternativas e respectivas
conseqüências (“MAN e PAN”);
– Ajudando o “teste-de-realidade” sobre o que
é viável e o que não é viável alterar;
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organização.
Gabriela Asmar
Vantagens da Mediação
Empresarial
• Redução do desgaste comercial;
• Construção de soluções adequadas às reais
necessidades e possibilidades das partes;
• Diminuição dos custos de controle inerentes a soluções
impostas;
• Maior satisfação das partes envolvidas;
• Maior rapidez na solução de controvérsias empresariais;
• Reconhecimento;
• Desburocratização da resolução de controvérsias;
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• Teoria dos Jogos e Equilíbrio de Nash
Gabriela Asmar
“Seu objetivo na Mediação será o mesmo –
obter a melhor resolução possível para o
seu cliente. O método e a maneira de que
você se servirá para atingi-lo, contudo,
serão bastante diferentes.”
(John Cooley – A Advocacia na Mediação)
Advocacia na Mediação
Gabriela Asmar
Advocacia na Mediação
“O advogado não deve perder de vista que
se em um processo judicial ou arbitral sua
finalidade é persuadir o juiz ou o árbitro
para que decida em favor de sua parte, na
mediação o objetivo é persuadir o outro
lado para que faça (ou aceite) uma oferta
eqüitativa e realista”
(“La mediación funciona!”, ed Abeledo-
Perrot, Buenos Aires, 1996, p. 116-117)
Gabriela Asmar
Advocacia na Mediação
Código de Ética, art 2o
:
“O advogado, indispensável à administração da
Justiça, é defensor do estado democrático de
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São deveres do advogado:
VI – estimular a conciliação entre os litigantes,
prevenindo, sempre que possível, a instauração
de litígios...
Gabriela Asmar
Advocacia na Mediação
Ou seja:
O advogado deve ser
parceiro do cliente;
não da briga!
Gabriela Asmar
Cliente: especialista no conteúdo
Advogado: especialista no marco legal e nos
métodos de resolução*
Mediador: especialista na comunicação
Advocacia na Mediação e
Especialistas em Negociação
“Quando focamos nossa atenção no conteúdo do que
estamos fazendo, paramos de nos preocupar com o
processo, que fica menos eficiente.”
Allan Stitt
Fonte: Gabriela Asmar
Gabriela Asmar
Antigo paradigma = Litígio = competição
Novo paradigma = busca de métodos adequados:
O Advogado
omo referência em resolução de conflitos
X Y
M
X Y
M
J
X Y
J
X Y
A
X Y
A
X Y
M: Relações continuadas, agendas ocultas, temas
não jurídicos... Benefícios da confidencialidade
entre partes, neutralidade, visão de futuro.
A: Conhecimento de mercado, decisões técnicas...
M e A: Sigilo, celeridade, custos ($ e emocionais)...
A e J: Necessidade de apreciação de provas.
Visão jurídica (passado/futuro)
J: Necessidade de jurisprudência e publicidade...
Gabriela Asmar
Como Mediador (ou co-mediador)
Como Assessor Jurídico das partes
(antes, durante e depois da Mediação):
 Auxiliar na escolha do Mediador
 Oferecer o marco legal (MAN e PAN)
 Analisar os interesses da outra parte
 Identificar itens confidenciais
 Auxiliar na busca de soluções colaborativas/critérios objetivos
 Redigir acordo com validade legal
 Encaminhar questões administrativas
 Continuar o processo caso o acordo não tenha sido total
Tarefas
do Advogado na Mediação
Gabriela Asmar
» Pesquisas qualitativas, de satisfação das
partes com o processo e o resultado de
Mediações, demonstram eficácia entre 80% e
100%.
» Pesquisas quantitativas, de obtenção de
acordos em Mediação, demonstram eficácia
entre 65% e 95%.
O percentual de acordos não é afetado pelo fato
das partes terem buscado a Mediação por si
próprias ou por intermédio de autoridade.
Estatísticas Mundiais em Mediação
Gabriela Asmar
Nos 12 anos de vigência da Lei de Mediação em
Buenos Aires, os ingressos de novos processos caiu
34%, enquanto a economia crescia a 9% aa (desde
2002). O aumento de litígios foi, portanto, absorvido
pela Mediação privada.
O número de execuções por não-cumprimento de
acordos caiu 50% entre 1997 e 2006, o que demonstra
a satisfação das partes com a solução obtida e a
certeza de que todos receberam seus quinhões,
inclusive os advogados.
ABREVAYA, Sergio Fernando, Evaluación del sistema de mediación prejudicial,
Estatísticas Argentinas em
Mediação
Gabriela Asmar
» 2 grupos focais: (i) sem oferta de mediação
prévia; (ii) com mediação prévia e sem acordo.
» 40% dos casos submetidos à mediação prévia
obtiveram acordo sem instauração do processo
litigioso.
» Dos restantes 60%, 80% obtiveram acordo
DURANTE o processo.
Evaluation of the Ontario Mandatory Mediation
Program (Rule 24.1), March 12, 2001
Advogado de Ontário: “É considerada uma exceção, hoje
em dia, se nós efetivamente litigarmos no Tribunal.”
Mencionado no livro “The New Lawyer,
de Julie Macfarlane, livre tradução de Gabriela Asmar
Estatística Canadense sobre
Mediação Prévia ao processo
Gabriela Asmar
As novas perspectivas...
Só se pode escolher dentre as
opções conhecidas...
Nos EUA, 63% dos advogados
preferem a Mediação e 18%
preferem a Arbitragem.
Fonte: “The Appropriate Resolution of Corporate Disputes” a
1998 study by Cornell/PERC Institute on Conflict Resolution
Fonte: Gabriela Asmar
Gabriela Asmar
O novíssimo paradigma...
Adequação de métodos caso-a-caso
“O objetivo máximo de qualquer método de
resolução de disputas é a resolução per si.
Med-Arb, de um jeito ou de outro, acabará
em uma resolução eficiente, que é a meta
da maioria das partes”
Fonte: Philips, Gerald F. “A case study demonstrates how the entretainment business – and everyone else
– can benefit by using Hybrid Med-Arb Processes
Gabriela Asmar
Med-Arb
Combinação de processos onde o
mesmo neutro age primeiro como
mediador, e, se não houver acordo,
vira árbitro.
Gabriela Asmar
Med-Arb - prós
• Saber que o neutro pode arbitrar uma solução se a
mediação falhar, ajuda as partes a fecharem
acordo;
• Não há dúvida de que a disputa será resolvida;
• A resolução é mais rápida do que numa arbitragem
direta (onde o neutro conhece os fatos através de
processo adversarial);
• Não há problema ético, desde que todos estejam
informados.
• A passagem pela mediação permite melhor
compreensão do caso e, consequentemente,
melhores decisões do árbitro.
Gabriela Asmar
Med-Arb - críticas
• Se a mediação não funcionar, o neutro
não poderá deixar de tomar um lado;
• Inibe a sinceridade e abertura de
“agendas ocultas” das partes na fase de
mediação;
• Não se pode servir a 2 “mestres” (i.e., 2
códigos de ética).
Gabriela Asmar
Med-Arb – a experiência mostra...
• “Este processo é mais adequado a conflitos
complexos entre empresas sofisticadas e com
advogados muito experientes.” Quinby William – Esq.
• “Em setor econômicos onde existem poucos experts
neutros, Med-Arb, com um só neutro, é muito bem
vindo.” Meyer Judith – neutra
• “A chave para um Med-Arb eficiente é a confiança
que as partes depositem no neutro. Além de expert
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muito sobre o tema em discussão.” Mills, Lawrence
• “O sucesso da Med-Arb pode ser aferido pelo
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Telford, Megan E. – industrial
Gabriela Asmar
Med-Arb – estilos
• Med-Arb não vinculante: funciona como fact finding (mais
técnico que conciliação);
• Med-Arb show cause: o árbitro mostra sua decisão para que
as partes a critiquem (como se estivessem apelando). Ele
pode levar estas críticas em consideração na decisão final;
• Med-Arb “Medaloa” (Mediation and Last-Offer Arbitration): se
a mediação não funcionar, o árbitro terá que escolher entre
as ofertas de solução das partes;
• Wisconsin Med-Arb: as partes fazem suas melhores ofertas
antes da mediação começar e podem passar de mediação
à arbitragem (e vice-versa) sempre que necessário (definido
pelo neutro). Apenas quando a fase de Mediação for
ultrapassada, o neutro conhecerá as ofertas;
• Mediação pós-Arbitragem: a mediação é feita após o
procedimento arbitral, mas antes que o laudo arbitral seja
vinculante (muito próximo do conceito de Arb-Med).
Gabriela Asmar
Arb-Med
• É o inverso da Med-Arb. O laudo
arbitral é guardado e não revelado
às partes. Procede-se à mediação
e, caso ela tenha sucesso, o laudo
não será revelado e o acordo
prevalecerá. Caso não tenha, o
laudo será revelado em caráter
vinculante.
Gabriela Asmar
Arb-Med – prós e críticas
• Prós:
• Não inibe a sinceridade e abertura de agendas ocultas
das partes, já que o laudo arbitral já está selado.
• Críticas:
• Todo o custo (tempo e dinheiro) do processo
adversarial já foi incorrido quando se chega à
Mediação.
• O laudo arbitral não se beneficia do mais profundo
conhecimento de necessidades e possibilidades das
partes (que o neutro adquire na Mediação).
• Qualquer sugestão do Mediador pode ser percebida
como uma “dica” do que já foi decidido (i.e., coerção
para o acordo)
Gabriela Asmar
Deal Mediation
• A Mediação para Otimização de Negociação
é uma “gestão de negociação”, não espera
que um conflito aconteça...
• Usando um neutro nas negociações de um contrato, as
partes podem melhorar seus resultados negociais e
sua relação.
• A principal diferença em relação à Mediação de
Conflitos é o histórico de convivência das partes. Aqui
elas, provavelmente, ainda estão se conhecendo e já
buscam um ganha-ganha.
• O que o mediador medeia são os diferentes estilos e
culturas negociais, além de contribuir na distinção
entre posições e interesses.
Gabriela Asmar
Binding Mediation
• A Mediação Vinculante é aquela que
gera um acordo vinculante....
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para ter força de título executivo
judicial)...
• Ou acaba sendo igual à Med-Arb (para
se aproveitar da lei de arbitragem).
Gabriela Asmar
Vantagem dos métodos híbridos
• Os métodos mistos apresentam ENORMES vantagens em
relação aos métodos puros:
• Mediação: a maior crítica de advogados e empresários
à Mediação é o fato de não ser vinculante e nem
garantir a resolução...
• Arbitragem: a crítica mais freqüente à Arbitragem é
quanto à imparcialidade dos árbitros, já que as partes
são CLIENTES que querem manter, e, portanto, não
desejam desagradar... Nos procedimentos híbridos, a
difícil tarefa de decidir, a favor ou contra uma parte,
fica reduzida às questões de prova ou ao limite da
auto-determinação das partes.
Gabriela Asmar
O Sistema Multiportas
“Centro de resolução de disputas” idealizado por
Frank Sander, Harvard Law, 1976;
Objetivo: lidar com o excesso de casos judiciais
nos EUA.
Conceito: Governos criaram um “filtro”, como
parte do sistema judicial, determinando a
adequação de cada caso para os variados meios
de solucionar conflitos: mediação, arbitragem,
avaliação nutra de provas / fatos, ombudsman
ou o judiciário típico.
Gabriela Asmar
Sistema multiportas no PL de Mediação
PL (Câmara: 94/2002 e Senado: 4827/98) –
dispositivo que altera a redação do art. 331 do
Código de Processo Civil brasileiro
Juiz institui métodos adequados à solução
amigável:
• Conciliação
• Mediação
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• Avaliação de Terceiros
Fonte: Mediare-ISA
Gabriela Asmar
Base legal para Multiportas
Hoje, o CPC faculta a negociação
assistida no processo judicial em 2
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(i) o juiz, funciona como um
conciliador ou designa auxiliar
(ii) partes podem solicitar
suspensão do processo, para
conciliação fora do juízo.
Gabriela Asmar
O novo “resolvedor de problemas”
“O novo “resolvedor de problemas”*
compreende que nem todos os
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direitos e titularidades, e que estes
são disfarces convenientes para
mascarar raiva, mágoa e disputas
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Julie Macfarlane, in “The New Lawyer”,
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Métodos alternativos de resolução de conflito e arbitragem

  • 1. Gabriela Asmar Arbitragem e outros métodos alternativos de resolução de conflito
  • 2. Gabriela Asmar ““Você não poderá resolverVocê não poderá resolver os problemas que temos problemas que tem hoje...hoje... pensando da mesmapensando da mesma maneira que pensavamaneira que pensava quando os provocou.”quando os provocou.” Albert EinsteinAlbert Einstein
  • 3. Gabriela Asmar Mudança de paradigma Exercício: Pra aquecer...
  • 4. Gabriela Asmar Paradigmas ilustrados • O conflito no Restaurante • A história da laranja
  • 5. Gabriela Asmar Conflito: mudança de paradigma • Ideograma chinês: crise e oportunidade
  • 6. Gabriela Asmar Conflito: a crise • Desentendimento entre duas ou maisDesentendimento entre duas ou mais pessoas sobre um tema de interessepessoas sobre um tema de interesse comum.comum. • O conflito surge daO conflito surge da dificuldade de sedificuldade de se lidar com aslidar com as diferençasdiferenças, associada a, associada a umum sentimento de impossibilidade desentimento de impossibilidade de coexistênciacoexistência de interesses.de interesses.
  • 7. Gabriela Asmar Conflito – a oportunidade Gestão > Solução ≠ ações → ≠ resultados gestão solução Fonte: Ana Luiza Isoldi
  • 8. Gabriela Asmar ..COMPETIÇÃO Métodos Adjudicativos Manejo de Conflitos Adaptação de Kilmann, R. e Thomas, 1975 “Interpersonal conflict-handling behavior as reflections of Jungian personality dimensions”, Psychological Reports 37, pág. 971-980 •CONCESSÃO•EVITAÇÃO •COLABORAÇÃO Métodos colaborativos Muita Assertividade Pouca Assertividade Pouca Cooperação Muita Cooperação I N T E R E S S E P E L O O U T R OI N T E R E S S E P E L O O U T R O INTERESSEPORSIMESMO A lei como MAN e PAN Fontes secundárias: Mediare e Gabriela Asmar
  • 9. Gabriela Asmaronte parcial: Tania Almeida Multidoors Courthouse Frank Sander NEGOCIAÇÃONEGOCIAÇÃO X YX Y CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO X Y C X Y C X Y M X Y M RESOLUÇÃO JUDICIALRESOLUÇÃO JUDICIAL J X Y J X Y ARBITRAGEMARBITRAGEM A X Y A X Y Ombudsman e outros Desenhos de Sistemas usam um pouco de cada método básico Diferentes métodos de Resolução de Conflitos ADR – RAD – MASC - MESCADR – RAD – MASC - MESC MEDIAÇÃO < MediaçãoMEDIAÇÃO < Mediação
  • 10. Gabriela Asmar Mediação de Conflitos Processo não adversarialnão adversarial, confidencialconfidencial e voluntáriovoluntário, no qual um terceiro neutro/isentoneutro/isento (mediador) facilita a negociação entre duas ou mais partes e as auxilia na identificação de interesses comuns, complementares e divergentes, mantendo-as autoras das soluções construídas com base no consenso e visando o futuro.
  • 11. Gabriela Asmar Mediação de Conflitos A Mediação é um processo de assistência ao processo decisório conjunto de 2 ou mais partes. Todo processo decisório deve levar em consideração as margens legais da questão controversa, mas também os demais fatores da equação decisória. É uma metodologia multidisciplinar, baseada, sobretudo, na comunicação.
  • 12. Gabriela Asmar »Partes capazes »Objeto negociável (direitos disponíveis) »Desejo de negociar (ânimo para compor) »Não envolver questões de prova Requisitos da Mediação Participam da mediação aqueles (partes ou representantes) que têm poder decisório. Fonte: Mediare-ISA
  • 13. Gabriela Asmar Casos típicos para Mediação • Conflitos que extrapolam aspectos jurídicos/ patrimoniais. • Relações interpessoais contínuas: – Por vínculos indissolúveis; – Por opção das partes; – Pela necessidade de diversas negociações posteriores. • Relações que interferem sobre terceiros (ex.: filhos, mercado, empregados, comunidade)
  • 14. Gabriela Asmar » tempo (timing); » Linguagem técnica; » Diferenças culturais; » Desbalances de poder podem aflorar de forma mais nítida; » Necessidade de exame de documentos; » Necessidade de avaliação de resultados; » Expectativa de que o mediador compreenda as questões discutidas e colabore na construção de soluções. O que difere a Mediação empresarial?
  • 15. Gabriela Asmar Exemplos da Mediação nas empresas: » A Empresa e outras Empresas » Cliente X Fornecedor » Sócios em um terceiro empreendimento » No ambiente interno à Empresa » Ouvidoria e Mediação » Mediação Interna Entre Pares ou “auto-mediação” » O Gestor como Mediador » Por terceiro: Sindicatos, Conselho de Administração e outros Órgãos Colegiados » Desenho de Sistemas » A Empresa e outros atores externos
  • 16. Gabriela Asmar Empresa “A” Empresa “B” Empresa “AB” Sócios em um terceiro empreendimento Situações de conflito mais freqüentes: •Contrato Social de “AB” • Acordo de Acionistas entre “A” e “B” • Escolha de executivos para “AB” – distribuição de cargos • Conselho de Acionistas de “AB” Métodos baseados na Mediação: • Dispute Review Boards • Facilitadores Externos
  • 17. Gabriela Asmar No ambiente interno à Empresa Ouvidoria e Mediação “A organização conta com o ombudsman para preservá-la de inconvenientes gerados por eventuais mal-entendidos e conflitos suscitados com pessoas e organizações no ambiente em que se insere.” Centurião, A. OMBUDSMAN – A face da empresa cidadã
  • 18. Gabriela Asmar Ouvidor ↔ Mediador • Ajudando as pessoas a se ajudarem: – Coaching a empregados e gestores para explorar opções; – Ajudando as pessoas a reconhecerem e avaliarem suas alternativas e respectivas conseqüências (“MAN e PAN”); – Ajudando o “teste-de-realidade” sobre o que é viável e o que não é viável alterar; – Recordando os valores e a missão da organização.
  • 19. Gabriela Asmar Vantagens da Mediação Empresarial • Redução do desgaste comercial; • Construção de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes; • Diminuição dos custos de controle inerentes a soluções impostas; • Maior satisfação das partes envolvidas; • Maior rapidez na solução de controvérsias empresariais; • Reconhecimento; • Desburocratização da resolução de controvérsias; • Manutenção das relações comerciais. • Teoria dos Jogos e Equilíbrio de Nash
  • 20. Gabriela Asmar “Seu objetivo na Mediação será o mesmo – obter a melhor resolução possível para o seu cliente. O método e a maneira de que você se servirá para atingi-lo, contudo, serão bastante diferentes.” (John Cooley – A Advocacia na Mediação) Advocacia na Mediação
  • 21. Gabriela Asmar Advocacia na Mediação “O advogado não deve perder de vista que se em um processo judicial ou arbitral sua finalidade é persuadir o juiz ou o árbitro para que decida em favor de sua parte, na mediação o objetivo é persuadir o outro lado para que faça (ou aceite) uma oferta eqüitativa e realista” (“La mediación funciona!”, ed Abeledo- Perrot, Buenos Aires, 1996, p. 116-117)
  • 22. Gabriela Asmar Advocacia na Mediação Código de Ética, art 2o : “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da Paz Social... São deveres do advogado: VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios...
  • 23. Gabriela Asmar Advocacia na Mediação Ou seja: O advogado deve ser parceiro do cliente; não da briga!
  • 24. Gabriela Asmar Cliente: especialista no conteúdo Advogado: especialista no marco legal e nos métodos de resolução* Mediador: especialista na comunicação Advocacia na Mediação e Especialistas em Negociação “Quando focamos nossa atenção no conteúdo do que estamos fazendo, paramos de nos preocupar com o processo, que fica menos eficiente.” Allan Stitt Fonte: Gabriela Asmar
  • 25. Gabriela Asmar Antigo paradigma = Litígio = competição Novo paradigma = busca de métodos adequados: O Advogado omo referência em resolução de conflitos X Y M X Y M J X Y J X Y A X Y A X Y M: Relações continuadas, agendas ocultas, temas não jurídicos... Benefícios da confidencialidade entre partes, neutralidade, visão de futuro. A: Conhecimento de mercado, decisões técnicas... M e A: Sigilo, celeridade, custos ($ e emocionais)... A e J: Necessidade de apreciação de provas. Visão jurídica (passado/futuro) J: Necessidade de jurisprudência e publicidade...
  • 26. Gabriela Asmar Como Mediador (ou co-mediador) Como Assessor Jurídico das partes (antes, durante e depois da Mediação):  Auxiliar na escolha do Mediador  Oferecer o marco legal (MAN e PAN)  Analisar os interesses da outra parte  Identificar itens confidenciais  Auxiliar na busca de soluções colaborativas/critérios objetivos  Redigir acordo com validade legal  Encaminhar questões administrativas  Continuar o processo caso o acordo não tenha sido total Tarefas do Advogado na Mediação
  • 27. Gabriela Asmar » Pesquisas qualitativas, de satisfação das partes com o processo e o resultado de Mediações, demonstram eficácia entre 80% e 100%. » Pesquisas quantitativas, de obtenção de acordos em Mediação, demonstram eficácia entre 65% e 95%. O percentual de acordos não é afetado pelo fato das partes terem buscado a Mediação por si próprias ou por intermédio de autoridade. Estatísticas Mundiais em Mediação
  • 28. Gabriela Asmar Nos 12 anos de vigência da Lei de Mediação em Buenos Aires, os ingressos de novos processos caiu 34%, enquanto a economia crescia a 9% aa (desde 2002). O aumento de litígios foi, portanto, absorvido pela Mediação privada. O número de execuções por não-cumprimento de acordos caiu 50% entre 1997 e 2006, o que demonstra a satisfação das partes com a solução obtida e a certeza de que todos receberam seus quinhões, inclusive os advogados. ABREVAYA, Sergio Fernando, Evaluación del sistema de mediación prejudicial, Estatísticas Argentinas em Mediação
  • 29. Gabriela Asmar » 2 grupos focais: (i) sem oferta de mediação prévia; (ii) com mediação prévia e sem acordo. » 40% dos casos submetidos à mediação prévia obtiveram acordo sem instauração do processo litigioso. » Dos restantes 60%, 80% obtiveram acordo DURANTE o processo. Evaluation of the Ontario Mandatory Mediation Program (Rule 24.1), March 12, 2001 Advogado de Ontário: “É considerada uma exceção, hoje em dia, se nós efetivamente litigarmos no Tribunal.” Mencionado no livro “The New Lawyer, de Julie Macfarlane, livre tradução de Gabriela Asmar Estatística Canadense sobre Mediação Prévia ao processo
  • 30. Gabriela Asmar As novas perspectivas... Só se pode escolher dentre as opções conhecidas... Nos EUA, 63% dos advogados preferem a Mediação e 18% preferem a Arbitragem. Fonte: “The Appropriate Resolution of Corporate Disputes” a 1998 study by Cornell/PERC Institute on Conflict Resolution Fonte: Gabriela Asmar
  • 31. Gabriela Asmar O novíssimo paradigma... Adequação de métodos caso-a-caso “O objetivo máximo de qualquer método de resolução de disputas é a resolução per si. Med-Arb, de um jeito ou de outro, acabará em uma resolução eficiente, que é a meta da maioria das partes” Fonte: Philips, Gerald F. “A case study demonstrates how the entretainment business – and everyone else – can benefit by using Hybrid Med-Arb Processes
  • 32. Gabriela Asmar Med-Arb Combinação de processos onde o mesmo neutro age primeiro como mediador, e, se não houver acordo, vira árbitro.
  • 33. Gabriela Asmar Med-Arb - prós • Saber que o neutro pode arbitrar uma solução se a mediação falhar, ajuda as partes a fecharem acordo; • Não há dúvida de que a disputa será resolvida; • A resolução é mais rápida do que numa arbitragem direta (onde o neutro conhece os fatos através de processo adversarial); • Não há problema ético, desde que todos estejam informados. • A passagem pela mediação permite melhor compreensão do caso e, consequentemente, melhores decisões do árbitro.
  • 34. Gabriela Asmar Med-Arb - críticas • Se a mediação não funcionar, o neutro não poderá deixar de tomar um lado; • Inibe a sinceridade e abertura de “agendas ocultas” das partes na fase de mediação; • Não se pode servir a 2 “mestres” (i.e., 2 códigos de ética).
  • 35. Gabriela Asmar Med-Arb – a experiência mostra... • “Este processo é mais adequado a conflitos complexos entre empresas sofisticadas e com advogados muito experientes.” Quinby William – Esq. • “Em setor econômicos onde existem poucos experts neutros, Med-Arb, com um só neutro, é muito bem vindo.” Meyer Judith – neutra • “A chave para um Med-Arb eficiente é a confiança que as partes depositem no neutro. Além de expert em mediação e arbitragem, ele precisa conhecer muito sobre o tema em discussão.” Mills, Lawrence • “O sucesso da Med-Arb pode ser aferido pelo mínimo percentual de casos que chegam à Arb.” Telford, Megan E. – industrial
  • 36. Gabriela Asmar Med-Arb – estilos • Med-Arb não vinculante: funciona como fact finding (mais técnico que conciliação); • Med-Arb show cause: o árbitro mostra sua decisão para que as partes a critiquem (como se estivessem apelando). Ele pode levar estas críticas em consideração na decisão final; • Med-Arb “Medaloa” (Mediation and Last-Offer Arbitration): se a mediação não funcionar, o árbitro terá que escolher entre as ofertas de solução das partes; • Wisconsin Med-Arb: as partes fazem suas melhores ofertas antes da mediação começar e podem passar de mediação à arbitragem (e vice-versa) sempre que necessário (definido pelo neutro). Apenas quando a fase de Mediação for ultrapassada, o neutro conhecerá as ofertas; • Mediação pós-Arbitragem: a mediação é feita após o procedimento arbitral, mas antes que o laudo arbitral seja vinculante (muito próximo do conceito de Arb-Med).
  • 37. Gabriela Asmar Arb-Med • É o inverso da Med-Arb. O laudo arbitral é guardado e não revelado às partes. Procede-se à mediação e, caso ela tenha sucesso, o laudo não será revelado e o acordo prevalecerá. Caso não tenha, o laudo será revelado em caráter vinculante.
  • 38. Gabriela Asmar Arb-Med – prós e críticas • Prós: • Não inibe a sinceridade e abertura de agendas ocultas das partes, já que o laudo arbitral já está selado. • Críticas: • Todo o custo (tempo e dinheiro) do processo adversarial já foi incorrido quando se chega à Mediação. • O laudo arbitral não se beneficia do mais profundo conhecimento de necessidades e possibilidades das partes (que o neutro adquire na Mediação). • Qualquer sugestão do Mediador pode ser percebida como uma “dica” do que já foi decidido (i.e., coerção para o acordo)
  • 39. Gabriela Asmar Deal Mediation • A Mediação para Otimização de Negociação é uma “gestão de negociação”, não espera que um conflito aconteça... • Usando um neutro nas negociações de um contrato, as partes podem melhorar seus resultados negociais e sua relação. • A principal diferença em relação à Mediação de Conflitos é o histórico de convivência das partes. Aqui elas, provavelmente, ainda estão se conhecendo e já buscam um ganha-ganha. • O que o mediador medeia são os diferentes estilos e culturas negociais, além de contribuir na distinção entre posições e interesses.
  • 40. Gabriela Asmar Binding Mediation • A Mediação Vinculante é aquela que gera um acordo vinculante.... • Questão legal no Brasil (requereria lei para ter força de título executivo judicial)... • Ou acaba sendo igual à Med-Arb (para se aproveitar da lei de arbitragem).
  • 41. Gabriela Asmar Vantagem dos métodos híbridos • Os métodos mistos apresentam ENORMES vantagens em relação aos métodos puros: • Mediação: a maior crítica de advogados e empresários à Mediação é o fato de não ser vinculante e nem garantir a resolução... • Arbitragem: a crítica mais freqüente à Arbitragem é quanto à imparcialidade dos árbitros, já que as partes são CLIENTES que querem manter, e, portanto, não desejam desagradar... Nos procedimentos híbridos, a difícil tarefa de decidir, a favor ou contra uma parte, fica reduzida às questões de prova ou ao limite da auto-determinação das partes.
  • 42. Gabriela Asmar O Sistema Multiportas “Centro de resolução de disputas” idealizado por Frank Sander, Harvard Law, 1976; Objetivo: lidar com o excesso de casos judiciais nos EUA. Conceito: Governos criaram um “filtro”, como parte do sistema judicial, determinando a adequação de cada caso para os variados meios de solucionar conflitos: mediação, arbitragem, avaliação nutra de provas / fatos, ombudsman ou o judiciário típico.
  • 43. Gabriela Asmar Sistema multiportas no PL de Mediação PL (Câmara: 94/2002 e Senado: 4827/98) – dispositivo que altera a redação do art. 331 do Código de Processo Civil brasileiro Juiz institui métodos adequados à solução amigável: • Conciliação • Mediação • Arbitragem • Avaliação de Terceiros Fonte: Mediare-ISA
  • 44. Gabriela Asmar Base legal para Multiportas Hoje, o CPC faculta a negociação assistida no processo judicial em 2 hipóteses: (i) o juiz, funciona como um conciliador ou designa auxiliar (ii) partes podem solicitar suspensão do processo, para conciliação fora do juízo.
  • 45. Gabriela Asmar O novo “resolvedor de problemas” “O novo “resolvedor de problemas”* compreende que nem todos os conflitos são realmente baseados em direitos e titularidades, e que estes são disfarces convenientes para mascarar raiva, mágoa e disputas sobre recursos escassos” Julie Macfarlane, in “The New Lawyer”, tradução livre e adaptação* por Gabriela Asmar

Notas do Editor

  1. Gabriela Assmar Ratifica a fala anterior e cria cenário para falar sobre Mediação
  2. Fazer diferença conceitual entre os 5 recursos de resolução de conflitos existentes no Brasil.
  3. Mostrar evolução e co-existência de todos os norteadores de resolução de conflitos com crescente incremento dos 3 últimos.
  4. Mostrar evolução e co-existência de todos os norteadores de resolução de conflitos com crescente incremento dos 3 últimos.
  5. Mostrar evolução e co-existência de todos os norteadores de resolução de conflitos com crescente incremento dos 3 últimos.
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  9. Mostrar evolução e co-existência de todos os norteadores de resolução de conflitos com crescente incremento dos 3 últimos.