[1] A Comissão Nacional da Verdade do Brasil divulgou seu relatório final sobre crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), listando nomes de 377 agentes do Estado acusados de violações de direitos humanos.
[2] O relatório detalha métodos de tortura, execuções e desaparecimentos forçados cometidos de forma sistemática, configurando crimes contra a humanidade que não prescrevem.
[3] Apesar disso, a punição dos torturadores encontra obstáculos jurídicos como a Lei de An
1. Atividade 2: Estudo dos usos políticos da História
Questionário sobre uma notícia de jornal lida em sala
1º Bimestre – Data: ____/_____/________
Componentes
do Grupo
Turma:
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NOTÍCIA 4
Brasil reescreve a sua história ao revelar detalhes da ditadura militar
Jornal El País Brasil. http://brasil.elpais.com/brasil/2014/12/10/politica/1418212909_598291.html
O Brasil reescreve sua história mais recente e mais amarga e estabelece para sempre um compêndio
oficial do qual ninguém poderá prescindir a partir de agora. A Comissão Nacional da Verdade divulgou nesta
quarta-feira, Dia Internacional dos Direitos Humanos, três décadas após o fim da ditadura militar, seu relatório
final. Arrola pela primeira vez os nomes dos 377 agentes do Estado, pelo menos 190 deles ainda vivos,
acusados de crimes contra os direitos humanos no período, para os quais pede punição – ou seja, que para eles
não valha a Lei da Anistia, de 1979. A comissão não tem caráter deliberativo e o fim da Anistia é um objetivo
considerado difícil de alcançar na corte máxima de Justiça, mas, para além das recomendações concretas, o
volume de informações sobre as mortes de 434 vítimas e depoimentos tem voltagem suficiente para provocar
mal-estar nas Forças Armadas e em setores civis coniventes com as violações à época.
Nas mais de 1.300 páginas entregues à presidenta Dilma Rousseff, ela própria presa e torturada pelos
militares e ouvida no documento, o texto detalha, além dos métodos de tortura, execuções, ocultação de
cadáveres, detenções ilegais e desaparecimentos forçados que, “dada a escala e a sistematicidade com que
foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, e não são passíveis de anistia”. Pelo relatório
desfilam depoimentos de mulheres violentadas; de mães que perderam os filhos; de militantes políticos que
perderam seus companheiros; (...) de assassinos que descrevem como matavam impiedosamente. Descrevem-
se ainda os lugares de tortura, as celas, as empresas envolvidas e as ramificações internacionais da repressão
brasileira, entre outros capítulos dessa época pavorosa. "Conhecer a história é condição imprescindível para
conhecê-la melhor […]. A verdade não significa revanchismo. A verdade liberta todos nós daquilo que ficou
por dizer. Liberta tudo aquilo que permaneceu oculto”, disse Dilma, enviando mensagem às Forças Armadas.
A presidenta chorou durante o discurso.
Com a conclusão dos trabalhos da comissão, o Brasil encerra um capítulo que os vizinhos Argentina e
Chile, que também atravessaram regimes militares, completaram há alguns anos, antes de começar a julgar
violadores. Dilma avança na agenda que começou com Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o hoje
opositor que em seu primeiro ano decretou a reparação de vítimas, e seu mentor e antecessor, Lula (2003-
2010), que estabeleceu comissão para relatar o caso de mortos e desaparecidos. (...). Na prática, a punição aos
torturadores parece distante: o Supremo Tribunal Federal – mais alta corte do país – já julgou uma ação de
inconstitucionalidade contra a Lei de Anistia em 2010, e considerou que ela se aplica mesmo para casos de
tortura e crimes comuns cometidos por agentes do Estado. Um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil
ainda está pendente de julgamento e deve ser analisado pelo tribunal em breve. (...) De acordo com Marcelo
Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC-SP, o Congresso Nacional poderia mudar esta situação
editando uma nova lei que suspenda o efeito da anterior. Atualmente dois projetos de lei que cancelam a anistia
irrestrita estão parados no Parlamento. (...)
2. QUESTÕES SOBRE O TEXTO:
1
A Comissão Nacional da Verdade não tem caráter deliberativo – isto é, não pode acusar criminalmente
aquelas pessoas que ela averiguou que cometeram crimes. Qual era o objetivo desta Comissão, então?
2
Quais são os argumentos jurídicos a favor e contra o julgamento dos agentes do Estado que cometeram
crimes durante a Ditadura Militar?
3
Qual a importância de se discutir os crimes cometidos por agentes do Estado durante a Ditadura
Militar?