SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
No Brasil, ainda não existe o tipo penal TERRORISMO em qualquer Norma Nacional.
Não há qualquer dispositivo legal que defina ato terrorista.A Constituição Federal de
1988, arts. 4.º e 5.º mencionao termo, porém, em sentido de repúdio à prática,e a lei
dos crimes hediondos, n.º 8.072/90, equiparao TERRORISMO a um crime hediondo,
mas não define o crime de terrorismo em si. O Gabinete de Segurança Institucional, a
Casa Civil da Presidência, e o Ministério da Justiça, já realizaram inúmeras análises
do tema,ehá anos existem vários projetos de lei emperrados, tramitandono Congresso
Nacional, que ao longo desse tempo, evidenciaram a tendência de classificar
movimentos sociais legítimos, como terrorismo.
Finalmente, o crime de terrorismo pode ser definido em lei até agosto - pela PL
728/201, de autoria do Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Segundo o presidente
da Com. de Leis e Dispositivos Constitucionais, Deputado Cândido Vaccarezza (PT-
SP), o planejamento é votar o texto dentro de duas semanas e enviá-lo para a
tramitação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Não é à toa, que somente agora, com a pressão MADE IN USA para que o Brasil crie
uma lei específica, e às portas dos megaeventos internacionais que o debate
ressurgiu das cinzas, a pleno vapor, atrelado ao contexto COPA, tendo como pano de
fundo, as manifestações populares, espalhadas por todo Brasil, que a Mídia insiste em
deturpar. Nada acontece por acaso, menos ainda no âmbito da politica.
O terrorismo é um delito gravíssimo, complexo e por vezes, abrangente. Por
conseguinte, os parlamentares deveriam dedicarespecial atenção e afinco na criação
de sua previsão legal, na estruturação investigativa e na dinâmica processual, com o
objetivo real de proteger os cidadãos brasileiros ou não, da violência, tanto quanto,
das violações Estatais, permitidas por textos dúbios, facilmente “reinterpretáveis”.
O texto do relatordo projeto,Senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresenta vários
pontos não apenas contestáveis, mas absurdos e inaceitáveis, como por exemplo,a
retirada do trecho que estabelecia que “não constitui crime de terrorismo a conduta
individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
Devido à pressão do autor do projeto, o relator admitiu retomar o artigo. Tal exclusão,
poderia tornar crime de terrorismo a existência de movimentos reivindicatórios espontâneos, o que se
traduziria em mobilizações por melhorias nos transportes, transparência política na
segurança, por melhores condições de trabalho, podem ser criminalizados
como terroristas, e presos por até 30 anos, como um crime de homicídio por
exemplo!
Outro tópico “megalofascita” é a previsão de que se o crime for praticado contra
autoridades, as penas previstas podem ser aumentadas de um terço.
Outra aberração dotexto apresentado dia 13 de junho, pode ser encontradaem seu
artigo 2.º,que define como crimes de terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico
generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da
liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial
ou étnico”, o que dá margem à diversas interpretações, que dependerão do critério
adotado pela autoridade policial, pelo Ministério Público, e pelo Tribunal de Justiça.
Em um país onde há promotores se orgulhando de sua fração nazista, declarando
publicamente sua visão tendenciosa e “apartheidiana”, onde desembargadores
concedem deferimentos estúpidos e aviltantes para quem paga mais e detêm a
máquina nas mãos, é no mínimo inquietante tal probabilidade despontar no horizonte.
Os movimentos sociaisreivindicam cumprimentos, exigem o a execuçãoda ordem constitucional, barram
legislações reacionárias, lutam por novas leis que garantam mais firmemente interesses coletivos e
individuais indisponíveis, e que melhor se adequem à nação, denunciam restrições e ataques aos
direitos.
Em nosso entendimento, é intolerável quantificar a importância da vida de um
indivíduo, em comparação a de outro, devido ao cargo profissional que ocupe, ou a
qualquer outro parâmetro comparativo.
A penalização de um ato criminosonão deveria ser maior ou menor, quando aplicada
no julgamento de uma violência cometida POR ente público, ou CONTRA ente
público, mas relativa a gravidade da ocorrência.
O delito cometido contra um presidente ou um ministro não pode ser considerado mais
grave do que se praticado contra um jornalista, estudante, ou gari.O cidadão comum e
autoridades constituídas devem ser tratados da mesma maneira.
Nada pode servir de justificativa para se ferir direitos legítimose afetar qualquer direito
de um cidadão brasileiro, nem mesmo a excepcionalidade das competições Mundiais
que recepcionaremos. Representantes dos cidadãos no Parlamento não podem abrir
brechas para restrições injustificadas de direitos assegurados pela Constituição
Federal. Não se pode recorrer a leis para impedir que uma população se indigne.
A RDIDH Teme que o termo: TERRORISMO seja discutido, apenas para se criar
brechas para mais uma blindagem protetiva, aos “interesses interesseiros” de “mega
políticos-empresários” e “esportistas financeiros”, visando o benefício e a manutenção
da zona de conforto de aproveitadores ilustres, em detrimento do respeito a
população, cada dia maisoprimida.
Uma politica Nazi-burguesa que maltrata, agride, humilha, sufoca e extorque toda uma
nação, como se fosse composta por escravosdominados e servis, e depois, ainda
intenciona exibi-los como peças exóticasdiante de seusvisitantes, menospreza o
intelecto, a suportabilidadee a reatividade de seu povo.
“SALUS POPULI SUPREMA LEX ESTO” - A SAÚDE (O BEM ESTAR) DO POVO
DEVE SER A SUPREMA LEI.
O Estado incitar suas armas contra a sua população, e esta, contra as armas que
deveriam lhe assegurar proteção, jamais resultará em paz.
Alguém ferido, coagido, no limite de sua resistência, em algum momento aproveitará
uma chance para se rebelar, denunciar e tentar se defender – Melhor ainda se houver
testemunhas desse desabafo – E o mundo todo testemunhará o que acontecer in
sollisbrasilis - Mas não taquemos tomates nas tropas; o vinagre é a parte que nos
cabe nessa salada.
Agora, com a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e com as Olimpíadas
2016,
Não concorde nem permita que isso aconteça!
O deputado Hélio Bicudo em 1991 apresentou um projeto, que em 2002 teve outro PL apensado, e em
2003, mais um. É visto como um perseguidor dos movimentos sociais e está parado desde 2008
.
Cinco outros PLs que tipificariam o Terrorismo também estão congelados (um inclusive, de autoria de
Blairio Maggi, dono da empresa Ammagi, uma das maiores produtoras individuais de soja do mundo e
produtor de mais de 90% da soja Brasileira e Um dos mais conhecidos devastadores do meio ambiente
brasileiro,
LS 728/2011, do Senado Federal. Projeto de Lei dos Crimes e Infrações Administrativas na Copa das
Confederações e Copa do Mundo de 2014. Trata-se de um projeto de lei que tenta complementar a Lei
da Copa (Lei 2330/2011).
11. Anteprojeto de Reforma do Código Penal, entregue pela Comissão criada pelo Presidente do
Congresso Nacional, que tipifica o crime de terrorismo como crime contra a paz pública. Esta Comissão
entregou seu trabalho em agosto de 2012, mas o anteprojeto entregue ainda não foi analisado;
12. Em 2013 foi criada pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal uma
Comissão Mista do Congresso Nacional com o objetivo de consolidar a legislação federal. O Deputado
Miro Teixeira é o relator da sub-comissão de segurança e haverá a proposta para a tipificação do crime
de terrorismo. Esta Comissão possui prazo de 180 dias, prorrogáveis.
Portanto, diversos são os projetos emresponsável por metade da devastação ambiental brasileira entre
2003 e 2004, segundo um levantamento do Greenpeace, ONG que lhe concedeu o título de “Motossera
de ouro”. Senador e ex-governador do stado do Mato Grosso. O grupo André Maggi possui 203 mil
hectares de terras plantadas. O senador mais de 2.3oo hectares, seu primo, Eraí Maggi, possui 380.000
mil hectares plantados. Somados esses números, a porção do território brasileiro sob domínio da família
Maggi equivale à todo Distrito Federal.Maggi é um dos donos da Durante uma reunião do governo em
2005, Blairo disse: “Esse negócio de floresta não tem futuro.”presidir a Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)vão comandar os trabalhos até 2014.
1. PL 2462/1991, na Câmara dos Deputados, do deputado Hélio Bicudo. Encontra-se inerte desde 2008
a sua tramitação;
2. PL 6764/2002. na Câmara dos Deputados, apensado ao projeto 2462/1991.;
3. PL 149/2003, da Câmara dos Deputados. Foi apensado ao PL 2462/1991;
4. PL 1943/2003, da Câmara dos Deputados, de autoria dos Deputados Deley e Leonardo Mattos.
Tipifica o terrorismo biológico;
5. PL 7765/2010, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Nelson Goetten. Tipifica o
terrorismo;
6. PLS 762/2011, do Senado Federal, de autoria do Senador Aloysio Nunes. Tipifica o terrorismo;
7. PLS 707/2011, do Senado Federal, de autoria do Senador Blairo Maggi. Tipifica o terrorismo;
8. PL 3714/2012, da Câmara dos Deputados. Tipifica o terrorismo;
9. PL 4674/2012, da Câmara dos Deputados. Tipifica o terrrorismo;
10. P Talvez o que esteja mais próximo de uma análise seja o da Comissão Mista do Congresso para a
consolidação da legislação federal.
Em tempos de certas ilusões com a suposta proteção aos movimentos sociais no caso de terrorismo
apresentado no novo código penal, onde já explicamos tais problemas
(http://www.roquevereador.com.br/artigos.php?id=128), vale a pena ver o que segue abaixo.
Abaixo segue uma sentença que mostra muito bem o tom da "conversa" com os movimentos sociais. A
decisão é dada por um juiz que dizem ser membro da "Opus Dei". É colunista do jornal Correio Popular
em Campinas, e pode ser considerado um "quadro" da direita.
Ele ataca diretamente o MTST, MST, Movimento das Fábricas Ocupadas, fazendo uma série de juízos de
valor sobre o socialismo, sobre o PT, sobre o governo Lula, sobre as táticas de luta, dizendo, inclusive,
que o movimento se utiliza de ações terroristas.
É o mesmo juiz que decretou a falência da Flaskô (que, pressionado, reverteu sua decisão) e se recusa a
atender diversos pleitos dos trabalhadores que há 9 anos lutam pelo controle operário.
Isso é luta de classes! Temos que saber o terreno que significa o Poder Judiciário.
Nesse sentido, retomamos a preocupação com essa comissão do Senado que pretende renovar o
Código Penal.
Uma comissão de 16 juristas “notáveis”, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
Gilson Dipp, foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, com o objetivo de estudar mudanças
no atual Código Penal (lei nº 2848, de 1940) com o argumento de “atualizá-lo”.
E o blog acrescenta mais: Se caso essa lei entrar em vigor, com tais rigores, nós, que expressamos os
nossos pensamentos, iremos ser chamados de TERRORISTAS.
Os terroristas que eles falam não são apenas aqueles que causam o terror com armas, bombas e etc..
Mais também nós, o povo, que expressamos o que pensamos.
Nós estamos prestes a uma NOVA ORDEM MUNDIAL.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prova Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPU
Prova Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPUProva Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPU
Prova Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPUEstratégia Concursos
 
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacional
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacionalCritica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacional
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacionalEdmar Roberto Prandini
 
Direito penal III - aula 01 - homicídio
Direito penal III -   aula 01 - homicídioDireito penal III -   aula 01 - homicídio
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
 
direito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕESdireito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕESJuliana Alves
 
Pcms exercicios-constitucional-01
Pcms exercicios-constitucional-01Pcms exercicios-constitucional-01
Pcms exercicios-constitucional-01Neon Online
 
Simul pcms-neon-concursos
Simul pcms-neon-concursosSimul pcms-neon-concursos
Simul pcms-neon-concursosNeon Online
 
Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01Neon Online
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimesUrbano Felix Pugliese
 
Crimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vidaCrimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vidaIgor Porto
 
Direito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialDireito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialCleide Marinho
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccKen Junior
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccKen Junior
 
Direito penal iii restante dos crimes
Direito penal iii   restante dos crimesDireito penal iii   restante dos crimes
Direito penal iii restante dos crimesUrbano Felix Pugliese
 
Crimes contra a dignidade sexual magistrados
Crimes contra a dignidade sexual   magistradosCrimes contra a dignidade sexual   magistrados
Crimes contra a dignidade sexual magistradosRaimundo José Silva
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualcrisdupret
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúdeUrbano Felix Pugliese
 

Mais procurados (20)

Prova Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPU
Prova Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPUProva Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPU
Prova Comentada Direitos Humanos p/ Técnico do MPU
 
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacional
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacionalCritica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacional
Critica Política versus crimes contra a honra e a segurança nacional
 
Direito penal III - aula 01 - homicídio
Direito penal III -   aula 01 - homicídioDireito penal III -   aula 01 - homicídio
Direito penal III - aula 01 - homicídio
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
direito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕESdireito constitucional - QUESTÕES
direito constitucional - QUESTÕES
 
Pcms exercicios-constitucional-01
Pcms exercicios-constitucional-01Pcms exercicios-constitucional-01
Pcms exercicios-constitucional-01
 
Simul pcms-neon-concursos
Simul pcms-neon-concursosSimul pcms-neon-concursos
Simul pcms-neon-concursos
 
Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01Pcms exercicios-penal-01
Pcms exercicios-penal-01
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
 
Apostila 2012
Apostila 2012Apostila 2012
Apostila 2012
 
Crimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vidaCrimes.contra.a.vida
Crimes.contra.a.vida
 
Direito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialDireito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte Especial
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
 
Homicídio
HomicídioHomicídio
Homicídio
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
 
Direito penal iii restante dos crimes
Direito penal iii   restante dos crimesDireito penal iii   restante dos crimes
Direito penal iii restante dos crimes
 
Crimes contra a dignidade sexual magistrados
Crimes contra a dignidade sexual   magistradosCrimes contra a dignidade sexual   magistrados
Crimes contra a dignidade sexual magistrados
 
Perícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança PúblicaPerícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança Pública
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individual
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
 

Semelhante a Terrorismo Brasil sem lei

Trabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucionalTrabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucionalJoaoneudo
 
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondoSenado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondoJosé Ripardo
 
Ordem de prisão de Daniel Silveira
Ordem de prisão de Daniel Silveira Ordem de prisão de Daniel Silveira
Ordem de prisão de Daniel Silveira Aquiles Lins
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
 
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democraciaManifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democraciaPalácio do Planalto
 
Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011
Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011
Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011Luiza Erundina
 
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
 
Carta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio AllardCarta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio AllardLuiz Carlos Azenha
 
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Palácio do Planalto
 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014Valdeci Correia
 
Violência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e ImpunidadeViolência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e ImpunidadeJosé Carlos Vieira
 
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdfRepresentacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdfEditora 247
 
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdfrepresentacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdfCambirella
 
Discurso Grande Expediente - Revisão da Lei da Anistia
Discurso Grande Expediente - Revisão da Lei da AnistiaDiscurso Grande Expediente - Revisão da Lei da Anistia
Discurso Grande Expediente - Revisão da Lei da AnistiaLuiza Erundina
 
Constituição x supremo
Constituição x supremoConstituição x supremo
Constituição x supremoRicardo Tosato
 

Semelhante a Terrorismo Brasil sem lei (20)

Trabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucionalTrabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucional
 
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondoSenado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
 
Ordem de prisão de Daniel Silveira
Ordem de prisão de Daniel Silveira Ordem de prisão de Daniel Silveira
Ordem de prisão de Daniel Silveira
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
 
Randolfe contra Weintraub
Randolfe contra WeintraubRandolfe contra Weintraub
Randolfe contra Weintraub
 
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democraciaManifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
Manifesto em defesa da ordem jurídica e da democracia
 
Ficha limpa comentada
Ficha limpa comentadaFicha limpa comentada
Ficha limpa comentada
 
Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011
Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011
Informativo Luiza Erundina | dezembro 2011
 
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.
 
Carta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio AllardCarta aberta ao prêmio Allard
Carta aberta ao prêmio Allard
 
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
Nota pública da Associação | Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia...
 
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014
INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PC/MG - APOSTILA PARA CONCURSO PÚBLICO 2014
 
Violência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e ImpunidadeViolência, Justiça e Impunidade
Violência, Justiça e Impunidade
 
Constituicao
ConstituicaoConstituicao
Constituicao
 
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdfRepresentacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
Representacao Carla Zambelli - Golpismo_.pdf
 
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdfrepresentacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
representacao-golpismo-221201162658-2a397083.pdf
 
Discurso Grande Expediente - Revisão da Lei da Anistia
Discurso Grande Expediente - Revisão da Lei da AnistiaDiscurso Grande Expediente - Revisão da Lei da Anistia
Discurso Grande Expediente - Revisão da Lei da Anistia
 
Constituição x supremo
Constituição x supremoConstituição x supremo
Constituição x supremo
 
I movimentos penais
I   movimentos penaisI   movimentos penais
I movimentos penais
 
Impeachment PDT
Impeachment PDTImpeachment PDT
Impeachment PDT
 

Terrorismo Brasil sem lei

  • 1. No Brasil, ainda não existe o tipo penal TERRORISMO em qualquer Norma Nacional. Não há qualquer dispositivo legal que defina ato terrorista.A Constituição Federal de 1988, arts. 4.º e 5.º mencionao termo, porém, em sentido de repúdio à prática,e a lei dos crimes hediondos, n.º 8.072/90, equiparao TERRORISMO a um crime hediondo, mas não define o crime de terrorismo em si. O Gabinete de Segurança Institucional, a Casa Civil da Presidência, e o Ministério da Justiça, já realizaram inúmeras análises do tema,ehá anos existem vários projetos de lei emperrados, tramitandono Congresso Nacional, que ao longo desse tempo, evidenciaram a tendência de classificar movimentos sociais legítimos, como terrorismo. Finalmente, o crime de terrorismo pode ser definido em lei até agosto - pela PL 728/201, de autoria do Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Segundo o presidente da Com. de Leis e Dispositivos Constitucionais, Deputado Cândido Vaccarezza (PT- SP), o planejamento é votar o texto dentro de duas semanas e enviá-lo para a tramitação nos Plenários da Câmara e do Senado. Não é à toa, que somente agora, com a pressão MADE IN USA para que o Brasil crie uma lei específica, e às portas dos megaeventos internacionais que o debate ressurgiu das cinzas, a pleno vapor, atrelado ao contexto COPA, tendo como pano de fundo, as manifestações populares, espalhadas por todo Brasil, que a Mídia insiste em deturpar. Nada acontece por acaso, menos ainda no âmbito da politica. O terrorismo é um delito gravíssimo, complexo e por vezes, abrangente. Por conseguinte, os parlamentares deveriam dedicarespecial atenção e afinco na criação de sua previsão legal, na estruturação investigativa e na dinâmica processual, com o objetivo real de proteger os cidadãos brasileiros ou não, da violência, tanto quanto, das violações Estatais, permitidas por textos dúbios, facilmente “reinterpretáveis”. O texto do relatordo projeto,Senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresenta vários pontos não apenas contestáveis, mas absurdos e inaceitáveis, como por exemplo,a retirada do trecho que estabelecia que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas motivadas por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Devido à pressão do autor do projeto, o relator admitiu retomar o artigo. Tal exclusão, poderia tornar crime de terrorismo a existência de movimentos reivindicatórios espontâneos, o que se traduziria em mobilizações por melhorias nos transportes, transparência política na segurança, por melhores condições de trabalho, podem ser criminalizados como terroristas, e presos por até 30 anos, como um crime de homicídio por exemplo! Outro tópico “megalofascita” é a previsão de que se o crime for praticado contra autoridades, as penas previstas podem ser aumentadas de um terço. Outra aberração dotexto apresentado dia 13 de junho, pode ser encontradaem seu artigo 2.º,que define como crimes de terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”, o que dá margem à diversas interpretações, que dependerão do critério adotado pela autoridade policial, pelo Ministério Público, e pelo Tribunal de Justiça. Em um país onde há promotores se orgulhando de sua fração nazista, declarando publicamente sua visão tendenciosa e “apartheidiana”, onde desembargadores
  • 2. concedem deferimentos estúpidos e aviltantes para quem paga mais e detêm a máquina nas mãos, é no mínimo inquietante tal probabilidade despontar no horizonte. Os movimentos sociaisreivindicam cumprimentos, exigem o a execuçãoda ordem constitucional, barram legislações reacionárias, lutam por novas leis que garantam mais firmemente interesses coletivos e individuais indisponíveis, e que melhor se adequem à nação, denunciam restrições e ataques aos direitos. Em nosso entendimento, é intolerável quantificar a importância da vida de um indivíduo, em comparação a de outro, devido ao cargo profissional que ocupe, ou a qualquer outro parâmetro comparativo. A penalização de um ato criminosonão deveria ser maior ou menor, quando aplicada no julgamento de uma violência cometida POR ente público, ou CONTRA ente público, mas relativa a gravidade da ocorrência. O delito cometido contra um presidente ou um ministro não pode ser considerado mais grave do que se praticado contra um jornalista, estudante, ou gari.O cidadão comum e autoridades constituídas devem ser tratados da mesma maneira. Nada pode servir de justificativa para se ferir direitos legítimose afetar qualquer direito de um cidadão brasileiro, nem mesmo a excepcionalidade das competições Mundiais que recepcionaremos. Representantes dos cidadãos no Parlamento não podem abrir brechas para restrições injustificadas de direitos assegurados pela Constituição Federal. Não se pode recorrer a leis para impedir que uma população se indigne. A RDIDH Teme que o termo: TERRORISMO seja discutido, apenas para se criar brechas para mais uma blindagem protetiva, aos “interesses interesseiros” de “mega políticos-empresários” e “esportistas financeiros”, visando o benefício e a manutenção da zona de conforto de aproveitadores ilustres, em detrimento do respeito a população, cada dia maisoprimida. Uma politica Nazi-burguesa que maltrata, agride, humilha, sufoca e extorque toda uma nação, como se fosse composta por escravosdominados e servis, e depois, ainda intenciona exibi-los como peças exóticasdiante de seusvisitantes, menospreza o intelecto, a suportabilidadee a reatividade de seu povo. “SALUS POPULI SUPREMA LEX ESTO” - A SAÚDE (O BEM ESTAR) DO POVO DEVE SER A SUPREMA LEI. O Estado incitar suas armas contra a sua população, e esta, contra as armas que deveriam lhe assegurar proteção, jamais resultará em paz. Alguém ferido, coagido, no limite de sua resistência, em algum momento aproveitará uma chance para se rebelar, denunciar e tentar se defender – Melhor ainda se houver testemunhas desse desabafo – E o mundo todo testemunhará o que acontecer in sollisbrasilis - Mas não taquemos tomates nas tropas; o vinagre é a parte que nos cabe nessa salada.
  • 3. Agora, com a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e com as Olimpíadas 2016, Não concorde nem permita que isso aconteça! O deputado Hélio Bicudo em 1991 apresentou um projeto, que em 2002 teve outro PL apensado, e em 2003, mais um. É visto como um perseguidor dos movimentos sociais e está parado desde 2008 . Cinco outros PLs que tipificariam o Terrorismo também estão congelados (um inclusive, de autoria de Blairio Maggi, dono da empresa Ammagi, uma das maiores produtoras individuais de soja do mundo e produtor de mais de 90% da soja Brasileira e Um dos mais conhecidos devastadores do meio ambiente brasileiro, LS 728/2011, do Senado Federal. Projeto de Lei dos Crimes e Infrações Administrativas na Copa das Confederações e Copa do Mundo de 2014. Trata-se de um projeto de lei que tenta complementar a Lei da Copa (Lei 2330/2011). 11. Anteprojeto de Reforma do Código Penal, entregue pela Comissão criada pelo Presidente do Congresso Nacional, que tipifica o crime de terrorismo como crime contra a paz pública. Esta Comissão entregou seu trabalho em agosto de 2012, mas o anteprojeto entregue ainda não foi analisado; 12. Em 2013 foi criada pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal uma Comissão Mista do Congresso Nacional com o objetivo de consolidar a legislação federal. O Deputado Miro Teixeira é o relator da sub-comissão de segurança e haverá a proposta para a tipificação do crime de terrorismo. Esta Comissão possui prazo de 180 dias, prorrogáveis. Portanto, diversos são os projetos emresponsável por metade da devastação ambiental brasileira entre 2003 e 2004, segundo um levantamento do Greenpeace, ONG que lhe concedeu o título de “Motossera de ouro”. Senador e ex-governador do stado do Mato Grosso. O grupo André Maggi possui 203 mil hectares de terras plantadas. O senador mais de 2.3oo hectares, seu primo, Eraí Maggi, possui 380.000 mil hectares plantados. Somados esses números, a porção do território brasileiro sob domínio da família Maggi equivale à todo Distrito Federal.Maggi é um dos donos da Durante uma reunião do governo em
  • 4. 2005, Blairo disse: “Esse negócio de floresta não tem futuro.”presidir a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)vão comandar os trabalhos até 2014. 1. PL 2462/1991, na Câmara dos Deputados, do deputado Hélio Bicudo. Encontra-se inerte desde 2008 a sua tramitação; 2. PL 6764/2002. na Câmara dos Deputados, apensado ao projeto 2462/1991.; 3. PL 149/2003, da Câmara dos Deputados. Foi apensado ao PL 2462/1991; 4. PL 1943/2003, da Câmara dos Deputados, de autoria dos Deputados Deley e Leonardo Mattos. Tipifica o terrorismo biológico; 5. PL 7765/2010, da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Nelson Goetten. Tipifica o terrorismo; 6. PLS 762/2011, do Senado Federal, de autoria do Senador Aloysio Nunes. Tipifica o terrorismo; 7. PLS 707/2011, do Senado Federal, de autoria do Senador Blairo Maggi. Tipifica o terrorismo; 8. PL 3714/2012, da Câmara dos Deputados. Tipifica o terrorismo; 9. PL 4674/2012, da Câmara dos Deputados. Tipifica o terrrorismo; 10. P Talvez o que esteja mais próximo de uma análise seja o da Comissão Mista do Congresso para a consolidação da legislação federal. Em tempos de certas ilusões com a suposta proteção aos movimentos sociais no caso de terrorismo apresentado no novo código penal, onde já explicamos tais problemas (http://www.roquevereador.com.br/artigos.php?id=128), vale a pena ver o que segue abaixo. Abaixo segue uma sentença que mostra muito bem o tom da "conversa" com os movimentos sociais. A decisão é dada por um juiz que dizem ser membro da "Opus Dei". É colunista do jornal Correio Popular em Campinas, e pode ser considerado um "quadro" da direita. Ele ataca diretamente o MTST, MST, Movimento das Fábricas Ocupadas, fazendo uma série de juízos de valor sobre o socialismo, sobre o PT, sobre o governo Lula, sobre as táticas de luta, dizendo, inclusive, que o movimento se utiliza de ações terroristas. É o mesmo juiz que decretou a falência da Flaskô (que, pressionado, reverteu sua decisão) e se recusa a atender diversos pleitos dos trabalhadores que há 9 anos lutam pelo controle operário. Isso é luta de classes! Temos que saber o terreno que significa o Poder Judiciário.
  • 5. Nesse sentido, retomamos a preocupação com essa comissão do Senado que pretende renovar o Código Penal. Uma comissão de 16 juristas “notáveis”, sob a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, com o objetivo de estudar mudanças no atual Código Penal (lei nº 2848, de 1940) com o argumento de “atualizá-lo”. E o blog acrescenta mais: Se caso essa lei entrar em vigor, com tais rigores, nós, que expressamos os nossos pensamentos, iremos ser chamados de TERRORISTAS. Os terroristas que eles falam não são apenas aqueles que causam o terror com armas, bombas e etc.. Mais também nós, o povo, que expressamos o que pensamos. Nós estamos prestes a uma NOVA ORDEM MUNDIAL.