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Centro de Comunicação Social do Exército Brasília-DF, 4ª feira, 03 de dezembro de 2008 Ano LII Nº 10.531
Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército
Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército
Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército
Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército
Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército
Foto: Ten Lisandra
Goiânia (GO) - O Comandante do Exército, General-de-Exército Enzo Martins Peri, acompanhado de
comitiva, visitou a Brigada de Operações Especiais. Na ocasião, verificou o adestramento da tropa e teve a
oportunidade de conhecer as obras existentes na Brigada de Operações Especiais.
Rio de Janeiro (RJ) - Foi
realizado, no Centro de Estudos de
Pessoal, o lançamento do livro
“Soldados que vieram de longe”, do
Professor Israel Blajberg. O evento
contou com a presença do Chefe do
Departamento de Ensino e Pesquisa,
General-de-Exército Paulo Cesar de
Castro.
Com prefácio do Coronel
Germano Seidl Vidal, o livro conta a
historia dos 42 heróis brasileiros judeus da II Guerra Mundial.
Foi editado pelaAcademia de História MilitarTerrestre do Brasil
e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro,
com a participação do General-de-Brigada Ruy Leal Campello,
veterano da Força Expedicionária Brasileira.
CEP realiza lançamento do livro
“Soldados que vieram de longe”
Foto: Sd Wellington
Página 2 - NE Nº 10.531, 4ª feira, 03 Dez 08
A Imprens
A Imprens
A Imprens
A Imprens
A Imprens
O tema da revisão da Lei de Anistia, para enquadramento
dos que praticaram tortura ao tempo do regime militar, encerrado
há 25 anos, voltou à ordem do dia.
O ponto agora é que a Advocacia Geral da União (AGU),
por força de suas atribuições institucionais, assumiu a defesa formal
do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de
comandar uma célula do regime que praticava a tortura.
Como o coronel era uma figura do Estado, acusado de um
delito enquanto agente estatal, aAGU tem a obrigação institucional
de representá-lo em processo dessa natureza. E ele reclamou essa
prerrogativa. O ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo
Vanucchi, e o da Justiça, Tarso Genro, reagiram.
Querem que a AGU recuse a defesa, o que significaria
desobedecer seu estatuto.Adiscussão passa por cima do essencial:
a Lei de Anistia. Ela, goste-se ou não, revogou aqueles crimes.
A condenação moral está dada: os personagens identificados
como torturadores ou patronos deles, estão alijados do processo
político há muito tempo. Mas a condenação penal está impedida
pela Lei de Anistia. A lei que considerou tortura como crime
imprescritível é posterior, de 1997 (a de anistia é de 1979). E há
um princípio legal segundo o qual uma lei não retroage para
prejudicar. Portanto, o coronel está coberto por ela – mais uma
vez, goste-se ou não disso.
Mexer na Lei de Anistia significa quebrar um pacto político
que tem propiciado um quarto de século sem a intervenção dos
militares na política. É o mais longo período de absenteísmo militar
da história republicana brasileira, o que mostra a eficiência daquele
pacto. Os perseguidos do regime militar estão hoje no poder e têm
as Forças Armadas, seus adversários de então, sob controle.
Mudar esse panorama, em nome do que quer que seja, é,
acima de tudo, burrice. Esse é também o raciocínio de um ilustre
ex-exilado, o cientista político, escritor, jornalista e professor Luiz
Alberto Moniz Bandeira.
Biógrafo de João Goulart, a quem acompanhou no exílio, e
autor de vasta obra no campo da historiografia política – entre as
quais o monumental “Formação do ImpérioAmericano” -, Moniz
Bandeira pode ser acusado de qualquer coisa, menos de ser um
Publicado pelo Jornal da Comunidade em 31 de outubro de 2008
Por Ruy Fabiano
A tortura da burrice
A tortura da burrice
A tortura da burrice
A tortura da burrice
A tortura da burrice
conservador (o que, diga-se, não o deslustraria).
Pois bem: em entrevista à revista Cult, que está nas bancas, ao
ser indagado sobre a circunstância de o Brasil, ao contrário de seus
vizinhos sul-americanos, não ter punido os que torturaram, responde
o seguinte:
“Não faz sentido pretender a revisão da Lei de Anistia, reabrir
feridas cicatrizadas, depois de quase 30 anos. E não se pode comparar
o regime militar no Brasil com o que foi implantado naArgentina e no
Chile, onde houve milhares de mortos e desaparecidos. No Brasil,
houve torturas, abuso de direitos humanos, mas em escala muito menor
que nesses outros países. Claro que não podem ser justificados, mas
uma lei de anistia não pode ser parcial. Se houve anistia para os que
se rebelaram, empunharam armas contra a ditadura, seqüestraram
diplomatas e outros crimes políticos, a lei não pode excluir do benefício
os que empreenderam a repressão.”
Moniz sabe bem do que fala. Acaba de publicar longo estudo
sobre os regimes militares da América Latina, nas décadas de 60 e
70 – “Fórmula para o Caos – A Derrubada de Salvador
Allende”. O ministro Tarso Genro, que já foi desautorizado pelo
Presidente Lula nessa iniciativa, e o ministro Vanucchi, deveriam
lê-lo.
Se estão efetivamente preocupados com os direitos humanos,
devem intervir nas delegacias de polícia de todo o país, que praticam
rotineiramente a tortura. Como não há o mesmo glamour político
quando se trata de gente anônima e sem recursos para dispor de um
advogado, opta-se por revolver o passado.
Não há dúvida de que a tortura constitui uma anomalia, que
merece condenação moral permanente, o que nenhuma lei é capaz
de impedir (e não está impedindo). Mas, fabricar uma crise política,
com vistas a uma conjuntura de três décadas atrás, enquanto a
conjuntura presente já oferece desafios mais que suficientes, é
inexplicável, a não ser pela lógica do factóide.
Anistia é “perpétuo esquecimento”. É irrevogável, o que não
exclui o que dela disse o impagável Barão de Itararé: é um perdão
que o governo concede aos crimes que ele mesmo cometeu.
Ruy Fabiano é jornalista e escritor.
Página 3 - NE Nº 10.531, 4ª feira, 03 Dez 08
Certamente a Advocacia-Geral da União (AGU) não pode
antecipar a última palavra sobre anistia a crimes de tortura - o
que só caberá à mais alta Corte de Justiça do País, o Supremo
Tribunal Federal (STF). Mas, sem dúvida, o parecer daAGU sobre
punição de militares acusados da prática de tortura na vigência do
regime militar estabelece um substancioso confronto com posições
assumidas pelo Ministério da Justiça, pela Secretaria Especial de
Direitos Humanos, pela Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB),
assim como pelos procuradores do Ministério Público em São
Paulo.
Em seu parecer, a AGU defende a tese segundo a qual os
crimes políticos ou conexos, praticados na ditadura (incluindo a
tortura) estão todos anistiados pela Lei nº 6.683 de 28/8/1979, a
Lei daAnistia.Aposição contrária, especialmente defendida pelo
ministro da Justiça, Tarso Genro, e pelo secretário especial dos
Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, argumenta no sentido de
que a lei não poderia anistiar os crimes de tortura, assassinato e
desaparecimento de pessoas - haja vista ao fato, por exemplo, de
que pelo artigo 5º da Constituição a tortura é crime inafiançável e
insuscetível de anistia. Mas a contra-argumentação dos advogados
da União faz ver que a Lei da Anistia é anterior à Constituição.
“Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela
prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não
poderá jamais retroagir para alcançar a lei de 1979, tendo em
vista o principio da irretroatividade da Lei Penal (...) excetuando-
se a única possibilidade no caso de beneficiar o réu” - argumenta
o parecer da AGU. Esse parecer foi anexado ao processo aberto
na Justiça de São Paulo, por iniciativa do Ministério Público (MP),
contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de
Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-
Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto
Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações
aos direitos humanos, tais como prisão ilegal, tortura, homicídio e
desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.
sa Noticiou
a Noticiou
sa Noticiou
a Noticiou
a Noticiou
Publicado pelo Jornal O Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2008
A mesma argumentação dos advogados da União deverá
ser usada, provavelmente, na ação recentemente ajuizada pela
OAB no Supremo Tribunal Federal, questionando a interpretação
de que a anistia teria apagado todos os crimes considerados
políticos. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, já teve a
oportunidade de se manifestar contra a interpretação restritiva da
anistia e alguns membros do STF já deixaram transparecer seu
entendimento no mesmo sentido. Portanto, eis aí instalada uma
controvérsia jurídica, que ainda poderá alimentar empedernidas
divergências.
Há que se considerar, além da discussão jurídica, o sentido
da pacificação política que representou a Lei da Anistia. Não há
dúvida de que ela decorreu de uma ampla negociação, da sociedade
civil com o regime militar, em prol da democratização do País.
Reconheça-se que houve violência, abusos e desrespeitos aos
direitos humanos, de ambos os lados. Se anistia, por sua própria
etimologia, significa esquecimento, o esquecimento não pode
beneficiar apenas uma das partes, como se se tratasse de mão
única. Por outro lado, acompanhando-se toda a evolução do
processo político brasileiro, desde que foi plenamente recuperado
o Estado Democrático de Direito e os militares se afastaram do
Poder, não há como atribuir à vigência da anistia plena quaisquer
percalços nessa trajetória democrática.
É certo que as famílias dos desaparecidos ou dos que
sofreram notórias perdas - humanas e materiais - em razão da
ditadura têm seus direitos e, em boa medida, estão sendo atendidos
em suas reivindicações indenizatórias.
Não tem cabimento, porém, o que pode ser o disfarce de um
sentimento de revanchismo de todo deslocado, impróprio,
inconveniente e, sobretudo, injusto, por remexer gratuitamente em
feridas e fomentar animosidades num momento em que o
estamento militar brasileiro se ajusta, com orgulho e dignidade, ao
processo evolutivo de nossa democracia.
Anistia e Constituição
Anistia e Constituição
Anistia e Constituição
Anistia e Constituição
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Página 4 - NE Nº 10.531, 4ª feira, 03 Dez 08
Campos dos Goytacazes (RJ) - O
56 ° Batalhão de Infantaria (56º BI) recebeu a
visita do Comandante de Operações Terrestres
(COTER), General-de-Exército Raymundo
Nonato de Cerqueira Filho e comitiva, a fim
de verificar as atividades do Batalhão nas
Operações Combinadas Atlântico e Guanabara/
Campos dos Goytacazes (Eleições-2008).
Foi recebido pelo Comandante do Batalhão
que fez uma apresentação das missões recebidas
pela Unidade nas referidas operações.
Fotos: Sgt Fernando
Comandante do COTER visita 56º BI
Comandante do COTER visita 56º BI
Comandante do COTER visita 56º BI
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Rio de Janeiro (RJ) - O Chefe do
Departamento Logístico, General-de-
Exército Jarbas Bueno da Costa, em
visita ao Batalhão de Manutenção de
Armamento (BMA) inaugurou a nova
instalação da Seção de Tratamento
Superficial da Unidade.
Na oportunidade, inspecionou os
trabalhos de manutenção dos armamentos
leve, pesado e de instrumentos de
observação, direção e controle de tiro.
Chefe do D Log visita BMA
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Cachoeira do Sul (RS) - O 13º Grupo
de Artilharia de Campanha recebeu a visita
do Comandante Militar do Sul, General-de-
Exército José Elito Carvalho Siqueira.
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Soldiers which Cae from Afar

  • 1. Centro de Comunicação Social do Exército Brasília-DF, 4ª feira, 03 de dezembro de 2008 Ano LII Nº 10.531 Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército Bda Op Esp recebe visita do Comandante do Exército Foto: Ten Lisandra Goiânia (GO) - O Comandante do Exército, General-de-Exército Enzo Martins Peri, acompanhado de comitiva, visitou a Brigada de Operações Especiais. Na ocasião, verificou o adestramento da tropa e teve a oportunidade de conhecer as obras existentes na Brigada de Operações Especiais. Rio de Janeiro (RJ) - Foi realizado, no Centro de Estudos de Pessoal, o lançamento do livro “Soldados que vieram de longe”, do Professor Israel Blajberg. O evento contou com a presença do Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, General-de-Exército Paulo Cesar de Castro. Com prefácio do Coronel Germano Seidl Vidal, o livro conta a historia dos 42 heróis brasileiros judeus da II Guerra Mundial. Foi editado pelaAcademia de História MilitarTerrestre do Brasil e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, com a participação do General-de-Brigada Ruy Leal Campello, veterano da Força Expedicionária Brasileira. CEP realiza lançamento do livro “Soldados que vieram de longe” Foto: Sd Wellington
  • 2. Página 2 - NE Nº 10.531, 4ª feira, 03 Dez 08 A Imprens A Imprens A Imprens A Imprens A Imprens O tema da revisão da Lei de Anistia, para enquadramento dos que praticaram tortura ao tempo do regime militar, encerrado há 25 anos, voltou à ordem do dia. O ponto agora é que a Advocacia Geral da União (AGU), por força de suas atribuições institucionais, assumiu a defesa formal do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de comandar uma célula do regime que praticava a tortura. Como o coronel era uma figura do Estado, acusado de um delito enquanto agente estatal, aAGU tem a obrigação institucional de representá-lo em processo dessa natureza. E ele reclamou essa prerrogativa. O ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e o da Justiça, Tarso Genro, reagiram. Querem que a AGU recuse a defesa, o que significaria desobedecer seu estatuto.Adiscussão passa por cima do essencial: a Lei de Anistia. Ela, goste-se ou não, revogou aqueles crimes. A condenação moral está dada: os personagens identificados como torturadores ou patronos deles, estão alijados do processo político há muito tempo. Mas a condenação penal está impedida pela Lei de Anistia. A lei que considerou tortura como crime imprescritível é posterior, de 1997 (a de anistia é de 1979). E há um princípio legal segundo o qual uma lei não retroage para prejudicar. Portanto, o coronel está coberto por ela – mais uma vez, goste-se ou não disso. Mexer na Lei de Anistia significa quebrar um pacto político que tem propiciado um quarto de século sem a intervenção dos militares na política. É o mais longo período de absenteísmo militar da história republicana brasileira, o que mostra a eficiência daquele pacto. Os perseguidos do regime militar estão hoje no poder e têm as Forças Armadas, seus adversários de então, sob controle. Mudar esse panorama, em nome do que quer que seja, é, acima de tudo, burrice. Esse é também o raciocínio de um ilustre ex-exilado, o cientista político, escritor, jornalista e professor Luiz Alberto Moniz Bandeira. Biógrafo de João Goulart, a quem acompanhou no exílio, e autor de vasta obra no campo da historiografia política – entre as quais o monumental “Formação do ImpérioAmericano” -, Moniz Bandeira pode ser acusado de qualquer coisa, menos de ser um Publicado pelo Jornal da Comunidade em 31 de outubro de 2008 Por Ruy Fabiano A tortura da burrice A tortura da burrice A tortura da burrice A tortura da burrice A tortura da burrice conservador (o que, diga-se, não o deslustraria). Pois bem: em entrevista à revista Cult, que está nas bancas, ao ser indagado sobre a circunstância de o Brasil, ao contrário de seus vizinhos sul-americanos, não ter punido os que torturaram, responde o seguinte: “Não faz sentido pretender a revisão da Lei de Anistia, reabrir feridas cicatrizadas, depois de quase 30 anos. E não se pode comparar o regime militar no Brasil com o que foi implantado naArgentina e no Chile, onde houve milhares de mortos e desaparecidos. No Brasil, houve torturas, abuso de direitos humanos, mas em escala muito menor que nesses outros países. Claro que não podem ser justificados, mas uma lei de anistia não pode ser parcial. Se houve anistia para os que se rebelaram, empunharam armas contra a ditadura, seqüestraram diplomatas e outros crimes políticos, a lei não pode excluir do benefício os que empreenderam a repressão.” Moniz sabe bem do que fala. Acaba de publicar longo estudo sobre os regimes militares da América Latina, nas décadas de 60 e 70 – “Fórmula para o Caos – A Derrubada de Salvador Allende”. O ministro Tarso Genro, que já foi desautorizado pelo Presidente Lula nessa iniciativa, e o ministro Vanucchi, deveriam lê-lo. Se estão efetivamente preocupados com os direitos humanos, devem intervir nas delegacias de polícia de todo o país, que praticam rotineiramente a tortura. Como não há o mesmo glamour político quando se trata de gente anônima e sem recursos para dispor de um advogado, opta-se por revolver o passado. Não há dúvida de que a tortura constitui uma anomalia, que merece condenação moral permanente, o que nenhuma lei é capaz de impedir (e não está impedindo). Mas, fabricar uma crise política, com vistas a uma conjuntura de três décadas atrás, enquanto a conjuntura presente já oferece desafios mais que suficientes, é inexplicável, a não ser pela lógica do factóide. Anistia é “perpétuo esquecimento”. É irrevogável, o que não exclui o que dela disse o impagável Barão de Itararé: é um perdão que o governo concede aos crimes que ele mesmo cometeu. Ruy Fabiano é jornalista e escritor.
  • 3. Página 3 - NE Nº 10.531, 4ª feira, 03 Dez 08 Certamente a Advocacia-Geral da União (AGU) não pode antecipar a última palavra sobre anistia a crimes de tortura - o que só caberá à mais alta Corte de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, sem dúvida, o parecer daAGU sobre punição de militares acusados da prática de tortura na vigência do regime militar estabelece um substancioso confronto com posições assumidas pelo Ministério da Justiça, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, pela Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB), assim como pelos procuradores do Ministério Público em São Paulo. Em seu parecer, a AGU defende a tese segundo a qual os crimes políticos ou conexos, praticados na ditadura (incluindo a tortura) estão todos anistiados pela Lei nº 6.683 de 28/8/1979, a Lei daAnistia.Aposição contrária, especialmente defendida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e pelo secretário especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, argumenta no sentido de que a lei não poderia anistiar os crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de pessoas - haja vista ao fato, por exemplo, de que pelo artigo 5º da Constituição a tortura é crime inafiançável e insuscetível de anistia. Mas a contra-argumentação dos advogados da União faz ver que a Lei da Anistia é anterior à Constituição. “Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a lei de 1979, tendo em vista o principio da irretroatividade da Lei Penal (...) excetuando- se a única possibilidade no caso de beneficiar o réu” - argumenta o parecer da AGU. Esse parecer foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, por iniciativa do Ministério Público (MP), contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI- Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, tais como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar. sa Noticiou a Noticiou sa Noticiou a Noticiou a Noticiou Publicado pelo Jornal O Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 2008 A mesma argumentação dos advogados da União deverá ser usada, provavelmente, na ação recentemente ajuizada pela OAB no Supremo Tribunal Federal, questionando a interpretação de que a anistia teria apagado todos os crimes considerados políticos. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, já teve a oportunidade de se manifestar contra a interpretação restritiva da anistia e alguns membros do STF já deixaram transparecer seu entendimento no mesmo sentido. Portanto, eis aí instalada uma controvérsia jurídica, que ainda poderá alimentar empedernidas divergências. Há que se considerar, além da discussão jurídica, o sentido da pacificação política que representou a Lei da Anistia. Não há dúvida de que ela decorreu de uma ampla negociação, da sociedade civil com o regime militar, em prol da democratização do País. Reconheça-se que houve violência, abusos e desrespeitos aos direitos humanos, de ambos os lados. Se anistia, por sua própria etimologia, significa esquecimento, o esquecimento não pode beneficiar apenas uma das partes, como se se tratasse de mão única. Por outro lado, acompanhando-se toda a evolução do processo político brasileiro, desde que foi plenamente recuperado o Estado Democrático de Direito e os militares se afastaram do Poder, não há como atribuir à vigência da anistia plena quaisquer percalços nessa trajetória democrática. É certo que as famílias dos desaparecidos ou dos que sofreram notórias perdas - humanas e materiais - em razão da ditadura têm seus direitos e, em boa medida, estão sendo atendidos em suas reivindicações indenizatórias. Não tem cabimento, porém, o que pode ser o disfarce de um sentimento de revanchismo de todo deslocado, impróprio, inconveniente e, sobretudo, injusto, por remexer gratuitamente em feridas e fomentar animosidades num momento em que o estamento militar brasileiro se ajusta, com orgulho e dignidade, ao processo evolutivo de nossa democracia. Anistia e Constituição Anistia e Constituição Anistia e Constituição Anistia e Constituição Anistia e Constituição
  • 4. Página 4 - NE Nº 10.531, 4ª feira, 03 Dez 08 Campos dos Goytacazes (RJ) - O 56 ° Batalhão de Infantaria (56º BI) recebeu a visita do Comandante de Operações Terrestres (COTER), General-de-Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e comitiva, a fim de verificar as atividades do Batalhão nas Operações Combinadas Atlântico e Guanabara/ Campos dos Goytacazes (Eleições-2008). Foi recebido pelo Comandante do Batalhão que fez uma apresentação das missões recebidas pela Unidade nas referidas operações. Fotos: Sgt Fernando Comandante do COTER visita 56º BI Comandante do COTER visita 56º BI Comandante do COTER visita 56º BI Comandante do COTER visita 56º BI Comandante do COTER visita 56º BI Rio de Janeiro (RJ) - O Chefe do Departamento Logístico, General-de- Exército Jarbas Bueno da Costa, em visita ao Batalhão de Manutenção de Armamento (BMA) inaugurou a nova instalação da Seção de Tratamento Superficial da Unidade. Na oportunidade, inspecionou os trabalhos de manutenção dos armamentos leve, pesado e de instrumentos de observação, direção e controle de tiro. Chefe do D Log visita BMA Chefe do D Log visita BMA Chefe do D Log visita BMA Chefe do D Log visita BMA Chefe do D Log visita BMA Cachoeira do Sul (RS) - O 13º Grupo de Artilharia de Campanha recebeu a visita do Comandante Militar do Sul, General-de- Exército José Elito Carvalho Siqueira. Comandante do CMS visita 13º GAC Comandante do CMS visita 13º GAC Comandante do CMS visita 13º GAC Comandante do CMS visita 13º GAC Comandante do CMS visita 13º GAC