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Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
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NOTA INFORMATIVA Nº 9/ IGeFE / DGRH / 2018
ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de
escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de
contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:
1. A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo
resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito.
2. Na situação dos formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional,
tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos
grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro, cujos
contratos possam vir a ser renovados no ano lectivo 2018-2019, não há lugar ao pagamento da
compensação por caducidade.
3. Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser
integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento
da compensação por caducidade do vínculo contratual, uma vez que celebram um contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de
continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).
4. A compensação deverá ser apurada mediante a aplicação da fórmula:
Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365
RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias
ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo.
Exemplos:
a) Contrato anual e horário completo:
Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167):
Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€
ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias
Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 365 / 365 = 911,16€
Nota: O valor da compensação por caducidade do contrato, nunca pode ser superior a 911,16€
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b) Contrato com duração inferior a um ano e horário completo:
Docente contratado de 1 de abril de 2018 a 8 de agosto de 2018, com remuneração
base de 1.518,63€ (Índice 167):
Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€
ND: Nº de dias desde o início do contrato até 8 de agosto = 130 dias (30+31+30+31+8)
Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 130 / 365 = 324,52€
c) Contrato anual e horário incompleto:
Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 11 horas letivas:
Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 11 = 759,32€
Remuneração diária: 759,32€ / 30 = 25,31€
ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias
Valor da compensação por caducidade do contrato: 25,31€ x 18 x 365 / 365 = 455,58€
d) Contrato com duração inferior a um ano e horário incompleto:
Docente contratado de 1 de março de 2018 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:
Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 18 = 1.242,52€
Remuneração diária: 1.242,52€ / 30 = 41,42€
ND: Nº de dias desde o início do contrato (1 de março) até 31 de agosto = 184 dias
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Valor da compensação por caducidade do contrato: 41,42€ x 18 x 184 / 365 = 375,84€
5. Em relação aos restantes abonos, informa-se o seguinte:
a) O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções é devido em
junho. Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem
que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os
estabelecimentos de ensino realizar o pagamento à data da cessação;
b) Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro
do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é
devida a remuneração de férias não gozadas;
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c) Em relação ao subsídio de Natal, deverá ser processado nos termos da alínea b) –
ponto 2 do artigo 151º da LTFP (anexa à Lei nº 35/2014 de 20 de junho), ou seja, o
valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da
cessação do contrato.
Exemplo:
1) Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) com horário completo:
Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal):
1.518,63€ / 12 meses x 8 meses = 1.012,42€
2) Docente contratado de 1 de março de 2018 a 31 de agosto de 2018, com
remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:
Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal):
1.242,52€ / 12 meses x 6 meses = 621,26€
6. Cabimentação orçamental
Existindo a respetiva cabimentação orçamental para os abonos referidos nos pontos 4 e 5 da
presente nota informativa, poderão os estabelecimentos de ensino incluir aqueles abonos na
requisição de fundos do mês de agosto, apenas para os contratos que cessem no corrente mês
de julho e na requisição de fundos de setembro para os restantes.
Lisboa, 27 de julho de 2018
O Vogal do Conselho Diretivo
Luís Farrajota
LUÍS MIGUEL
BERNARDO
FARRAJOTA
Assinado de forma digital por LUÍS MIGUEL
BERNARDO FARRAJOTA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão
Português, ou=Autenticação do Cidadão,
sn=BERNARDO FARRAJOTA, givenName=LUÍS
MIGUEL, serialNumber=BI116359757, cn=LUÍS
MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA
Dados: 2018.07.27 09:59:47 +01'00'

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Nota informativa

  • 1. Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.  Av. 24 de Julho, nº. 134  1399-029 Lisboa –  213 949 200 –  213 907 003 - http://www.igefe.mec.pt Página 1 de 3 NOTA INFORMATIVA Nº 9/ IGeFE / DGRH / 2018 ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte: 1. A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito. 2. Na situação dos formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano lectivo 2018-2019, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade. 3. Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade do vínculo contratual, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME). 4. A compensação deverá ser apurada mediante a aplicação da fórmula: Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365 RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo. Exemplos: a) Contrato anual e horário completo: Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167): Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€ ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 365 / 365 = 911,16€ Nota: O valor da compensação por caducidade do contrato, nunca pode ser superior a 911,16€
  • 2. Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.  Av. 24 de Julho, nº. 134  1399-029 Lisboa –  213 949 200 –  213 907 003 - http://www.igefe.mec.pt Página 2 de 3 b) Contrato com duração inferior a um ano e horário completo: Docente contratado de 1 de abril de 2018 a 8 de agosto de 2018, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167): Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€ ND: Nº de dias desde o início do contrato até 8 de agosto = 130 dias (30+31+30+31+8) Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 130 / 365 = 324,52€ c) Contrato anual e horário incompleto: Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 11 horas letivas: Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 11 = 759,32€ Remuneração diária: 759,32€ / 30 = 25,31€ ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias Valor da compensação por caducidade do contrato: 25,31€ x 18 x 365 / 365 = 455,58€ d) Contrato com duração inferior a um ano e horário incompleto: Docente contratado de 1 de março de 2018 a 31 de agosto de 2018, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas: Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 18 = 1.242,52€ Remuneração diária: 1.242,52€ / 30 = 41,42€ ND: Nº de dias desde o início do contrato (1 de março) até 31 de agosto = 184 dias (31+30+31+30+31+31) Valor da compensação por caducidade do contrato: 41,42€ x 18 x 184 / 365 = 375,84€ 5. Em relação aos restantes abonos, informa-se o seguinte: a) O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções é devido em junho. Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os estabelecimentos de ensino realizar o pagamento à data da cessação; b) Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas;
  • 3. Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.  Av. 24 de Julho, nº. 134  1399-029 Lisboa –  213 949 200 –  213 907 003 - http://www.igefe.mec.pt Página 3 de 3 c) Em relação ao subsídio de Natal, deverá ser processado nos termos da alínea b) – ponto 2 do artigo 151º da LTFP (anexa à Lei nº 35/2014 de 20 de junho), ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato. Exemplo: 1) Docente contratado de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) com horário completo: Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal): 1.518,63€ / 12 meses x 8 meses = 1.012,42€ 2) Docente contratado de 1 de março de 2018 a 31 de agosto de 2018, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas: Valor a receber no mês de agosto (proporcional de subsidio de Natal): 1.242,52€ / 12 meses x 6 meses = 621,26€ 6. Cabimentação orçamental Existindo a respetiva cabimentação orçamental para os abonos referidos nos pontos 4 e 5 da presente nota informativa, poderão os estabelecimentos de ensino incluir aqueles abonos na requisição de fundos do mês de agosto, apenas para os contratos que cessem no corrente mês de julho e na requisição de fundos de setembro para os restantes. Lisboa, 27 de julho de 2018 O Vogal do Conselho Diretivo Luís Farrajota LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA Assinado de forma digital por LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Autenticação do Cidadão, sn=BERNARDO FARRAJOTA, givenName=LUÍS MIGUEL, serialNumber=BI116359757, cn=LUÍS MIGUEL BERNARDO FARRAJOTA Dados: 2018.07.27 09:59:47 +01'00'