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Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 30 de abril de 2020 - Nº 569
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SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs
Norminha, 30/04/2020
Tenho visto nos últimos dias
algumas informações que; até
certo ponto, tem nos preocupa-
do, porém me causa perplexi-
dade não as notícias que vem
sendo vinculadas, mas sim o
comportamento de muitos pro-
fissionais diante da “pandemia
de desconhecimento e achis-
mos”.
Levo-os a repensar, que em
2.019 houve uma enxurrada de
notícias através dos vários ca-
nais de comunicação de que o e-
Social estava condenado e seria
extinto, logo após a notícia de
que o governo iria acabar com
as Normas Regulamentadoras,
entre tantas outras nos últimos
dias, e o que aconteceu? Pouco
se mudou e as exigências conti-
nuam diante de nós para serem
cumpridas.
Diante das síndromes do
comportamento de desespero e
amadorismo, no dia 22 do cor-
rente mês, nossa área de SST
novamente se abalou com a no-
tícia de que a “Justiça revoga as
alterações das Normas Regula-
mentadoras”, vi e ouvi de tudo
um pouco até e percebi que em
nossa área há muitos amadores
e aventureiros, bem como opor-
tunistas.
A “liminar” concedida pelo
doutor magistrado tem caráter
provisório com prévia determi-
nação por parte da união em a-
tender o dispositivo legal que a
fundamentou, NÃO houve ne-
nhuma revogação ou cancela-
mento do que até aqui foi feito
em termos de atualização.
Uma liminar tem poder limi-
tado em sua prática, até o mérito
da apreciação e julgamento por
instancia superior, até lá para to-
dos os efeitos legais são válidas
as decisões e determinações
previstas nas NRs aprovadas e
atualizadas, respeitando seu
prazo inicial de cumprimento,
bem como as demais portarias e
leis que foram publicadas.
Após um pouco mais de qua-
tro décadas de NRs desatualiza-
das; pois não acompanhou as
principais mudanças e evolução
tecnológica, se fazia mais do
que necessárias as adequações
e atualização à nossa realidade,
ficamos anos as escuras presos
a dispositivos normativos que
nem sempre eram adequados ao
princípio da preservação da saú-
de e da integridade dos trabalha-
dores.
Tivemos um grande e impor-
tante momento para contribuir
através da participação quando
foram abertas as consultas pú-
blicas, e muitos simplesmente
sentaram e ficaram esperando as
mudanças caírem do céu, estes
mesmos agora reclamam.
Uma coisa é certa, as CTPP
(Comissão Tripartite Partidária
Permanente) politizada e o pró-
prio governo tendenciaram ape-
nas em um sentido e isso “em
termos fragilizou” a área de SST
(Saúde e Segurança do Traba-
lho), pois houve pouco diálogo
com a sociedade, mas também
considero que houve avanços,
principalmente quando a NR 1;
por exemplo, traz a necessidade
do termo “gestão” ser uma reali-
dade, pois quando se exigiu esta
condição? Era apenas um desejo
de todo bom profissional de S
ST, mas longe da visão do em-
pregador.
Mas nos atentemos a liminar,
concito-os a ler atentamente seu
teor e evitarem tirar conclusões
precipitadas, entendemos de SS
T, em síntese, o campo do direi-
to é complexo a NÓS profissio-
nais da área, observem bem que
em nada FOI revogado, há deter-
minações; mesmo que prelimi-
nares colocada pelo magistrado,
que a união deverá de pronto a-
tender, com regras em caso de
não atendidas voltar as NRs ao
que eram antes de suas altera-
ções, há ainda uma longa estra-
da a ser percorrida, muitos capí-
tulos nesta história a ser conta-
dos e sinceramente, não creio
que as mudanças aconteçam da
forma como estão sendo vincu-
ladas.
Até o desfecho final, façamos
o nosso melhor, entendemos de
SST e não do direito e dos méri-
tos de juízo, o que procura a pre-
sente liminar; ao meu entendi-
mento, do que traz seu conjunto
de informações, é trazer a juridi-
cidade das alterações em har-
monia com os procedimentos
legislativos estabelecidos para
esta condição.
Em relação a todas as nor-
mas que já foram atualizadas e
publicadas até o presente mo-
mento, reforço dizer que nenhu-
ma foi revogada e continuam to-
das válidas, continuam sendo a-
plicadas a nossa realidade, res-
Revogação das NRs atualizadas? É vida que segue!!!
Nada mudou nas NRs NADA FOI REVOGADO
CALOR não seguiu o tramite de
consulta PÚBICA...sendo que
todos somos testemunhas que
esta consulta pública foi de a-
proximadamente 6 ANOS.
Estudando o ANEXO 3 da NR
9, verifica-se uma evidente pre-
ocupação com a PROTEÇÃO DO
TRABALHADOR, haja vista, que
a exigência ficou mais represen-
tativa e protecionista.
Quanto a alteração da NR 15
ANEXO 3 frente a INSALUBRI-
DADE não podemos dizer o
mesmo quanto a exposição ao
CALOR A CÉU ABERTO que a
Portaria excluiu, ou seja, ficou
evidenciado o prejuízo do traba-
lhador frente ao adicional de in-
salubridade, quando o mesmo
estiver exposto ao agente calor
de fonte natural e sem a presen-
ça de uma fonte artificial.
Mas, o juiz não concedeu na
ÍNTEGRA A LIMINAR. Só exigiu
que o governo observe literal-
mente todos os ritos previsto na
portaria que regulamenta o pro-
cesso de revisão das NR”.
Mais sobre o assunto nas pá-
ginas 4, 5, 6 e 7 dessa edição.
Reforça-se que o processo
de revisão está sendo conduzido
em ambiente tripartite, com par-
ticipação efetiva de trabalhado-
res e empregadores, sob o tripé
de simplificação, desburocrati-
zação e harmonização, sem dei-
xar de garantir a necessária se-
gurança e saúde do trabalhador,
com o intuito de se alcançar um
sistema normativo protetivo in-
tegro, harmônico e moderno, e-
fetivo na redução da quantidade
de acidentes de trabalho e de
doenças ocupacionais, de modo
a garantir proteção e segurança
jurídica para todos. Sec.Trab N
Norminha, 30/04/2020
Se conhecer as pessoas não é
uma arte fácil, com certeza isso
se torna mais possível em mo-
mentos de crise ou em momen-
tos de grandes mudanças. Claro
que sei que nada nessa vida é
totalmente estático como tam-
bém sei que nossos valores,
crenças e atitudes - se de fato
são reais - não podem e nem de-
vem modificar-se ao primeiro
sinal de um novo vento. Tempos
como esse deveriam nos convi-
dar a transformar, de forma mais
positiva, valores em ação.
A Segurança e Saúde no Tra-
balho embora seja a princípio
uma área profissional como to-
das as outras, certamente em al-
guns momentos se diferencia
por ter uma ligação muito forte
com coisas que não são comuns
ou dizem apenas respeito ao
mundo dos negócios. Há muitas
áreas da atividade humana onde
a ausência de valores e crenças
podem causar danos, mas que
esses danos não dizem respeito
diretamente à vida humana. Por-
tanto, precisamos ter muito cui-
dado quanto tratamos ou fala-
mos de uma área como a nossa.
Claro que muitos dirão que
isso é um exagero ou besteira -
claro que sabemos que as pes-
soas têm toda liberdade para
pensar como bem desejarem ou
simplesmente a partir dos seus
interesses.
Estamos diante de momentos
bastante interessantes para uma
boa análise, primeiro pelas su-
postas reformas feitas em nosso
País e, logo em seguida, por es-
sa pandemia que me parece que
desejam a partir dela bem mais
do que apenas encontrar uma
solução. Em ambas situações
ouvimos algumas vozes falando
em muitas mudanças - parte
disso modismos de alguns que
desejam o mundo ao seu gosto
e nada mais do que isso.
Independente dos anseios e
vontades de alguns, a realidade
seguirá com um Brasil com to-
das suas peculiaridades que se
desconhecidas certamente nos
trarão grandes problemas. Um
bom gestor não deixa de ouvir o
canto das sereias, mas, com cer-
teza, planeja suas ações a partir
da realidade que tem diante dos
seus olhos.
Em tempos como esse, a éti-
ca na sua forma mais ampla é a-
Yes, nós lidamos com
saúde e vidas
peitando seu prazo de entrada
em vigor, é o que temos e está
legalmente válido no momento,
com profissionalismo e ética fa-
çamos o nosso melhor, o ama-
nhã ainda não chegou, paremos
de sofrer antes da hora.
Eng. Alencar A. Lunardello
Engenheiro Mecânico e de Seguran-
ça do Trabalho; STAL Consultoria e
Treinamentos.(16) 98251.6570
stal.consultoria@gmail.com
É vida que segue!!!
Procuramos também o Enge-
nheiro de Segurança do Traba-
lho, Perito, Professor e Instrutor
Ivomar Mezoni, o qual apresen-
tou o seguinte comentário:
“O MPT entrou com uma ACP
contra a UNIÃO, com pedido de
TUTELA DE URGENGIA. O ques-
tionamento do MPT que remete
diretamente a área de SEGU-
RANÇA E SAÚDE DO TRABA-
LHO, trata-se da ALTERAÇÃO
DA NR 15, anexo 3 – CALOR e
do ANEXO 3 DA NR 9.
Um dos argumentos do MPT
é que a alteração do ANEXO 3 –
inda mais essencial e isso de
certa forma vai se dar de maneira
muito forte dentro de nossa área.
Digo isso porque vejo muita
gente deslumbrada com um su-
posto mundo de facilidades. Na-
da tenho contra o novo, tudo te-
nho contra qualquer coisa que
seja adotada sem análises a par-
tir do conhecimento e da reali-
dade. E ninguém melhor do que
um especialista para saber dosar
o quanto o novo de fato por ser
bom, o quanto dele pode ser útil
e o quanto ainda pode simples-
mente causar danos irrepará-
veis. Penso que aqueles que a-
postarem no fácil certamente
irão perder.
Um exemplo claro disso diz
respeito a questão dos treina-
mentos EAD. Mudanças recen-
tes na legislação deixaram como
opção a possibilidade de utilizar
essa forma de ensino para trei-
namentos de segurança e saúde
no trabalho; Acho a possibili-
dade totalmente válida desde
que seja tratada e utilizada como
uma maneira de cumprir forma-
lidades, mas como uma ferra-
menta escolhida mediante crité-
rios. Existem sim inúmeros trei-
namentos que podem ser feitos
através dessa modalidade e ao
mesmo tempo outros tantos que
se analisarmos com bastante
cuidado chegaremos a conclu-
são que não.
E é nesse ponto que retorno
ao início desse texto dizendo
que segurança e saúde no tra-
balho não é uma área qualquer
e, portanto, treinamento dessa
área é o que muitas vezes amplia
o limiar entre o trabalho seguro
e a morte. É nesse ponto que de-
sejo chamar a atenção de meus
colegas de prevenção sobre a
realidade do trabalhador brasi-
leiro e quem de fato já esteve ou
está todos os dias em salas de
aula ou canteiros de obra não
pode negar as dificuldades e a
necessidade de uma interação
para se construir um pouco de
conhecimento ou mesmo trans-
ferir algumas informações. Des-
conhecer isso em nome de qual-
quer coisa que seja é romper o
princípio da honestidade com a
prevenção e, por consequência,
com a saúde e vida das pessoas.
Leia mais no 1º Passo. N
Cosmo Palasio de Moraes Jr.
Técnico em Segurança no Trabalho,
diretor do SINTESP.
Abril Verde
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colaboração!
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Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho 2020
XXII Congresso Mundial de Segurança e
Saúde no Trabalho
Norminha, 30/04/2020
©Por José Augusto da Silva Filho
A Organização Internacional do
Trabalho - OIT, instituiu o dia 28
de abril, como Dia Internacional
em Memória das Vítimas de Aci-
dentes e Doenças do Trabalho,
vindo criar consequentemente, o
Dia Mundial da Segurança e da
Saúde no Trabalho, e no Brasil,
foi instituída esta homenagem
também, com o advento da Lei
11.121/2005.
O tema este ano para o Dia
Mundial da Segurança e Saúde
no Trabalho da OIT:
- Pare a Pandemia: A segu-
rança e a saúde no trabalho po-
dem salvar vidas!
A OIT faz o seguinte comen-
tário em seu portal em Genebra
- Suíça, ou seja, em sua sede.
Eu traduzi para vocês, do in-
glês para o português:
A pandemia está crescendo
com o aumento contínuo das in-
fecções por COVID-19 em algu-
mas partes do mundo e a capa-
cidade de sustentar taxas de-
crescentes em outras.
Governos, empregadores, tra-
balhadores e suas organizações
enfrentam enormes desafios en-
quanto tentam combater a pan-
demia do COVID-19 e proteger a
segurança e a saúde no trabalho.
Além da crise imediata, também
Norminha, 30/04/2020
O Frigorífico Better Beef doou
um respirador para o Hospital e
Maternidade de Rancharia. O a-
parelho trará um benefício direto
na instalação do novo leito de
UTI.
A empresa realizou a entrega
no dia 27 de abril. O provedor do
Hospital, Nelson Coletto, agra-
dece a doação e lembra que o e-
quipamento veio em boa hora,
Pare a Pandemia:
A segurança e a saúde no trabalho podem salvar vidas!
existem preocupações sobre a
retomada da atividade de manei-
ra a sustentar o progresso feito
na supressão da transmissão.
O Dia Mundial da Segurança
e Saúde no Trabalho se concen-
trará no tratamento de surtos de
doenças infecciosas no traba-
lho, com foco na pandemia de
COVID-19.
O objetivo é estimular o diá-
logo tripartite nacional sobre se-
gurança e saúde no trabalho.
A OIT está usando este dia
para aumentar a conscientização
sobre a adoção de práticas se-
guras nos locais de trabalho e o
papel que os serviços de segu-
rança e saúde ocupacional (SS
T) desempenham.
Também se concentrará no
médio e longo prazo, incluindo
recuperação e preparação para o
futuro, em particular a integra-
ção de medidas nos sistemas e
políticas de gestão de SST nos
níveis nacional e empresarial.
Better Beef doa respirador para
o Hospital de Rancharia/SP
além de ser muito importante
para o atendimento ao público.
A administração do hospital
ainda lembra que outras doa-
ções também podem ser feitas
em espécie na Instituição ou a-
través de transação bancária no
Banco Credivale Agência 3209,
Conta Corrente 200.507-7. As
doações de itens para limpeza,
gêneros alimentícios, entre ou-
tros também são bem-vindos. N
Reconhecendo o grande de-
safio que governos, empregado-
res, trabalhadores e sociedades
inteiras estão enfrentando em
todo o mundo para combater a
pandemia do COVID-19, o Dia
Mundial da Segurança e Saúde
no Trabalho se concentrará em
enfrentar o surto de doenças in-
fecciosas no trabalho, com foco
no COVID - 19 pandemia.
Finalizando, está agendado e
previsto para este ano, o XXII
Congresso Mundial de Segu-
rança e Saúde no Trabalho da
OIT em Toronto, no Canadá. N
©Por José Augusto da Silva Filho
Instrutor do Curso GRO / PGR
presencial e em EaD
Auditor Líder em Sistemas de
Gestão em Segurança e Saúde
Ocupacional
Consultor Técnico em Segurança e
Saúde Ocupacional
Jornalista Reg. Prof.: 0089062/SP
Fonte: OIT Genebra:
https://www.ilo.org/safework/lang--
en/index.htm
Assistência Social recebe 1000
kits de prevenção
A Secretaria Municipal de
Assistência Social de Rancharia
recebeu 1000 kits de higiene do
Frigorífico Better Beef. Os itens
foram doados no dia 28 de abril
e serão distribuídos para as fa-
mílias cadastradas na assistên-
cia social.
Cada kit contém 4 máscaras
de tripla camada, 1 tubo de álco-
ol em gel 70%, 1 sabonete anti-
bacteriano e informativos sobre
as principais formas de conta-
gio, medidas de proteção, dicas
de utilização das máscaras e hi-
gienização.
A secretária de assistência so-
cial, Carla Guedes, agradece a
doação, principalmente nesse
momento que o vírus circula no
país. “O kit veio em boa hora, a
máscara, por exemplo, diminui
o risco de contagio e por ser de
tecido pode ser lavada e higieni-
zada para usar novamente, des-
sa forma as pessoas conseguem
se proteger”.
A advogada do frigorífico,
Jaqueline Senteio explica que
no momento que estamos viven-
ciando é de extrema importância
para que todas as empresas se
conscientizem e ajudem o muni-
cípio, os colaboradores e toda a
população. “É gratificante ver e
participar das ações tomadas
por nossa empresa”.
N
BENEFÍCIOS DA AUTOESTIMA
Norminha, 30/04/2020
Caro leitor, na edição anterior abordamos brevemente sobre o tema:
Autoestima, aprendemos que este conceito é amplo e estende-se
além de meramente dizer a sim mesmo: “ Eu me amo”! Vimos que
envolvem ações fidedignas de autocuidado, zelo, valorização por si
mesmo.
Nesta edição, conforme eu havia lhes dito citarei abaixo alguns
dos benefícios comprovados que uma boa autoestima (amar a si
mesmo com contundência) poderá lhes proporcionar. Leia com aten-
ção e reflita, como estás sua autoestima?
• Aumentará as emoções positivas. Você se afastará da ansie-
dade, da tristeza e da depressão e se aproximará da alegria e da von-
tade de viver bem e melhor.
• Atingirá níveis de maior eficiência nas tarefas que empreende.
Você não se dará por vencido com facilidade, vai perseverar nas me-
tas e se sentir competente e capaz.
• Relacionar-se-á melhor com as pessoas. Tirará de suas costas
o desagradável medo do ridículo e a necessidade de aprovação, por-
que você será o principal juiz de sua conduta. Não que os outros não
interessem, mas você não dependerá dos aplausos e dos reforços
externos e lidará com as críticas de maneira mais objetiva.
• Amará seu parceiro e gostará de seus amigos mais tran-
quilamente. Você dependerá menos deles e estabelecerá um vínculo
mais equilibrado e inteligente, sem o terrível medo de perder os ou-
tros.
• Será uma pessoa mais independente e autônoma. Você se sen-
tirá mais livre e seguro para tomar decisões e dirigir sua vida.
• Terá menos problemas fisiológicos de adoecimento. Sendo
uma pessoa mais segura consigo mesmo, você passará a ter menor
nível de estresse, com isto sua imunidade se manterá fortalecida, dei-
xando de adoecer com frequência (como resfriados constantes, dores
de cabeça repetitivas, dores musculares, dentre outras).
Um amor próprio saudável, parte do princípio: EU M-E-R-E-Ç-O:
assim, saboreando letra por letra da respectiva palavra merecer. Não
importa o que pense, o fato é ter a clareza que você não mercê sofrer,
de modo que, enquanto puder evitar o sofrimento inútil e desne-
cessário, estará respeitando a si mesmo. Não existe felicidade com-
pleta sem respeito próprio, sem ser fiel a seu próprio ser e ao poten-
cial que tem dentro de si.
Tenha uma excelente semana.
Carina Almeida Ramos Medina
Psicóloga, Neuropsicóloga & Hipnoterapeuta Clínica
CRP/SP 06/82542
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Norminha, 30/04/2020
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Norminha, 30/04/2020
A cidade de Naviraí/MS,
primeiro município do estado do
Mato Grosso do Sul a instituir
em forma de lei municipal a
“Campanha Abril Verde”, teve
que cancelar toda a programa-
ção devido à crise causada pelo
novo corona vírus (COVID-19).
A comissão organizadora,
formada por membros do setor
poder público e privado come-
çaram os trabalho no final de já-
neiro deste ano. A ideia era pro-
pagar os direitos relativos à Se-
gurança e à Medicina do Traba-
lho, por meio da realização de
diversas atividades como fó-
runs, palestras ou outros tipos
de manifestações referente aos
temas, conforme estabelece Lei
Municipal nº 2.221, de 06 de
Campanha Abril Verde em
Naviraí/MS tem eventos
cancelados por crise do
COVID-19
Vereador Júnior falou sobre a importância do Abril Verde para
conscientização de todos. Em 2019 ele teve aprovação unanime
sobre o projeto “Abril Verde” (FOTOS: Régis Luiz/Assessoria de Imprensa)
novembro de 2019. Mas devido
à crise, a administração muni-
cipal decretou a proibição de
quaisquer evento onde aja aglo-
meração de pessoas, e por este
motivo, foram adiadas todas ati-
vidade por tempo indetermina-
do.
“...foi uma campanha que a
Comunidade Prevencionista,
assim como as grandes empre-
sas locais e alguns setores Po-
der Público abraçaram a ideia e
estavam ajudando na mobiliza-
ção dos eventos, mas, infeliz-
mente, tivemos que adiar a nos-
sa ‘’ Campanha Abril Verde’’ na
cidade de Naviraí. Temos pensar
na nossa cidade e nas pessoas,
a prioridade agora é frear o a-
vanço do Covid-19.” – Vereador
Junior. N
o quanto somos pequeninos e
frágeis como seres humanos,
diante da grandeza do infinito.
Elaborando este editorial e
meditando sobre o que está a-
contecendo no momento, quan-
do um vírus microscópico ater-
roriza e coloca de joelhos as ma-
iores potências mundiais, pri-
meiras em poder, riqueza, de-
senvolvimento, tecnologia, etc e
tal, chegamos à conclusão que
nada mais será igual ao que era
antes, após a passagem dessa
pandemia do novo coronavírus.
Como costumo dizer, infeliz-
mente, o nosso País ainda não
desenvolveu uma mentalidade
prevencionista, optando pela re-
Norminha, 30/04/2020
Assessoria
O diretor do Fórum trabalhista
de João Pessoa, juiz Paulo Hen-
rique Tavares da Silva, baixou
portaria autorizando o Núcleo de
Atendimento e Distribuição a re-
ceber reclamações a termo pelo
aplicativo WhatsApp, no número
83-99982-6639 ou por e-email
(cenatenjpa@trt13.jus.br). A re-
clamação a termo pode ser feita
pelo próprio empregado, que
promove a ação sem burocracia.
A portaria vale enquanto durar a
situação de isolamento social
decretada pelo Tribunal do Tra-
balho da Paraíba (13ª Região).
A portaria estabelece que as
mensagens recebidas por e-mail
ou aplicativo de celular serão
respondidas pelo setor no hora-
rio das 13h às 17h, de segunda
a sexta-feira. Caberá ao servidor
responsável pela recepção da
demanda colher junto ao recla-
mante documentos como núme-
ro do CPF, imagens da Carteira
de Trabalho (com eventual con-
trato de trabalho com sua em-
pregadora, se houver), de outro
documento oficial de identidade
(RG, carteira de motorista, etc.)
UM PEQUENO VÍRUS ATERRORIZANDO GRANDES NAÇÕES
paração ao invés da prevenção
e, tanto é que somos ranquea-
dos como o quarto do mundo
em número de acidentes e doen-
ças relacionadas ao trabalho e,
com toda essa realidade da re-
cente reforma na área trabalhista
e previdenciária, além das refor-
mulações das Normas Regula-
mentadoras, bem como de tan-
tas outras medidas provisóriase
agora com esse tsunami do Co-
vid-19 atingindo a nossa já fra-
gilidade economia, a tragédia só
tende a aumentar, atingindo ain-
da mais o nosso mundo comba-
lido da prevenção.
E, diante desse cenário, com
certeza, a nossa categoria dos
e do termo de rescisão de con-
trato de trabalho ou aviso prévio
(se houver). Deve colher, tam-
bém um número de telefone ce-
lular para contato, bem como, se
possível, um endereço de e-mail
válido.
Na reclamação a termo, pre-
ferencialmente, deverá ser infor-
mado o CNPJ da empresa recla-
mada, endereço completo e e-
ventuais telefones e endereço e-
letrônico para contato e número
de conta bancária, se possível
da Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil.
Segundo o documento, uma
vez confeccionada a ação traba-
lhista, o reclamante será ouvido
através de meio telemático, se
concorda com os termos da de-
manda, fato que será certificado
pela servidor responsável pelo
processamento.
Distribuída a reclamação, ca-
berá a cada uma das Varas do
Trabalho instaladas no Fórum
de João Pessoa adotar as medi-
das necessárias ao prossegui-
mento do atendimento, com a
maior brevidade, marcando, se
necessário, audiência telepre-
sencial para ouvir o reclamante
Técnicos de Segurança do Tra-
balho, também será bastante a-
fetada, pois se não bastasse o
assédio moral no impedimento
do seu desenvolvimento profis-
sional no trabalho, para alguns
empresários a segurança do tra-
balho é apenas custo/despesa, e
em momentos como esses, em
que a economia despenca, nos-
sa área será profundamente atin-
gida.
Se já é consenso geral que o
mundo não será mais o mesmo
após a passagem do Covid-19 e,
sabendo que uma das grandes
virtudes do ser humano é justa-
mente sua capacidade de se re-
inventar, então REINVENTAR se-
Justiça do Trabalho na Paraíba:
Ação pode ser iniciada via celular ou
e-mail pelo próprio empregado
acerca dos fatos narrados na ini-
cial.
Covid-19
Para editar a portaria, o juiz
Paulo Henrique Tavares da Silva
considerou a vedação de acesso
presencial às dependências do
Fórum, em virtude das medidas
restritivas impostas pela pande-
mia da covid-19. “Precisamos
buscar alternativas de acesso ao
cidadão ao Poder Judiciário, es-
pecialmente frente a situações
envolvendo percepção de verbas
de caráter alimentar”, afirmou o
juiz do trabalho. N
Portal do Litoral PB
rá a palavra do dia.
Por tudo isso, que volto a re-
afirmar que somente e, única-
mente e tão somente juntos, po-
deremos fazer, de fato, um mun-
do da prevenção, um mundo
melhor.
Parabéns a todos os profis-
sionais que, em momentos co-
mo esses de grandes desafios e
dificuldades, não olvidaram es-
forços para fazer o seu melhor,
seja no campo da prevenção de
acidentes, seja no combate às
doenças contagiosas, como esta
pandemia que assola o mundo.
N
Leia mais no
Primeiro Passo de Abril
“Abril Verde”
em defesa dos
trabalhadores
da Saúde
Pedro Roberto, TST e Vereador
em São José do Rio Preto/SP
Norminha, 30/04/2020
Em tempos de Covid 19, uma lei
do vereador Pedro Roberto, de
São José do Rio Preto-SP, vem
colaborar e muito com os traba-
lhadores na área da saúde quan-
to à proteção e prevenção de to-
dos os profissionais que estão
na linha de frente no combate da
pandemia.
A Lei 12.952, de 8 de maio de
2018, incluí no Calendário Ofi-
cial do Município o evento de-
nominado “Abril Verde”, a ser
realizado anualmente no mês de
Abril. O objetivo é conscientizar
a população sobre a importância
de se discutir e prevenir os aci-
dentes de trabalho e doenças o-
cupacionais.
“Abril Verde” é primeira lei
dessa natureza instituída no âm-
bito do Estado de São Paulo.
No ano passado, foram cele-
bradas várias ações, entre elas
com a Van de Prevenção aos A-
cidentes de Trânsito, Micro-ôni-
bus da Saúde, Tenda de Preven-
ção de DSTs, estudantes de en-
fermagem e medicina realizando
aferição de pressão arterial, ori-
entações de postura, higieniza-
ção e exercícios de alongamento
muscular.
Este ano, por conta da pan-
demia, as ações foram cancela-
das em respeito à quarentena
das pessoas.
O vereador Pedro Roberto,
que também é Consultor Técni-
co de Segurança de Trabalho,
tem cobrado o Executivo pra as-
segurar máscaras, luvas, aven-
tais e demais Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) aos
trabalhadores da área da Saúde
e atuado para garantir melhores
condições de trabalho.
N
CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO CORPORATIVO
Norminha, 30/04/2020
Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
Presidente do SINTESP
Interessante como as coisas
acontecem assim num piscar de
olhos, mudando tudo de uma
hora para outra e transformando
as nossas vidas.
Às vezes nos deparamos o-
lhando para o horizonte e vendo
como este planeta Terra é belo,
como o céu e o mar são de uma
beleza incomparável.
E o ar que respiramos, e nem
enxergamos, mas que está o
tempo todo ao nosso derredor?
Tudo isso nos leva à alguns
questionamentos, fazendo a
nossa mente viajar e entender o
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Reprodução: Steve McCurry
Norminha, 30/04/2020
A cada ano, cerca de 700
grandes navios, entre carguei-
ros, petroleiros, porta-conteinê-
res e até ex-luxuosos transa-
tlânticos de passageiros, são
desativados, desmanchados e
transformados em sucata em
todo o mundo.
No entanto, mais da metade
deles acabam os seus dias num
só lugar: uma pobre e lamacenta
praia da Índia, chamada Alang,
dona do maior desmanche naval
do planeta – e que, por isso
mesmo, é considerada o maior
cemitério de navios do mundo.
Todos os dias, velhos navios
chegam à localidade para serem
desmantelados, reciclados e
vendidos como ferro-velho –
um serviço necessário e econo-
micamente útil, não fosse a for-
ma como ali isso é feito: ma-
nualmente, por milhares de tra-
balhadores quase escravizados,
que ganham uma ninharia para
desmontar navios inteiros ape-
nas com as próprias mãos.
Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform
O que os pobres trabalha-
dores dos estaleiros de Alang
fazem beira o inacreditável.
Formigas humanas
Dependendo do tamanho do
navio, o prazo para ele desapa-
recer por completo varia entre
um mês e um ano, devorado pe-
las ágeis mãos dos trabalha-
dores de Alang, que atuam iso-
ladamente, cada um deles pouco
ou nada poderia fazer frente a
hercúlea tarefa de desmontar um
navio inteiro, mas, juntos, ope-
ram um autêntico fenômeno.
Eles trabalham como em um
formigueiro e vão devorando o
navio aos poucos, até que não
sobra nada na praia.
O serviço começa com o en-
calhe proposital das enormes
embarcações.
Os estaleiros aproveitam as
marés mais altas para arremes-
sar os navios na direção da pra-
ia, até que eles encalhem no fun-
do raso e lamacento de Alang.
Quanto mais perto o navio fi-
car da praia mais fácil será o tra-
balho de desmanche, porque
encurtará a distância que os tra-
balhadores terão que cumprir
entre o barco e o depósito, tra-
zendo, no braço, todas as partes
desmontadas do navio.
Quando a maré baixa, os na-
Imagem: Google Maps
vios ficam encalhados a cente-
nas de metros dos depósitos e o
caminho até eles vira um penoso
lamaçal, que torna ainda mais
difícil trazer suas pesadas placas
de aço no braço.
Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform
Uma simples placa de aço de
meia dúzia de metros quadrados
pesa cerca de meia tonelada,
mas, ainda assim, é carregada,
nos ombros, por uma dezena de
trabalhadores, chafurdando na
lama, do navio até o depósito.
São como escravos. Um tra-
balho insano, pago com miga-
lhas de rúpias indianas.
Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform
Na média, um trabalhador de
Alang recebe o equivalente a
menos de R$ 15,00 por dia, para
14 horas seguidas de trabalho.
Cerca de um terço deles são me-
ninos, entre 15 e 17 anos de ida-
de.
As frouxas leis trabalhistas
nos estaleiros de Alang sempre
geraram, e continuam gerando,
reclamações e protestos no
mundo inteiro.
"Alang é um bom exemplo
do que de pior a globalização
pode trazer para a humanidade",
diz um defensor das questões
trabalhistas do setor. "É para on-
de as nações desenvolvidas
mandam o seu lixo, que, hipo-
critamente, julgam que irá aju-
dar os países mais pobres a se
desenvolverem".
Cem vezes mais barato
Por conta da mão de obra
baratíssima – e do fato de que
praticamente tudo é feito, lite-
ralmente, a mão mesmo -, o
desmanche de um navio em
Alang chega a custar cem vezes
menos do que na Europa, o que
explica a quantidade de navios
que para lá são enviados.
Um deles foi o lendário por-
ta-aviões brasileiro Minas Ge-
rais, durante décadas o maior e
mais famoso navio do Brasil.
Em 2002, já fora de uso, ele
foi vendido a uma empresa chi-
nesa, que o levou para ser des-
mantelado em Alang, já que o
custo era atraente e a expe-
riência anterior da Marinha Bra-
sileira em sucateamento de seus
navios havia sido um tanto trau-
mática.
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Em 1951, o encouraçado
brasileiro São Paulo desapare-
ceu misteriosamente no Atlânti-
co, quando era rebocado rumo a
um desmanche, na Inglaterra. O
navio jamais foi encontrado e
oito pessoas desapareceram no
episódio, um dos mais intri-
gantes da história da Marinha
Brasileira (clique aqui para co
nhecê-lo).
Uma cidade feita de ferros
velhos
Tudo o que é retirado dos na-
vios sucateados em Alang é ven-
dido ali mesmo, o que torna as
ruas uma interminável sucessão
de ferros velhos, visitados por
compradores do mundo inteiro.
É um negócio que fomenta
muito dinheiro, mas apenas para
os donos dos estaleiros – os
mesmos que não costumam
permitir fotografar nem filmar os
trabalhadores, para que não fi-
que documentado a forma pre-
cária como eles trabalham.
Poucos usam luvas e capace-
(Crédito: Getty Images)
tes e quase todos vestem san-
dálias de borracha, em vez de
botas adequadas.
Os operadores de maçaricos,
instrumento básico na atividade,
passam o dia desviando das
faíscas que pulam das chapas de
aço, sem, muitas vezes, sequer
usarem óculos de proteção.
Em caso de acidente, algo
tragicamente frequente em A-
lang, o hospital mais próximo fi-
ca a mais de 50 quilômetros de
distância. E, quase sempre, não
é possível socorrer o acidentado
a tempo.
Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform
"Da maneira como é feito em
Alang, o desmanche manual de
navios é uma das atividades
potencialmente mais perigosas
do mundo", diz um técnico da
Ong NGO Shipbreaking Plata-
form, especializada em questões
trabalhistas e ambientais nos
desmanches de navios.
Mulheres garimpando na la-
ma
O desmanche de navios em
Alang começou em 1983, quan-
do o governo indiano decidiu
criar empregos para os trabalha-
dores pouco qualificados da re-
gião.
Mas, com a consequente ex-
ploração explícita dos trabalha-
dores pelos estaleiros, acabou
se transformando em um pro-
blema social, que parece não ter
solução.
Na praia, quando acabam os
turnos dos trabalhadores, as
poucas mulheres de Alang en-
tram em ação e saem vascu-
lhando a lama, em busca de so-
bras de peças e pedacinhos de
aço soterrados.
Elas garimpam os entornos
dos esqueletos dos navios, a-
fundadas no lama até os joelhos,
porque tudo vale centavos no
mercado de sucatas da região.
Mas quase sempre acabam
não levando nada para casa,
porque a atividade é proibida e
os guardas dos estaleiros con-
fiscam tudo o que elas coletam.
A miséria e a exploração hu-
mana imperam em Alang.
Até o meio ambiente sofre
E não é só a questão social
que incomoda.
Da forma precária e primitiva
como os desmanches de navios
são feitos em Alang, os impac-
tos ambientais também preocu-
pam.
Imagem: Youtube
Antes de serem desmancha-
dos, os navios não são devida-
mente descontaminados.
O máximo de cuidado que os
estaleiros tomam é mandar os
trabalhadores esvaziarem os
tanques de combustível, a fim de
evitar explosões quando forem
acionados os maçaricos.
Com isso, vazamentos de re-
síduos na praia são comuns e os
trabalhadores ainda têm que
lidar com materiais tóxicos, co-
mo o amianto, comprovada-
mente causador de câncer, pre-
sente nos navios mais antigos.
Mas os resignados trabalha-
dores braçais de Alang não re-
clamam.
Todos os dias, de domingo a
domingo, eles precisam ganhar
o bastante para ter o que comer
no dia seguinte, quando um no-
vo navio chegará à praia para ser
devorado por eles, com a mais
rudimentar das ferramentas: as
suas próprias mãos.
N
Histórias do Mar UOL
Aonde navios vão para morrer: maior cemitério de barcos do mundo Nota de esclarecimento -
processo de revisão das
normas regulamentadoras
Norminha, 30/04/2020 – Páginas 04 e 05/12
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à
sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissio-
nais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordân-
cia em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69.
2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Mi-
nistério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake
news e notícias veiculadas em diversos sites que não condizem com
a realidade dos fatos que serão aqui apresentados.
Trata-se de posicionamento não construtivo e que não considera
o ambiente tripartite, defendido pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), e as decisões consensuais tomadas pelos represen-
tantes de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confede-
rações empresariais) e governo.
Este posicionamento traz critica injusta sobre o processo de ela-
boração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segu-
rança e Saúde no trabalho desenvolvido pelos especialistas que com-
põem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), trabalho
prima pela construção consensual, a partir do diálogo com traba-
lhadores e empregadores, e não pela imposição de vontades próprias
ou pela politização de temas eminentemente técnicos.
Para melhor compreensão dos fatos, é importante esclarecer que
a CTPP é a comissão responsável por discutir, elaborar e revisar as
NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes de
governo, trabalhadores e empregadores.
Compõem a representação de governo na CTPP e em seus grupos
técnicos servidores públicos de diversos órgãos que possuem auto-
nomia técnica, conhecimento, formação acadêmica e experiência em
Segurança e Saúde no Trabalho.
A representação de trabalhadores e de empregadores é feita por
profissionais nacionalmente reconhecidos (Engenheiros de Seguran-
ça, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Higi-
enistas Ocupacionais, Ergonomistas, Advogados), selecionados e
indicados pelas seis organizações mais representativas dos trabalha-
dores, ou seja, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, NC
ST, CSB e CTB), e de empregadores, confederações empresariais
(CNI, CNA, CNC, CNT, CNSaúde e CNTur).
Desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Re-
gulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as
diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem
deixar de lado a necessária proteção integral a segurança e saúde do
trabalhador.
Essas diretrizes já eram defendidas pelos representantes de traba-
lhadores, empregadores e governo desde 2007, em razão da consta-
tação de que o arcabouço normativo nacional de segurança e saúde
no trabalho fundava-se em princípios que envolviam soluções pon-
tuais para o tratamento de riscos ocupacionais, sendo imperativo que
houvesse redução da burocracia.
Já se verificava como necessária a busca por sistemas de gestão
integrada em segurança e saúde no trabalho, com soluções para
eliminação, mitigação ou controle dos riscos ocupacionais presentes
nos ambientes de trabalho.
Aqui, cabe enfatizar que a lógica legal de proteger a saúde dos
trabalhadores é comumente deturpada por alguns, sem preocupação
com resultados efetivos na melhoria das condições de trabalho. Com
o excesso normativo, a postura exclusivamente repressiva e a um a-
montoado de papéis para apresentar para a fiscalização ou em juízo,
a prevenção é relegada para segundo plano e um modelo baseado na
mera indenização do dano é estimulada.
Resta necessário esclarecer que o princípio da progressividade
das normas de proteção, que privilegia a eliminação, mitigação e
controle dos riscos na origem em detrimento da monetização do
risco, é tendência mundial desde os anos 70. Cabe rememorar a
bandeira defendida pela classe obreira mundial nas últimas décadas,
cujo lema é “Saúde não se vende”.
Inclusive, é relevante destacar que até argumentos falsos são utili-
zados para tentar convencer que o objetivo da revisão é desproteger
os trabalhadores. A ação proposta, assim como notícias vinculadas
no site da própria instituição autora da ação, destacam a informação
falsa que está sendo proposta “a extinção da insalubridade por agen-
tes biológicos”. Em momento algum foi proposto o fim do adicional
de insalubridade e esse assunto nunca foi colocado em pauta. O tema
dos agentes biológicos, assim como muitos outros temas, está sendo
objeto de estudos preliminares para que futuras discussões no âm-
Continua na página 05/12
Página 05/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
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Norminha, 30/04/2020
Este artigo é direcionado aos médicos e médicas do trabalho e outros
integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Seguran-
ça e em Medicina do Trabalho (SESMT) como um alerta universal
para valorização das ações preventivas em tempo hábil e oportuno.
Estima-se que no Brasil, quase sete mil profissionais da saúde
são afastados, quando 1.400 estavam contaminados e 18 haviam
morridos. São médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e ma-
queiros que expostos à contaminação, acabam perdendo a vida para
vírus. Jorge Alexandre de Oliveira Andrade, 45 anos, técnico de en-
fermagem morreu em um hospital particular de Campo Grande, na
Zona Oeste do Rio de Janeiro. Mesmo com diabetes, hipertensão e
obesidade seguiu trabalhando. Claudia Nogueira Cardoso, 56 anos,
endocrinologista, com consultório particular em Bangu, diabética e
hipertensa permaneceu trabalhando. Ricardo Antônio Piacenso, 62,
cardiologista...
A rigor, a medicina do trabalho deveria ser a especialização médi-
ca visando aprofundar o olhar médico para aquelas enfermidades
que, originadas na relação trabalho-saúde, pudessem em ato médico
continuado e coerente, alcançar o “bem” finalístico da medicina-ci-
ência. Não é, contudo, esta a finalidade da medicina do trabalho, pos-
to que sua posição institucional não é a de tratar e, em consequência,
buscar o “bem” da vítima, mas antes, ao auxiliar a capacidade física
do trabalhador de poder continuar ou não trabalhando, muitas vezes
o ato médico se traduz na devolução da vítima do trabalho às fontes
determinantes de seu mal-estar original. Muitos médicos e enfer-
meiros em trabalho nos hospitais morrendo em função de suas ati-
vidades exigem contato próximo do paciente contaminado, sem a
precaução necessária e exigida por legislação trabalhista. Assim, co-
mo observador, percebo e concluo que o médico do trabalho não se
insere no mundo do trabalho, o que é deveras lamentável.
O médico do trabalho não tem como missão tratar do trabalhador,
propiciar a cura de seus males, mas somente avaliar sua capacidade
física de continuar ou não trabalhando. No máximo, em situações li-
mites do mal-estar dos trabalhadores, capazes de impedir ou com-
prometer a capacidade de trabalhar, o médico do trabalho pode agir
como bloqueador desse mal-estar, pela via da medicalização palia-
tiva de sintomas diversos ou pelo afastamento temporário, pelo me-
nor tempo possível que as exigências do processo produtivo per-
mitam.
Vejo, em uma outra situação, um trabalhador com problema car-
díaco e, concluo rapidamente, sem receio de errar que, não será este
médico do trabalho que o tratará, mas será encaminhado a um colega
seu, cardiologista, Assim, como a um pneumologista, no caso das
doenças pulmonares e ao dermatologista, no caso das dermatoses
ocupacionais, entre outros casos exemplares.
Esta Norma Regulamentadora – NR32, tem por finalidade estabe-
lecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de pro-
teção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saú-
de., bem como daqueles que exercem atividades de promoção e as-
sistência à saúde em geral e para fins de aplicação desta NR, enten-
de-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada a presta-
ção de assistência à saúde da população, e de todas as ações de pro-
moção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em
qualquer nível de complexidade.
Consideraremos risco biológico a probabilidade da exposição
ocupacional a agentes biológicos, como os microrganismos, geneti-
camente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as
toxinas e os príons.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) – PPRA,
além de previsto na NR 9- na fase de reconhecimento deve conter
identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da lo-
calização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus
setores, considerando: a)- fontes de exposição e reservatórios; b)-
vias de transmissão e de entrada; c)-transmissibilidade, patogenici-
dade e virulência do agente; d)-persistência do agente biológico no
ambiente; e)-estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) –ou-
tras informações científicas. Deverão ser considerados na avaliação
do local de trabalho e do trabalhador: a) -a finalidade e descrição do
local de trabalho; b) -a organização e procedimentos de trabalho; c)
-a possibilidade de exposição; d) -a descrição das atividades e fun-
ções de cada local de trabalho; e) -as medidas preventivas aplicáveis
e seu acompanhamento.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7) –
PCMSO, deverá contemplar: a) -o reconhecimento e avaliação dos
riscos biológicos; b) –a localização das áreas de risco segundo os
parâmetros do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; c) –a
relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua fun
ção, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que
estão expostos; d) –a vigilância médica dos trabalhadores poten-
cialmente expostos; e) –o programa de vacinação.
Em relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes
biológicos, deve constar do PCMSO:
1) -os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acom-
panhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;
2) -as medidas para descontaminação do local de trabalho;
3) -o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
4) -a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas
pertinentes;
5) -a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar
assistência aos trabalhadores;
6) -as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
7) -a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depo-
sitários de imunoglobulina, vacinas, medicamentos necessários,
materiais e insumos especiais.
Aliado a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores
que é constituída por 26 movimentos sociais, entidades de natureza
sindical, instituições técnico-científicas, e por dezenas de profissio-
nais e lideranças do campo da Saúde do Trabalhador, Saúde Coleti-
va, Saúde Pública, Direito do Trabalho e áreas afins. A morte de quem
cuida pode ser evitada. Isto é fato.
Trabalhadoras e trabalhadores de saúde respondem ao chamado
e viabilizam o efetivo exercício da universalidade da atenção. Con-
taminação, adoecimento e morte de trabalhadores de saúde têm sido
recorrentes em todos os países que estão vivendo esta crise sanitária.
A saúde destes profissionais da área, necessitam de atenção especí-
fica voltada para a prevenção, âmbito da proteção individual e cole-
tiva nos processos de trabalho, e ao reconhecimento de direitos tra-
balhistas e previdenciários, no âmbito da proteção social.
*Na sociedade em geral, e principalmente no ambiente de traba-
lho, existem pessoas que criticam a ideia alheia, são julgadoras e a-
creditam estar sempre certas, são as hipócritas. N
Jorge Gomes
Especialista em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Raízen inicia atividades em sua planta de biogás
A afirmação é de Luis Henrique Guimarães, presidente da Cosan
Norminha, 30/04/2020
A Raízen iniciou as atividades da
planta de biogás, em caráter ex-
perimental, este mês, afirmou o
presidente da Cosan, Luis Hen-
rique Guimarães. Localizada ao
lado da unidade Bonfim, da Raí-
zen, em Guariba/SP, a fábrica é
uma joint venture com a Geo E-
nergética, anunciada em agosto
de 2018, e é a primeira no mun-
do em escala comercial a utilizar
a tecnologia de conversão da
torta de filtro e vinhaça, subpro-
dutos da cana-de-açúcar, como
matérias-primas para fabricação
de biogás e geração de energia
elétrica, com capacidade de pro-
duzir 138 mil MWh por ano. “A
unidade começa em atividade
experimental e estará funcionan-
do em força total até o meio do
ano”, disse Guimarães, que par-
ticipou de live promovida, on-
tem, pelo Valor Econômico.
O executivo falou também
sobre os desafios da iniciativa
privada diante da pandemia, es-
pecialmente no que se refere aos
setores em que a Cosan atua. A
companhia criou comitês de
crise e pós crise para analisar o
assunto e continua trabalhando
duro como empresa, contando
com times muitos fortes, cultura
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
muito alinhada e trabalho em e-
quipe.
“Como fazemos parte das ati-
vidades essenciais, continua-
mos em funcionamento. É uma
crise sem precedentes e nin-
guém tem as respostas certas.
Chega de fla, flo, flu, precisamos
entender que estamos escreven-
do um novo capítulo na história
da humanidade, de como é que
se balanceiam saúde e econo-
mia, economia e saúde. É o mais
difícil neste momento. Como é
que a gente como executivo, co-
mo empresário e cidadão, equi-
libra tudo isso o tempo inteiro,
pois tudo muda a todo mo-
mento”, elucidou.
Combustíveis
Na Raízen Energia, Guima-
rães informou que vai maximizar
a produção de açúcar nesta as-
fra. “Dados os preços do açúcar
e os baixos preços do etanol, a
gente entrou nessa safra com
grau de precificação muito avan-
çado na questão do açúcar, com
mais de 80% já precificado em
valores pré-crise e etanol em
torno de 50 a 55%”, contou.
No caso da Raízen Combus-
tíveis, o executivo informou que
observaram queda de 50% nas
vendas de combustíveis do ciclo
Otto comparado com o consumo
antes da crise, embora os níveis
estejam subindo conforme a fle-
xibilização do isolamento social.
Mas ainda há uma dispersão
grande no país, com maior con-
sumo no interior do que nos
grandes centros.
Já o consumo de diesel foi
menos afetado, com reduções
entre 20% e 25%, isso porque
os produtos estão sendo movi-
mentados, com a safra agrícola
indo muito bem em várias regi-
ões do país e com o início da sa-
fra do setor sucroenergético
também.
Revisão dos contratos
Ele relatou também que, di-
ante da queda brusca de de-
manda e desaceleração do con-
sumo, com os preços do etanol
em queda, safra em curso e pro-
blemas de armazenagem, foi ne-
cessário revisar os contratos
com clientes e fornecedores. “A
prioridade é abastecer o Brasil.
Estamos aprendendo a ter res-
ponsabilidades, solidariedade e
transparência. Não são conver-
sas simples, mas teve bom sen-
so entre todos os elos da cadeia,
Petrobras, produtor de etanol,
produtor de biodiesel e distri-
buidoras, e comportamento mui
Continuação da página 04/12
bito da CTPP sejam baseadas em evidências, e não achismos ou
pautas políticas.
Os números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tão
propagados por aqueles que criticam o processo de modernização
das NRs mostram que esse modelo arcaico não mais se sustenta,
tanto é que o comportamento das taxas de acidentes de trabalho nos
últimos anos deixou de cair, como pode ser visualizado no estudo
realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho disponível nes-
te link.
O mundo evolui e os processos produtivos estão em constante
mutação, sendo necessária continua capacitação para lidar com as
novas tecnologias e novos processos.
Nesse contexto, é necessário concluir que quem melhor conhece
a realidade dos ambientes de trabalho são os representantes de tra-
balhadores e empregadores, selecionados e indicados pelas centrais
sindicais e pelas confederações empresariais, e que estes não pode-
riam concordar com um processo de revisão de NRs acelerado, sem
o devido aprofundamento dos debates técnicos e sem o devido diá-
logo.
Salienta-se que esta revisão é feita da forma mais transparente já
realizada, contando com audiências públicas e consultas públicas
abertas a toda sociedade, além da consulta e análise qualificada feita
às esferas mais representativas de trabalhadores e empregadores. Há
preocupação com busca de subsídios técnicos e evidencias cientí-
ficas para qualquer proposta de alteração.
Desde 2019, cerca de 500 (quinhentas) pessoas participaram das
audiências públicas abertas; já foram realizadas 13 (treze) consultas
públicas com o recebimento e análise de mais de 17.000 (dezessete
mil) sugestões encaminhadas por cerca de 2.500 (dois mil e qui-
nhentos) cidadãos; todos os auditores-fiscais do Trabalho estão sen-
do consultados por meio da Escola Nacional da Inspeção do Tra-
balho; já foram realizadas 43 (quarenta e três) reuniões tripartites, o
que representa mais de 120 (cento e vinte) dias de reuniões com tra-
balhadores e empregadores dos diferentes setores.
Por fim, reforça-se que o processo de revisão está sendo condu-
zido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores
e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e
harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saú-
de do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo
protetivo integro, harmônico e moderno. N Secretaria do Trabalho
to bom de todos para tentar a-
char uma solução e chegar a um
termo que fosse factível de ser
implementado”, explicou.
Retomada
O presidente da Cosan disse
que é necessário um pacote de
socorro do Governo, com cons-
ciência e visão setorial, diante
dos problemas enfrentados pelo
setor. Além da CIDE, uma medi-
da destacada pelo executivo é a
warrantagem que possibilitará o
financiamento para armazenar
um volume em torno de 6 bi-
lhões de litros de etanol para ser
vendido quando a demanda vol-
tar, o que equilibraria, no pri-
meiro momento, este início de
safra.
Destacou também a relevân-
cia da Política Nacional de Bio-
combustíveis. “O RenovaBio é
um programa importante para
fazer o reconhecimento das ex-
ternalidades do etanol e para o
Brasil poder, mais uma vez,
mostrar ao mundo que temos a
matriz mais limpa de transporte
e energia e continuar escalando
a participação dos biocombus-
tíveis na matriz energética com
mecanismo de mercado, que é o
programa”, afirmou. N
Jornal Cana
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Norminha, 30/04/2020
Documento foi produzido por
GT da Frente Ampla em Defesa
da Saúde dos Trabalhadores,
composto por profissionais de
diversas instituições, e se torna
central neste 28 de abril, Dia
Mundial da Segurança e Saúde
no Trabalho
Trabalhadores dos serviços
de saúde têm sido vítimas de
Covid-19 e constituem o mais
vulnerável grupo de risco ocu-
pacional. Para enfrentar essa
questão, é preciso priorizar me-
didas de prevenção e dar visibi-
lidade aos direitos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da
natureza ocupacional dessa do-
ença. Pensando nisso, a Frente
Ampla em Defesa da Saúde dos
Trabalhadores montou um Gru-
po Técnico para elaborar um do-
cumento orientativo, que está
sendo disponibilizado para sin-
dicatos, profissionais, institui-
ções e empresas.
O documento pode ser uma
peça central neste 28 de abril,
considerado o Dia Mundial da
Segurança e Saúde no Trabalho
pela Organização Internacional
do Trabalho – OIT desde 2003.
A data também é considerada
como o “Dia Internacional em
Memória às Vítimas e Acidentes
e Doenças do Trabalho: Relem-
brar os mortos e lutar pelos vi-
vos” pelos movimentos sociais
de trabalhadores desde 1985.
Neste ano, o tema da OIT é “De-
tenhamos a pandemia: a segu-
rança e saúde no trabalho pode
salvar vidas”. O texto produzido
pela Frente Ampla mostra a rela-
ção da Covid-19 com o trabalho
e traça caminhos para a pre-
venção.
Para que uma doença seja
considerada “relacionada ao tra-
balho”, deve ser investigado o
nexo de causalidade entre o a-
doecimento e a natureza das ati-
vidades exercidas no trabalho.
No caso da Covid-19, como de
outras doenças infecciosas gra-
ves, o “nexo causal” é clara-
mente caracterizado pela efetiva
exposição ocupacional, intrín-
seca à natureza das atividades e-
xercidas em Serviços de Saúde,
as quais propiciam o contato di-
reto ou indireto com pacientes
com a doença Covid-19.
A exposição ocupacional que
ocorre nos Serviços de Saúde
não se limita aos profissionais
de saúde, mas se estende a to-
dos os trabalhadores e trabalha-
doras envolvidos no processo
de trabalho nesse setor: pessoal
da higienização, limpeza e ali-
mentação, lavanderia, recepcio-
nistas, trabalhadoras e trabalha-
dores de laboratórios, serviços
de imagem, necrotério, vigilan-
tes, transporte de pacientes, au-
xiliares de serviços gerais.
Todos os profissionais de
saúde têm a obrigação de comu-
nicar (notificar) os casos sus-
peitos e os confirmados às auto-
ridades sanitárias do seu muni-
cípio e estado. Deve-se acionar
o Sistema de Informação de A-
gravos de Notificação (Sinan-
MS) e suas atualizações durante
a pandemia. O Código Penal, em
seu artigo 269, prevê detenção
de seis meses a dois anos, além
de multa, ao médico que deixar
de comunicar uma doença de
notificação compulsória.
Medidas preventivas
Para prevenir a Covid-19 nos
ambientes de trabalho, são ne-
cessárias medidas de prevenção
coletiva e individual. Por se tra-
tar de um “risco biológico” de e-
levado poder de infectividade,
os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) assumem im-
portância central na pandemia e
são preconizadas em normas
técnicas ou legais, como a da
Anvisa, a Norma Regulamenta-
dora 32 e o Guia da Occupa-
tional Safety and Health Admi-
nistration (OSHA).
Mas o uso de EPI é apenas
uma das medidas a ser adotada.
Ações de caráter preventivo
mais geral são necessárias. Os
trabalhadores precisam ser in-
formados sobre os riscos para a
saúde presentes no trabalho, as
medidas de prevenção adotadas
pela organização (empregador
público ou privado) e a forma
correta de sua utilização. Tam-
bém necessitam ter capacitação
e treinamento prévios e conti-
nuados.
As medidas de prevenção in-
cluem locais de troca de roupas
pessoais para uso de vesti-
mentas, roupas e uniformes pro-
fissionais nos locais de traba-
lho, com direito a armários indi-
viduais; reorganização dos flu-
xos de trabalho; higienização
sistemática e constante dos lo-
cais de trabalho, em especial,
consultórios, salas de procedi-
mentos, banheiros, camas e ma-
cas, ambulâncias, balcões e me-
sas de trabalho, periféricos de
computadores (teclados, mouse
etc.), entre outros.
Já os trabalhadores perten-
centes a grupo de risco - com
mais de 60 anos ou com co-
morbidades de risco – devem,
prioritariamente, trabalhar de
forma remota. Caso não seja
possível, o trabalho interno, sem
contato com clientes, em local
reservado, arejado e higienizado
ao fim de cada turno de trabalho
deve ser priorizado.
É preciso garantir a adequa-
ção de equipes de trabalho, com
seleção, recrutamento e capaci-
tação de profissionais, a qual-
quer tempo, para assegurar con-
tingente compatível com as de-
mandas e a substituição de pes-
soal afastado por agravo à saú-
de. Evitar a duração excessiva
ou extensão da jornada de tra-
balho, a redução de pausas e in-
tervalos ou alterações nos es-
quemas do trabalho em turnos,
bem como a supressão do di-
reito ao repouso remunerado.
Essas e outras medidas de
organização do trabalho são es-
senciais para a prevenção da
fadiga laboral; da Síndrome de
Burnout; do assédio moral no
trabalho; do estresse laboral; da
estigmatização dos trabalhado-
res e trabalhadoras da saúde,
dentro e fora dos locais de tra-
balho, e da violência no traba-
lho, em suas diferentes formas
de expressão.
A Nota Técnica aborda ainda
a necessidade de se pensar o
transporte (de ida e volta ao tra-
balho) e os locais de refeição,
incluindo normas para evitar a
aglomeração de pessoas; a re-
gularização do contrato de tra-
balho; o direito à recusa ao tra-
balho, quando as condições fo-
rem inadequadas, inseguras ou
houver evidente negligência por
parte dos empregadores públi-
cos ou privados, com risco sério
à saúde e à vida de quem tra-
balha; a denúncia às autoridades
competentes de condições ina-
dequadas, inseguras ou de evi-
dente negligência, em especial,
após comunicação aos gestores
e responsáveis dentro da orga-
nização empregadora.
Também é importante a vigi-
lância, monitoramento e contro-
le individual da saúde dos traba-
lhadores e a realização de exa-
mes médicos admissionais, pe-
riódicos, demissionais e de re-
torno ao trabalho, especialmente
após quarentena por Covid-19.
Direitos trabalhistas e previ-
denciários
Os trabalhadores com sinto-
mas como febre, tosse mal estar
e dispneia devem ser imediata-
mente afastados do trabalho. Os
quadros gripais deverão, pre-
ventivamente, ser tratados como
se fossem Covid-19, até prova
em contrário, com exame médi-
co ou laboratorial. Os afasta-
mentos do trabalho não podem
acarretar perdas salariais, de-
vendo ser comunicados segun-
do as normativas dos distintos
sistemas previdenciários.
A caracterização como “do-
ença relacionada ao trabalho”
deve ocorrer de acordo com a le-
gislação (Lei 8.080/90 e Portaria
1.339/99, Ministério da Saúde,
Nota técnica orienta sobre direitos trabalhistas e
previdenciários no caso de Covid-19 relacionada ao trabalho
incorporada à Portaria de Con-
solidação 5/2017) e para fins
previdenciários (Artigos 19 e 20
da Lei 8.213/91) com emissão
da Comunicação de Acidente do
Trabalho (CAT), pelo emprega-
dor, pelo sindicato ou pelo pró-
prio trabalhador no site da Pre-
vidência Social.
O registro da CAT possibilita
o benefício de auxílio-doença a-
cidentário, quando o afastamen-
to é superior a 15 dias, após pe-
rícia médica, ou outros decor-
rentes do agravamento desta do-
ença, em caso de invalidez ou
morte. Nesse tipo de afastamen-
to, o trabalhador terá o direito à
estabilidade mínima de um ano
conforme Art. 118 da Lei 8213/
91 quando retornar ao trabalho.
O empregador que não informar
à Previdência Social a ocorrên-
cia de doença profissional ou do
trabalho dentro do prazo legal
estará sujeito à aplicação de
multa, conforme disposto nos
artigos 286 e 336 do Decreto nº
3.048/1999.
É importante que o trabalha-
dor guarde consigo documen-
tos, atestados e relatórios médi-
cos que detectaram a doença.
Essa comprovação de nexo cau-
sal será importante para o re-
conhecimento dos benefícios
junto ao INSS.
Vale ressaltar que a eventual
recusa à emissão de CAT com
base na alínea “d” do primeiro
parágrafo do artigo 20 da Lei
8.213/91 não procede. Esse arti-
go considera acidente de traba-
lho os casos em que a doença
resultou das condições espe-
ciais em que o trabalho é exe-
cutado e com ele se relaciona
diretamente. Mesmo quando se
afirma que não considera doen-
ça do trabalho a doença endê-
mica adquirida por segurado ha-
bitante de região em que ela se
desenvolva, faz a ressalva para
os casos em que há compro-
vação de que é resultante de ex-
posição ou contato direto deter-
minado pela natureza do traba-
lho.
A Nota Técnica conclui que
devido à natureza do trabalho
em saúde, cuja complexidade se
intensifica, no cenário de uma
pandemia com características
sociodemográficas que se en-
contram ainda em evolução, é
necessário assegurar que seja
dada prioridade à preservação e
ampliação das condições traba-
lho do setor saúde. Recomenda,
assim, investimento em estraté-
gias contundentes de proteção à
saúde. Saiba Mais.
N
Norminha, 30/04/2020
Por Martina Wartchow/Jornalista da
Revista Proteção
Nenhuma Norma Regulamenta-
dora foi revogada e as NRs revi-
sadas já oficialmente publicadas
continuam válidas após a limi-
nar parcial concedida no dia 22
de abril pelo juiz do trabalho
Acelio Leite, da 9ª Vara do Tra-
balho de Brasília, em Ação Civil
Pública movida pelo MPT (Mi-
nistério Público do Trabalho)
contra a União. A explicação é
do coordenador-geral de Segu-
rança e Saúde no Trabalho da
Secretaria Especial de Previdên-
cia e Trabalho do Ministério da
Economia, o auditor fiscal Mar-
celo Naegele.
Segundo Marcelo, o assunto
está aos cuidados do setor jurí-
dico da Secretaria de Trabalho
no sentido de garantir a continu-
idade das atividades de revisão.
Complementa que os debates na
CTPP (Comissão Tripartite Pari-
tária Permanente) e demais gru-
pos envolvidos nas revisões tri-
partites das NRs seguem por vi-
deoconferência, sem delibera-
ções, como determinado em ofí-
cio expedido pela Secretaria de
Trabalho no dia 13 de abril so-
bre a sistemática das atualiza-
ções durante a pandemia da Co-
vid-19 – redigido após consen-
so entre as três bancadas.
Conforme a decisão liminar,
o juiz concedeu em parte a tutela
de urgência para determinar que
a União passe a cumprir, ime-
diatamente, os requisitos proce-
dimentais previstos nos artigos
2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º,
7º e 9º, da Portaria MTB nº 1.
224, de 28 de dezembro de
2018, que estabelece procedi-
mentos para a elaboração e re-
visão de NRs (detalhes no qua-
dro Saiba Mais). A decisão ain-
da determina que eventual des-
cumprimento a partir do dia útil
subsequente resultará na impo-
sição da pena de multa de R$
500 mil por NR editada, revo-
gada, revisada ou alterada em
desacordo com os ditames da
referida Portaria, sem prejuízo
de declaração de nulidade da
norma viciada, mantendo-se a
vigência da NR anterior.
REQUISITOS
Segundo a ACP ajuizada pelo
MPT, as NRs de Segurança e
Saúde do Trabalho têm sido mo-
dificadas com pouco diálogo
com a sociedade e sem o cum-
NRs revisadas seguem
valendo após publicação
de liminar da Justiça
primento de requisitos estabele-
cidos pela legislação, como a e-
laboração de análise de impacto
regulatório, plano de trabalho e
plano de implementação. Se-
gundo explica o procurador do
trabalho Luciano Leivas, vice-
coordenador da Codemat (Co-
ordenadoria Nacional de Defesa
do Meio Ambiente do Trabalho),
o MPT, que participa do pro-
cesso de revisão das normas na
condição de órgão observador,
sem direito a voto, ingressou
com a Ação no sentido de con-
formação às diretrizes de regula-
mentação da União.
Assim, requer a submissão
efetiva do texto técnico básico à
consulta pública, de modo a pro-
mover a publicidade e possibili-
tar a análise e o encaminha-
mento de sugestões por parte da
sociedade, em consonância com
a Portaria nº 1.224. No mesmo
norte, requer a realização efetiva
da análise de impacto regulató-
rio antes da elaboração da pro-
posta de edição de portaria, co-
mo determinam a referida Porta-
ria, assim como o artigo 5º da
Lei Federal nº 13.874/2019 (Li-
berdade Econômica). Leivas a-
firma que o estudo do impacto
regulatório é fundamental para
que se possa rever o conjunto
normativo sob a perspectiva de
redução de taxas de acidente de
trabalho, vulnerabilidade de gru-
pos setoriais de trabalhadores,
inovações tecnológicas e lacu-
nas normativas.
Em sua defesa no andamento
do processo judicial, a União a-
legou que “observou rigorosa-
mente os procedimentos previs-
tos no ordenamento jurídico
quando da atualização das nor-
mas regulamentadoras, além de
modernizar e ampliar a proteção
de direitos dos trabalhadores e
não excluí-los como faz parecer
o autor em sua exordial”.
N
Proteção
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Norminha, 30/04/2020
Por Marcelo Trigueiros
A Medida Provisória nº 936
autoriza temporariamente a re-
dução e mesmo a suspensão do
pagamento de salários por acor-
do individual entre o empregado
e o empregador. Ela foi apresen-
tada pelo Governo Federal como
uma das alternativas para tentar
evitar as demissões durante o
período da pandemia de corona-
vírus. Porém, sua aplicação tem
suscitado muitas dúvidas, entre
elas, a seguinte: a possibilidade
de suspensão dos contratos e
dos salários se aplica a empre-
gadas domésticas?
Antes de responder a per-
gunta, esclareço que embora te-
nha formulado a pergunta fazen-
do referência as empregadas do-
mésticas, evidentemente a dúvi-
da se estende também aos em-
pregados domésticos. E quem a
lei considera empregado (a) do-
méstico (a)?
A Lei Complementar nº 150/
2015 define empregado (a) do-
méstico (a) como a pessoa que
presta serviços de forma contí-
nua, subordinada, onerosa e
pessoal e de finalidade não lu-
crativa à pessoa ou à família, no
âmbito residencial destas, por
mais de 2 (dois) dias por sema-
na. Estão incluídos neste con-
ceito: babá, governanta, cuida-
dor (a) e outras pessoas que
prestem serviços sob aquelas
condições.
A Medida Provisória nº 936
não prevê expressamente que as
empregadas e os empregados
domésticos podem ter os con-
tratos e salários suspensos. Mas
também não nega esta possibili-
dade. O silêncio da MP e o ca-
ráter peculiar e especial desta
modalidade de relação de traba-
lho dão margem à dúvida que
respondo neste artigo.
Em nossa pesquisa, encon-
tramos apenas posicionamentos
jurídicos favoráveis à possibili-
dade de suspensão do contrato
de trabalho e salários de empre-
gadas e empregados domésti-
cos. Citamos, por exemplo, o
juiz do trabalho Marcos Scalér-
cio (1) e informações constantes
de sites especializados em direi-
tos dos trabalhadores domésti-
cos (2).
Do ponto de vista prático, o
Governo Federal até mesmo já
criou as ferramentas necessárias
à suspensão do contrato e dos
salários dos domésticos. De fa-
to, no site do Esocial já foram
criados os mecanismos de co-
municação da suspensão. Lá
também constam instruções so-
bre o procedimento a ser adota-
do pelos empregadores.
Quando trago esse assunto a
debate e afirmo que os posicio-
namentos jurídicos concluem
pela possibilidade de suspensão
dos contratos e salários de do-
mésticos e domésticas, de modo
algum pretendo incentivar a prá-
tica. Muito pelo contrário. Essa
é uma classe trabalhadora histo-
ricamente vulnerável em todos
os aspectos, que somente há
poucos anos conquistou direi-
tos trabalhistas há muito já reco-
nhecidos aos demais trabalha-
dores. E mesmo depois dessas
conquistas, ainda segue enfren-
tando, no dia a dia, todo tipo de
vicissitudes, muitas delas res-
quícios do Brasil colonial. De
todo modo, a pandemia de coro-
navírus tem trazido à tona ques-
tões como a proposta neste arti-
go. Nesse contexto, sem embar-
go a qualquer posicionamento
social, ideológico e como cida-
dão, considero fundamental que
empregadores e empregados
conheçam seus deveres e direi-
tos.
LINK:
https://youtu.be/HHxtieq4VOE
Caso não tenha tempo de as-
sistir o vídeo, deixo aqui um RE-
SUMO dos principais aspectos
práticos da suspensão de con-
tratos e salários:
- a suspensão do contrato e
do pagamento de salários pode
durar no máximo 60 dias e se
aplica apenas durante a pande-
mia de covid-19;
- a suspensão não pode ser
imposta pelo empregador, de-
vendo ser fruto de acordo;
- o acordo deve ser firmado
por escrito e encaminhado ao
Ministério da Economia e Eso-
cial, no prazo de 10 dias a partir
da realização do acordo; Esocial
- durante o período de sus-
pensão, o (a) empregado (a) tem
direito a um Benefício Emergen-
cial pago pelo Governo Federal;
- o valor do Benefício corres-
ponde ao do seguro-desem-
prego e a previsão de pagamen-
to é em 30 dias a partir da for-
malização do acordo;
- durante o período de sus-
pensão e depois, pelo tempo e-
quivalente, o (a) empregado (a)
terá uma garantia provisória de
emprego, o que significa que se
for dispensado (a) sem justa
causa terá direito a uma indeni-
zação adicional, além de todas
as verbas rescisórias de praxe.
Salário da empregada doméstica pode ser
suspenso durante a pandemia de coronavírus?
É importante deixar claro que
a possibilidade de suspensão
amparada juridicamente pela
MP 936 compreende apenas tra-
balhadores domésticos formal-
mente registrados, ou seja, que
já tinham o contrato de trabalho
anotado em Carteira de Traba-
lho. Sabemos que os índices de
informalidade de trabalhadores
domésticos são muito altos. No
entanto, para que empregadores
possam se valer dessa alterna-
tiva e para que os empregados
tenham direito ao Benefício E-
mergencial referido na MP 936,
o contrato tem que ter sido pre-
viamente reconhecido.
N
Por Marcelo Trigueiros
contato@explicardireito.com.br
Norminha, 30/04/2020
Por Martina Wartchow/Jornalista da
Revista Proteção
O procurador do Trabalho
Luciano Leivas, vice-coordena-
dor da Codemat (Coordenadoria
Nacional de Defesa do Meio
Ambiente do Trabalho) e partici-
pante da CTPP (Comissão Tri-
partite Paritária Permanente) co-
mo observador, se manifestou a
respeito da ACP (Ação Civil Pú-
blica) movida pelo Ministério
Público do Trabalho contra a U-
nião a respeito do processo de
revisão das Normas Regulamen-
tadoras de Segurança e Saúde
do Trabalho. A reportagem da
revista Proteção entrou em con-
tato com ele para que detalhasse
o que, na visão do MPT, não es-
tá sendo cumprido.
Em suas respostas, Leivas a-
borda os requisitos procedi-
mentais previstos nos artigos 2º,
incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º
e 9º, da Portaria MTB nº 1.224,
de 28 de dezembro de 2018, que
estabelece procedimentos para a
elaboração e revisão de NRs.
Conforme liminar parcial conce-
dida no dia 22 de abril pela Jus-
tiça do Trabalho, tais ditames
devem ser cumpridos imediata-
mente e eventual descumpri-
mento a partir do dia útil sub-
sequente à data de concessão da
liminar resultará na imposição
da pena de multa de R$ 500 mil
por NR editada, revogada, revi-
sada ou alterada em desacordo.
Confira a seguir.
Norminha, 30/04/2020
Talvez essa seja a maior dúvida
de todas as pessoas que estão
obrigadas em razão de um con-
trato, seja de prestação de servi-
ços, seja de compra e venda, de
financiamento bancário ou de
locação.
A resposta direta é: não. No
nosso sistema legal vige a regra
do pacta sunt servanda, que
quer dizer que "os pactos devem
ser cumpridos". Dessa forma, a
regra é que os compromissos
assumidos sejam cumpridos na
forma instituída, enquanto que o
não cumprimento é a exceção.
Mas como vou pagar o alu-
guel se não estou trabalhando e
não tenho dinheiro? Aqui entra
uma situação diferente: a nego-
ciação.
Seja de prazo, seja de des-
conto, o que for possível. Os
contratos devem ser cumpridos
sim, no entanto, estamos diante
de uma situação totalmente inu-
sitada e de força maior, arrisco a
dizer que, nunca antes vista por
essa geração.
Proteção – Os incisos II e III
do artigo 2º da Portaria nº 1.
224/2018 determinam a elabo-
ração de um texto técnico básico
e sua disponibilização para con-
sulta pública. Isso não está sen-
do feito na avaliação do MPT?
Leivas – Não. O texto técnico
básico aludido no inciso III do
artigo 2º não foi disponibilizado
em nenhuma das consultas pú-
blicas efetuadas em 2019, nota-
damente no caso das NRs 4, 5,
7, 9, 15, 17, 18, 29, 31 e 32. O
que está sendo objeto da con-
sulta pública é a – já pronta e e-
laborada – proposta de texto pa-
ra revisão. Texto técnico básico
é o texto que vai subsidiar a pro-
posta de texto para revisão. São
fase diversas. Na prática, uma
contribuição pública tende a ser
mais incorporada na fase inicial
(texto básico) do que na fase da
proposta de texto.
Proteção – O artigo 4º diz
que a propostade revisão ou cri-
ação de NRs deve conter análise
de impacto regulatório de acor-
do com os itens mencionados
nos parágrafos 1º e 2º. Entre
eles, menciona, por exemplo,
que a análise deve conter indica-
dores, tais como taxas de aci-
dentes ou doenças, trabalhado-
res atingidos dados da fiscali-
zação. Essa análise preliminar
não está sendo apresentada? E
quanto ao plano de trabalho?
Leivas - A Análise de Impacto
Regulatório também não vem
sendo observada no processo
Alguns contratos estão com
o prazo de pagamento suspenso
por 60, 90 ou até 120 dias.
Especialmente os financia-
mentos bancários, os financia-
mentos imobiliários da Caixa E-
conômica Federal e de alguns
outros bancos, públicos e priva-
dos.
Não vale para quem já estava
com parcelas atrasadas antes da
pandemia, certo? Somente para
quem estava cumprindo rigoro-
samente o pacto assumido.
Muitas prestações de servi-
ços acabam suspensas, por não
se tratarem de serviços essen-
ciais.
Nestes casos, não há como se
exigir o cumprimento do objeto
contratual já que o fato impedi-
tivo é superior a vontade das
partes.
Sabemos que um contrato
de revisão das normas regula-
mentadoras. Embora a AIR seja
exigida pela Portaria nº 1224/
2018 e pela Lei de Liberdade E-
conômica, tal análise não foi re-
alizada em nenhuma das NRs
revisadas e/ou alteradas em
2019 e 2020, assim como ne-
nhum estudo científico atualiza-
do foi submetido à apreciação
das bancadas para subsidiar a
tomada de decisão. Quanto à
inexistência do plano de traba-
lho, tem-se que a União enca-
minha para as bancadas de tra-
balhadores e empregadores e
para o próprio MPT suas pro-
postas de revisão de NRs menos
de uma semana antes da pri-
meira reunião dos GTTs (Grupos
de Trabalho Tripartites), o que
inviabiliza qualquer exame sé-
rio, pois, além da falta de um
planejamento dos trabalhos, as
propostas vêm desacompanha-
das dos pressupostos, dos prin-
cipais aspectos contemplados
nos textos normativos, etapas de
trabalho e cronograma. A União
alega que o faz “não de maneira
centralizada, mas de forma es-
parsa, permeando os documen-
tos que compõem o processo
que encaminha a proposta de re-
gulamentação para publicação”.
Proteção - O artigo 7º diz que
o texto técnico tem que ser a-
presentado para consulta públi-
ca para análise e encaminha-
mento de sugestões a respeito e
que o prazo pode variar de 30 a
120 dias – a ser definido pelo
Posso descumprir um contrato
em função da pandemia?
A pergunta que não quer calar em razão do momento que atravessamos
não pode se sobrepor à legisla-
ção e nestas incluem-se os de-
cretos de isolamento social edi-
tados por estados e municípios.
CONCLUSÃO
A principal saída para os im-
passes gerados pelo descumpri-
mento de contratos em razão da
pandemia é, sem dúvida, a ne-
gociação.
Encontrar alternativas para
que todas as partes envolvidas
percam o mínimo possível.
Não é o momento do locador
exigir a integralidade dos alu-
guéis, sob pena de despejo. Da
mesma forma, não é o momento
do locatário dizer que não vai
pagar porque não tem dinheiro e
deixar por isso mesmo. É o mo-
mento de dialogar e encontrar
alternativas.
Lembrem-se de registrar es-
sa alteração no contrato original
por um adendo assinado entre
as partes. É melhor pecar pelo
excesso, vai por mim!
N
Maico Volkmer
WhatsApp: (51) 99274-8888
Procurador do Trabalho detalha ação do MPT sobre revisão das NRs
DSST – e inclusive ser prorro-
gado se o DSST assim avaliar.
Isso também não está sendo
respeitado na avaliação do
MPT?
Leivas - Conforme já eluci-
dado acima, o que é levado à
consulta pública não é o texto
técnico base, mas a proposta de
texto para revisão. Outro aspecto
irregular relevante é que, embo-
ra sejam matérias de alta rele-
vância, todas as consultas pú-
blicas foram disponibilizadas
pelo prazo mínimo (30 dias), in-
dependentemente da amplitude
e da complexidade do tema. É
como se houvesse um prazo
único tomado o piso temporal
normativo. Além do prazo exí-
guo, as consultas públicas fo-
ram abertas simultaneamente
para diversas NRs, prejudicando
sobremaneira essa etapa do pro-
cesso em nome de uma agenda
normativa açodada e temerária.
Proteção – Em que situação
se encontra a ACP, quais são os
próximos passos no andamento
do processo?
Leivas – Com a apresentação
da contestação pela União, que
já ocorreu, abre-se o prazo do M
PT para se manifestar sobre a
resposta do réu, encerrando-se
a fase postulatória do processo.
Nesse contexto, a comissão de
procuradores do Trabalho do M
PT que está acompanhando o
caso está avaliando as providên-
cias que legislação processual
faculta ao autor da ação. N
Página 08/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860
Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 08/12
Norminha, 30/04/2020
Em tempos de pandemia de
COVID-19 (ou de coronavírus,
como é popularmente conheci-
do), autoridades do mundo in-
teiro vêm recomendando medi-
das de distanciamento e isola-
mento social da população, com
o objetivo de diminuir a disse-
minação e o contágio pelo novo
vírus. Entretanto, embora tais a-
ções sejam eficazes para evitar o
crescimento descontrolado do
número de casos da doença, o
fato de ficar em casa e ter o con-
tato social drasticamente reduzi-
do tem afetado – e muito – a
saúde mental das pessoas.
Em decorrência disso, mui-
tos indivíduos tem desenvolvido
quadros de depressão e outras
moléstias psicológicas durante
a quarentena. Algumas cidades,
como é o caso de Cascavel, no
interior do Paraná, tem imple-
mentado até calls centers espe-
cializados em dar apoio aos ci-
dadãos que se sentem abalados
psicologicamente nesse período
de tensão pelo qual estamos
passando.
Nesse contexto, uma dúvida
está sendo muito recorrente en-
tre os segurados da previdência:
a depressão (ou outra doença
psiquiátrica) desencadeada pelo
isolamento social gera direito ao
recebimento de auxílio-doença?
Para responder essa questão,
é essencial relembrar os requisi-
tos legais para a obtenção do
benefício previdenciário em
questão. Segundo o art. 59 da
Lei nº 8.213/91, para fazer jus ao
auxílio-doença, o segurado de-
ve: estar incapacitado tempora-
riamente para o exercício do tra-
balho por mais de 15 (quinze)
dias; possuir qualidade de segu-
rado; e cumprir o período de
carência necessário que, em re-
gra, é de 12 (doze) meses.
Em relação à qualidade de
segurado e ao período de carên-
cia, vale frisar que o trabalhador
precisa estar em dia com os pa-
gamentos das contribuições do
INSS. Assim como toda espécie
COVID-19 e depressão: tenho
direito ao auxílio-doença?
O fato de ficar em casa e ter o contato social drasticamente
reduzido tem afetado – e muito – a saúde mental das pessoas.
de seguro, quem não paga a pre-
vidência, ou quem começou a
pagar somente depois de já estar
acometido por alguma doença,
não tem direito a receber bene-
fícios.
Mas, o que levanta mais dis-
cussões nesse tema é o requisi-
to da incapacidade. Normalmen-
te, a inaptidão para o trabalho
decorrente de doenças psicoló-
gicas é muito difícil de se com-
provar, pois, afinal, o sofrimento
do paciente é interno, não sendo
possível ver ou sentir a real dor
a qual ele está submetido – di-
ferentemente do que ocorre em
caso de doenças físicas, por e-
xemplo.
Deve-se ter em mente que o
fato de possuir uma doença psi-
cológica não gera automatica-
mente direito a receber o bene-
fício previdenciário. É essencial
que haja documentos médicos,
como laudos, atestados, decla-
rações, exames etc. que com-
provem que o quadro saúde é
grave a ponto de impedir o exer-
cício das atividades laborativas,
com indicação do período espe-
cífico que o trabalhador deverá
permanecer afastado do labor.
Como faço para requerer o
benefício?
Por fim, é importante lembrar
que, por força da Lei nº 13.982/
20 e da Portaria Conjunta nº 9.
381 do INSS, os requerimentos
de auxílio-doença podem ser
feitos diretamente pelo portal ou
aplicativo “Meu INSS”, no qual
o segurado deverá instruir o
processo anexando atestado
médico legível, sem rasuras,
com assinatura, carimbo e nú-
mero de inscrição do profissio-
nal junto ao CRM, além do CID
da doença e prazo estimado de
repouso necessário. Caso todos
esses requisitos sejam atendi-
dos, o benefício poderá ser con-
cedido sem a necessidade de o
segurado comparecer à perícia
presencial no INSS, como nor-
malmente é exigido. N
Bruno Pellizzetti
https://pellizzetti.adv.br/blog/
Alunos da
Estácio
tiram
dúvidas da
população
sobre o
auxílio
emergencial
O serviço é totalmente
gratuito e os interessados
podem entrar em contato
por e-mail ou WhatsApp
Norminha, 30/04/2020
Segundo a Caixa Econômica
Federal mais de 40 Milhões de
brasileiros fizeram cadastro,
mas muitos ainda não consegui-
ram ter acesso ao auxílio emer-
gencial. Por isso, os alunos do
curso de Ciências Contábeis da
Estácio Ribeirão Preto estão ori-
entando gratuitamente as pes-
soas que ainda têm dúvidas ou
que precisam regularizar o CPF.
Quem tiver interesse é só en-
trar em contato pelo email:
nafestaciorp@gmail.com ou pe-
lo WhatsApp (16) 99238-1414.
“O atendimento é realizado de
forma digital, seguindo todas as
normas de segurança dos ór-
gãos competentes em relação à
pandemia do coronavírus, por
alunos com o suporte dos pro-
fessores, e tem como objetivo
ajudar quem ainda não conse-
guiu solicitar o benefício”, expli-
ca Alessandra Camargo Santa-
na, coordenadora do curso de
Ciências Contábeis da Estácio
Ribeirão.
Diante do cenário atual, mui-
tos estão em busca do auxílio e-
mergencial que é um benefício
financeiro concedido pelo Go-
verno Federal, destinado aos
trabalhadores informais, micro-
empreendedores individuais (M
EI), autônomos e desemprega-
dos.
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precisam ter uma renda mensal
por pessoa que não ultrapasse
meio salário mínimo (R$ 522,
50), ou cuja renda familiar total
seja de até 3 (três) salários míni-
mos (R$ 3.135,00). A ação do
Governo tem como objetivo for-
necer proteção emergencial no
período de enfrentamento à crise
causada pela pandemia do coro-
navírus - COVID 19.
N
Norminha, 30/04/2020
Por conta da pandemia que
assola o País, tem sido prática
comum diversas empresas ade-
rirem ao Home Office/Teletraba-
lho, previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho no artigo
62, inciso III, além dos artigos
75-A a 75-E, do mesmo diploma
legal.
Entretanto, embora o empre-
gado esteja laborando em sua
residência, o empregador é res-
ponsável para o caso de ocorrer
um acidente de trabalho e este
tem sido o posicionamento do
judiciário.
O artigo 19 da Lei nº 8.213/
91, trata que acidente de traba-
lho é o que ocorre pelo exercício
a serviço de empresa ou de em-
pregado doméstico, provocando
lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou
a perda ou redução, permanente
ou temporária da capacidade de
trabalho, sendo assim, estando
o empregado em exercício para
seu empregado, independe do
local que poderá ocorrer o aci-
dente, seja na empresa ou em
home office.
Para a configuração do aci-
dente de trabalho devem estar
presentes 04 requisitos essen-
ciais e em conjunto, quais se-
jam: nexo causal (em exercício
do trabalho); sujeito (só o em-
pregado pode se acidentar); le-
são corporal ou perturbação
funcional; morte ou redução da
capacidade para o trabalho. Há
de se deixar claro que se não a-
contecer a incapacidade, não es-
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13.467/2017, acrescentou o ar-
tigo 75-E, que trata que “o em-
pregador deverá instruir os em-
pregados de maneira expressa e
ostensiva, quanto às precauções
a tomar a fim de evitar doenças
e acidentes de trabalho”, e, ain-
da, em seu parágrafo único, dis-
põe que “o empregado deverá
assinar termo de responsabili-
dade comprometendo-se a se-
guir as instruções fornecidas
pelo empregador”.
Resta claro que a fiscalização
do ambiente do trabalho do em-
pregado em teletrabalho torna-
se extremamente difícil, entre-
tanto se faz totalmente necessá-
ria para se evitar que empre-
gados ajuízem reclamações tra-
balhista alegando terem adquiri-
do LER (Lesão por Esforço Re-
petitivo), DORT (Distúrbios Os-
teomusculares Relacionados ao
Trabalho), inflamações na colu-
na, entre outras.
As jurisprudências perante
os Tribunais Regionais do Tra-
balho ainda são escassas, entre-
tanto o Tribunal da 24ª Região,
em julgamento ao Recurso Ordi-
nário de uma professora que a-
legou acidente de trabalho, pro-
cesso nº 0024280-79.2016.
5.24.0002, dispôs:
“...3. TRABALHO A DISTÂN-
CIA BASEADO NA UTILIZAÇÃO
DE MEIOS TELEMÁTICO. ER-
GONOMIA. DEVER DE ORIEN-
TAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO
EMPREGADOR. O labor presta-
do em domicílio, a exemplo do
teletrabalho, não exime o em-
pregador da fiscalização das
condições laborais, especial-
mente quanto à ergonomia (art.
75-E da Lei Consolidada – CLT,
pois a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho constitui ga-
rantia constitucional do empre-
gado e dever do empregador (in
Acidente de trabalho durante o home office:
qual a responsabilidade da empresa e o que
entende a Justiça do Trabalho?
ciso XXII do art. 7º da Carta Su-
prema e nas normas constantes
da Convenção 155 da Organiza-
ção Internacional do Trabalho,
incorporada ao ordenamento ju-
rídico nacional e, portanto, inte-
grante do bloco de constitucio-
nalidade, pois diz respeito ao di-
reito fundamental à saúde e à se-
gurança do trabalhador, inte-
grando o dever geral de proteção
do empregador, pois ao criar,
organizar e dirigir a empresa, o
empresário ou empregador gera
não apenas riscos econômicos
do negócio, mas também para a
segurança das pessoas que la-
boram em benefício da organi-
zação. Recursos parcialmente
providos. (TRT-24 002428079
20165240002, Relator: FRAN-
CISCO DAS CHAGAS LIMA FI-
LHO, Data de Julgamento: 23/
04/2019, 2ª Turma)”
Sendo assim, tendo em vista
a responsabilidade do emprega-
dor, recomenda-se que as em-
presas elaborem um manual de
normas de segurança no ambi-
ente do trabalho, a fim de que os
empregados tomem ciência de
como devem se portar, infor-
mando as regras a serem cum-
pridas bem como todos os ris-
cos possíveis.
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Tal medida resguardará o
empregador e diminuir o impac-
to de uma possível reclamação
trabalhista, visto que o empre-
gado não poderá alegar desco-
nhecimento das normas estabe-
lecidas, bem como será sua res-
ponsabilidade comprovar que
não foi treinado ou informado
dos procedimentos adequados.
N
Filipe Luigi Prando, advogado
trabalhista no escritório Natal &
Manssur Sociedade de
Advogados, na cidade de São
Paulo.
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Revisão das NRs: Entenda o que realmente aconteceu

  • 1. NorminhaDesde 18/08/2009 Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 30 de abril de 2020 - Nº 569 contato@norminha.net.br - assinatura@norminha.net.br - publicidade@norminha.net.br - www.norminha.net.br Acesse http://radiosesmt1.agora noar.com.br/ Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 01/12 SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs Norminha, 30/04/2020 Tenho visto nos últimos dias algumas informações que; até certo ponto, tem nos preocupa- do, porém me causa perplexi- dade não as notícias que vem sendo vinculadas, mas sim o comportamento de muitos pro- fissionais diante da “pandemia de desconhecimento e achis- mos”. Levo-os a repensar, que em 2.019 houve uma enxurrada de notícias através dos vários ca- nais de comunicação de que o e- Social estava condenado e seria extinto, logo após a notícia de que o governo iria acabar com as Normas Regulamentadoras, entre tantas outras nos últimos dias, e o que aconteceu? Pouco se mudou e as exigências conti- nuam diante de nós para serem cumpridas. Diante das síndromes do comportamento de desespero e amadorismo, no dia 22 do cor- rente mês, nossa área de SST novamente se abalou com a no- tícia de que a “Justiça revoga as alterações das Normas Regula- mentadoras”, vi e ouvi de tudo um pouco até e percebi que em nossa área há muitos amadores e aventureiros, bem como opor- tunistas. A “liminar” concedida pelo doutor magistrado tem caráter provisório com prévia determi- nação por parte da união em a- tender o dispositivo legal que a fundamentou, NÃO houve ne- nhuma revogação ou cancela- mento do que até aqui foi feito em termos de atualização. Uma liminar tem poder limi- tado em sua prática, até o mérito da apreciação e julgamento por instancia superior, até lá para to- dos os efeitos legais são válidas as decisões e determinações previstas nas NRs aprovadas e atualizadas, respeitando seu prazo inicial de cumprimento, bem como as demais portarias e leis que foram publicadas. Após um pouco mais de qua- tro décadas de NRs desatualiza- das; pois não acompanhou as principais mudanças e evolução tecnológica, se fazia mais do que necessárias as adequações e atualização à nossa realidade, ficamos anos as escuras presos a dispositivos normativos que nem sempre eram adequados ao princípio da preservação da saú- de e da integridade dos trabalha- dores. Tivemos um grande e impor- tante momento para contribuir através da participação quando foram abertas as consultas pú- blicas, e muitos simplesmente sentaram e ficaram esperando as mudanças caírem do céu, estes mesmos agora reclamam. Uma coisa é certa, as CTPP (Comissão Tripartite Partidária Permanente) politizada e o pró- prio governo tendenciaram ape- nas em um sentido e isso “em termos fragilizou” a área de SST (Saúde e Segurança do Traba- lho), pois houve pouco diálogo com a sociedade, mas também considero que houve avanços, principalmente quando a NR 1; por exemplo, traz a necessidade do termo “gestão” ser uma reali- dade, pois quando se exigiu esta condição? Era apenas um desejo de todo bom profissional de S ST, mas longe da visão do em- pregador. Mas nos atentemos a liminar, concito-os a ler atentamente seu teor e evitarem tirar conclusões precipitadas, entendemos de SS T, em síntese, o campo do direi- to é complexo a NÓS profissio- nais da área, observem bem que em nada FOI revogado, há deter- minações; mesmo que prelimi- nares colocada pelo magistrado, que a união deverá de pronto a- tender, com regras em caso de não atendidas voltar as NRs ao que eram antes de suas altera- ções, há ainda uma longa estra- da a ser percorrida, muitos capí- tulos nesta história a ser conta- dos e sinceramente, não creio que as mudanças aconteçam da forma como estão sendo vincu- ladas. Até o desfecho final, façamos o nosso melhor, entendemos de SST e não do direito e dos méri- tos de juízo, o que procura a pre- sente liminar; ao meu entendi- mento, do que traz seu conjunto de informações, é trazer a juridi- cidade das alterações em har- monia com os procedimentos legislativos estabelecidos para esta condição. Em relação a todas as nor- mas que já foram atualizadas e publicadas até o presente mo- mento, reforço dizer que nenhu- ma foi revogada e continuam to- das válidas, continuam sendo a- plicadas a nossa realidade, res- Revogação das NRs atualizadas? É vida que segue!!! Nada mudou nas NRs NADA FOI REVOGADO CALOR não seguiu o tramite de consulta PÚBICA...sendo que todos somos testemunhas que esta consulta pública foi de a- proximadamente 6 ANOS. Estudando o ANEXO 3 da NR 9, verifica-se uma evidente pre- ocupação com a PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, haja vista, que a exigência ficou mais represen- tativa e protecionista. Quanto a alteração da NR 15 ANEXO 3 frente a INSALUBRI- DADE não podemos dizer o mesmo quanto a exposição ao CALOR A CÉU ABERTO que a Portaria excluiu, ou seja, ficou evidenciado o prejuízo do traba- lhador frente ao adicional de in- salubridade, quando o mesmo estiver exposto ao agente calor de fonte natural e sem a presen- ça de uma fonte artificial. Mas, o juiz não concedeu na ÍNTEGRA A LIMINAR. Só exigiu que o governo observe literal- mente todos os ritos previsto na portaria que regulamenta o pro- cesso de revisão das NR”. Mais sobre o assunto nas pá- ginas 4, 5, 6 e 7 dessa edição. Reforça-se que o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com par- ticipação efetiva de trabalhado- res e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocrati- zação e harmonização, sem dei- xar de garantir a necessária se- gurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo in- tegro, harmônico e moderno, e- fetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos. Sec.Trab N Norminha, 30/04/2020 Se conhecer as pessoas não é uma arte fácil, com certeza isso se torna mais possível em mo- mentos de crise ou em momen- tos de grandes mudanças. Claro que sei que nada nessa vida é totalmente estático como tam- bém sei que nossos valores, crenças e atitudes - se de fato são reais - não podem e nem de- vem modificar-se ao primeiro sinal de um novo vento. Tempos como esse deveriam nos convi- dar a transformar, de forma mais positiva, valores em ação. A Segurança e Saúde no Tra- balho embora seja a princípio uma área profissional como to- das as outras, certamente em al- guns momentos se diferencia por ter uma ligação muito forte com coisas que não são comuns ou dizem apenas respeito ao mundo dos negócios. Há muitas áreas da atividade humana onde a ausência de valores e crenças podem causar danos, mas que esses danos não dizem respeito diretamente à vida humana. Por- tanto, precisamos ter muito cui- dado quanto tratamos ou fala- mos de uma área como a nossa. Claro que muitos dirão que isso é um exagero ou besteira - claro que sabemos que as pes- soas têm toda liberdade para pensar como bem desejarem ou simplesmente a partir dos seus interesses. Estamos diante de momentos bastante interessantes para uma boa análise, primeiro pelas su- postas reformas feitas em nosso País e, logo em seguida, por es- sa pandemia que me parece que desejam a partir dela bem mais do que apenas encontrar uma solução. Em ambas situações ouvimos algumas vozes falando em muitas mudanças - parte disso modismos de alguns que desejam o mundo ao seu gosto e nada mais do que isso. Independente dos anseios e vontades de alguns, a realidade seguirá com um Brasil com to- das suas peculiaridades que se desconhecidas certamente nos trarão grandes problemas. Um bom gestor não deixa de ouvir o canto das sereias, mas, com cer- teza, planeja suas ações a partir da realidade que tem diante dos seus olhos. Em tempos como esse, a éti- ca na sua forma mais ampla é a- Yes, nós lidamos com saúde e vidas peitando seu prazo de entrada em vigor, é o que temos e está legalmente válido no momento, com profissionalismo e ética fa- çamos o nosso melhor, o ama- nhã ainda não chegou, paremos de sofrer antes da hora. Eng. Alencar A. Lunardello Engenheiro Mecânico e de Seguran- ça do Trabalho; STAL Consultoria e Treinamentos.(16) 98251.6570 stal.consultoria@gmail.com É vida que segue!!! Procuramos também o Enge- nheiro de Segurança do Traba- lho, Perito, Professor e Instrutor Ivomar Mezoni, o qual apresen- tou o seguinte comentário: “O MPT entrou com uma ACP contra a UNIÃO, com pedido de TUTELA DE URGENGIA. O ques- tionamento do MPT que remete diretamente a área de SEGU- RANÇA E SAÚDE DO TRABA- LHO, trata-se da ALTERAÇÃO DA NR 15, anexo 3 – CALOR e do ANEXO 3 DA NR 9. Um dos argumentos do MPT é que a alteração do ANEXO 3 – inda mais essencial e isso de certa forma vai se dar de maneira muito forte dentro de nossa área. Digo isso porque vejo muita gente deslumbrada com um su- posto mundo de facilidades. Na- da tenho contra o novo, tudo te- nho contra qualquer coisa que seja adotada sem análises a par- tir do conhecimento e da reali- dade. E ninguém melhor do que um especialista para saber dosar o quanto o novo de fato por ser bom, o quanto dele pode ser útil e o quanto ainda pode simples- mente causar danos irrepará- veis. Penso que aqueles que a- postarem no fácil certamente irão perder. Um exemplo claro disso diz respeito a questão dos treina- mentos EAD. Mudanças recen- tes na legislação deixaram como opção a possibilidade de utilizar essa forma de ensino para trei- namentos de segurança e saúde no trabalho; Acho a possibili- dade totalmente válida desde que seja tratada e utilizada como uma maneira de cumprir forma- lidades, mas como uma ferra- menta escolhida mediante crité- rios. Existem sim inúmeros trei- namentos que podem ser feitos através dessa modalidade e ao mesmo tempo outros tantos que se analisarmos com bastante cuidado chegaremos a conclu- são que não. E é nesse ponto que retorno ao início desse texto dizendo que segurança e saúde no tra- balho não é uma área qualquer e, portanto, treinamento dessa área é o que muitas vezes amplia o limiar entre o trabalho seguro e a morte. É nesse ponto que de- sejo chamar a atenção de meus colegas de prevenção sobre a realidade do trabalhador brasi- leiro e quem de fato já esteve ou está todos os dias em salas de aula ou canteiros de obra não pode negar as dificuldades e a necessidade de uma interação para se construir um pouco de conhecimento ou mesmo trans- ferir algumas informações. Des- conhecer isso em nome de qual- quer coisa que seja é romper o princípio da honestidade com a prevenção e, por consequência, com a saúde e vida das pessoas. Leia mais no 1º Passo. N Cosmo Palasio de Moraes Jr. Técnico em Segurança no Trabalho, diretor do SINTESP. Abril Verde Colabore com a sustentabilidade de Norminha adquirindo um dos produtos abaixo: 59 Dinâmicas em PDF: R$ 49,90 https://go.hotmart.com/ J14605895D 59 Dinâmicas Vídeo: R$ 97,00 https://go.hotmart.com/ A20470095V Pacote DDS na Prática R$69,60: https://go.hotmart.com/ X26380444D Agradecemos sua colaboração!
  • 2. Página 02/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 02/12 Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2020 XXII Congresso Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho Norminha, 30/04/2020 ©Por José Augusto da Silva Filho A Organização Internacional do Trabalho - OIT, instituiu o dia 28 de abril, como Dia Internacional em Memória das Vítimas de Aci- dentes e Doenças do Trabalho, vindo criar consequentemente, o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, e no Brasil, foi instituída esta homenagem também, com o advento da Lei 11.121/2005. O tema este ano para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho da OIT: - Pare a Pandemia: A segu- rança e a saúde no trabalho po- dem salvar vidas! A OIT faz o seguinte comen- tário em seu portal em Genebra - Suíça, ou seja, em sua sede. Eu traduzi para vocês, do in- glês para o português: A pandemia está crescendo com o aumento contínuo das in- fecções por COVID-19 em algu- mas partes do mundo e a capa- cidade de sustentar taxas de- crescentes em outras. Governos, empregadores, tra- balhadores e suas organizações enfrentam enormes desafios en- quanto tentam combater a pan- demia do COVID-19 e proteger a segurança e a saúde no trabalho. Além da crise imediata, também Norminha, 30/04/2020 O Frigorífico Better Beef doou um respirador para o Hospital e Maternidade de Rancharia. O a- parelho trará um benefício direto na instalação do novo leito de UTI. A empresa realizou a entrega no dia 27 de abril. O provedor do Hospital, Nelson Coletto, agra- dece a doação e lembra que o e- quipamento veio em boa hora, Pare a Pandemia: A segurança e a saúde no trabalho podem salvar vidas! existem preocupações sobre a retomada da atividade de manei- ra a sustentar o progresso feito na supressão da transmissão. O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho se concen- trará no tratamento de surtos de doenças infecciosas no traba- lho, com foco na pandemia de COVID-19. O objetivo é estimular o diá- logo tripartite nacional sobre se- gurança e saúde no trabalho. A OIT está usando este dia para aumentar a conscientização sobre a adoção de práticas se- guras nos locais de trabalho e o papel que os serviços de segu- rança e saúde ocupacional (SS T) desempenham. Também se concentrará no médio e longo prazo, incluindo recuperação e preparação para o futuro, em particular a integra- ção de medidas nos sistemas e políticas de gestão de SST nos níveis nacional e empresarial. Better Beef doa respirador para o Hospital de Rancharia/SP além de ser muito importante para o atendimento ao público. A administração do hospital ainda lembra que outras doa- ções também podem ser feitas em espécie na Instituição ou a- través de transação bancária no Banco Credivale Agência 3209, Conta Corrente 200.507-7. As doações de itens para limpeza, gêneros alimentícios, entre ou- tros também são bem-vindos. N Reconhecendo o grande de- safio que governos, empregado- res, trabalhadores e sociedades inteiras estão enfrentando em todo o mundo para combater a pandemia do COVID-19, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho se concentrará em enfrentar o surto de doenças in- fecciosas no trabalho, com foco no COVID - 19 pandemia. Finalizando, está agendado e previsto para este ano, o XXII Congresso Mundial de Segu- rança e Saúde no Trabalho da OIT em Toronto, no Canadá. N ©Por José Augusto da Silva Filho Instrutor do Curso GRO / PGR presencial e em EaD Auditor Líder em Sistemas de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional Consultor Técnico em Segurança e Saúde Ocupacional Jornalista Reg. Prof.: 0089062/SP Fonte: OIT Genebra: https://www.ilo.org/safework/lang-- en/index.htm Assistência Social recebe 1000 kits de prevenção A Secretaria Municipal de Assistência Social de Rancharia recebeu 1000 kits de higiene do Frigorífico Better Beef. Os itens foram doados no dia 28 de abril e serão distribuídos para as fa- mílias cadastradas na assistên- cia social. Cada kit contém 4 máscaras de tripla camada, 1 tubo de álco- ol em gel 70%, 1 sabonete anti- bacteriano e informativos sobre as principais formas de conta- gio, medidas de proteção, dicas de utilização das máscaras e hi- gienização. A secretária de assistência so- cial, Carla Guedes, agradece a doação, principalmente nesse momento que o vírus circula no país. “O kit veio em boa hora, a máscara, por exemplo, diminui o risco de contagio e por ser de tecido pode ser lavada e higieni- zada para usar novamente, des- sa forma as pessoas conseguem se proteger”. A advogada do frigorífico, Jaqueline Senteio explica que no momento que estamos viven- ciando é de extrema importância para que todas as empresas se conscientizem e ajudem o muni- cípio, os colaboradores e toda a população. “É gratificante ver e participar das ações tomadas por nossa empresa”. N BENEFÍCIOS DA AUTOESTIMA Norminha, 30/04/2020 Caro leitor, na edição anterior abordamos brevemente sobre o tema: Autoestima, aprendemos que este conceito é amplo e estende-se além de meramente dizer a sim mesmo: “ Eu me amo”! Vimos que envolvem ações fidedignas de autocuidado, zelo, valorização por si mesmo. Nesta edição, conforme eu havia lhes dito citarei abaixo alguns dos benefícios comprovados que uma boa autoestima (amar a si mesmo com contundência) poderá lhes proporcionar. Leia com aten- ção e reflita, como estás sua autoestima? • Aumentará as emoções positivas. Você se afastará da ansie- dade, da tristeza e da depressão e se aproximará da alegria e da von- tade de viver bem e melhor. • Atingirá níveis de maior eficiência nas tarefas que empreende. Você não se dará por vencido com facilidade, vai perseverar nas me- tas e se sentir competente e capaz. • Relacionar-se-á melhor com as pessoas. Tirará de suas costas o desagradável medo do ridículo e a necessidade de aprovação, por- que você será o principal juiz de sua conduta. Não que os outros não interessem, mas você não dependerá dos aplausos e dos reforços externos e lidará com as críticas de maneira mais objetiva. • Amará seu parceiro e gostará de seus amigos mais tran- quilamente. Você dependerá menos deles e estabelecerá um vínculo mais equilibrado e inteligente, sem o terrível medo de perder os ou- tros. • Será uma pessoa mais independente e autônoma. Você se sen- tirá mais livre e seguro para tomar decisões e dirigir sua vida. • Terá menos problemas fisiológicos de adoecimento. Sendo uma pessoa mais segura consigo mesmo, você passará a ter menor nível de estresse, com isto sua imunidade se manterá fortalecida, dei- xando de adoecer com frequência (como resfriados constantes, dores de cabeça repetitivas, dores musculares, dentre outras). Um amor próprio saudável, parte do princípio: EU M-E-R-E-Ç-O: assim, saboreando letra por letra da respectiva palavra merecer. Não importa o que pense, o fato é ter a clareza que você não mercê sofrer, de modo que, enquanto puder evitar o sofrimento inútil e desne- cessário, estará respeitando a si mesmo. Não existe felicidade com- pleta sem respeito próprio, sem ser fiel a seu próprio ser e ao poten- cial que tem dentro de si. Tenha uma excelente semana. Carina Almeida Ramos Medina Psicóloga, Neuropsicóloga & Hipnoterapeuta Clínica CRP/SP 06/82542 www.centrodeterapiaaplicada.com.br Lançado o pacote "DDS na prática" Norminha, 30/04/2020 Separamos entre os 50 DDS do material, 3 temas para que você conheça, baixe GRATUITAMEN- TE, basta clicar aqui! O material completo já está pronto e disponível, o investi- mento nele é mínimo, apenas R$ 1,39 por DDS. Aproveite o valor inicial e compre o pacote com- pleto agora mesmo! CLIQUE AQUI PARA COMPRAR O PACOTE COMPLETO Este é um material incrível, personalizado de uma forma que você não encontra igual em ne- nhum lugar! DDS separados em 4 categorias: - Segurança do Trabalho; - Saúde do Trabalhador; - Meio Ambiente; - E também, Diversos e Im- portantes. O objetivo do material é gerar conscientização através de um conteúdo claro, objetivo e com um visual totalmente diferencia- do! Esperamos que você alcance um resultado surpreendente a- través dele! OBS: Comprando esse pro- duto você estará colaborando com a sustentabilidade e manu- tenção das edições de Normi- nha. Você também pode colaborar comprando esses produtos: 59 Dinâmicas em PDF: R$ 49,90 https://go.hotmart.com/J14605 895D 59 Dinâmicas Vídeo: R$ 97,00 https://go.hotmart.com/A20470 095V Muito obrigado! N
  • 3. Página 03/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 03/12 Norminha, 30/04/2020 A cidade de Naviraí/MS, primeiro município do estado do Mato Grosso do Sul a instituir em forma de lei municipal a “Campanha Abril Verde”, teve que cancelar toda a programa- ção devido à crise causada pelo novo corona vírus (COVID-19). A comissão organizadora, formada por membros do setor poder público e privado come- çaram os trabalho no final de já- neiro deste ano. A ideia era pro- pagar os direitos relativos à Se- gurança e à Medicina do Traba- lho, por meio da realização de diversas atividades como fó- runs, palestras ou outros tipos de manifestações referente aos temas, conforme estabelece Lei Municipal nº 2.221, de 06 de Campanha Abril Verde em Naviraí/MS tem eventos cancelados por crise do COVID-19 Vereador Júnior falou sobre a importância do Abril Verde para conscientização de todos. Em 2019 ele teve aprovação unanime sobre o projeto “Abril Verde” (FOTOS: Régis Luiz/Assessoria de Imprensa) novembro de 2019. Mas devido à crise, a administração muni- cipal decretou a proibição de quaisquer evento onde aja aglo- meração de pessoas, e por este motivo, foram adiadas todas ati- vidade por tempo indetermina- do. “...foi uma campanha que a Comunidade Prevencionista, assim como as grandes empre- sas locais e alguns setores Po- der Público abraçaram a ideia e estavam ajudando na mobiliza- ção dos eventos, mas, infeliz- mente, tivemos que adiar a nos- sa ‘’ Campanha Abril Verde’’ na cidade de Naviraí. Temos pensar na nossa cidade e nas pessoas, a prioridade agora é frear o a- vanço do Covid-19.” – Vereador Junior. N o quanto somos pequeninos e frágeis como seres humanos, diante da grandeza do infinito. Elaborando este editorial e meditando sobre o que está a- contecendo no momento, quan- do um vírus microscópico ater- roriza e coloca de joelhos as ma- iores potências mundiais, pri- meiras em poder, riqueza, de- senvolvimento, tecnologia, etc e tal, chegamos à conclusão que nada mais será igual ao que era antes, após a passagem dessa pandemia do novo coronavírus. Como costumo dizer, infeliz- mente, o nosso País ainda não desenvolveu uma mentalidade prevencionista, optando pela re- Norminha, 30/04/2020 Assessoria O diretor do Fórum trabalhista de João Pessoa, juiz Paulo Hen- rique Tavares da Silva, baixou portaria autorizando o Núcleo de Atendimento e Distribuição a re- ceber reclamações a termo pelo aplicativo WhatsApp, no número 83-99982-6639 ou por e-email (cenatenjpa@trt13.jus.br). A re- clamação a termo pode ser feita pelo próprio empregado, que promove a ação sem burocracia. A portaria vale enquanto durar a situação de isolamento social decretada pelo Tribunal do Tra- balho da Paraíba (13ª Região). A portaria estabelece que as mensagens recebidas por e-mail ou aplicativo de celular serão respondidas pelo setor no hora- rio das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Caberá ao servidor responsável pela recepção da demanda colher junto ao recla- mante documentos como núme- ro do CPF, imagens da Carteira de Trabalho (com eventual con- trato de trabalho com sua em- pregadora, se houver), de outro documento oficial de identidade (RG, carteira de motorista, etc.) UM PEQUENO VÍRUS ATERRORIZANDO GRANDES NAÇÕES paração ao invés da prevenção e, tanto é que somos ranquea- dos como o quarto do mundo em número de acidentes e doen- ças relacionadas ao trabalho e, com toda essa realidade da re- cente reforma na área trabalhista e previdenciária, além das refor- mulações das Normas Regula- mentadoras, bem como de tan- tas outras medidas provisóriase agora com esse tsunami do Co- vid-19 atingindo a nossa já fra- gilidade economia, a tragédia só tende a aumentar, atingindo ain- da mais o nosso mundo comba- lido da prevenção. E, diante desse cenário, com certeza, a nossa categoria dos e do termo de rescisão de con- trato de trabalho ou aviso prévio (se houver). Deve colher, tam- bém um número de telefone ce- lular para contato, bem como, se possível, um endereço de e-mail válido. Na reclamação a termo, pre- ferencialmente, deverá ser infor- mado o CNPJ da empresa recla- mada, endereço completo e e- ventuais telefones e endereço e- letrônico para contato e número de conta bancária, se possível da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Segundo o documento, uma vez confeccionada a ação traba- lhista, o reclamante será ouvido através de meio telemático, se concorda com os termos da de- manda, fato que será certificado pela servidor responsável pelo processamento. Distribuída a reclamação, ca- berá a cada uma das Varas do Trabalho instaladas no Fórum de João Pessoa adotar as medi- das necessárias ao prossegui- mento do atendimento, com a maior brevidade, marcando, se necessário, audiência telepre- sencial para ouvir o reclamante Técnicos de Segurança do Tra- balho, também será bastante a- fetada, pois se não bastasse o assédio moral no impedimento do seu desenvolvimento profis- sional no trabalho, para alguns empresários a segurança do tra- balho é apenas custo/despesa, e em momentos como esses, em que a economia despenca, nos- sa área será profundamente atin- gida. Se já é consenso geral que o mundo não será mais o mesmo após a passagem do Covid-19 e, sabendo que uma das grandes virtudes do ser humano é justa- mente sua capacidade de se re- inventar, então REINVENTAR se- Justiça do Trabalho na Paraíba: Ação pode ser iniciada via celular ou e-mail pelo próprio empregado acerca dos fatos narrados na ini- cial. Covid-19 Para editar a portaria, o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva considerou a vedação de acesso presencial às dependências do Fórum, em virtude das medidas restritivas impostas pela pande- mia da covid-19. “Precisamos buscar alternativas de acesso ao cidadão ao Poder Judiciário, es- pecialmente frente a situações envolvendo percepção de verbas de caráter alimentar”, afirmou o juiz do trabalho. N Portal do Litoral PB rá a palavra do dia. Por tudo isso, que volto a re- afirmar que somente e, única- mente e tão somente juntos, po- deremos fazer, de fato, um mun- do da prevenção, um mundo melhor. Parabéns a todos os profis- sionais que, em momentos co- mo esses de grandes desafios e dificuldades, não olvidaram es- forços para fazer o seu melhor, seja no campo da prevenção de acidentes, seja no combate às doenças contagiosas, como esta pandemia que assola o mundo. N Leia mais no Primeiro Passo de Abril “Abril Verde” em defesa dos trabalhadores da Saúde Pedro Roberto, TST e Vereador em São José do Rio Preto/SP Norminha, 30/04/2020 Em tempos de Covid 19, uma lei do vereador Pedro Roberto, de São José do Rio Preto-SP, vem colaborar e muito com os traba- lhadores na área da saúde quan- to à proteção e prevenção de to- dos os profissionais que estão na linha de frente no combate da pandemia. A Lei 12.952, de 8 de maio de 2018, incluí no Calendário Ofi- cial do Município o evento de- nominado “Abril Verde”, a ser realizado anualmente no mês de Abril. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância de se discutir e prevenir os aci- dentes de trabalho e doenças o- cupacionais. “Abril Verde” é primeira lei dessa natureza instituída no âm- bito do Estado de São Paulo. No ano passado, foram cele- bradas várias ações, entre elas com a Van de Prevenção aos A- cidentes de Trânsito, Micro-ôni- bus da Saúde, Tenda de Preven- ção de DSTs, estudantes de en- fermagem e medicina realizando aferição de pressão arterial, ori- entações de postura, higieniza- ção e exercícios de alongamento muscular. Este ano, por conta da pan- demia, as ações foram cancela- das em respeito à quarentena das pessoas. O vereador Pedro Roberto, que também é Consultor Técni- co de Segurança de Trabalho, tem cobrado o Executivo pra as- segurar máscaras, luvas, aven- tais e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores da área da Saúde e atuado para garantir melhores condições de trabalho. N CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO CORPORATIVO Norminha, 30/04/2020 Marcos Antonio de Almeida Ribeiro Presidente do SINTESP Interessante como as coisas acontecem assim num piscar de olhos, mudando tudo de uma hora para outra e transformando as nossas vidas. Às vezes nos deparamos o- lhando para o horizonte e vendo como este planeta Terra é belo, como o céu e o mar são de uma beleza incomparável. E o ar que respiramos, e nem enxergamos, mas que está o tempo todo ao nosso derredor? Tudo isso nos leva à alguns questionamentos, fazendo a nossa mente viajar e entender o 59 Dinâmicas em Vídeo: R$ 97,00 https://go.hotmart.com/A20470095V Pacote DDS na Prática R$69,60: https://go.hotmart.com/X26380444D
  • 4. Página 04/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 04/12 Reprodução: Steve McCurry Norminha, 30/04/2020 A cada ano, cerca de 700 grandes navios, entre carguei- ros, petroleiros, porta-conteinê- res e até ex-luxuosos transa- tlânticos de passageiros, são desativados, desmanchados e transformados em sucata em todo o mundo. No entanto, mais da metade deles acabam os seus dias num só lugar: uma pobre e lamacenta praia da Índia, chamada Alang, dona do maior desmanche naval do planeta – e que, por isso mesmo, é considerada o maior cemitério de navios do mundo. Todos os dias, velhos navios chegam à localidade para serem desmantelados, reciclados e vendidos como ferro-velho – um serviço necessário e econo- micamente útil, não fosse a for- ma como ali isso é feito: ma- nualmente, por milhares de tra- balhadores quase escravizados, que ganham uma ninharia para desmontar navios inteiros ape- nas com as próprias mãos. Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform O que os pobres trabalha- dores dos estaleiros de Alang fazem beira o inacreditável. Formigas humanas Dependendo do tamanho do navio, o prazo para ele desapa- recer por completo varia entre um mês e um ano, devorado pe- las ágeis mãos dos trabalha- dores de Alang, que atuam iso- ladamente, cada um deles pouco ou nada poderia fazer frente a hercúlea tarefa de desmontar um navio inteiro, mas, juntos, ope- ram um autêntico fenômeno. Eles trabalham como em um formigueiro e vão devorando o navio aos poucos, até que não sobra nada na praia. O serviço começa com o en- calhe proposital das enormes embarcações. Os estaleiros aproveitam as marés mais altas para arremes- sar os navios na direção da pra- ia, até que eles encalhem no fun- do raso e lamacento de Alang. Quanto mais perto o navio fi- car da praia mais fácil será o tra- balho de desmanche, porque encurtará a distância que os tra- balhadores terão que cumprir entre o barco e o depósito, tra- zendo, no braço, todas as partes desmontadas do navio. Quando a maré baixa, os na- Imagem: Google Maps vios ficam encalhados a cente- nas de metros dos depósitos e o caminho até eles vira um penoso lamaçal, que torna ainda mais difícil trazer suas pesadas placas de aço no braço. Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform Uma simples placa de aço de meia dúzia de metros quadrados pesa cerca de meia tonelada, mas, ainda assim, é carregada, nos ombros, por uma dezena de trabalhadores, chafurdando na lama, do navio até o depósito. São como escravos. Um tra- balho insano, pago com miga- lhas de rúpias indianas. Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform Na média, um trabalhador de Alang recebe o equivalente a menos de R$ 15,00 por dia, para 14 horas seguidas de trabalho. Cerca de um terço deles são me- ninos, entre 15 e 17 anos de ida- de. As frouxas leis trabalhistas nos estaleiros de Alang sempre geraram, e continuam gerando, reclamações e protestos no mundo inteiro. "Alang é um bom exemplo do que de pior a globalização pode trazer para a humanidade", diz um defensor das questões trabalhistas do setor. "É para on- de as nações desenvolvidas mandam o seu lixo, que, hipo- critamente, julgam que irá aju- dar os países mais pobres a se desenvolverem". Cem vezes mais barato Por conta da mão de obra baratíssima – e do fato de que praticamente tudo é feito, lite- ralmente, a mão mesmo -, o desmanche de um navio em Alang chega a custar cem vezes menos do que na Europa, o que explica a quantidade de navios que para lá são enviados. Um deles foi o lendário por- ta-aviões brasileiro Minas Ge- rais, durante décadas o maior e mais famoso navio do Brasil. Em 2002, já fora de uso, ele foi vendido a uma empresa chi- nesa, que o levou para ser des- mantelado em Alang, já que o custo era atraente e a expe- riência anterior da Marinha Bra- sileira em sucateamento de seus navios havia sido um tanto trau- mática. Pacote completo de DDS Compre e ajude na sustentabilidade de Norminha CLIQUE AQUI PARA COMPRAR O PACOTE COMPLETO Em 1951, o encouraçado brasileiro São Paulo desapare- ceu misteriosamente no Atlânti- co, quando era rebocado rumo a um desmanche, na Inglaterra. O navio jamais foi encontrado e oito pessoas desapareceram no episódio, um dos mais intri- gantes da história da Marinha Brasileira (clique aqui para co nhecê-lo). Uma cidade feita de ferros velhos Tudo o que é retirado dos na- vios sucateados em Alang é ven- dido ali mesmo, o que torna as ruas uma interminável sucessão de ferros velhos, visitados por compradores do mundo inteiro. É um negócio que fomenta muito dinheiro, mas apenas para os donos dos estaleiros – os mesmos que não costumam permitir fotografar nem filmar os trabalhadores, para que não fi- que documentado a forma pre- cária como eles trabalham. Poucos usam luvas e capace- (Crédito: Getty Images) tes e quase todos vestem san- dálias de borracha, em vez de botas adequadas. Os operadores de maçaricos, instrumento básico na atividade, passam o dia desviando das faíscas que pulam das chapas de aço, sem, muitas vezes, sequer usarem óculos de proteção. Em caso de acidente, algo tragicamente frequente em A- lang, o hospital mais próximo fi- ca a mais de 50 quilômetros de distância. E, quase sempre, não é possível socorrer o acidentado a tempo. Foto: Divulgação NGO Shipbreaking Platform "Da maneira como é feito em Alang, o desmanche manual de navios é uma das atividades potencialmente mais perigosas do mundo", diz um técnico da Ong NGO Shipbreaking Plata- form, especializada em questões trabalhistas e ambientais nos desmanches de navios. Mulheres garimpando na la- ma O desmanche de navios em Alang começou em 1983, quan- do o governo indiano decidiu criar empregos para os trabalha- dores pouco qualificados da re- gião. Mas, com a consequente ex- ploração explícita dos trabalha- dores pelos estaleiros, acabou se transformando em um pro- blema social, que parece não ter solução. Na praia, quando acabam os turnos dos trabalhadores, as poucas mulheres de Alang en- tram em ação e saem vascu- lhando a lama, em busca de so- bras de peças e pedacinhos de aço soterrados. Elas garimpam os entornos dos esqueletos dos navios, a- fundadas no lama até os joelhos, porque tudo vale centavos no mercado de sucatas da região. Mas quase sempre acabam não levando nada para casa, porque a atividade é proibida e os guardas dos estaleiros con- fiscam tudo o que elas coletam. A miséria e a exploração hu- mana imperam em Alang. Até o meio ambiente sofre E não é só a questão social que incomoda. Da forma precária e primitiva como os desmanches de navios são feitos em Alang, os impac- tos ambientais também preocu- pam. Imagem: Youtube Antes de serem desmancha- dos, os navios não são devida- mente descontaminados. O máximo de cuidado que os estaleiros tomam é mandar os trabalhadores esvaziarem os tanques de combustível, a fim de evitar explosões quando forem acionados os maçaricos. Com isso, vazamentos de re- síduos na praia são comuns e os trabalhadores ainda têm que lidar com materiais tóxicos, co- mo o amianto, comprovada- mente causador de câncer, pre- sente nos navios mais antigos. Mas os resignados trabalha- dores braçais de Alang não re- clamam. Todos os dias, de domingo a domingo, eles precisam ganhar o bastante para ter o que comer no dia seguinte, quando um no- vo navio chegará à praia para ser devorado por eles, com a mais rudimentar das ferramentas: as suas próprias mãos. N Histórias do Mar UOL Aonde navios vão para morrer: maior cemitério de barcos do mundo Nota de esclarecimento - processo de revisão das normas regulamentadoras Norminha, 30/04/2020 – Páginas 04 e 05/12 A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissio- nais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordân- cia em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69. 2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Mi- nistério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake news e notícias veiculadas em diversos sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui apresentados. Trata-se de posicionamento não construtivo e que não considera o ambiente tripartite, defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as decisões consensuais tomadas pelos represen- tantes de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confede- rações empresariais) e governo. Este posicionamento traz critica injusta sobre o processo de ela- boração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segu- rança e Saúde no trabalho desenvolvido pelos especialistas que com- põem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), trabalho prima pela construção consensual, a partir do diálogo com traba- lhadores e empregadores, e não pela imposição de vontades próprias ou pela politização de temas eminentemente técnicos. Para melhor compreensão dos fatos, é importante esclarecer que a CTPP é a comissão responsável por discutir, elaborar e revisar as NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes de governo, trabalhadores e empregadores. Compõem a representação de governo na CTPP e em seus grupos técnicos servidores públicos de diversos órgãos que possuem auto- nomia técnica, conhecimento, formação acadêmica e experiência em Segurança e Saúde no Trabalho. A representação de trabalhadores e de empregadores é feita por profissionais nacionalmente reconhecidos (Engenheiros de Seguran- ça, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Higi- enistas Ocupacionais, Ergonomistas, Advogados), selecionados e indicados pelas seis organizações mais representativas dos trabalha- dores, ou seja, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, NC ST, CSB e CTB), e de empregadores, confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNT, CNSaúde e CNTur). Desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Re- gulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral a segurança e saúde do trabalhador. Essas diretrizes já eram defendidas pelos representantes de traba- lhadores, empregadores e governo desde 2007, em razão da consta- tação de que o arcabouço normativo nacional de segurança e saúde no trabalho fundava-se em princípios que envolviam soluções pon- tuais para o tratamento de riscos ocupacionais, sendo imperativo que houvesse redução da burocracia. Já se verificava como necessária a busca por sistemas de gestão integrada em segurança e saúde no trabalho, com soluções para eliminação, mitigação ou controle dos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Aqui, cabe enfatizar que a lógica legal de proteger a saúde dos trabalhadores é comumente deturpada por alguns, sem preocupação com resultados efetivos na melhoria das condições de trabalho. Com o excesso normativo, a postura exclusivamente repressiva e a um a- montoado de papéis para apresentar para a fiscalização ou em juízo, a prevenção é relegada para segundo plano e um modelo baseado na mera indenização do dano é estimulada. Resta necessário esclarecer que o princípio da progressividade das normas de proteção, que privilegia a eliminação, mitigação e controle dos riscos na origem em detrimento da monetização do risco, é tendência mundial desde os anos 70. Cabe rememorar a bandeira defendida pela classe obreira mundial nas últimas décadas, cujo lema é “Saúde não se vende”. Inclusive, é relevante destacar que até argumentos falsos são utili- zados para tentar convencer que o objetivo da revisão é desproteger os trabalhadores. A ação proposta, assim como notícias vinculadas no site da própria instituição autora da ação, destacam a informação falsa que está sendo proposta “a extinção da insalubridade por agen- tes biológicos”. Em momento algum foi proposto o fim do adicional de insalubridade e esse assunto nunca foi colocado em pauta. O tema dos agentes biológicos, assim como muitos outros temas, está sendo objeto de estudos preliminares para que futuras discussões no âm- Continua na página 05/12
  • 5. Página 05/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 05/12 Norminha, 30/04/2020 Este artigo é direcionado aos médicos e médicas do trabalho e outros integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Seguran- ça e em Medicina do Trabalho (SESMT) como um alerta universal para valorização das ações preventivas em tempo hábil e oportuno. Estima-se que no Brasil, quase sete mil profissionais da saúde são afastados, quando 1.400 estavam contaminados e 18 haviam morridos. São médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e ma- queiros que expostos à contaminação, acabam perdendo a vida para vírus. Jorge Alexandre de Oliveira Andrade, 45 anos, técnico de en- fermagem morreu em um hospital particular de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Mesmo com diabetes, hipertensão e obesidade seguiu trabalhando. Claudia Nogueira Cardoso, 56 anos, endocrinologista, com consultório particular em Bangu, diabética e hipertensa permaneceu trabalhando. Ricardo Antônio Piacenso, 62, cardiologista... A rigor, a medicina do trabalho deveria ser a especialização médi- ca visando aprofundar o olhar médico para aquelas enfermidades que, originadas na relação trabalho-saúde, pudessem em ato médico continuado e coerente, alcançar o “bem” finalístico da medicina-ci- ência. Não é, contudo, esta a finalidade da medicina do trabalho, pos- to que sua posição institucional não é a de tratar e, em consequência, buscar o “bem” da vítima, mas antes, ao auxiliar a capacidade física do trabalhador de poder continuar ou não trabalhando, muitas vezes o ato médico se traduz na devolução da vítima do trabalho às fontes determinantes de seu mal-estar original. Muitos médicos e enfer- meiros em trabalho nos hospitais morrendo em função de suas ati- vidades exigem contato próximo do paciente contaminado, sem a precaução necessária e exigida por legislação trabalhista. Assim, co- mo observador, percebo e concluo que o médico do trabalho não se insere no mundo do trabalho, o que é deveras lamentável. O médico do trabalho não tem como missão tratar do trabalhador, propiciar a cura de seus males, mas somente avaliar sua capacidade física de continuar ou não trabalhando. No máximo, em situações li- mites do mal-estar dos trabalhadores, capazes de impedir ou com- prometer a capacidade de trabalhar, o médico do trabalho pode agir como bloqueador desse mal-estar, pela via da medicalização palia- tiva de sintomas diversos ou pelo afastamento temporário, pelo me- nor tempo possível que as exigências do processo produtivo per- mitam. Vejo, em uma outra situação, um trabalhador com problema car- díaco e, concluo rapidamente, sem receio de errar que, não será este médico do trabalho que o tratará, mas será encaminhado a um colega seu, cardiologista, Assim, como a um pneumologista, no caso das doenças pulmonares e ao dermatologista, no caso das dermatoses ocupacionais, entre outros casos exemplares. Esta Norma Regulamentadora – NR32, tem por finalidade estabe- lecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de pro- teção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saú- de., bem como daqueles que exercem atividades de promoção e as- sistência à saúde em geral e para fins de aplicação desta NR, enten- de-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada a presta- ção de assistência à saúde da população, e de todas as ações de pro- moção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Consideraremos risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, como os microrganismos, geneti- camente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) – PPRA, além de previsto na NR 9- na fase de reconhecimento deve conter identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da lo- calização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: a)- fontes de exposição e reservatórios; b)- vias de transmissão e de entrada; c)-transmissibilidade, patogenici- dade e virulência do agente; d)-persistência do agente biológico no ambiente; e)-estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) –ou- tras informações científicas. Deverão ser considerados na avaliação do local de trabalho e do trabalhador: a) -a finalidade e descrição do local de trabalho; b) -a organização e procedimentos de trabalho; c) -a possibilidade de exposição; d) -a descrição das atividades e fun- ções de cada local de trabalho; e) -as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7) – PCMSO, deverá contemplar: a) -o reconhecimento e avaliação dos riscos biológicos; b) –a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; c) –a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua fun ção, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos; d) –a vigilância médica dos trabalhadores poten- cialmente expostos; e) –o programa de vacinação. Em relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO: 1) -os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acom- panhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; 2) -as medidas para descontaminação do local de trabalho; 3) -o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; 4) -a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; 5) -a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; 6) -as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; 7) -a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depo- sitários de imunoglobulina, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais. Aliado a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores que é constituída por 26 movimentos sociais, entidades de natureza sindical, instituições técnico-científicas, e por dezenas de profissio- nais e lideranças do campo da Saúde do Trabalhador, Saúde Coleti- va, Saúde Pública, Direito do Trabalho e áreas afins. A morte de quem cuida pode ser evitada. Isto é fato. Trabalhadoras e trabalhadores de saúde respondem ao chamado e viabilizam o efetivo exercício da universalidade da atenção. Con- taminação, adoecimento e morte de trabalhadores de saúde têm sido recorrentes em todos os países que estão vivendo esta crise sanitária. A saúde destes profissionais da área, necessitam de atenção especí- fica voltada para a prevenção, âmbito da proteção individual e cole- tiva nos processos de trabalho, e ao reconhecimento de direitos tra- balhistas e previdenciários, no âmbito da proteção social. *Na sociedade em geral, e principalmente no ambiente de traba- lho, existem pessoas que criticam a ideia alheia, são julgadoras e a- creditam estar sempre certas, são as hipócritas. N Jorge Gomes Especialista em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Raízen inicia atividades em sua planta de biogás A afirmação é de Luis Henrique Guimarães, presidente da Cosan Norminha, 30/04/2020 A Raízen iniciou as atividades da planta de biogás, em caráter ex- perimental, este mês, afirmou o presidente da Cosan, Luis Hen- rique Guimarães. Localizada ao lado da unidade Bonfim, da Raí- zen, em Guariba/SP, a fábrica é uma joint venture com a Geo E- nergética, anunciada em agosto de 2018, e é a primeira no mun- do em escala comercial a utilizar a tecnologia de conversão da torta de filtro e vinhaça, subpro- dutos da cana-de-açúcar, como matérias-primas para fabricação de biogás e geração de energia elétrica, com capacidade de pro- duzir 138 mil MWh por ano. “A unidade começa em atividade experimental e estará funcionan- do em força total até o meio do ano”, disse Guimarães, que par- ticipou de live promovida, on- tem, pelo Valor Econômico. O executivo falou também sobre os desafios da iniciativa privada diante da pandemia, es- pecialmente no que se refere aos setores em que a Cosan atua. A companhia criou comitês de crise e pós crise para analisar o assunto e continua trabalhando duro como empresa, contando com times muitos fortes, cultura Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde muito alinhada e trabalho em e- quipe. “Como fazemos parte das ati- vidades essenciais, continua- mos em funcionamento. É uma crise sem precedentes e nin- guém tem as respostas certas. Chega de fla, flo, flu, precisamos entender que estamos escreven- do um novo capítulo na história da humanidade, de como é que se balanceiam saúde e econo- mia, economia e saúde. É o mais difícil neste momento. Como é que a gente como executivo, co- mo empresário e cidadão, equi- libra tudo isso o tempo inteiro, pois tudo muda a todo mo- mento”, elucidou. Combustíveis Na Raízen Energia, Guima- rães informou que vai maximizar a produção de açúcar nesta as- fra. “Dados os preços do açúcar e os baixos preços do etanol, a gente entrou nessa safra com grau de precificação muito avan- çado na questão do açúcar, com mais de 80% já precificado em valores pré-crise e etanol em torno de 50 a 55%”, contou. No caso da Raízen Combus- tíveis, o executivo informou que observaram queda de 50% nas vendas de combustíveis do ciclo Otto comparado com o consumo antes da crise, embora os níveis estejam subindo conforme a fle- xibilização do isolamento social. Mas ainda há uma dispersão grande no país, com maior con- sumo no interior do que nos grandes centros. Já o consumo de diesel foi menos afetado, com reduções entre 20% e 25%, isso porque os produtos estão sendo movi- mentados, com a safra agrícola indo muito bem em várias regi- ões do país e com o início da sa- fra do setor sucroenergético também. Revisão dos contratos Ele relatou também que, di- ante da queda brusca de de- manda e desaceleração do con- sumo, com os preços do etanol em queda, safra em curso e pro- blemas de armazenagem, foi ne- cessário revisar os contratos com clientes e fornecedores. “A prioridade é abastecer o Brasil. Estamos aprendendo a ter res- ponsabilidades, solidariedade e transparência. Não são conver- sas simples, mas teve bom sen- so entre todos os elos da cadeia, Petrobras, produtor de etanol, produtor de biodiesel e distri- buidoras, e comportamento mui Continuação da página 04/12 bito da CTPP sejam baseadas em evidências, e não achismos ou pautas políticas. Os números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tão propagados por aqueles que criticam o processo de modernização das NRs mostram que esse modelo arcaico não mais se sustenta, tanto é que o comportamento das taxas de acidentes de trabalho nos últimos anos deixou de cair, como pode ser visualizado no estudo realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho disponível nes- te link. O mundo evolui e os processos produtivos estão em constante mutação, sendo necessária continua capacitação para lidar com as novas tecnologias e novos processos. Nesse contexto, é necessário concluir que quem melhor conhece a realidade dos ambientes de trabalho são os representantes de tra- balhadores e empregadores, selecionados e indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações empresariais, e que estes não pode- riam concordar com um processo de revisão de NRs acelerado, sem o devido aprofundamento dos debates técnicos e sem o devido diá- logo. Salienta-se que esta revisão é feita da forma mais transparente já realizada, contando com audiências públicas e consultas públicas abertas a toda sociedade, além da consulta e análise qualificada feita às esferas mais representativas de trabalhadores e empregadores. Há preocupação com busca de subsídios técnicos e evidencias cientí- ficas para qualquer proposta de alteração. Desde 2019, cerca de 500 (quinhentas) pessoas participaram das audiências públicas abertas; já foram realizadas 13 (treze) consultas públicas com o recebimento e análise de mais de 17.000 (dezessete mil) sugestões encaminhadas por cerca de 2.500 (dois mil e qui- nhentos) cidadãos; todos os auditores-fiscais do Trabalho estão sen- do consultados por meio da Escola Nacional da Inspeção do Tra- balho; já foram realizadas 43 (quarenta e três) reuniões tripartites, o que representa mais de 120 (cento e vinte) dias de reuniões com tra- balhadores e empregadores dos diferentes setores. Por fim, reforça-se que o processo de revisão está sendo condu- zido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saú- de do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo integro, harmônico e moderno. N Secretaria do Trabalho to bom de todos para tentar a- char uma solução e chegar a um termo que fosse factível de ser implementado”, explicou. Retomada O presidente da Cosan disse que é necessário um pacote de socorro do Governo, com cons- ciência e visão setorial, diante dos problemas enfrentados pelo setor. Além da CIDE, uma medi- da destacada pelo executivo é a warrantagem que possibilitará o financiamento para armazenar um volume em torno de 6 bi- lhões de litros de etanol para ser vendido quando a demanda vol- tar, o que equilibraria, no pri- meiro momento, este início de safra. Destacou também a relevân- cia da Política Nacional de Bio- combustíveis. “O RenovaBio é um programa importante para fazer o reconhecimento das ex- ternalidades do etanol e para o Brasil poder, mais uma vez, mostrar ao mundo que temos a matriz mais limpa de transporte e energia e continuar escalando a participação dos biocombus- tíveis na matriz energética com mecanismo de mercado, que é o programa”, afirmou. N Jornal Cana
  • 6. Página 06/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 06/12 Norminha, 30/04/2020 Documento foi produzido por GT da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, composto por profissionais de diversas instituições, e se torna central neste 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho Trabalhadores dos serviços de saúde têm sido vítimas de Covid-19 e constituem o mais vulnerável grupo de risco ocu- pacional. Para enfrentar essa questão, é preciso priorizar me- didas de prevenção e dar visibi- lidade aos direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da natureza ocupacional dessa do- ença. Pensando nisso, a Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores montou um Gru- po Técnico para elaborar um do- cumento orientativo, que está sendo disponibilizado para sin- dicatos, profissionais, institui- ções e empresas. O documento pode ser uma peça central neste 28 de abril, considerado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho pela Organização Internacional do Trabalho – OIT desde 2003. A data também é considerada como o “Dia Internacional em Memória às Vítimas e Acidentes e Doenças do Trabalho: Relem- brar os mortos e lutar pelos vi- vos” pelos movimentos sociais de trabalhadores desde 1985. Neste ano, o tema da OIT é “De- tenhamos a pandemia: a segu- rança e saúde no trabalho pode salvar vidas”. O texto produzido pela Frente Ampla mostra a rela- ção da Covid-19 com o trabalho e traça caminhos para a pre- venção. Para que uma doença seja considerada “relacionada ao tra- balho”, deve ser investigado o nexo de causalidade entre o a- doecimento e a natureza das ati- vidades exercidas no trabalho. No caso da Covid-19, como de outras doenças infecciosas gra- ves, o “nexo causal” é clara- mente caracterizado pela efetiva exposição ocupacional, intrín- seca à natureza das atividades e- xercidas em Serviços de Saúde, as quais propiciam o contato di- reto ou indireto com pacientes com a doença Covid-19. A exposição ocupacional que ocorre nos Serviços de Saúde não se limita aos profissionais de saúde, mas se estende a to- dos os trabalhadores e trabalha- doras envolvidos no processo de trabalho nesse setor: pessoal da higienização, limpeza e ali- mentação, lavanderia, recepcio- nistas, trabalhadoras e trabalha- dores de laboratórios, serviços de imagem, necrotério, vigilan- tes, transporte de pacientes, au- xiliares de serviços gerais. Todos os profissionais de saúde têm a obrigação de comu- nicar (notificar) os casos sus- peitos e os confirmados às auto- ridades sanitárias do seu muni- cípio e estado. Deve-se acionar o Sistema de Informação de A- gravos de Notificação (Sinan- MS) e suas atualizações durante a pandemia. O Código Penal, em seu artigo 269, prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa, ao médico que deixar de comunicar uma doença de notificação compulsória. Medidas preventivas Para prevenir a Covid-19 nos ambientes de trabalho, são ne- cessárias medidas de prevenção coletiva e individual. Por se tra- tar de um “risco biológico” de e- levado poder de infectividade, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) assumem im- portância central na pandemia e são preconizadas em normas técnicas ou legais, como a da Anvisa, a Norma Regulamenta- dora 32 e o Guia da Occupa- tional Safety and Health Admi- nistration (OSHA). Mas o uso de EPI é apenas uma das medidas a ser adotada. Ações de caráter preventivo mais geral são necessárias. Os trabalhadores precisam ser in- formados sobre os riscos para a saúde presentes no trabalho, as medidas de prevenção adotadas pela organização (empregador público ou privado) e a forma correta de sua utilização. Tam- bém necessitam ter capacitação e treinamento prévios e conti- nuados. As medidas de prevenção in- cluem locais de troca de roupas pessoais para uso de vesti- mentas, roupas e uniformes pro- fissionais nos locais de traba- lho, com direito a armários indi- viduais; reorganização dos flu- xos de trabalho; higienização sistemática e constante dos lo- cais de trabalho, em especial, consultórios, salas de procedi- mentos, banheiros, camas e ma- cas, ambulâncias, balcões e me- sas de trabalho, periféricos de computadores (teclados, mouse etc.), entre outros. Já os trabalhadores perten- centes a grupo de risco - com mais de 60 anos ou com co- morbidades de risco – devem, prioritariamente, trabalhar de forma remota. Caso não seja possível, o trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho deve ser priorizado. É preciso garantir a adequa- ção de equipes de trabalho, com seleção, recrutamento e capaci- tação de profissionais, a qual- quer tempo, para assegurar con- tingente compatível com as de- mandas e a substituição de pes- soal afastado por agravo à saú- de. Evitar a duração excessiva ou extensão da jornada de tra- balho, a redução de pausas e in- tervalos ou alterações nos es- quemas do trabalho em turnos, bem como a supressão do di- reito ao repouso remunerado. Essas e outras medidas de organização do trabalho são es- senciais para a prevenção da fadiga laboral; da Síndrome de Burnout; do assédio moral no trabalho; do estresse laboral; da estigmatização dos trabalhado- res e trabalhadoras da saúde, dentro e fora dos locais de tra- balho, e da violência no traba- lho, em suas diferentes formas de expressão. A Nota Técnica aborda ainda a necessidade de se pensar o transporte (de ida e volta ao tra- balho) e os locais de refeição, incluindo normas para evitar a aglomeração de pessoas; a re- gularização do contrato de tra- balho; o direito à recusa ao tra- balho, quando as condições fo- rem inadequadas, inseguras ou houver evidente negligência por parte dos empregadores públi- cos ou privados, com risco sério à saúde e à vida de quem tra- balha; a denúncia às autoridades competentes de condições ina- dequadas, inseguras ou de evi- dente negligência, em especial, após comunicação aos gestores e responsáveis dentro da orga- nização empregadora. Também é importante a vigi- lância, monitoramento e contro- le individual da saúde dos traba- lhadores e a realização de exa- mes médicos admissionais, pe- riódicos, demissionais e de re- torno ao trabalho, especialmente após quarentena por Covid-19. Direitos trabalhistas e previ- denciários Os trabalhadores com sinto- mas como febre, tosse mal estar e dispneia devem ser imediata- mente afastados do trabalho. Os quadros gripais deverão, pre- ventivamente, ser tratados como se fossem Covid-19, até prova em contrário, com exame médi- co ou laboratorial. Os afasta- mentos do trabalho não podem acarretar perdas salariais, de- vendo ser comunicados segun- do as normativas dos distintos sistemas previdenciários. A caracterização como “do- ença relacionada ao trabalho” deve ocorrer de acordo com a le- gislação (Lei 8.080/90 e Portaria 1.339/99, Ministério da Saúde, Nota técnica orienta sobre direitos trabalhistas e previdenciários no caso de Covid-19 relacionada ao trabalho incorporada à Portaria de Con- solidação 5/2017) e para fins previdenciários (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91) com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), pelo emprega- dor, pelo sindicato ou pelo pró- prio trabalhador no site da Pre- vidência Social. O registro da CAT possibilita o benefício de auxílio-doença a- cidentário, quando o afastamen- to é superior a 15 dias, após pe- rícia médica, ou outros decor- rentes do agravamento desta do- ença, em caso de invalidez ou morte. Nesse tipo de afastamen- to, o trabalhador terá o direito à estabilidade mínima de um ano conforme Art. 118 da Lei 8213/ 91 quando retornar ao trabalho. O empregador que não informar à Previdência Social a ocorrên- cia de doença profissional ou do trabalho dentro do prazo legal estará sujeito à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. É importante que o trabalha- dor guarde consigo documen- tos, atestados e relatórios médi- cos que detectaram a doença. Essa comprovação de nexo cau- sal será importante para o re- conhecimento dos benefícios junto ao INSS. Vale ressaltar que a eventual recusa à emissão de CAT com base na alínea “d” do primeiro parágrafo do artigo 20 da Lei 8.213/91 não procede. Esse arti- go considera acidente de traba- lho os casos em que a doença resultou das condições espe- ciais em que o trabalho é exe- cutado e com ele se relaciona diretamente. Mesmo quando se afirma que não considera doen- ça do trabalho a doença endê- mica adquirida por segurado ha- bitante de região em que ela se desenvolva, faz a ressalva para os casos em que há compro- vação de que é resultante de ex- posição ou contato direto deter- minado pela natureza do traba- lho. A Nota Técnica conclui que devido à natureza do trabalho em saúde, cuja complexidade se intensifica, no cenário de uma pandemia com características sociodemográficas que se en- contram ainda em evolução, é necessário assegurar que seja dada prioridade à preservação e ampliação das condições traba- lho do setor saúde. Recomenda, assim, investimento em estraté- gias contundentes de proteção à saúde. Saiba Mais. N Norminha, 30/04/2020 Por Martina Wartchow/Jornalista da Revista Proteção Nenhuma Norma Regulamenta- dora foi revogada e as NRs revi- sadas já oficialmente publicadas continuam válidas após a limi- nar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Tra- balho de Brasília, em Ação Civil Pública movida pelo MPT (Mi- nistério Público do Trabalho) contra a União. A explicação é do coordenador-geral de Segu- rança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdên- cia e Trabalho do Ministério da Economia, o auditor fiscal Mar- celo Naegele. Segundo Marcelo, o assunto está aos cuidados do setor jurí- dico da Secretaria de Trabalho no sentido de garantir a continu- idade das atividades de revisão. Complementa que os debates na CTPP (Comissão Tripartite Pari- tária Permanente) e demais gru- pos envolvidos nas revisões tri- partites das NRs seguem por vi- deoconferência, sem delibera- ções, como determinado em ofí- cio expedido pela Secretaria de Trabalho no dia 13 de abril so- bre a sistemática das atualiza- ções durante a pandemia da Co- vid-19 – redigido após consen- so entre as três bancadas. Conforme a decisão liminar, o juiz concedeu em parte a tutela de urgência para determinar que a União passe a cumprir, ime- diatamente, os requisitos proce- dimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º, da Portaria MTB nº 1. 224, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece procedi- mentos para a elaboração e re- visão de NRs (detalhes no qua- dro Saiba Mais). A decisão ain- da determina que eventual des- cumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na impo- sição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revo- gada, revisada ou alterada em desacordo com os ditames da referida Portaria, sem prejuízo de declaração de nulidade da norma viciada, mantendo-se a vigência da NR anterior. REQUISITOS Segundo a ACP ajuizada pelo MPT, as NRs de Segurança e Saúde do Trabalho têm sido mo- dificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cum- NRs revisadas seguem valendo após publicação de liminar da Justiça primento de requisitos estabele- cidos pela legislação, como a e- laboração de análise de impacto regulatório, plano de trabalho e plano de implementação. Se- gundo explica o procurador do trabalho Luciano Leivas, vice- coordenador da Codemat (Co- ordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), o MPT, que participa do pro- cesso de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de con- formação às diretrizes de regula- mentação da União. Assim, requer a submissão efetiva do texto técnico básico à consulta pública, de modo a pro- mover a publicidade e possibili- tar a análise e o encaminha- mento de sugestões por parte da sociedade, em consonância com a Portaria nº 1.224. No mesmo norte, requer a realização efetiva da análise de impacto regulató- rio antes da elaboração da pro- posta de edição de portaria, co- mo determinam a referida Porta- ria, assim como o artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Li- berdade Econômica). Leivas a- firma que o estudo do impacto regulatório é fundamental para que se possa rever o conjunto normativo sob a perspectiva de redução de taxas de acidente de trabalho, vulnerabilidade de gru- pos setoriais de trabalhadores, inovações tecnológicas e lacu- nas normativas. Em sua defesa no andamento do processo judicial, a União a- legou que “observou rigorosa- mente os procedimentos previs- tos no ordenamento jurídico quando da atualização das nor- mas regulamentadoras, além de modernizar e ampliar a proteção de direitos dos trabalhadores e não excluí-los como faz parecer o autor em sua exordial”. N Proteção
  • 7. Página 07/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 07/12 Norminha, 30/04/2020 Por Marcelo Trigueiros A Medida Provisória nº 936 autoriza temporariamente a re- dução e mesmo a suspensão do pagamento de salários por acor- do individual entre o empregado e o empregador. Ela foi apresen- tada pelo Governo Federal como uma das alternativas para tentar evitar as demissões durante o período da pandemia de corona- vírus. Porém, sua aplicação tem suscitado muitas dúvidas, entre elas, a seguinte: a possibilidade de suspensão dos contratos e dos salários se aplica a empre- gadas domésticas? Antes de responder a per- gunta, esclareço que embora te- nha formulado a pergunta fazen- do referência as empregadas do- mésticas, evidentemente a dúvi- da se estende também aos em- pregados domésticos. E quem a lei considera empregado (a) do- méstico (a)? A Lei Complementar nº 150/ 2015 define empregado (a) do- méstico (a) como a pessoa que presta serviços de forma contí- nua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lu- crativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por sema- na. Estão incluídos neste con- ceito: babá, governanta, cuida- dor (a) e outras pessoas que prestem serviços sob aquelas condições. A Medida Provisória nº 936 não prevê expressamente que as empregadas e os empregados domésticos podem ter os con- tratos e salários suspensos. Mas também não nega esta possibili- dade. O silêncio da MP e o ca- ráter peculiar e especial desta modalidade de relação de traba- lho dão margem à dúvida que respondo neste artigo. Em nossa pesquisa, encon- tramos apenas posicionamentos jurídicos favoráveis à possibili- dade de suspensão do contrato de trabalho e salários de empre- gadas e empregados domésti- cos. Citamos, por exemplo, o juiz do trabalho Marcos Scalér- cio (1) e informações constantes de sites especializados em direi- tos dos trabalhadores domésti- cos (2). Do ponto de vista prático, o Governo Federal até mesmo já criou as ferramentas necessárias à suspensão do contrato e dos salários dos domésticos. De fa- to, no site do Esocial já foram criados os mecanismos de co- municação da suspensão. Lá também constam instruções so- bre o procedimento a ser adota- do pelos empregadores. Quando trago esse assunto a debate e afirmo que os posicio- namentos jurídicos concluem pela possibilidade de suspensão dos contratos e salários de do- mésticos e domésticas, de modo algum pretendo incentivar a prá- tica. Muito pelo contrário. Essa é uma classe trabalhadora histo- ricamente vulnerável em todos os aspectos, que somente há poucos anos conquistou direi- tos trabalhistas há muito já reco- nhecidos aos demais trabalha- dores. E mesmo depois dessas conquistas, ainda segue enfren- tando, no dia a dia, todo tipo de vicissitudes, muitas delas res- quícios do Brasil colonial. De todo modo, a pandemia de coro- navírus tem trazido à tona ques- tões como a proposta neste arti- go. Nesse contexto, sem embar- go a qualquer posicionamento social, ideológico e como cida- dão, considero fundamental que empregadores e empregados conheçam seus deveres e direi- tos. LINK: https://youtu.be/HHxtieq4VOE Caso não tenha tempo de as- sistir o vídeo, deixo aqui um RE- SUMO dos principais aspectos práticos da suspensão de con- tratos e salários: - a suspensão do contrato e do pagamento de salários pode durar no máximo 60 dias e se aplica apenas durante a pande- mia de covid-19; - a suspensão não pode ser imposta pelo empregador, de- vendo ser fruto de acordo; - o acordo deve ser firmado por escrito e encaminhado ao Ministério da Economia e Eso- cial, no prazo de 10 dias a partir da realização do acordo; Esocial - durante o período de sus- pensão, o (a) empregado (a) tem direito a um Benefício Emergen- cial pago pelo Governo Federal; - o valor do Benefício corres- ponde ao do seguro-desem- prego e a previsão de pagamen- to é em 30 dias a partir da for- malização do acordo; - durante o período de sus- pensão e depois, pelo tempo e- quivalente, o (a) empregado (a) terá uma garantia provisória de emprego, o que significa que se for dispensado (a) sem justa causa terá direito a uma indeni- zação adicional, além de todas as verbas rescisórias de praxe. Salário da empregada doméstica pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus? É importante deixar claro que a possibilidade de suspensão amparada juridicamente pela MP 936 compreende apenas tra- balhadores domésticos formal- mente registrados, ou seja, que já tinham o contrato de trabalho anotado em Carteira de Traba- lho. Sabemos que os índices de informalidade de trabalhadores domésticos são muito altos. No entanto, para que empregadores possam se valer dessa alterna- tiva e para que os empregados tenham direito ao Benefício E- mergencial referido na MP 936, o contrato tem que ter sido pre- viamente reconhecido. N Por Marcelo Trigueiros contato@explicardireito.com.br Norminha, 30/04/2020 Por Martina Wartchow/Jornalista da Revista Proteção O procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordena- dor da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) e partici- pante da CTPP (Comissão Tri- partite Paritária Permanente) co- mo observador, se manifestou a respeito da ACP (Ação Civil Pú- blica) movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a U- nião a respeito do processo de revisão das Normas Regulamen- tadoras de Segurança e Saúde do Trabalho. A reportagem da revista Proteção entrou em con- tato com ele para que detalhasse o que, na visão do MPT, não es- tá sendo cumprido. Em suas respostas, Leivas a- borda os requisitos procedi- mentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º, da Portaria MTB nº 1.224, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de NRs. Conforme liminar parcial conce- dida no dia 22 de abril pela Jus- tiça do Trabalho, tais ditames devem ser cumpridos imediata- mente e eventual descumpri- mento a partir do dia útil sub- sequente à data de concessão da liminar resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revi- sada ou alterada em desacordo. Confira a seguir. Norminha, 30/04/2020 Talvez essa seja a maior dúvida de todas as pessoas que estão obrigadas em razão de um con- trato, seja de prestação de servi- ços, seja de compra e venda, de financiamento bancário ou de locação. A resposta direta é: não. No nosso sistema legal vige a regra do pacta sunt servanda, que quer dizer que "os pactos devem ser cumpridos". Dessa forma, a regra é que os compromissos assumidos sejam cumpridos na forma instituída, enquanto que o não cumprimento é a exceção. Mas como vou pagar o alu- guel se não estou trabalhando e não tenho dinheiro? Aqui entra uma situação diferente: a nego- ciação. Seja de prazo, seja de des- conto, o que for possível. Os contratos devem ser cumpridos sim, no entanto, estamos diante de uma situação totalmente inu- sitada e de força maior, arrisco a dizer que, nunca antes vista por essa geração. Proteção – Os incisos II e III do artigo 2º da Portaria nº 1. 224/2018 determinam a elabo- ração de um texto técnico básico e sua disponibilização para con- sulta pública. Isso não está sen- do feito na avaliação do MPT? Leivas – Não. O texto técnico básico aludido no inciso III do artigo 2º não foi disponibilizado em nenhuma das consultas pú- blicas efetuadas em 2019, nota- damente no caso das NRs 4, 5, 7, 9, 15, 17, 18, 29, 31 e 32. O que está sendo objeto da con- sulta pública é a – já pronta e e- laborada – proposta de texto pa- ra revisão. Texto técnico básico é o texto que vai subsidiar a pro- posta de texto para revisão. São fase diversas. Na prática, uma contribuição pública tende a ser mais incorporada na fase inicial (texto básico) do que na fase da proposta de texto. Proteção – O artigo 4º diz que a propostade revisão ou cri- ação de NRs deve conter análise de impacto regulatório de acor- do com os itens mencionados nos parágrafos 1º e 2º. Entre eles, menciona, por exemplo, que a análise deve conter indica- dores, tais como taxas de aci- dentes ou doenças, trabalhado- res atingidos dados da fiscali- zação. Essa análise preliminar não está sendo apresentada? E quanto ao plano de trabalho? Leivas - A Análise de Impacto Regulatório também não vem sendo observada no processo Alguns contratos estão com o prazo de pagamento suspenso por 60, 90 ou até 120 dias. Especialmente os financia- mentos bancários, os financia- mentos imobiliários da Caixa E- conômica Federal e de alguns outros bancos, públicos e priva- dos. Não vale para quem já estava com parcelas atrasadas antes da pandemia, certo? Somente para quem estava cumprindo rigoro- samente o pacto assumido. Muitas prestações de servi- ços acabam suspensas, por não se tratarem de serviços essen- ciais. Nestes casos, não há como se exigir o cumprimento do objeto contratual já que o fato impedi- tivo é superior a vontade das partes. Sabemos que um contrato de revisão das normas regula- mentadoras. Embora a AIR seja exigida pela Portaria nº 1224/ 2018 e pela Lei de Liberdade E- conômica, tal análise não foi re- alizada em nenhuma das NRs revisadas e/ou alteradas em 2019 e 2020, assim como ne- nhum estudo científico atualiza- do foi submetido à apreciação das bancadas para subsidiar a tomada de decisão. Quanto à inexistência do plano de traba- lho, tem-se que a União enca- minha para as bancadas de tra- balhadores e empregadores e para o próprio MPT suas pro- postas de revisão de NRs menos de uma semana antes da pri- meira reunião dos GTTs (Grupos de Trabalho Tripartites), o que inviabiliza qualquer exame sé- rio, pois, além da falta de um planejamento dos trabalhos, as propostas vêm desacompanha- das dos pressupostos, dos prin- cipais aspectos contemplados nos textos normativos, etapas de trabalho e cronograma. A União alega que o faz “não de maneira centralizada, mas de forma es- parsa, permeando os documen- tos que compõem o processo que encaminha a proposta de re- gulamentação para publicação”. Proteção - O artigo 7º diz que o texto técnico tem que ser a- presentado para consulta públi- ca para análise e encaminha- mento de sugestões a respeito e que o prazo pode variar de 30 a 120 dias – a ser definido pelo Posso descumprir um contrato em função da pandemia? A pergunta que não quer calar em razão do momento que atravessamos não pode se sobrepor à legisla- ção e nestas incluem-se os de- cretos de isolamento social edi- tados por estados e municípios. CONCLUSÃO A principal saída para os im- passes gerados pelo descumpri- mento de contratos em razão da pandemia é, sem dúvida, a ne- gociação. Encontrar alternativas para que todas as partes envolvidas percam o mínimo possível. Não é o momento do locador exigir a integralidade dos alu- guéis, sob pena de despejo. Da mesma forma, não é o momento do locatário dizer que não vai pagar porque não tem dinheiro e deixar por isso mesmo. É o mo- mento de dialogar e encontrar alternativas. Lembrem-se de registrar es- sa alteração no contrato original por um adendo assinado entre as partes. É melhor pecar pelo excesso, vai por mim! N Maico Volkmer WhatsApp: (51) 99274-8888 Procurador do Trabalho detalha ação do MPT sobre revisão das NRs DSST – e inclusive ser prorro- gado se o DSST assim avaliar. Isso também não está sendo respeitado na avaliação do MPT? Leivas - Conforme já eluci- dado acima, o que é levado à consulta pública não é o texto técnico base, mas a proposta de texto para revisão. Outro aspecto irregular relevante é que, embo- ra sejam matérias de alta rele- vância, todas as consultas pú- blicas foram disponibilizadas pelo prazo mínimo (30 dias), in- dependentemente da amplitude e da complexidade do tema. É como se houvesse um prazo único tomado o piso temporal normativo. Além do prazo exí- guo, as consultas públicas fo- ram abertas simultaneamente para diversas NRs, prejudicando sobremaneira essa etapa do pro- cesso em nome de uma agenda normativa açodada e temerária. Proteção – Em que situação se encontra a ACP, quais são os próximos passos no andamento do processo? Leivas – Com a apresentação da contestação pela União, que já ocorreu, abre-se o prazo do M PT para se manifestar sobre a resposta do réu, encerrando-se a fase postulatória do processo. Nesse contexto, a comissão de procuradores do Trabalho do M PT que está acompanhando o caso está avaliando as providên- cias que legislação processual faculta ao autor da ação. N
  • 8. Página 08/12 - Norminha - Nº 569 - 30/04/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860 Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 569 - 30/04/2020 - Fim da Página 08/12 Norminha, 30/04/2020 Em tempos de pandemia de COVID-19 (ou de coronavírus, como é popularmente conheci- do), autoridades do mundo in- teiro vêm recomendando medi- das de distanciamento e isola- mento social da população, com o objetivo de diminuir a disse- minação e o contágio pelo novo vírus. Entretanto, embora tais a- ções sejam eficazes para evitar o crescimento descontrolado do número de casos da doença, o fato de ficar em casa e ter o con- tato social drasticamente reduzi- do tem afetado – e muito – a saúde mental das pessoas. Em decorrência disso, mui- tos indivíduos tem desenvolvido quadros de depressão e outras moléstias psicológicas durante a quarentena. Algumas cidades, como é o caso de Cascavel, no interior do Paraná, tem imple- mentado até calls centers espe- cializados em dar apoio aos ci- dadãos que se sentem abalados psicologicamente nesse período de tensão pelo qual estamos passando. Nesse contexto, uma dúvida está sendo muito recorrente en- tre os segurados da previdência: a depressão (ou outra doença psiquiátrica) desencadeada pelo isolamento social gera direito ao recebimento de auxílio-doença? Para responder essa questão, é essencial relembrar os requisi- tos legais para a obtenção do benefício previdenciário em questão. Segundo o art. 59 da Lei nº 8.213/91, para fazer jus ao auxílio-doença, o segurado de- ve: estar incapacitado tempora- riamente para o exercício do tra- balho por mais de 15 (quinze) dias; possuir qualidade de segu- rado; e cumprir o período de carência necessário que, em re- gra, é de 12 (doze) meses. Em relação à qualidade de segurado e ao período de carên- cia, vale frisar que o trabalhador precisa estar em dia com os pa- gamentos das contribuições do INSS. Assim como toda espécie COVID-19 e depressão: tenho direito ao auxílio-doença? O fato de ficar em casa e ter o contato social drasticamente reduzido tem afetado – e muito – a saúde mental das pessoas. de seguro, quem não paga a pre- vidência, ou quem começou a pagar somente depois de já estar acometido por alguma doença, não tem direito a receber bene- fícios. Mas, o que levanta mais dis- cussões nesse tema é o requisi- to da incapacidade. Normalmen- te, a inaptidão para o trabalho decorrente de doenças psicoló- gicas é muito difícil de se com- provar, pois, afinal, o sofrimento do paciente é interno, não sendo possível ver ou sentir a real dor a qual ele está submetido – di- ferentemente do que ocorre em caso de doenças físicas, por e- xemplo. Deve-se ter em mente que o fato de possuir uma doença psi- cológica não gera automatica- mente direito a receber o bene- fício previdenciário. É essencial que haja documentos médicos, como laudos, atestados, decla- rações, exames etc. que com- provem que o quadro saúde é grave a ponto de impedir o exer- cício das atividades laborativas, com indicação do período espe- cífico que o trabalhador deverá permanecer afastado do labor. Como faço para requerer o benefício? Por fim, é importante lembrar que, por força da Lei nº 13.982/ 20 e da Portaria Conjunta nº 9. 381 do INSS, os requerimentos de auxílio-doença podem ser feitos diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, no qual o segurado deverá instruir o processo anexando atestado médico legível, sem rasuras, com assinatura, carimbo e nú- mero de inscrição do profissio- nal junto ao CRM, além do CID da doença e prazo estimado de repouso necessário. Caso todos esses requisitos sejam atendi- dos, o benefício poderá ser con- cedido sem a necessidade de o segurado comparecer à perícia presencial no INSS, como nor- malmente é exigido. N Bruno Pellizzetti https://pellizzetti.adv.br/blog/ Alunos da Estácio tiram dúvidas da população sobre o auxílio emergencial O serviço é totalmente gratuito e os interessados podem entrar em contato por e-mail ou WhatsApp Norminha, 30/04/2020 Segundo a Caixa Econômica Federal mais de 40 Milhões de brasileiros fizeram cadastro, mas muitos ainda não consegui- ram ter acesso ao auxílio emer- gencial. Por isso, os alunos do curso de Ciências Contábeis da Estácio Ribeirão Preto estão ori- entando gratuitamente as pes- soas que ainda têm dúvidas ou que precisam regularizar o CPF. Quem tiver interesse é só en- trar em contato pelo email: nafestaciorp@gmail.com ou pe- lo WhatsApp (16) 99238-1414. “O atendimento é realizado de forma digital, seguindo todas as normas de segurança dos ór- gãos competentes em relação à pandemia do coronavírus, por alunos com o suporte dos pro- fessores, e tem como objetivo ajudar quem ainda não conse- guiu solicitar o benefício”, expli- ca Alessandra Camargo Santa- na, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Estácio Ribeirão. Diante do cenário atual, mui- tos estão em busca do auxílio e- mergencial que é um benefício financeiro concedido pelo Go- verno Federal, destinado aos trabalhadores informais, micro- empreendedores individuais (M EI), autônomos e desemprega- dos. Pacote completo de DDS Compre e ajude na sustentabilidade de Norminha CLIQUE AQUI PARA COMPRAR O PACOTE COMPLETO Para ter acesso, as famílias precisam ter uma renda mensal por pessoa que não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522, 50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários míni- mos (R$ 3.135,00). A ação do Governo tem como objetivo for- necer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coro- navírus - COVID 19. N Norminha, 30/04/2020 Por conta da pandemia que assola o País, tem sido prática comum diversas empresas ade- rirem ao Home Office/Teletraba- lho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 62, inciso III, além dos artigos 75-A a 75-E, do mesmo diploma legal. Entretanto, embora o empre- gado esteja laborando em sua residência, o empregador é res- ponsável para o caso de ocorrer um acidente de trabalho e este tem sido o posicionamento do judiciário. O artigo 19 da Lei nº 8.213/ 91, trata que acidente de traba- lho é o que ocorre pelo exercício a serviço de empresa ou de em- pregado doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade de trabalho, sendo assim, estando o empregado em exercício para seu empregado, independe do local que poderá ocorrer o aci- dente, seja na empresa ou em home office. Para a configuração do aci- dente de trabalho devem estar presentes 04 requisitos essen- ciais e em conjunto, quais se- jam: nexo causal (em exercício do trabalho); sujeito (só o em- pregado pode se acidentar); le- são corporal ou perturbação funcional; morte ou redução da capacidade para o trabalho. Há de se deixar claro que se não a- contecer a incapacidade, não es- tá configurado o acidente de tra- balho. Lançado o pacote "DDS na prática" Separamos entre os 50 DDS do material, 3 temas para que você conheça, baixe GRATUITAMEN- TE, basta clicar aqui! O material completo já está pronto e disponível, o investi- mento nele é mínimo, apenas R$ 1,39 por DDS. Aproveite o valor inicial e compre o pacote com- pleto agora mesmo! CLIQUE AQUI PARA COMPRAR O PACOTE COMPLETO Este é um material incrível, personalizado de uma forma que você não encontra igual em ne- nhum lugar! DDS separados em 4 categorias. Muito obrigado! A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, acrescentou o ar- tigo 75-E, que trata que “o em- pregador deverá instruir os em- pregados de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”, e, ain- da, em seu parágrafo único, dis- põe que “o empregado deverá assinar termo de responsabili- dade comprometendo-se a se- guir as instruções fornecidas pelo empregador”. Resta claro que a fiscalização do ambiente do trabalho do em- pregado em teletrabalho torna- se extremamente difícil, entre- tanto se faz totalmente necessá- ria para se evitar que empre- gados ajuízem reclamações tra- balhista alegando terem adquiri- do LER (Lesão por Esforço Re- petitivo), DORT (Distúrbios Os- teomusculares Relacionados ao Trabalho), inflamações na colu- na, entre outras. As jurisprudências perante os Tribunais Regionais do Tra- balho ainda são escassas, entre- tanto o Tribunal da 24ª Região, em julgamento ao Recurso Ordi- nário de uma professora que a- legou acidente de trabalho, pro- cesso nº 0024280-79.2016. 5.24.0002, dispôs: “...3. TRABALHO A DISTÂN- CIA BASEADO NA UTILIZAÇÃO DE MEIOS TELEMÁTICO. ER- GONOMIA. DEVER DE ORIEN- TAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EMPREGADOR. O labor presta- do em domicílio, a exemplo do teletrabalho, não exime o em- pregador da fiscalização das condições laborais, especial- mente quanto à ergonomia (art. 75-E da Lei Consolidada – CLT, pois a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho constitui ga- rantia constitucional do empre- gado e dever do empregador (in Acidente de trabalho durante o home office: qual a responsabilidade da empresa e o que entende a Justiça do Trabalho? ciso XXII do art. 7º da Carta Su- prema e nas normas constantes da Convenção 155 da Organiza- ção Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento ju- rídico nacional e, portanto, inte- grante do bloco de constitucio- nalidade, pois diz respeito ao di- reito fundamental à saúde e à se- gurança do trabalhador, inte- grando o dever geral de proteção do empregador, pois ao criar, organizar e dirigir a empresa, o empresário ou empregador gera não apenas riscos econômicos do negócio, mas também para a segurança das pessoas que la- boram em benefício da organi- zação. Recursos parcialmente providos. (TRT-24 002428079 20165240002, Relator: FRAN- CISCO DAS CHAGAS LIMA FI- LHO, Data de Julgamento: 23/ 04/2019, 2ª Turma)” Sendo assim, tendo em vista a responsabilidade do emprega- dor, recomenda-se que as em- presas elaborem um manual de normas de segurança no ambi- ente do trabalho, a fim de que os empregados tomem ciência de como devem se portar, infor- mando as regras a serem cum- pridas bem como todos os ris- cos possíveis. Pacote completo de DDS Compre e ajude na sustentabilidade de Norminha CLIQUE AQUI PARA COMPRAR O PACOTE COMPLETO Tal medida resguardará o empregador e diminuir o impac- to de uma possível reclamação trabalhista, visto que o empre- gado não poderá alegar desco- nhecimento das normas estabe- lecidas, bem como será sua res- ponsabilidade comprovar que não foi treinado ou informado dos procedimentos adequados. N Filipe Luigi Prando, advogado trabalhista no escritório Natal & Manssur Sociedade de Advogados, na cidade de São Paulo.