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Reforma Trabalhista: o que muda, o que deve mudar - Adilson Araujo

  1. REFORMA TRABALHISTA O que você perde com ela? Adilson Araújo Presidente Nacional da CTB
  2. O DISCURSO DE QUEM APOIOU A REFORMA  Sob o discurso de que “a Reforma Trabalhista é inevitável e necessária, de que a CLT precisa ser modernizada, que as leis trabalhistas prejudicam a economia por “dificultar a criação de empregos”, que os trabalhadores celetistas são “privilegiados” que “não querem perder a boquinha”, entre outros argumentos” foi aprovado o maior retrocesso da nossa história no campo dos direitos trabalhistas.  O que diz o conceito de modernização, grosso modo: É um conceito no âmbito das Ciências Sociais que refere-se ao processo pelo qual uma sociedade, através da industrialização, urbanização e outras mudanças sociais torna-se moderna em aparência ou comportamento, transformando completamente a vida dos indivíduos que a constituem.
  3. OS 7 PONTOS QUE ABRIRAM CAMINHO...  1- A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada; 2- Os trabalhadores terão mais liberdade de escolha para decidirem quando tirarem suas férias e em qual dia preferem aproveitar um feriado; 3- O trabalho em casa agora será reconhecido; 4- Demissões podem ser negociadas entre patrão e empregado e o FGTS poderá ser sacado mesmo em caso de pedido de demissão; 5- Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos trabalhistas; 6- O imposto sindical deixará de ser obrigatório (de longe, o “argumento” mais utilizado); 7- Pessoas que trabalham por meio de contratos temporários também poderão garantir direitos trabalhistas.
  4. NEGOCIAÇÃO FACILITADA?  O que dizem: “A negociação entre empresas e seus empregados será facilitada” – A real: O que de fato será facilitado é o não cumprimento pelo empregador dos direitos trabalhistas, inclusive os assegurados constitucionalmente.  Na prática, negociações diretas entre patrão e empregado já existem dentro da Justiça do trabalho, desde que sejam consideradas vantajosas para o trabalhador. A única restrição existente é que elas não podem é reduzir ou retirar direitos já garantidos na CLT, os quais já são mínimos.
  5. MAIS LIBERDADE DE ESCOLHA?  O que dizem: “O trabalhador poderá decidir como tirar suas férias e feriados”.  Na aparência, parece ser interessante decidir como irá tirar suas férias e em qual dia aproveitar um feriado. Só que não será bem assim.  O empregado é o elo mas fraco dessa relação e sem uma legislação justa fica difícil equilibrar essa negociação.  É ilusão acreditar que o empregado poderá decidir isso sem bater de frente com os interesses do empregador, que apenas aceitará o parcelamento de férias que seja mais vantajoso para seu negócio.  Na prática, quem decidirá se e como as férias serão parceladas é o empregador.
  6. O TRABALHO EM CASA AGORA SERÁ RECONHECIDO?  O que dizem: O teletrabalho (Home Office) agora será reconhecido.  Ele não dizem, mas isso já era permitido desde 2011, porém, agora, quem trabalha em casa ficará à disposição do empregador, sem jornada de trabalho prevista por lei e pode pagar multa caso, por algum motivo, não compareça para trabalhar.  O artigo 6º da nossa CLT diz que os empregados que trabalham em casa têm os mesmos direitos daqueles que trabalham diretamente no estabelecimento do empregador, inclusive a uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais, sendo garantida uma remuneração superior a no mínimo 50% da normal, caso faça hora extra, conforme o previsto no artigo 7º da Constituição.
  7. E OS TERCEIRIZADOS COMO FICAM?  O que dizem: “Trabalhadores terceirizados agora terão acesso aos direitos trabalhistas”.  A terceirização irrestrita baixará ainda mais salários, aumentará a precarização e as doenças e acidentes no local de trabalho.  Além disso, nova regra também influenciará na contratação dos temporários terceirizados. Com a Reforma trabalhista o tempo passará de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Teremos assim um quadro de 9 meses de trabalho temporário com um empregado fragilizado, aceitando diversas condições aquém das formas legais para poder se consolidar na atividade. É bom lembrar, ainda, que esse tempo pode ser aumentado com um acordo ou convenção coletiva.
  8. DE QUAL BRASIL ESTAMOS FALANDO...  Segundo dados da Previdência Social/MTE, o Brasil computa 700 mil acidentes de trabalho por ano. É a 4ª nação em acidentes laborais, atrás da China, Índia e Indonésia;  De 2012 a 2016, o Governo gastou R$ 22 bilhões, se incluídos as ocupações informais poderia ter chegado R$ 40 bilhões;  De 2012 a 2016, registramos 3,5 milhões de acidentes de trabalho, desses 13.363 mil perderam a vida;  3.341 mortes por ano...  278 por mês...  9 por dia...
  9. A REFORMA VAI GERAR EMPREGO?  O que dizem: A Reforma Trabalhista facilitará a contratação e ampliará o número de postos de trabalho.  Com o liberou geral para a contratação temporária, essa modalidade poderá gerar diversas distorções, como já ocorreu na Europa e nos EUA.  Nota Técnica da CTB alerta que a flexibilização da jornada de trabalho em países da Europa gerou queda de pelo menos 3 milhões de empregos em período integral.  Agora, imagine um trabalhador que se submete a um emprego de jornada parcial no Brasil, e ainda temporário em uma empresa terceirizada? Essa vai ser a moda daqui para frente: Paga-se mal e pode-se demitir sem grandes problemas depois de nove meses. Não há dúvida de que a nova norma provocará o aumento da precarização, condenará o nosso povo à jornadas análogas à escravidão e aprofundará a pobreza e desigualdades no Brasil
  10. Salário mínimo no mundo (valores em reais) 7051,00 6851,00 5871,00 5743,00 5740,00 5506,00 5453,00 5132,00 4227,00 3619,00 3026,00 2386,00 1790,00 1297,00 1141,00 937,00 780,00 Suíça Austrália Holanda Irlanda Bélgica Alemanha França Reino Unido Canadá Estados Unidos Espanha Portugal Argentina Chile Equador Brasil Peru Fonte: Bureau of Democracy, Human Rights and Labor. Country Reports on Human Rights Practices for 2016 Atualmente, 169 países estipulam um salário mínimo. O Brasil ocupa o 59º lugar do ranking, pagando R$ 937.
  11. Participação da indústria no piB destes mesmos países (Em %) 41,5 33,4 32,4 31,3 30,5 28,8 26,7 25,5 24,3 23,3 22,4 22,3 21,2 20 19,7 19,4 19,2 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 Irlanda Equador Peru Chile Alemanha Canadá Argentina Suíça Austrália Espanha Portugal Bélgica Brasil Estados Unidos Holanda França Reino Unido Fonte: Bureau of Democracy, Human Rights and Labor. Country Reports on Human Rights Practices for 2016
  12. EXPERIÊNCIAS PELO MUNDO ESPANHA A Reforma Trabalhista, aprovada em 2012, na Espanha, não só aprofundou a reforma implementada em 198, ela reduziu a negociação coletiva, que agora é por empresa e não por ramo, ampliou a jornada, e flexibilizou as relações de trabalho. Especialistas hoje apontam que a Reforma Trabalhista transformou a chamada millennials numa “geração desencantada”. Hoje, a Espanha computa taxas de desemprego que assolam os jovens na Espanha, de aproximadamente 40% (e de cerca de 27% no Brasil), ITÁLIA As reformas de flexibilização dos direitos ocorrem na Itália desde 2003. Em 2015 entra em vigor mais uma modificação e institui pelo menos 230 normas que modificam os contratos de trabalho e facilitam as demissões.
  13. Ainda que associem a queda do desemprego na Itália ( 13% em março de 2015 para 11,32% em maio de 2017) à implementação da nova reforma, os empregos gerados naquele país foram temporários ou sem contrato assinado, os chamados "vouchers"; e com ampla flexibilização dos direitos. França Na França a receita n˜ao é diferente, o primeiro resultado da reforma naquele país será a flexibilização do Código do Trabalho, em especial a redução dos trâmites para demitir funcionários. Lá a norma limita as indenizações trabalhistas, facilita as demissões, favorece os empregos temporários e o emprego low cost (baixo custo). EXPERIÊNCIAS PELO MUNDO
  14. ASFIXIA DO MOVIMENTO SINDICAL  O que dizem: “Os sindicalistas são contra a Reforma porque ela acabará com a “perder a boquinha” facilitada pelo Imposto Sindical.  A Contribuição Sindical, criado na década de 1940 pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe.  Esses recursos, entretanto, não vão apenas para as entidades sindicais. Eles alimentam o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.  Até aqui, há de se perguntar como construir uma sociedade forte, mesmo desigual, sem miséria cultural, política e social quando os alicerces que estão sendo estruturados agora sustentarão uma país de Estado diminuído, baixos investimentos públicos e sem espaço para negociação em qualquer nível?  A Reforma Trabalhista não acaba somente com uma estrutura, ela ataca frontalmente espaços sociais de construção da nossa Democracia.
  15. RESISTIR A TODO CUSTO!  A realidade que se instala no Brasil a cada ataque de Michel Temer convoca toda a classe trabalhadora a resistir e salvaguardar não só os direitos mais também os espaços de construção social.  Não haverá avanço nos marcos da agenda acima apresentada. capital. É vital para fortalecer a luta, que será árdua e de grande envergadura.  O caminho será reforçar a ação em todas as esferas da sociedade e um movimento sindical vigilante, que amplie suas raízes e fortaleça as estruturas nas bases da classe trabalhadora, será fundamental para atravessarmos essa etapa da luta, barrar o retrocesso desse que já é o maior ataque ao nosso povo, visto na história do nosso país.
  16. OBRIGADA!
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