Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
                                                      Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
                                                                               Profª Lilian Pereira da Cunha

                                  INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL
1. Noções
     Normas substanciais nem sempre são obedecidas.
     − Caso não haja a solução amigável.
     − Havendo a transgressão.
     Problemática:
     − Insatisfação individual.
     − Inconveniente social (atinge o império da lei e da paz social).
     Necessidade de instrumentos capazes:
     − De permitir a certificação de quem é o real titular do direito e
     − De fazer valer a vontade concreta da lei.
     Jurisdição
     − Poder de ditar       a   solução   concreta   para   os   litígios      surgidos       da   vida   em
       comunidade.
     − Monopólio do Estado: Poder Jurisdicional
     Necessidade:
     − De instrumento destinado a permitir que o Estado possa impor uma solução ao
       conflito não resolvido pelos próprios interessados: direito processual civil.
            ♦ Ramos do direito para disciplinar o exercício da jurisdição.
            ♦ Disciplina o desenvolvimento da relação processual.
     − Da criação e da regulamentação de instrumento técnico para o exercício da
       jurisdição: Processo
2. Conceito e Abrangência
  Direito Processual Civil.
     É o ramo do direito público que se encarrega de regular o exercício, os contornos
     e a própria aplicação da jurisdição extrapenal.
     − Sistema de princípio e leis (normas).
     − Regulamentam o exercício da jurisdição.
     − Leis de natureza civil.
            ♦ Excluem-se as de natureza penal.
            ♦ Quanto às jurisdições especiais (eleitoral e trabalhista), estas possuem
              compilações processuais próprias (Código Eleitoral e Consolidação das
              Leis Trabalhistas), mas valem do Código de Processo Civil, em caráter
              subsidiário (havendo compatibilidade).
            ♦ O Direito Processual Penal também se Val das                    regras     do    Código     de
              Processual Civil subsidiariamente (CPP, art. 3º).
     − Demandas das esferas:
            ♦ Civil em sentido estrito;
            ♦ Constitucional;
            ♦ Administrativa;
            ♦ Tributárias;
                                                                                                           1
Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
                                                     Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
                                                                              Profª Lilian Pereira da Cunha
             ♦ Entre outras (imobiliário, por exemplo)
     É o principal instrumento do Estado para o exercício do Poder Jurisdicional.
3. Natureza Jurídica do Direito Processual Civil
  Direito Público.
     Disciplina o exercício de uma das funções soberanas do estado que é a jurisdição.
     Supremacia do Estado.
     − Estado de sujeição dos litigantes.
             ♦ Sujeição é a impossibilidade de impedir o exercício do poder por outro.
4. Objetivos
  Objetivo Imediato ou Direto.
     Resguardar a integridade da ordem jurídica, do ordenamento jurídico.
     − Ao pacificar os conflitos, o Estado            cumpre    função     pública,     assegurando      o
       império da lei e da paz social.
     − Fim principal: resguardar o ordenamento jurídico.
  Objetivo Mediato ou Subjetivo.
     Proteger o direito subjetivo das partes (apenas indiretamente).
     − Veículo de proteção a seus direitos individuais.
     − Este não é o          fim   principal   do   processo,    o    fazendo     o   Estado,     apenas
       indiretamente.
5. Fontes
  Fontes são “os canais pelos quais as normas vêm ao mundo jurídico, oriundas da
  vontade do ente capaz de ditá-las e impô-las ou exigir sua observância” (Cândido
  Rangel Dinamarco).
     É o lugar de onde provém os institutos jurídicos e as normas do direito.
  Espécies
     Fonte primária
     − É a lei em seu sentido amplo:
             ♦ Constituição Federal
             ♦ Lei federal
             ♦ Tratados internacionais
             ♦ Regimentos internos dos Tribunais
     − Possuem força obrigatória (efeito vinculante).
     Fontes secundárias
             ♦ Costumes
             ♦ Princípios gerais do direito
             ♦ Jurisprudência
             ♦ Doutrina
     − Não tem força obrigatória.
             ♦ Com exceção da súmula vinculante do STF (CF, art. 103-A) que possui
               caráter obrigatório.

                                                                                                         2
Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
                                                            Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
                                                                                     Profª Lilian Pereira da Cunha
      − Servem de subsídio quando inexistente fonte primária específica para regular o
        caso concreto.
  O Código de Processo Civil é o principal diploma que disciplina o ramo do direito em
  estudo.
6. O Código de Processo Civil
  Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973
     Foi objeto de três grandes reformas
     Abarca cinco grandes livros:
      − Livro I (arts. 1º a 565) alusivo à fase de conhecimento.
      − Livro II (arts.           566   a   795)   alusiva     ao   processo    de   execução     dos   títulos
        extrajudiciais.
      − Livro III (arts. 796 a 889) que regula o processo cautelar geral e as ações
        cautelares nonimadas.
      − Livro IV (arts. 890 a 1.210) trata dos procedimentos especiais.
      − Livro V (arts.            1.211     a   1.220)   que   se    ocupa     das   disposições     finais     e
        transitórias.
  Outros diplomas legais importantes
     Podemos citar, dentre outros:
      − Lei do Mandado de Segurança: Lei 12.016/09
      − Lei da Ação de Alimentos: Lei 5.478/68
      − Lei dos Juizados Especiais: Lei 9.099/95

   A) PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS:
   1- Introdução ao Processo Civil (Freitas, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB).


   B) PARA REFLETIR E RESPONDER:
   1- Aponte os principais problemas decorrentes da transgressão das leis materiais.
   2- Acerca da jurisdição:
          a) Quais seus principais objetivos?
          b) Defina jurisdição.
          c) Quem é o titular do direito de exercê-la?
   3- Qual o instrumento utilizado pelo Estado para impor solução ao conflito?
   4- Qual instrumento técnico para exercício da jurisdição?
   5- Conceitue Direito Processual Civil.
   6- O Direito Processual Civil é aplicável a quais conflitos?
   7- Quando e de que modo pode-se aplicar o Direito Processual Civil às lides eleitorais, trabalhistas e
      às penais?
   8- Por quais razões o Direito Processual Civil possui natureza de direito público?
   9- Explique o significado da expressão “estado de sujeição dos litigantes” estudada.
   10- Quais os objetivos do direito processual civil?
   11- Analise a seguinte situação: Joaquim ingressou com uma ação judicial contra Geraldo. Ao término do
       processo o juiz decidiu a ação e julgou os pedidos de Joaquim improcedentes. Nesse caso houve a
       prestação jurisdicional? Justifique?
   12- Como classificam-se as fontes? As fontes são de observância obrigatória?
   13- Em que circunstância o aplicador do direito aplicará a fonte secundária?




                                                                                                                3
Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS
                                                           Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento
                                                                                    Profª Lilian Pereira da Cunha
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO:
FREITAS, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil: Editora Saraiva.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Editora Forense




                                                                                                               4

Introdução ao processo civil academicos

  • 1.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 1. Noções Normas substanciais nem sempre são obedecidas. − Caso não haja a solução amigável. − Havendo a transgressão. Problemática: − Insatisfação individual. − Inconveniente social (atinge o império da lei e da paz social). Necessidade de instrumentos capazes: − De permitir a certificação de quem é o real titular do direito e − De fazer valer a vontade concreta da lei. Jurisdição − Poder de ditar a solução concreta para os litígios surgidos da vida em comunidade. − Monopólio do Estado: Poder Jurisdicional Necessidade: − De instrumento destinado a permitir que o Estado possa impor uma solução ao conflito não resolvido pelos próprios interessados: direito processual civil. ♦ Ramos do direito para disciplinar o exercício da jurisdição. ♦ Disciplina o desenvolvimento da relação processual. − Da criação e da regulamentação de instrumento técnico para o exercício da jurisdição: Processo 2. Conceito e Abrangência Direito Processual Civil. É o ramo do direito público que se encarrega de regular o exercício, os contornos e a própria aplicação da jurisdição extrapenal. − Sistema de princípio e leis (normas). − Regulamentam o exercício da jurisdição. − Leis de natureza civil. ♦ Excluem-se as de natureza penal. ♦ Quanto às jurisdições especiais (eleitoral e trabalhista), estas possuem compilações processuais próprias (Código Eleitoral e Consolidação das Leis Trabalhistas), mas valem do Código de Processo Civil, em caráter subsidiário (havendo compatibilidade). ♦ O Direito Processual Penal também se Val das regras do Código de Processual Civil subsidiariamente (CPP, art. 3º). − Demandas das esferas: ♦ Civil em sentido estrito; ♦ Constitucional; ♦ Administrativa; ♦ Tributárias; 1
  • 2.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha ♦ Entre outras (imobiliário, por exemplo) É o principal instrumento do Estado para o exercício do Poder Jurisdicional. 3. Natureza Jurídica do Direito Processual Civil Direito Público. Disciplina o exercício de uma das funções soberanas do estado que é a jurisdição. Supremacia do Estado. − Estado de sujeição dos litigantes. ♦ Sujeição é a impossibilidade de impedir o exercício do poder por outro. 4. Objetivos Objetivo Imediato ou Direto. Resguardar a integridade da ordem jurídica, do ordenamento jurídico. − Ao pacificar os conflitos, o Estado cumpre função pública, assegurando o império da lei e da paz social. − Fim principal: resguardar o ordenamento jurídico. Objetivo Mediato ou Subjetivo. Proteger o direito subjetivo das partes (apenas indiretamente). − Veículo de proteção a seus direitos individuais. − Este não é o fim principal do processo, o fazendo o Estado, apenas indiretamente. 5. Fontes Fontes são “os canais pelos quais as normas vêm ao mundo jurídico, oriundas da vontade do ente capaz de ditá-las e impô-las ou exigir sua observância” (Cândido Rangel Dinamarco). É o lugar de onde provém os institutos jurídicos e as normas do direito. Espécies Fonte primária − É a lei em seu sentido amplo: ♦ Constituição Federal ♦ Lei federal ♦ Tratados internacionais ♦ Regimentos internos dos Tribunais − Possuem força obrigatória (efeito vinculante). Fontes secundárias ♦ Costumes ♦ Princípios gerais do direito ♦ Jurisprudência ♦ Doutrina − Não tem força obrigatória. ♦ Com exceção da súmula vinculante do STF (CF, art. 103-A) que possui caráter obrigatório. 2
  • 3.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha − Servem de subsídio quando inexistente fonte primária específica para regular o caso concreto. O Código de Processo Civil é o principal diploma que disciplina o ramo do direito em estudo. 6. O Código de Processo Civil Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 Foi objeto de três grandes reformas Abarca cinco grandes livros: − Livro I (arts. 1º a 565) alusivo à fase de conhecimento. − Livro II (arts. 566 a 795) alusiva ao processo de execução dos títulos extrajudiciais. − Livro III (arts. 796 a 889) que regula o processo cautelar geral e as ações cautelares nonimadas. − Livro IV (arts. 890 a 1.210) trata dos procedimentos especiais. − Livro V (arts. 1.211 a 1.220) que se ocupa das disposições finais e transitórias. Outros diplomas legais importantes Podemos citar, dentre outros: − Lei do Mandado de Segurança: Lei 12.016/09 − Lei da Ação de Alimentos: Lei 5.478/68 − Lei dos Juizados Especiais: Lei 9.099/95 A) PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS: 1- Introdução ao Processo Civil (Freitas, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB). B) PARA REFLETIR E RESPONDER: 1- Aponte os principais problemas decorrentes da transgressão das leis materiais. 2- Acerca da jurisdição: a) Quais seus principais objetivos? b) Defina jurisdição. c) Quem é o titular do direito de exercê-la? 3- Qual o instrumento utilizado pelo Estado para impor solução ao conflito? 4- Qual instrumento técnico para exercício da jurisdição? 5- Conceitue Direito Processual Civil. 6- O Direito Processual Civil é aplicável a quais conflitos? 7- Quando e de que modo pode-se aplicar o Direito Processual Civil às lides eleitorais, trabalhistas e às penais? 8- Por quais razões o Direito Processual Civil possui natureza de direito público? 9- Explique o significado da expressão “estado de sujeição dos litigantes” estudada. 10- Quais os objetivos do direito processual civil? 11- Analise a seguinte situação: Joaquim ingressou com uma ação judicial contra Geraldo. Ao término do processo o juiz decidiu a ação e julgou os pedidos de Joaquim improcedentes. Nesse caso houve a prestação jurisdicional? Justifique? 12- Como classificam-se as fontes? As fontes são de observância obrigatória? 13- Em que circunstância o aplicador do direito aplicará a fonte secundária? 3
  • 4.
    Módulo Jurídico: TEORIAe ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO: FREITAS, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil: Editora Saraiva. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Editora Forense 4