1. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060
Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
MOÇÃO CBH RIO DAS VELHAS Nº xx, de 26 de junho de 2016
Requer que a utilização do Plano de Recursos Hídricos da
Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (PDRH) seja prevista
em decreto como instrumento de análise dos processos de
licenciamento e outorga pelos órgãos competentes de meio
ambiente e recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio
das Velhas.
O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS, instituído pelo
Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições;
Considerando a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e a Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituem que a gestão dos recursos hídricos deve
ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das
comunidades;
Considerando a competência do comitê de bacia hidrográfica para promover o debate
das questões relacionadas com os recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e
entidades intervenientes, bem como para aprovar a outorga dos direitos de uso de
recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor,
conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos n°
07, de 04 de novembro de 2002, que estabelece a classificação dos empreendimentos
quanto ao porte e ao potencial poluidor para viabilizar a aplicação dos instrumentos de
gestão de recursos hídricos;
Considerando a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos n°
31, de 26 de agosto de 2009, que estabelece critérios e normas para aprovação de
outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e
com potencial poluidor, pelos comitês de bacias hidrográficas;
Considerando as disposições do art. 11 e seguintes da Lei Estadual nº 13.199 de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias
hidrográficas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CBH Velhas nº 02, de 25 de março de 2015, que Aprova o
Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
Considerando a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que reestrutura as
unidades administrativas do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema) e órgãos vinculados;
Considerando que a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, prevê a
descentralização e municipalização do licenciamento ambiental.
2. Rua dos Carijós, nº 150 – 10° andar / sala 03 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30120-060
Telefones: (031) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
Considerando o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, em seus incisos I, XIV e
XV, do Art.3°:
(...)
I – aprovar normas relativas ao licenciamento e às autorizações para intervenção
ambiental, inclusive quanto à tipologia de atividades e empreendimentos, considerando
os critérios de localização, porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou do
empreendimento;
(...)
XIV – atuar de forma articulada com os comitês de bacias hidrográficas, observando,
especialmente, a compatibilidade das ações previstas nos instrumentos de planejamento
da qualidade ambiental com os planos diretores de recursos hídricos de bacias
hidrográficas;
XV – promover, em conjunto com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH
–, a integração entre as políticas de proteção ao meio ambiente e a de recursos hídricos,
observando a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento da qualidade
ambiental e o Plano Estadual de Recursos Hídricos.
(...)
REQUER:
1º Que o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas
(PDRH), aprovado por meio da Deliberação CBH Velhas nº 02/2015, seja utilizado
como instrumento de análise dos processos de licenciamento e outorga pelos órgãos
competentes de meio ambiente e recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas.
2º Que a forma de instrumentalização do PDRH seja prevista em decreto, de modo a
integrar as politicas de gestão ambiental e de recursos hídricos.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2016.
Marcus Vinícius Polignano Renato Junio Constâncio
Presidente do CBH Velhas Secretário do CBH Velhas