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1
MINUTA
DELIBERAÇÃO CBH VELHAS Nº xx, de xx de xxx de 2015
Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de
demandas espontâneas de estudos, projetos e obras que
poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança
pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das
Velhas, detalhados no Plano Plurianual de Aplicação,
para execução de 2015 a 2017.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas - CBH Rio das Velhas, constituído pelo
Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e;
Considerando o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas, aprovado por meio da Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 03, de 10 de dezembro
de 2004 e atualizado em 2015;
Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 15, de 05 de dezembro de 2012, que
aprovou o Contrato de Gestão n° 002/IGAM/2012, celebrado entre o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias
Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, Entidade Equiparada a Agência de Bacia do
CBH Rio das Velhas, com anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas; e
Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 10, de 15 de dezembro de 2014, que
aprova o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de
recursos Hídricos na bacia hidrográfica do Rio das Velhas referente aos exercícios 2015 a
2017;
D E L I B E R A:
Art. 1º Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de demandas espontâneas, de estudos,
projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos
recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das Velhas, detalhados no Plano Plurianual de
Aplicação - PPA, para execução de 2015 a 2017.
Art. 2º Os recursos financeiros correspondentes a 92,5% do total dos recursos da cobrança
pelo uso dos recursos hídricos que serão arrecadados no período de 2015 a 2017, somado
ao saldo proporcional remanescente dos exercícios anteriores, serão aplicados em projetos
integrantes dos componentes do PPA, na seguinte proporção:
I. 30,6% para a componente Programas e Ações de Gestão;
II. 21,1% para a componente Programas e Ações de Planejamento - Apoio às Metas do
Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio das Velhas;
III. 48,3% para a componente Programas e Ações Estruturais.
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Art. 3º Para os fins desta Deliberação, as demandas espontâneas de estudos, projetos e
obras são aquelas oriundas de convocação ampla promovida pelo CBH Rio das Velhas, por
meio de Ofício Circular.
Paragrafo único - Com objetivo de atender o máximo de demandas apresentadas na bacia
hidrográfica, será previsto na convocação um valor financeiro máximo por demanda de
estudo, projeto e obra.
Art. 4º As demandas espontâneas deverão ser encaminhadas por Subcomitês ou
municípios da bacia hidrográfica do Rio das Velhas para o CBH Rio das Velhas.
Art. 5º As demandas espontâneas apresentadas para a Implantação de Projetos
Estruturadores e Hidroambientais, enquadradas nas rubricas III.2 do PPA 2015 - 2017,
serão apresentadas por Subcomitês.
§1º Os Subcomitês que demandarem estudos, projetos e obras ao CBH Rio das Velhas
deverão apresentar, na requisição, o seguinte conteúdo mínimo:
I. Definição dos objetivos, justificativa, área de abrangência, metas, resultados esperados,
população beneficiada, parceria e a relevância ambiental para a Unidade Territorial
Estratégica (UTE);
II. Cópia de ata, assinada pelos coordenadores do Subcomitê, da reunião na qual foi
referendada a demanda apresentada.
§2º Não havendo um Subcomitê na área de uma UTE, a demanda será encaminhada
diretamente pelo proponente ao CBH Rio das Velhas.
§3º Quando ocorrer a situação prevista no §2º deste artigo, será realizada uma reunião, com
a presença do Presidente do CBH Rio das Velhas e com a participação das entidades
atuantes na UTE, sendo, pelo menos, duas entidades da sociedade civil, dois municípios e
dois usuários de água;
Art 6º As demandas espontâneas relacionadas ao saneamento básico e que atendam às
rubricas II.1.1.1 - 014 - Elaboração de projetos básicos executivos; II.1.2.1 - 015 -
Elaboração de PMSB; II.1.3.1 - 016 - Elaboração de Estudos e Projetos de Revitalização de
Bacia em Área Urbana (Fundo de Vale); III.1.1.1 - 024 - Implantação de sistemas isolados
e/ou alternativos de água e esgotamento sanitário, serão apresentadas por municípios ou
autarquias municipais de saneamento.
§1º O CBH Rio das Velhas publicará Ofício Circular com o conteúdo mínimo que deverá
conter na demanda;
§2º O município demandante, por meio de seu prefeito, deverá solicitar ao Subcomitê no
qual está geograficamente inserido, ofício de concordância com a demanda apresentada.
§3º Não havendo um Subcomitê na área de uma UTE, o município, por meio de seu prefeito,
encaminhará a demanda ao CBH Rio das Velhas.
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Art 7º Recebida a demanda de estudos, projetos e obras, o presidente do CBH Rio das
Velhas a encaminhará para análise técnica e emissão dos pareceres necessários pela
entidade equiparada às funções de agência de bacia.
Art. 8º As demandas espontâneas serão submetidas a duas etapas de avaliação pela
entidade equiparada às funções de agência de bacia, da seguinte forma:
I. Etapa Eliminatória: etapa em que são avaliadas a coerência da proposta
apresentada, a pertinência e a oportunidade, conforme prioridades definidas pelo
Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, bem
como o conteúdo mínimo estabelecido inciso I, §1º, art. 5º desta deliberação;
II. Etapa de Priorização: etapa em que serão selecionados projetos elegíveis como
beneficiários dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na forma do
art. 7º desta deliberação.
Parágrafo Único. As demandas selecionadas na avaliação eliminatória, ainda que em
caráter provisório, serão formatadas pela entidade equiparada às funções de agência de
bacia para que sejam submetidas à avaliação de priorização.
Art. 9º A avaliação da priorização das demandas espontâneas observará os seguintes
critérios:
I. aderência e coerência com o Plano da Bacia e da UTE vigentes;
II. hierarquização, em conformidade com o Plano de Metas e Investimentos para a
Bacia, relativas às metas executivas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio
das Velhas;
III. complementação a outros projetos existentes e em implantação na bacia;
IV. efeito multiplicador e sua aplicabilidade em outras áreas da bacia hidrográfica;
V. alcance da população beneficiada;
VI. capacidade de gerar mobilização e articulação intersetorial na sub-bacia;
VII. existência de contrapartidas e parcerias;
VIII. sustentabilidade temporal, por meio da aceitação das comunidades beneficiadas;
Art. 10 Os quantitativos de demandas e valores serão equitativamente distribuídos na bacia
hidrográfica do Rio das Velhas.
Art. 11 Compete à entidade equiparada às funções de agência de bacia a elaboração de
parecer técnico referente à avaliação, sistematização e priorização, que será encaminhado à
CTPC para hierarquização das demandas, as quais serão, em seguida, pautadas para
deliberação do Plenário do CBH Rio das Velhas quanto à sua aprovação.
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Art. 12 As demandas espontâneas, após aprovação pelo Plenário do CBH Rio das Velhas,
serão objeto de licitação e de contratação, por meio de Atos Convocatórios contendo as
especificações e com ampla divulgação, conforme regulamentado pelo Contrato de Gestão
e demais normas pertinentes.
Art. 13 Deverão constar nos Atos Convocatórios a exigência de indicadores para o
acompanhamento do desempenho dos projetos e ações.
Art. 14 Fica revogada a Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 02, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 15 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH Rio
das Velhas
Belo Horizonte, xx de xx de 2015.
Marcos Vinícius Polignano Valter Vilela Cunha
Presidente do CBH Rio das Velhas Secretário do CBH Rio das Velhas

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Deliberação CBH Rio das Velhas

  • 1. Rua dos Carijós, 150 – 10º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30120-060 - (31) 3222-8350 cbhvelhas@cbhvelhas.org.br - www.cbhvelhas.org.br 1 MINUTA DELIBERAÇÃO CBH VELHAS Nº xx, de xx de xxx de 2015 Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de demandas espontâneas de estudos, projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das Velhas, detalhados no Plano Plurianual de Aplicação, para execução de 2015 a 2017. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas - CBH Rio das Velhas, constituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e; Considerando o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, aprovado por meio da Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 03, de 10 de dezembro de 2004 e atualizado em 2015; Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 15, de 05 de dezembro de 2012, que aprovou o Contrato de Gestão n° 002/IGAM/2012, celebrado entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, Entidade Equiparada a Agência de Bacia do CBH Rio das Velhas, com anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas; e Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 10, de 15 de dezembro de 2014, que aprova o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos Hídricos na bacia hidrográfica do Rio das Velhas referente aos exercícios 2015 a 2017; D E L I B E R A: Art. 1º Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de demandas espontâneas, de estudos, projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das Velhas, detalhados no Plano Plurianual de Aplicação - PPA, para execução de 2015 a 2017. Art. 2º Os recursos financeiros correspondentes a 92,5% do total dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos que serão arrecadados no período de 2015 a 2017, somado ao saldo proporcional remanescente dos exercícios anteriores, serão aplicados em projetos integrantes dos componentes do PPA, na seguinte proporção: I. 30,6% para a componente Programas e Ações de Gestão; II. 21,1% para a componente Programas e Ações de Planejamento - Apoio às Metas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio das Velhas; III. 48,3% para a componente Programas e Ações Estruturais.
  • 2. Rua dos Carijós, 150 – 10º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30120-060 - (31) 3222-8350 cbhvelhas@cbhvelhas.org.br - www.cbhvelhas.org.br 2 Art. 3º Para os fins desta Deliberação, as demandas espontâneas de estudos, projetos e obras são aquelas oriundas de convocação ampla promovida pelo CBH Rio das Velhas, por meio de Ofício Circular. Paragrafo único - Com objetivo de atender o máximo de demandas apresentadas na bacia hidrográfica, será previsto na convocação um valor financeiro máximo por demanda de estudo, projeto e obra. Art. 4º As demandas espontâneas deverão ser encaminhadas por Subcomitês ou municípios da bacia hidrográfica do Rio das Velhas para o CBH Rio das Velhas. Art. 5º As demandas espontâneas apresentadas para a Implantação de Projetos Estruturadores e Hidroambientais, enquadradas nas rubricas III.2 do PPA 2015 - 2017, serão apresentadas por Subcomitês. §1º Os Subcomitês que demandarem estudos, projetos e obras ao CBH Rio das Velhas deverão apresentar, na requisição, o seguinte conteúdo mínimo: I. Definição dos objetivos, justificativa, área de abrangência, metas, resultados esperados, população beneficiada, parceria e a relevância ambiental para a Unidade Territorial Estratégica (UTE); II. Cópia de ata, assinada pelos coordenadores do Subcomitê, da reunião na qual foi referendada a demanda apresentada. §2º Não havendo um Subcomitê na área de uma UTE, a demanda será encaminhada diretamente pelo proponente ao CBH Rio das Velhas. §3º Quando ocorrer a situação prevista no §2º deste artigo, será realizada uma reunião, com a presença do Presidente do CBH Rio das Velhas e com a participação das entidades atuantes na UTE, sendo, pelo menos, duas entidades da sociedade civil, dois municípios e dois usuários de água; Art 6º As demandas espontâneas relacionadas ao saneamento básico e que atendam às rubricas II.1.1.1 - 014 - Elaboração de projetos básicos executivos; II.1.2.1 - 015 - Elaboração de PMSB; II.1.3.1 - 016 - Elaboração de Estudos e Projetos de Revitalização de Bacia em Área Urbana (Fundo de Vale); III.1.1.1 - 024 - Implantação de sistemas isolados e/ou alternativos de água e esgotamento sanitário, serão apresentadas por municípios ou autarquias municipais de saneamento. §1º O CBH Rio das Velhas publicará Ofício Circular com o conteúdo mínimo que deverá conter na demanda; §2º O município demandante, por meio de seu prefeito, deverá solicitar ao Subcomitê no qual está geograficamente inserido, ofício de concordância com a demanda apresentada. §3º Não havendo um Subcomitê na área de uma UTE, o município, por meio de seu prefeito, encaminhará a demanda ao CBH Rio das Velhas.
  • 3. Rua dos Carijós, 150 – 10º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30120-060 - (31) 3222-8350 cbhvelhas@cbhvelhas.org.br - www.cbhvelhas.org.br 3 Art 7º Recebida a demanda de estudos, projetos e obras, o presidente do CBH Rio das Velhas a encaminhará para análise técnica e emissão dos pareceres necessários pela entidade equiparada às funções de agência de bacia. Art. 8º As demandas espontâneas serão submetidas a duas etapas de avaliação pela entidade equiparada às funções de agência de bacia, da seguinte forma: I. Etapa Eliminatória: etapa em que são avaliadas a coerência da proposta apresentada, a pertinência e a oportunidade, conforme prioridades definidas pelo Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, bem como o conteúdo mínimo estabelecido inciso I, §1º, art. 5º desta deliberação; II. Etapa de Priorização: etapa em que serão selecionados projetos elegíveis como beneficiários dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na forma do art. 7º desta deliberação. Parágrafo Único. As demandas selecionadas na avaliação eliminatória, ainda que em caráter provisório, serão formatadas pela entidade equiparada às funções de agência de bacia para que sejam submetidas à avaliação de priorização. Art. 9º A avaliação da priorização das demandas espontâneas observará os seguintes critérios: I. aderência e coerência com o Plano da Bacia e da UTE vigentes; II. hierarquização, em conformidade com o Plano de Metas e Investimentos para a Bacia, relativas às metas executivas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio das Velhas; III. complementação a outros projetos existentes e em implantação na bacia; IV. efeito multiplicador e sua aplicabilidade em outras áreas da bacia hidrográfica; V. alcance da população beneficiada; VI. capacidade de gerar mobilização e articulação intersetorial na sub-bacia; VII. existência de contrapartidas e parcerias; VIII. sustentabilidade temporal, por meio da aceitação das comunidades beneficiadas; Art. 10 Os quantitativos de demandas e valores serão equitativamente distribuídos na bacia hidrográfica do Rio das Velhas. Art. 11 Compete à entidade equiparada às funções de agência de bacia a elaboração de parecer técnico referente à avaliação, sistematização e priorização, que será encaminhado à CTPC para hierarquização das demandas, as quais serão, em seguida, pautadas para deliberação do Plenário do CBH Rio das Velhas quanto à sua aprovação.
  • 4. Rua dos Carijós, 150 – 10º andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30120-060 - (31) 3222-8350 cbhvelhas@cbhvelhas.org.br - www.cbhvelhas.org.br 4 Art. 12 As demandas espontâneas, após aprovação pelo Plenário do CBH Rio das Velhas, serão objeto de licitação e de contratação, por meio de Atos Convocatórios contendo as especificações e com ampla divulgação, conforme regulamentado pelo Contrato de Gestão e demais normas pertinentes. Art. 13 Deverão constar nos Atos Convocatórios a exigência de indicadores para o acompanhamento do desempenho dos projetos e ações. Art. 14 Fica revogada a Deliberação CBH Rio das Velhas nº. 02, de 09 de fevereiro de 2012. Art. 15 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH Rio das Velhas Belo Horizonte, xx de xx de 2015. Marcos Vinícius Polignano Valter Vilela Cunha Presidente do CBH Rio das Velhas Secretário do CBH Rio das Velhas