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RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 1
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93, DE 16 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre reajuste extraordinário dos
valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem
aplicados no Município de Campinas e dá
outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE
SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA
REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do
Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o Artigo
30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, na sua
regulamentação pelo Decreto nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 14.241, de
10/04/2012, pela qual o Município de Campinas ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-
PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou e transferiu as competências à
Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) para o exercício das atividades e funções de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico;
Que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas,
empresa responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e
esgotamento sanitário do Município de Campinas, solicitou estudos visando reajuste
extraordinário dos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados no Município de
Campinas, em função da crise hídrica;
Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 30/2015, concluiu pela
aplicação de reajuste extraordinário nos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pela
SANASA Campinas, de forma linear em todas as Categorias e Faixas de Consumo, a fim de
recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa;
Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, reunido
no dia 15 de julho de 2015, analisou e aprovou o Parecer Consolidado nº 30/2015, inclusive
o índice de 15% (quinze por cento) de reajuste extraordinário proposto pela Agência
Reguladora PCJ a ser aplicado nas Tarifas de Água e Esgoto da SANASA Campinas e;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário, a
Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 16 de julho de 2015,
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 2
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar extraordinariamente os atuais valores das Tarifas de Água e de Esgoto
praticadas pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA, no
Município de Campinas, em 15% (quinze por cento), em todas as Categorias de Usuários e
Faixas de Consumo.
Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticadas pela
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, conforme
apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Os valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pela Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, não sofrerão reajustes,
permanecendo os mesmos valores fixados pela Resolução ARES-PCJ nº 73, de 29 de
dezembro de 2014.
Art. 4º - Os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pela Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas entrarão em vigor 30 (trinta)
dias após a publicação desta Resolução e, se necessário, Ato Administrativo específico, na
imprensa oficial do Município de Campinas, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº
11.445/2007.
Parágrafo único - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA
Campinas obedecerá ao prazo estabelecido no caput deste artigo para a realização das
leituras e medições e as respectivas emissões das Contas/Faturas.
Art. 5º - Para fins de divulgação, a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A –
SANASA Campinas, afixará tabela com os novos valores estabelecidos nesta Resolução em
local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e, através de mensagens em suas
Contas/Faturas, informará que os valores foram reajustados extraordinariamente pela
Agência Reguladora PCJ e o início da vigência desses novos valores.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 3
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93, DE 16 DE JULHO DE 2015
ANEXO I
TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS
CATEGORIA RESIDENCIAL PADRÃO
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 25,90 0,00 20,72 0,00 11,14 0,00
de 11 a 15 4,81 22,20 3,85 17,78 2,06 9,46
de 16 a 20 4,92 23,85 3,93 18,98 2,12 10,36
de 21 a 25 5,03 26,05 4,01 20,58 2,16 11,16
de 26 a 30 6,19 55,05 4,95 44,08 2,66 23,66
de 31 a 50 6,59 67,05 5,27 53,68 2,83 28,76
Acima de 50 10,10 242,55 8,07 193,68 4,34 104,26
CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 6,13 0,00 4,91 0,00 2,63 0,00
de 11 a 20 0,78 1,67 0,63 1,39 0,33 0,67
de 21 a 30 1,54 16,87 1,23 13,39 0,67 7,47
Observação: Para consumos acima de 30 m³ aplicam-se as Tarifas da Categoria Residencial Padrão
CATEGORIA RESIDENCIAL COM LIGAÇÃO COLETIVA
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 6,13 0,00 4,91 0,00 2,63 0,00
de 11 a 20 0,78 1,67 0,63 1,39 0,33 0,67
de 21 a 50 1,54 16,87 1,23 13,39 0,67 7,47
Acima de 50 2,74 76,87 2,19 61,39 1,17 32,47
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 4
CATEGORIA RESIDENCIAL COM PEQUENO COMÉRCIO
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 29,35 0,00 23,47 0,00 12,62 0,00
de 11 a 20 4,92 19,85 3,93 15,83 2,12 8,58
de 21 a 30 7,75 76,45 6,21 61,43 3,34 32,98
de 31 a 40 9,18 119,35 7,35 95,63 3,96 51,58
de 41 a 50 10,67 178,95 8,53 142,83 4,59 76,78
Acima de 50 13,58 324,45 10,87 259,83 5,83 138,78
CATEGORIA COMERCIAL
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 53,35 0,00 42,68 0,00 22,93 0,00
de 11 a 20 8,90 35,65 7,12 28,52 3,83 15,37
de 21 a 30 14,17 141,05 11,33 112,72 6,10 60,77
de 31 a 40 16,66 215,75 13,34 173,02 7,18 93,17
de 41 a 50 19,41 325,75 15,51 259,82 8,35 139,97
Acima de 50 23,40 525,25 18,72 420,32 10,06 225,47
CATEGORIA PÚBLICA
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 31,52 0,00 25,23 0,00 13,56 0,00
de 11 a 20 8,90 57,48 7,12 45,97 3,83 24,74
de 21 a 40 14,82 175,88 11,85 140,57 6,37 75,54
de 41 a 50 17,78 294,28 14,23 235,77 7,65 126,74
Acima de 50 23,18 564,28 18,55 451,77 9,97 242,74
CATEGORIA INDUSTRIAL
Faixas de Consumo
(m³)
Água Tratada
Coleta e Afastamento
de Esgoto
Tratamento de Esgoto
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
Tarifa
(R$/m³)
Parcela a
Deduzir (R$)
De 0 até 10 m³/mês 48,70 0,00 38,97 0,00 20,94 0,00
de 11 a 20 5,27 4,00 4,22 3,23 2,27 1,76
de 21 a 30 10,67 112,00 8,53 89,43 4,59 48,16
de 31 a 40 12,35 162,40 9,88 129,93 5,30 69,46
de 41 a 50 14,32 241,20 11,47 193,53 6,15 103,46
Acima de 50 25,02 776,20 20,01 620,53 10,75 333,46
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 5
Exemplo de Cálculo das Tarifas de Água e Esgoto
1.1) Exemplo de Cálculo da Fatura de Água:
A Tarifa de Água Tratada da SANASA Campinas é cobrada em forma de cascata, ou seja, cada
faixa tem um valor em reais. Para facilitar o cálculo, foi apresentada a Parcela a Deduzir que
deve ser utilizada como no exemplo abaixo:
Categoria Residencial Padrão
Para consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 4,81 = R$ 72,15
R$ 72,15 - R$ 22,20 (parcela a deduzir) = R$ 49,95
1.2) Tarifas de Esgoto
As Tarifas de Coleta e Afastamento de Esgoto e Tarifas de Tratamento de Esgoto são
equivalentes a 80% (oitenta por cento) e 43% (quarenta e três por cento), respectivamente,
das tarifas dos serviços de abastecimento de água tratada, observadas as mesmas categorias
e faixas de consumo.
1.3) Exemplo de Cálculo de Fatura de Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto +
Tratamento de Esgoto:
Considerando o exemplo acima (consumo de água = 15 m³), a Tarifa Total (água + coleta e
afastamento de esgoto + tratamento de esgoto) para Categoria Residencial Padrão seria:
Coleta e Afastamento de Esgoto (Coleta e Afastamento)
Consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 3,85 = R$ 57,75
R$ 57,75 - R$ 17,78 (parcela a deduzir) = R$ 39,97
Tratamento de Esgoto (Tratamento)
Consumo de água: 15 m³
15 m³ x R$ 2,06 = R$ 30,90
R$ 30,90 - R$ 9,46 (parcela a deduzir) = R$ 21,44
Tarifa Total
Tarifa Total = Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de
Esgoto
Tarifa Total = R$ 49,95 + R$ 39,97 + R$ 21,44 = R$ 111,36
2) Nas ligações que atendam a mais de uma economia/domicílio familiar (Prédios e
Condomínios Residenciais) será feita a divisão do consumo total apurado pelo número de
economias/domicílios. O resultado será aplicado nas faixas da Tarifa Residencial Padrão
(observada a Tarifa Mínima de 10m³) e, após, multiplicado pela quantidade de
economias/domicílios que compõem o prédio ou condomínio residencial.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 6
3) As tarifas referentes à categoria Residencial Social serão aplicadas aos consumidores que
atenderem integralmente aos seguintes requisitos:
 Residência unifamiliar (três economias / domicílio);
 Estar cadastrado no Programa Governamental “Bolsa Família” ou atender às condições
exigidas pelo programa.
Para recebimento e manutenção do benefício da Tarifa Residencial Social o consumidor
deverá observar as seguintes condições:
a) Não possuir débitos em aberto com a SANASA Campinas;
b) Assinar termo de declaração e responsabilidade;
c) Providenciar a renovação cadastral a cada 12 meses sob pena de descadastramento
automático, passando então para a tarifa Residencial Padrão.
O consumidor de Núcleos Não Urbanizados (Residência Unifamiliar) no momento da
individualização passará a usufruir automaticamente da Tarifa Residencial Social pelo
período de 12 meses. Após esse prazo deverá comprovar os requisitos para o novo cadastro.
Casos não contemplados nos itens acima deverão ser analisados pelo Serviço Social da
SANASA- Campinas para possível enquadramento.
4) No uso de fontes alternativas de abastecimento de água e desde que haja uso de rede
coletora de esgotos da SANASA Campinas, a cobrança dos serviços de coleta e afastamento e
tratamento de esgoto terá como base o volume total de água utilizado na respectiva
categoria.

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Resolução ARES-PCJ

  • 1. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 1 RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93, DE 16 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre reajuste extraordinário dos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem aplicados no Município de Campinas e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o Artigo 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e; CONSIDERANDO: Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, na sua regulamentação pelo Decreto nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 14.241, de 10/04/2012, pela qual o Município de Campinas ratificou o Protocolo de Intenções da ARES- PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou e transferiu as competências à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) para o exercício das atividades e funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico; Que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, empresa responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Campinas, solicitou estudos visando reajuste extraordinário dos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados no Município de Campinas, em função da crise hídrica; Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado nº 30/2015, concluiu pela aplicação de reajuste extraordinário nos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pela SANASA Campinas, de forma linear em todas as Categorias e Faixas de Consumo, a fim de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa; Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, reunido no dia 15 de julho de 2015, analisou e aprovou o Parecer Consolidado nº 30/2015, inclusive o índice de 15% (quinze por cento) de reajuste extraordinário proposto pela Agência Reguladora PCJ a ser aplicado nas Tarifas de Água e Esgoto da SANASA Campinas e; Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 16 de julho de 2015,
  • 2. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 2 RESOLVE: Art. 1º - Reajustar extraordinariamente os atuais valores das Tarifas de Água e de Esgoto praticadas pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA, no Município de Campinas, em 15% (quinze por cento), em todas as Categorias de Usuários e Faixas de Consumo. Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticadas pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução. Art. 3º - Os valores dos Preços Públicos dos demais serviços praticados pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, não sofrerão reajustes, permanecendo os mesmos valores fixados pela Resolução ARES-PCJ nº 73, de 29 de dezembro de 2014. Art. 4º - Os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução e, se necessário, Ato Administrativo específico, na imprensa oficial do Município de Campinas, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007. Parágrafo único - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas obedecerá ao prazo estabelecido no caput deste artigo para a realização das leituras e medições e as respectivas emissões das Contas/Faturas. Art. 5º - Para fins de divulgação, a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas, afixará tabela com os novos valores estabelecidos nesta Resolução em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e, através de mensagens em suas Contas/Faturas, informará que os valores foram reajustados extraordinariamente pela Agência Reguladora PCJ e o início da vigência desses novos valores. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. DALTO FAVERO BROCHI Diretor Geral
  • 3. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 3 RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93, DE 16 DE JULHO DE 2015 ANEXO I TABELA 1 - VALORES DAS TARIFAS CATEGORIA RESIDENCIAL PADRÃO Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 25,90 0,00 20,72 0,00 11,14 0,00 de 11 a 15 4,81 22,20 3,85 17,78 2,06 9,46 de 16 a 20 4,92 23,85 3,93 18,98 2,12 10,36 de 21 a 25 5,03 26,05 4,01 20,58 2,16 11,16 de 26 a 30 6,19 55,05 4,95 44,08 2,66 23,66 de 31 a 50 6,59 67,05 5,27 53,68 2,83 28,76 Acima de 50 10,10 242,55 8,07 193,68 4,34 104,26 CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 6,13 0,00 4,91 0,00 2,63 0,00 de 11 a 20 0,78 1,67 0,63 1,39 0,33 0,67 de 21 a 30 1,54 16,87 1,23 13,39 0,67 7,47 Observação: Para consumos acima de 30 m³ aplicam-se as Tarifas da Categoria Residencial Padrão CATEGORIA RESIDENCIAL COM LIGAÇÃO COLETIVA Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 6,13 0,00 4,91 0,00 2,63 0,00 de 11 a 20 0,78 1,67 0,63 1,39 0,33 0,67 de 21 a 50 1,54 16,87 1,23 13,39 0,67 7,47 Acima de 50 2,74 76,87 2,19 61,39 1,17 32,47
  • 4. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 4 CATEGORIA RESIDENCIAL COM PEQUENO COMÉRCIO Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 29,35 0,00 23,47 0,00 12,62 0,00 de 11 a 20 4,92 19,85 3,93 15,83 2,12 8,58 de 21 a 30 7,75 76,45 6,21 61,43 3,34 32,98 de 31 a 40 9,18 119,35 7,35 95,63 3,96 51,58 de 41 a 50 10,67 178,95 8,53 142,83 4,59 76,78 Acima de 50 13,58 324,45 10,87 259,83 5,83 138,78 CATEGORIA COMERCIAL Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 53,35 0,00 42,68 0,00 22,93 0,00 de 11 a 20 8,90 35,65 7,12 28,52 3,83 15,37 de 21 a 30 14,17 141,05 11,33 112,72 6,10 60,77 de 31 a 40 16,66 215,75 13,34 173,02 7,18 93,17 de 41 a 50 19,41 325,75 15,51 259,82 8,35 139,97 Acima de 50 23,40 525,25 18,72 420,32 10,06 225,47 CATEGORIA PÚBLICA Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 31,52 0,00 25,23 0,00 13,56 0,00 de 11 a 20 8,90 57,48 7,12 45,97 3,83 24,74 de 21 a 40 14,82 175,88 11,85 140,57 6,37 75,54 de 41 a 50 17,78 294,28 14,23 235,77 7,65 126,74 Acima de 50 23,18 564,28 18,55 451,77 9,97 242,74 CATEGORIA INDUSTRIAL Faixas de Consumo (m³) Água Tratada Coleta e Afastamento de Esgoto Tratamento de Esgoto Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) Tarifa (R$/m³) Parcela a Deduzir (R$) De 0 até 10 m³/mês 48,70 0,00 38,97 0,00 20,94 0,00 de 11 a 20 5,27 4,00 4,22 3,23 2,27 1,76 de 21 a 30 10,67 112,00 8,53 89,43 4,59 48,16 de 31 a 40 12,35 162,40 9,88 129,93 5,30 69,46 de 41 a 50 14,32 241,20 11,47 193,53 6,15 103,46 Acima de 50 25,02 776,20 20,01 620,53 10,75 333,46
  • 5. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 5 Exemplo de Cálculo das Tarifas de Água e Esgoto 1.1) Exemplo de Cálculo da Fatura de Água: A Tarifa de Água Tratada da SANASA Campinas é cobrada em forma de cascata, ou seja, cada faixa tem um valor em reais. Para facilitar o cálculo, foi apresentada a Parcela a Deduzir que deve ser utilizada como no exemplo abaixo: Categoria Residencial Padrão Para consumo de água: 15 m³ 15 m³ x R$ 4,81 = R$ 72,15 R$ 72,15 - R$ 22,20 (parcela a deduzir) = R$ 49,95 1.2) Tarifas de Esgoto As Tarifas de Coleta e Afastamento de Esgoto e Tarifas de Tratamento de Esgoto são equivalentes a 80% (oitenta por cento) e 43% (quarenta e três por cento), respectivamente, das tarifas dos serviços de abastecimento de água tratada, observadas as mesmas categorias e faixas de consumo. 1.3) Exemplo de Cálculo de Fatura de Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de Esgoto: Considerando o exemplo acima (consumo de água = 15 m³), a Tarifa Total (água + coleta e afastamento de esgoto + tratamento de esgoto) para Categoria Residencial Padrão seria: Coleta e Afastamento de Esgoto (Coleta e Afastamento) Consumo de água: 15 m³ 15 m³ x R$ 3,85 = R$ 57,75 R$ 57,75 - R$ 17,78 (parcela a deduzir) = R$ 39,97 Tratamento de Esgoto (Tratamento) Consumo de água: 15 m³ 15 m³ x R$ 2,06 = R$ 30,90 R$ 30,90 - R$ 9,46 (parcela a deduzir) = R$ 21,44 Tarifa Total Tarifa Total = Água Tratada + Coleta e Afastamento de Esgoto + Tratamento de Esgoto Tarifa Total = R$ 49,95 + R$ 39,97 + R$ 21,44 = R$ 111,36 2) Nas ligações que atendam a mais de uma economia/domicílio familiar (Prédios e Condomínios Residenciais) será feita a divisão do consumo total apurado pelo número de economias/domicílios. O resultado será aplicado nas faixas da Tarifa Residencial Padrão (observada a Tarifa Mínima de 10m³) e, após, multiplicado pela quantidade de economias/domicílios que compõem o prédio ou condomínio residencial.
  • 6. RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93 – 16/07/2015 6 3) As tarifas referentes à categoria Residencial Social serão aplicadas aos consumidores que atenderem integralmente aos seguintes requisitos:  Residência unifamiliar (três economias / domicílio);  Estar cadastrado no Programa Governamental “Bolsa Família” ou atender às condições exigidas pelo programa. Para recebimento e manutenção do benefício da Tarifa Residencial Social o consumidor deverá observar as seguintes condições: a) Não possuir débitos em aberto com a SANASA Campinas; b) Assinar termo de declaração e responsabilidade; c) Providenciar a renovação cadastral a cada 12 meses sob pena de descadastramento automático, passando então para a tarifa Residencial Padrão. O consumidor de Núcleos Não Urbanizados (Residência Unifamiliar) no momento da individualização passará a usufruir automaticamente da Tarifa Residencial Social pelo período de 12 meses. Após esse prazo deverá comprovar os requisitos para o novo cadastro. Casos não contemplados nos itens acima deverão ser analisados pelo Serviço Social da SANASA- Campinas para possível enquadramento. 4) No uso de fontes alternativas de abastecimento de água e desde que haja uso de rede coletora de esgotos da SANASA Campinas, a cobrança dos serviços de coleta e afastamento e tratamento de esgoto terá como base o volume total de água utilizado na respectiva categoria.