SlideShare uma empresa Scribd logo
MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E 
FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL 
Módulo I: Direitos e deveres das 
Crianças e Adolescentes 
Ari Madeira Costa 
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude 
Agosto/2014 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e 
da Juventude de Rondonópolis-MT
● Objeto: 
– Disciplina das relações jurídicas entre crianças e 
adolescentes de um lado, e de outro, família, 
sociedade e Escola. 
● Conceito de criança e adolescente (ECA 2º): 
– Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a 
pessoa até doze anos de idade incompletos, e 
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de 
idade. 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
● Doutrina da situação irregular: 
– Doutrina adotada pela revogada Lei 6.697/79 (Código 
de Menores), consistente num conjunto de regras 
tutelares destinadas ao tratamento de patologias 
sociais envolvendo crianças infratoras, órfãs, carentes 
ou abandonadas (art. 2º). 
– Características: 
● Proteção reflexa – crianças/adolescentes como 
objeto de direitos do mundo adulto; 
● Incidência somente em casos de patologias sociais; 
● Ausência de rigor procedimental na avaliação da 
indisciplina escolar, com excessivo grau de 
discricionariedade para o avaliador. 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
● Doutrina da Proteção Integral (CF 227): 
– Ruptura com o sistema de proteção reflexa dos direitos 
civis, onde a CF e o ECA passaram a prever a participação 
das crianças e adolescentes em relações jurídicas na 
qualidade de sujeitos de interesses juridicamente 
subordinantes. 
– Características da Proteção Integral: 
● Respeito à condição de pessoa em desenvolvimento (ECA 6º 
e 71) físico, mental, moral, espiritual e social, em condições 
de liberdade e dignidade: 
● Prioridade absoluta: É dever da família, da comunidade, da 
sociedade em geral e do poder público assegurar, com 
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, 
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária (ECA 4º). 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
Conteúdo da garantia de prioridade: 
● a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer 
circunstâncias; 
● b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou 
de relevância pública; 
● c) preferência na formulação e na execução das 
políticas sociais públicas; e 
● d) destinação privilegiada de recursos públicos nas 
áreas relacionadas com a proteção à infância e à 
juventude. 
● Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei 
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (ECA 5º). 
● Na interpretação do ECA levar-se-ão em conta os fins sociais, as exigências do 
bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da 
criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (ECA 6º). 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
● Direito fundamental à Educação: 
– Art. 6º da CF: o acesso à educação de qualidade é um direito 
social de todos os brasileiros. 
– Art. 205 da CF: promover, incentivar e colaborar para a realização 
desse direito é um dever do Estado, da família (incluso o aluno) e 
da sociedade. 
– Em relação às crianças e adolescentes, o art. 227 da CF e o art. 
4º da Lei 8.069/90 (ECA) preveem que a família, a sociedade e o 
Estado devem assegurar seus direitos fundamentais, e aí se inclui 
a educação, com absoluta prioridade (a contradição parece intransponível). 
– Art. 52 do ECA: a finalidade do direito fundamental à educação: 
● Pleno desenvolvimento pessoal; 
● Preparo para o exercício da cidadania; e 
● Qualificação para o trabalho. 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
– Garantias: 
● Igualdade de condições para o acesso e permanência 
na escola (material didático, uniforme, transporte, 
alimentação e assistência à saúde); 
● Direito de ser respeitado por seus educadores; 
● Direito de contestar critérios avaliativos, podendo 
recorrer às instâncias escolares superiores; 
● Direito de organização e participação em entidades 
estudantis; 
● Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua 
residência. 
– É direito/dever (indisponível) dos pais ou responsáveis ter 
ciência do processo pedagógico, bem como participar da 
definição das propostas educacionais. 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
● O art. 54 do ECA estipula os deveres do Estado: 
– Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive 
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 
– Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e 
gratuidade ao ensino médio; 
– Oferecer atendimento especializado a pessoas com 
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 
– Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de 
zero a seis anos de idade; 
– Garantir acesso a níveis elevados do ensino, pesquisa e 
criação artística, segundo a capacidade de cada um; 
– Ofertar ensino noturno, adequado ao adolescente 
trabalhador; 
– Promover atendimento no ensino fundamental, com material 
didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
● Duas perguntas importantes: 
– A melhor qualidade está no ensino ciclado ou no seriado? 
– Quais são os deveres das crianças e adolescentes? 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
● Outras regras protetivas importantes: 
– O acesso ao ensino obrigatório e gratuito (de qualidade) é direito 
público subjetivo; 
– O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou 
sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade 
competente; 
– Compete ao poder público recensear os educandos no ensino 
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou 
responsável, pela frequência à escola. 
– Art. 55 do ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de 
matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. 
– Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino 
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: 
● maus-tratos envolvendo seus alunos; 
● reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, 
esgotados os recursos escolares; 
● elevados níveis de repetência; 
● outras situações de risco (atos infracionais). 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
● Conceito: 
Ato infracional 
– Ato Infracional é a conduta descrita como crime ou 
contravenção penal (ECA 103); 
● Imputabilidade: 
– É a capacidade de entender o que está fazendo e de agir 
de acordo com esse entendimento. 
● Consequências da prática do ato infracional: 
– A criança (pessoa com até 12 anos incompletos), sujeita-se 
somente às medidas de proteção do ECA 101: 
encaminhamento aos pais, orientação, apoio, 
acompanhamento temporário, tratamento, matrícula, 
acolhimento, colocação em família substituta etc. 
– Os adolescentes, por sua vez, estão sujeitos a medidas 
socioeducativas (ECA 112: advertência, reparação do 
dano, serviços à comunidade, liberdade assistida, 
semiliberdade e internação) e medidas de proteção. 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
Comunicação do ato infracional 
● A fim de que sejam aplicadas as medidas de proteção e as 
medidas socioeducativas cabíveis em cada caso, as escolas 
devem comunicar a prática de atos infracionais à autoridade 
policial (no caso de adolescentes) e ao Conselho Tutelar (no 
caso de crianças): 
● Forma: 
● Requisitos da comunicação: 
– Descrição precisa do fato; 
– Qualificação do adolescente (nome, filiação, data de 
nascimento, endereço completo); 
– Indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou 
professores que foram vítimas e testemunhas, com 
respectivas qualificações; 
– Descrição dos danos causados ao patrimônio da escola ou 
de terceiros; 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
O ato de indisciplina na escola 
● Conceito: 
● Itinerário de providências: 
– Os casos de mero comportamento irregular e 
indisciplina apresentados pelos alunos devem ser 
apreciados na esfera administrativa da escola, 
aplicando as sanções previstas no Regimento 
Escolar (advertência verbal, escrita, suspensão 
pedagógica, transferência de turma/turno, retratação, 
obrigação de reparar o dano etc.); 
– No caso de insucesso, devem ser buscados os 
auxílios dos órgãos municipais ou estaduais de 
saúde, promoção e serviço social (CREAS, CRAS), 
diretamente pela Escola; 
– Restando infrutífera a postulação da Escola, deverá 
ser provocado o Conselho Tutelar. 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
O procedimento disciplinar e o princípio do 
devido processo legal 
● A falta disciplinar deve ser apurada pelo Conselho 
de Escola ou outra instância indicada no Regimento 
Escolar, assegurada a ampla defesa e o 
contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV); 
● Quer seja em relação ao ato infracional, quer seja 
em relação ao ato de indisciplina, a escola deve se 
nortear pelo caráter educativo/pedagógico, e não 
apenas o punitivo; 
● Os pais ou responsável serão notificados e 
orientados a acompanhar todo procedimento 
disciplinar, podendo interpor os recursos cabíveis 
(conforme ECA 53, parágrafo único, e 129, IV). 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
O princípio do melhor interesse 
● A prática de atos infracionais ou de indisciplina não pode 
resultar na aplicação de sanções que impeçam o 
exercício do direito fundamental à educação; 
● De rigor, em conforme o caso, a completa avaliação 
pedagógica e psicológica, com o posterior 
encaminhamento aos programas de orientação, apoio, 
acompanhamento e tratamento adequados à sua 
peculiar condição (conforme art. 100 da Lei nº 8.069/90); 
● Será promovida articulação (ECA 86) com serviços de 
saúde e serviço social, de modo a permitir resposta 
prioritária às demandas das escolas e Conselho Tutelar 
(ECA 4º, parágrafo único, “b” CF 227, “caput”). 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
Considerações sobre a violência... 
● A violência física, psicológica, simbólica ou mesmo a institucional 
se mantém tem diversas causas, não é apenas um estímulo que 
tem como resposta, um ato violento. 
● Possíveis explicações para as causas da violência? 
– idade, educação, salário, hereditariedade, lesões cerebrais, 
transtornos de personalidade, abuso de substâncias; 
– relacionamentos íntimos, com familiares ou amigos violentos; 
– ausência de redes sociais de apoio, pobreza concentrada e 
fatores sociais maiores que encorajam a violência, como 
corrupção, hipocrisia e instabilidade política, problemas no 
sistema judiciário, normas que regulam os papéis do homem e 
da mulher na sociedade, relações de pais e filhos, que envolve 
injustiça econômica e afetiva; 
– aceitação social da violência, acesso a armas, exposição da 
violência pela mídia (TV, rádio, internet, revistas etc.). 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
Possíveis tratamentos sintomáticos 
● Compatibilizar, de forma democrática e participativa, 
os Regimentos Internos das Escolas e os Planos 
Estadual e Municipal de Educação com o Plano 
Nacional de Educação; 
● Criar e executar (rigorosamente) estratégias para 
fomentar a participação dos pais na vida escolar dos 
filhos (citar o artigo); 
● Criar e executar (rigorosamente) estratégias para dar 
excelência à representação social que têm os 
profissionais da educação perante a comunidade 
estudantil; 
– Revela-se possível a elaboração de um plano operativo 
para tais objetivos? Aceitam o convite? 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E 
FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL 
Módulo I: Direitos e deveres das 
Crianças e Adolescentes 
Ari Madeira Costa 
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude 
Agosto/2014 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (20)

Resumo ECA
Resumo ECAResumo ECA
Resumo ECA
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto eca
 
Direitos Fundamentais
Direitos FundamentaisDireitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 
Visão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECAVisão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECA
 
Eca na Escola
Eca na EscolaEca na Escola
Eca na Escola
 
Eca estatuto da criança
Eca estatuto da criançaEca estatuto da criança
Eca estatuto da criança
 
Exercícios para fixação
Exercícios para fixaçãoExercícios para fixação
Exercícios para fixação
 
Salvar o ECA
Salvar o ECASalvar o ECA
Salvar o ECA
 
Direitos da criança
Direitos da criança Direitos da criança
Direitos da criança
 
Eca estatudo da crianca e do adolescente
Eca  estatudo da crianca e do adolescenteEca  estatudo da crianca e do adolescente
Eca estatudo da crianca e do adolescente
 
Ato infracional e medidas
Ato infracional e medidasAto infracional e medidas
Ato infracional e medidas
 
Palestra sobre os 20 anos eca
Palestra sobre os 20 anos  ecaPalestra sobre os 20 anos  eca
Palestra sobre os 20 anos eca
 
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
Estatuto da criança e do adolescente   1º parteEstatuto da criança e do adolescente   1º parte
Estatuto da criança e do adolescente 1º parte
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
A importância do eca
A importância do ecaA importância do eca
A importância do eca
 
Eca
EcaEca
Eca
 
18 de maio
18 de maio18 de maio
18 de maio
 
criança feliz.pptx
criança feliz.pptxcriança feliz.pptx
criança feliz.pptx
 
Eca
EcaEca
Eca
 

Semelhante a Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e Família uma parceria possível. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02Bruna Rangel
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteAdriano Monteiro
 
Eca estatudo da crianca e do adolescente
Eca  estatudo da crianca e do adolescenteEca  estatudo da crianca e do adolescente
Eca estatudo da crianca e do adolescenteJean Coimbra
 
Eca estatudo da crianca e do adolescente
Eca  estatudo da crianca e do adolescenteEca  estatudo da crianca e do adolescente
Eca estatudo da crianca e do adolescenteBruno Alberto
 
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdfECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdfssuserdd552c1
 
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECEstatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
 
Capacitação conselho tutelar
Capacitação conselho tutelarCapacitação conselho tutelar
Capacitação conselho tutelarPlínio Madureira
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescenterubisantos89
 
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01Leonarda Macedo
 
Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)guest78ae68
 
consumo e escassez de agua
consumo e escassez de aguaconsumo e escassez de agua
consumo e escassez de aguaguest78ae68
 
Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)guest78ae68
 
Enviado fichamento de leitura - eca
Enviado   fichamento de leitura - ecaEnviado   fichamento de leitura - eca
Enviado fichamento de leitura - ecaJoyce Mourão
 
Eca formação março 2013
Eca formação março 2013Eca formação março 2013
Eca formação março 2013camilasarmento80
 

Semelhante a Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e Família uma parceria possível. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude (20)

Eca E Ldb
Eca E LdbEca E Ldb
Eca E Ldb
 
ECA e LDB
ECA e LDBECA e LDB
ECA e LDB
 
Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescente
 
Eca 03
Eca 03Eca 03
Eca 03
 
Eca estatudo da crianca e do adolescente
Eca  estatudo da crianca e do adolescenteEca  estatudo da crianca e do adolescente
Eca estatudo da crianca e do adolescente
 
Eca estatudo da crianca e do adolescente
Eca  estatudo da crianca e do adolescenteEca  estatudo da crianca e do adolescente
Eca estatudo da crianca e do adolescente
 
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdfECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
 
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECEstatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTEC
 
Capacitação conselho tutelar
Capacitação conselho tutelarCapacitação conselho tutelar
Capacitação conselho tutelar
 
Power Norma Eca
Power   Norma EcaPower   Norma Eca
Power Norma Eca
 
eca
ecaeca
eca
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
 
Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)
 
consumo e escassez de agua
consumo e escassez de aguaconsumo e escassez de agua
consumo e escassez de agua
 
Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)Cartilha Direito A Educacao (3)
Cartilha Direito A Educacao (3)
 
Enviado fichamento de leitura - eca
Enviado   fichamento de leitura - ecaEnviado   fichamento de leitura - eca
Enviado fichamento de leitura - eca
 
3. eca comentado 2016
3. eca comentado 20163. eca comentado 2016
3. eca comentado 2016
 
Eca formação março 2013
Eca formação março 2013Eca formação março 2013
Eca formação março 2013
 

Mais de Seduc MT

Saudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoares
Saudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoaresSaudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoares
Saudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoaresSeduc MT
 
Fake news, fato ou boato? prrsoares
Fake news, fato ou boato? prrsoaresFake news, fato ou boato? prrsoares
Fake news, fato ou boato? prrsoaresSeduc MT
 
Poesia em movimento. Aula prática de Dança
Poesia em movimento. Aula prática de DançaPoesia em movimento. Aula prática de Dança
Poesia em movimento. Aula prática de DançaSeduc MT
 
Exposição de telas. Pintura com giz de cera
Exposição de telas. Pintura com giz de ceraExposição de telas. Pintura com giz de cera
Exposição de telas. Pintura com giz de ceraSeduc MT
 
Exposição de pintura em telas com giz de cera. PRINART
Exposição de pintura em telas com giz de cera. PRINARTExposição de pintura em telas com giz de cera. PRINART
Exposição de pintura em telas com giz de cera. PRINARTSeduc MT
 
PRINART. Arte natalina em pet
PRINART. Arte natalina em petPRINART. Arte natalina em pet
PRINART. Arte natalina em petSeduc MT
 
Exposição de Brinquedos com PET. PRINART
Exposição de Brinquedos com PET. PRINARTExposição de Brinquedos com PET. PRINART
Exposição de Brinquedos com PET. PRINARTSeduc MT
 
Por amor à Gabby, no tom da vida II
Por amor à Gabby, no tom da vida IIPor amor à Gabby, no tom da vida II
Por amor à Gabby, no tom da vida IISeduc MT
 
Ser músico. prrsoares
Ser músico. prrsoaresSer músico. prrsoares
Ser músico. prrsoaresSeduc MT
 
Doe VIDA. doe SANGUE !
Doe VIDA. doe SANGUE !  Doe VIDA. doe SANGUE !
Doe VIDA. doe SANGUE ! Seduc MT
 
Imagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoares
Imagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoaresImagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoares
Imagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoaresSeduc MT
 
Fazer o bem, faz bem!
Fazer o bem, faz bem!Fazer o bem, faz bem!
Fazer o bem, faz bem!Seduc MT
 
A Essência do amor. prrsoares
A Essência do amor. prrsoaresA Essência do amor. prrsoares
A Essência do amor. prrsoaresSeduc MT
 
Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.
Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.
Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.Seduc MT
 
Porque a vida é feita de escolhas. prrsoares
Porque a vida é feita de escolhas. prrsoaresPorque a vida é feita de escolhas. prrsoares
Porque a vida é feita de escolhas. prrsoaresSeduc MT
 
No tom da vida. prrsoares e Gabby Marques
No tom da vida. prrsoares e Gabby MarquesNo tom da vida. prrsoares e Gabby Marques
No tom da vida. prrsoares e Gabby MarquesSeduc MT
 
A Canção da meia noite. prrsoares
A Canção da meia noite. prrsoaresA Canção da meia noite. prrsoares
A Canção da meia noite. prrsoaresSeduc MT
 
O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...
O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...
O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...Seduc MT
 
Árvore Genealógica de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de Andrade
Árvore Genealógica  de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de AndradeÁrvore Genealógica  de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de Andrade
Árvore Genealógica de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de AndradeSeduc MT
 
A Menina que Sonhava. prrsoares
A Menina que Sonhava. prrsoaresA Menina que Sonhava. prrsoares
A Menina que Sonhava. prrsoaresSeduc MT
 

Mais de Seduc MT (20)

Saudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoares
Saudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoaresSaudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoares
Saudades do tempo que a igreja era IGREJA. prrsoares
 
Fake news, fato ou boato? prrsoares
Fake news, fato ou boato? prrsoaresFake news, fato ou boato? prrsoares
Fake news, fato ou boato? prrsoares
 
Poesia em movimento. Aula prática de Dança
Poesia em movimento. Aula prática de DançaPoesia em movimento. Aula prática de Dança
Poesia em movimento. Aula prática de Dança
 
Exposição de telas. Pintura com giz de cera
Exposição de telas. Pintura com giz de ceraExposição de telas. Pintura com giz de cera
Exposição de telas. Pintura com giz de cera
 
Exposição de pintura em telas com giz de cera. PRINART
Exposição de pintura em telas com giz de cera. PRINARTExposição de pintura em telas com giz de cera. PRINART
Exposição de pintura em telas com giz de cera. PRINART
 
PRINART. Arte natalina em pet
PRINART. Arte natalina em petPRINART. Arte natalina em pet
PRINART. Arte natalina em pet
 
Exposição de Brinquedos com PET. PRINART
Exposição de Brinquedos com PET. PRINARTExposição de Brinquedos com PET. PRINART
Exposição de Brinquedos com PET. PRINART
 
Por amor à Gabby, no tom da vida II
Por amor à Gabby, no tom da vida IIPor amor à Gabby, no tom da vida II
Por amor à Gabby, no tom da vida II
 
Ser músico. prrsoares
Ser músico. prrsoaresSer músico. prrsoares
Ser músico. prrsoares
 
Doe VIDA. doe SANGUE !
Doe VIDA. doe SANGUE !  Doe VIDA. doe SANGUE !
Doe VIDA. doe SANGUE !
 
Imagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoares
Imagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoaresImagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoares
Imagens e mensagens do mundo da música. Musicômico. prrsoares
 
Fazer o bem, faz bem!
Fazer o bem, faz bem!Fazer o bem, faz bem!
Fazer o bem, faz bem!
 
A Essência do amor. prrsoares
A Essência do amor. prrsoaresA Essência do amor. prrsoares
A Essência do amor. prrsoares
 
Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.
Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.
Artes gerais. Artes Visuais, Dança, Teatro e Música.
 
Porque a vida é feita de escolhas. prrsoares
Porque a vida é feita de escolhas. prrsoaresPorque a vida é feita de escolhas. prrsoares
Porque a vida é feita de escolhas. prrsoares
 
No tom da vida. prrsoares e Gabby Marques
No tom da vida. prrsoares e Gabby MarquesNo tom da vida. prrsoares e Gabby Marques
No tom da vida. prrsoares e Gabby Marques
 
A Canção da meia noite. prrsoares
A Canção da meia noite. prrsoaresA Canção da meia noite. prrsoares
A Canção da meia noite. prrsoares
 
O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...
O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...
O COORDENADOR PEDAGÓGICO ENQUANTO GESTOR EDUCACIONAL “Questões relevantes ent...
 
Árvore Genealógica de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de Andrade
Árvore Genealógica  de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de AndradeÁrvore Genealógica  de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de Andrade
Árvore Genealógica de Raimundo Soares de Andrade e Traudi Ullmann de Andrade
 
A Menina que Sonhava. prrsoares
A Menina que Sonhava. prrsoaresA Menina que Sonhava. prrsoares
A Menina que Sonhava. prrsoares
 

Último

Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfrarakey779
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxMartin M Flynn
 
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfssuserbb4ac2
 
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/AcumuladorRecurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/AcumuladorCasa Ciências
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - FalamansaMary Alvarenga
 
Poema - Reciclar é preciso
Poema            -        Reciclar é precisoPoema            -        Reciclar é preciso
Poema - Reciclar é precisoMary Alvarenga
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40vitoriaalyce2011
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfLeandroTelesRocha2
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfmanual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfLeandroTelesRocha2
 
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaaCarolineFrancielle
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfRILTONNOGUEIRADOSSAN
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxmairaviani
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédioifbauab
 
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anosFotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anosbiancaborges0906
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdfARIANAMENDES11
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxGraycyelleCavalcanti
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_AssisMemórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assisbrunocali007
 

Último (20)

Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
 
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdfAS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
AS COLUNAS B E J E SUAS POSICOES CONFORME O RITO.pdf
 
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/AcumuladorRecurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
 
Poema - Reciclar é preciso
Poema            -        Reciclar é precisoPoema            -        Reciclar é preciso
Poema - Reciclar é preciso
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
 
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdfmanual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
manual-de-direito-civil-flacc81vio-tartuce-2015-11.pdf
 
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
22-modernismo-5-prosa-de-45.pptxrpnsaaaa
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
 
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
Slides Lição 8, Central Gospel, Os 144 Mil Que Não Se Curvarão Ao Anticristo....
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
 
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anosFotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
Fotossíntese para o Ensino médio primeiros anos
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
 
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
 
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_AssisMemórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
Memórias_póstumas_de_Brás_Cubas_ Machado_de_Assis
 

Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e Família uma parceria possível. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL Módulo I: Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes Ari Madeira Costa Promotor de Justiça da Infância e da Juventude Agosto/2014 Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 2. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis-MT
  • 3. ● Objeto: – Disciplina das relações jurídicas entre crianças e adolescentes de um lado, e de outro, família, sociedade e Escola. ● Conceito de criança e adolescente (ECA 2º): – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 4. ● Doutrina da situação irregular: – Doutrina adotada pela revogada Lei 6.697/79 (Código de Menores), consistente num conjunto de regras tutelares destinadas ao tratamento de patologias sociais envolvendo crianças infratoras, órfãs, carentes ou abandonadas (art. 2º). – Características: ● Proteção reflexa – crianças/adolescentes como objeto de direitos do mundo adulto; ● Incidência somente em casos de patologias sociais; ● Ausência de rigor procedimental na avaliação da indisciplina escolar, com excessivo grau de discricionariedade para o avaliador. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 5. ● Doutrina da Proteção Integral (CF 227): – Ruptura com o sistema de proteção reflexa dos direitos civis, onde a CF e o ECA passaram a prever a participação das crianças e adolescentes em relações jurídicas na qualidade de sujeitos de interesses juridicamente subordinantes. – Características da Proteção Integral: ● Respeito à condição de pessoa em desenvolvimento (ECA 6º e 71) físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade: ● Prioridade absoluta: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (ECA 4º). Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 6. Conteúdo da garantia de prioridade: ● a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ● b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; ● c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e ● d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. ● Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (ECA 5º). ● Na interpretação do ECA levar-se-ão em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (ECA 6º). Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 7. ● Direito fundamental à Educação: – Art. 6º da CF: o acesso à educação de qualidade é um direito social de todos os brasileiros. – Art. 205 da CF: promover, incentivar e colaborar para a realização desse direito é um dever do Estado, da família (incluso o aluno) e da sociedade. – Em relação às crianças e adolescentes, o art. 227 da CF e o art. 4º da Lei 8.069/90 (ECA) preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar seus direitos fundamentais, e aí se inclui a educação, com absoluta prioridade (a contradição parece intransponível). – Art. 52 do ECA: a finalidade do direito fundamental à educação: ● Pleno desenvolvimento pessoal; ● Preparo para o exercício da cidadania; e ● Qualificação para o trabalho. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 8. – Garantias: ● Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (material didático, uniforme, transporte, alimentação e assistência à saúde); ● Direito de ser respeitado por seus educadores; ● Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; ● Direito de organização e participação em entidades estudantis; ● Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. – É direito/dever (indisponível) dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 9. ● O art. 54 do ECA estipula os deveres do Estado: – Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; – Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; – Oferecer atendimento especializado a pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; – Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; – Garantir acesso a níveis elevados do ensino, pesquisa e criação artística, segundo a capacidade de cada um; – Ofertar ensino noturno, adequado ao adolescente trabalhador; – Promover atendimento no ensino fundamental, com material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. ● Duas perguntas importantes: – A melhor qualidade está no ensino ciclado ou no seriado? – Quais são os deveres das crianças e adolescentes? Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 10. ● Outras regras protetivas importantes: – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito (de qualidade) é direito público subjetivo; – O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente; – Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. – Art. 55 do ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. – Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: ● maus-tratos envolvendo seus alunos; ● reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; ● elevados níveis de repetência; ● outras situações de risco (atos infracionais). Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 11. ● Conceito: Ato infracional – Ato Infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal (ECA 103); ● Imputabilidade: – É a capacidade de entender o que está fazendo e de agir de acordo com esse entendimento. ● Consequências da prática do ato infracional: – A criança (pessoa com até 12 anos incompletos), sujeita-se somente às medidas de proteção do ECA 101: encaminhamento aos pais, orientação, apoio, acompanhamento temporário, tratamento, matrícula, acolhimento, colocação em família substituta etc. – Os adolescentes, por sua vez, estão sujeitos a medidas socioeducativas (ECA 112: advertência, reparação do dano, serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação) e medidas de proteção. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 12. Comunicação do ato infracional ● A fim de que sejam aplicadas as medidas de proteção e as medidas socioeducativas cabíveis em cada caso, as escolas devem comunicar a prática de atos infracionais à autoridade policial (no caso de adolescentes) e ao Conselho Tutelar (no caso de crianças): ● Forma: ● Requisitos da comunicação: – Descrição precisa do fato; – Qualificação do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço completo); – Indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram vítimas e testemunhas, com respectivas qualificações; – Descrição dos danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros; Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 13. O ato de indisciplina na escola ● Conceito: ● Itinerário de providências: – Os casos de mero comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no Regimento Escolar (advertência verbal, escrita, suspensão pedagógica, transferência de turma/turno, retratação, obrigação de reparar o dano etc.); – No caso de insucesso, devem ser buscados os auxílios dos órgãos municipais ou estaduais de saúde, promoção e serviço social (CREAS, CRAS), diretamente pela Escola; – Restando infrutífera a postulação da Escola, deverá ser provocado o Conselho Tutelar. Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 14. O procedimento disciplinar e o princípio do devido processo legal ● A falta disciplinar deve ser apurada pelo Conselho de Escola ou outra instância indicada no Regimento Escolar, assegurada a ampla defesa e o contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV); ● Quer seja em relação ao ato infracional, quer seja em relação ao ato de indisciplina, a escola deve se nortear pelo caráter educativo/pedagógico, e não apenas o punitivo; ● Os pais ou responsável serão notificados e orientados a acompanhar todo procedimento disciplinar, podendo interpor os recursos cabíveis (conforme ECA 53, parágrafo único, e 129, IV). Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 15. O princípio do melhor interesse ● A prática de atos infracionais ou de indisciplina não pode resultar na aplicação de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação; ● De rigor, em conforme o caso, a completa avaliação pedagógica e psicológica, com o posterior encaminhamento aos programas de orientação, apoio, acompanhamento e tratamento adequados à sua peculiar condição (conforme art. 100 da Lei nº 8.069/90); ● Será promovida articulação (ECA 86) com serviços de saúde e serviço social, de modo a permitir resposta prioritária às demandas das escolas e Conselho Tutelar (ECA 4º, parágrafo único, “b” CF 227, “caput”). Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 16. Considerações sobre a violência... ● A violência física, psicológica, simbólica ou mesmo a institucional se mantém tem diversas causas, não é apenas um estímulo que tem como resposta, um ato violento. ● Possíveis explicações para as causas da violência? – idade, educação, salário, hereditariedade, lesões cerebrais, transtornos de personalidade, abuso de substâncias; – relacionamentos íntimos, com familiares ou amigos violentos; – ausência de redes sociais de apoio, pobreza concentrada e fatores sociais maiores que encorajam a violência, como corrupção, hipocrisia e instabilidade política, problemas no sistema judiciário, normas que regulam os papéis do homem e da mulher na sociedade, relações de pais e filhos, que envolve injustiça econômica e afetiva; – aceitação social da violência, acesso a armas, exposição da violência pela mídia (TV, rádio, internet, revistas etc.). Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 17. Possíveis tratamentos sintomáticos ● Compatibilizar, de forma democrática e participativa, os Regimentos Internos das Escolas e os Planos Estadual e Municipal de Educação com o Plano Nacional de Educação; ● Criar e executar (rigorosamente) estratégias para fomentar a participação dos pais na vida escolar dos filhos (citar o artigo); ● Criar e executar (rigorosamente) estratégias para dar excelência à representação social que têm os profissionais da educação perante a comunidade estudantil; – Revela-se possível a elaboração de um plano operativo para tais objetivos? Aceitam o convite? Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis
  • 18. MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL Módulo I: Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes Ari Madeira Costa Promotor de Justiça da Infância e da Juventude Agosto/2014 Ministério Público do Estado de Mato Grosso Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Rondonópolis