O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos das crianças e adolescentes à saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra maus-tratos e exploração. O estatuto também determina os deveres das famílias, da sociedade e do poder público em garantir esses direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
Este documento estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), definindo conceitos como deficiência, acessibilidade, desenho universal e barreiras. A lei garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e não discriminação, assim como prioridade no atendimento e acesso a todos os direitos fundamentais, incluindo a educação escolar em sistema inclusivo.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele descreve a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas e resume os principais pontos do Estatuto, incluindo definições, direitos fundamentais, medidas de proteção e responsabilidades dos pais e do Estado.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil desde a época colonial até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Apresenta os marcos internacionais que influenciaram a nova visão legal de priorizar o superior interesse da criança e vê-la como sujeito de direitos.
Este documento descreve a evolução histórica da legislação brasileira sobre direitos da criança e do adolescente, desde 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele destaca alguns pontos principais como a Convenção da ONU de 1989, a Constituição Federal de 1988 e o ECA, que consagraram os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
O documento descreve a origem e os principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA foi instituído em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e adolescentes com base na Constituição de 1988 e em tratados internacionais. Ele protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e estabelece procedimentos como adoção e medidas socioeducativas.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute a importância da primeira infância, desde a concepção até os 6 anos, como período fundamental para o desenvolvimento da criança. Ele destaca que um bom estímulo e alimentação nessa fase geram benefícios como aumento da aptidão intelectual e formação de adultos preparados. No entanto, muitas crianças, especialmente em famílias pobres, carecem de condições adequadas, o que pode comprometer seu desenvolvimento.
A educação infantil atende crianças de 0 a 5 anos 11 meses através de atividades lúdicas e jogos para estimular seu desenvolvimento. Ela é dividida em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos) e é regulada por diretrizes nacionais que enfatizam a importância do brincar, da diversidade e do cuidado integral das crianças.
O documento descreve a evolução histórica da visão sobre a infância ao longo dos tempos, desde a Idade Média até os dias atuais. Também resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que garante a proteção integral de crianças e adolescentes.
Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
O documento resume os principais pontos do Estatuto do Idoso, lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define idoso como quem tem 60 anos ou mais e estabelece direitos como gratuidade no transporte público após 65 anos. O estatuto também cria novos tipos penais para crimes contra idosos.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
Este documento discute a saúde da criança no âmbito da Estratégia Saúde da Família, abordando programas e políticas de saúde infantil no Brasil e no mundo, o papel da equipe de saúde da família no planejamento de ações voltadas para a saúde da criança, e a relação da criança com a família e o meio ambiente. Além disso, apresenta conceitos sobre crescimento e desenvolvimento infantil e ações específicas da enfermagem no cuidado à saúde da cri
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
Cuidados a criança durante hospitalizaçãoHIAGO SANTOS
O documento discute os cuidados de enfermagem para crianças hospitalizadas, incluindo estressores da hospitalização como separação, perda de controle e dor. Também aborda a preparação para admissão e alta, reações da família e benefícios da hospitalização.
O documento discute a enfermagem pediátrica, definindo o enfermeiro pediatra como aquele que cuida de crianças e suas famílias em diferentes ambientes de saúde. Apresenta as competências centrais do enfermeiro pediatra, incluindo o papel da enfermagem, crescimento e desenvolvimento da criança e cuidado centrado na família. Também aborda o papel do técnico de enfermagem em apoiar os cuidados primários, secundários e terciários das crianças.
1) A Lei no 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil.
2) O ECA define criança como pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes como pessoas entre 12 e 18 anos.
3) A lei prioriza a educação e proteção de crianças e adolescentes, aplicando medidas educativas em casos de infrações e apenas internação em último caso.
Este documento apresenta um especial sobre o estado do Espírito Santo, destacando sua economia, setores importantes e perspectivas para 2014. O texto descreve os principais tópicos que serão abordados no especial, incluindo os impactos das enchentes de 2013, o plano de desenvolvimento até 2030, o mercado religioso e de comunicação na região.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
Este documento estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), definindo conceitos como deficiência, acessibilidade, desenho universal e barreiras. A lei garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e não discriminação, assim como prioridade no atendimento e acesso a todos os direitos fundamentais, incluindo a educação escolar em sistema inclusivo.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele descreve a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas e resume os principais pontos do Estatuto, incluindo definições, direitos fundamentais, medidas de proteção e responsabilidades dos pais e do Estado.
O documento descreve a evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no Brasil desde a época colonial até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Apresenta os marcos internacionais que influenciaram a nova visão legal de priorizar o superior interesse da criança e vê-la como sujeito de direitos.
Este documento descreve a evolução histórica da legislação brasileira sobre direitos da criança e do adolescente, desde 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele destaca alguns pontos principais como a Convenção da ONU de 1989, a Constituição Federal de 1988 e o ECA, que consagraram os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
O documento descreve a origem e os principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA foi instituído em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e adolescentes com base na Constituição de 1988 e em tratados internacionais. Ele protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e estabelece procedimentos como adoção e medidas socioeducativas.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
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Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute a importância da primeira infância, desde a concepção até os 6 anos, como período fundamental para o desenvolvimento da criança. Ele destaca que um bom estímulo e alimentação nessa fase geram benefícios como aumento da aptidão intelectual e formação de adultos preparados. No entanto, muitas crianças, especialmente em famílias pobres, carecem de condições adequadas, o que pode comprometer seu desenvolvimento.
A educação infantil atende crianças de 0 a 5 anos 11 meses através de atividades lúdicas e jogos para estimular seu desenvolvimento. Ela é dividida em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos) e é regulada por diretrizes nacionais que enfatizam a importância do brincar, da diversidade e do cuidado integral das crianças.
O documento descreve a evolução histórica da visão sobre a infância ao longo dos tempos, desde a Idade Média até os dias atuais. Também resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que garante a proteção integral de crianças e adolescentes.
Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
O documento resume os principais pontos do Estatuto do Idoso, lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define idoso como quem tem 60 anos ou mais e estabelece direitos como gratuidade no transporte público após 65 anos. O estatuto também cria novos tipos penais para crimes contra idosos.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil no Brasil. Ele define orientações para o planejamento e avaliação de propostas pedagógicas na educação infantil, garantindo o acesso das crianças à educação, proteção, saúde e desenvolvimento por meio de experiências de brincadeira e interação.
Este documento discute a saúde da criança no âmbito da Estratégia Saúde da Família, abordando programas e políticas de saúde infantil no Brasil e no mundo, o papel da equipe de saúde da família no planejamento de ações voltadas para a saúde da criança, e a relação da criança com a família e o meio ambiente. Além disso, apresenta conceitos sobre crescimento e desenvolvimento infantil e ações específicas da enfermagem no cuidado à saúde da cri
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
Cuidados a criança durante hospitalizaçãoHIAGO SANTOS
O documento discute os cuidados de enfermagem para crianças hospitalizadas, incluindo estressores da hospitalização como separação, perda de controle e dor. Também aborda a preparação para admissão e alta, reações da família e benefícios da hospitalização.
O documento discute a enfermagem pediátrica, definindo o enfermeiro pediatra como aquele que cuida de crianças e suas famílias em diferentes ambientes de saúde. Apresenta as competências centrais do enfermeiro pediatra, incluindo o papel da enfermagem, crescimento e desenvolvimento da criança e cuidado centrado na família. Também aborda o papel do técnico de enfermagem em apoiar os cuidados primários, secundários e terciários das crianças.
1) A Lei no 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil.
2) O ECA define criança como pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes como pessoas entre 12 e 18 anos.
3) A lei prioriza a educação e proteção de crianças e adolescentes, aplicando medidas educativas em casos de infrações e apenas internação em último caso.
Este documento apresenta um especial sobre o estado do Espírito Santo, destacando sua economia, setores importantes e perspectivas para 2014. O texto descreve os principais tópicos que serão abordados no especial, incluindo os impactos das enchentes de 2013, o plano de desenvolvimento até 2030, o mercado religioso e de comunicação na região.
Las herramientas de dibujo de Flash-Parte 1Mctas97
El documento describe las funciones de varias herramientas en Adobe Flash, incluyendo la línea, el rectángulo, la transformación libre, la selección y la subselección. Cada herramienta permite crear o modificar figuras de diferentes formas, como dibujar líneas, crear rectángulos, modificar el tamaño y posición de figuras, seleccionar elementos y ajustar nodos de líneas curvas.
O documento decreta luto oficial de 3 dias no município de Petrolina em razão do falecimento do deputado federal Severino Sérgio Estelita Guerra. O decreto destaca a trajetória política de Guerra como deputado estadual, federal e senador, e seu trabalho em prol do desenvolvimento de Pernambuco, especialmente na área de irrigação em Petrolina.
El documento insta a las personas a actualizar sus datos personales y solicitar su usuario y contraseña en SOME u OIRS para activar su cuenta en el portal www.miportaldesalud.cl, donde podrán acceder a información sobre citas médicas futuras y pasadas, recordatorios de medicamentos y vacunas, consejos de salud y más beneficios provistos por su comuna de manera fácil y segura.
Um rapaz guloso joão mexia e joel domingos - 4ºd - clube tecatecaromeugil
Miguel era muito guloso e comia muitos doces, o que fez com que seus dentes ficassem cheios de cáries. Após sentir dor nos dentes, sua mãe o levou ao dentista, que disse que Miguel teria que parar de comer doces por um ano para tratar as cáries. Miguel aprendeu que comer muitos doces faz mal aos dentes.
El boletín de calificaciones de Karla Sofía Morales Torres de la Escuela Secundaria Técnica Número 50 muestra sus calificaciones en 9 asignaturas, con promedio final de 7.3. Obtuvo las calificaciones más altas en Artes (10) y las más bajas en Inglés y Matemáticas (6).
Ocarrências das últimas horas em pitanga e região.27081970
O documento resume ocorrências policiais nas regiões de Pitanga e Palmital no dia 27 de março. Em Pitanga, houve casos de ameaça, abordagem de suspeitos, injúria e violência doméstica. Já em Palmital, a polícia abordou um veículo com permissão para dirigir vencida.
This document lists the representatives for subject areas in the educational component of Uruaçu, providing their name, institution, academic background and contact information. It contains 18 representatives covering subjects such as Portuguese, Math, History, Science, Geography, English and others for elementary and high school levels.
INTERVENÇÃO FISIOTERAPÊUTICA PEDIÁTRICA EM PACIENTE COM SÍNDROME DE...Danyllo Lucas
Este documento relata um caso clínico de intervenção fisioterapêutica em uma criança com Síndrome de Knobloch. A fisioterapia focou no desenvolvimento de controle postural e aquisição de marcos motores, levando a melhorias funcionais como sentar e manter-se em pé por curtos períodos. A conclusão é que a abordagem fisioterapêutica mostrou-se eficaz para tratar as repercussões motoras da síndrome.
Este documento fornece diretrizes para atendimento ao cliente eficiente e satisfatório. Ele discute a importância de ter uma boa apresentação pessoal, postura receptiva, escuta ativa e agilidade para atender as necessidades do cliente de forma rápida e eficaz. O documento também fornece dicas para lidar com clientes nervosos e evitar erros comuns no atendimento que podem comprometer a satisfação do cliente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os direitos das crianças e adolescentes no Brasil de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O ECA garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, e define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos.
O documento descreve os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o direito à educação, assistência médica, convivência familiar, alimentação, ser respeitado por educadores e participar da vida familiar e comunitária.
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve os princípios da doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais das crianças à vida, saúde, educação, lazer e profissionalização. Também aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e protegê-los contra negligência, violência ou exploração.
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA regulamenta os direitos, garantias e deveres das crianças e adolescentes na Constituição. Pela lei, criança é quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. O ECA prioriza a formação e proteção em vez da punição.
Apresentação exibida na formação para Professores de Biblioteca e Mediadores de Leitura do Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores (PMBFL). Recife- PE
Este documento apresenta trechos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas de proteção integral à criança e ao adolescente, definindo seus direitos fundamentais relacionados à vida, saúde, educação e convivência familiar.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
Constituição modulo educação e crianca e adolescentemarcaocampos
Este documento descreve os princípios e diretrizes da educação brasileira estabelecidos na Constituição Federal, incluindo o direito à educação, os deveres do Estado e da família, a gratuidade do ensino público, a valorização dos professores e a gestão democrática das escolas.
Este documento estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, definindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as responsabilidades das famílias e do Estado em protegê-los e garantir seu desenvolvimento físico, mental e social. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, seus direitos à vida, saúde, educação, entre outros, e a obrigação da família e da sociedade em assegurar esses direitos com prioridade absoluta.
A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Ela define os princípios e objetivos da educação, como o desenvolvimento pleno do estudante e sua preparação para a cidadania. A lei também determina as responsabilidades da União, estados, municípios e escolas na oferta e gestão da educação no país.
O documento discute as relações entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O ECA garante direitos de cidadania para crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil. Ambas as leis visam assegurar o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012ACTEBA
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos de crianças e adolescentes. Ele define quem é considerado criança ou adolescente, garante seus direitos fundamentais como seres humanos em desenvolvimento, e assegura o direito à vida, saúde, educação, lazer e convivência familiar.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012ctpocoes
O documento apresenta os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, que protege os direitos de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, estabelece seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e trata da perda ou suspensão do poder familiar.
O documento apresenta os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, que protege os direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, garante seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e estabelece regras sobre perda da guarda parental e adoção.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, garante seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e trata da perda ou suspensão do poder familiar e da colocação em família substituta por meio de guarda ou adoção.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos, garantindo a ambos todos os direitos fundamentais. Ele também determina os deveres da família, sociedade e poder público em assegurar prioritariamente os direitos à vida, saúde, educação e dignidade das crianças e adolescentes.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à educação, cultura, esporte e lazer segundo a lei brasileira. O texto define o direito à educação gratuita e de qualidade para todas as idades, assim como o apoio do governo à cultura, esportes e atividades de lazer para jovens.
Semelhante a Eca estatudo da crianca e do adolescente (20)
1. ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOSLECENTEESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOSLECENTE
Maria Lúcia de Góis
E-mail: luciagoisfile@bol.com.br
Lúcia Góis / 2011
2. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e
ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a
pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se
excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e
vinte e um anos de idade.
3. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
4. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins
sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos
e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e
do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à
saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,
em condições dignas de existência.
5. Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores
propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive
aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do
adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185,
de 2005)
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão
atendimento especializado.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que
necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos
ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão
proporcionar condições para a permanência em tempo integral de
um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou
adolescente.
6. Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra
criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras
providências legais.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência
médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que
ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação
sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos
recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e
à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis
7. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais.
8. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação
dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a
obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material,
moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu
detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais
9. Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
LDB – Art. 4º
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro)
anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
10. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de
idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
CONSTITUIÇÃO - Art. 208,
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
11. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público
ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade
competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular
seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
LDB - Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e,
ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
12. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
LDB – Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns
e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre
a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013,
de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da
Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do
percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
13. Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e
novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo,
metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de
crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental
obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores
culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da
criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da
criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União,
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
14. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de
idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional
ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em
vigor
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes
princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa
de aprendizagem.
15. Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são
assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho
protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de
trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou
não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco
horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à
escola.
16. Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação
dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura,
lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que
respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as
diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as
faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos
deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de
exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa
etária especificada no certificado de classificação.
17. Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos
públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e
permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos
pais ou responsável.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário
recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso
de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que
explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para
que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo
órgão competente.
Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro,
informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
18. Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou
inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em
embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham
mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem
opaca.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil
não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou
anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão
respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem
comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim
entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para
que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e
adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
19. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
(Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão
exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
21. 01) Uma criança, apresentando hematomas, relatou para sua
professora que foi espancada pelos pais. Esta ficou em dúvida sobre
a obrigação de avisar a Direção da escola sobre o fato. De acordo
com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a professora
(A)deve fazê-lo, mas pedindo anonimato da denúncia.
(B)deve fazê-lo, para que o caso seja comunicado ao Conselho
Tutelar.
(C) deve fazê-lo, mas pedindo que apenas se converse com os pais.
(D) pode abster-se de fazê-lo, pois cabe ao Conselho Tutelar
descobrir esses casos.
(E) pode abster-se de fazê-lo, uma vez que castigar os filhos é
prerrogativa dos pais.
Art. 5º, 13, 18 e 56
22. Atenção: Considere o texto abaixo para responder às questões de números 02 e 03.
Amadeu era um aluno complicado. Esmirrado e problemático. Vivia faltando às
aulas e quando comparecia era sempre encaminhado para a diretoria por
indisciplina. Já havia ultrapassado 50% de ausência. Estava na quarta série e já
deveria estar na sexta. Célia, sua professora, andava muito preocupada e sempre
tentava aproximar-se dele para tentar convencê-lo a comparecer às aulas e
permanecer na escola. Um dia destes Amadeu chegou mais cedo do que de
costume. Todos ficaram assustados quando perceberam que estava com o rosto
inchado, cheio de hematomas e com uma expressão de desamparo. Apanhou do
pai, cochichou para a professora um colega de classe. Célia não teve dúvida.
Conversou com a direção da escola, convencida de que estavam esgotados os
recursos escolares para solucionar o problema, e propôs que o caso fosse
encaminhado às autoridades competentes...
02) O encaminhamento a que o texto se refere está amparado pelo
(A) Código de Defesa Civil.
(B) Código de Processo Civil.
(C) Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.
(D) Estatuto da Criança e do Adolescente.
(E) Regimento Comum das Escolas Estaduais.
23. 03) O órgão que deve ser comunicado sobre o caso a que o texto se refere é
(A) a Secretaria de Justiça.
(B) o Tribunal de Justiça.
(C) o Juizado de Menores.
(D) a Delegacia de Polícia.
(E) o Conselho Tutelar.
Art. 13 e 56
04) O Diretor de uma escola constata que, apesar de garantido o
desenvolvimento das atividades de compensação de ausência a partir do
segundo bimestre, vários alunos do ensino fundamental, de 11 a 15 anos, não
atingiram freqüência mínima determinada pela legislação vigente. Faz uma
reunião com os pais desses alunos e providencia a realização de novas
atividades de compensação durante as férias de janeiro, mas verifica que a
freqüência continua baixa, configurando-se casos de abandono. Imediatamente,
o Diretor
(A) considera que os pais são os responsáveis pela situação desses alunos.
(B) aguarda o comparecimento desses alunos para que justifiquem suas faltas.
(C)) encaminha ao Conselho Tutelar a relação dos alunos faltosos.
(D) considera que já tomou as providências pedagógicas e legais cabíveis.
(E) exime-se de outras iniciativas em razão do insignificante número de alunos
faltosos. Inciso II do Art. 56
24. 05) O Conselho Tutelar, criado no âmbito dos Municípios, é um órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
(A) promover o desenvolvimento físico e emocional da criança e adolescente.
(B) julgar os casos de discriminação e maus tratos à criança e adolescente.
(C)) zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
(D) decidir sobre a guarda e adoção de crianças abandonadas.
(E) dar prioridade ao atendimento às crianças de zero a seis anos.
Art. 131
06) Em relação ao processo de ensino-aprendizagem das crianças e dos
adolescentes, a Lei nº 8069/90 (ECA), garante aos pais ou responsáveis dos
alunos o direito de Parágrafo único do Art. 53
(A)escolha dos livros que serão adotados pela escola.
(B) Ter informações sobre os resultados do processo pedagógico de seus filhos.
(C) Ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das
propostas educacionais.
(D) Participar da elaboração do projeto político-pedagógico em reuniões
pedagógicas das professores e diretores.
(E) Participar do processo de formação permanente dos professores para
aprenderem a preparar um projeto pedagógico.
25. 06) F. é um garoto de cinco anos que frequenta a pré-escola. Por distração da
mãe, na última semana, compareceu à escola calçando pares de tênis diferentes
sendo um na cor azul e outro na cor branca. Ao encontrar-se com os colegas,
rapidamente os mesmos perceberam o fato e passaram a zombar dele, dando
muitas risadas e vários garotos, inclusive, trouxeram alunos de outras turmas que
tomaram lugar na zombaria que praticamente perdurou durante todo o dia letivo.
A professora de F. considerou o fato muito engraçado e tomou parte da
“brincadeira” , chegando a dizer que graças a seu aluno, o bom-humor tinha
voltado àquele ambiente. No dia seguinte, o pai de F. telefonou para a professora
informando que o filho estava se recusando a frequentar às aulas novamente.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a professora
(A)agiu bem porque aproveitou o fato para proporcionar divertimento às
crianças.
(B) cometeu uma ofensa ao menino porque achou o fato engraçado.
(C) submeteu uma criança sob sua autoridade a vexame e constrangimento,
caracterizando uma atitude criminosa.
(D) deveria punir F. porque foi para escola sem o devido uniforme.
(E) poderia punir ou proteger à criança, tendo o direito de agir de acordo com os
próprios princípios éticos.
Art. 4º, 5º, 17, 18, inciso II do art. 53
30. 14) A comercialização de revistas e publicações contendo material impróprio
ou inadequado a crianças e adolescentes sem embalagem lacrada com a
advertência de seu conteúdo constitui:
a) contravenção penal;
b) crime previsto no Código Penal;
c) crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) crime contra a Lei de Imprensa;
e) infração administrativa.
15) A edição de revistas destinadas ao público infanto-juvenil contendo
ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas,
tabaco, armas e munições, configura:
a) infração administrativa;
b) contravenção penal;
c) crime contra a Lei de Imprensa;
d) crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) nenhuma das alternativas está correta