O documento discute as relações entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O ECA garante direitos de cidadania para crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil. Ambas as leis visam assegurar o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
O documento discute as leis ECA e LDB, que protegem os direitos das crianças e adolescentes à educação. O ECA garante prioridade aos direitos de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes. A LDB estabelece que a educação ocorre na família, escola e sociedade. Ambas as leis exigem que pais matriculem seus filhos na escola e que o Estado ofereça ensino básico gratuito e de qualidade.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteJean Coimbra
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele estabelece que todas as crianças têm direito à vida, saúde, alimentação, educação e lazer. Também determina a idade máxima permitida para o trabalho e as responsabilidades das famílias e do governo em relação ao bem-estar das crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os direitos das crianças e adolescentes no Brasil de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O ECA garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, e define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos.
Este documento estabelece normas para o funcionamento de instituições de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Ele define os princípios e objetivos da educação infantil, as diferentes modalidades de atendimento como creches e pré-escolas, as responsabilidades do município e regras sobre matrícula, frequência e documentação das crianças.
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve os princípios da doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais das crianças à vida, saúde, educação, lazer e profissionalização. Também aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e protegê-los contra negligência, violência ou exploração.
O documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes. Apresenta que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e assegurado pelo Estado, família e sociedade. Também destaca os deveres dos pais e responsáveis em garantir a matrícula e frequência escolar, assim como os deveres das instituições de ensino de informar sobre o desempenho dos alunos. Por fim, ressalta que crianças e adolescentes, apesar de terem direitos, também possuem deveres como o respeito
O Direito Educacional constitui, hoje, um dos mais novos ramos do Direito, sendo sistematizado por um conjunto de princípios, normas, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. Assim, o curso pretende capacitar os profissionais ligados à área educacional, dotando-os de conhecimentos jurídicos voltados para a prestação de serviços educacionais em instituições de ensino públicas ou privadas. O presente curso tem como objetivos: Oferecer, aos profissionais da educação e aos operadores da área jurídica, fundamentos do Direito Educacional, apresentando e discutindo a legislação, a doutrina do direito, e as medidas judiciais e administrativas aplicáveis ao ensino fundamental, médio e superior, e aos estabelecimentos educacionais. Capacitar profissionais que atuam em Instituições de Ensino públicas ou privadas, além de Advogados, Membros da Magistratura e do Ministério Público, e outros interessados nos desafios enfrentados pelas Instituições de Ensino, Sindicatos, Associações de Ensino e Pesquisa, Escritórios de Advocacia e Empresas prestadoras de serviços educacionais.
O documento discute as leis ECA e LDB, que protegem os direitos das crianças e adolescentes à educação. O ECA garante prioridade aos direitos de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes. A LDB estabelece que a educação ocorre na família, escola e sociedade. Ambas as leis exigem que pais matriculem seus filhos na escola e que o Estado ofereça ensino básico gratuito e de qualidade.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteJean Coimbra
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele estabelece que todas as crianças têm direito à vida, saúde, alimentação, educação e lazer. Também determina a idade máxima permitida para o trabalho e as responsabilidades das famílias e do governo em relação ao bem-estar das crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os direitos das crianças e adolescentes no Brasil de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O ECA garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, e define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos.
Este documento estabelece normas para o funcionamento de instituições de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Ele define os princípios e objetivos da educação infantil, as diferentes modalidades de atendimento como creches e pré-escolas, as responsabilidades do município e regras sobre matrícula, frequência e documentação das crianças.
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve os princípios da doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais das crianças à vida, saúde, educação, lazer e profissionalização. Também aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e protegê-los contra negligência, violência ou exploração.
O documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes. Apresenta que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e assegurado pelo Estado, família e sociedade. Também destaca os deveres dos pais e responsáveis em garantir a matrícula e frequência escolar, assim como os deveres das instituições de ensino de informar sobre o desempenho dos alunos. Por fim, ressalta que crianças e adolescentes, apesar de terem direitos, também possuem deveres como o respeito
O Direito Educacional constitui, hoje, um dos mais novos ramos do Direito, sendo sistematizado por um conjunto de princípios, normas, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. Assim, o curso pretende capacitar os profissionais ligados à área educacional, dotando-os de conhecimentos jurídicos voltados para a prestação de serviços educacionais em instituições de ensino públicas ou privadas. O presente curso tem como objetivos: Oferecer, aos profissionais da educação e aos operadores da área jurídica, fundamentos do Direito Educacional, apresentando e discutindo a legislação, a doutrina do direito, e as medidas judiciais e administrativas aplicáveis ao ensino fundamental, médio e superior, e aos estabelecimentos educacionais. Capacitar profissionais que atuam em Instituições de Ensino públicas ou privadas, além de Advogados, Membros da Magistratura e do Ministério Público, e outros interessados nos desafios enfrentados pelas Instituições de Ensino, Sindicatos, Associações de Ensino e Pesquisa, Escritórios de Advocacia e Empresas prestadoras de serviços educacionais.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute a legislação brasileira sobre educação, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal. A LDB estabelece os princípios e diretrizes para a educação no país. A Constituição determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, e define as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta de educação.
This document provides an annotated and interpreted version of Brazil's Statute of Children and Adolescents (ECA) produced by the Child and Adolescent Promotion Center of the Public Ministry of Paraná state. It includes a preface emphasizing the importance of implementing policies and allocating resources to fulfill children's rights established in the ECA and Constitution.
O documento discute a legislação educacional brasileira, abordando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele apresenta questões e exercícios sobre os principais pontos tratados nessas leis, como direitos educacionais, estrutura da educação básica e superior, e deveres em relação à proteção de crianças e adolescentes.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Principais pontos tratados pelo Estatuto da Juventude instituído pela Lei 12852 de 2013 que estabelece os direitos dos jovens, define o que é juventude e a identidade jovem.
Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre educação. Ele garante o acesso gratuito à educação básica e superior, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também assegura o respeito aos direitos dos estudantes e a participação dos pais no processo educacional.
Constituição modulo educação e crianca e adolescentemarcaocampos
Este documento descreve os princípios e diretrizes da educação brasileira estabelecidos na Constituição Federal, incluindo o direito à educação, os deveres do Estado e da família, a gratuidade do ensino público, a valorização dos professores e a gestão democrática das escolas.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece as finalidades da educação como o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Ela define os princípios básicos do ensino como igualdade de condições, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
3. O documento também trata da autonomia das universidades, deveres do Estado com a educação básica e organização dos sistemas educacionais.
O ECA completou 25 anos desde sua aprovação em 1990, representando uma ruptura com o antigo Código de Menores de 1979. O ECA incorporou os direitos da criança consagrados na Constituição e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, estabelecendo o paradigma da proteção integral. Foram muitas conquistas no âmbito da participação social e formulação de políticas, porém ainda há desafios na mudança cultural para ver crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento discute os fundamentos filosóficos, psicológicos e legais da educação inclusiva. Defende que todos têm direito à educação independentemente de deficiências, e que a inclusão beneficia tanto alunos com deficiência quanto sem deficiência, ao promover o respeito às diferenças e o enriquecimento mútuo. Apoia-se em declarações internacionais de direitos humanos que reconhecem o direito à educação para todos.
Medidas Sectoriais Concretas: Garantir o acesso a um Serviço Público de EducaçãoFLE Liberdade de Educação
Resolução da Assembleia da República nº 87/2014
Aprofundar a protecção das crianças, das famílias e promover a natalidade.
Medidas sectoriais concretas:
Garantir o acesso a um Serviço Público de Educação
Nota entregue ao Presidente da Comissão para a Educação, Ciência e Cultura por ocasião da audiência
concedida ao Fórum para a Liberdade de Educação no dia 19 de Dezembro de 2014
Este documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Resume os principais pontos como: 1) A Constituição estabelece os direitos e deveres em educação e os princípios do ensino; 2) A LDB regulamenta a educação brasileira de acordo com esses princípios; 3) O documento explica a organização dos sistemas educacionais nos níveis federal, estadual e municipal.
Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...ramonpeyroton
Este projeto de lei propõe incluir conteúdo sobre os direitos das crianças e adolescentes na grade curricular do ensino fundamental municipal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A justificativa é que a educação sobre direitos desde cedo contribui para a formação da cidadania e o conhecimento e exercício desses direitos.
[1] O documento compara aspectos da legislação educacional brasileira como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a LDB e o ECA. [2] Aborda tópicos como acesso à educação, atendimento à demanda, carga horária mínima, constituição de grêmios estudantis, conselhos de educação, educação infantil, educação especial, ensino fundamental, superior e noturno. [3] Também discute planos educacionais, recursos, transporte escolar e uso de prédi
Prova de estrutura do ensino basicoa 2012 2 - para impressao finalFAMETRO/SEDUC
1) O documento é uma prova do 1o bimestre de 2012 sobre a disciplina Estrutura e Funcionamento da Educação Básica.
2) A prova contém 9 questões objetivas sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96.
3) As questões abordam tópicos como atribuições da União, Estados e Municípios na educação, vinculação da educação escolar ao trabalho e práticas sociais, e dever do Estado na oferta da educação básica.
O documento discute a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente como um marco legal que reconheceu os direitos das crianças e adolescentes e estabeleceu mecanismos para sua promoção e defesa. Também destaca a importância de capacitar profissionais para identificar situações de abuso e exploração sexual infantil.
Este documento apresenta o livro "Causos do ECA: Histórias de Todos Nós" produzido a partir da terceira edição do Concurso Causos do ECA promovido pelo Portal Pró-Menino. O livro reúne 15 histórias sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano divididas em duas categorias, acompanhadas por comentários de especialistas. O concurso recebeu 665 inscrições, quintuplicando o número do ano anterior, demonstrando o amadurecimento da causa dos
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), comparando seus pontos principais.
2) O ECA garante os direitos das crianças e adolescentes à educação, saúde e proteção, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil.
3) Ambas as leis enfrentaram críticas iniciais por supostamente diminuírem a autoridade parental e docente, mas buscam o melhor interesse dos estudantes
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteBruno Alberto
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos das crianças e adolescentes à saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra maus-tratos e exploração. O estatuto também determina os deveres das famílias, da sociedade e do poder público em garantir esses direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute a legislação brasileira sobre educação, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal. A LDB estabelece os princípios e diretrizes para a educação no país. A Constituição determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, e define as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta de educação.
This document provides an annotated and interpreted version of Brazil's Statute of Children and Adolescents (ECA) produced by the Child and Adolescent Promotion Center of the Public Ministry of Paraná state. It includes a preface emphasizing the importance of implementing policies and allocating resources to fulfill children's rights established in the ECA and Constitution.
O documento discute a legislação educacional brasileira, abordando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele apresenta questões e exercícios sobre os principais pontos tratados nessas leis, como direitos educacionais, estrutura da educação básica e superior, e deveres em relação à proteção de crianças e adolescentes.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Principais pontos tratados pelo Estatuto da Juventude instituído pela Lei 12852 de 2013 que estabelece os direitos dos jovens, define o que é juventude e a identidade jovem.
Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre educação. Ele garante o acesso gratuito à educação básica e superior, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também assegura o respeito aos direitos dos estudantes e a participação dos pais no processo educacional.
Constituição modulo educação e crianca e adolescentemarcaocampos
Este documento descreve os princípios e diretrizes da educação brasileira estabelecidos na Constituição Federal, incluindo o direito à educação, os deveres do Estado e da família, a gratuidade do ensino público, a valorização dos professores e a gestão democrática das escolas.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece as finalidades da educação como o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Ela define os princípios básicos do ensino como igualdade de condições, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
3. O documento também trata da autonomia das universidades, deveres do Estado com a educação básica e organização dos sistemas educacionais.
O ECA completou 25 anos desde sua aprovação em 1990, representando uma ruptura com o antigo Código de Menores de 1979. O ECA incorporou os direitos da criança consagrados na Constituição e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, estabelecendo o paradigma da proteção integral. Foram muitas conquistas no âmbito da participação social e formulação de políticas, porém ainda há desafios na mudança cultural para ver crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento discute os fundamentos filosóficos, psicológicos e legais da educação inclusiva. Defende que todos têm direito à educação independentemente de deficiências, e que a inclusão beneficia tanto alunos com deficiência quanto sem deficiência, ao promover o respeito às diferenças e o enriquecimento mútuo. Apoia-se em declarações internacionais de direitos humanos que reconhecem o direito à educação para todos.
Medidas Sectoriais Concretas: Garantir o acesso a um Serviço Público de EducaçãoFLE Liberdade de Educação
Resolução da Assembleia da República nº 87/2014
Aprofundar a protecção das crianças, das famílias e promover a natalidade.
Medidas sectoriais concretas:
Garantir o acesso a um Serviço Público de Educação
Nota entregue ao Presidente da Comissão para a Educação, Ciência e Cultura por ocasião da audiência
concedida ao Fórum para a Liberdade de Educação no dia 19 de Dezembro de 2014
Este documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Resume os principais pontos como: 1) A Constituição estabelece os direitos e deveres em educação e os princípios do ensino; 2) A LDB regulamenta a educação brasileira de acordo com esses princípios; 3) O documento explica a organização dos sistemas educacionais nos níveis federal, estadual e municipal.
Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...ramonpeyroton
Este projeto de lei propõe incluir conteúdo sobre os direitos das crianças e adolescentes na grade curricular do ensino fundamental municipal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A justificativa é que a educação sobre direitos desde cedo contribui para a formação da cidadania e o conhecimento e exercício desses direitos.
[1] O documento compara aspectos da legislação educacional brasileira como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a LDB e o ECA. [2] Aborda tópicos como acesso à educação, atendimento à demanda, carga horária mínima, constituição de grêmios estudantis, conselhos de educação, educação infantil, educação especial, ensino fundamental, superior e noturno. [3] Também discute planos educacionais, recursos, transporte escolar e uso de prédi
Prova de estrutura do ensino basicoa 2012 2 - para impressao finalFAMETRO/SEDUC
1) O documento é uma prova do 1o bimestre de 2012 sobre a disciplina Estrutura e Funcionamento da Educação Básica.
2) A prova contém 9 questões objetivas sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96.
3) As questões abordam tópicos como atribuições da União, Estados e Municípios na educação, vinculação da educação escolar ao trabalho e práticas sociais, e dever do Estado na oferta da educação básica.
O documento discute a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente como um marco legal que reconheceu os direitos das crianças e adolescentes e estabeleceu mecanismos para sua promoção e defesa. Também destaca a importância de capacitar profissionais para identificar situações de abuso e exploração sexual infantil.
Este documento apresenta o livro "Causos do ECA: Histórias de Todos Nós" produzido a partir da terceira edição do Concurso Causos do ECA promovido pelo Portal Pró-Menino. O livro reúne 15 histórias sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano divididas em duas categorias, acompanhadas por comentários de especialistas. O concurso recebeu 665 inscrições, quintuplicando o número do ano anterior, demonstrando o amadurecimento da causa dos
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), comparando seus pontos principais.
2) O ECA garante os direitos das crianças e adolescentes à educação, saúde e proteção, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil.
3) Ambas as leis enfrentaram críticas iniciais por supostamente diminuírem a autoridade parental e docente, mas buscam o melhor interesse dos estudantes
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteBruno Alberto
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos das crianças e adolescentes à saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra maus-tratos e exploração. O estatuto também determina os deveres das famílias, da sociedade e do poder público em garantir esses direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Este documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto explica que a educação é um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado, família e sociedade. Além disso, pais e responsáveis têm o dever de matricular e acompanhar a frequência escolar de crianças e adolescentes, e o Estado deve assegurar o ensino fundamental gratuito para todos.
O documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes. Apresenta que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e assegurado pelo Estado, família e sociedade. Também destaca os deveres dos pais e responsáveis em garantir a matrícula e frequência escolar, assim como os deveres das instituições de ensino de informar sobre o desempenho dos alunos. Por fim, ressalta que crianças e adolescentes, apesar de terem direitos, também possuem deveres como o respeito
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à educação, cultura, esporte e lazer segundo a lei brasileira. O texto define o direito à educação gratuita e de qualidade para todas as idades, assim como o apoio do governo à cultura, esportes e atividades de lazer para jovens.
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
1) O documento discute os direitos e deveres das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Apresenta a doutrina da proteção integral que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Destaca o direito fundamental à educação e os deveres da família, escola e Estado de garantir esse direito.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA regulamenta os direitos, garantias e deveres das crianças e adolescentes na Constituição. Pela lei, criança é quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. O ECA prioriza a formação e proteção em vez da punição.
Apresentação exibida na formação para Professores de Biblioteca e Mediadores de Leitura do Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores (PMBFL). Recife- PE
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece leis para proteger crianças e adolescentes de danos e assegurar seu acesso à justiça, além de proibir punições físicas.
O documento apresenta informações sobre uma simulação de legislação educacional realizada pela Banca Avança. Nele, a professora Fabiana Firmino resume sua experiência na área educacional e convida os participantes a rumarem juntos para o serviço público. Em seguida, o documento traz resumos sobre legislações educacionais como a Constituição Federal, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular e questões sobre o assunto.
O documento discute as especificidades da educação de bebês em creches e pré-escolas. Primeiro, define quem são os bebês e suas capacidades. Em seguida, discute três aspectos importantes para a educação de bebês segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais: 1) os bebês como sujeitos de direitos, 2) o respeito à diversidade, e 3) a valorização das relações interpessoais. Por fim, aborda caminhos para constituir pedagogias específicas para os bebês.
O documento discute os direitos e deveres das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12-18 anos. O Conselho Tutelar é responsável por garantir esses direitos e deveres e deve ser procurado em caso de dúvidas. Os principais direitos incluem vida, saúde, educação e os deveres envolvem respeito, estudos e participação comunitária.
1) A Lei no 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil.
2) O ECA define criança como pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes como pessoas entre 12 e 18 anos.
3) A lei prioriza a educação e proteção de crianças e adolescentes, aplicando medidas educativas em casos de infrações e apenas internação em último caso.
O documento descreve os direitos e deveres das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele lista os deveres como respeitar os pais, professores e leis, e os direitos como à vida, saúde, educação e lazer. Também explica que o Conselho Tutelar é responsável por garantir esses direitos e deveres e aplicar medidas socioeducativas aos adolescentes que cometem atos infracionais.
O documento discute a importância da educação e dos deveres dos pais em relação à educação dos filhos. Apresenta que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem aos pais o dever de educar e cuidar dos filhos. Também descreve que o abandono intelectual, quando os pais não matriculam os filhos na escola ou acompanham sua educação, é considerado crime.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
2. ECA (da sua criação)
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou a lei 8.069 foi aprovado em 13
de julho de 1990 através de um movimento da sociedade civil organizada que
reivindicou com ações propositivas a cidadania de crianças e adolescentes. O
ECA é dividido em dois livros: o Livro I que compreende do art. 1º ao 85º que trata
das regras para procederem quanto à vida, à educação, à saúde, à liberdade, à
dignidade, à convivência familiar, ao esporte, à cultura e ao lazer, ao trabalho, e
prevenção à ameaça e violação de direitos, ou seja, dos direitos da cidadania das
crianças e adolescentes, desde a gestação até os 18 anos; e o Livro II
compreendendo 181 artigos (dos arts. 86 a 267) enfocando as normas a serem
utilizadas para corrigir tais desvios, e/ou como ter acesso ao Estado brasileiro,
sem abuso ou omissão, das garantias desses direitos.
Antes do ECA, existia o Código de Menores, uma lei apenas para pobres,
abandonados, carentes ou infratores, que deixava quase tudo nas mãos dos juízes
e das FEBEM´s e não oferecia possibilidades de participação da sociedade. Fruto
da luta da sociedade pelos direitos infanto-juvenis, o ECA garante que todas as
crianças e adolescentes, independente de cor, raça ou classe social, sejam
tratados como cidadãos que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais
para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
3.
4. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996 - LDB
Art. 1º A educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que
se desenvolve, predominantemente, por meio do
ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao
mundo do trabalho e à prática social.
5. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. – ECALEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. – ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária.
6. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência
do processo pedagógico, bem como participar da definição
das propostas educacionais.
7. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta
irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à
escola.
8. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de
matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
9. Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e
novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo,
metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de
crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental
obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores
culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da
criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da
criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União,
estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços
para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas
para a infância e a juventude.
10. Polêmica:
Mal havia nascido, em 1990, e o Estatuto da
Criança e do Adolescente já era vítima de
um bombardeio de interpretações
equivocadas. A lei 8.069 foi acusada de
“proteger pequenos infratores”, sobrepor-se
à autoridade dos pais e professores, só falar
em direitos e não em deveres, ser uma lei
boa para a Suíça e não para o Brasil.
11. Antônio Carlos Gomes da Costa – pedagogo e
um dos mentores do ECA
“Não é fácil mudar 500 anos de história com
decretos. Apesar disso, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) pretende bater com o
martelo da lei na dura pedra das
mentalidades feudais. Em pleno século XXI,
ainda existe quem ache natural o trabalho
semi-escravo de adolescentes - acobertado
pelo eufemismo do aprendizado que educa -
ou a manutenção da desigualdade social pelo
apartheid educacional: escola rica para os
ricos, escola pobre para os pobres”.
12. ECA e a escola:
O ECA mexe com a estrutura de poder na
escola e prefigura a gestão democrática da
nova LDB (Lei 9394/96). Os artigos 53 a 59 do
ECA são como uma minirreforma educacional,
mas ainda não estão refletidos nos regimentos
de nossas escolas públicas e privadas. O dia
em que isso efetivamente acontecer, muita
coisa vai mudar na estrutura e no
funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
13. Indisciplina escolar
O vandalismo e a indisciplina nas escolas
públicas são apenas sintomas de uma crise
mais ampla e mais profunda, que se refere à
perda crescente de qualidade nas relações
entre professores e alunos, direção e corpo
docente, escola e comunidade, educadores
familiares e educadores escolares. A escola
está perdida em seu próprio labirinto. É
preciso tirá-la de lá.
14. Soluções:
Deixando de ver os jovens como problema e
passando a encará-los como solução. Como
fonte de iniciativa (ação), liberdade (opção)
e compromisso (responsabilidade).
Os adolescentes não suportam mais serem
tratados como receptáculos de
conhecimentos, valores, atitudes e
habilidades.
15. Limites...
Os jovens precisam de limites e, de certa forma, os
reivindicam. O limite da autoridade deve ser o
respeito à integridade física, psicológica e moral dos
educandos. Nós, educadores familiares e escolares,
devemos ser exigentes com os nossos filhos e
alunos. Mas não devemos, jamais, colocar a
exigência antes da compreensão.
Parte dessa crise de autoridade vivida pela escola
enquanto instituição e pelos educadores deve-se à
má interpretação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), tanto por alunos, quanto por
profissionais da educação.
16. Perguntas e respostas:
O que a criança ou o adolescente pode exigir
quando as vagas são recusadas na escola?
A criança, o adolescente e sua família têm direito
de recorrer ao Conselho Tutelar de sua cidade; a
um agente comunitário (governamental ou não
governamental) de seu bairro, de sua escola, de
sua vizinhança, ou a um assistente social de um
serviço prestado junto à escola, às famílias, aos
centros sociais.
17. Quais são as obrigações do Estado
para com a Educação?
Recensear os alunos no ensino
fundamental, fazer a chamada e zelar, junto
aos pais ou responsáveis, pela freqüência
às aulas, além de estimular pesquisas e
novas propostas sobre currículo,
metodologia, didática e avaliação, a fim de
inserir crianças e adolescentes no ensino
fundamental obrigatório.
18. Quais as atitudes que devem ser tomadas quando meninos
(as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente o professor
ou outros funcionários na escola?
Casos de agressão, quando muito graves
(portanto, crimes) devem ser levadas à autoridade
encarregada da Segurança Pública: a polícia.
Mas no caso de indisciplina escolar, devem ser
sempre esgotados os recursos da própria escola.
Por isso, são fundamentais bons regulamentos e
boa estrutura de programas sócio-educativos em
meio aberto e de orientação e apoio sociofamiliar.
19. Quais os procedimentos do Conselho
Tutelar no caso de Evasão Escolar e de altos
índices de faltas nas escolas?
O dever do Conselho Tutelar é o de zelar
para que os direitos sejam respeitados. A
direção da escola é obrigada a comunicar
ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, quando
esgotados os recursos escolares.
20. Quando os alunos ou os pais devem
procurar o Conselho Tutelar?
Os recursos escolares devem ser
esgotados na relação entre a escola e a
família. Alunos e pais devem recorrer ao
Conselho Tutelar em último caso. Nessa
situação, o Conselho irá determinar o
cumprimento dos direitos e deveres contido
no Estatuto, sob pena de pesada multa.
21. Quais ocorrências devem ser denunciadas ao
Conselho Tutelar pelos dirigentes do
estabelecimento de ensino fundamental?
Maus-tratos envolvendo alunos, reiteração
de faltas injustificadas e de evasão
escolar (quando esgotados todos os
recursos escolares) e elevados índices de
repetência.
22. Qual o procedimento que a direção da
escola deve tomar quando encontra alunos
portando armas dentro da instituição?
Depois de acionada a autoridade de
Segurança Pública – a qual deve atuar em
casos de porte ilegal de armas, cabe à
escola orientar o aluno e sua família,
esgotando todos os recursos possíveis que
lhes são pertinentes, e acionar o Conselho
Tutelar, que deve procurar saídas para
sanar o problema.
23. O que pode acontecer com o aluno?
Ele será julgado, mantida a presunção de
inocência e, ao longo do processo, conforme
sentença do juiz da infância e da juventude,
poderá ser incluído em programas sócio
educativos como forma de reação ao ato
infracional contra a lei criminal e como
prevenção à reincidência.
24. Quando adolescentes são pegos em flagrante
portando droga na escola, quais os procedimentos
que esta deve tomar?
Depois de esgotados todos os recursos da própria
escola, referentes à orientação dos adolescentes
e das respectivas famílias, casos de consumo de
drogas devem ser relatadas ao Conselho Tutelar
do Município, órgão responsável pelo
encaminhamento do problema às autoridades
competentes.
Neste caso, a polícia também deve ser acionada,
uma vez que o uso de entorpecentes por parte
dos adolescentes configura ato infracional contra a
lei penal.
25. O que deve fazer o aluno quando vítima de
agressões por parte dos professores ou
funcionários da escola?
Tanto a criança quanto o adolescente têm direito
de ser respeitados por seus educadores. Além de
estarem violando este direito, ao agredirem
crianças e adolescentes, professores e demais
funcionários incorrem em prática de maus-tratos.
Neste caso, o Conselho Tutelar deve ser acionado
imediatamente.
Cabe-lhe detectar as causas do problema, buscar
soluções para saná-lo e informar os órgãos
competentes sobre o problema.
26. Que tipo de atitude a escola deve tomar quando
identificar a formação de gangues entre seus
alunos?
Formação de gangue é formação de quadrilha, é crime
contra a paz pública, de acordo com o artigo 288 do Código
Penal. Depois de esgotados todos os recursos e
regulamentos da escola, o adolescente, deverá se
encaminhado à Delegacia Especializada da Infância e da
Juventude. Se for uma criança, será encaminhada a um
programa específico de atendimento, situado próxima à
escola. Estes programas podem ser desenvolvidos tanto
pela área governamental como por instituições não
governamentais. Vale ressaltar que somente o caso, não a
criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar para
controle jurídico adequado.
27. Quais as oportunidades dadas ao aluno com
dificuldades durante o processo de aprendizagem,
tendo em vista elevados níveis de repetência?
O ECA estabelece que os diretores de
estabelecimentos de ensino fundamental devem
comunicar ao Conselho Tutelar os casos de
elevados níveis de repetência.
Contudo, antes de reter o aluno, a escola deve
oferecer-lhe várias oportunidades para superar
suas dificuldades, pois segundo a LDB, a
avaliação deve ser contínua e cumulativa, com
ênfase nos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos, visando a progressão continuada
(capítulos I e II do Título V da LDB).
28. Por que criança não pode trabalhar?
Entende-se que o trabalho nesta fase da vida é
extremamente prejudicial ao desenvolvimento de
suas potencialidades e à sua participação na
sociedade, porque o trabalho faz a criança
abandonar a escola e brinquedo, perdendo a
infância, etapa fundamental da vida. Além disso, o
trabalho precoce, quando perigoso ou insalubre,
pode causar doenças e mutilações, levando a
incapacidade permanente para o trabalho na vida
adulta.
29. O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão criado por meio de lei municipal para
atender crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus
direitos e para aplicar medidas de proteção. Por direitos violados
entenda-se: não freqüentar a escola, não ter acesso à saúde, não viver
em condições dignas, entre outras.
Cabe ao Conselho Tutelar, encaminhar à justiça os casos pertinentes;
requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e
adolescentes, quando necessário, e levar ao conhecimento do
Ministério Público fatos considerados pelo Estatuto como infração
administrativa ou crime. Além daqueles que demandem ações judiciais
de perda ou suspensão do pátrio poder.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas decisões e não
está subordinado a pessoas ou órgãos, mas ao estatuto, do qual deve
fazer uso, sem omissão nem abuso.
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições a ele
conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária, neste caso,
o Juiz da Infância e da Juventude.
30. Quais os tipos de medidas de proteção que
o Conselho Tutelar tem poder de aplicar?
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete
tipos de medidas de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante
termo de responsabilidade; orientação, apoio e
acompanhamento temporários; matrícula e
freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de
auxílio à família, à criança e ao adolescente;
requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e
tratamento de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em
entidade.
31. O Conselho Tutelar executa leis?
O Conselho Tutelar não é um programa de
atendimento e nem um órgão assistencialista (não
substitui a administração da Prefeitura e não faz o
papel da polícia). O Conselho Tutelar não executa
leis. Ele determina as obrigações pertinentes ao
Poder Público e é responsável pelo cumprimento
delas. Por exemplo, não cabe ao conselho tutelar
colocar as crianças na escola. Ele só deve ser
acionado em caso de recusa ou omissão no
atendimento à criança e ao adolescente.
32. O que é o Ato Infracional?
O ato infracional é um termo que deve ser utilizado para se referir ao ato de
desrespeito à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio,
praticado por crianças ou adolescentes. Para os maiores de 18 anos, o
termo usado quando houver infração penal deve ser crime ou delito.
O ato infracional é definido no art. 103 da lei nº 8.069/90, que devem ser
apurados pela autoridade policial e em procedimento próprio instaurado
perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou perante a justiça da
Infância e da Juventude (no caso de adolescentes), resultam a aplicação de
medidas específicas já relacionadas pelo Estatuto. Cabe ao Poder
Judiciário somente decidir e controlar o processo de execução das medidas
sócio-educativas. Para que sejam efetivamente realizadas, os municípios
devem possuir programas de educação de medidas sócio-educativas que
atuem em consonância com a Assistência Social, com o juiz da Infância e
da Juventude e com o Ministério Público.
33. Crianças que praticam atos infracionais (crimes,
delitos ou contravenções penais) estão sujeitas a
que medidas de proteção estabelecida no ECA?
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante
termo de responsabilidade;
- Orientação, apoio acompanhamento temporário;
- Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à
família, à criança, e ao adolescente;
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- Abrigo em entidades;
- Colocação em família substituída.
34. Adolescentes que praticam atos infracionais
(crimes ou contravenções penais) estão sujeitos a
que medidas sócio educativas estabelecidas no
ECA?
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- proteção de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional ou
qualquer uma das medidas previstas para casos de
atos infracionais praticados por crianças.
35. Desafio
O grande desafio imposto hoje é atender o
direito de todos e não apenas dos que mais
necessitam. Superando assim a visão do
Código de Menores, que dispunha sobre a
“assistência, proteção e vigilância a menores
até 18 anos de idade, que se encontrem em
situação irregular”, e fortalecendo a visão do
Estatuto, que trata da proteção integral à
criança e ao adolescente, sem qualquer
discriminação.