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               LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA
                    Autor: Halisson Souza-Jungleboy




Lei 9.784 - Desmontada e
     Esquematizada


        Este trabalho nasceu com a intenção de servir de fonte de revisão, bem
 como de compreensão e assimilação da literalidade das informações referentes à
 Lei 9.784, matéria que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
 Pública Federal.
          O trabalho segue a mesma seqüência em que os artigos são explicitados no
 texto legal.
          Procurou-se utilizar Tabelas, fluxogramas, desenhos e sistema de perguntas e
 respostas.



 Autor:Halisson de Lima Souza
 Email:halisson_souza1@hotmail.com
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                       Autor: Halisson Souza-Jungleboy
                      LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

                                    CAPÍTULO I
                             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Û Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da
   Administração Federal direta e indireta.


                              Administração
                              Federal DIRETA


                              Administração
                              Federal INDIRETA
Aplicabilidade da
LEI 9.784
                              Órgãos do Poder
                              Legislativo
                                                                    Quando no
                                                                    desempenho de
                              Órgãos do Poder                       função
                              Judiciário                            administrativa




       ⇒ Que esta LEI visa em especial?

       R: -Proteção dos direitos dos administrados.
          -Melhor cumprimento dos fins da Administração.

       ⇒ Qual é o conceito de órgão, para fins de aplicação desta LEI?

       R: É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
       estrutura da Administração indireta

       ⇒ Qual é o conceito de entidade, para fins de aplicação desta LEI?

       R: É a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

       ⇒ Qual é o conceito de autoridade, para fins de aplicação desta LEI?

       R: É o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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⇒ Quais são os princípios que a Administração Pública deve obedecer?

R:
                             Legalidade


                             Finalidade


                             Motivação


                             Razoabilidade


                             Proporcionalidade

Princípios a serem
observados pela              Moralidade
Administração
Pública                      Ampla Defesa


                             Contraditório

                             Segurança
                             Jurídica

                             Interesse
                             Público

                             Eficiência
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        ⇒ Quais são os critérios que devem ser observados nos processos
          administrativos?

        R:

             Critérios que os processos administrativos devem observar
ü   Atuação conforme a lei e o Direito.
ü   Atendimento a fins de Interesse Geral.
ü   Como regra geral é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
ü   O atendimento interesso público deve ser objetivo
ü   Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
ü   Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na
    Constituição.
ü   Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções
    em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse
    público.
ü   Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
ü   Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
ü   Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
    segurança e respeito aos direitos dos administrados.
ü   Garantia dos direitos à comunicação, nos processos de que possam resultar sanções e
    nas situações de litígio.
ü   Garantia dos direitos à apresentação de alegações finais, nos processos de que possam
    resultar sanções e nas situações de litígio.
ü   Garantia dos direitos à produção de provas, nos processos de que possam resultar
    sanções e nas situações de litígio.
ü   Garantia dos direitos à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar
    sanções e nas situações de litígio.
ü   Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
ü   Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
ü   Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim
    público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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                                       CAPÍTULO II
                            DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

⇒        Quais são os direitos dos administrados perante a administração?

R:

     Û O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e
         servidores.
     Û O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos
         administrativos em que tenha a condição de interessado.
     Û O administrado tem o direito de ter vista dos autos dos processos administrativos
         em que tenha a condição de interessado.
     Û O administrado tem o direito de obter cópias de documentos contidos nos
       processos administrativos, bem como conhecer as decisões proferidas.
     Û O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes
       da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
     Û O administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,
       salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

                                     CAPÍTULO III
                             DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

            ⇒ Quais são os deveres do administrado perante a Administração?
R:

     Û   O administrado tem o dever de expor os fatos conforme a verdade.
     Û   O administrado tem o dever de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
     Û   O administrado tem o dever de não agir de modo temerário.
     Û   O administrado tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas e
         colaborar para o esclarecimento dos fatos.

                                        CAPÍTULO IV
                                  DO INÍCIO DO PROCESSO




                         De Oficio                    A pedido do Interessado



 ⇒       Como será o requerimento inicial do interessado no processo administrativo?

R:Em regra eles são feitos de maneira escrita.Todavia há a possibilidade, quando admitida,
de se fazer a solicitação oralmente.
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 ⇒     Ora, e o que deve conter nas solicitações escritas?

R:
                                  Órgão ou autoridade
                                  administrativa a que se
                                  dirige


                                  Identificação do
                                  interessado ou de quem o
                                  represente

      Solicitações
                                  Domicílio do requerente
       Escritas                   ou local para recebimento
                                  de comunicações


                                  Formulação do pedido,
                                  com exposição dos fatos e
                                  de seus fundamentos


                                  Data e assinatura do
                                  requerente ou de seu
                                  representante


       Û É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos,
           devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
       Û Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários
           padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.




⇒      Quando os pedidos de vários interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos,
poderá haver formulação do pedido em um único documento?

R:Sim Sim!!
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⇒        Quem pode atuar na condição de interessado em um processo administrativo?

R:


-Atuantes na condição de interessados em um processo administrativo:
   ü Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo administrativo como titulares de
         direitos ou interesses individuais.
     ü   Pessoas físicas ou jurídicas no exercício do direito de representação.
     ü   Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
         afetados pela decisão a ser adotada.
     ü   As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
         coletivos.
     ü   As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
         difusos.



⇒        Quem é capaz, para fins de processo administrativo?

R: Os maiores de dezoito anos.
                                         CAPÍTULO VI
                                       DA COMPETÊNCIA

         ⇒ Quem exerce a competência do processo administrativo?

R: Órgãos administrativos próprios.

         ⇒ A competência do processo administrativo pode ser delegada ou avocada?

R:Sim Sim!A lei admitirá essa possibilidade!

         ⇒ A competência referente ao processo administrativo pode ser renunciada?

R:Não mesmo!


         ⇒ Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência
           para outro órgão não hierarquicamente subordinado, no que tange ao processo
           administrativo?

R: Pode Sim!!

         ⇒ Em que ocasiões ?
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R: Quando for conveniente para o órgão, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,
econômica, jurídica ou territorial.




                                               A edição de atos de
                                               caráter normativo


                                               A decisão de recursos
                                               administrativos
                 Não pode ser
                 objeto de
                 delegação                     As matérias de
                                               competência exclusiva
                                               do órgão


                                               As matérias de
                                               competência exclusiva
                                               da autoridade




                                                      Deverá ser
                                                   publicado no meio
                                                         Oficial


                                                                              Ato de
                               Ato de                                         revogação da
                               delegação                                      delegação


   Û As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e
       considerar-se-ão editadas pelo delegado.
   Û O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

                          Regra                    Características da Avocação
            -Será permitida a avocação de         -Terá caráter de
            competência atribuída a órgão         excepcionalidade.
            hierarquicamente inferior.

                                                  -Terá um prazo especifico

                                                  -Os principais motivos da
                                                  avocação serão justificados.
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         ⇒ E se não tiver competência legal e especifica para um órgão iniciar o
           processo administrativo?Afinal, quem dará inicio ao processo
           administrativo?

         R: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado
perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

                                       CAPÍTULO VII
                             DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     q   A primeira e grande pergunta: que troço é esse chamado de “suspeição”?

R: Suspeição – Situação, expressa em lei, que impede os juízes, representantes do
Ministério Público, advogados, serventuários ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em
certos casos, funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida de que não
possam exercer suas funções com a imparcialidade ou independência que lhes competem.

RESUMINDO: Impedimento com um nome + chique.



⇒     Algum servidor ou autoridade pode ser impedido de atuar no processo
administrativo?

R:Sim!!!

⇒        Em que ocasiões?

R:

         o Quando o servidor tenha interesse direto ou indireto na matéria.
         o Caso o servidor tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
             representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
             parente e afins até o terceiro grau.
         o   Quando o servidor esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado
             ou respectivo cônjuge ou companheiro.


Interpretando a literalidade

Quando eu não posso atuar no processo administrativo?

-Quando eu tiver interesse direto na matéria.
-Quando eu tiver interesse indireto na matéria.
-Caso eu, minha esposa ou um parente nosso tenha participado como perito no processo
administrativo.
-Caso eu, minha esposa ou um parente nosso tenha participado como testemunha no processo
administrativo.
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-Caso eu, minha esposa ou um parente nosso tenha participado como representante de
testemunha em processo administrativo.
-Caso eu já esteja litigando administrativamente com o interessado nesse processo
administrativo.
-Caso eu esteja litigando judicialmente com o interessado nesse processo administrativo.


     Û A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade
        competente, abstendo-se de atuar.




            ⇒ E se não comunicar o fato à autoridade competente?Que acontece?

R:Poderá receber punição, pois a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta
grave, para efeitos disciplinares.

     ⇒ Quais são os casos em que se pode argüir a suspeição de autoridade ou servidor ,
       no que concerne ao processo administrativo?

R:

-Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo
administrativo.

- Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum cônjuge dos interessados no
processo administrativo.

-Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum companheiro dos interessados
no processo administrativo.

- Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum parente dos interessados no
processo administrativo.

-Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum dos interessados no processo
administrativo ou com os parentes,cônjuges ou companheiros desses interessados.

- Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum cônjuge dos interessados no
processo administrativo.

-Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum companheiro dos interessados
no processo administrativo.

- Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum parente dos interessados no
processo administrativo.
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                              Autor: Halisson Souza-Jungleboy


                                     CAPÍTULO VIII
                    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO




       ⇒ Os atos do processo administrativo possuem alguma forma definida?

       R:Olha, como regra geral Não!!!A não ser quando a lei expressamente exigir.

       ⇒ Sabendo que os atos do processo administrativo não possuem uma forma definida e
         que apesar disso possuem um núcleo comum.Pergunta-se:qual é esse núcleo
         comum?

  R:
                              Forma Escrita


                              Em Português

Atos do processo              Deve ter a data e o
 administrativo               local de sua
                              realização



                              Assinatura da
                              Autoridade
                              Responsável

  ⇒    Um ato do processo administrativo pode ocorrer no final de semana, no churrasco de
  comemoração da aprovação da esposa do agente responsável pelo processo?

  R:Jamaissssssss!!! Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de
  funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

  OBS:Em alguns casos excepcionais os atos podem ser praticados fora da sede do órgão, nesse
  caso haverá a obrigatoriedade de notificar o interessado a respeito dessa mudança.

  ⇒       E se num determinado dia um ato do processo administrativo não termine no final do
  expediente, e o adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao
  interessado ou à Administração, como é que fica?

  R:Oras, nesse caso serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados!!!
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                                       CAPÍTULO IX
                                 DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS



                                     Para Intimar o Interessado
                                     para que ele tenha ciência
                                     da decisão do processo
                                     administrativo
Comunicação dos
Atos do Processo

                                     Para efetivar diligencias



Diligencias - Saída do serventuário de justiça, para presidir ou praticar, fora dos auditórios
ou dos cartórios, qualquer ato do seu ofício (audiências, vistorias, arrecadações, citações,
penhoras, avaliações, buscas e epreensões e outras).



     ⇒ Considerando a comunicação dos atos do processo que buscam Intimar o
       Interessado para que ele tenha ciência da decisão do processo administrativo,
       pergunta-se: que deverá conter nessa intimação?

R:


                                      A intimação deverá conter:
     ü   Identificação do intimado
     ü   Nome do órgão ou entidade administrativa
     ü   Finalidade da Intimação
     ü   Data, hora e local em que deve comparecer
     ü   Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar
     ü   Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
     ü   Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes



⇒    A intimação poderá ser feita com a antecedência de uma dia para a data de
comparecimento?

R:Não!!! A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de
comparecimento.
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⇒      Com quais meios é possível fazermos a intimação?


                       Via Postal




                       Via Telegrama
Intimação


                       Outro meio que
                       assegure a certeza da
                       ciência do interessado



    ⇒ Ora, e como podemos fazer a comunicação de intimação quando estivermos
      trabalhando com interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio
       indefinido?


R:Pergunta muito Inteligente e fácil de ser respondida.Nesses casos a intimação deve ser efetuada
por meio de publicação oficial.

    Û As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o
       comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    Û No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao
       interessado.(SEMPRE)




    Û Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado
       em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e
       atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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                                          CAPÍTULO X
                                         DA INSTRUÇÃO



⇒        ANTES DE + NADA : QUE SIGNIFICA “INSTRUÇÃO”?

R: Instrução: fase processual de apuração das provas, inclusive as
testemunhais.(Dicionário Jurídico)




     v As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à
       tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo
       processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à
         decisão do processo.
     o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo
         menos oneroso para estes.




     ⇒ O processo administrativo pode se utilizar de provas obtidas por meios ilícitos?

    R:Jamais!!! São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.




        O que?                  Quando?                   Como?                 Observações
-O órgão competente       -Quando a matéria do     -Mediante despacho      -A consulta para
do processo poderá        processo envolver        motivado                manifestação de
abrir período de          assunto de interesse
consulta pública para     geral.
                                                                           terceiros não poderá
manifestação de                                                            dar prejuízo a parte
terceiros.                                                                 interessada no
                                                                           processo.
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    ⇒ E como os terceiros ficarão sabendo da consulta pública?

R: A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que
pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de
alegações escritas.

    ⇒ Basta que a pessoa física ou jurídica compareça a consulta pública para que ela seja
      considerada como interessada no processo?

R:Não Não!!! O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de
interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada,
que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.




           O que?                           Quando?                    Outras Informações
-Antes da tomada de decisão,     -Diante da relevância da          -Quem decidirá se haverá ou
poderá ser realizada audiência   questão atinente ao processo      não a audiência pública será a
pública para debates sobre a                                       autoridade competente
matéria do processo.




           O que?                           Quando?                    Outras Informações
- Os órgãos e entidades          -Quando a matéria tiver uma       - Esta participação pode ser
administrativas poderão          importância relevante.            exercida diretamente ou por
estabelecer outros meios de                                        meio de organizações e
participação de administrados                                      associações legalmente
no processo administrativo.                                        constituídas.




    ⇒ Que acontecerá com os dados obtidos através dos resultados da consulta e audiência
      pública e de outros meios de participação de administrados?




R: Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de
administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
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           O que?                          Quando?                    Outras Informações
- A audiência de outros órgãos - Quando necessária à              - Na reunião conjunta haverá a
ou entidades administrativas   instrução do processo.             participação dos titulares ou
poderá ser realizada em                                           representantes dos órgãos
reunião conjunta.                                                 competentes.

                                                                  -O resultado da reunião deverá
                                                                  ser lavrado em uma ATA.Essa
                                                                  Ata será juntada aos autos.

    ⇒ O interessado no processo administrativo pode contribuir trazendo fatos relacionados ao
      objeto do processo?

R:Claro que sim!Agora ele terá que provar esses fatos!!!

    ⇒ E se o interessado alegar que os fatos relacionados ao processo se encontram registrados
      em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em
      outro órgão administrativo?

R:Resposta bastante simples!!! O órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à
obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.




           O que?                          Quando?                    Outras Informações
- O interessado poderá juntar    - Esses atos só podem ser        - Os elementos probatórios
documentos e pareceres           feitos fase na Instrutória.      deverão ser considerados na
referentes à matéria objeto do                                    motivação do relatório e da
processo.                        -Esses atos só podem ser         decisão.
                                 feitos antes da tomada de
- O interessado poderá           decisão referente ao processo.
requerer diligências e
perícias referentes à matéria                                     -As provas propostas pelos
objeto do processo.                                               interessados somente poderão
                                                                  ser recusadas quando forem
- O interessado poderá aduzir                                     ilícitas, impertinentes,
alegações referentes à matéria                                    desnecessárias ou
objeto do processo.                                               protelatórias.A recusa deve ser
                                                                  feita mediante provas propostas
                                                                  pelos interessados.
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                       O que?                  Que será mencionado na
                                                     intimação?
            -Poderão ser expedidas           - Data para atendimento da
            intimações para que terceiros    intimação.
            ou interessados prestem
            informações ou apresentem        - Prazo para atendimento da
            provas acerca do objeto do       intimação.
            processo administrativo.
                                             - Forma para atendimento da
                                             intimação.

                                            - Condições para atendimento
                                            da intimação.
            Obs: Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão
            competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a
            omissão, não se eximindo de proferir a decisão.




                      Quando?                        Que acontece?
            -Quando dados solicitados ao     A Administração arquivará o
            interessado forem necessários    processo caso o interessado
            à apreciação de pedido           não atenda essas solicitações
            formulado.                       dentro do prazo estabelecido.

            - Quando atuações solicitadas
            ao interessado forem
            necessárias à apreciação de
            pedido formulado.

            - Quando documentos
            solicitados ao interessado
            forem necessários à apreciação
            de pedido formulado.




Û Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de
   dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Û Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar
   providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
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    Û Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas
      dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros
      protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
    Û O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório
      indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de
      decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

                                         CAPÍTULO XI
                                     DO DEVER DE DECIDIR

    - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos
    administrativos.

    -A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre solicitações em matéria
    de sua competência.

    - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre reclamações em matéria
    de sua competência.

    ⇒ Após passada a fase de instrução, qual é o prazo que a Administração possui para decidir
      acerca do processo?

     R: A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual
período expressamente motivada.




                                          CAPÍTULO XII
                                         DA MOTIVAÇÃO




                                              Indicação dos FATOS
                                              Jurídicos



                Motivação dos
                Atos
                Administrativos
                                              Indicação dos
                                              FUNDAMENTOS
                                              Jurídicos
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⇒ A pergunta que não quer calar: quando os atos administrativos devem ser
  motivados?

R:

               Quando os atos administrativos devem ser motivados?
     ü   Quando neguem direitos ou interesses.
     ü   Quando limitem direitos ou interesses.
     ü   Quando afetem direitos ou interesses.
     ü   Quando imponham deveres.
     ü   Quando imponham encargos ou sanções.
     ü   Quando agravem encargos ou sanções.
     ü   Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
     ü   Quando dispensam processo licitatório.
     ü   Quando declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
     ü   Quando decidam recursos administrativos.
     ü   Quando decorram de reexame de ofício.
     ü   Quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
         pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
     ü   Quando importem anulação de ato administrativo.
     ü   Quando importem revogação de ato administrativo.
     ü   Quando importem suspensão de ato administrativo.
     ü   Quando importem convalidação de ato administrativo.




                       Explícita



  Motivação            Clara



                       Congruente



                                    Pareceres
A motivação pode
  consistir em                                                 Passarão a fazer parte do
  declaração de                    Informações                 processo
concordância com
 fundamentos de
    anteriores:
                                   Decisões e
                                   Propostas
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             Motivação das                               Motivação das decisões
             decisões de órgãos                          de comissões
             colegiados




                  Decisões                      Constará em
                   Orais                        termo escrito


                               CAPÍTULO XIII
          DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO



 ⇒ Como se dá a extinção do processo administrativo?

 R:
                                  Extinção do processo
                                     administrativo


        Desistência                                             Outros casos



Total                 Parcial




 Û O interessado no processo administrativo poderá renunciar a direitos disponíveis




             Deverá ser feito
             mediante
             manifestação
             ESCRITA
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   ⇒ Que acontece caso havendo vários interessados, somente um deles formule pedido
        de renuncia ou desistência acerca do processo administrativo?

R: Resposta simples: havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente
quem a tenha formulado.

   ⇒ Se tivermos uma desistência ou renuncia de processo administrativo e, ao
     mesmo tempo, a Administração entenda que o interesse público pede que o
     processo continue, como fica?

   R:Ora bolas, o processo segue firme e operante!

   ⇒ Quais são os outros casos de extinção do processo administrativo?

   R:

    -Quando exaurida a finalidade do processo administrativo.

   -Quando o objeto da decisão se tornar impossível.

   -Quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente.

   -Quando o objeto da decisão se tornar prejudicado por fato superveniente.

                                   CAPÍTULO XIV
                     DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO



ANULAÇÃO - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade.



REVOGAÇÃO – A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de
conveniência ou oportunidade



   v Tanto a ANULAÇÃO quanto a REVOGAÇÃO devem respeitar os direitos
     adquiridos.

   ⇒ A Administração poderá, a qualquer tempo, anular atos que decorram em
     efeitos favoráveis a seus destinatários?


R:Não mesmo! O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé.
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 ⇒ Que se entende por CONVALIDAÇÃO?

 R:É o ato de CONVALIDAR.

 ⇒ Ora ,e o que é CONVALIDAR?

                                     Significados

 1. Tornar válido ato jurídico tido como inválido por ausência de algum
    requisito/elemento.

      Exemplo: "...se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente
      possível que a autoridade competente venha convalidar o ato."

 2. Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.

      Exemplos:

         o "...possibilidade da própria Administração Pública convalidar atos que
           apresentarem defeitos sanáveis...";
         o "Da impossibilidade de emenda constitucional convalidar lei
           inconstitucional."

 Fonte: Wikipedia



 ⇒ Quais são os requisitos para que se possa convalidar os atos administrativos?

 R:

                           NÃO acarretar lesão ao
                           Interesse Público


Requisitos para            NÃO acarretar prejuízo
CONVALIDAR                 a terceiros

                           Deve apresentar defeitos
                           Sanáveis
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                                    CAPÍTULO XV
                       DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO



     ⇒ As decisões do processo administrativo cabem recurso?

     R:Lógico que sim!


     ⇒ Em face de que razões há a possibilidade de recurso administrativo?

     R: Em face de legalidade e de mérito.


     ⇒ A quem será dirigido o recurso administrativo?


R: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     ⇒ Para se interpor um recurso administrativo é necessário depositar uma
       caução?

R:Vixe!Como regra geral não tem isso não!!!Agora há possibilidade de lei exigir...


     Û O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas

     ⇒ Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?

R:

              Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?
     ü Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
     ü Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
     ü As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
        coletivos.
     ü Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


     ⇒ Há algum prazo limite para se interpor um recurso administrativo?

R:Há sim! , É de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da
ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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       ⇒ E para o recurso administrativo ser decidido, há algum prazo?

  R:Há sim! Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no
  prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.Esse prazo
  pode ser prorrogado por igual período.

       ⇒ Quais são as hipóteses em que o recurso não será “conhecido”?

  R:

  -Quando Interposto fora do prazo
  -Quando Interposto perante órgão incompetente
  -Quando Interposto por quem não seja legitimado
  -Quando Interposto depois de exaurida a esfera administrativa.



       Û O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato
          ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.




                       Se a matéria for de competência do órgão
                       que analisa o recurso administrativo



                       Então o órgão poderá:


Confirmar a              Modificar a                Anular a Matéria         Revogar a Matéria
Matéria Recorrida        Matéria Recorrida          Recorrida                Recorrida




       ⇒ Em uma revisão do processo, poderá haver agravamento da sanção?

       R: Não messmo!!!
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                                       CAPÍTULO XVI
                                       DOS PRAZOS



   ⇒ A partir de que data os prazos começam a correr?

   R: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial.

   ⇒ Quais dias que se considera na contagem ?

   R:

   -Exclui-se da contagem o dia do começo.
   -Inclui-se da contagem o dia do vencimento.


OBS 1 - Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

OBS 2 - Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do
vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último
dia do mês.

   ⇒ Os prazos processuais podem ser suspensos?

   R: Não, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
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                                     CAPÍTULO XVII
                                     DAS SANÇÕES

⇒ Quais são os tipos de sanções que podem ser aplicadas?

R:
                            Tipos de
                            Sanções


 De natureza                                Obrigação de fazer ou
 pecuniária                                 de não fazer




Û É assegurado SEMPRE o direito de defesa.




                                   CAPÍTULO XVIII
                               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Û Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-
     se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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Lei 9784 desmontada pdf(novo)

  • 1. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy Lei 9.784 - Desmontada e Esquematizada Este trabalho nasceu com a intenção de servir de fonte de revisão, bem como de compreensão e assimilação da literalidade das informações referentes à Lei 9.784, matéria que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O trabalho segue a mesma seqüência em que os artigos são explicitados no texto legal. Procurou-se utilizar Tabelas, fluxogramas, desenhos e sistema de perguntas e respostas. Autor:Halisson de Lima Souza Email:halisson_souza1@hotmail.com
  • 2. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Û Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Administração Federal DIRETA Administração Federal INDIRETA Aplicabilidade da LEI 9.784 Órgãos do Poder Legislativo Quando no desempenho de Órgãos do Poder função Judiciário administrativa ⇒ Que esta LEI visa em especial? R: -Proteção dos direitos dos administrados. -Melhor cumprimento dos fins da Administração. ⇒ Qual é o conceito de órgão, para fins de aplicação desta LEI? R: É a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta ⇒ Qual é o conceito de entidade, para fins de aplicação desta LEI? R: É a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ⇒ Qual é o conceito de autoridade, para fins de aplicação desta LEI? R: É o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • 3. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Quais são os princípios que a Administração Pública deve obedecer? R: Legalidade Finalidade Motivação Razoabilidade Proporcionalidade Princípios a serem observados pela Moralidade Administração Pública Ampla Defesa Contraditório Segurança Jurídica Interesse Público Eficiência
  • 4. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Quais são os critérios que devem ser observados nos processos administrativos? R: Critérios que os processos administrativos devem observar ü Atuação conforme a lei e o Direito. ü Atendimento a fins de Interesse Geral. ü Como regra geral é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. ü O atendimento interesso público deve ser objetivo ü Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. ü Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. ü Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. ü Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. ü Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. ü Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. ü Garantia dos direitos à comunicação, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. ü Garantia dos direitos à apresentação de alegações finais, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. ü Garantia dos direitos à produção de provas, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. ü Garantia dos direitos à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. ü Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. ü Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. ü Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • 5. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS ⇒ Quais são os direitos dos administrados perante a administração? R: Û O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Û O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. Û O administrado tem o direito de ter vista dos autos dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. Û O administrado tem o direito de obter cópias de documentos contidos nos processos administrativos, bem como conhecer as decisões proferidas. Û O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Û O administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO ⇒ Quais são os deveres do administrado perante a Administração? R: Û O administrado tem o dever de expor os fatos conforme a verdade. Û O administrado tem o dever de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. Û O administrado tem o dever de não agir de modo temerário. Û O administrado tem o dever de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO De Oficio A pedido do Interessado ⇒ Como será o requerimento inicial do interessado no processo administrativo? R:Em regra eles são feitos de maneira escrita.Todavia há a possibilidade, quando admitida, de se fazer a solicitação oralmente.
  • 6. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Ora, e o que deve conter nas solicitações escritas? R: Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige Identificação do interessado ou de quem o represente Solicitações Domicílio do requerente Escritas ou local para recebimento de comunicações Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos Data e assinatura do requerente ou de seu representante Û É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Û Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. ⇒ Quando os pedidos de vários interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderá haver formulação do pedido em um único documento? R:Sim Sim!!
  • 7. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Quem pode atuar na condição de interessado em um processo administrativo? R: -Atuantes na condição de interessados em um processo administrativo: ü Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo administrativo como titulares de direitos ou interesses individuais. ü Pessoas físicas ou jurídicas no exercício do direito de representação. ü Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. ü As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. ü As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. ⇒ Quem é capaz, para fins de processo administrativo? R: Os maiores de dezoito anos. CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA ⇒ Quem exerce a competência do processo administrativo? R: Órgãos administrativos próprios. ⇒ A competência do processo administrativo pode ser delegada ou avocada? R:Sim Sim!A lei admitirá essa possibilidade! ⇒ A competência referente ao processo administrativo pode ser renunciada? R:Não mesmo! ⇒ Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua competência para outro órgão não hierarquicamente subordinado, no que tange ao processo administrativo? R: Pode Sim!! ⇒ Em que ocasiões ?
  • 8. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy R: Quando for conveniente para o órgão, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A edição de atos de caráter normativo A decisão de recursos administrativos Não pode ser objeto de delegação As matérias de competência exclusiva do órgão As matérias de competência exclusiva da autoridade Deverá ser publicado no meio Oficial Ato de Ato de revogação da delegação delegação Û As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Û O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Regra Características da Avocação -Será permitida a avocação de -Terá caráter de competência atribuída a órgão excepcionalidade. hierarquicamente inferior. -Terá um prazo especifico -Os principais motivos da avocação serão justificados.
  • 9. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ E se não tiver competência legal e especifica para um órgão iniciar o processo administrativo?Afinal, quem dará inicio ao processo administrativo? R: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO q A primeira e grande pergunta: que troço é esse chamado de “suspeição”? R: Suspeição – Situação, expressa em lei, que impede os juízes, representantes do Ministério Público, advogados, serventuários ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em certos casos, funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida de que não possam exercer suas funções com a imparcialidade ou independência que lhes competem. RESUMINDO: Impedimento com um nome + chique. ⇒ Algum servidor ou autoridade pode ser impedido de atuar no processo administrativo? R:Sim!!! ⇒ Em que ocasiões? R: o Quando o servidor tenha interesse direto ou indireto na matéria. o Caso o servidor tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. o Quando o servidor esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Interpretando a literalidade Quando eu não posso atuar no processo administrativo? -Quando eu tiver interesse direto na matéria. -Quando eu tiver interesse indireto na matéria. -Caso eu, minha esposa ou um parente nosso tenha participado como perito no processo administrativo. -Caso eu, minha esposa ou um parente nosso tenha participado como testemunha no processo administrativo.
  • 10. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy -Caso eu, minha esposa ou um parente nosso tenha participado como representante de testemunha em processo administrativo. -Caso eu já esteja litigando administrativamente com o interessado nesse processo administrativo. -Caso eu esteja litigando judicialmente com o interessado nesse processo administrativo. Û A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. ⇒ E se não comunicar o fato à autoridade competente?Que acontece? R:Poderá receber punição, pois a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. ⇒ Quais são os casos em que se pode argüir a suspeição de autoridade ou servidor , no que concerne ao processo administrativo? R: -Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo administrativo. - Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum cônjuge dos interessados no processo administrativo. -Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum companheiro dos interessados no processo administrativo. - Caso o servidor ou autoridade tenha amizade íntima com algum parente dos interessados no processo administrativo. -Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum dos interessados no processo administrativo ou com os parentes,cônjuges ou companheiros desses interessados. - Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum cônjuge dos interessados no processo administrativo. -Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum companheiro dos interessados no processo administrativo. - Caso o servidor ou autoridade tenha inimizade notória com algum parente dos interessados no processo administrativo.
  • 11. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO VIII DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO ⇒ Os atos do processo administrativo possuem alguma forma definida? R:Olha, como regra geral Não!!!A não ser quando a lei expressamente exigir. ⇒ Sabendo que os atos do processo administrativo não possuem uma forma definida e que apesar disso possuem um núcleo comum.Pergunta-se:qual é esse núcleo comum? R: Forma Escrita Em Português Atos do processo Deve ter a data e o administrativo local de sua realização Assinatura da Autoridade Responsável ⇒ Um ato do processo administrativo pode ocorrer no final de semana, no churrasco de comemoração da aprovação da esposa do agente responsável pelo processo? R:Jamaissssssss!!! Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. OBS:Em alguns casos excepcionais os atos podem ser praticados fora da sede do órgão, nesse caso haverá a obrigatoriedade de notificar o interessado a respeito dessa mudança. ⇒ E se num determinado dia um ato do processo administrativo não termine no final do expediente, e o adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração, como é que fica? R:Oras, nesse caso serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados!!!
  • 12. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO IX DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Para Intimar o Interessado para que ele tenha ciência da decisão do processo administrativo Comunicação dos Atos do Processo Para efetivar diligencias Diligencias - Saída do serventuário de justiça, para presidir ou praticar, fora dos auditórios ou dos cartórios, qualquer ato do seu ofício (audiências, vistorias, arrecadações, citações, penhoras, avaliações, buscas e epreensões e outras). ⇒ Considerando a comunicação dos atos do processo que buscam Intimar o Interessado para que ele tenha ciência da decisão do processo administrativo, pergunta-se: que deverá conter nessa intimação? R: A intimação deverá conter: ü Identificação do intimado ü Nome do órgão ou entidade administrativa ü Finalidade da Intimação ü Data, hora e local em que deve comparecer ü Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar ü Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. ü Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes ⇒ A intimação poderá ser feita com a antecedência de uma dia para a data de comparecimento? R:Não!!! A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
  • 13. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Com quais meios é possível fazermos a intimação? Via Postal Via Telegrama Intimação Outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ⇒ Ora, e como podemos fazer a comunicação de intimação quando estivermos trabalhando com interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido? R:Pergunta muito Inteligente e fácil de ser respondida.Nesses casos a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. Û As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Û No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.(SEMPRE) Û Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
  • 14. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO ⇒ ANTES DE + NADA : QUE SIGNIFICA “INSTRUÇÃO”? R: Instrução: fase processual de apuração das provas, inclusive as testemunhais.(Dicionário Jurídico) v As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes. ⇒ O processo administrativo pode se utilizar de provas obtidas por meios ilícitos? R:Jamais!!! São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. O que? Quando? Como? Observações -O órgão competente -Quando a matéria do -Mediante despacho -A consulta para do processo poderá processo envolver motivado manifestação de abrir período de assunto de interesse consulta pública para geral. terceiros não poderá manifestação de dar prejuízo a parte terceiros. interessada no processo.
  • 15. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ E como os terceiros ficarão sabendo da consulta pública? R: A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. ⇒ Basta que a pessoa física ou jurídica compareça a consulta pública para que ela seja considerada como interessada no processo? R:Não Não!!! O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. O que? Quando? Outras Informações -Antes da tomada de decisão, -Diante da relevância da -Quem decidirá se haverá ou poderá ser realizada audiência questão atinente ao processo não a audiência pública será a pública para debates sobre a autoridade competente matéria do processo. O que? Quando? Outras Informações - Os órgãos e entidades -Quando a matéria tiver uma - Esta participação pode ser administrativas poderão importância relevante. exercida diretamente ou por estabelecer outros meios de meio de organizações e participação de administrados associações legalmente no processo administrativo. constituídas. ⇒ Que acontecerá com os dados obtidos através dos resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados? R: Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
  • 16. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy O que? Quando? Outras Informações - A audiência de outros órgãos - Quando necessária à - Na reunião conjunta haverá a ou entidades administrativas instrução do processo. participação dos titulares ou poderá ser realizada em representantes dos órgãos reunião conjunta. competentes. -O resultado da reunião deverá ser lavrado em uma ATA.Essa Ata será juntada aos autos. ⇒ O interessado no processo administrativo pode contribuir trazendo fatos relacionados ao objeto do processo? R:Claro que sim!Agora ele terá que provar esses fatos!!! ⇒ E se o interessado alegar que os fatos relacionados ao processo se encontram registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo? R:Resposta bastante simples!!! O órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. O que? Quando? Outras Informações - O interessado poderá juntar - Esses atos só podem ser - Os elementos probatórios documentos e pareceres feitos fase na Instrutória. deverão ser considerados na referentes à matéria objeto do motivação do relatório e da processo. -Esses atos só podem ser decisão. feitos antes da tomada de - O interessado poderá decisão referente ao processo. requerer diligências e perícias referentes à matéria -As provas propostas pelos objeto do processo. interessados somente poderão ser recusadas quando forem - O interessado poderá aduzir ilícitas, impertinentes, alegações referentes à matéria desnecessárias ou objeto do processo. protelatórias.A recusa deve ser feita mediante provas propostas pelos interessados.
  • 17. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy O que? Que será mencionado na intimação? -Poderão ser expedidas - Data para atendimento da intimações para que terceiros intimação. ou interessados prestem informações ou apresentem - Prazo para atendimento da provas acerca do objeto do intimação. processo administrativo. - Forma para atendimento da intimação. - Condições para atendimento da intimação. Obs: Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão. Quando? Que acontece? -Quando dados solicitados ao A Administração arquivará o interessado forem necessários processo caso o interessado à apreciação de pedido não atenda essas solicitações formulado. dentro do prazo estabelecido. - Quando atuações solicitadas ao interessado forem necessárias à apreciação de pedido formulado. - Quando documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado. Û Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Û Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
  • 18. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy Û Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Û O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos. -A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre solicitações em matéria de sua competência. - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão sobre reclamações em matéria de sua competência. ⇒ Após passada a fase de instrução, qual é o prazo que a Administração possui para decidir acerca do processo? R: A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO Indicação dos FATOS Jurídicos Motivação dos Atos Administrativos Indicação dos FUNDAMENTOS Jurídicos
  • 19. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ A pergunta que não quer calar: quando os atos administrativos devem ser motivados? R: Quando os atos administrativos devem ser motivados? ü Quando neguem direitos ou interesses. ü Quando limitem direitos ou interesses. ü Quando afetem direitos ou interesses. ü Quando imponham deveres. ü Quando imponham encargos ou sanções. ü Quando agravem encargos ou sanções. ü Quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. ü Quando dispensam processo licitatório. ü Quando declarem a inexigibilidade de processo licitatório. ü Quando decidam recursos administrativos. ü Quando decorram de reexame de ofício. ü Quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. ü Quando importem anulação de ato administrativo. ü Quando importem revogação de ato administrativo. ü Quando importem suspensão de ato administrativo. ü Quando importem convalidação de ato administrativo. Explícita Motivação Clara Congruente Pareceres A motivação pode consistir em Passarão a fazer parte do declaração de Informações processo concordância com fundamentos de anteriores: Decisões e Propostas
  • 20. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy Constará na respectiva ATA Motivação das Motivação das decisões decisões de órgãos de comissões colegiados Decisões Constará em Orais termo escrito CAPÍTULO XIII DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ⇒ Como se dá a extinção do processo administrativo? R: Extinção do processo administrativo Desistência Outros casos Total Parcial Û O interessado no processo administrativo poderá renunciar a direitos disponíveis Deverá ser feito mediante manifestação ESCRITA
  • 21. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Que acontece caso havendo vários interessados, somente um deles formule pedido de renuncia ou desistência acerca do processo administrativo? R: Resposta simples: havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. ⇒ Se tivermos uma desistência ou renuncia de processo administrativo e, ao mesmo tempo, a Administração entenda que o interesse público pede que o processo continue, como fica? R:Ora bolas, o processo segue firme e operante! ⇒ Quais são os outros casos de extinção do processo administrativo? R: -Quando exaurida a finalidade do processo administrativo. -Quando o objeto da decisão se tornar impossível. -Quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente. -Quando o objeto da decisão se tornar prejudicado por fato superveniente. CAPÍTULO XIV DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO ANULAÇÃO - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. REVOGAÇÃO – A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade v Tanto a ANULAÇÃO quanto a REVOGAÇÃO devem respeitar os direitos adquiridos. ⇒ A Administração poderá, a qualquer tempo, anular atos que decorram em efeitos favoráveis a seus destinatários? R:Não mesmo! O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • 22. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ Que se entende por CONVALIDAÇÃO? R:É o ato de CONVALIDAR. ⇒ Ora ,e o que é CONVALIDAR? Significados 1. Tornar válido ato jurídico tido como inválido por ausência de algum requisito/elemento. Exemplo: "...se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato." 2. Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato. Exemplos: o "...possibilidade da própria Administração Pública convalidar atos que apresentarem defeitos sanáveis..."; o "Da impossibilidade de emenda constitucional convalidar lei inconstitucional." Fonte: Wikipedia ⇒ Quais são os requisitos para que se possa convalidar os atos administrativos? R: NÃO acarretar lesão ao Interesse Público Requisitos para NÃO acarretar prejuízo CONVALIDAR a terceiros Deve apresentar defeitos Sanáveis
  • 23. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO ⇒ As decisões do processo administrativo cabem recurso? R:Lógico que sim! ⇒ Em face de que razões há a possibilidade de recurso administrativo? R: Em face de legalidade e de mérito. ⇒ A quem será dirigido o recurso administrativo? R: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. ⇒ Para se interpor um recurso administrativo é necessário depositar uma caução? R:Vixe!Como regra geral não tem isso não!!!Agora há possibilidade de lei exigir... Û O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas ⇒ Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo? R: Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo? ü Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. ü Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. ü As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. ü Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. ⇒ Há algum prazo limite para se interpor um recurso administrativo? R:Há sim! , É de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • 24. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy ⇒ E para o recurso administrativo ser decidido, há algum prazo? R:Há sim! Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.Esse prazo pode ser prorrogado por igual período. ⇒ Quais são as hipóteses em que o recurso não será “conhecido”? R: -Quando Interposto fora do prazo -Quando Interposto perante órgão incompetente -Quando Interposto por quem não seja legitimado -Quando Interposto depois de exaurida a esfera administrativa. Û O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Se a matéria for de competência do órgão que analisa o recurso administrativo Então o órgão poderá: Confirmar a Modificar a Anular a Matéria Revogar a Matéria Matéria Recorrida Matéria Recorrida Recorrida Recorrida ⇒ Em uma revisão do processo, poderá haver agravamento da sanção? R: Não messmo!!!
  • 25. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS ⇒ A partir de que data os prazos começam a correr? R: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial. ⇒ Quais dias que se considera na contagem ? R: -Exclui-se da contagem o dia do começo. -Inclui-se da contagem o dia do vencimento. OBS 1 - Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. OBS 2 - Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. ⇒ Os prazos processuais podem ser suspensos? R: Não, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
  • 26. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy CAPÍTULO XVII DAS SANÇÕES ⇒ Quais são os tipos de sanções que podem ser aplicadas? R: Tipos de Sanções De natureza Obrigação de fazer ou pecuniária de não fazer Û É assegurado SEMPRE o direito de defesa. CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Û Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando- se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
  • 27. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM LEI 9.784 - DESMONTADA E ESQUEMATIZADA Autor: Halisson Souza-Jungleboy FIM