O Superior Tribunal de Justiça concedeu provimento ao recurso especial interposto por uma instituição financeira contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que havia suspendido uma ação de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. O STJ entendeu que (1) a mora do devedor havia sido devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial, (2) as ações de busca e apreensão e revisão contratual são independentes, não havendo conexão entre el