Em virtude dos últimos acontecimentos que terminaram com a interdição do ENGENHÃO na data de 26 de março último, por tempo indeterminado, nós os membros do TORCEDOR BOTAFOGUENSE, entendemos que foi uma ação arbitrária da Prefeitura, uma vez que não se sabe até hoje os motivos de tal ação, pois, nenhum laudo ou documentação técnica específica foi apresentado até a presente data para justificar tamanho alvoroço circense e contraditório ao falado também pelo atual prefeito em 2010 quando em alto e bom tom disse que não havia nenhum problema com a estrutura do ENGENHÃO, conforme vasta documentação na mídia.
Causa-nos estranheza o silêncio do clube, o único prejudicado, mediante incalculável prejuízo trazido por essa ação de interdição sobre o seu estádio de futebol quando jogando contra o tempo tem em seu encalço um estarrecedor e imenso passivo que faz a diferença e impede o seu crescimento.
ATITUDE é o que esperamos dessa diretoria e de seus conselhos superiores, pois, somente o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS pode invocar a Lei que lhe dá 120 para recorrer dessa arbitrária intervenção.
Aproveitamos para agradecer ao escritório jurídico BARBOSA & MACHADO Advogados sobre o parecer que fizeram e que colocamos abaixo para apreciação de todos.
O documento discute os elementos e pressupostos dos atos administrativos. Apresenta o conceito de ato administrativo e destaca que os elementos são o conteúdo e a forma. Os pressupostos de existência são o objeto e os pressupostos de validade são o sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização. Por fim, analisa um caso concreto de demissão de servidor para identificar os elementos e pressupostos.
O documento fornece um parecer jurídico sobre a interdição de um prédio público ou privado pela administração pública. O resumo é: 1) A administração pode interditar imóveis para proteger a segurança pública, desde que haja um laudo técnico comprovando os riscos; 2) O ato de interdição precisa ter motivação, objetivo e finalidade claros para ser válido; 3) Caso o ato seja ilegal, o administrado pode recorrer ao mandado de segurança.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
O documento discute os elementos e pressupostos dos atos administrativos. Apresenta o conceito de ato administrativo e destaca que os elementos são o conteúdo e a forma. Os pressupostos de existência são o objeto e os pressupostos de validade são o sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização. Por fim, analisa um caso concreto de demissão de servidor para identificar os elementos e pressupostos.
O documento fornece um parecer jurídico sobre a interdição de um prédio público ou privado pela administração pública. O resumo é: 1) A administração pode interditar imóveis para proteger a segurança pública, desde que haja um laudo técnico comprovando os riscos; 2) O ato de interdição precisa ter motivação, objetivo e finalidade claros para ser válido; 3) Caso o ato seja ilegal, o administrado pode recorrer ao mandado de segurança.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
O documento trata de um parecer jurídico sobre uma ação de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário de educação e uma empresa por contratação irregular de motoristas. O parecer opina pela adesão do município à ação do Ministério Público, uma vez que ficou evidenciada a prática de improbidade ao se manter motoristas sem vínculo formal e depois terceirizá-los, contrariando princípios da administração pública.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
Este documento apresenta 33 questões sobre Direito Administrativo para julgamento. As questões abordam tópicos como controle administrativo, limitações administrativas, desapropriação, responsabilidade do Estado e servidores públicos.
O documento apresenta questões sobre atos administrativos, abordando temas como tipos de atos, elementos, controle interno e externo, validade, revogação e anulação. As questões tratam de casos hipotéticos e pedem para julgar afirmações sobre o tema.
Este documento apresenta três resumos concisos de conceitos e princípios da Administração Pública brasileira, como:
1) A Administração Pública pode ser entendida em sentido formal (órgãos e agentes públicos) e material (função administrativa do Estado);
2) As principais fontes do Direito Administrativo são a lei e a jurisprudência, e os elementos essenciais do Estado são povo, território e governo;
3) Os princípios da administração pública incluem legalidade, publicidade e motivação dos at
1) O documento descreve o conceito e elementos de atos administrativos segundo autores da doutrina jurídica.
2) São apresentadas as características dos atos administrativos, como presunção de legitimidade e imperatividade.
3) As fases da formação de um ato administrativo são explicadas, incluindo a existência, validade e eficácia.
O documento discute os atos administrativos, definindo-os como manifestações unilaterais da vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Apresenta os principais elementos que compõem um ato administrativo válido: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também classifica os diferentes tipos de atos administrativos, como atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento resume os principais tipos de atos administrativos de acordo com diferentes critérios de classificação, como grau de liberdade, estrutura, objetivo, destinatários e efeitos. Apresenta exemplos de atos vinculados e discricionários, simples, compostos e complexos.
Este documento resume os principais conceitos sobre atos administrativos abordados nas semanas 9 e 10 de Direito Administrativo I. Apresenta definições de ato administrativo, elementos dos atos, características, classificação, espécies, motivação e formas de extinção dos atos.
O documento apresenta 15 questões sobre atos administrativos, abordando temas como os elementos constitutivos de um ato administrativo, as formas de extinção de atos, os tipos de atos e as situações que ensejam a nulidade ou revogação de um ato. As questões buscam avaliar o conhecimento sobre os principais conceitos e características jurídicas dos atos administrativos.
O documento discute atos administrativos, definindo-os como declarações unilaterais do Estado que produzem efeitos jurídicos imediatos de acordo com a lei e estão sujeitos ao controle judicial. Também aborda os conceitos, atributos, elementos, vícios e formas de extinção dos atos administrativos.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
Caderno de exercicios manual de direito adm.Lucas Almeida
1. O documento apresenta um caderno de exercícios sobre diversos temas do Direito Administrativo, como princípios administrativos, organização administrativa, poderes administrativos, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, controle administrativo, bens públicos, improbidade administrativa, serviços públicos, processo administrativo, licitação pública, contratos administrativos e servidores públicos.
2. O caderno de exercícios contém questões sobre esses temas para os anos de 2012, 2011 e 2010, com o objetivo de preparar os candidatos para
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
1. O documento discute os atos processuais, classificando-os em objetiva e subjetiva e descrevendo as formas de prática de atos processuais, incluindo de forma eletrônica.
2. Os atos processuais podem ser praticados de forma oral ou escrita, devendo os orais serem reduzidos a termo. Documentos em língua estrangeira precisam de tradução.
3. A prática eletrônica de atos está permitida desde que respeite publicidade, acesso e participação das partes. Os
O documento discute os elementos essenciais dos atos administrativos, incluindo competência, finalidade e objetivo. A competência é definida como o poder legal conferido ao agente público para desempenhar suas atribuições. A finalidade dos atos administrativos é a satisfação permanente e necessária do interesse público. O requisito que se vincula a essa noção é o objetivo.
Este documento discute os atos administrativos, incluindo suas definições, classificações e requisitos. Apresenta as noções básicas de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração. Explora os cinco elementos dos atos administrativos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
O documento trata de um parecer jurídico sobre uma ação de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário de educação e uma empresa por contratação irregular de motoristas. O parecer opina pela adesão do município à ação do Ministério Público, uma vez que ficou evidenciada a prática de improbidade ao se manter motoristas sem vínculo formal e depois terceirizá-los, contrariando princípios da administração pública.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
Este documento apresenta 33 questões sobre Direito Administrativo para julgamento. As questões abordam tópicos como controle administrativo, limitações administrativas, desapropriação, responsabilidade do Estado e servidores públicos.
O documento apresenta questões sobre atos administrativos, abordando temas como tipos de atos, elementos, controle interno e externo, validade, revogação e anulação. As questões tratam de casos hipotéticos e pedem para julgar afirmações sobre o tema.
Este documento apresenta três resumos concisos de conceitos e princípios da Administração Pública brasileira, como:
1) A Administração Pública pode ser entendida em sentido formal (órgãos e agentes públicos) e material (função administrativa do Estado);
2) As principais fontes do Direito Administrativo são a lei e a jurisprudência, e os elementos essenciais do Estado são povo, território e governo;
3) Os princípios da administração pública incluem legalidade, publicidade e motivação dos at
1) O documento descreve o conceito e elementos de atos administrativos segundo autores da doutrina jurídica.
2) São apresentadas as características dos atos administrativos, como presunção de legitimidade e imperatividade.
3) As fases da formação de um ato administrativo são explicadas, incluindo a existência, validade e eficácia.
O documento discute os atos administrativos, definindo-os como manifestações unilaterais da vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Apresenta os principais elementos que compõem um ato administrativo válido: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também classifica os diferentes tipos de atos administrativos, como atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
O documento descreve os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico. Define fato jurídico como qualquer acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas. Classifica os fatos jurídicos em naturais, humanos lícitos e ilícitos. Explica que um negócio jurídico requer capacidade dos agentes, objeto lícito e possível, e forma prescrita em lei para ser válido e produzir efeitos jurídicos.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento resume os principais tipos de atos administrativos de acordo com diferentes critérios de classificação, como grau de liberdade, estrutura, objetivo, destinatários e efeitos. Apresenta exemplos de atos vinculados e discricionários, simples, compostos e complexos.
Este documento resume os principais conceitos sobre atos administrativos abordados nas semanas 9 e 10 de Direito Administrativo I. Apresenta definições de ato administrativo, elementos dos atos, características, classificação, espécies, motivação e formas de extinção dos atos.
O documento apresenta 15 questões sobre atos administrativos, abordando temas como os elementos constitutivos de um ato administrativo, as formas de extinção de atos, os tipos de atos e as situações que ensejam a nulidade ou revogação de um ato. As questões buscam avaliar o conhecimento sobre os principais conceitos e características jurídicas dos atos administrativos.
O documento discute atos administrativos, definindo-os como declarações unilaterais do Estado que produzem efeitos jurídicos imediatos de acordo com a lei e estão sujeitos ao controle judicial. Também aborda os conceitos, atributos, elementos, vícios e formas de extinção dos atos administrativos.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
Caderno de exercicios manual de direito adm.Lucas Almeida
1. O documento apresenta um caderno de exercícios sobre diversos temas do Direito Administrativo, como princípios administrativos, organização administrativa, poderes administrativos, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, controle administrativo, bens públicos, improbidade administrativa, serviços públicos, processo administrativo, licitação pública, contratos administrativos e servidores públicos.
2. O caderno de exercícios contém questões sobre esses temas para os anos de 2012, 2011 e 2010, com o objetivo de preparar os candidatos para
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
1. O documento discute os atos processuais, classificando-os em objetiva e subjetiva e descrevendo as formas de prática de atos processuais, incluindo de forma eletrônica.
2. Os atos processuais podem ser praticados de forma oral ou escrita, devendo os orais serem reduzidos a termo. Documentos em língua estrangeira precisam de tradução.
3. A prática eletrônica de atos está permitida desde que respeite publicidade, acesso e participação das partes. Os
O documento discute os elementos essenciais dos atos administrativos, incluindo competência, finalidade e objetivo. A competência é definida como o poder legal conferido ao agente público para desempenhar suas atribuições. A finalidade dos atos administrativos é a satisfação permanente e necessária do interesse público. O requisito que se vincula a essa noção é o objetivo.
Este documento discute os atos administrativos, incluindo suas definições, classificações e requisitos. Apresenta as noções básicas de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração. Explora os cinco elementos dos atos administrativos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
Este documento fornece um resumo de conceitos básicos de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) os tipos principais de licitações e contratos públicos; 3) os principais aspectos do regime jurídico dos servidores públicos; e 4) os elementos centrais do processo administrativo federal.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) regime jurídico dos servidores públicos; 3) processos administrativos e licitações públicas.
O documento discute os conceitos fundamentais relacionados a atos administrativos, incluindo sua definição, requisitos de validade e classificações. Aborda os tipos de atos da administração, fatos administrativos, contratos administrativos e define atos administrativos como atos jurídicos unilaterais regidos pelo direito público. Detalha os requisitos tradicionais de validade dos atos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Justiça decide pelo retorno do delegado Israel Rubis para ArcoverdeJornal do Commercio
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a remoção de um delegado de polícia.
2) A decisão rejeita preliminares de ilegitimidade ativa e vedação à tutela antecipada, considerando o MP legitimado e a ação enquadrada em exceção legal.
3) No mérito, a decisão considera insuficiente a motivação do ato administrativo de remoção, que não indicou fundamentos de conveniência e interesse público.
1. O documento apresenta um caderno de exercícios sobre diversos temas do Direito Administrativo, como princípios administrativos, organização administrativa, poderes administrativos, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, controle administrativo, bens públicos, improbidade administrativa, serviços públicos, processo administrativo, licitação pública, contratos administrativos e servidores públicos.
2. O caderno reúne exercícios dos anos de 2012, 2011 e 2010 sobre esses temas, com o objetivo de preparar os estudantes para provas de
O documento apresenta os currículos de Gustavo Scatolino e João Trindade, que são os autores do manual "Direito Administrativo: Teoria e Jurisprudência nas Provas de Concurso". Os currículos destacam que ambos possuem experiência e formação acadêmica em Direito Administrativo, com ênfase em processos administrativos, licitações e contratos públicos.
Caderno de exercicios manual de direito administrativoLoucadosgatos
O documento apresenta os currículos de Gustavo Scatolino e João Trindade, que organizam um manual de exercícios de direito administrativo. Gustavo é procurador da Fazenda Nacional e possui pós-graduação em direito administrativo. João é consultor legislativo do Senado Federal, mestre em direito constitucional e professor. O manual contém exercícios sobre diversos temas de direito administrativo, como princípios administrativos, organização do estado, atos administrativos e licitações.
Caderno de exercicios manual de direito adm.jordyson rocha
O documento apresenta os currículos de Gustavo Scatolino e João Trindade, que são os autores do manual "Direito Administrativo: Teoria e Jurisprudência nas Provas de Concurso". Os currículos destacam que ambos possuem experiência e formação acadêmica em Direito Administrativo, com ênfase em temas como processo administrativo, licitações e contratos administrativos.
O documento discute os poderes administrativos, especificamente a discricionariedade. A discricionariedade ocorre quando a lei confere à administração o poder de decidir sobre determinados elementos do ato administrativo, como o motivo e o objeto. O controle judicial da discricionariedade é possível respeitados os limites legais da atuação administrativa.
1. O documento apresenta um sumário sobre noções de direito administrativo, incluindo atos administrativos, contratos administrativos, licitações, regime jurídico dos servidores públicos e processo administrativo.
2. É fornecida uma definição de ato administrativo e são descritos seus requisitos, atributos e classificação.
3. Também são abordados conceitos como competência, finalidade, forma legal, motivo, objeto, presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade no contexto de atos administrativos.
1. O documento apresenta uma apostila sobre noções de direito administrativo, abordando temas como atos administrativos, contratos administrativos, licitações e regime jurídico dos servidores públicos.
2. Os atos administrativos são definidos e discutidos seus requisitos, atributos e classificações. São apresentados conceitos, características e teorias sobre atos administrativos.
3. O documento fornece informações sobre diferentes aspectos jurídicos relacionados à administração pública brasileira.
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASILGmx Brasil
O documento discute conceitos e elementos dos atos administrativos. Apresenta o conceito de ato administrativo como manifestação de vontade do Estado em prol do interesse público. Explora os cinco elementos obrigatórios de um ato administrativo segundo a Lei 4717/65: objeto, motivo, forma, finalidade e competência. Também discute os atributos dos atos administrativos como presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Feliz dia do amigo questões comentadas - motta - cespe 2014Hugo Mendes
Este documento fornece resumos de três questões sobre Direito Administrativo para o concurso CESPE/UnB de 2014. As respostas são comentadas pelo professor Rodrigo Motta e abordam temas como a organização administrativa, atos administrativos e regime jurídico administrativo.
1) O documento discute um ato administrativo baixado pelo Governador de um estado declarando um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação e construção de uma cadeia pública.
2) Analisa os elementos do ato administrativo - competência, finalidade, forma, motivo e objeto - e indica qual a alternativa correta de correlacioná-los.
3) Discute os conceitos de atos administrativos e identifica qual alternativa é falsa sobre o tema.
O documento discute o conceito de ato administrativo no direito português. Apresenta uma definição de ato administrativo como um ato jurídico unilateral praticado por um órgão da administração pública no exercício do poder administrativo que visa produzir efeitos jurídicos sobre uma situação individual. Também discute as características e importância dos atos administrativos no direito administrativo.
O documento resume os principais tipos de atos administrativos "in specie", como autorização, licença, admissão, permissão e aprovação. Também apresenta questões sobre direito administrativo retiradas de provas anteriores com suas respectivas respostas. Por fim, discute a relação entre o desenvolvimento do direito administrativo e o surgimento do Estado Moderno.
Semelhante a Parecer ato-administrativo - Engenhão - Nota Oficial Torcedor Botafoguense (20)
Parecer ato-administrativo - Engenhão - Nota Oficial Torcedor Botafoguense
1.
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PARECER
EMENTA: ATO ADMINISTRATIVO –
INTERDIÇÃO – VÍCIO NOS ELEMENTOS
“FORMA” (MOTIVAÇÃO) E “MOTIVO” –
ATO NULO – POSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA
II
RELATÓRIORELATÓRIO
Trata-se de consulta realizada pelo site
www.torcedorbotafoguense.com.br acerca do estudo do ato administrativo que
interdita prédio público ou privado, com fundamento na preservação da
integridade física dos administrados, haja vista a existência de um laudo técnico
condenando a estrutura da construção.
É importante frisar que o presente estudo foi realizado no CAMPO
HIPOTÉTICO, logo o mesmo não deve ser parâmetro para impugnar ato de
qualquer Administração Pública, pois que não há, até o momento, elemento
probatório para elaboração de um parecer jurídico específico para determinado
fato.
Estudada a matéria, passamos a opinar.
2.
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II
FUNDAMENTAÇÃO
A primeira questão objeto de análise diz respeito à possibilidade da
Administração Pública interditar imóvel privado ou público.
Todos os atos administrativos são praticados pelo Estado para benefício
da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato,
o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. Se não
estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de DESVIO DE
FINALIDADE.
Desse modo, não é o indivíduo em si o destinatário da atividade
administrativa, mas sim o grupo social num todo. Saindo da era do
individualismo exacerbado, o Estado passou a caracterizar-se como o Welfare
State (Estado/bem-estar), dedicado a atender ao interesse público. Logicamente,
as relações sociais vão ensejar, em determinados momentos, um conflito entre o
interesse público e o interesse privado, mas, ocorrendo esse conflito, HÁ DE
PREVALECER O INTERESSE PÚBLICO.1
É o conhecido primado do interesse público.
Dessarte, em eventual necessidade de interdição de prédio em virtude do
perigo que o mesmo represente para a coletividade, o interesse público,
obviamente, deve sempre se sobrepor ao interesse do particular.
Superado o intróito, passamos a análise dos elementos do ATO
ADMINISTRATIVO que interdita prédio público/privado.
1
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed., Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2011.
3.
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Não há uniformidade entre os doutrinadores quanto a um conceito de ato
administrativo, e isso porque deve atender ao exato perfil do instituto.
De acordo com o festejado professor José dos Santos Carvalho Filho,
três pontos são fundamentais para a caracterização do ato administrativo. Em
primeiro lugar, é necessário que a vontade emane de agente da Administração
Pública ou dotado de prerrogativas desta. Depois, seu conteúdo há de propiciar a
produção de efeitos jurídicos com fim público. Por fim, deve toda essa categoria
de atos ser regida basicamente pelo direito público.2
Firmadas tais premissas, concluiu o douto professor que o ato
administrativo é a exteriorização da vontade do agente da Administração Pública
ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à
produção de efeitos jurídicos com o fim de atender ao interesse público.
A partir desse momento, passaremos a analisar os ELEMENTOS DO
ATO ADMINISTRATIVO, salientando que a prática do ato administrativo, sem
a observância de qualquer desses elementos (e basta a inobservância de somente
um deles), estará ele contaminado de VÍCIO DE LEGALIDADE, fato que o
deixará, como regra, sujeito à ANULAÇÃO.
A)A) DA COMPETÊNCIADA COMPETÊNCIA
Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes
exercer legitimamente sua atividade. Trata-se da necessidade de divisão de
trabalho, isto é, da necessidade de distribuir a intensa quantidade de tarefas
decorrentes de cada uma das funções básicas (legislativa, administrativa e
2
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed., Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2011.
4.
4 Rua Senador Dantas, 117, sala 632, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031‐911.
Telefone: 21‐3128‐0611| Barbosa & Machado Sociedade de Advogados
jurisdicional) entre os vários agentes do Estado. O AGENTE DEVE ATUAR
DENTRO DA ESFERA QUE A LEI TRAÇOU.
A título de exemplo, compete ao chefe do executivo municipal dispor
sobre os bens que façam parte do patrimônio da respectiva municipalidade.
Sem mais delongas, visto que esse não é o objetivo do presente trabalho,
conclui-se que a competência administrativa há de se originar de texto expresso
contido na Constituição, na lei e em normas administrativas.
B)B) DO OBJETODO OBJETO
O Objeto nada mais é que o objetivo imediato da vontade exteriorizada
pelo ato, ou seja, a proposta do agente que manifestou a vontade com vistas a
determinado alvo.
Um ato administrativo que INTERDITA determinado imóvel, eis que o
mesmo apresenta risco de desabar, tem como OBJETO a PROTEÇÃO DA
INTEGRIDADE FÍSICA DOS ADMINISTRADOS.
C)C) DA FINALIDADEDA FINALIDADE
A finalidade é o elemento que vincula o ato administrativo sempre ao
interesse público. O administrador não pode praticar ato voltado para interesses
privados, já que o mesmo exerce a função de gestor de bens e interesse da
coletividade, devendo, assim, sempre atuar em atendimento aos reclamos da
comunidade, porque essa é a sua função.
5.
5 Rua Senador Dantas, 117, sala 632, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031‐911.
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O desrespeito ao interesse público configura abuso de poder sob a forma
de desvio de finalidade, sem mencionar a violação dos princípios da
impessoalidade e da moralidade administrativa, eis que esta relega os preceitos
éticos que devem nortear a Administração, enquanto aquela determina o
tratamento igual aos administrados na mesma situação jurídica.
Apesar da semelhança entre os elementos OBJETO e a FINALIDADE, é
importante ressaltar que o OBJETO é variável conforme o resultado prático
buscado pelo agente da Administração, ao passo que a FINALIDADE é
invariável para qualquer espécie de ato: SERÁ SEMPRE O INTERESSE
PÚBLICO.
D)D) DA FORMADA FORMA
Diversamente do que se passa no direito privado – princípio da liberdade
das formas-, no direito público a regra é a solenidade das formas. A razão por tal
distinção tem um sentido óbvio: No direito privado prevalece o interesse
privado, a vontade dos interessados, ao passo que no direito público toda a
atividade deve estar voltada ao interesse público.
Na visão do professor Marcelo Alexandrino, a motivação deve estar
presente na exteriorização do ato administrativo, isto é, deve haver menção e
comprovação de um laudo técnico esclarecendo a real situação do imóvel e seus
riscos para a coletividade, sob pena de o ato administrativo ser posteriormente
anulado por ausência de um de seus elementos.
6.
6 Rua Senador Dantas, 117, sala 632, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031‐911.
Telefone: 21‐3128‐0611| Barbosa & Machado Sociedade de Advogados
E)E) DO MOTIVODO MOTIVO
É inadmissível, em sede de direito público, a prática de ato administrativo
sem que o agente tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis
pela exteriorização da vontade.
Logo, podemos conceituar o motivo como sendo a situação de fato ou de
direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
Na interdição de um prédio, a motivação é o interesse público de proteger
a integridade física dos administrados que, salvo melhor juízo, seria ato
VINCULADO3
da Administração Pública, já que não caberia a ela critério de
conveniência e oportunidade na prática de tal ato. No entanto, assim como na
motivação estudada no item precedente, o elemento motivo do ato
administrativo que interdita um imóvel só estaria presente se, de fato, existir
laudo técnico esclarecendo a real situação do imóvel e os riscos que o mesmo
representa para a coletividade.
III.III.
DA CONCLUSÃODA CONCLUSÃO
Pelo exposto, em atendimento ao pedido de esclarecimentos formulado
pelo Torcedor Botafoguense, opinamos no sentido de que o ato administrativo
que interdita um imóvel só seria válido com a existência de um laudo técnico
esclarecendo a real situação do imóvel e os riscos que o mesmo representa para
3
Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo
os elementos que a lei previamente estabelece. Ao agente, nesses casos, não é dada liberdade de
apreciação da conduta, porque se limita, na verdade, a repassar para o ato o comando estatuído na lei.
Isso significa que nesse tipo de ato não há qualquer subjetivismo ou valoração, mas apenas a
averiguação de conformidade entre o ato e a lei.
7.
os administrados, sob pena de tal ato sofrer pedido de anulação por ausência dos
elementos FINALIDADE, FORMA E MOTIVO.
Por derradeiro, insta esclarecer que o administrado que sofreu violação em
seu direito líquido e certo - em virtude de eventual ilegalidade por parte da
Administração Pública - é parte legítima para impetrar AÇÃO
CONSTITUCIONAL DE MANDADO DE SEGURANÇA, sem prejuízo de
outros instrumentos processuais, tais como AÇÃO ANULATÓRIA de ato
administrativo e, dependendo do caso, eventual AÇÃO POPULAR ou AÇÃO
CIVIL PÚBLICA por parte do Ministério Público.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2013,
BARBOSA&MACHADO
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