Ergonomia e Segurança do
Trabalho no Setor Florestal
Profᵃ Alessandra Lopes
eng_alessandralopes@hotmail.com
Legislação Brasileira e Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7)
Universidade Federal de Mato Grosso
Legislação
LEI
Definição: Norma geral e abstrata, emanada de
poder competente e provida de força obrigatória.
Legislação
Legislação
Responsabilidade Civil
Definição: RESPONSABILIDADE CIVIL Artigo
30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que
não a conhece." Relacionada aos acidentes do
trabalho”
Legislação
Legislação
Legislação
Responsabilidade Criminal
Definição: “Diz-se do crime doloso, quando o
agente quis o resultado, ou assumiu o risco de produzi-
lo. E culposo, quando o agente deu causa ao efeito por
imprudência, negligência ou imperícia.”
Legislação
Legislação
Legislação
Legislação
Consolidação das Leis do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) é a principal norma legislativa
brasileira referente ao Direito do trabalho e
ao Direito processual do trabalho. Ela foi
criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1
de maio de 1943 e sancionada pelo então
presidente Getúlio Vargas durante o período
do Estado Novo, unificando toda legislação
trabalhista então existente no Brasil.
Legislação
Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras, também
conhecidas como NRs, regulamentam e
fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e medicina
do trabalho no Brasil
São as Normas Regulamentadoras do Capítulo
V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho Foram aprovadas pela
Portaria N.º 3.214, 08 de junho de São de
observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela (CLT).
Legislação
Legislação Ministério do Trabalho através da Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho:
" Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua
saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além
de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT,
está respaldada na convenção 161 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios
éticos morais e técnicos ".
PCMSO
DO OBJETO
7.1.1 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os Empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o OBJETIVO DE PROMOÇÃO E
PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO CONJUNTO DOS SEUS
TRABALHADORES.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a
serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser
ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO OBJETO – Observações
Obrigatoriedade da elaboração e implementação do
PCMSO
Empresa contratante x empresa contratada
Informa riscos existentes e auxilia na elaboração e
implementação do PCMSO nos locais de trabalho.
É um documento escrito que norteará as ações práticas do
programa.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO OBJETO – Observações
A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e
levar a termo o Programa
Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas,
físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados,
regidos pela CLT.
Mesmo que o empregador possua um único empregado. Se não estiver
devidamente elaborado e/ou não esteja sendo implementado - multa pelo
fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia
Regional do Trabalho).
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DAS DIRETRIZES
7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas
da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar
articulado com o disposto nas demais NR. (SESMT)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é
uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro
das empresas para proteger a integridade física dos
trabalhadores.
PCMSO
DAS DIRETRIZES
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de
casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos
à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações
previstas nas demais NR.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DAS DIRETRIZES – Observações
Diretrizes Articular com o disposto nas demais NRs.
Considerar incidentes sobre os indivíduos e a coletividade de
trabalhadores.
Caráter preventivo, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde.
Constatar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à
saúde do trabalhador.
Planejar e implementar o PCMSO com base nos riscos à saúde do
trabalhador.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DAS RESPONSABILIDADES
7.3.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem
como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um
coordenador responsável pela execução do PCMSO;
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DAS RESPONSABILIDADES
7.3.1 Compete ao empregador:
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho,
de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho,
empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá
contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
COMO ELABORAR UMA PCMSO
• A partir de visitas técnicas.
• Análise do local de trabalho e sistemática deste trabalho.
• Reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes, do
processo produtivo, dos postos de trabalho, as possíveis fontes de
doenças ocupacionais, etc.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
IMPORTANTE: O PCMSO não é um
contrato, ou simplesmente o fornecimento
de atestado médico.
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos
exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e
mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos
Específicos nesta NR e seus anexos. (VER NA NR)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Exames médicos
• Tipos (admissional, periódico, retorno ao
trabalho, mudança de função, demissional)
• Conteúdo (avaliação clínica, exames
complementares)
• Periodicidade (variável de acordo com o grau
de risco)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Exames complementares
Procedimentos médicos e de auxílio
diagnóstico de acordo com os riscos
existentes.
Exemplos:
• Ruído---Audiometria,
• Poeira mineral---Raio X de tórax.
• Radiação ionizante---Hemograma.
• Fumos plásticos---Espirometria.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Atestado De Saúde Ocupacional (ASO)
O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto
ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa.
A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função,
retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas
vias.
1) Ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização
do trabalho.
2) Será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na
primeira via.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Atestado De Saúde Ocupacional (ASO)
Este documento é de extrema importância pois, além da
identificação completa do trabalhador com o número de
identidade e função exercida, contém também os riscos que
existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos
médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e
empresa cientes de sua atual condição.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Atestado De Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO deverá conter no mínimo:
1) nome completo do trabalhador, número de registro de identidade
e função;
2) riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na
atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas
pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Atestado De Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO deverá conter no mínimo:
3) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o
trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que
foram realizados;
4) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo
CRM;
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Atestado De Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO deverá conter no mínimo:
5) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador
vai exercer, exerce ou exerceu;
6) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de
contato;
7) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo
contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
TABULAÇÃO DOS DADOS
• Prontuário: responsabilidade do
coordenador (manter por 20 anos).
• Informações de sigilo garantido
(Código de Ética Médica).
• Relatório anual, que deve ser
apreciado pela CIPA e possibilita um
plano de trabalho para o próximo ano,
e uma cópia deverá ser anexada ao
livro de atas daquela comissão.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
Realização obrigatória dos exames médicos
• Admissional: realizar antes que o trabalhador assuma
suas atividades
• Periódicos: intervalos mínimos discriminados abaixo.
a) Exposição a riscos ou situações de trabalho que
impliquem no desencadeamento ou agravamento
de doença ocupacional ou portadores de doenças
crônicas, os exames deverão ser repetidos:
 a cada ano ou a intervalos menores, ou se notificado
pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou como
resultado de negociação coletiva de trabalho;
 exposição a condições hiperbáricas
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
Realização obrigatória dos exames
médicos
• Periódicos: intervalos mínimos
discriminados abaixo.
b) Demais trabalhadores:
 anual (menores de 18 anos e maiores
de 45 anos de idade);
 a cada dois anos (entre 18 anos e 45
anos de idade).
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
Realização obrigatória dos exames
médicos
• Retorno ao trabalho: realizar
obrigatoriamente no primeiro dia da volta
ao trabalho (ausente por período igual ou
superior a 30 dias - motivo de doença ou
acidente, de natureza ocupacional ou não,
ou parto).
• Mudança de função: realizar
obrigatoriamente antes da data de mudança
• Demissional: realizar obrigatoriamente até
a data da homologação.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
Apto ou Inapto?
• O APTO ou INAPTO - o colaborador pode ou não trabalhar em
determinada função.
• Estar "apto" - para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa
está pronta a executá-la.
• Estar "inapto - para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa
está contra-indicada.
Estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão.
Por exemplo: um colaborador idoso e hipertenso controlado pode estar
apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar
como servente de pedreiro.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Duvídas?
Vídeo

Legislação e PCMSO - NR 7

  • 1.
    Ergonomia e Segurançado Trabalho no Setor Florestal Profᵃ Alessandra Lopes eng_alessandralopes@hotmail.com Legislação Brasileira e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7) Universidade Federal de Mato Grosso
  • 2.
    Legislação LEI Definição: Norma gerale abstrata, emanada de poder competente e provida de força obrigatória.
  • 3.
  • 4.
    Legislação Responsabilidade Civil Definição: RESPONSABILIDADECIVIL Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Relacionada aos acidentes do trabalho”
  • 5.
  • 6.
  • 7.
    Legislação Responsabilidade Criminal Definição: “Diz-sedo crime doloso, quando o agente quis o resultado, ou assumiu o risco de produzi- lo. E culposo, quando o agente deu causa ao efeito por imprudência, negligência ou imperícia.”
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
    Legislação Consolidação das Leisdo Trabalho A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil.
  • 12.
    Legislação Normas Regulamentadoras As NormasRegulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho Foram aprovadas pela Portaria N.º 3.214, 08 de junho de São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT).
  • 13.
    Legislação Legislação Ministério doTrabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho: " Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
  • 14.
    PCMSO DO OBJETO 7.1.1 Estabelecea obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os Empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o OBJETIVO DE PROMOÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO CONJUNTO DOS SEUS TRABALHADORES. 7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 15.
    PCMSO DO OBJETO –Observações Obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO Empresa contratante x empresa contratada Informa riscos existentes e auxilia na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho. É um documento escrito que norteará as ações práticas do programa. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 16.
    PCMSO DO OBJETO –Observações A NR-7 tem um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o Programa Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT. Mesmo que o empregador possua um único empregado. Se não estiver devidamente elaborado e/ou não esteja sendo implementado - multa pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 17.
    PCMSO DAS DIRETRIZES 7.2.1 OPCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. (SESMT) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores.
  • 18.
    PCMSO DAS DIRETRIZES 7.2.3 OPCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 19.
    PCMSO DAS DIRETRIZES –Observações Diretrizes Articular com o disposto nas demais NRs. Considerar incidentes sobre os indivíduos e a coletividade de trabalhadores. Caráter preventivo, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde. Constatar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador. Planejar e implementar o PCMSO com base nos riscos à saúde do trabalhador. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 20.
    PCMSO DAS RESPONSABILIDADES 7.3.1 Competeao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 21.
    PCMSO DAS RESPONSABILIDADES 7.3.1 Competeao empregador: d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 22.
    PCMSO COMO ELABORAR UMAPCMSO • A partir de visitas técnicas. • Análise do local de trabalho e sistemática deste trabalho. • Reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes, do processo produtivo, dos postos de trabalho, as possíveis fontes de doenças ocupacionais, etc. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL IMPORTANTE: O PCMSO não é um contrato, ou simplesmente o fornecimento de atestado médico.
  • 23.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO 7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos Específicos nesta NR e seus anexos. (VER NA NR) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 24.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Exames médicos • Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional) • Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares) • Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco) PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 25.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Exames complementares Procedimentos médicos e de auxílio diagnóstico de acordo com os riscos existentes. Exemplos: • Ruído---Audiometria, • Poeira mineral---Raio X de tórax. • Radiação ionizante---Hemograma. • Fumos plásticos---Espirometria. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 26.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Atestado De Saúde Ocupacional (ASO) O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. 1) Ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. 2) Será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 27.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Atestado De Saúde Ocupacional (ASO) Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 28.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Atestado De Saúde Ocupacional (ASO) O ASO deverá conter no mínimo: 1) nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função; 2) riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 29.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Atestado De Saúde Ocupacional (ASO) O ASO deverá conter no mínimo: 3) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 4) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 30.
    PCMSO DO DESENVOLVIMENTO DOPCMSO Atestado De Saúde Ocupacional (ASO) O ASO deverá conter no mínimo: 5) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; 6) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 7) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 31.
    PCMSO TABULAÇÃO DOS DADOS •Prontuário: responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos). • Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica). • Relatório anual, que deve ser apreciado pela CIPA e possibilita um plano de trabalho para o próximo ano, e uma cópia deverá ser anexada ao livro de atas daquela comissão. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 32.
    PCMSO Realização obrigatória dosexames médicos • Admissional: realizar antes que o trabalhador assuma suas atividades • Periódicos: intervalos mínimos discriminados abaixo. a) Exposição a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:  a cada ano ou a intervalos menores, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou como resultado de negociação coletiva de trabalho;  exposição a condições hiperbáricas PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 33.
    PCMSO Realização obrigatória dosexames médicos • Periódicos: intervalos mínimos discriminados abaixo. b) Demais trabalhadores:  anual (menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade);  a cada dois anos (entre 18 anos e 45 anos de idade). PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 34.
    PCMSO Realização obrigatória dosexames médicos • Retorno ao trabalho: realizar obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho (ausente por período igual ou superior a 30 dias - motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto). • Mudança de função: realizar obrigatoriamente antes da data de mudança • Demissional: realizar obrigatoriamente até a data da homologação. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 35.
    PCMSO Apto ou Inapto? •O APTO ou INAPTO - o colaborador pode ou não trabalhar em determinada função. • Estar "apto" - para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. • Estar "inapto - para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está contra-indicada. Estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão. Por exemplo: um colaborador idoso e hipertenso controlado pode estar apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar como servente de pedreiro. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • 36.