O documento descreve vários programas de segurança do trabalho obrigatórios por lei, como o PPRA, PCMAT, PGR, PCMSO, PPR, PCA e outros. Estes programas visam identificar e controlar riscos ambientais e de saúde no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Praevenire | Consultoria em Segurança do Trabalho Confira o e-book gratuito da Praevenire sobre "Como Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais [PPRA]".
O documento apresenta o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa ALPHA PLAST- INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ele define as atividades e responsabilidades previstas no PCMSO, incluindo exames médicos obrigatórios, grupos homogêneos de exposição e cronograma de ações. O documento também descreve o processo produtivo da empresa e fornece modelos de documentos relacionados ao PCMSO.
O documento descreve os procedimentos para implantação e funcionamento de um canteiro de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas de saúde ocupacional que devem ser elaborados e o planejamento das instalações e equipamentos necessários no canteiro.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho em três frases:
1) Apresenta conceitos chave como PPRA, PPP, EPI e brigada de incêndio;
2) Destaca a importância de empresas se prepararem para entender e cumprir a legislação sobre saúde e segurança;
3) Enfatiza que boas práticas nessa área estimulam a produtividade e competitividade.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo a constituição de brigadas de incêndio, programas de prevenção de riscos e uso correto de equipamentos de proteção individual.
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3) Enfatiza que boas práticas nessa área estimulam a produtividade e competitividade.
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Apresentando a Qualywork. Medicina do Trabalhoqualywork
Atuando na área de medicina e segurança do trabalho, a Qualywork está desde 2007 no mercado.
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Este documento apresenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa AUTO POSTO GREEN PARK LTDA. para o período de maio de 2016 a abril de 2017. O programa descreve os riscos ocupacionais específicos, os procedimentos médicos a serem realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais, e a lista de materiais necessários para a caixa de primeiros socorros da empresa.
O documento discute como elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de acordo com a Norma Regulamentadora NR 9. Ele fornece instruções passo a passo sobre como preencher cada seção do PPRA, incluindo a capa, índice, introdução, objetivo, identificação da empresa, atividades, responsabilidades, avaliação de riscos e medições ocupacionais. Também discute quem pode realizar medições e a importância de seguir os limites legais estabelecidos para garantir a segurança dos funcionários
O documento descreve um projeto de pesquisa educacional sobre a empresa WARLS Contact Center S/A, incluindo seu organograma funcional, processos, CIPA, LTCAT, PPRA, PCMSO e estratégias de ergonomia. É elaborado por quatro estudantes para o professor Edilson como Projeto II.
Este documento fornece informações sobre a Norma Regulamentadora NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por empregadores. O documento discute os objetivos e escopo do PPRA, sua estrutura básica, as etapas para sua elaboração, como antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais, e as responsabilidades associadas. O PPRA visa preservar a saúde dos trabalhadores at
O documento descreve o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo seu objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores, identificando e controlando riscos ambientais. Explica que o PPRA deve ser elaborado especificamente para cada empresa e deve incluir etapas como identificação, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento. A responsabilidade pela implementação do PPRA é das empresas e elas podem contratar profissionais para auxiliar no processo.
Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho - ETEC Rubens de farias Sorocaba/SP 2...Leandro Sales
O documento fornece um resumo da palestra "Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho" apresentada por Leandro Sales. A palestra discute o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), brigadas de emergência e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
Ppra programa de prevenção de riscos ambientais - roteiro - rhmedUbaldo Passos
O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7. O PCMSO tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, levando em conta os riscos ocupacionais. O documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração e implementação do PCMSO nas empresas.
1. O documento apresenta sugestões para a elaboração e desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com o objetivo de auxiliar o médico do trabalho a desenvolver suas atividades de forma técnica, ética e preventiva.
2. O PCMSO deve promover a saúde e preservação do trabalhador através da identificação de riscos, educação dos trabalhadores, exames médicos e recomendações de prevenção.
3. Um PCMSO bem desenvolvido traz ganhos para o trabal
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos, organização, responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, planejamento de ações e monitoramento do programa. O PPRA tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho através da prevenção e controle de riscos ambientais.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma churrascaria. O PPRA identifica riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras e vapores, e propõe medidas de controle e um cronograma de implementação. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos funcionários através da antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma construtora, com a caracterização da empresa, riscos ambientais identificados e medidas de controle propostas. Inclui reconhecimento dos riscos, avaliação quantitativa, parecer técnico, implantação de medidas, monitoramento e conclusões para diferentes cargos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos, organização, responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, planejamento de ações e monitoramento do programa. O PPRA tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho através da prevenção e controle de riscos ambientais.
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDaebul University
1. O documento estabelece diretrizes de segurança e saúde para empresas contratadas pelo Grupo CPFL Energia.
2. As empresas contratadas devem obedecer à legislação de segurança e saúde do trabalho e implementar programas de segurança.
3. Inclui requisitos para equipamentos de proteção individual, treinamento de funcionários, comunicação de acidentes e outras medidas.
FAP-RAT-NTEP EFEITOS NA GESTÃO EMPRESARIAL 2ª EDIÇÃO – NOVEMBRO 2015 - Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Depar – Departamento de Ação Regional
Este documento apresenta uma análise da Norma Regulamentadora 13 (NR-13) sobre segurança e saúde em operação de caldeiras, comparando-a com modelos modernos de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). A análise mostra que a NR-13 está muito aquém desses modelos e requer uma profunda reformulação para adequá-la a princípios de gestão da segurança e saúde ocupacional.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa ADISBEL - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA para o período de Novembro de 2012 a Novembro de 2013. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e as responsabilidades para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
O documento resume três normas regulamentadoras brasileiras: NR 6 sobre equipamentos de proteção individual obrigatórios para os trabalhadores, NR 7 sobre exames médicos obrigatórios dependendo dos riscos da empresa, e NR 9 sobre a obrigatoriedade de um programa de prevenção de riscos ambientais para proteger a saúde dos funcionários.
Este documento apresenta resumos de várias Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho. As NRs estabelecem obrigações para empregadores e trabalhadores visando prevenir acidentes e doenças. O documento descreve, em alto nível, os objetivos e requisitos das NRs 1, 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 24 e 32.
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O documento descreve o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo seu objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores, identificando e controlando riscos ambientais. Explica que o PPRA deve ser elaborado especificamente para cada empresa e deve incluir etapas como identificação, avaliação e controle de riscos, além de monitoramento. A responsabilidade pela implementação do PPRA é das empresas e elas podem contratar profissionais para auxiliar no processo.
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O documento fornece um resumo da palestra "Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho" apresentada por Leandro Sales. A palestra discute o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), brigadas de emergência e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
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O documento apresenta as diretrizes para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em empresas. O PPRA deve conter informações sobre a empresa, os riscos ambientais nos locais de trabalho, estratégias de avaliação e controle desses riscos, e plano de ação anual. É responsabilidade do empregador implementar e garantir o cumprimento do PPRA para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR-7. O PCMSO tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores, levando em conta os riscos ocupacionais. O documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração e implementação do PCMSO nas empresas.
1. O documento apresenta sugestões para a elaboração e desenvolvimento do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com o objetivo de auxiliar o médico do trabalho a desenvolver suas atividades de forma técnica, ética e preventiva.
2. O PCMSO deve promover a saúde e preservação do trabalhador através da identificação de riscos, educação dos trabalhadores, exames médicos e recomendações de prevenção.
3. Um PCMSO bem desenvolvido traz ganhos para o trabal
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos, organização, responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, planejamento de ações e monitoramento do programa. O PPRA tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho através da prevenção e controle de riscos ambientais.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma churrascaria. O PPRA identifica riscos ambientais no local de trabalho, como ruídos, poeiras e vapores, e propõe medidas de controle e um cronograma de implementação. O objetivo é preservar a saúde e segurança dos funcionários através da antecipação, reconhecimento e controle de riscos ambientais.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa RRM Estruturas Metálicas Ltda para o período de 1 de julho de 2013 a 1 de julho de 2014. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as responsabilidades dos gestores e funcionários, e o plano de ação para monitorar e controlar esses riscos, visando a saúde e segurança dos 140 funcionários da empresa.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma construtora, com a caracterização da empresa, riscos ambientais identificados e medidas de controle propostas. Inclui reconhecimento dos riscos, avaliação quantitativa, parecer técnico, implantação de medidas, monitoramento e conclusões para diferentes cargos.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa. Ele descreve os objetivos, organização, responsabilidades, identificação e avaliação de riscos, planejamento de ações e monitoramento do programa. O PPRA tem como objetivo garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho através da prevenção e controle de riscos ambientais.
Diretrizes seguranca saude_do_trabalho_para_empresas_contratadasDaebul University
1. O documento estabelece diretrizes de segurança e saúde para empresas contratadas pelo Grupo CPFL Energia.
2. As empresas contratadas devem obedecer à legislação de segurança e saúde do trabalho e implementar programas de segurança.
3. Inclui requisitos para equipamentos de proteção individual, treinamento de funcionários, comunicação de acidentes e outras medidas.
FAP-RAT-NTEP EFEITOS NA GESTÃO EMPRESARIAL 2ª EDIÇÃO – NOVEMBRO 2015 - Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Depar – Departamento de Ação Regional
Este documento apresenta uma análise da Norma Regulamentadora 13 (NR-13) sobre segurança e saúde em operação de caldeiras, comparando-a com modelos modernos de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). A análise mostra que a NR-13 está muito aquém desses modelos e requer uma profunda reformulação para adequá-la a princípios de gestão da segurança e saúde ocupacional.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa ADISBEL - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA para o período de Novembro de 2012 a Novembro de 2013. O PPRA descreve os riscos ambientais da empresa, as medidas de controle e as responsabilidades para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
O documento resume três normas regulamentadoras brasileiras: NR 6 sobre equipamentos de proteção individual obrigatórios para os trabalhadores, NR 7 sobre exames médicos obrigatórios dependendo dos riscos da empresa, e NR 9 sobre a obrigatoriedade de um programa de prevenção de riscos ambientais para proteger a saúde dos funcionários.
Este documento apresenta resumos de várias Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde no trabalho. As NRs estabelecem obrigações para empregadores e trabalhadores visando prevenir acidentes e doenças. O documento descreve, em alto nível, os objetivos e requisitos das NRs 1, 4, 5, 6, 7, 9, 15, 16, 17, 24 e 32.
1. O documento apresenta as diretrizes da NR1 sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, e requisitos para o Programa de Gerenciamento de Riscos.
2. São abordados conceitos como perigo, risco ocupacional, probabilidade e eventos, além das diferenças entre o PGR da NR1 e o PPRA da NR9.
3. A relação entre a NR1 com outras NRs como a NR7 e NR9 também é discutida.
O documento descreve como elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo o que é um PPRA, quais empresas precisam implementá-lo, sua estrutura e responsabilidades. É apresentado um passo-a-passo para elaborar um PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora 9.
Saúde dos trabalhadores, aplicação de listas de verificação, aplicação de check lists, identificação de não conformidades, preservação da saúde nos canteiros de obras.
Este documento apresenta um modelo de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com suas seções principais: introdução, objetivos, abrangência, riscos ambientais, responsabilidades, estrutura básica, aplicação, etapas de execução e monitoramento.
Qualywork. Guia para Contabilidades sobre medicina do trabalhoqualywork
O documento fornece informações sobre medicina e segurança do trabalho. Em três frases:
- Explica o que é medicina do trabalho e sua origem no Brasil, destacando a importância da CLT de 1943.
- Detalha as principais Normas Regulamentadoras que definem obrigações das empresas em relação à saúde e segurança dos funcionários.
- Apresenta os serviços oferecidos pela Qualywork, empresa de medicina do trabalho, incluindo soluções personalizadas, médicos especialistas e equipe administrativa diferenciada.
Este documento fornece detalhes sobre o Programa de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) da Construtora RC Botelho. O programa estabelece políticas, responsabilidades e procedimentos para identificar e controlar riscos no local de trabalho com o objetivo de prevenir acidentes. Algumas das principais seções incluem objetivos, conceitos, responsabilidades de gerentes, supervisores, funcionários e da SESMT, além de controles de risco como padrões operacionais, análise de riscos e diálogos diários de segurança
O documento fornece orientações básicas sobre a elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo a necessidade de atender à legislação aplicável, abranger todas as áreas de trabalho e ser integrado com outros programas de saúde e segurança.
O documento fornece orientações básicas para a elaboração, avaliação ou adequação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA deve atender à legislação aplicável e se estender a todas as áreas de trabalho da empresa, sendo articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A avaliação dos riscos ambientais deve ser realizada por engenheiro de segurança do trabalho.
Este documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de uma empresa, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a prevenção de riscos ocupacionais. O PGR descreve a identificação da empresa, o regime de trabalho, as responsabilidades dos envolvidos e os termos e definições relacionados à segurança e saúde no trabalho. A empresa se compromete a dar continuidade ao programa, reavaliando-o anualmente.
O documento discute os aspectos da medicina e segurança do trabalho, destacando:
1) A medicina do trabalho lida com as relações entre trabalhadores e seu trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças e a promoção da saúde.
2) Empresas devem ter o PPRA e PCMSO, que avaliam riscos ambientais e definem exames médicos necessários, sob pena de multas.
3) Exames admissionais, demissionais e periódicos são obrigatórios para acompanhamento da saúde dos funcion
Este manual fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho para micro e pequenas empresas do ramo de serralheria. O documento descreve os principais riscos à saúde nestas empresas, como ruído, agentes químicos e condições ergonômicas inadequadas, e destaca a importância de programas e exames médicos obrigatórios.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
Este documento resume as principais disposições das Normas Regulamentadoras 1 a 9 sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. A NR1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR4 exige a criação do SESMT. A NR5 trata da CIPA.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Aula 7e 8 documentos
1. Programas de segurança do
trabalho:
PPRA NR 9
PCMAT NR 18
PGR NR 22
PGR NR 31
PCMSO,
PPR,
PCA.
PPME
2. Vantagens dos programas
Propicia qualidade de vida aos seus colaboradores; Conforto e a
saúde no trabalho são comprovadamente fatores de produtividade. Os
custos com ausências por doenças e suas implicações previdenciárias
e legais são muito maiores que o investimento nos programas de
segurança e saúde no trabalho determinados pela legislação.
Previne indenizações trabalhistas, em grande parte, milionárias;
Previne os dirigentes da empresa, como pessoa física, da sua
responsabilidade criminal, bem como a empresa de sua
responsabilidade civil, no caso de ação judicial;
As ações judiciais por doença ocupacional, em geral requerem
vultuosas indenizações, podendo comprometer significativas, ente a
saúde financeira da empresa, sem contar os múltiplos aborrecimentos
e a tendência da multiplicação destes feitos judiciais num mesmo local
de trabalho.
3. PPRA - NR 9 – Objetivo e legislação
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é
um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9,
da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério
do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação
que garanta a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de
trabalho.
A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como
riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para
que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes
agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em
determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo
de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré
estabelecidos.
4. PPRA - Objetivos
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar
danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos
intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários:
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no
ambiente do trabalho.
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes
situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.
Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
5. NR 9
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos
e diretrizes gerais a serem observados na
execução do PPRA, podendo os mesmos
ser ampliados mediante negociação coletiva
de trabalho.
6. PPRA - Metodologia
O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais deverá incluir as
seguintes etapas:
– Antecipação e reconhecimento dos
riscos;
– Estabelecimento de prioridades e
metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição
dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e
avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos
riscos;
– Registro e divulgação dos dados.
O Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais deverá
conter, no mínimo, a seguinte
estrutura:
a) planejamento anual com
estabelecimento de metas,
prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de
ação;
c) forma do registro, manutenção
e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de
avaliação do desenvolvimento
do PPRA.
7. Avaliação do PPRA
Deverá ser efetuada, sempre que necessário
e pelo menos uma vez ao ano, uma análise
global do PPRA para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas
metas e prioridades.
8. Obrigatoriedade da implementação do
PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem
trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o
PPRA.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a
quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma
loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um
PPRA, cada um com sua característica e complexidade
diferentes.
Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão
sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e
o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste
programa são tão grandes que torna impossível a ação da
fiscalização e em decorrência disto muitas empresas
simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.
9. Responsabilidade de elaboração
A Norma Regulamentadora não especifica qual é o
profissional, porém as atribuições estabelecidas
para a gerência do PPRA mostra que ele deverá
estar sob a coordenação de um Engenheiro de
Segurança do Trabalho ou de um Técnico de
Segurança do Trabalho, dependendo das
características da empresa ou estabelecimento (As
atribuições dos Engenheiros de Segurança do
Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de
31 de julho de 1991).
10. A CIPA pode elaborar o PPRA ?
Não. A CIPA pode e deve participar da
elaboração do PPRA, discutindo-o em suas
reuniões, propondo idéias e auxiliando na
sua implementação. Entretanto, o PPRA é
uma obrigação legal do empregador e por
isso deve ser de sua iniciativa e
responsabilidade direta.
11. Opções de implementação do programa
Para uma grande indústria que possui um organizado Serviço
Especializado de Segurança, a elaboração do programa não constitui
nenhum problema, para um supermercado ou uma oficina de médio porte,
que por lei não necessitam manter um SESMT, isto poderá vir a ser um
problema.
As opções para elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA
são :
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT
será responsável pelas diversas etapas do programa em conjunto com a
direção da empresa.
Empresas que não possuem SESMT - nesta situação a empresa deverá
contratar uma firma especializada ou um Engenheiro de Segurança do
Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em
conjunto com a direção da empresa.
12. O PPRA é um instrumento dinâmico que
visa proteger a saúde do trabalhador e,
portanto deve ser simples pratico,
objetivo e acima de tudo facilmente
compreendido e utilizado.
13. O PPRA se resume a um documento que
deverá ser apresentado à fiscalização do
Ministério do Trabalho ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um
documento.
O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve
estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a
serem empreeendidas para atingir as metas do Programa.
Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as
medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o
PPRA, na verdade, não existirá.
14. O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou
o PCMSO ?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir
nas empresas e instituições, com as fases de implementação
articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar
na frente para servir de subsídio ao PCMSO.
Segundo a NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado
e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores,
especialmente os identificados nas avaliações previstas nas
demais NR."
15. O PPRA e o PCMSO abrangem todas as
exigências legais e garantem a
segurança e saúde dos trabalhadores ?
Não,
Segundo a NR-9, item 9.1.3 - O PPRA é
parte integrante do conjunto mais amplo das
iniciativas da empresa no campo da
preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, devendo estar articulado com
o disposto nas demais NR, em especial com
o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
16. PCMAT- Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
O PCMAT é um plano que estabelece condições e
diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e
atividades relativas à construção civil.
EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A
ELABORAÇÃO DO PCMAT?
a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT
em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com
20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou
mais.
Se contemplar os itens da NR9 substitui o PPRA
17. PGR – Programa de Gerenciamento de
Riscos – NR 22
O PGR é obrigatório para empresas que trabalham com
mineração e atividades afins.
– Informações de segurança de processo;
- Revisão dos riscos de processos;
- Gerenciamento de modificações;
- Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
- Procedimentos operacionais;
- Capacitação de recursos humanos;
- Investigação de incidentes;
- Plano de ação de emergência (PAE);
- Auditorias;
- Saúde dos Trabalhadores.
Se contemplar os itens da NR 9 substitui o PPRA
18. PCMSO –Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
- NR7
Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador,
em função de suas atividades, e obriga a realização de
exames médicos admissionais, de mudança de função e de
retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de
um exame médico periódico.
As empresas com até 25 empregados, não estão obrigadas a
manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda
desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão
obrigadas à realização dos exames médicos acima
mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante
convênio com empresas especializadas/credenciadas em
medicina do trabalho.
19. Atividades previstas para o PCMSO
Avaliação Médica Admissional;
Avaliação Médica Periódica;
Avaliação Médica por Mudança de Função;
Avaliação Médica para o Retorno ao Trabalho;
Avaliação Médica Demissional;
Fornecimento de Atestados de Saúde Ocupacional
(ASO);
Relatórios Estatistícos;
Arquivos de Exames.
20. PCMSO
O que são exames clínicos e complementares?
Os exames clínicos ou avaliação médica são aqueles
realizados pelo médico no consultório e os exames
complementares são os realizados em laboratórios, ou por
outros profissionais, com o objetivo de prevenir doenças
ocupacionais.
Esclarecimentos quanto aos exames complementares?
Exames complementares são todos os exames que exigem
equipamentos específicos e que são realizados para
complementar o atendimento médico - Exemplo: Audiometrias,
exames de sangue, urina, etc.
21. PPR - Programa de Proteção
Respiratória
O Programa de Proteção Respiratória constitui em um
conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser
adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos
equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste
programa é dar proteção contra doenças ocupacionais
provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças,
gases e vapores. O presente documento encontra-se em
acordo com a
Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do
, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação
do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for
necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
22.
23. PCA – Programa de Conservação
auditiva
O PCA envolve a atuação de uma equipe
multiprofissional, pois são necessárias medidas de
engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e
administração.
O PCA deverá conter basicamente as seguintes
etapas: avaliações ambientais (LTCAT), controle de
engenharia e administrativos, controle audiométrico,
seleção de Equipamentos de Proteção Individual
adequados, educação e motivação, conservação de
registros e avaliação da eficácia do programa.
24. Outros programas
Programa de Proteção de Máquinas -NR 12
– PPRPS é o Programa de Prevenção de Riscos
em Prensas e Similares