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1
PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL
RIO VERDE-GO
MAIO 2016-ABRIL 2017
2
Sumário
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA...................................................................................................3
2. COORDENAÇÃO DO PCMSO......................................................................................................3
3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS .........................................................................................4
4. OBJETIVO.....................................................................................................................................4
5. FUNDAMENTOS...........................................................................................................................4
6. DIRETRIZES: ................................................................................................................................4
7. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................6
8. PROCEDIMENTOS.............................................................................................................................6
9. O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL..................................................................................7
10. RISCOS OCUPACIONAIS ESPECÍFICOS ................................................................................7
11. QUADRO COM OS RISCO, AGENTES E RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS .......................8
12. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ..............................................................................................8
13. LISTA DE MATERIAIS DA CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS .............................................9
14. QUADRO DE FUNÇÕES COM OS RISCOS, AGENTES E RECOMENDAÇÕES
RESPECTIVAS ..................................................................................................................................10
15. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DESTE PROGRAMA ...................................................................11
16. TERMO DE ENCERRAMENTO...............................................................................................11
3
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
2. COORDENAÇÃO DO PCMSO
EMPRESA:
AUTO POSTO GREEN PARK LTDA
CNPJ:
00.999.999/9999-99
ENDEREÇO:
Rua 1, s/n
CIDADE:
RIO VERDE - GO
CEP:
75950-018
CNAE:
46.81-8
GRAU DE RISCO:
03
RAMO DA ATIVIDADE:
COMÉRCIO E VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
QUANTIDADE DE
FUNCIONÁRIOS:
01
VIGÊNCIA DO PCMSO:
05/2016 A 04/2017
MEDICINA DO TRABALHO:
Clínica Hipócrates
CNPJ:
00.888.888/8888-99
ENDEREÇO:
Rua 2, s/n
CIDADE:
RIO VERDE - GO
CEP:
75950-018
Telefone: (64) 3620-9999
CNAE: 86.90-9
GRAU DE RISCO:
03
RAMO DA ATIVIDADE: Atenção á Saúde Humana
CRM:
99999
4
3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS
 Lei 6.514 de 22/12/77- Portaria 3.214/78 TEM
· NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
· NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
· Instrução Normativa Nº 1 de 11 de Abril de 1994 – MTE.
· Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro
em
18/05/1990.
· Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos
Trabalhadores.
· Deficiente Físico (Lei 3298/99).
4. OBJETIVO
Este documento comporta a proposta de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
da empresa AUTO POSTO GREEN PARK LTDA., está endereçado aqueles diretamente envolvidos
nas ações aqui descritas: aos funcionários, aos gestores, ao setor de segurança e saúde da empresa,
à fiscalização do trabalho e, principalmente, aos profissionais de saúde envolvidos na execução e
supervisão.
5. FUNDAMENTOS
A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego publicou, por
meio da portaria SSST n°.24,de 29/12/94, a Norma Regulamentadora NR-7, cuja redação trata do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação
do Programa, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhos como empregados.
O objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores por meio de um controle
baseado nos riscos ocupacionais encontrados no meio ambiente de trabalho, em conformidade com Art. 168
da Consolidação das Leis de Trabalho e a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho.
6. DIRETRIZES:
6.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional.
6.2. Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde
relacionados aos riscos ocupacionais.
6.3. O PCMSO deve conter ações de prevenção e detecção precoce de agravos à saúde
relacionados ao trabalho.
6.3.1. Imunização contra doenças infecto-contagiosas relacionadas aos riscos
ocupacionais.
5
6.3.2. Exames Médicos Ocupacionais:
a) Admissional;
b) Periódico;
c) De retorno ao trabalho;
d) De mudança de função;
e) Demissional;
6.3.3. O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes de risco a
saúde conforme Quadro II - anexo I da NR 7.
6.3.4. O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido,
considerando-se osparâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7.
6.3.5. O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido,
considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7.
6.3.6. A base para análise e desenvolvimento dos exames de monitorização biológica
deverá estar no PPRA através das analises de risco dos GHE (Grupo Homogêneo de
Exposição) ou por função. A metodologia das planilhas engloba o reconhecimento e
a antecipação dos riscos ambientais e de saúde. O PPRA prevê a realização de
análises ambientais conforme a classificação dos riscos para subsídios ao PCMSO,
PPR, PCA e demais programas preventivos a fim de eliminar ou minimizar os riscos a
saúde e a segurança. Os exames complementares relacionados com os Grupos de
Exposição – (Função / Local de Trabalho) devem considerar a Planilha de exames
complementares conforme item 8.1.
6.3.7. NÍVEL DE AÇÂO
Medidas de caráter preventivo e corretivo serão adotadas, balizadas pelo nível de
ação, visando cumprir integralmente a NR-7 e NR-9, principalmente no que tange
aos agentes químicos e ao ruído
Nota: Para os agentes químicos e o agente físico ruído, será considerado “Risco” a
exposição acima do Nível de Ação (metade do Limite de Tolerância ou metade da
Dose).
6.4. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de
saúde a serem executadas durante o período de vigência, devendo estas ser objeto de
relatório anual.
6
7. RESPONSABILIDADES
7.1. O AUTO POSTO GREEN PARK LTDA, por meio do Dep. De Recursos Humanos,
proporciona as condições para a elaboração e cumprimento das medidas deste
programa. Entre estas, destacamos que as despesas decorrentes de todos os
procedimentos relacionados á execução, são custeados integralmente pela Empresa,
sem nenhum repasse desses custos aos trabalhadores.
A responsabilidade técnica pela execução do programa cabe ao médico coordenador, Dr.
Aristoteles Sanguinetti, CRM 99999, indicado pela empresa.
Os exames médicos previstos neste programa, assim como os exames complementares,
serão realizados pelo médico coordenador ou por médicos examinadores indicados por
este.
7.2. Médico Responsável pelos Exames Ocupacionais
 Dr. Aristotele Sanguinetti
Médico do Trabalho – CRM 99999
 Dr. Platon Mentirus
Médica examinador – CRM 99998
 Dr. Prudencindo Democlines Tofolito
Médica examinador – CRM 99991
8. PROCEDIMENTOS
8.1. Para Exames Médicos Ocupacionais:
8.1.1. Para cada Exame Médico Ocupacional, o médico emitirá o Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias.
8.1.1.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado.
8.1.1.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado,
mediante recibo na primeira via. Recomenda-se fazê-lo por ocasião do exame
clínico (na presença do médico).
8.1.1.3. Quando o local de trabalho do empregado for fisicamente diferente do local
onde é mantida a sua documentação funcional ou a critério do Médico Coordenador
do PCMSO poderá ser emitida uma 3ª via do ASO.
Nota: A recusa de o funcionário vistar a primeira via do ASO poderá ser suprida pelo
registro em prontuário da ocorrência e pela assinatura de duas testemunhas. Lembramos
que o ASO é um instrumento no qual o médico sintetiza o resultado de sua investigação e
a manifestação pública de seu convencimento fundado na saberania e exclusividade que
caracterizam o ato médico. Portanto, não se vincula á concordância ou discordância do
7
funcionário. Como deixa claro a norma, o visto configura apenas uma forma de
comprovação de recebimento.
9. O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
9.1. O exame médico do PCMSO visa também a uma conclusão sobre a capacidade laborativa do
funcionário. Dessa forma, o documento que expressa e resume o procedimento é o Atestado
de Saúde Ocupacional. Como parte do ato médico, os profissionais devem zelar pelo seu
correto preenchimento:
 Nome Completo do funcionário;
 Número de registro de identidade;
 Nome do cargo;
 Nome do setor;
 Os riscos ocupacionais existentes na atividade ou a ausência de riscos ocupacionais
específicos;
 Indicação dos procedimentos médicos utilizados para a conclusão do exame, com as
respectivas datas;
 Nome do médico coordenador e seu registro no Conselho Regional de Medicina;
 Conclusão de apto ou inapto para a função específica a que o trabalhador irá exercer,
exerce ou exerceu;
 Nome do médico examinador, seu CRM.
9.2. Para Registro e Arquivamento de Dados:
9.2.1. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames
complementares, conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registrados em
prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador
do PCMSO.
9.2.2. Os registros a que se refere o item 7.2.7.5 deverão ser mantidos por período
indeterminado.
10.RISCOS OCUPACIONAIS ESPECÍFICOS
10.1. A Nota Técnica, publicada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do
Ministério do Trabalho e Emprego, a respeito da NR 7, esclarece que o ASO deverá trazer os
riscos capazes de causar doenças, desde que exclusivamente ocupacionais ou seja,
relacionados com a atividade real. Assim, entende-se por risco ocupacional específico os
agravos aos quais o empregado está exposto na sua atividade laboral.
No sentido de auxiliar o médico examinador no preenchimento e, muito mais ainda, como
elemento de avaliação da saúde ocupacional do funcionário, apresentamos abaixo um quadro
8
relacionando a ocupação ao posto de trabalho e ao respectivo risco específico ou à
declaração de ausência.
Também conforme afirma a Norma Técnica da SSST/MTE., os procedimentos médicos
estarão ligados à identificação dos riscos específicos. Portanto, há que se diferenciar exames
complementares obrigatórios, vinculados diretamente aos riscos ocupacionais específicos, de
outros exames utilizados normalmente em clínica médica para investigação, controle ou
mesmo por solicitação do paciente. Dessa forma, o funcionário que trabalhar exposto a ruído,
deverá fazer audiometria com exame complementar obrigatório. Por outro lado, outros
exames, de natureza individual, ficarão a critério do médico como em qualquer outra consulta,
sem a conotação de controle médico ocupacional coletivo.
11.QUADRO COM OS RISCO, AGENTES E RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
11.1. Com o objetivo de facilitar a abordagem coletiva do local de trabalho para a saúde
ocupacional, elaboramos o QUADRO DE SETORES, no qual o estabelecimento ou unidade
de serviços é dividida em setores, nos quais distribuímos os cargos, o posto de trabalho
correspondente, os riscos específicos atribuídos previamente ao posto de trabalho, e exame
complementar obrigatório, se houver.
12.PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
12.1. Os exames clínicos ocupacionais serão realizados por médico coordenador ou outro
indicado, nas dependências do local de trabalho ou em ambulatório médico. As consultas
serão registradas em prontuário ou sistema eletrônico. Os dados extraídos serão registrados
em sistema para elaboração de estatística, inclusive para o relatório anual.
9
13.LISTA DE MATERIAIS DA CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
INSTRUMENTOS
 Tesoura ponta romba;
 Pinça para curativo;
 Termômetro;
ANTISÉPTICOS
 Álcool 70%
 Álcool;
 Água boricada;
 Água oxigenada – volume10.
MATERIAL
PARA
CURATIVO
 Bolas algodão hidrófiloesterelizado;
 Atadura de crepon – 10 cm – 12 cm – 15 cm;
 Gaze esterelizada;
 Compressas;
 Soro fisiológico 500 ml;
 Esparadrapo;
 Ban-aid.
13.1. RECOMENDAÇÕES PARA A CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
13.1.1. Segundo a NR 7, item 7.5.1, todo o estabelecimento deve estar equipado com o
material necessário à prestação de primeiros socorros.A empresa deve disponibilizar
aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à
prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado,
aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim.
NR 7 - PORTARIA N.º 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
10
14.QUADRO DE FUNÇÕES COM OS RISCOS, AGENTES E RECOMENDAÇÕES RESPECTIVAS
Setor: Abastecimento Funções: Frentista.
Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco de Acidentes
-
Vapores exalados
pelo combustível.
Manipulação de
combustíveis e
derivados de petróleo
-
Postura inadequada Trânsito e outros que poderão contribuir para o
acidente.
PERIODICIDADE DOS EXAMES
EXAMES OBRIGATÓRIOS ADMISSIONAL APÓS 6 MESES DO ADMISSIONAL ANUAL DEMISSIONAL
1- Clínico - ASO X X Maior que 90 dias de
realizado
2 – Audiometria X X X Maior que 90 dias de
realizado
3 – Hemograma completo X X Maior que 90 dias de
realizado
15.AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DESTE PROGRAMA
15.1. Deverá ser efetuado sempre que necessário e, pelo menos, uma vez ao
ano, uma análise global do PCMSO/NR–7 para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de
novas metas e prioridades, ou quando, através do PPRA/NR-9, ficar
caracterizado nexo causal entre dados observados na saúde dos trabalhadores
e a situação de trabalho a que estão expostos.
16.TERMO DE ENCERRAMENTO
O presente documento consta de 11 (onze) páginas devidamente assinadas.
Médico do Trabalho – Coordenador do
PCMSO Dr. Aristoteles Sanguinetti
CRM 99999
Rio Verde, 08 de maio de 2016.
NR 7 - PORTARIA N.º 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
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PCMSO posto trabalho aula - 2016

  • 1. 1 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL RIO VERDE-GO MAIO 2016-ABRIL 2017
  • 2. 2 Sumário 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA...................................................................................................3 2. COORDENAÇÃO DO PCMSO......................................................................................................3 3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS .........................................................................................4 4. OBJETIVO.....................................................................................................................................4 5. FUNDAMENTOS...........................................................................................................................4 6. DIRETRIZES: ................................................................................................................................4 7. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................6 8. PROCEDIMENTOS.............................................................................................................................6 9. O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL..................................................................................7 10. RISCOS OCUPACIONAIS ESPECÍFICOS ................................................................................7 11. QUADRO COM OS RISCO, AGENTES E RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS .......................8 12. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ..............................................................................................8 13. LISTA DE MATERIAIS DA CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS .............................................9 14. QUADRO DE FUNÇÕES COM OS RISCOS, AGENTES E RECOMENDAÇÕES RESPECTIVAS ..................................................................................................................................10 15. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DESTE PROGRAMA ...................................................................11 16. TERMO DE ENCERRAMENTO...............................................................................................11
  • 3. 3 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 2. COORDENAÇÃO DO PCMSO EMPRESA: AUTO POSTO GREEN PARK LTDA CNPJ: 00.999.999/9999-99 ENDEREÇO: Rua 1, s/n CIDADE: RIO VERDE - GO CEP: 75950-018 CNAE: 46.81-8 GRAU DE RISCO: 03 RAMO DA ATIVIDADE: COMÉRCIO E VAREJO DE COMBUSTÍVEIS QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS: 01 VIGÊNCIA DO PCMSO: 05/2016 A 04/2017 MEDICINA DO TRABALHO: Clínica Hipócrates CNPJ: 00.888.888/8888-99 ENDEREÇO: Rua 2, s/n CIDADE: RIO VERDE - GO CEP: 75950-018 Telefone: (64) 3620-9999 CNAE: 86.90-9 GRAU DE RISCO: 03 RAMO DA ATIVIDADE: Atenção á Saúde Humana CRM: 99999
  • 4. 4 3. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E LEGAIS  Lei 6.514 de 22/12/77- Portaria 3.214/78 TEM · NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais · Instrução Normativa Nº 1 de 11 de Abril de 1994 – MTE. · Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990. · Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos Trabalhadores. · Deficiente Físico (Lei 3298/99). 4. OBJETIVO Este documento comporta a proposta de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa AUTO POSTO GREEN PARK LTDA., está endereçado aqueles diretamente envolvidos nas ações aqui descritas: aos funcionários, aos gestores, ao setor de segurança e saúde da empresa, à fiscalização do trabalho e, principalmente, aos profissionais de saúde envolvidos na execução e supervisão. 5. FUNDAMENTOS A Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego publicou, por meio da portaria SSST n°.24,de 29/12/94, a Norma Regulamentadora NR-7, cuja redação trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhos como empregados. O objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores por meio de um controle baseado nos riscos ocupacionais encontrados no meio ambiente de trabalho, em conformidade com Art. 168 da Consolidação das Leis de Trabalho e a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho. 6. DIRETRIZES: 6.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional. 6.2. Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. 6.3. O PCMSO deve conter ações de prevenção e detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho. 6.3.1. Imunização contra doenças infecto-contagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais.
  • 5. 5 6.3.2. Exames Médicos Ocupacionais: a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de função; e) Demissional; 6.3.3. O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes de risco a saúde conforme Quadro II - anexo I da NR 7. 6.3.4. O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido, considerando-se osparâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7. 6.3.5. O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7. 6.3.6. A base para análise e desenvolvimento dos exames de monitorização biológica deverá estar no PPRA através das analises de risco dos GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) ou por função. A metodologia das planilhas engloba o reconhecimento e a antecipação dos riscos ambientais e de saúde. O PPRA prevê a realização de análises ambientais conforme a classificação dos riscos para subsídios ao PCMSO, PPR, PCA e demais programas preventivos a fim de eliminar ou minimizar os riscos a saúde e a segurança. Os exames complementares relacionados com os Grupos de Exposição – (Função / Local de Trabalho) devem considerar a Planilha de exames complementares conforme item 8.1. 6.3.7. NÍVEL DE AÇÂO Medidas de caráter preventivo e corretivo serão adotadas, balizadas pelo nível de ação, visando cumprir integralmente a NR-7 e NR-9, principalmente no que tange aos agentes químicos e ao ruído Nota: Para os agentes químicos e o agente físico ruído, será considerado “Risco” a exposição acima do Nível de Ação (metade do Limite de Tolerância ou metade da Dose). 6.4. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o período de vigência, devendo estas ser objeto de relatório anual.
  • 6. 6 7. RESPONSABILIDADES 7.1. O AUTO POSTO GREEN PARK LTDA, por meio do Dep. De Recursos Humanos, proporciona as condições para a elaboração e cumprimento das medidas deste programa. Entre estas, destacamos que as despesas decorrentes de todos os procedimentos relacionados á execução, são custeados integralmente pela Empresa, sem nenhum repasse desses custos aos trabalhadores. A responsabilidade técnica pela execução do programa cabe ao médico coordenador, Dr. Aristoteles Sanguinetti, CRM 99999, indicado pela empresa. Os exames médicos previstos neste programa, assim como os exames complementares, serão realizados pelo médico coordenador ou por médicos examinadores indicados por este. 7.2. Médico Responsável pelos Exames Ocupacionais  Dr. Aristotele Sanguinetti Médico do Trabalho – CRM 99999  Dr. Platon Mentirus Médica examinador – CRM 99998  Dr. Prudencindo Democlines Tofolito Médica examinador – CRM 99991 8. PROCEDIMENTOS 8.1. Para Exames Médicos Ocupacionais: 8.1.1. Para cada Exame Médico Ocupacional, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias. 8.1.1.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado. 8.1.1.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na primeira via. Recomenda-se fazê-lo por ocasião do exame clínico (na presença do médico). 8.1.1.3. Quando o local de trabalho do empregado for fisicamente diferente do local onde é mantida a sua documentação funcional ou a critério do Médico Coordenador do PCMSO poderá ser emitida uma 3ª via do ASO. Nota: A recusa de o funcionário vistar a primeira via do ASO poderá ser suprida pelo registro em prontuário da ocorrência e pela assinatura de duas testemunhas. Lembramos que o ASO é um instrumento no qual o médico sintetiza o resultado de sua investigação e a manifestação pública de seu convencimento fundado na saberania e exclusividade que caracterizam o ato médico. Portanto, não se vincula á concordância ou discordância do
  • 7. 7 funcionário. Como deixa claro a norma, o visto configura apenas uma forma de comprovação de recebimento. 9. O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL 9.1. O exame médico do PCMSO visa também a uma conclusão sobre a capacidade laborativa do funcionário. Dessa forma, o documento que expressa e resume o procedimento é o Atestado de Saúde Ocupacional. Como parte do ato médico, os profissionais devem zelar pelo seu correto preenchimento:  Nome Completo do funcionário;  Número de registro de identidade;  Nome do cargo;  Nome do setor;  Os riscos ocupacionais existentes na atividade ou a ausência de riscos ocupacionais específicos;  Indicação dos procedimentos médicos utilizados para a conclusão do exame, com as respectivas datas;  Nome do médico coordenador e seu registro no Conselho Regional de Medicina;  Conclusão de apto ou inapto para a função específica a que o trabalhador irá exercer, exerce ou exerceu;  Nome do médico examinador, seu CRM. 9.2. Para Registro e Arquivamento de Dados: 9.2.1. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. 9.2.2. Os registros a que se refere o item 7.2.7.5 deverão ser mantidos por período indeterminado. 10.RISCOS OCUPACIONAIS ESPECÍFICOS 10.1. A Nota Técnica, publicada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, a respeito da NR 7, esclarece que o ASO deverá trazer os riscos capazes de causar doenças, desde que exclusivamente ocupacionais ou seja, relacionados com a atividade real. Assim, entende-se por risco ocupacional específico os agravos aos quais o empregado está exposto na sua atividade laboral. No sentido de auxiliar o médico examinador no preenchimento e, muito mais ainda, como elemento de avaliação da saúde ocupacional do funcionário, apresentamos abaixo um quadro
  • 8. 8 relacionando a ocupação ao posto de trabalho e ao respectivo risco específico ou à declaração de ausência. Também conforme afirma a Norma Técnica da SSST/MTE., os procedimentos médicos estarão ligados à identificação dos riscos específicos. Portanto, há que se diferenciar exames complementares obrigatórios, vinculados diretamente aos riscos ocupacionais específicos, de outros exames utilizados normalmente em clínica médica para investigação, controle ou mesmo por solicitação do paciente. Dessa forma, o funcionário que trabalhar exposto a ruído, deverá fazer audiometria com exame complementar obrigatório. Por outro lado, outros exames, de natureza individual, ficarão a critério do médico como em qualquer outra consulta, sem a conotação de controle médico ocupacional coletivo. 11.QUADRO COM OS RISCO, AGENTES E RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS 11.1. Com o objetivo de facilitar a abordagem coletiva do local de trabalho para a saúde ocupacional, elaboramos o QUADRO DE SETORES, no qual o estabelecimento ou unidade de serviços é dividida em setores, nos quais distribuímos os cargos, o posto de trabalho correspondente, os riscos específicos atribuídos previamente ao posto de trabalho, e exame complementar obrigatório, se houver. 12.PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO 12.1. Os exames clínicos ocupacionais serão realizados por médico coordenador ou outro indicado, nas dependências do local de trabalho ou em ambulatório médico. As consultas serão registradas em prontuário ou sistema eletrônico. Os dados extraídos serão registrados em sistema para elaboração de estatística, inclusive para o relatório anual.
  • 9. 9 13.LISTA DE MATERIAIS DA CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS INSTRUMENTOS  Tesoura ponta romba;  Pinça para curativo;  Termômetro; ANTISÉPTICOS  Álcool 70%  Álcool;  Água boricada;  Água oxigenada – volume10. MATERIAL PARA CURATIVO  Bolas algodão hidrófiloesterelizado;  Atadura de crepon – 10 cm – 12 cm – 15 cm;  Gaze esterelizada;  Compressas;  Soro fisiológico 500 ml;  Esparadrapo;  Ban-aid. 13.1. RECOMENDAÇÕES PARA A CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS 13.1.1. Segundo a NR 7, item 7.5.1, todo o estabelecimento deve estar equipado com o material necessário à prestação de primeiros socorros.A empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim.
  • 10. NR 7 - PORTARIA N.º 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. 10 14.QUADRO DE FUNÇÕES COM OS RISCOS, AGENTES E RECOMENDAÇÕES RESPECTIVAS Setor: Abastecimento Funções: Frentista. Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco de Acidentes - Vapores exalados pelo combustível. Manipulação de combustíveis e derivados de petróleo - Postura inadequada Trânsito e outros que poderão contribuir para o acidente. PERIODICIDADE DOS EXAMES EXAMES OBRIGATÓRIOS ADMISSIONAL APÓS 6 MESES DO ADMISSIONAL ANUAL DEMISSIONAL 1- Clínico - ASO X X Maior que 90 dias de realizado 2 – Audiometria X X X Maior que 90 dias de realizado 3 – Hemograma completo X X Maior que 90 dias de realizado
  • 11. 15.AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DESTE PROGRAMA 15.1. Deverá ser efetuado sempre que necessário e, pelo menos, uma vez ao ano, uma análise global do PCMSO/NR–7 para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, ou quando, através do PPRA/NR-9, ficar caracterizado nexo causal entre dados observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que estão expostos. 16.TERMO DE ENCERRAMENTO O presente documento consta de 11 (onze) páginas devidamente assinadas. Médico do Trabalho – Coordenador do PCMSO Dr. Aristoteles Sanguinetti CRM 99999 Rio Verde, 08 de maio de 2016. NR 7 - PORTARIA N.º 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. 11