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NR-7: Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional -
PCMSO
Joana Pestana
Medicina do Trabalho
Saúde do Trabalhador
A saúde dos funcionários deve ser foco da atenção de gerentes e
administradores não só pelo aspecto financeiro, mas pelo
compromisso social que os empregadores devem ter. Ainda que seja
correto imaginar que os trabalhadores representam a força produtiva e
um ativo importante, é preciso ter sempre em mente que este assunto
engloba pessoas, com vidas, histórias e famílias diversas, e que isto
representa todo o universo de coisas pelas quais o ser humano
realmente luta e pelas quais trabalha e se esforça para manter-se vivo.
De uma forma geral, existem duas considerações importantes na relação
trabalho e saúde dos funcionários:
 A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser afetada
devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da
capacidade de executar um trabalho devido a problemas de coração
ou redução da capacidade respiratória.
 A falta de saúde do trabalhador pode afetar a segurança tanto dele
como dos outros envolvidos como, por exemplo, no caso de se operar
máquinas perigosas.
Saúde do Trabalhador
Para evitar todos esses riscos a
legislação trabalhista torna-se
cada vez mais rígida e exige um
controle cada vez melhor da
saúde e dos riscos a que os
funcionários estão submetidos.
Estes controles exigem uma
equipe de pessoas trabalhando
exclusivamente com este
assunto, o que resulta em um
volume de informações que
exige tratamento informatizado
para serem bem gerenciadas.
Vejamos a estrutura de
tratamento de pessoas no
trabalho:
Avaliação e Controle de Exames
Esta etapa prevê exames periódicos, acompanhamentos por
parte de profissionais de saúde e acompanhamento estatístico
da evolução da saúde dos funcionários. A análise de efeitos
maléficos do trabalho no homem por meio de exames é uma
etapa de grande importância, pois pode ser a última
oportunidade de salvar alguém de uma doença grave, ou de
prevenir uma ocorrência de doença em grande escala, ou de
evitar que alguém perca a vida, ou de evitar que, por excesso
de exposição, alguém venha a adquirir a condição de invalidez.
NR-7: Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
 Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem
observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem
ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços
informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na
elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde
os serviços estão sendo prestados.
 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de
casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.
 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à
saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas
avaliações previstas nas demais NRs.
Compete ao empregador
 Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como
zelar pela sua eficácia;
 Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos
relacionados ao PCMSO;
 Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um
coordenador responsável pela execução do PCMSO;
 No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho,
de acordo com a NR4, deverá o empregador indicar médico do
trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
 Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá
contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Compete ao médico
coordenador
 Realizar os exames médicos previstos (admissional, periódico,
de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional)
ou encarregar os mesmos a um profissional médico
familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas
causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e
os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da
empresa a ser examinado;
 Encarregar dos exames complementares.
NR-7: Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do
trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à
disposição da fiscalização do trabalho.
 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao
trabalhador, mediante recibo na primeira via.
NR-7: Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
 O ASO deverá conter no mínimo:
• Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade
e sua função;
• Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na
atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
• Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o
trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que
foram realizados.
• O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
• Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador
vai exercer, exerce ou exerceu;
• Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de
contato;
• Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo
contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
NR-7: Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e
exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas
deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob
a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam
previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano,
devendo estas ser objeto de relatório anual.
 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando
existente na empresa.
 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam
dispensadas de elaborar o relatório anual.
 Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos
exames constantes, apenas exposição excessiva ao risco, mesmo sem
qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser
afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o
indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos
ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
NR-7: Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças
profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos
nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo
de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames
constantes. Mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-
coordenador ou encarregado:
• Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do
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• Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da
exposição ao risco, ou do trabalho;
• Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento
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previdenciária em relação ao trabalho;
• Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas
de controle no ambiente de trabalho.
NR-7: Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO)
 Dos primeiros socorros:
• Todo estabelecimento deverá estar equipado com material
necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-
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material guardado em local adequado e aos cuidados de
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  • 1. NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO Joana Pestana Medicina do Trabalho
  • 2. Saúde do Trabalhador A saúde dos funcionários deve ser foco da atenção de gerentes e administradores não só pelo aspecto financeiro, mas pelo compromisso social que os empregadores devem ter. Ainda que seja correto imaginar que os trabalhadores representam a força produtiva e um ativo importante, é preciso ter sempre em mente que este assunto engloba pessoas, com vidas, histórias e famílias diversas, e que isto representa todo o universo de coisas pelas quais o ser humano realmente luta e pelas quais trabalha e se esforça para manter-se vivo. De uma forma geral, existem duas considerações importantes na relação trabalho e saúde dos funcionários:  A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser afetada devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da capacidade de executar um trabalho devido a problemas de coração ou redução da capacidade respiratória.  A falta de saúde do trabalhador pode afetar a segurança tanto dele como dos outros envolvidos como, por exemplo, no caso de se operar máquinas perigosas.
  • 3. Saúde do Trabalhador Para evitar todos esses riscos a legislação trabalhista torna-se cada vez mais rígida e exige um controle cada vez melhor da saúde e dos riscos a que os funcionários estão submetidos. Estes controles exigem uma equipe de pessoas trabalhando exclusivamente com este assunto, o que resulta em um volume de informações que exige tratamento informatizado para serem bem gerenciadas. Vejamos a estrutura de tratamento de pessoas no trabalho:
  • 4. Avaliação e Controle de Exames Esta etapa prevê exames periódicos, acompanhamentos por parte de profissionais de saúde e acompanhamento estatístico da evolução da saúde dos funcionários. A análise de efeitos maléficos do trabalho no homem por meio de exames é uma etapa de grande importância, pois pode ser a última oportunidade de salvar alguém de uma doença grave, ou de prevenir uma ocorrência de doença em grande escala, ou de evitar que alguém perca a vida, ou de evitar que, por excesso de exposição, alguém venha a adquirir a condição de invalidez.
  • 5. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.  Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.  Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.  O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.  O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
  • 6. Compete ao empregador  Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;  Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;  Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;  No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;  Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
  • 7. Compete ao médico coordenador  Realizar os exames médicos previstos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) ou encarregar os mesmos a um profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;  Encarregar dos exames complementares.
  • 8. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.  A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.  A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
  • 9. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  O ASO deverá conter no mínimo: • Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados. • O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
  • 10. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.  O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.  O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa.  As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.  Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes, apenas exposição excessiva ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
  • 11. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes. Mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico- coordenador ou encarregado: • Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; • Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; • Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; • Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
  • 12. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  Dos primeiros socorros: • Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando- se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.