2. CONCEITO “ Isenção é um favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento de um tributo devido ”.(Rubens Gomes de Sousa) “ ...Significa a dispensa do pagamento de tributo devido, uma vez que ocorre o fato gerador, dá-se a incidência tributária e se instaura a obrigação tributária, sem todavia, ser constituído o crédito tributário, pois o lançamento não se efetiva”.(Cláudio Borba)