SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO NO ÂMBITO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO 
MERCANTIL (LEASING) 
_____________________________________________________________________________________ 
Já tínhamos abordado a questão relativa à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS) sobre operações de importação no âmbito de contratos de arrendamento 
mercantil ou leasing. 
No último dia 11, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 
n.º 540.829, em que se discutia tal questão, decidindo, por maioria, pela não incidência do 
imposto. 
Tal decisão junta-se a outras que já vinham sufragando o mesmo entendimento, tal como o 
acórdão proferido no Recurso Extraordinário n.º 461.968/SP cuja ementa é a seguinte: 
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE 
MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II DA CB. LEASING 
DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. 
OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. A importação de 
aeronaves e/ou peças ou equipamentos que as componham em regime 
de leasing não admite posterior transferência ao domínio do 
arrendatário. 2. A circulação de mercadoria é pressuposto de incidência 
do ICMS. O imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é 
sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre 
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de 
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no 
exterior". 3. Não há operação relativa à circulação de mercadoria 
sujeita à incidência do ICMS em operação de arrendamento mercantil 
contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o 
uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela 
construídas. 4. Recurso Extraordinário do Estado de São Paulo a que se 
nega provimento e Recurso Extraordinário de TAM - Linhas Aéreas S/A 
que se julga prejudicado. 
(STF - RE: 461968 SP, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 
30/05/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 23- 
08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00056 EMENT VOL- 
02286-14 PP-02713 RDDT n. 145, 2007, p. 228 RDDT n. 146, 2007, p. 
151-156)” 
Fica assim mais consolidado o entendimento que consideramos mais adequado e justo, 
beneficiando sobretudo os importadores ao abrigo do regime da admissão temporária de bens. 
Av. das Américas, 3500, Le Monde Office, Hong Kong 2000, Sala 215, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.640-102 
Tel.: (0055) (21) 3495-3185 – Cel.: (0055) (21) 96453-2959 – Email: mail@brazilbs.com
A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO NO ÂMBITO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO 
MERCANTIL (LEASING) 
_____________________________________________________________________________________ 
Com efeito, o ICMS é um imposto estadual – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e 
Prestação de Serviços –, encontrando-se consagrado no artigo 155, inciso II, da Constituição 
Federal, nos termos do qual: 
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
<…> operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações 
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de 
comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.” 
Estabelece o artigo 155, inciso IX, da Constituição Federal, na redação conferida pela EC n.º 
33/2001, que o ICMS: 
“incidirá também: <…> sobre a entrada de bem ou mercadoria 
importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja 
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, 
assim como o serviço prestado no exterior, cabendo ao Estado onde 
estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da 
mercadoria, bem ou serviço”. 
Conforme resulta do citado inciso II do artigo 155 da Constituição Federal, um dos pressupostos 
do ICMS é a circulação jurídica de mercadorias, ou seja, a transferência da propriedade das 
mesmas. 
Nestes termos, estabelece o artigo 3.º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 87/1996, que o 
imposto não incide nas “operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do 
bem arrendado ao arrendatário”. 
Porém, sendo a EC n.º 33/2001 posterior à norma acima citada, as Fazendas Públicas estaduais 
passaram a interpretar a expressão legal “qualquer que seja a sua finalidade” no sentido de fazer 
incidir o ICMS sobre as operações de importação com base em contrato de leasing internacional 
– importações temporárias –, no âmbito das quais não se verifica a transferência da propriedade 
do bem e, por consequência, a circulação de mercadorias que é pressuposto de incidência do 
imposto. 
Como se pode verificar, tal interpretação tem merecido a censura da jurisprudência dominante, 
mormente a do STF. 
Av. das Américas, 3500, Le Monde Office, Hong Kong 2000, Sala 215, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.640-102 
Tel.: (0055) (21) 3495-3185 – Cel.: (0055) (21) 96453-2959 – Email: mail@brazilbs.com

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)
RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)
RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)Rogério M Fernandes Ferreira
 
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_iEsdrasArthurPessoa
 
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitada
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitadaMedida que facilita registro de transportadoras é rejeitada
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitadaTransvias
 
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
Aula dra. aurora tomazini   20-09-14Aula dra. aurora tomazini   20-09-14
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14Fernanda Moreira
 
Infrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisInfrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisCláudio Colnago
 
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16Daniel Reis Duarte Pousa
 
Portaria nº 111 contratos alugueis
Portaria nº 111 contratos alugueisPortaria nº 111 contratos alugueis
Portaria nº 111 contratos alugueisCarlos França
 
Decadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito TributárioDecadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito Tributárioaldodepaulajr
 
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14Fernanda Moreira
 
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catundaAula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catundaFernanda Moreira
 
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Tacio Lacerda Gama
 

Mais procurados (19)

RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)
RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)
RFF Advogados: Deveres e Direitos Fiscais: As Garantias dos Contribuintes (2016)
 
ICMS - Base de Cálculos e Alíquotas
ICMS - Base de Cálculos e AlíquotasICMS - Base de Cálculos e Alíquotas
ICMS - Base de Cálculos e Alíquotas
 
CoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos VergueiroCoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos Vergueiro
 
Icms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibetIcms.serviços.ibet
Icms.serviços.ibet
 
Issqn-icms-ipi-iof
Issqn-icms-ipi-iofIssqn-icms-ipi-iof
Issqn-icms-ipi-iof
 
Isenção
IsençãoIsenção
Isenção
 
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
35609573 simulado direito_financeiro_e_tributrio_i
 
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitada
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitadaMedida que facilita registro de transportadoras é rejeitada
Medida que facilita registro de transportadoras é rejeitada
 
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
Aula dra. aurora tomazini   20-09-14Aula dra. aurora tomazini   20-09-14
Aula dra. aurora tomazini 20-09-14
 
Infrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisInfrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções Fiscais
 
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIASA CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
 
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16
 
Portaria nº 111 contratos alugueis
Portaria nº 111 contratos alugueisPortaria nº 111 contratos alugueis
Portaria nº 111 contratos alugueis
 
Decadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito TributárioDecadência e Prescrição no Direito Tributário
Decadência e Prescrição no Direito Tributário
 
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14Aula dra. carla de lourdes gonçalves   04-10-14
Aula dra. carla de lourdes gonçalves 04-10-14
 
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
 
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catundaAula ibet decadência prescrição 13042013   sp - dra. camila catunda
Aula ibet decadência prescrição 13042013 sp - dra. camila catunda
 
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
Prescrição e decadencia damasio 12 03 2011
 
Empréstimo compulsório
Empréstimo compulsórioEmpréstimo compulsório
Empréstimo compulsório
 

Destaque (20)

Tetas
TetasTetas
Tetas
 
O gato
O gatoO gato
O gato
 
Guião de estudo5
Guião de estudo5Guião de estudo5
Guião de estudo5
 
Guião 8º 5º teste
Guião 8º 5º testeGuião 8º 5º teste
Guião 8º 5º teste
 
Boletim 14 sequência da natação - olimpíadas do sistema 2015
Boletim 14   sequência da natação - olimpíadas do sistema 2015Boletim 14   sequência da natação - olimpíadas do sistema 2015
Boletim 14 sequência da natação - olimpíadas do sistema 2015
 
Relatório do rafael 4° b
Relatório do rafael 4° bRelatório do rafael 4° b
Relatório do rafael 4° b
 
Alfabeto 4
Alfabeto 4Alfabeto 4
Alfabeto 4
 
Horario 1A
Horario 1AHorario 1A
Horario 1A
 
CCW2015 Principal BR
CCW2015 Principal BRCCW2015 Principal BR
CCW2015 Principal BR
 
Protocolos icms vigentes para pp rj
Protocolos icms vigentes para pp rjProtocolos icms vigentes para pp rj
Protocolos icms vigentes para pp rj
 
A Festa
A Festa A Festa
A Festa
 
Anexo v declara+ç+âo de +ünico v+ìnculo
Anexo v   declara+ç+âo de +ünico v+ìnculoAnexo v   declara+ç+âo de +ünico v+ìnculo
Anexo v declara+ç+âo de +ünico v+ìnculo
 
A memória dos peixes
A memória dos peixesA memória dos peixes
A memória dos peixes
 
Agenda de moblização
Agenda de moblizaçãoAgenda de moblização
Agenda de moblização
 
O porco
O porcoO porco
O porco
 
Stop de matemã¡tica
Stop de matemã¡ticaStop de matemã¡tica
Stop de matemã¡tica
 
Tarefa adição e subtração 18 maio
Tarefa adição e subtração 18 maioTarefa adição e subtração 18 maio
Tarefa adição e subtração 18 maio
 
Riada 21 de diciembre
Riada 21 de diciembreRiada 21 de diciembre
Riada 21 de diciembre
 
Catalogo mobile
Catalogo mobileCatalogo mobile
Catalogo mobile
 
Exames medico 2014
Exames medico 2014Exames medico 2014
Exames medico 2014
 

Semelhante a Não incidência ICMS leasing importação

Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Renato Lopes da Rocha
 
15592411 apostila-substituicao-tributaria
15592411 apostila-substituicao-tributaria15592411 apostila-substituicao-tributaria
15592411 apostila-substituicao-tributariaELIOMAR ALVES BORGES
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015Renato Lopes da Rocha
 
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscalAASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscalLuiz Gustavo Carvalho
 
190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02EsdrasArthurPessoa
 
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaJustiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaPortal NE10
 
Apr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicosApr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicosBetânia Costa
 
Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...
Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...
Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...Ramon Tomazela
 
Apr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicosApr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicosFernanda Moreira
 
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraAula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraFernanda Moreira
 
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoAção Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoConsultor JRSantana
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibetFernanda Moreira
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibetFernanda Moreira
 
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaNormas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
 
O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...
O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...
O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...Ramon Tomazela
 
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
 

Semelhante a Não incidência ICMS leasing importação (20)

Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
 
15592411 apostila-substituicao-tributaria
15592411 apostila-substituicao-tributaria15592411 apostila-substituicao-tributaria
15592411 apostila-substituicao-tributaria
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
 
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscalAASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
 
190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02190328061318 dir tributario_aula_02
190328061318 dir tributario_aula_02
 
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaJustiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
 
1131- Defesa Administrativa
1131- Defesa Administrativa  1131- Defesa Administrativa
1131- Defesa Administrativa
 
Apr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicosApr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicos
 
Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...
Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...
Os Contratos de Licença de Uso de Marca e a Imunidade de PIS e de COFINS sobr...
 
Apr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicosApr aula icms aspectos servicos
Apr aula icms aspectos servicos
 
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraAula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
 
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de IndébitoAção Ordinária de Restituição de Indébito
Ação Ordinária de Restituição de Indébito
 
Apropriação indébita do ICMS
Apropriação indébita do ICMSApropriação indébita do ICMS
Apropriação indébita do ICMS
 
Aula dra. marina 26-03-14
Aula dra. marina   26-03-14Aula dra. marina   26-03-14
Aula dra. marina 26-03-14
 
Do Anatocismo de Juros de Mora e Indemnizatórios no Direito Fiscal 23.07.2015
Do Anatocismo de Juros de Mora e Indemnizatórios no Direito Fiscal 23.07.2015Do Anatocismo de Juros de Mora e Indemnizatórios no Direito Fiscal 23.07.2015
Do Anatocismo de Juros de Mora e Indemnizatórios no Direito Fiscal 23.07.2015
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
 
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibetTributação no setor comercial   icms importação - marcelo - aula ibet
Tributação no setor comercial icms importação - marcelo - aula ibet
 
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaNormas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
 
O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...
O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...
O Imposto de Renda e as receitas de frete internacional - Ramon Tomazela e Pa...
 
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoes
 

Mais de Rui da Fonseca e Castro

Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses ...
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses  ...Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses  ...
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses ...Rui da Fonseca e Castro
 
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...Rui da Fonseca e Castro
 
Autorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto Gold
Autorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto GoldAutorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto Gold
Autorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto GoldRui da Fonseca e Castro
 
The five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedure
The five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedureThe five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedure
The five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedureRui da Fonseca e Castro
 
As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...
As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...
As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...Rui da Fonseca e Castro
 
Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.
Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.
Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.Rui da Fonseca e Castro
 
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Rui da Fonseca e Castro
 
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da Nacionalidade
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da NacionalidadeNacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da Nacionalidade
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da NacionalidadeRui da Fonseca e Castro
 
Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...
Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...
Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...Rui da Fonseca e Castro
 
Work Visa for Brazil, Brief Description of the Procedure
Work Visa for Brazil, Brief Description of the ProcedureWork Visa for Brazil, Brief Description of the Procedure
Work Visa for Brazil, Brief Description of the ProcedureRui da Fonseca e Castro
 
Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...
Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...
Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...Rui da Fonseca e Castro
 

Mais de Rui da Fonseca e Castro (11)

Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses ...
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses  ...Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses  ...
Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas portugueses ...
 
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
A detenção do antigo primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates: breve anál...
 
Autorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto Gold
Autorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto GoldAutorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto Gold
Autorização de residência em Portugal ao abrigo do Visto Gold
 
The five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedure
The five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedureThe five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedure
The five most common causes of rejection of the Brazilian work permit procedure
 
As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...
As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...
As cinco causas mais comuns de indeferimento do processo de autorização para ...
 
Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.
Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.
Brazilian extradition procedure: Jurisdiction of the Federal Supreme Court.
 
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...
 
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da Nacionalidade
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da NacionalidadeNacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da Nacionalidade
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da Nacionalidade
 
Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...
Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...
Proporcionalidade entre empregados brasileiros e estrangeiros na empresas Bra...
 
Work Visa for Brazil, Brief Description of the Procedure
Work Visa for Brazil, Brief Description of the ProcedureWork Visa for Brazil, Brief Description of the Procedure
Work Visa for Brazil, Brief Description of the Procedure
 
Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...
Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...
Dez Novidades Contidas no Anteprojeto de Lei das Migrações e Promoção dos Dir...
 

Não incidência ICMS leasing importação

  • 1. A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO NO ÂMBITO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) _____________________________________________________________________________________ Já tínhamos abordado a questão relativa à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação no âmbito de contratos de arrendamento mercantil ou leasing. No último dia 11, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 540.829, em que se discutia tal questão, decidindo, por maioria, pela não incidência do imposto. Tal decisão junta-se a outras que já vinham sufragando o mesmo entendimento, tal como o acórdão proferido no Recurso Extraordinário n.º 461.968/SP cuja ementa é a seguinte: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II DA CB. LEASING DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. A importação de aeronaves e/ou peças ou equipamentos que as componham em regime de leasing não admite posterior transferência ao domínio do arrendatário. 2. A circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior". 3. Não há operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS em operação de arrendamento mercantil contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas. 4. Recurso Extraordinário do Estado de São Paulo a que se nega provimento e Recurso Extraordinário de TAM - Linhas Aéreas S/A que se julga prejudicado. (STF - RE: 461968 SP, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 30/05/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 23- 08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00056 EMENT VOL- 02286-14 PP-02713 RDDT n. 145, 2007, p. 228 RDDT n. 146, 2007, p. 151-156)” Fica assim mais consolidado o entendimento que consideramos mais adequado e justo, beneficiando sobretudo os importadores ao abrigo do regime da admissão temporária de bens. Av. das Américas, 3500, Le Monde Office, Hong Kong 2000, Sala 215, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.640-102 Tel.: (0055) (21) 3495-3185 – Cel.: (0055) (21) 96453-2959 – Email: mail@brazilbs.com
  • 2. A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO NO ÂMBITO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) _____________________________________________________________________________________ Com efeito, o ICMS é um imposto estadual – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços –, encontrando-se consagrado no artigo 155, inciso II, da Constituição Federal, nos termos do qual: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: <…> operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.” Estabelece o artigo 155, inciso IX, da Constituição Federal, na redação conferida pela EC n.º 33/2001, que o ICMS: “incidirá também: <…> sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como o serviço prestado no exterior, cabendo ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço”. Conforme resulta do citado inciso II do artigo 155 da Constituição Federal, um dos pressupostos do ICMS é a circulação jurídica de mercadorias, ou seja, a transferência da propriedade das mesmas. Nestes termos, estabelece o artigo 3.º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 87/1996, que o imposto não incide nas “operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário”. Porém, sendo a EC n.º 33/2001 posterior à norma acima citada, as Fazendas Públicas estaduais passaram a interpretar a expressão legal “qualquer que seja a sua finalidade” no sentido de fazer incidir o ICMS sobre as operações de importação com base em contrato de leasing internacional – importações temporárias –, no âmbito das quais não se verifica a transferência da propriedade do bem e, por consequência, a circulação de mercadorias que é pressuposto de incidência do imposto. Como se pode verificar, tal interpretação tem merecido a censura da jurisprudência dominante, mormente a do STF. Av. das Américas, 3500, Le Monde Office, Hong Kong 2000, Sala 215, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.640-102 Tel.: (0055) (21) 3495-3185 – Cel.: (0055) (21) 96453-2959 – Email: mail@brazilbs.com