Este documento descreve o regime simplificado de determinação da matéria coletável do IRC em Portugal, incluindo quais entidades podem optar por ele, como é calculada a matéria coletável, e quais as deduções permitidas. Resumidamente: (1) O regime simplificado pode ser escolhido por pequenas e médias empresas com faturação anual inferior a €200,000; (2) A matéria coletável é calculada aplicando coeficientes aos diferentes tipos de rendimento; (3) A única dedução permitida é por dupla tributação internacional.