O comportamento do contador como profissional e como indivduo social
1. O COMPORTAMENTO DO
CONTADOR COMO
PROFISSIONAL E COMO
INDIVÍDUO SOCIAL
Ms Karla Carioca
2. CONHECENDO O PROFESSOR
Karla Jeanny Falcão Carioca
Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
(UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
controles internos.
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3. CONTEXTUALIZAÇÃO
Os profissionais de contabilidade podem utilizar seus
conhecimentos como forma de contribuir para o
desenvolvimento de uma sociedade melhor e mais justa
O ambiente corporativo é competitivo, devendo ser
utilizado o código de ética, analisada a situação econômica
financeira e a evolução e avanço tecnológico e como essas
ferramentas podem otimizar as atividades realizadas
Com essa exigência do mercado, a contabilidade se torna
cada vez mais importante, uma vez que registra
informações que devem ser úteis para a tomada de
decisão
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4. CONTABILISTA COMO PROFISSIONAL
O código de ética profissional do contabilista determina
conceitos básicos de direitos e deveres que devem ser
cumpridos dentro da atuação profissional
O profissional deve ter muito zelo ao preparar as
demonstrações contábeis
Algumas vezes as mesmas são inadequadas, mas não por
intenção de fraude, mas por desconhecimento ou má
interpretação da legislação
O profissional pode ser penalizado, pois deve prestar
informações adequadas
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5. CONTABILISTA COMO PROFISSIONAL
De acordo com Sá:
se não é possível estar-se seguro sobre o que se faz, preferível é
não fazer, pois quando a opinião deve resguardar interesse de
muitos o profissional não pode errar
Para exercer a profissão o estudante e futuro profissional
deve conhecer seu código de ética, onde o principal
objetivo do código é fixar a forma pela qual se deve
conduzir os contabilistas no exercício profissional
O profissional deve ter conhecimento e segurança de seus
deveres diante do mercado e da sociedade, estando
sempre reciclando sua capacidade técnica e intelectual
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6. CONTABILISTA COMO INDIVÍDUO SOCIAL
Para o desempenho ético é necessário o controle das emoções
É necessário “conversar consigo mesmo”, questionar-se,
analisar o que é certo ou errado
É uma profissão que se relaciona com várias pessoas (fiscais,
empresários, colaboradores, colegas de profissão etc)
Nos primeiros anos de atividade profissional podem ocorrer
erros, os quais devem ser analisados para não voltarem a
ocorrer, uma vez que a recorrência poderá afetar a percepção
com relação ao seu caráter e valor profissional
Deve existir o apoio profissional entre os colegas contabilistas,
ajudando a não incorrer em erros e como corrigir
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7. CONTABILISTA COMO INDIVÍDUO SOCIAL
Devemos refletir sobre a contribuição do profissional contábil
para a sociedade, zelando pela moral, ética, relações
profissionais como também sobre a influência na sociedade
A ética dentro da profissão contábil tem grande importância,
pelo efeito no enriquecimento e conhecimento profissional
O código de ética profissional do contabilista, é de suma
importância para o profissional contábil, devendo conhecê-lo
para não vir a cometer infrações ilícitas
O comportamento com os colegas e clientes deve ser pautado
na honestamente, zelo, pontualidade, confiança e qualidade
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8. INFRAÇÕES COMETIDAS POR FALTA DE ÉTICA
Facilitar o exercício da profissão contábil aos não habilitados ou leigos
Adulterar ou manipular fraudulentamente escrita ou documento com o
fim de favorecer a si mesmo ou clientes, em detrimento ao fisco
Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação do CRC ou de órgão
autorizado de classe, depois de regularmente notificado
Praticar aviltamento de honorários e/ ou concorrência desleal
Reter injustificadamente, danificar ou extraviar livros e documentos
contábeis, comprovadamente entregues aos seus cuidados
Deixar de prestar serviços por ocasião de eleições do CRC após convocado
Não executar serviços profissionais para os quais foi contratado
Contabilista registrado na categoria de Técnico em Contabilidade,
exercendo função de Contador
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9. INFRAÇÕES COMETIDAS POR FALTA DE ÉTICA
Exercer a profissão sem registro no CRC
Exercer a profissão com registro provisório vencido
Contabilista suspenso ou com registro profissional baixado exercendo a profissão
Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, sem sua
orientação e supervisão
Não observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, elaborando Demonstrações
sem base em documentação hábil e idônea
Transcrever, no Livro Diário, Demonstrações Contábeis com valores divergentes de
peças da mesma empresa e mesmo período apresentadas para qualquer efeito
como verdadeiras
Não realizar suas atividades com capacidade moral, intelectual e material e não
zelar pelo prestígio da classe, da dignidade profissional e seu aperfeiçoamento
Explorar prestígio em decorrência de cargo que ocupa em Entidade de Classe
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10. EXEMPLOS
Falsidade de documentos e irregularidades de escrituração praticadas
no sentido de fraudar as renda públicas
Penalidade: Suspensão do exercício da profissão por tempo indeterminado
Incapacidade técnica no desempenho de suas funções
Penalidade: Suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de seis meses a
um ano
Falta de pagamento de multa aplicada pelo CRC, devidamente
confirmada, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação
Penalidade: Suspensão por 90 (noventa) dias do profissional
Inexecução de serviços contábeis para os quais foi expressamente
contratado
Penalidade: Suspensão de 6 (seis) meses a um ano; advertência reservada,
censura reservada ou censura pública
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11. EXEMPLOS
Inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade
Penalidade: Suspensão do exercício profissional ou multa;
advertência reservada, censura reservada ou censura pública
Demonstrações contábeis elaboradas com base em
documentação hábil e legal, mas não transcritas no Livro Diário
da empresa
Penalidade: Multa; advertência reservada, censura reservada ou
censura pública
Falta de registro do Livro Diário no órgão competente
Penalidade: Multa; advertência reservada, censura reservada ou
censura pública
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13. REFERÊNCIAS
PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas,
2004
SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012
FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo:
Saraiva, 2010
Conselho Regional de Contabilidade – Ceará
disponível em www.crc-ce.rg.br
Conselho Federal de Contabilidade – disponível em
www.cfc.org.br
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