CONTABILIDADE




IFRS
É BOM PARA OS
 NEGÓCIOS?
Os grandes “players” globais como forma de maximizar os seus
ativos financeiros, estão sempre em busca de alternativas confiáveis
para empregar seu capital, dentre as quais, o investimento via
mercado de capitais. Contudo, o mercado de capitais brasileiro até
pouco tempo atrás carecia de segurança e transparência necessárias
para atrair investidores estrangeiros institucionais.

por ROBERTO GOLDSTAJN



Diante desse cenário, as entidades ligadas ao mercado de capi-   Referido esforço visa a contemplar negócios entre empresas
tais (ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON) e       nacionais e investidores internacionais, bem como garantir
os órgãos governamentais (CVM, BACEN, SUSEP e SRF) tem in-  n    o acesso a fontes de recursos financeiros disponíveis no mer-
serido regras contábeis compatíveis com os padrões internacio-   cado internacional.
nais de contabilidade conhecidos como “International Financial
Reporting Standards – IFRS” devidamente respaldadas pela Lei     Não obstante tais cuidados, as empresas e os investido-
n. 11.638/07 e alterações posteriores.                           res que se socorrem dessa modalidade de investimento


60   REVISTA RI
          T       Dezembro 2011 | Janeiro 2012
para expansão de seus negócios tem se deparado com                 e baixas de ativos no resultado (despesas); e d) interpreta-
inúmeros conflitos existentes entre as legislações societária       ção e julgamento dos contratos.
e a tributária.
                                                                   Daí que a Secretaria da Receita Federal tem avaliado a conve-
De um lado, a migração da contabilidade das empresas nacio-        niência de emitir novos Pareceres Normativos para espancar
nais para os padrões internacionais tem municiado os investi-      eventuais dúvidas existentes sobre diversos procedimentos
dores de informações seguras e transparentes para aplicação de     relativos à nova legislação contábil.
seus recursos e, consequentemente, estimulado o crescimento
do mercado de capitais brasileiro, dando-lhe mais liquidez.        Ora, se a empresa que se encontrar nessa situação não tiver
                                                                   o cuidado necessário, poderá prejudicar a interpretação do
Em contrapartida, referidas empresas tem se desdobrado             seu balanço contábil, e, como efeito, ficar à mercê das auto-
para harmonizar os seus interesses entre as novas regras           ridades fiscais que poderão questionar a veracidade de suas
contábeis e as tributárias, tarefa esta que tem demandado          informações com base no balanço societário divulgado.
especial atenção.
                                                                   Por exemplo, as pessoas jurídicas envolvidas em uma com-
Em tese, o Regime Tributário de Transição (RTT) introduzi-         binação de negócios passaram a ser obrigadas a avaliar os
do pela Lei n. 11.941/09 veio com a missão de neutralizar          elementos patrimoniais do ativo pelo valor justo, o qual cos-
os efeitos tributários decorrentes dessa migração contábil         tuma ser bem próximo do valor de mercado.
para os padrões internacionais até que nova legislação seja
aprovada para disciplinar os efeitos tributários dos novos         Com isso, a probabilidade de apurarem ganho de capital em
métodos e critérios contábeis introduzidos e, espera-se, sem       uma operação de incorporação, fusão ou cisão aumenta de
aumento da carga fiscal.                                            forma considerável.


Diversas empresas tem tido dificuldades em compreender o            Felizmente, a fim de se evitar incongruências entre a legis-
reflexo das normas contempladas pelo Comitê de Pronun-              lação societária e a nova regra contábil, foi criado o RTT,
ciamentos Contábeis (CPC) perante a Secretaria da Receita          com opção para o biênio 2008/2009 e obrigatoriedade a par-
Federal do Brasil.                                                 tir de 2010.


Tanto que a própria Secretaria da Receita Federal, com o in-       Diante desta análise, superficial do ponto de vista empresa-
tuito de orientar os contribuintes com relação ao cálculo da       rial-jurídico, resta indubitável que as novidades trazidas pela
depreciação de bens do ativo imobilizado, emitiu o Parecer         Lei nº 11.638/07 são benéficas sob o aspecto corporativo, vez
Normativo n. 01/2011.                                              que o início do processo de adequação aos padrões interna-
                                                                   cionais de contabilidade amplia a capacidade dos empresá-
Referida norma estabelece procedimentos relativos “às dife-        rios e/ou executivos de atraírem novos recursos para o incre-
renças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado,     mento de seus negócios.
bem como que o contribuinte efetue o ajuste dessas diferenças
no FCONT e, consequentemente, proceda ao ajuste específico          Esperamos ter demonstrado de forma objetiva, que os empre-
no LALUR, para considerar o valor do encargo de depreciação        sários e/ou executivos poderão tirar proveito das regras intro-
correspondente à diferença entre o encargo de depreciação          duzidas pela Lei nº 11.638/07 para expansão de seus negócios.
apurado considerando a legislação tributária e o valor do encar-
                                                              r
go de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.”      Ou seja, o IFRS também pode ser bom para os negócios!! RI


Com isso, as sociedades empresárias se viram livres de um
imbróglio, o que trouxe maior segurança aos investidores
acerca da aplicação de seu capital.                                                    ROBERTO GOLDSTAJN
                                                                                       é advogado, especialista em Direito
                                                                                       Tributário e Coordenador da Comissão de
Frise-se, por oportuno, que outros pontos controversos                                 Tributos do Instituto Brasileirode Executivos
permanecem numa zona cinzenta, tais como, aqueles rela-                                de Finanças de São Paulo – IBEF SP.P
                                                                                       roberto.goldstajn@aasp.org.br
cionados a seguir: a) reclassificação de saldos contábeis; b)
avaliação de ativos e passivos, c) reconhecimento de perdas


                                                                                      Dezembro 2011 | Janeiro 2012       REVISTA RI
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IFRS é bom para os negócios?

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    CONTABILIDADE IFRS É BOM PARAOS NEGÓCIOS? Os grandes “players” globais como forma de maximizar os seus ativos financeiros, estão sempre em busca de alternativas confiáveis para empregar seu capital, dentre as quais, o investimento via mercado de capitais. Contudo, o mercado de capitais brasileiro até pouco tempo atrás carecia de segurança e transparência necessárias para atrair investidores estrangeiros institucionais. por ROBERTO GOLDSTAJN Diante desse cenário, as entidades ligadas ao mercado de capi- Referido esforço visa a contemplar negócios entre empresas tais (ABRASCA, APIMEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRACON) e nacionais e investidores internacionais, bem como garantir os órgãos governamentais (CVM, BACEN, SUSEP e SRF) tem in- n o acesso a fontes de recursos financeiros disponíveis no mer- serido regras contábeis compatíveis com os padrões internacio- cado internacional. nais de contabilidade conhecidos como “International Financial Reporting Standards – IFRS” devidamente respaldadas pela Lei Não obstante tais cuidados, as empresas e os investido- n. 11.638/07 e alterações posteriores. res que se socorrem dessa modalidade de investimento 60 REVISTA RI T Dezembro 2011 | Janeiro 2012
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    para expansão deseus negócios tem se deparado com e baixas de ativos no resultado (despesas); e d) interpreta- inúmeros conflitos existentes entre as legislações societária ção e julgamento dos contratos. e a tributária. Daí que a Secretaria da Receita Federal tem avaliado a conve- De um lado, a migração da contabilidade das empresas nacio- niência de emitir novos Pareceres Normativos para espancar nais para os padrões internacionais tem municiado os investi- eventuais dúvidas existentes sobre diversos procedimentos dores de informações seguras e transparentes para aplicação de relativos à nova legislação contábil. seus recursos e, consequentemente, estimulado o crescimento do mercado de capitais brasileiro, dando-lhe mais liquidez. Ora, se a empresa que se encontrar nessa situação não tiver o cuidado necessário, poderá prejudicar a interpretação do Em contrapartida, referidas empresas tem se desdobrado seu balanço contábil, e, como efeito, ficar à mercê das auto- para harmonizar os seus interesses entre as novas regras ridades fiscais que poderão questionar a veracidade de suas contábeis e as tributárias, tarefa esta que tem demandado informações com base no balanço societário divulgado. especial atenção. Por exemplo, as pessoas jurídicas envolvidas em uma com- Em tese, o Regime Tributário de Transição (RTT) introduzi- binação de negócios passaram a ser obrigadas a avaliar os do pela Lei n. 11.941/09 veio com a missão de neutralizar elementos patrimoniais do ativo pelo valor justo, o qual cos- os efeitos tributários decorrentes dessa migração contábil tuma ser bem próximo do valor de mercado. para os padrões internacionais até que nova legislação seja aprovada para disciplinar os efeitos tributários dos novos Com isso, a probabilidade de apurarem ganho de capital em métodos e critérios contábeis introduzidos e, espera-se, sem uma operação de incorporação, fusão ou cisão aumenta de aumento da carga fiscal. forma considerável. Diversas empresas tem tido dificuldades em compreender o Felizmente, a fim de se evitar incongruências entre a legis- reflexo das normas contempladas pelo Comitê de Pronun- lação societária e a nova regra contábil, foi criado o RTT, ciamentos Contábeis (CPC) perante a Secretaria da Receita com opção para o biênio 2008/2009 e obrigatoriedade a par- Federal do Brasil. tir de 2010. Tanto que a própria Secretaria da Receita Federal, com o in- Diante desta análise, superficial do ponto de vista empresa- tuito de orientar os contribuintes com relação ao cálculo da rial-jurídico, resta indubitável que as novidades trazidas pela depreciação de bens do ativo imobilizado, emitiu o Parecer Lei nº 11.638/07 são benéficas sob o aspecto corporativo, vez Normativo n. 01/2011. que o início do processo de adequação aos padrões interna- cionais de contabilidade amplia a capacidade dos empresá- Referida norma estabelece procedimentos relativos “às dife- rios e/ou executivos de atraírem novos recursos para o incre- renças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, mento de seus negócios. bem como que o contribuinte efetue o ajuste dessas diferenças no FCONT e, consequentemente, proceda ao ajuste específico Esperamos ter demonstrado de forma objetiva, que os empre- no LALUR, para considerar o valor do encargo de depreciação sários e/ou executivos poderão tirar proveito das regras intro- correspondente à diferença entre o encargo de depreciação duzidas pela Lei nº 11.638/07 para expansão de seus negócios. apurado considerando a legislação tributária e o valor do encar- r go de depreciação registrado em sua contabilidade comercial.” Ou seja, o IFRS também pode ser bom para os negócios!! RI Com isso, as sociedades empresárias se viram livres de um imbróglio, o que trouxe maior segurança aos investidores acerca da aplicação de seu capital. ROBERTO GOLDSTAJN é advogado, especialista em Direito Tributário e Coordenador da Comissão de Frise-se, por oportuno, que outros pontos controversos Tributos do Instituto Brasileirode Executivos permanecem numa zona cinzenta, tais como, aqueles rela- de Finanças de São Paulo – IBEF SP.P roberto.goldstajn@aasp.org.br cionados a seguir: a) reclassificação de saldos contábeis; b) avaliação de ativos e passivos, c) reconhecimento de perdas Dezembro 2011 | Janeiro 2012 REVISTA RI T 61