O documento discute o programa de repatriação de ativos instituído pela lei 13.254/16, que oferece anistia para crimes de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal em troca da regularização de bens no exterior. Destaca a controvérsia sobre a interpretação da base de cálculo para o imposto devido, o que pode desestimular adesões ao programa, considerando a situação financeira dos contribuintes. A análise oferece uma reflexão sobre os riscos e benefícios da adesão ao regime, enfatizando a necessidade de cautela operacional e jurídica.