O documento discute a extinção do Regime Tributário Transitório no Brasil, que foi criado para evitar insegurança jurídica durante a convergência da legislação societária brasileira com padrões internacionais de contabilidade. A extinção traria benefícios como adequação da legislação tributária, simplificação dos procedimentos e redução de litígios. Também discute propostas de alterações legislativas para promover a convergência entre a legislação tributária e societária.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.
...
considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;
considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;
...
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraEdiane Oliveira
Esse artigo trata a respeito do reconhecimento de créditos referente às contribuições PIS e COFINS na sistemática não cumulativa em uma Empresa Preponderantemente Exportadora que veio com advento das Leis 10.637/02 e 10.833/03 que instituiu a sistema da não cumulatividade, com a finalidade de eliminar os efeitos cascatas, a fim de desonerar o contribuinte. Tendo em vista a complexidade do tema em questão, o contribuinte tem dificuldade na compensação e ressarcimento dos créditos, por essa razão resolvemos discorrer sobre o tema, onde propusemos evidenciar como tomar créditos, bem como a utilização dos créditos excedentes e os procedimentos para a fazer a compensação ou pedir o ressarcimento, sendo a metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa e revisão bibliográfica.
Verificamos que se as empresas adotarem uma boa gestão fiscal focada em controles internos poderá minimizar os riscos com possíveis contingências fiscais, bem como obter melhores resultados financeiros, gerando maior remuneração aos investidores e ser mais competitivas.
Olhares divergentes da jurisprudência CAAD sobre a aplicação da CGAASara Ferreira Pinto
A discussão e reflexão crítica relativamente à aplicação da cláusula geral antiabuso (CGAA) mantém-se atual. Este trabalho analisa duas orientações divergentes que resultaram de decisões do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) relativamente à mesma factualidade.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018 - Sua abrangência e sua incoerênciaLeandro Vieira Rodrigues
À vista do exposto, quanto ao exame da Solução de Consulta Interna da COSIT nº 13/2018, concluímos que:
(a) Tem abrangência e competência limitada a disciplinar procedimentos a serem aplicados em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, onde não há disposição expressa determinando que o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado em notas fiscais de saída.
(b) Dentro de sua abrangência a solução de consulta limitou-se a criar procedimento que visa garantir que o ICMS não se inclua no conceito de faturamento, consoante determinou o STF em julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, com este múnus estabeleceu que a parcela a ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS a ser pago, isto é, à parcela do ICMS a recolher para a Fazenda Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Contudo o procedimento criado não se presta a cumprir o propósito da decisão do STF submetida ao rito de repercussão geral, pois ao limitar a exclusão ao valor do ICMS a pagar (guia) o procedimento atenta contra inacumulatividade constitucionalmente qualificadora do tributo ao não garantir que todo o ICMS da operação deixe de ser considerado faturamento, e portanto seja subtraído do valor das vendas e por fim não componha a base de cálculo do PIS e da COFINS, consoante comprovado por modelo matemático.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
MG - SPED Fiscal e DAPI - Manual de Orientação para o cumprimento das obrigaç...Jose Adriano Pinto
PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
(MG de 16/09/2014)
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido mediante regime especial de tributação.
...
considerando as inúmeras consultas de contribuintes e o próprio corpo fiscal que demandam orientações quanto ao correto cumprimento das exigências previstas em regime especial de tributação, em face dos registros dos documentos nos livros fiscais, EFD e DAPI, necessários para o atendimento daquelas exigências;
considerando que padronizar e sistematizar os registros fiscais na EFD e DAPI permitirá a extração de informações econômicas e fiscais e o acompanhamento mais adequado dos efeitos do tratamento tributário diferenciado concedido ao contribuinte, visando, visando à manutenção ou não do benefício ou à sua reavaliação;
...
Créditos de pis e cofins na atividade de empresa preponderantemente exportadoraEdiane Oliveira
Esse artigo trata a respeito do reconhecimento de créditos referente às contribuições PIS e COFINS na sistemática não cumulativa em uma Empresa Preponderantemente Exportadora que veio com advento das Leis 10.637/02 e 10.833/03 que instituiu a sistema da não cumulatividade, com a finalidade de eliminar os efeitos cascatas, a fim de desonerar o contribuinte. Tendo em vista a complexidade do tema em questão, o contribuinte tem dificuldade na compensação e ressarcimento dos créditos, por essa razão resolvemos discorrer sobre o tema, onde propusemos evidenciar como tomar créditos, bem como a utilização dos créditos excedentes e os procedimentos para a fazer a compensação ou pedir o ressarcimento, sendo a metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa e revisão bibliográfica.
Verificamos que se as empresas adotarem uma boa gestão fiscal focada em controles internos poderá minimizar os riscos com possíveis contingências fiscais, bem como obter melhores resultados financeiros, gerando maior remuneração aos investidores e ser mais competitivas.
Olhares divergentes da jurisprudência CAAD sobre a aplicação da CGAASara Ferreira Pinto
A discussão e reflexão crítica relativamente à aplicação da cláusula geral antiabuso (CGAA) mantém-se atual. Este trabalho analisa duas orientações divergentes que resultaram de decisões do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) relativamente à mesma factualidade.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018 - Sua abrangência e sua incoerênciaLeandro Vieira Rodrigues
À vista do exposto, quanto ao exame da Solução de Consulta Interna da COSIT nº 13/2018, concluímos que:
(a) Tem abrangência e competência limitada a disciplinar procedimentos a serem aplicados em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, onde não há disposição expressa determinando que o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS destacado em notas fiscais de saída.
(b) Dentro de sua abrangência a solução de consulta limitou-se a criar procedimento que visa garantir que o ICMS não se inclua no conceito de faturamento, consoante determinou o STF em julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, com este múnus estabeleceu que a parcela a ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS é o ICMS a ser pago, isto é, à parcela do ICMS a recolher para a Fazenda Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Contudo o procedimento criado não se presta a cumprir o propósito da decisão do STF submetida ao rito de repercussão geral, pois ao limitar a exclusão ao valor do ICMS a pagar (guia) o procedimento atenta contra inacumulatividade constitucionalmente qualificadora do tributo ao não garantir que todo o ICMS da operação deixe de ser considerado faturamento, e portanto seja subtraído do valor das vendas e por fim não componha a base de cálculo do PIS e da COFINS, consoante comprovado por modelo matemático.
Neste ebook conheça as principais alterações do ponto de vista fiscal para 2017 e respetivo impacto, quer para as pessoas singulares, quer na atividade empresarial.
Frente a mudanças tecnológicas aceleradas e a incertezas inerentes a mudanças tributárias sistêmicas, faz sentido falar em reforma tributária no singular como um evento que marca um antes e um depois?
BERNARD APPY
Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, foi secretário executivo, secretário de Política Econômica e secretário Extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, de 2003 a 2009. Presidiu o Conselho de Administração do Banco do Brasil e foi diretor de Estratégia e Planejamento da BM&F Bovespa. Formou-se em Economia pela USP.
Planejamento estratégico para escritórios de contabilidadeRoberto Dias Duarte
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Vamos começar o ano planejando? Lembre-se: pensar antes de fazer poupa tempo, dinheiro, energia e reduz frustrações!
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Bom proveito!
Palestra "RGPD para PME's e gabinetes de contabilidade" - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
General Data Protection Regulation (GDPR)
aprensentado em 14 de março de 2018 no Porto/Portugal
O futuro dos serviços de contabilidade começa agora! (nova versão)Roberto Dias Duarte
Slides da palestra "O futuro dos serviços de contabilidade" (em português do Brasil). Será que o uso intensivo de inteligência artificial irá acabar com os serviços de contabilidade? Conheça os 7 processos essenciais para empresas de contabilidade...
Palestra Contador 2.0: Estratégias inovadoras para vencer a criseRoberto Dias Duarte
Estratégias inovadoras para vencer a crise. Modelos de negócios contábeis de alto valor. Descubra as oportunidades e ameaças do atual cenário brasileiro para os negócios contábeis. Compreenda suas forças e fraquezas. A metodologia adotada, integra conceitos de planejamento estratégico, análise SWOT, Bussiness Model Generation (Canvas), Balanced Scorecard (BSC), Customer Relationship Management (CRM), Net Promoter Score (NPS), Guestology, Solution Selling e Social Media Marketing.
2. Origem do Regime de Transição
Em 2007, a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) foi objeto de alterações
visando harmonizar a LEI SOCIETÁRIA brasileira aos novos
critérios contábeis, após a convergência com as regras internacionais.
FORTE IMPACTO
na determinação
do lucro contábil
As alterações necessárias na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA não foram implementadas
concomitantemente, devido a antecipação da vigência das alterações da Lei das S/A.
Instituição do Regime Tributário Transitório (RTT)
EVITAR:
INSEGURANÇA JURÍDICA para a Administração e Contribuintes
IMPACTOS NA TRIBUTAÇÃO, NEUTRALIZANDO os novos
efeitos contábeis para fins tributários
Ministério da Fazenda
O RTT deveria ser
extinto no prazo de
DOIS ANOS,
conforme previsão
inicial.
2
3. Principais Problemas do RTT
CRITÉRIOS CONTÁBEIS: utilização para fins fiscais de critérios contábeis não mais
vigentes no País
BASE LEGAL: apuração dos tributos tendo como base legal dispositivos da
Legislação Societária revogada
COMPLEXIDADE DOS ATOS NORMATIVOS: dificuldades para edição dos atos
subsequentes relativos às alterações na base de cálculo dos tributos, devido à
transitoriedade do regime
INSEGURANÇA JURÍDICA e agravamento da complexidade no cumprimento das
obrigações tributárias
LITÍGIOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS: elevação do número de
questionamentos
Prorrogações sucessivas do regime transitório agravaram o cenário de
incompatibilidade da Legislação Tributária antiga com os novos critérios
contábeis adotados no Brasil, revelando a precariedade do regime transitório de
tributação.
Ministério da Fazenda
3
4. Principais ganhos com a extinção do RTT
PARA CONTRIBUINTE
APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS
Adequação da legislação tributária às novas normas contábeis
Eliminação dos pontos controvertidos advindos com o Regime
Transitório de Tributação
Redução da complexidade no cumprimento da obrigação tributária
principal
Ambiente propicio para ampliação de empresas optantes pelos novos
critérios contábeis.
ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
• Dispensa da apresentação da Contabilidade Fiscal (FCont), que
atualmente representa ônus considerável para as empresas.
• Adoção do Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Permitirá a eliminação da
DIPJ, que diminuirá o custo de conformidade das empresas e da
Administração Tributária.
Ministério da Fazenda
4
5. Principais ganhos com a extinção do RTT
PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS
Diminuição das consultas tributárias com a extinção do regime
transitório
Simplificação dos procedimentos de auditoria, com a redução do
tempo despendido e celeridade nas verificações
Redução de litígios
Possibilidade de programas de autorregularização para PJ
ELIMINAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Redução dos controle internos (simplificação do suporte
tecnológico)
Reorientação de recursos para outras atividades
Ministério da Fazenda
5
6. Propósitos a serem alcançados
MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
a) adequação (convergência) da legislação tributária às constantes alterações da
legislação societária e o Pronunciamento do CPC;
b) revogação do regime transitório de tributação
I – AMBIENTE JURÍDICO HARMONIZADO (SEGURANÇA)
Definição das regras tributárias em conformidade com os comandos normativos
contábeis adotados internacionalmente.–
II – SIMPLIFICAÇÃO E REDUÇÃO DE CUSTOS DE CONFORMIDADE
Redução significativa dos custos com o cumprimento da obrigação tributária, pela
adoção dos critérios e padrões internacionais
III – FAVORECIMENTO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
Legislação tributária harmonizada com os conceitos, princípios e regras
internacionais
Segurança jurídica
Ministério da Fazenda
6
7. Linha das Alterações Propostas
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Neutralidade em relação à legislação tributária vigente em 31.12.2007;
Transposição para a legislação tributária de conceitos introduzidos pela nova
lei societária aos critérios contábeis e societários;
Contemporaneidade e convergência da legislação tributária às nova regras e
conceitos contábeis;
Regra de aplicação da norma contábil (mais dinâmica) para fins tributários
somente após a edição de norma tributária especifica sobre o tratamento
fiscal da matéria;
Adoção dos novos institutos e critérios contábeis para reduzir o planejamento
fiscal abusivo, principalmente em arranjos societários intragrupo;
Redução da insegurança jurídica decorrente do vácuo regulatório no tempo
(6 anos desde a edição da norma societária);
Tratamento tributário do ágio e da compra vantajosa apurados conforme as
novas regras contábeis;
Ajustes da base tributável por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF e
com a eliminação do F-Cont.
Ministério da Fazenda
7
8. Convergências com Impacto Tributário
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (reorganizações
societárias com aquisição de controle)
IRPJ e CSLL
Mantida a dedutibilidade da “MAIS-VALIA” incorporada ao valor
do bem integrante do acervo recebido nos casos de incorporação,
fusão e cisão
Admitida a dedutibilidade do ÁGIO (goodwill) no prazo mínimo
de cinco anos, observados os critérios societários
AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (DE CONTROLADAS E
COLIGADAS) COM DESÁGIO
IRPJ e CSLL
A tributação do ganho reconhecido contabilmente auferido em
operação de “compra vantajosa” (DESÁGIO), mantido o
tratamento atual (diferida para momento da alienação do
investimento).
Ministério da Fazenda
8
9. Interlocutores do Setor Público e Privado
Comitê de Pronunciamentos contábeis (CPC);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação Nacional do Comércio (CNC);
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).
Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP)
Ministério da Fazenda
9