O documento discute a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais. Apresenta o processo de convergência no Brasil e a criação do CPC e CPC PME, normas que simplificam a aplicação dos princípios contábeis para pequenas e médias empresas.
1. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Eduardo Varela
Renan Toledo
2. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Agenda
A Convergência Contábil e os Usuários
Contabilidade Internacional
Convergência do BR GAAP
Pequenas e Médias Empresas
CPC PME
Principais consequências da Convergência
Novo rumo da Contabilidade e do Contador
3. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
A Convergência Contábil e os
Usuários
4. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
A Convergência Contábil e os Usuários
“O objetivo das demonstrações financeiras é fornecer
informações sobre a posição financeira, o desempenho
e as mudanças na posição financeira de uma entidade
que sejam úteis para uma ampla variedade de usuários
na tomada de decisões econômicas” (IASC, 2010)
Quem são esses usuários???
5. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
1. Sócios e Investidores
Retorno dos
investimentos
Liquidez
Pagamento de
dividendos
6. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
2. Empregados
Estabilidade
Lucratividade
Oportunidades de
crescimento
7. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
3. Clientes e Fornecedores
- Capacidade da
empresa arcar com
os compromissos
- Continuidade
8. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
4. Governo
- Cruzamento de
informações tributárias
- Elaboração de normas
regulamentares que
interferem na
Contabilidade.
9. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Problemática da Convergência
Contabilidade é uma ciência social,
sendo assim, cada sociedade possui
informações contábeis com
características distintas
Tratamentos diferenciados para
transações semelhantes
Diferentes idiomas e terminologias
Prazos diferenciados
Foco em usuários distintos
Sistemas contábeis distintos
Convergência impulsionada pela
globalização!
10. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Sistemas Contábeis
Modelo Anglo-Saxão Europa Continental
Representação Profissão influente Profissão pouco influente
Mercado de Capitais Forte Fraco
Práticas contábeis Definidas pela profissão
Influenciadas pelo
Governo
Evidenciação Usuários externos Governo e Credores
Países
EUA, ING, AUS, CAN,
África do Sul... BRA, ITA, ALE, JAP...
Sistema Jurídico Commom Law Code Law
11. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Vantagens da Convergência
Redução da assimetria
informacional
Redução dos custos de
captação
Confiabilidade e
comparabilidade das
demonstrações contábeis
12. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Desvantagens da Convergência
Custos de padronização
Dificuldades operacionais
Particularidade culturais
Modelo de padronização
parcial e injusto
É uma atividade política
13. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Processo de convergência
Convergência x Uniformização x Padronização x
Harmonização ???
Segundo Hernandez (2009, p. 04) “Resumindo, atualmente o
Brasil está passando por um processo de convergência das
normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de
contabilidade. Ao término desse processo, provavelmente em
2011, as normas contábeis brasileiras estarão harmonizadas
com as normas internacionais de contabilidade.
Conseqüentemente, haverá uniformidade entre as
demonstrações contábeis brasileiras e as de outros países
que aderirem ao processo”.
14. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Normativo Internacional de
Contabilidade
15. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
IASB - IFRS
Objetivos do IASB
1) Desenvolver um conjunto único de normas internacionais de relatórios
financeiros (IFRS) de alta qualidade, compreensíveis, exeqüíveis e
globalmente aceitas através da sua definição-padrão, o IASB;
2) Promover o uso e a aplicação rigorosa dessas normas;
3) Ter em conta as necessidades de relato financeiro das economias
emergentes e entidades pequenas e médias empresas (PME) e
4) Implementar a convergência das normas contábeis nacionais e as
IFRS para soluções de alta qualidade.
16. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
A convergência aos padrões
internacionais de contabilidade (IFRS)
18. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Convergência do BR GAAP
19. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
SISTEMA CONTÁBIL BRASILEIRO
20. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Inclusão brasileira
Lei 11.638/07 (28 de Dezembro de 2007)
MP 449/08 (3 Dezembro de 2008)
Lei 11.941/09 (27 de Maio de 2009)
21. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Lei 11.638/07 e 11.941/09
Alteração da estrutura Patrimonial (ATIVO)
Ativo permanente, dividido e investimentos,
imobilizado, intangível e diferido.
Alterado pela Lei11.941/09
Ativo circulante;
ativo não circulante, composto por ativo realizável a
longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
O
K
22. Lei 11.638/07 e 11.941/09
Alteração da estrutura Patrimonial (PASSIVO PL)
patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de
capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de
lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados..
Alterado pela Lei11.941/09
Passivo circulante;
Passivo não circulante; e
patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de
capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de
lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados..
OK
23. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Art. 182.
Ajuste de Avaliação Patrimonial
§3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial,
enquanto não computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as contrapartidas de
aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do
ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor
justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas
pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na
competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Lei 11.941/09
“Patrimônio Liquido”
24. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Lei 11.941/09
“Critérios de Avaliação do Ativo”
Art. 183.
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a
negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e
risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para
instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.
25. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Lei 11.941/09
“Critérios de Avaliação do Ativo”
Art. 183
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise
sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado,
no intangível e no diferido, a fim de que sejam:
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver
decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se
destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados
suficientes para recuperação desse valor; ou
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida
útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e
amortização.
26. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Lei 11.638/07
“Escrituração”
“Art. 177
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo
deverão ser elaboradas em consonância com os
padrões internacionais de contabilidade adotados
nos principais mercados de valores mobiliários.
27. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
CPC - Comitê de
Pronunciamentos Contábeis
28. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
CPC
Criado pela Resolução CFC no 1.055/05
Na prática, o comitê tem função semelhante à do FASB,
órgão responsável pela proposição de normas que
podem, ou não, ser chanceladas pela SEC, órgão
regulador do mercado de capitais nos EUA
29. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
CPC
Função
Convergência internacional das normas contábeis
(redução de custo de elaboração de relatórios
contábeis, redução de riscos e custo nas análises e
decisões, redução de custo de capital);
Centralização na emissão de normas
Representação e processo democrático a produção
dessas informações (produtores da informação
contábil, auditor, usuário, intermediário, academia,
governo)
30. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
CPC
Órgãos Representantes
CVM
ABRASCA
APIMEC NACIONAL
BOVESPA
CFC
FIPECAFI
IBRACON
31. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Publicações do CPC
Pronunciamentos Técnicos
Interpretações Orientações
32. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
33. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Em praticamente todos os países, não importa o
tamanho de sua economia, mais de 99% das
empresas têm menos de 50 colaboradores.
União Européia são, 21 milhões de PMEs
Estados Unidos são, 20 milhões de PMEs
34. A importância do IFRS para as PMES
OPINIÃO DO BANCO MUNDIAL
O IFRS para PMEs “é um excelente modelo de prestação
de contas para entidades menores, por ser mais adaptável
ao porte das operações e à estrutura societária das PMEs,
e isso deve facilitar o acesso
das pequenas e médias empresas
a fontes de financiamento”
35. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
A importância do IFRS para as PMES
OPINIÃO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE
CONTADORES
“contribuirá para melhorar a qualidade e a
comparabilidade das demonstrações financeiras das
PMEs em todo o mundo e ajudará as PMEs a obter
acesso a fontes de financiamento. As PMEs não serão
as únicas a se beneficiar com o novo modelo: seus
clientes e os usuários de suas demonstrações
financeiras também serão beneficiados”.
37. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Pronunciamento Contábil PME
Correlato ao “IFRS for SMEs”
Aprovado em Dez/09 pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis
Homologado pelo Conselho através das Resoluções
CFC nº 1.255/09 e nº 1.285/10, além da NBC T 19.41
Entra em vigor no exercício iniciado a partir de 1º de
janeiro de 2010
38. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Pronunciamento Contábil PME
Organizado em 35 Seções e um Glossário de Termos;
Simplificação de alguns princípios de reconhecimento, mensuração
e divulgação;
Equivale a 10% do tamanho da versão integral dos
Pronunciamentos Contábeis;
Alguns tópicos do CPC pleno não foram tratados no CPC PME. Ex:
lucro por ação, demonstrações intermediárias, informações por
segmento, contratos de seguros
39. Seções
Seções do pronunciamento
PME
NBCT
IFRS
ASSUNTO CPC
1,2,3,4,5,6 NBCT 01
NBCT 03
NBCT06
FRAMEWORK IAS 01
Pequenas e médias
empresas, conceitos e
princípios gerais e
demonstrações contábeis
CPC
00,03,26
9,14,15 IAS 27
NBC T 19.36
NBC T 19.37
NBC T 19.38
Investimento em coligada
e controlada,
investimento em joint
venture e demonstrações
contábeis consolidadas
CPC
18,19,36
10,21 NBCT 19.11
NBCT 19.7
IAS 08
IAS 37
Políticas contábeis,
mudanças de estimativas e
retificação de erros e
provisões, passivos e
ativos contingentes
CPC 23 E
CPC 25
11,12,22 IAS 39 NBC T 19.32
IAS 32 NBC T 19.33
IFRS 07 NBC T 19.34
Instrumentos financeiros e
passivo e patrimônio
liquido
CPC
38,39,40
13,24,25 NBCT 19.20
NBCT 19.4
NBCT 19.22
IAS 02
IAS 20
IAS 23
Estoques,
Subvenção governamental
e custos de empréstimos
CPC
16,07,20
16,17,18 NBCT 19.26
NBCT 19.1
NBCT 19.8
IAS 40
IAS 16
IAS 38
Propriedade para
investimento ,
imobilizado, e intangível
CPC
28,27,04
40. Seções
Seções do pronunciamento PME NBCT
IFRS
ASSUNTO CPC
19,27 NBCT 19.23
NBCT 19.10
IFRS 03
IAS 36
Combinação de negócios e
redução ao valor recuperável
CPC
15,01
23,26,29 IAS 18
NBC T 19.30, NBC T 19.2
NBC T 19.15
Receitas, pagamento baseado
em ações e tributos sobre o
lucro
CPC
30,10,32
20,28 NBCT 10.2, NBC T 19.31
IAS 17
Arrendamento mercatil e
benefícios a empregados
CPC
06,33
30,31 NBCT 07
IAS 21
Efeitos nas mudanças nas
taxas de câmbio e conversão
de demonstrações contábeis,
hiperinflação
CPC02
32,33,34 NBCT 19.12
NBCT 17
NBCT 19.25
IAS 10
IAS 24
IFRS 08
Evento subsequente,
divulgação sobre partes
relacionadas e atividades
especializadas
CPC
24,05,22
35 IFRS 01 Adoção inicial desse
pronunciamento
13,37
41. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 1 – Pequenas e Médias
Empresas
42. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 1 – PMEs
Qual a definição de PME?
- Segundo o CPC PME, Pequenas e médias empresas são empresas
que não têm obrigação pública de prestação de contas e que
elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários
externos.
Não são PMEs:
Negociação de ações ou
outros instrumentos
patrimoniais ou de dívida
no mercado
Ativo total superior a R$
240 milhões no exercício
anterior
Receita bruta anual
superior a R$ 300 milhões
no exercício anterior
43. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 1 – PMEs
Empresas com faturamento menor que R$ 300 mi ou ativo total
menor que R$ 240 mi, porém capital aberto em bolsas de valores.
Controladas cujas controladoras não sejam PMEs, podem utilizar o
CPC PME, desde que não sejam obrigadas a prestação pública de
contas por si mesma.
A entidade que se encaixa na definição de PME pode utilizar o CPC
pleno, porém, uma vez escolhido este método, deverá utilizá-lo em
sua totalidade.
44. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 2 – Conceitos e Princípios
Gerais
45. Seção 2 – Conceitos e Princípios Gerais
Objetivos das DF’s
Posição Financeira
Desempenho
Fluxos de Caixa
Balanço Patrimonial
DRE e DRA
Demonstração dos Fluxos de Caixa
46. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 2 – Conceitos e Princípios Gerais
Principais características qualitativas das informações contábeis:
Compreensibilidade
Relevância e Materialidade
Confiabilidade
Essência sobre a Forma
Prudência
Comparabilidade
Tempestividade
Custo x Benefício
47. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 2 – Conceitos e Princípios Gerais
Ativo
É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam
para a entidade.
Passivo
É uma obrigação atual da entidade como resultado de eventos já ocorridos,
cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos econômicos.
O passivo deve ser uma obrigação presente, como é o caso do
reconhecimento do pagamento de dividendos (ICPC 08), onde no final do
exercício só poderá ser contabilizado os dividendos obrigatórios, uma vez
que a Assembléia só ocorrerá no exercício subseqüente.
48. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 2 – Conceitos e Princípios Gerais
Receitas
São aumentos de benefícios econômicos durante o período contábil, sob a
forma de entradas ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos, que
resultam em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes
de aportes dos proprietários da entidade. As receitas envolvem as receitas
operacionais e os ganhos.
Despesas
São decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil,
sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em
passivos, que resultam em decréscimos no patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade. As
despesas englobam as despesas operacionais e as perdas.
49. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 2 – Conceitos e Princípios Gerais
Reconhecimento:
1. for provável que algum benefício econômico futuro
referente ao item flua para ou da entidade; e
2. tiver um custo ou valor que possa ser medido em
bases confiáveis.
50. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 2 – Conceitos e Princípios Gerais
Bases para mensuração:
1. Custo Histórico
2. Valor Justo
51. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 3 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis
52. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Conjunto Completo das DF’s
Balanço Patrimonial (BP)
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Demonstração das Mutações do PL (DMPL)
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
Notas Explicativas (NEs)
53. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Observações
Periodicidade anual
Informação comparativa
Ausência da Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Em caso de mudança de políticas contábeis, a PME não necessita
apresentar seu BP a partir do início do período comparativo mais
antigo
A entidade poderá apresentar a DLPA no lugar da DMPL em
situações específicas
54. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 4 – Balanço Patrimonial
55. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Estrutura
1 ATIVO 2 PASSIVO
1.1 ATIVO CIRCULANTE 2.1 PASSIVO CIRCULANTE
1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE
1.2.1 Realizável a Longo Prazo 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.2.2 Investimentos 2.3.1 Capital Social
1.2.3 Imobilizado 2.3.2 Reservas de Capital
1.2.4 Intangível 2.3.4 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.5 Reserva de Lucros
2.3.6 Ações em Tesouraria
2.3.7 Prejuízos Acumulados
56. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Mudanças
Separação entre Circulantes e Não Circulantes
Criação da conta “Intangível”
Extinção do grupo “Receitas de Exercícios Futuros (REF)”
Ajustes de Avaliação Patrimonial (AVP)
Extinção da conta “Lucros Acumulados”
Ordem das contas não é prescrita pelo Pronunciamento, porém é
estabelecida por Lei
57. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Ordem livre de apresentação do BP – Exemplo Shell
58. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 5 – Demonstração do
Resultado e Demonstração do
Resultado Abrangente
59. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
DRE – Apresentação mínima
Receitas
(-) CPV / CMV / CSV
= Lucro Bruto
(-) Despesas com vendas
(-) Despesas gerais
(-) Despesas administrativas
( - / + ) Outras despesas e receitas operacionais
( - / + ) Resultado da Equivalência Patrimonial
= Resultado antes das receitas e despesas financeiras
( - / + ) Despesas e receitas financeiras
= Resultado antes dos tributos sobre lucros
(-) Despesa com tributos sobre lucros
= Resultado das operações continuadas
( - / + ) Resultado líquido das operações descontinuadas
= Resultado líquido do período
60. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Observações - DRE
Extinção da “Receita Bruta”
Resultados não operacionais Outras receitas e
despesas operacionais
Operações descontinuadas
Correções de erros e mudanças de práticas contábeis
são apresentados como ajustes de períodos anteriores,
no PL
61. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Análise da despesa - DRE
As despesas poderão ser apresentadas por natureza ou
por função:
Por natureza: Depreciações, compras de materiais,
despesas com transportes, benefícios a empregados,
despesas com publicidade, etc.
Por função: Sugerida pela legislação brasileira. Ex:
Custo dos produtos vendidos, despesas administrativas,
despesas gerais, etc.
62. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
O conceito de resultado abrangente foi introduzido pela publicação
do Fasb Concepts Statements Nº 3 – Elements of Financial
Statements of Business Enterprises e detalhado pelo FCS Nº 6
Poderá ser publicada como uma demonstração separada ou
compondo a DMPL!
O valor de abertura da DRA deve ser o mesmo valor apurado como
resultado da DRE
Os principais resultados abrangentes são contabilizados na conta
de Ajustes de Avaliação Patrimonial (AVP), no PL. Entre os mais
comuns, estão a contra partida do custo atribuído e da conversão
das demonstrações contábeis
63. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
A DRA incluirá:
Outros resultados abrangentes:
Alguns ganhos e perdas provenientes da
conversão de demonstrações contábeis de
operação no exterior
Alguns ganhos e perdas atuariais
Algumas mudanças nos valores justos de
instrumentos de hedge
65. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 6 – Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido e
Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados
66. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Demonstração das Mutações do PL
Inclusão da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial
(AVP), onde são contabilizados os principais resultados
abrangentes;
A DRA pode ser publicada conjuntamente;
Poderá ser substituída pela DLPA, em situações
específicas
67. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Demonstração dos Lucros e Prejuízos
Acumulados (DLPA)
Equívoco do CPC – Demonstração dos Lucros Acumulados???
Poderá substituir a DMPL se as únicas alterações do PL
derivarem de:
- Resultado;
- Distribuição de lucro;
- Correção de erros de períodos anteriores; e,
- Mudança de políticas contábeis.
69. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 7 – Demonstração dos
Fluxos de Caixa
70. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
A Lei 11.638 (art. 176, V, inciso 6º) dispensa a
obrigatoriedade da publicação da DFC para a
companhia de capital fechado com PL inferior a R$ 2
milhões
PME com PL inferior a R$ 2 milhões, elabora ou não?
71. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Demonstração dos Fluxos de Caixa
A entidade deve apresentar a DFC que demonstre os
fluxos classificados em atividades:
- Operacionais;
- Investimentos;
- Financiamentos.
Os fluxos de caixa das atividades operacionais podem
ser evidenciados pelo método direto ou indireto.
72. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 8 – Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis
73. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Notas Explicativas (NEs)
Exige a apresentação sistemática de informações não
apresentadas nas demais peças das demonstrações financeiras e
informações sobre:
- A base de preparação;
- Políticas contábeis específicas;
- Julgamentos efetuados na aplicação das políticas contábeis; e
- Principais fontes de incerteza ao efetuar as estimativas contábeis.
75. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Mensuração
O estoque será avaliado pelo
menor valor entre o custo e o
valor realizável líquido.
São incluídos nos estoques
todos os custos incorridos pata
trazê-los para sua localização
e condições atuais.
Possibilidade de realizar o
teste de recuperabilidade
sobre o estoque.
76. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Composição do Estoque
Custo de
Transformação
Outros custos
Custo de
Aquisição
Custo do
Estoque
77. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Exemplo
A “Blogabilidade Informática Ltda” possui em seu estoque 01
servidor com custo de aquisição de R$ 100 mil. Em uma análise
mercadológica, verifica-se que este servidor possui um preço de
mercado de R$ 80 mil, já líquido das despesas para realizar a
venda. O que a “Blogabilidade” deve fazer em seus registros
contábeis?
Resp.: O estoque deve ser reduzido a seu valor recuperável,
equiparando-o ao valor realizável líquido.
D – Despesa c/ Provisão de Redução ao Vlr. Recuperável
C – Provisão de Redução ao Vlr. Recuperável (A) _________ R$ 20 mil
78. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Avaliação do Estoque
PEPS (FIFO)
Média Ponderada
UEPS (LIFO)
O método UEPS é proibido no
BR GAAP e no IFRS. Ainda
está em convergência do US
GAAP.
79. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 17 – Ativo Imobilizado
80. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Ativo Imobilizado
São ativos tangíveis que:
1. são mantidos para uso na
produção ou fornecimento de
bens ou serviços, para aluguel
a terceiros ou para fins
administrativos; e
2. que se espera sejam utilizados
durante mais do que um
período.
Benefício x Risco x Controle
81. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Principais terminologias
Vida econômica
Vida útil
Valor contábil
Valor depreciável
Valor residual
Valor recuperável
82. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Reconhecimento
Peças de reposição principais e sobressalentes serão ativadas se a
utilidade se estender por mais de um período;
Custos iniciais custos necessários para que a entidade obtenha
benefícios econômicos futuros de seus ativos deverão ser ativados;
O reconhecimento do custo cessa quando o item está no local e nas
condições operacionais pretendidas pela administração.
83. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Mensuração
Os itens do imobilizados serão mensurados pelo seu custo, que
compreende:
1. seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos
não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos
comerciais e abatimentos;
2. quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e
condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma
pretendida pela administração;
3. a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de
restauração do local (sítio) no qual este está localizado.
84. Mensuração subsequente
Modelo de Custo ou Modelo de Reavaliação (Reavaliação proibida por
Lei)
Modelo de Custo:
1. Definição do valor depreciável e do valor residual
2. Estimar a vida útil
3. Verificar a possibilidade da depreciação separada em um mesmo item do
imobilizado
4. Definir melhor método de depreciação (linha reta, saldos decrescentes,
unidades produzidas...)
OBS: O valor residual, a vida útil e o método de depreciação necessitam ser
revistos apenas quando existir uma indicação relevante de alteração, isto é,
não necessitam ser revistos anualmente como ocorre no CPC pleno.
85. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Reconhecimentos especiais
Teste de recuperabilidade (impairment)
Sempre que houver indícios de perda da recuperabilidade, fazer o
teste de impairment.
Custo atribuído (deemed cost)
A adoção de um novo valor é permitida às PMEs apenas quando da
adoção inicial do CPC PME (ICPC 10). Objetiva reconhecer o bem
ao seu valor justo.
86. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seções 18 e 19 – Ativo Intangível e
Ágio por Expectativa de
Rentabilidade Futura (Goodwill)
87. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Definição
Segundo o CPC PME, ativo intangível é um ativo não monetário
identificável sem substância física. Tal ativo é identificável
quando:
1. for separável, isto é, puder ser dividido ou separado da entidade
e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado,
individualmente ou junto com contrato relacionado, ativo ou
passivo; ou
2. for proveniente de direitos contratuais ou outros direitos legais,
independentemente de tais direitos serem transferíveis ou
separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
88. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Mensuração
O valor residual, a vida útil e o método de amortização necessitam
ser revistos apenas quando existir uma indicação relevante de
alteração;
Todos os intangíveis precisam ser amortizados, inclusive o ágio por
expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Caso não seja
possível estimar a vida útil de maneira confiável, deve se considerá-
la como sendo de 10 anos;
Todos os gastos com pesquisa e desenvolvimento são despesas.
89. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 20 – Operações de
Arrendamento Mercantil
90. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Características
Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o
arrendador transmite ao arrendatário, em troca de um
pagamento ou uma série de pagamentos, o direito de
usar um ativo por um determinado período de tempo.
A classificação do arrendamento deve ser determinada
na data de início do mesmo
Essência da transação x Forma contratual
91. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Classificações de Arrendamento
Arrendamento Mercantil
Financeiro Operacional
Transferência dos riscos e
benefícios do bem
Não há transferência dos riscos
e benefícios
Ativo Resultado
92. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Indicadores do Arrendamento Financeiro
Transferência da propriedade ao final do contrato;
Opção de compra por preço inferior ao valor justo na data em que
essa opção for exercível;
Prazo do arrendamento refere-se a maior parte da vida econômica
do ativo, mesmo que a propriedade não seja transferida;
O valor presente das parcelas represente substancialmente todo o
valor justo do bem;
Bem de natureza especializada à atividade do arrendatário.
93. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Reconhecimento contábil
Financeiro Operacional
Arrendatário
Ativa o bem, pelo valor presente das
parcelas mínimas obrigatórias. A taxa
de depreciação dependerá se
ocorrerá a transferência do bem ao
final do contrato.
Reconhece como despesa de aluguel,
utilizando o regime de competência. Nas
PMEs, não é exigido o reconhecimento
em base linear em caso de variação
inflacionária.
Arrendador
Apresentar o contrato como um
contas a receber por uma quantia
igual ao investimento líquido no
arrendamento.
Reconhece como receitas de aluguel,
utilizando o regime de competência. Nas
PMEs, não é exigido o reconhecimento
em base linear em caso de variação
inflacionária.
94. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Tendência internacional
Exposure Draft do IASB - “Leases” – Jul/10
Leasings financeiros e operacionais serão registrados
no patrimônio, atenderão modelo único
Objetiva extinguir registros “off-balance”
96. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Receitas
Deve representar apenas a entrada bruta dos benefícios
econômico recebidos e a receber pela entidade por sua
própria conta.
Exclusão: tributos incidentes sobre vendas, produtos e
serviços.
Divulgação da receita bruta, como fica?
97. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Venda de produtos
A receita só é reconhecida se atender as seguintes condições:
Transferência dos riscos e benefícios do produto ao comprador;
A entidade não possui mais nenhum envolvimento de gestão ou controle
sobre o produto;
Valor mensurável;
A entidade receberá os benefícios econômicos;
Mensuração dos custos de forma confiável.
98. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Prestação de serviços e construção
Reconhecimento da receita por referência ao estágio de execução
da transação ao final do período de referência;
Método da percentagem completada;
Pagamentos parcelados ou adiantamentos muitas vezes não
refletem o trabalho executado;
Brecha no item 23.25 Se a entidade não possuir base confiável
para mensurar a execução do contrato, deverá reconhecer a receita
na medida em que os custos forem recuperáveis, ou reconhecer os
custo do contrato como despesa quando incorridos.
99. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Observações
O método da percentagem completada só servirá para
os casos em que a construtora se responsabilize
apenas pelos serviços da construção, enquanto que
o cliente disponibilizará os materiais;
Quando a construtora for responsável tanto pelos
serviços quanto pelos materiais, deverá ser utilizado o
mesmo método das vendas de produtos!
100. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Efeitos no mercado
Resultado oscilantes
Desempenho instável Bolsa de Valores e
Investidores
Força a entrega rápida dos imóveis
Discussão acirrada entre as entidades e os órgãos
reguladores do normativo contábil
101. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 25 – Custos de
Empréstimos
102. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Custos dos empréstimos no CPC PME
Custos dos empréstimos todos os juros incorridos
na captação de empréstimos e financiamentos;
Para as PMEs, todos os custos deverão ser
reconhecidos como despesa;
Qual a diferença para o CPC pleno?
Tratamento contábil benéfico ou maléfico para a
empresa?
103. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Seção 27 – Redução ao Valor
Recuperável de Ativos
104. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Objetivo e alcance
Histórico
“O reconhecimento da perda por desvalorização acontecerá sempre que o
valor recuperável for inferior ao valor contábil” (CPC PME)
Qual o valor contábil? E o recuperável?
Exceção: tributos diferidos, ativos referentes a benefícios de empregados,
instrumentos financeiros, propriedades para investimentos mensuradas a
valor justo e ativos biológicos
105. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Teste de recuperabilidade
A entidade deverá avaliar em cada data de publicação se existe
indicadores de desvalorização dos ativos.
Indicadores: Fontes externas e internas;
Ativo individual ou Unidade Geradora de Caixa: dependerá da
identificação de geração de fluxos de caixa!
106. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Teste de recuperabilidade
Esquema de verificação:
107. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Critérios do teste de recuperabilidade
Valor realizável líquido
- Valor de venda deduzido dos custos correspondentes
Valor em uso
- Método do fluxo de caixa descontado (FCD)
- Projeção dos fluxos de caixa
- Determinação da correta taxa de desconto
108. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Observações
A entidade escolherá qual critério realizará primeiro;
Se em um dos critérios não indicar perda, não haverá
necessidade de se calcular o outro;
Porém, sempre que houver impairment, a administração
deve dizer se ele foi apurado com base no valor em uso
ou no valor de venda. Qualquer que tenha sido o critério,
o outro tem que ter sido calculado e estar disponível.
109. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Contabilização
A entidade deve reconhecer a perda por desvalorização
imediatamente no resultado;
Reversão do impairment: a entidade deve avaliar, em cada data
de publicação, se existe qualquer indicação de que uma perda por
desvalorização reconhecida em períodos anteriores possa não
existir mais ou passa ter diminuído;
A reversão não poderá ser superior à desvalorização identificada
anteriormente.
110. Seção 35 – Adoção Inicial
A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
111. Adoção inicial
A entidade pode fazer a adoção pela primeira vez deste
Pronunciamento uma única vez;
No balanço de abertura, os ajustes resultantes das
diferenças das prática antigas para as novas práticas
deverão ser contabilizado contra o PL na data de
transição.
A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
112. Isenções para as primeiras DFs
- Combinação de negócios
A adoção da seção 19 só ocorrerá para as combinações que ocorrerem após a data
de transição.
- Custo atribuído
Opção de utilizar, na transição, a mensuração do imobilizado pelo seu valor justo e
considerá-lo como custo atribuído.
- Tributos diferidos
Não necessita reconhecer, na transição, os ativos e passivos fiscais diferidos se
estes representarem um esforço ou custo excessivo.
- Arrendamentos mercantis
Os contratos de arrendamento poderão ser analisados com base nos fatos e
circunstâncias existentes na data da transição e não na data de início do contrato.
A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
113. Conciliação
A entidade deve explicar como a transição de suas políticas e
práticas contábeis anteriores para este Pronunciamento
afetou seu balanço patrimonial, suas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente e dos fluxos de caixa
divulgados.
Nas primeiras DFs, deve ser feita a conciliação dos saldos de
abertura para com os saldos contábeis das práticas
anteriores.
A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
114. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Principais consequências da
Convergência
115. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Principais impactos
Maior detalhamento das informações
Maior volatilidade no resultado (valor justo,
impairment...)
Redefinição de “receita”
Covenants
Dividendos
116. A convergência contábil e o CPC PME -
Por Eduardo Varela e Renan Toledo
Novo rumo da Contabilidade e
do Contador
117. Desafios
Contabilidade baseada em princípios
Maior necessidade de julgamento do Contador
Pesquisa e estudos constantes. O CFC espera propor
emendas pela publicação de uma minuta para discussão
aproximadamente uma vez a cada três anos.
Contador com posição ainda mais estratégica na
entidade
A Contabilidade deverá, também, acompanhar o
desenvolvimento econômico do Brasil!