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FUNDAMENTOS DA LEI
• Inserir o Brasil na comunidade
internacional de investidores;
• Eliminar as influências da legislação
tributária na contabilidade;
• Abrir caminho para a convergência das
práticas contábeis brasileiras às práticas
contábeis internacionais (IFRS);
•Aumentar a transparência das atividades
empresariais brasileiras.
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BENEFÍCIOS COM ADOÇÃO DO IFRS
• Padronização internacional utilizada em mais de
100 países
• linguagem contábil global para servir de base nas
negociações transnacionais
• Imediata utilização pelo público internacional
• Aumento do fluxo de capitais para as empresas
brasileiras
• Redução de custos de adaptação dos relatórios
financeiros
• Tendência à redução de juros em captações de
recursos
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GRANDES PASSOS RUMO À CONVERGÊNCIA
A Lei n°11.638 (28.12.07) altera a Lei n°6.404/76,
estendendo sua aplicação às sociedades de grande porte,
no caso das Pequenas e médias empresas é aplicável de
acordo com o “CPC PME”.
Edição e aprovação de 13 CPC’s em 2008.
Em 2009, mais 4 CPC’s já aprovados, com 21 em
audiência pública e 9 em estudo.
Edição MP 449/08 (convertida na Lei n°11.941/09), com
destaque para o RTT, que cuidou da neutralidade fiscal.
0
APÓS 7 ANOS DE TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL É
APROVADA EM 28.12.2007 A LEI 11.638 QUE INTRODUZ
IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NA LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades
Anônimas)
O processo de convergência da contabilidade brasileira aos princípios
contábeis internacionais foi deflagrado a partir de 2008, com a vigência da
Lei nº 11.638/07. Como não poderia deixar de ser, a nova contabilidade traz
uma série de reflexos, dentre os quais se destacam os potenciais efeitos nos
tributos apurados com base nos registros contábeis dos contribuintes.
Um mercado mais globalizado facilitou os investimentos, havendo a
necessidade de que as normas contábeis brasileiras convergissem para um
modelo de cunho internacional, sendo sancionadas: a Lei 11.638/07, a MP
449/08, e a Lei 11.941/09, alterando a Lei
6.404/76,
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Tornou a DFC obrigatória para a companhia
fechada com PL R$ 2 milhões, extinção da
DOAR
Tornou a DVA obrigatória para as companhias
abertas
Criou o subgrupo intangível (bens incorpóreos)
Imobilizado apenas bens corpóreos
'
Extinguiu as seguintes reservas de capital:
Prêmio recebido na emissão de debêntures
(agora integrante do PNC, até que seja
apropriado ao resultado).
doações e subvenções para investimento
(resultado).
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Criou os ajustes de avaliação patrimonial
(contrapartida de aumentos e diminuições dos
valores de elementos do ativo e do passivo nos
casos previstos na Lei das S/A ou em normas da
CVM), em substituição à reavaliação, que foi
extinta; observação não se confunda reavaliação
de um bem com ajuste a valor presente do bem.
*
12 ! "#$%&' % *) %&*
Substitui, na DRE, a expressão “Receitas e Despesas não
operacionais” por “Outras Receitas e Outras Despesas”.
• Transfere para a CVM a responsabilidade de normatizar a
avaliação e contabilização de operações de reestruturação
societária de companhias abertas.
• Determina a reclassificação e a extinção do grupo: Resultado
de Exercícios Futuros, que passa a ser apresentado como
Receitas Diferidas, no passivo não-circulante.
&
Modificou os critérios de avaliação das aplicações em instrumentos financeiros (art. 183)
Classificação segundo a CVM
Instrumentos
Financeiros Característica Classe
Critérios
de Avaliação
Contrapartida
Disponíveis para a
venda (futura)
Alienação ainda não
autorizada
Não derivativos
Valor justo (fair
value)
Ajuste de avaliação
patrimonial
Destinados à
negociação (imediata)
Alienação já autorizada
Derivativos (em
regra)
Valor justo (fair
value)
Resultado
Mantidos até o
vencimento
**
Têm valores fixos ou
determináveis e
vencimentos definidos. Há
capacidade financeira de
mantê-los até o
vencimento
Não derivativos
Custo de
aquisição (valor
original,
correção
monetária,
PDD)
Resultado
Empréstimos e recebíveis Têm valores fixos ou
determinados. Não são
cotados em mercado ativo
Não derivativos
Custo de
aquisição (valor
original, correção
monetária, PDD)
Resultado
** CPC PME verificar CPC PME
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Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução
literal, deterioração. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável
de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar,
periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no
balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não
recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração
de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a
companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
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Alteração importante:
Devem ser incluídos nesse grupo bens
que tenham transferido à Companhia seus
benefícios, riscos e controle.
NO PASSADO
Quando se fazia um
Arrendamento Mercantil...
Não se registrava qualquer
ativo e qualquer passivo.
Com a Lei 11.638/07
Obrigação de classificação no Ativo
Imobilizado daqueles bens que não sejam de
sua propriedade jurídica mas...
- Uso
- Benefícios
- Riscos
- Controle
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Determina a reclassificação e a extinção do Ativo Diferido,
exceto quando o saldo existente em 31/12/2008 não puder ser
absorvido por outras contas do ativo, sujeitando-se tal saldo ao
teste de recuperabilidade – impairment.
A lei exige que todo resultado positivo apurado nas
sociedades por ações seja destinado, isto é, pago em
dividendos ou fique em reservas de lucros, não se permitindo
mais no balanço a existência de saldo positivo na conta
LUCROS ACUMULADOS.
(OCPC 02 – item 115)
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Reserva de Reavaliação
De 2008 em diante não
há o instituto da reavaliação.
Saldos existentes:
- revertidos em 2008
- realizados no tempo
O que fazer com os saldos??
Deverão ser Eliminados contra os
respectivos ativos...
Ou transferida para LPA à medida que os
respectivos bens forem baixados
Reserva de
Reavaliação
De 2008 em diante não
há o instituto da
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Saldos existentes:
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Reserva de
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Controle no RTT
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Visa garantir a neutralidade tributária dos novos métodos e
critérios de correntes da adoção do modelo contábil no Brasil,
similar ao IFRS.
- Aplicável às PJ’s sujeitas à tributação com base no lucro real e
no lucro presumido.
- Aplicável ao IRPJ / CSLL / PIS / COFINS
Adesão opcional em 2008 e 2009.
- Opção irretratável – aplicável ao biênio 2008/2009 –
Manifestação na DIPJ 2009.
- Obrigatório a partir de 2010, até a vigência de lei que discipline
os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos métodos
e critérios contábeis.
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RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
LAIR (6.404 + 11.638/07 + MP 449/08) 1.100
RTT
(+) Taxa de depreciação de bens - leasing 150
(-) Despesas de leasing pagas
(-) Amortização do ágio de rentabilidade futura
LALUR “Parte C”
(200)
(100)
(=) LAIR (baseado na legislação vigente em 31/12/07) 950
Legislação
Tributária
em Vigor
(+) Adições 220
(-) Exclusões
LALUR “Partes A e B”
(170)
(=) Lucro Real conforme Legislação Tributária em
31/12/07 1.000
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RTT - Aplicação PIS e COFINS
A opção ao RTT, referente ao IRPJ, implica na adoção do RTT na
apuração da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição
para o PIS/PASEP e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS.
Para fins de aplicação do RTT, poderão ser excluídos da base de
cálculo da Contribuição
para o PIS/Pasep e da COFINS, quando registrados em conta de
resultado:
I - o valor das subvenções e doações feitas pelo Poder Público; e
II - o valor do prêmio na emissão de debêntures.
Os controles dos ajustes extra contábeis decorrentes da opção pelo
RTT serão definidos em ato da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
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FCONT (IN 949/09, de 16.06.09, publicada 17.06.09)
Livro registro virtual dos ajustes decorrentes da
publicação da Lei n°s 11.638/07 e 11.941/09, cuja
primeira apresentação será até 30.11.09.
Controle auxiliar para escrituração das
contas patrimoniais e de resultado, em
partidas dobradas
• Considera os métodos e critérios
contábeis
vigentes em 31.12.2007
• Utilizado somente pela PJ sujeita ao
lucro real e optante pelo RTT
Informa lançamentos:
• existentes na escrituração comercial,
mas
que devam ser expurgados para
remover
os reflexos das alterações introduzidas
pela Lei nº 11638/07
• não efetuados na escrituração
comercial,
mas que devam ser incluídos para fins
de
apuração do resultado com base na
legislação vigente em 31.12.2007
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Contabilidade internacional

  • 1. ! "#$%&' ( ))*%&$ + *) %&*
  • 2. , FUNDAMENTOS DA LEI • Inserir o Brasil na comunidade internacional de investidores; • Eliminar as influências da legislação tributária na contabilidade; • Abrir caminho para a convergência das práticas contábeis brasileiras às práticas contábeis internacionais (IFRS); •Aumentar a transparência das atividades empresariais brasileiras. ! - ! ./ ( (
  • 3. # BENEFÍCIOS COM ADOÇÃO DO IFRS • Padronização internacional utilizada em mais de 100 países • linguagem contábil global para servir de base nas negociações transnacionais • Imediata utilização pelo público internacional • Aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras • Redução de custos de adaptação dos relatórios financeiros • Tendência à redução de juros em captações de recursos ! - ! ./ ( (
  • 4. ) ! - ! ./ ( ( GRANDES PASSOS RUMO À CONVERGÊNCIA A Lei n°11.638 (28.12.07) altera a Lei n°6.404/76, estendendo sua aplicação às sociedades de grande porte, no caso das Pequenas e médias empresas é aplicável de acordo com o “CPC PME”. Edição e aprovação de 13 CPC’s em 2008. Em 2009, mais 4 CPC’s já aprovados, com 21 em audiência pública e 9 em estudo. Edição MP 449/08 (convertida na Lei n°11.941/09), com destaque para o RTT, que cuidou da neutralidade fiscal.
  • 5. 0 APÓS 7 ANOS DE TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL É APROVADA EM 28.12.2007 A LEI 11.638 QUE INTRODUZ IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NA LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) O processo de convergência da contabilidade brasileira aos princípios contábeis internacionais foi deflagrado a partir de 2008, com a vigência da Lei nº 11.638/07. Como não poderia deixar de ser, a nova contabilidade traz uma série de reflexos, dentre os quais se destacam os potenciais efeitos nos tributos apurados com base nos registros contábeis dos contribuintes. Um mercado mais globalizado facilitou os investimentos, havendo a necessidade de que as normas contábeis brasileiras convergissem para um modelo de cunho internacional, sendo sancionadas: a Lei 11.638/07, a MP 449/08, e a Lei 11.941/09, alterando a Lei 6.404/76, ! - ! ./ ( (
  • 6. " 12 ! "#$%&' Tornou a DFC obrigatória para a companhia fechada com PL R$ 2 milhões, extinção da DOAR Tornou a DVA obrigatória para as companhias abertas Criou o subgrupo intangível (bens incorpóreos) Imobilizado apenas bens corpóreos
  • 7. ' Extinguiu as seguintes reservas de capital: Prêmio recebido na emissão de debêntures (agora integrante do PNC, até que seja apropriado ao resultado). doações e subvenções para investimento (resultado). 12 ! "#$%&'
  • 8. $ 12 ! "#$%&' 3 *) %&* Criou os ajustes de avaliação patrimonial (contrapartida de aumentos e diminuições dos valores de elementos do ativo e do passivo nos casos previstos na Lei das S/A ou em normas da CVM), em substituição à reavaliação, que foi extinta; observação não se confunda reavaliação de um bem com ajuste a valor presente do bem.
  • 9. * 12 ! "#$%&' % *) %&* Substitui, na DRE, a expressão “Receitas e Despesas não operacionais” por “Outras Receitas e Outras Despesas”. • Transfere para a CVM a responsabilidade de normatizar a avaliação e contabilização de operações de reestruturação societária de companhias abertas. • Determina a reclassificação e a extinção do grupo: Resultado de Exercícios Futuros, que passa a ser apresentado como Receitas Diferidas, no passivo não-circulante.
  • 10. & Modificou os critérios de avaliação das aplicações em instrumentos financeiros (art. 183) Classificação segundo a CVM Instrumentos Financeiros Característica Classe Critérios de Avaliação Contrapartida Disponíveis para a venda (futura) Alienação ainda não autorizada Não derivativos Valor justo (fair value) Ajuste de avaliação patrimonial Destinados à negociação (imediata) Alienação já autorizada Derivativos (em regra) Valor justo (fair value) Resultado Mantidos até o vencimento ** Têm valores fixos ou determináveis e vencimentos definidos. Há capacidade financeira de mantê-los até o vencimento Não derivativos Custo de aquisição (valor original, correção monetária, PDD) Resultado Empréstimos e recebíveis Têm valores fixos ou determinados. Não são cotados em mercado ativo Não derivativos Custo de aquisição (valor original, correção monetária, PDD) Resultado ** CPC PME verificar CPC PME 12 ! "#$%&' % *) %&*
  • 11. 12 ! "#$%&' Impairment é uma palavra em inglês que significa, em sua tradução literal, deterioração. Tecnicamente trata-se da redução do valor recuperável de um bem ativo. Na prática, quer dizer que as companhias terão que avaliar, periodicamente, os ativos que geram resultados antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que se verificar que um ativo esteja avaliado por valor não recuperável no futuro, ou seja, toda vez que houver uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá que fazer a baixa contábil da diferença.
  • 12. , 12 ! "#$%&' 4 45 6 7 $#89#:;< 45 =+ > = ? + @ 5 5 45 =+ ? + AB4 + + 4 7+ 5 C4D D C4 4 ; 5 5 E 45 F 5 GGG
  • 13. # < 4 4 4 = 7 1@ ( : ,*%$"; A5 H4 7 41@ H : '0&%*#; 1@ ( : )$$%&0 4 4 4 I ,&&$ + 4 C 1 J C 4 5 5 5 C 5 1@ K 12 ! "#$%&'
  • 14. ) 12 ! "#$%&' !" # $ %& ' ( 4 1 5 = B4 ,&&' + L4 1 4 !4 4 4 D5 + C %& ' + + 12 @ 5 B4 C F M <B4 @ CF ,&&$ 4 = D N L C4 4 + 45 =+ 7 5 ; D = +
  • 15. 0 12 ( O 4 B4 + J E 5 8 C +P + + 5 B4 + J + 4L 1@ N + 8 %( ) ) * + ( ) + + 4 (
  • 16. " $ %( ' + F < B4 N 5 L Q 4 1@ + 5 N 4 5 4 D C 8 , %( - . //0123* 45567 8 * * & ( ( 9 : ; 9 $ ' %( < = %( , 70 %& '$ > ) ? , 7 ( + 455@0 ( ! R % - !
  • 17. ' ( ! R Alteração importante: Devem ser incluídos nesse grupo bens que tenham transferido à Companhia seus benefícios, riscos e controle. NO PASSADO Quando se fazia um Arrendamento Mercantil... Não se registrava qualquer ativo e qualquer passivo. Com a Lei 11.638/07 Obrigação de classificação no Ativo Imobilizado daqueles bens que não sejam de sua propriedade jurídica mas... - Uso - Benefícios - Riscos - Controle
  • 18. $ Determina a reclassificação e a extinção do Ativo Diferido, exceto quando o saldo existente em 31/12/2008 não puder ser absorvido por outras contas do ativo, sujeitando-se tal saldo ao teste de recuperabilidade – impairment. A lei exige que todo resultado positivo apurado nas sociedades por ações seja destinado, isto é, pago em dividendos ou fique em reservas de lucros, não se permitindo mais no balanço a existência de saldo positivo na conta LUCROS ACUMULADOS. (OCPC 02 – item 115) 12 ! "#$%&' *) %&*
  • 19. * 12 ! "#$%&' *) %&* Reserva de Reavaliação De 2008 em diante não há o instituto da reavaliação. Saldos existentes: - revertidos em 2008 - realizados no tempo O que fazer com os saldos?? Deverão ser Eliminados contra os respectivos ativos... Ou transferida para LPA à medida que os respectivos bens forem baixados Reserva de Reavaliação De 2008 em diante não há o instituto da reavaliação. Saldos existentes: revertidos em 2008 realizados no tempo Reserva de Reavaliação Controle no RTT
  • 20. ,& $ $ %( A %( % , B 7 % %& ( + * ( C > ( D 0 E + $ > F %( 9 * * ( + IS ! ./ ( !
  • 21. , ( S . • %( G H 4I5 ?& H 255 ?& • # $ !" • J$ %( A$ • " %( • " %( $ $ %( - • %( + %( • " %( 9 • $ A • %( %( * ( ( • ) * % + • # - " * " *$ $ %( *$%& $ • > %( %( • $ %( " + $ %( $
  • 22. ,, ( S . $ -9"$KL $ D "0$ $ D"! ,M 7 $D" 0! , -G 7 $D" 0! , -G 7 -N $ ,M 7 -N $ , 8 7 %( ,//01237 ; % 0 0 08 %& - 0! > " > ( J 0A 0 $ ( ( ( ( ( $ ( ( ( %( ( ( ( "A8 ( ( ( "!" 0"A8 ( ( ( ( (
  • 23. ,# N 5<%% C C5 C E%C B%C B N "#$%&' . H -S N 5<%% 5 E + % + %T ,&&'U,& &%,&&'%! %! "#$ N ! - ! ./ "#$ S "#$%&' N 5<%% V 4 4 % 4 M NTB4 VW "#$X ,H&'Y BWC S N 5<%% V 4 4 Z "#$%&'[
  • 24. ,) ( ))*%&$ *) %&* $ O //0123J56O $ //0@I/J5@ > + * 9 J"# !9 ) 8 J5@ ( ( 0 NN G %( ( ,//0123J56*8 II@J53 //0@I/J5@7* J ( * ( %& P NNQ OP %( ( %& ) * %( ( * %& > & P -$-F "Q
  • 25. ,0 *) %&* U Visa garantir a neutralidade tributária dos novos métodos e critérios de correntes da adoção do modelo contábil no Brasil, similar ao IFRS. - Aplicável às PJ’s sujeitas à tributação com base no lucro real e no lucro presumido. - Aplicável ao IRPJ / CSLL / PIS / COFINS Adesão opcional em 2008 e 2009. - Opção irretratável – aplicável ao biênio 2008/2009 – Manifestação na DIPJ 2009. - Obrigatório a partir de 2010, até a vigência de lei que discipline os efeitos tributários decorrentes da adoção dos novos métodos e critérios contábeis.
  • 26. ," RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO LAIR (6.404 + 11.638/07 + MP 449/08) 1.100 RTT (+) Taxa de depreciação de bens - leasing 150 (-) Despesas de leasing pagas (-) Amortização do ágio de rentabilidade futura LALUR “Parte C” (200) (100) (=) LAIR (baseado na legislação vigente em 31/12/07) 950 Legislação Tributária em Vigor (+) Adições 220 (-) Exclusões LALUR “Partes A e B” (170) (=) Lucro Real conforme Legislação Tributária em 31/12/07 1.000 *) %&* U
  • 27. ,' *) %&* U RTT - Aplicação PIS e COFINS A opção ao RTT, referente ao IRPJ, implica na adoção do RTT na apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Para fins de aplicação do RTT, poderão ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, quando registrados em conta de resultado: I - o valor das subvenções e doações feitas pelo Poder Público; e II - o valor do prêmio na emissão de debêntures. Os controles dos ajustes extra contábeis decorrentes da opção pelo RTT serão definidos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • 28. ,$ H FCONT (IN 949/09, de 16.06.09, publicada 17.06.09) Livro registro virtual dos ajustes decorrentes da publicação da Lei n°s 11.638/07 e 11.941/09, cuja primeira apresentação será até 30.11.09. Controle auxiliar para escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas • Considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007 • Utilizado somente pela PJ sujeita ao lucro real e optante pelo RTT Informa lançamentos: • existentes na escrituração comercial, mas que devam ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11638/07 • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007
  • 29. ,* ( S ( U " %( " "' $; $ "$ $ 98 " ;# A $ "!" !9 "$!9 9; $"# 8 L + ! " # " # # "$ ! %
  • 30. #& ( S ( U ( ( 8O 5 AC 5 5 1@ Q %& ) + , 8 78 L + E L4 5 5 C N B4 B4 B4 ( O @ L B4 C F 5 1@ 4 +4 E 12 = 54 5 C S( ( ! . SR ! "#$%&' *) %&* ! . ! ! , & & ( 8 ! ( ( ( ! ( ( ( 8 S ( / -S ( S S ( H
  • 31. - GGG • ! ] - ( • ( ,^ ! ! ( • ] T&&'^ _ ( ! (