O documento discute o regime jurídico do ISS sobre serviços bancários e financeiros antes e depois da Lei Complementar 116/2003. Antes da lei, havia dualidades sobre incidência do tributo em serviços meio/fim e previstos/não previstos na lista. A jurisprudência considerava muitos serviços bancários como meio e não tributáveis se não previstos. Após a lei, a maioria passou a ser tributada desde que prevista no item 15, embora ainda haja discussões sobre alguns serviços serem meio.