O documento discute o trabalho infantil, definindo-o como qualquer trabalho realizado por crianças abaixo da idade mínima legal permitida no país. Embora proibido por lei, o trabalho infantil é comum em países em desenvolvimento devido à pobreza. A OIT estabelece idades mínimas para diferentes tipos de trabalho, visando proteger a saúde das crianças.
Trabalho sobre a sociedade de consumo, que incide mais concretamente na exploração da mão-de-obra de infantil praticada na China por marcas de renome internacional
Direito à infância sem Trabalho Exploratório InfantilJuuh Rodrigues
Estes slides fizeram parte do meu projeto de intervenção sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Curso de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba.
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Apresentação do procurador do trabalhador Enoque Ribeiro dos Santos sobre inclusão de jovens no mercado de trabalho. Os dados apresentados em audiência pública realizada em abril.
A nova edição do boletim traz informações sobre o debate da maioridade penal, a criação da Secretaria de Direitos Humanos em Minas Gerais e o assassinato do jovem Bahia, liderança de uma ocupação urbana de BH.
A percepção de jovem em conflito com a lei sobre o "tráfico de drogas como fo...RoselinFernandesLili
Tcc - A percepção de jovem em conflito com a lei sobre o "tráfico de drogas como fonte de renda", demonstra como os jovens que estão em internação entendem o tráfico como fonte de renda, forma de trabalho ilícito mas como oportunidade.
Apresentação do procurador do trabalhador Enoque Ribeiro dos Santos sobre inclusão de jovens no mercado de trabalho. Os dados apresentados em audiência pública realizada em abril.
A nova edição do boletim traz informações sobre o debate da maioridade penal, a criação da Secretaria de Direitos Humanos em Minas Gerais e o assassinato do jovem Bahia, liderança de uma ocupação urbana de BH.
A percepção de jovem em conflito com a lei sobre o "tráfico de drogas como fo...RoselinFernandesLili
Tcc - A percepção de jovem em conflito com a lei sobre o "tráfico de drogas como fonte de renda", demonstra como os jovens que estão em internação entendem o tráfico como fonte de renda, forma de trabalho ilícito mas como oportunidade.
Inclusão de Jovens no mercado de trabalho
Prof. Dr. Enoque Ribeiro dos Santos
Professor Doutor Faculdade de Direito da USP – São Paulo
Professor Titular da Faculdade de Direito da UDC – Foz do Iguaçu
Abril, 2010
DIREITO A PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO.
PROF. ANTONIO CORDEIRO DA SILVA
ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS. ANALISTA JUDICIÁRIO - TRT-15
CONTATOS: E-MAIL: irmaocordeiro@hotmail.com
WHATSAPP(18) 981310266 FONE: (18) 99718-3603.
EBENEZER: ATÉ AQUI ME AJUDOU O SENHOR (I SAMUEL 7:12)
Dossiê sobre o tema polêmico JUVENTUDE E MENORIDADE PEAL, desenvolvido pelo 3º Ano da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, São Vicente, em 2009, na matéria de DAC, pela Prof. Ana Paula R. de Olive
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LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
1. Trabalho infantil
O trabalho infantil é toda forma de trabalho
exercido por crianças e adolescentes, abaixo da
idade mínima legal permitida para o trabalho,
conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por
lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou
cruéis de trabalho infantil não apenas são
proibidas, mas também constituem crime.
2. A exploração do trabalho infantil é comum
em países subdesenvolvidos,e países emergentes
como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este
trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes
isto ocorre devido à necessidade de ajudar
financeiramente a família. Muitas destas famílias
são geralmente de pessoas pobres que possuem
muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam
oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas
grandes cidades brasileiras a presença de
menores em cruzamentos de vias de grande
tráfego, vendendo bens de pequeno valor
monetário.
3. Apesar de os pais serem oficialmente
responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes
puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem
contrata menores, mesmo assim as penas não
chegam a ser aplicadas.
4. Organização Internacional do
Trabalho
A Convenção nº 138 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no
artigo 2º, item 3,fixa como idade mínima
recomendada para o trabalho em geral a idade
de 16 anos.
No caso dos países-membros considerados
muito pobres,a Convenção admite que seja
fixada inicialmente uma idade mínima de 14
anos para o trabalho.
5. A mesma Convenção recomenda uma
idade mínima de 18 anos para os trabalhos que
possam colocar em risco a saúde, a segurança
ou a moralidade do menor, e sugere uma idade
mínima de 16 anos para o trabalho que não
coloque em risco o jovem por qualquer destes
motivos, desde que o jovem receba instrução
adequada ou treino vocacional.
A Convenção admite ainda, por exceção, o
trabalho leve na faixa etária entre os 13 e
os 15 anos,desde que não prejudique a
saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida
deste à escola ou a sua participação numa
orientação vocacional ou programas de treino,
devendo a
7. Piores formas de trabalho infantil
Embora o trabalho infantil, como um todo, seja
visto como inadequado e impróprio para os menores
abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas
consideram algumas formas de trabalho infantil como
especialmente nocivas e cruéis, devendo ser
combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT,[7][8] de 1999,
aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos,
classifica como as piores formas de trabalho infantil: o
trabalho escravo ou semi-escravo (em condição
análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da
venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o
uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados,
a
8. • a prostituição e a pornografia de menores; o uso
de menores para atividades ilícitas, tais como a
produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que
possa prejudicar a saúde, segurança ou
moralidade do menor.
9. No Brasil, algumas das formas
especialmente nocivas de trabalho infantil são:
o trabalho em canaviais, em minas de carvão,
em funilarias, em cutelarias (locais onde se
fabricam instrumentos de corte), na metalurgia
e junto a fornos quentes, entre outros.
10. nome: Lucas Silveira Jardim
sala:20
série:7ªG nº:30
Profª: Marilu
Matéria: Geografia