Escola EB 2,3 de Ceira TURMA PIEF-CEF PIEC
A convenção sobre os direitos da criança
Em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis.
Para assegurar uma atenção especial às crianças, aprovaram-se vários documentos internacionais, ao longo do século XX, em especial: - A Declaração de Genebra de 1924 sobre os direitos da criança. - A Declaração dos Direitos da Criança adoptados pela O.N.U. em 1959. - A Convenção sobre os Direitos da Criança adoptada pela O.N.U. em 1989.
A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 faz 20 anos no dia 20 de Novembro.  É altura de recordarmos este documento porque, infelizmente, no mundo actual continua a haver crianças que sofrem pelas más condições em que vivem.
NÃO discriminação   Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem excepção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
Interesse superior da criança O Estado deve garantir os cuidados adequados quando os pais não tiverem capacidade para o fazer. O Estado deve fazer tudo o que puder para aplicar os direitos da criança.
Orientação da criança e suas capacidades A criança deve respeitar e desenvolver as suas capacidades com uma orientação adequada por parte do Estado e da Família.
Identidade da criança A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. Todas as crianças têm o direito inerente à vida. O Estado tem obrigação de assegurar a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento.
Separação dos Pais A criança tem o direito de viver com os seus pais a menos que tal seja considerado incompatível com o seu interesse superior.
A opinião da criança A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito .
Liberdade de pensamento, consciência e religião O Estado respeita o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião, no respeito pelo papel de orientação dos pais.
Protecção da vida privada A criança tem o direito de ser protegida contra intromissões na sua vida privada, na sua família, residência e correspondência, e contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.
Responsabilidade dos pais Cabe aos pais a principal responsabilidade de educar a criança, mas o Estado deve ajudá-los a exercer esta responsabilidade, concedendo-lhes uma ajuda apropriada na educação dos filhos.
Maus tratos O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de maus tratos por parte dos pais ou de outros responsáveis pelas crianças…
Negligência A criança tem direito à protecção da Família ou de outros responsáveis reconhecidos pelo Estado, a fim de beneficiar dos cuidados adequados…
Adopção   A adopção só deve ser permitida no interesse superior da criança e quando estão reunidas todas as autorizações e condições necessárias…
Criança deficiente   A criança deficiente tem que ter cuidados especiais, tanto por parte da família como da sociedade em geral…
Crianças refugiadas Em certos casos, é necessária uma protecção especial, a criança refugiada deve ter toda a colaboração da Segurança Social, Cruz Vermelha, etc…
Saúde e serviços médicos A criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde e a beneficiar de serviços médicos.
Que direitos têm as crianças na área da saúde? Todas têm direito a serviços de saúde eficazes. Mas deve prestar-se especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção.
Nível de vida
A criança tem direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental e social.
Educação  A Criança tem direito à educação, devendo promo-ver-se o desenvolvimento da sua personalidade, dos seus dons e das suas aptidões mentais e físicas.
O Estado tem a obrigação de tornar o ensino primário obrigatório e gratuito.
Trabalho das crianças A criança tem o direito de ser protegida contra qualquer trabalho que ponha em perigo a sua saúde, a sua educação ou seu desenvolvimento. O Estado deve fixar idades mínimas de admissão no emprego e regulamentar as condições de trabalho.
Trabalho infantil em Portugal  situação em 2001  O trabalho infantil tem mais incidência nos rapazes, a partir dos 13 anos de idade. Os principais sectores de actividade onde os menores trabalham são a agricultura, o comércio, a indústria, a restauração e a construção civil.  (Conclusões segundo Paula Monteiro, et al. –  Trabalho Infantil em Portugal: 2001 . Lisboa, IEFP, 2003.)
Exploração sexual O Estado deve proteger a criança contra a violência e a exploração sexual, nomeadamente contra a prostituição e a participação em qualquer produção de carácter pornográfico.  É preciso denunciar e punir todos os abusos.
Venda, tráfico e rapto O Estado tem a obrigação de tudo fazer para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
Participação de crianças em conflitos armados crianças soldados  .
Nenhuma criança deve ser incorporada em exércitos e participar em conflitos armados.   .
As crianças vítimas da guerra devem beneficiar de cuidados adequados para a sua recuperação.  .
A Lei Portuguesa A legislação portuguesa proíbe a incorporação voluntária de pessoas menores de 18 anos e estabelece os 18 anos como idade mínima para a incorporação nas forças armadas.   (Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, de 28 de Março, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 74)
Administração da justiça de menores
A criança suspeita de ter cometido um delito tem direito a um tratamento que tenha em conta a sua idade e que vise a sua reintegração na sociedade.  A criança tem direito a garantias fundamentais, bem como a uma assistência jurídica ou outra adequada à sua defesa.
Aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança É obrigação dos Estados tornar amplamente conhecidos todos os direitos contidos nesta convenção, tanto pelos adultos como pelas crianças.
Vamos todos colaborar: É preciso divulgar os direitos da criança. Mas, não basta isso… Temos de contribuir para uma aplicação concreta de todos esses direitos na nossa vida em sociedade!
Não esqueças, portanto:   A  criança , como “pessoa em formação”, tem o direito de beneficiar de todas as condições que lhe permitam desenvolver integralmente as suas capacidades, a nível físico, psicológico, espiritual, moral e social, de modo a garantir a sua  dignidade de pessoa humana .
Bibliografia seleccionada Paula Monteiro, et al. (coord.),  Trabalho infantil em Portugal:2001 . Lisboa, IEFP, 2003. Paula Guimarães, et al.,  Uma aventura na terra dos direitos . Lisboa, IDS, 2001. Maria José Casa-Nova, et al.,  Minorias . Lisboa, PETI, 2008. Clara Dimas, et al.,  Piores formas de trabalho infantil . Lisboa, PETI, 2008.
Trabalho realizado por: Nº1 Cátia Pimenta Nº3 Fábio Medina Nº4 Joana Oliveira Nº5 Luís Faria Nº6 Marco Ferreira Nº7 Nuno Pimenta Nº8 Rita Branco Nº9 Rui Mendes Nº10 Marlene Fonseca Nº11 Márcia Gonçalves

Direitos

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    Escola EB 2,3de Ceira TURMA PIEF-CEF PIEC
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    A convenção sobreos direitos da criança
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    Em todos ospaíses do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis.
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    Para assegurar umaatenção especial às crianças, aprovaram-se vários documentos internacionais, ao longo do século XX, em especial: - A Declaração de Genebra de 1924 sobre os direitos da criança. - A Declaração dos Direitos da Criança adoptados pela O.N.U. em 1959. - A Convenção sobre os Direitos da Criança adoptada pela O.N.U. em 1989.
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    A Convenção sobreos Direitos da Criança de 1989 faz 20 anos no dia 20 de Novembro. É altura de recordarmos este documento porque, infelizmente, no mundo actual continua a haver crianças que sofrem pelas más condições em que vivem.
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    NÃO discriminação Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem excepção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
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    Interesse superior dacriança O Estado deve garantir os cuidados adequados quando os pais não tiverem capacidade para o fazer. O Estado deve fazer tudo o que puder para aplicar os direitos da criança.
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    Orientação da criançae suas capacidades A criança deve respeitar e desenvolver as suas capacidades com uma orientação adequada por parte do Estado e da Família.
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    Identidade da criançaA criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. Todas as crianças têm o direito inerente à vida. O Estado tem obrigação de assegurar a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento.
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    Separação dos PaisA criança tem o direito de viver com os seus pais a menos que tal seja considerado incompatível com o seu interesse superior.
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    A opinião dacriança A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito .
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    Liberdade de pensamento,consciência e religião O Estado respeita o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião, no respeito pelo papel de orientação dos pais.
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    Protecção da vidaprivada A criança tem o direito de ser protegida contra intromissões na sua vida privada, na sua família, residência e correspondência, e contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.
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    Responsabilidade dos paisCabe aos pais a principal responsabilidade de educar a criança, mas o Estado deve ajudá-los a exercer esta responsabilidade, concedendo-lhes uma ajuda apropriada na educação dos filhos.
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    Maus tratos OEstado deve proteger a criança contra todas as formas de maus tratos por parte dos pais ou de outros responsáveis pelas crianças…
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    Negligência A criançatem direito à protecção da Família ou de outros responsáveis reconhecidos pelo Estado, a fim de beneficiar dos cuidados adequados…
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    Adopção A adopção só deve ser permitida no interesse superior da criança e quando estão reunidas todas as autorizações e condições necessárias…
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    Criança deficiente A criança deficiente tem que ter cuidados especiais, tanto por parte da família como da sociedade em geral…
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    Crianças refugiadas Emcertos casos, é necessária uma protecção especial, a criança refugiada deve ter toda a colaboração da Segurança Social, Cruz Vermelha, etc…
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    Saúde e serviçosmédicos A criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde e a beneficiar de serviços médicos.
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    Que direitos têmas crianças na área da saúde? Todas têm direito a serviços de saúde eficazes. Mas deve prestar-se especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção.
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    A criança temdireito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental e social.
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    Educação ACriança tem direito à educação, devendo promo-ver-se o desenvolvimento da sua personalidade, dos seus dons e das suas aptidões mentais e físicas.
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    O Estado tema obrigação de tornar o ensino primário obrigatório e gratuito.
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    Trabalho das criançasA criança tem o direito de ser protegida contra qualquer trabalho que ponha em perigo a sua saúde, a sua educação ou seu desenvolvimento. O Estado deve fixar idades mínimas de admissão no emprego e regulamentar as condições de trabalho.
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    Trabalho infantil emPortugal situação em 2001 O trabalho infantil tem mais incidência nos rapazes, a partir dos 13 anos de idade. Os principais sectores de actividade onde os menores trabalham são a agricultura, o comércio, a indústria, a restauração e a construção civil. (Conclusões segundo Paula Monteiro, et al. – Trabalho Infantil em Portugal: 2001 . Lisboa, IEFP, 2003.)
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    Exploração sexual OEstado deve proteger a criança contra a violência e a exploração sexual, nomeadamente contra a prostituição e a participação em qualquer produção de carácter pornográfico. É preciso denunciar e punir todos os abusos.
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    Venda, tráfico erapto O Estado tem a obrigação de tudo fazer para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
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    Participação de criançasem conflitos armados crianças soldados .
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    Nenhuma criança deveser incorporada em exércitos e participar em conflitos armados. .
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    As crianças vítimasda guerra devem beneficiar de cuidados adequados para a sua recuperação. .
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    A Lei PortuguesaA legislação portuguesa proíbe a incorporação voluntária de pessoas menores de 18 anos e estabelece os 18 anos como idade mínima para a incorporação nas forças armadas. (Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, de 28 de Março, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 74)
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    A criança suspeitade ter cometido um delito tem direito a um tratamento que tenha em conta a sua idade e que vise a sua reintegração na sociedade. A criança tem direito a garantias fundamentais, bem como a uma assistência jurídica ou outra adequada à sua defesa.
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    Aplicação da Convençãosobre os Direitos da Criança É obrigação dos Estados tornar amplamente conhecidos todos os direitos contidos nesta convenção, tanto pelos adultos como pelas crianças.
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    Vamos todos colaborar:É preciso divulgar os direitos da criança. Mas, não basta isso… Temos de contribuir para uma aplicação concreta de todos esses direitos na nossa vida em sociedade!
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    Não esqueças, portanto: A criança , como “pessoa em formação”, tem o direito de beneficiar de todas as condições que lhe permitam desenvolver integralmente as suas capacidades, a nível físico, psicológico, espiritual, moral e social, de modo a garantir a sua dignidade de pessoa humana .
  • 39.
    Bibliografia seleccionada PaulaMonteiro, et al. (coord.), Trabalho infantil em Portugal:2001 . Lisboa, IEFP, 2003. Paula Guimarães, et al., Uma aventura na terra dos direitos . Lisboa, IDS, 2001. Maria José Casa-Nova, et al., Minorias . Lisboa, PETI, 2008. Clara Dimas, et al., Piores formas de trabalho infantil . Lisboa, PETI, 2008.
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    Trabalho realizado por:Nº1 Cátia Pimenta Nº3 Fábio Medina Nº4 Joana Oliveira Nº5 Luís Faria Nº6 Marco Ferreira Nº7 Nuno Pimenta Nº8 Rita Branco Nº9 Rui Mendes Nº10 Marlene Fonseca Nº11 Márcia Gonçalves