1. 1
Isabel Ribeiro1
AMBIENTE, HIGIENE, SAÚDE E
SEGURANÇA NO TRABALHO
CURSO DE EMPREGADO
COMERCIAL B2+B3
ESTADO
PORTUGUÊS
FORMADOR: ISABEL RIBEIRO
Isabel Ribeiro2
O AMBIENTE...
NO SÉC. XX A TEMPERATURA DA TERRA AUMENTOU
MAIS OU MENOS DE 0,6ºC A 2ºC. AS NAÇÕES UNIDAS
PREVÊEM UM AUMENTO ENTRE 1,4ºC E 5,8ºC ATÉ 2100.
2. 1
Isabel Ribeiro3
O AMBIENTE...
UMA GRANDE PARTE DAS 50 A 90% DAS ESPÉCIES VIVAS DO
PLANETA QUE EXISTEM NAS FLORESTAS SERÁ EXTINTA A
MEIO DESTE SÉCULO.
Isabel Ribeiro4
PORQUÊ?
! A POLUIÇÃO é uma das explicações para a
ocorrência da maioria dos problemas que
enfrentamos...
! Entende-se por poluição TODA A
ALTERAÇÃO QUE OCORRE NO MEIO
NATURAL E LHE MODIFICA A
COMPOSIÇÃO, CHEGANDO A SER
PREJUDICIAL AO HOMEM.
3. 1
Isabel Ribeiro5
TIPOS DE POLUIÇÃO
! Sonora;
! Visual;
! Da água;
! Do ar;
! ...
Isabel Ribeiro6
Causas...
1) CAUSAS NATURAIS – PROVOCADAS POR
FENÓMENOS NATURAIS (SISMOS, VULCÕES,
TEMPESTADES…)
2) CAUSAS HUMANAS – DECORRENTES DA
ACÇÃO HUMANA
4. 1
Isabel Ribeiro7
Causas Humanas...
! AUMENTO DA POPULAÇÃO E DOS AGLOMERADOS
HUMANOS
! UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS FÓSSEIS POLUENTES
! ESTILO DE VIDA, SOCIEDADE DE CONSUMO E BEM-
ESTAR
! CRESCIMENTO ECONÓMICO ALHEIO À PROTECÇÃO
DO AMBIENTE
! RESÍDUOS INDUSTRIAIS, URBANOS,
HOSPITALARES, TÓXICOS E RADIOACTIVOS
Isabel Ribeiro8
Causas Humanas...
! COMPORTAMENTOS SOCIAIS E
INDIVIDUAIS INADEQUADOS PARA A
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
! MEIOS DE TRANSPORTES POLUENTES
! UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS
! SOBREEXPLORAÇÃO DE MATÉRIAS-
PRIMAS, NA TERRA E NO MAR
! CATÁSTROFES AMBIENTAIS PROVOCADAS
PELO SER HUMANO
! CONFLITOS MILITARES E NUCLEARES
5. 1
Isabel Ribeiro9
Consequências...
! A PERDA DE BIODIVERSIDADE:
! DESFLORESTAÇÃO
! POLUIÇÃO DOS ECOSSISTEMAS AQUÁTICO E
TERRESTRE
! DESTRUIÇÃO DOS HABITATS, O TRÁFICO ILEGAL DE
ESPÉCIES VIVAS
! CAÇA FURTIVA E CONTRABANDO
! DESERTIFICAÇÃO:
! DESFLORESTAÇÃO; SOBREPASTORÍCIA; AGRICULTURA;
RECOLHA DE LENHA; INDÚSTRIA.
! AUMENTO DO EFEITO DE ESTUFA:
– AQUECIMENTO GLOBAL DA TERRA, ENFRAQUECIMENTO
DA CAMADA DE OZONO, CHUVA ÁCIDA, CLIMA URBANO,
DOENÇAS…
Isabel Ribeiro10
E O QUE FAZER?
ADOPTAR MEDIDAS E COMPORTAMENTOS
SIMPLES QUE PODERÃO FAZER TODA A
DIFERENÇA PARA A QUALIDADE DE VIDA DAS
PRÓXIMAS GERAÇÕES!!!!
6. 1
Isabel Ribeiro11
HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA
NO TRABALHO – ESPAÇOS
COMERCIAIS
CURSO DE EMPREGADO
COMERCIAL B2+B3
ESTADO
PORTUGUÊS
FORMADOR: ISABEL RIBEIRO
Isabel Ribeiro12
Importância:
! A segurança e a higiene são duas
actividades que estão relacionadas com o
objectivo de garantir condições de
trabalho capazes de manter um nível de
saúde dos colaboradores e trabalhadores de
uma Empresa.
7. 1
Isabel Ribeiro13
Objectivo:
! As actividades de Higiene, Saúde e
Segurança no Trabalho (HSST), visam
garantir a prestação do trabalho em
condições adequadas ao bem-estar físico e
psíquico dos trabalhadores.
Isabel Ribeiro14
Segundo a O.M.S:
! A verificação de condições de higiene e
segurança consiste
“num bem estar físico, mental e social e não
somente a ausência de enfermidade.”
8. 1
Isabel Ribeiro15
Higiene do trabalho
! Propõe-se combater as doenças
profissionais, identificando os factores que
podem afectar o ambiente do trabalho e o
trabalhador
! Eliminar ou reduzir os riscos profissionais
(condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde,
segurança e bem estar do trabalhador)
Isabel Ribeiro16
Segurança do trabalho
! A segurança do trabalho propõe-se:
combater os acidentes de trabalho,
eliminando as condições inseguras do
ambiente;
educando os trabalhadores a utilizarem
medidas preventivas.
9. 1
Isabel Ribeiro17
Importância
! Além disso, as condições de segurança, higiene e
saúde no trabalho contribuem:
! Aumento da segurança (estudo, avaliação e controlo dos riscos
de operação)
! Aumento da higiene (identificar e controlar as condições de
trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador)
! Prevenir a doença profissional (doença em que o trabalho é
determinante para o seu aparecimento)
Isabel Ribeiro18
Legislação
! O Código do Trabalho (aprovado pela Lei
07/2009, de 12 de Fevereiro), nos artigos 281º,
282º e 283º, obriga as entidades empregadoras
a organizar as actividades de HSST, as quais
constituem, ao nível da empresa, um elemento
determinante na prevenção de riscos
profissionais e de promoção e vigilância da
saúde dos trabalhadores.
10. 1
Isabel Ribeiro19
Legislação
! A Lei 35/2004, de 29 de Julho, nos
artigos 211º e seguintes, estabelece o
regime de organização e
funcionamento das actividades de
HSST.
Isabel Ribeiro20
Trabalhador
! Pessoa singular que,
mediante retribuição, se
obriga a prestar serviço a
um empregador, incluindo a
Administração Pública, os
institutos públicos e demais
pessoas colectivas de
direito público.
11. 1
Isabel Ribeiro21
Trabalhador
! O principiante,
! o estagiário e
! o aprendiz e
! os que estejam na dependência económica do
empregador em razão dos meios de trabalho e
do resultado da sua actividade, embora não
titulares de uma relação jurídica de emprego,
pública ou privada.
Isabel Ribeiro22
Representante dos Trabalhadores
! Pessoa eleita nos termos
definidos na lei para
exercer funções de
representação dos
trabalhadores nos
domínios da segurança,
higiene e saúde no
trabalho.
12. 1
Isabel Ribeiro23
Empregador ou Entidade Empregadora
! Pessoa singular ou
colectiva com um ou
mais trabalhadores ao
seu serviço e
responsável pela
empresa ou pelo
estabelecimento.
Isabel Ribeiro24
Local de Trabalho
! Todo o lugar em que o
trabalhador se encontra, ou
donde ou para onde deve
dirigir-se em virtude do seu
trabalho, e em que esteja,
directa ou indirectamente,
sujeito ao controlo do
empregador.
13. 1
Isabel Ribeiro25
Componentes Materiais do Trabalho
! Os locais de trabalho;
! O ambiente de trabalho;
! As ferramentas;
! As máquinas e materiais;
! As substâncias e agentes químicos, físicos e
biológicos;
! Os processos de trabalho e a organização do
trabalho.
Isabel Ribeiro26
OBRIGAÇÕES GERAIS
DO
EMPREGADOR
14. 1
Isabel Ribeiro27
Obrigações gerais do Empregador
! O princípio geral que preside ao tema da formação é o
de que todos os trabalhadores têm direito à prestação
de trabalho em condições de segurança, higiene e de
protecção da saúde.
! Sempre que cabe ao empregador uma obrigação,
! cabe aos trabalhadores um direito (e vice versa) em
matéria de higiene, segurança e saúde.
Isabel Ribeiro28
Obrigações Gerais do Empregador
! “o empregador é obrigado a assegurar aos
trabalhadores condições de segurança,
higiene e saúde em todos os aspectos
relacionados com o trabalho”.
15. 1
Isabel Ribeiro29
Obrigações Gerais do Empregador
! O empregador é obrigado tacitamente a estabelecer
uma política de prevenção na empresa
devidamente programada e planificada, dotada de
meios
permitindo aos trabalhadores dispor de instruções
sobre as situações em que devam cessar a sua
actividade em caso de perigo grave e eminente.
Isabel Ribeiro30
Obrigações Gerais do Empregador
! Independentemente da sua dimensão, qualquer
empresa deve ter uma estrutura interna que assegure:
! as actividades de primeiros socorros,
! de combate a incêndios
! e de evacuação de trabalhadores em situações de
perigo grave e iminente,
! devendo ser designados os trabalhadores
responsáveis por essas actividades (artigo 220º da
Lei 35/2004).
16. 1
Isabel Ribeiro31
Serviços externos
! Quando o empregador não reúna as competências
internas necessárias para a garantia da prevenção de
riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde
dos trabalhadores, e desde que não esteja legalmente
obrigado a organizar serviços internos, pode contratar
outras entidades para a prestação de serviços
externos de Segurança, Higiene e/ou Saúde no
Trabalho.
Isabel Ribeiro32
Serviços externos
! A utilização de serviços externos não isenta o
empregador das responsabilidades que lhe são
atribuídas pela legislação em matéria de SHST.
! Adoptando esta modalidade, o empregador deve
designar, em cada estabelecimento, um trabalhador
com formação adequada que o represente para
acompanhar e coadjuvar na adequada execução das
actividades de prevenção.
17. 1
Isabel Ribeiro33
Para tais efeitos, o empregador tem que ter em
conta os seguintes
princípios de prevenção:
! Identificar os riscos
aquando da concepção das
instalações, dos locais de
trabalho e processos de
trabalho:
combatê-los
anulá-los ou
limitá-los
Isabel Ribeiro34
Princípios de Prevenção
! Avaliar os riscos integrando-os no conjunto das
actividades e adoptar medidas de prevenção;
! Assegurar que as exposições aos agentes
químicos, físicos e biológicos não constituem
um risco para a saúde dos trabalhadores;
18. 1
Isabel Ribeiro35
Princípios de Prevenção
! Planificar a prevenção;
! Organizar os meios para aplicação das
medidas de prevenção tendo em consideração
a evolução da técnica;
Isabel Ribeiro36
Princípios de Prevenção
! Dar prioridade à prevenção colectiva em
detrimento da protecção individual;
! Organizar o trabalho, eliminar os efeitos do
trabalho monótono e o trabalho cadenciado;
19. 1
Isabel Ribeiro37
Princípios de Prevenção
! Estabelecer as medidas que devem ser adoptadas
em matéria de:
! primeiros socorros,
! combate a incêndios e evacuação dos
trabalhadores
! identificação dos
responsáveis pela
sua aplicação;
Isabel Ribeiro38
Princípios de Prevenção
! Assegurar a vigilância da saúde;
20. 1
Isabel Ribeiro39
Princípios de Prevenção
! Limitar o acesso a zonas de
risco grave, apenas
permitindo o acesso a
trabalhadores com aptidão e
formação adequada;
Isabel Ribeiro40
Princípios de Prevenção
! Cooperarem entre si quando várias
entidades desenvolvam simultaneamente
actividades no mesmo local.
21. 1
Isabel Ribeiro41
Informação e consulta dos
trabalhadores
! No que respeita à informação ela terá de ser
sempre actualizada e respeitante aos
seguintes temas:
" Descrição dos riscos inerentes ao tipo de
trabalho e à empresa ou serviço;
Isabel Ribeiro42
Informação e consulta dos
trabalhadores (cont)
" Medidas de
protecção e
prevenção, e
forma como se
aplicam;
22. 1
Isabel Ribeiro43
Informação e consulta dos
trabalhadores
" Medidas e instruções a
adoptar em caso de perigo
grave e eminente;
" Medidas de primeiros
socorros, de combate a
incêndios e de evacuação dos
trabalhadores.
Isabel Ribeiro44
Esta informação deve ser
proporcionada nos casos de:
! admissão na empresa;
! mudança de posto de trabalho ou de funções;
! introdução de novos equipamentos, ou
! alteração das existentes;
! adopção de uma nova tecnologia e;
! em actividades que envolvam trabalhadores de
várias empresas.
23. 1
Isabel Ribeiro45
A consulta aos trabalhadores
! Os trabalhadores podem apresentar
propostas no sentido de minimizar qualquer
risco profissional, sendo-lhes facultado o
acesso à informação técnica e aos dados
médicos colectivos, bem como às
informações de outros organismos
competentes.
Isabel Ribeiro46
Formação dos Trabalhadores em HSST
! Devem receber
formação adequada e
suficiente consoante
as funções e o posto
de trabalho;
24. 1
Isabel Ribeiro47
Formação dos Trabalhadores em HSST
! Deve ser assegurada
formação
permanente aqueles
cuja função é a
organização das
actividades de
Segurança e Saúde
no Trabalho;
Isabel Ribeiro48
OBRIGAÇÕES GERAIS
DO
TRABALHADOR
25. 1
Isabel Ribeiro49
Obrigações Gerais do Trabalhador
! Cumprir as
prescrições de HSST e
as instruções do
empregador sobre
esta matéria;
Isabel Ribeiro50
Obrigações Gerais do Trabalhador
! Zelar pela sua
segurança e
saúde e de outras
pessoas que
possam ser
afectadas pelas
suas acções ou
omissões no
trabalho;
26. 1
Isabel Ribeiro51
Utilizar correctamente e segundo as
instruções transmitidas pelo empregador:
! máquinas;
! aparelhos;
! instrumentos;
! substancias perigosas;
! equipamentos de protecção colectiva e
individual.
Isabel Ribeiro52
Obrigações Gerais do Trabalhador
! Cumprir os procedimentos de trabalho
estabelecidos;
! Cooperar para a melhoria do sistema de
HSST;
27. 1
Isabel Ribeiro53
Obrigações Gerais
do Trabalhador
! Comunicar imediatamente avarias e
deficiências por si detectadas que se lhe
afiguram susceptíveis de originarem
perigo grave e iminente,
! assim como qualquer defeito verificado
nos sistemas de protecção;
Isabel Ribeiro54
Obrigações Gerais
do Trabalhador
! Em caso de perigo
grave e iminente
adoptar as medidas e
instruções
estabelecidas para tal
situação.
28. 1
Isabel Ribeiro55
Obrigações Gerais
do Trabalhador
! Prestar informações, no momento da admissão, que
permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica;
! Tomar conhecimento da informação e participar na
formação sobre segurança e saúde do trabalho;
! Comparecer aos exames de saúde;
! Realizar os testes que visem garantir a segurança e a
saúde no trabalho;
Isabel Ribeiro56
Obrigações Gerais do Trabalhador
! Os trabalhadores
só serão
prejudicados se
agirem com dolo
ou negligência
grave.
29. 1
Isabel Ribeiro57
Direitos do Trabalhador
! Fazer propostas relativas à Saúde e Segurança do
Trabalho;
! Apelar às autoridades competentes, nomeadamente
à IGT- Inspecção Geral do Trabalho;
! Cessar o trabalho em caso de perigo grave e
iminente que não possa ser evitado;
Isabel Ribeiro58
Direitos do Trabalhador
EM CASO DE
ACIDENTE DE
TRABALHO