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Cálculos Trabalhistas 
Prof. Esp. Leonardo de Carvalho Peixoto
Salário 
 Cálculo do salário/dia é o valor do salário 
mensal dividido por 30 (trinta). 
Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
Salário 
 Cálculo do salário/hora é o valor do salário 
mensal dividido por 220 se for 8h de 
trabalho e 180 se for 6h de trabalho. 
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora. 
Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
13º salário 
 O 13º salário ou gratificação natalina é o 
valor do salário de dezembro ou o valor do 
salário do mês anterior ao pagamento da 
1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 
de novembro do ano corrente. 
 1ª parcela 50% do 13º salário. 
 2ª parcela os outros 50% até 20 de 
dezembro.
13º salário proporcional 
 O 13º salário proporcional é o valor da 
remuneração do mês anterior ou do último 
salário recebido ou o do mês da 
propositura da ação dividido por 12. 
Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 
465,00 = R$ 38,75 
Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 
de R$ 465,00 = R$ 193,75
Férias acrescidas do terço legal 
 Vencidas são aquelas onde já se passou o 
período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e 
se apresenta no período de concessão 
que, também, é de 1 (um) ano 
 Em dobro quando não gozada nem 
recebidas no período concessivo. 
 Proporcionais são aquelas referentes aos 
meses do período aquisitivo.
Férias acrescidas do terço legal 
 Cálculo das vencidas: 
No período concessivo é o valor da 
remuneração acrescida de 1/3. 
Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
Férias acrescidas do terço legal 
 Cálculo das em dobro: 
No período acima do concessivo é o valor da 
remuneração acrescida de 1/3 pago em 
dobro. 
Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
Férias acrescidas do terço legal 
 Cálculo das proporcionais é o valor do 
salário acrescido do terço legal e dividido 
por 12 (doze). 
Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 
1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
Aviso Prévio 
 É o valor dá última remuneração recebida. 
Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de 
R$ 465,00 será este o valor do Aviso 
Prévio.
FGTS 
 A alíquota é de 8%, via de regra, portanto 
calculada sobre os salários, décimo 
terceiro, aviso prévio, férias e outras 
verbas rescisórias; e depositado 
mensalmente sobre o salário. 
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = 
R$ 80,00
Indenização ou Multa de 40% 
sobre o FGTS 
 É calculada sobre o valor depositado do 
FGTS acrescida do valor do FGTS da 
rescisão. 
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = 
R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 
40% = R$ 1.232,00
Adicional Insalubridade 
 Calculado sobre o salário (antes da 
decisão do STF era sobre o salário 
mínimo) no importe de 10%, 20% ou 
40% conforme o grau de insalubridade.
Adicional Periculosidade 
 Calculado sobre a remuneração no 
importe de 30% para atividades com 
inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
Adicional Noturno 
 Calculado sobre as horas noturnas sendo 
que via de regra o adicional é de 20%. 
Hora noturna reduzida: 52min30seg 
 Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% 
(art. 73 da CLT) 
 Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) 
– Lavoura: 21h às 5h 
– Pecuária: 20h às 4h
Adicional Noturno 
 Cálcula primeiramente o número de horas 
noturnas trabalhadas. 
Ex.: 22h as 5h são 7h normais que 
equivalem a 7h x 60min = 420 min. 
Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou 
seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
Adicional Noturno 
 Calcula-se então o valor de cada hora de 
trabalho acrescenta-se 20% e multiplica 
pelo número de horas noturnas. 
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 
R$ 2,11 x 20% = 0,42 
R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna 
dia.
Horas Extras 
 As horas extraordinárias poderão ser 
calculadas de várias maneiras, porém para 
facilitar outros cálculos, como por exemplo 
os reflexos em outras verbas, acredito ser 
a melhor forma aquela que leva em conta 
o cálculo mensal dessas horas.
Horas Extras 
 Como calcular: 
Primeiramente descobre-se o valor da hora 
normal que é o valor da remuneração 
dividido, via de regra, por 220. 
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
Horas Extras 
 Após aplica-se o adicional de horas extras 
que pela Constituição de 1988 é de 50% 
sobre a hora normal. 
Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
Horas Extras 
 De posse do valor da hora extraordinária 
multiplica-se pelo número de horas extras 
cumpridas pelo empregado. 
Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras 
diárias, sendo que seu trabalho é de 
segunda à sábado multiplica-se por 6 dias 
por semana.
Horas Extras 
6 dias x 2 horas por dia = 12 horas 
semanais x 4 semanas = 48 horas 
mensais. 
48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
Repouso Semanal Remunerado 
 O repouso semanal remunerado condiz ao 
valor de um dia de trabalho, pago cada 6 
dias de trabalho, que será de descanso 
para o trabalhador, pode também, ser 
chamado de Descanso Semanal 
Remunerado.
Repouso Semanal Remunerado 
 O RSR ou DSR será pago quando na 
semana o empregado não faltar 
injustificadamente ao serviço. 
 Quando o dia de repouso é trabalhado o 
valor a ser pago ao empregado é o dobro. 
Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
Repouso Semanal Remunerado 
 O RSR ou DSR será preferencialmente aos 
domingos, porém caso este seja em outro 
dia da semana, o empregador deverá 
conceder pelo menos um domingo ao mês 
como RSR ou DSR.
Reflexos das horas extras 
 Quando a hora extraordinária é cumprida 
o valor pago por estas horas refletem em 
outras verbas como 13º salário, férias, 
RSR e etc. 
 Para calcular o reflexo no 13º salário 
pega-se o valor da hora extra mensal e 
divide-se por 12, calculando se como se 
fosse calcular o 13º sobre o salário.
Reflexos das horas extras 
 Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-se 
o valor das horas extras mensais + 1/3 
divide-se por 12 e multiplica-se pelo 
número de meses das férias como se 
tivesse calculando as férias sobre o 
salário.
Reflexos das horas extras 
 Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-se 
de um calculo um pouco mais complexo: 
EX.: O valor total das horas extras 
trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias 
trabalhados ÷ nº de meses = valor de 
cada RSR.
Reflexos das horas extras 
Após calcula-se o nº de RSRs: 
5,25 x nº de meses = nº RSRs 
* 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 = 
5,25 
De posse do nº RSR e do valor de cada RSR 
é só multiplicar um pelo outro. 
EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs = 
reflexo da hora extra no RSR.
Reflexos das horas extras 
Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR 
por mês: 
Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos + 
feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
Atividade prática 
 Cláudia foi admitida em 10 de agosto de 
2005 como doméstica, percebendo um 
salário mínimo mensal, porém não teve 
sua CTPS anotada e não recebeu nenhum 
direito, não gozando nem férias, além do 
salário mensal, em 16 de março de 2009 é 
dispensada sem justa causa, ao te 
procurar como advogado pede que você 
diga quanto a empregadora deve a ela. 
Faça os cálculos para Cláudia.
Cálculo da atividade prática 
A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00 
B - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL 
2005 (5/12)..........................................................................R$ 193,75 
2006 (12/12).........................................................................R$ 465,00 
2007 (12/12).........................................................................R$ 465,00 
2008 (12/12).........................................................................R$ 465,00 
2009 (4/12)..........................................................................R$ 155,00 
C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 
(12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00 
(12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00 
(12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00 
(9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00 
D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00 
________________ 
TOTAL R$ 6.021,75
Atividade prática 2 
 A reclamante foi admitida a serviço da reclamada 
no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver 
as atividades de atendente, percebendo um salário 
mínimo mensal. 
 Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi 
regularmente anotada. 
 A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26 
de maio de 2007, conforme Comunicado de 
Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando 
afastada pela Previdência, percebendo auxílio-doença 
acidentário, até 25 de novembro de 2007, 
quando tentou retornar ao trabalho, foi 
dispensada sem justa causa. Elabore os cálculos 
rescisórios da reclamante.
Obrigado e bom fim de 
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  • 1. Cálculos Trabalhistas Prof. Esp. Leonardo de Carvalho Peixoto
  • 2. Salário  Cálculo do salário/dia é o valor do salário mensal dividido por 30 (trinta). Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
  • 3. Salário  Cálculo do salário/hora é o valor do salário mensal dividido por 220 se for 8h de trabalho e 180 se for 6h de trabalho. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora. Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
  • 4. 13º salário  O 13º salário ou gratificação natalina é o valor do salário de dezembro ou o valor do salário do mês anterior ao pagamento da 1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 de novembro do ano corrente.  1ª parcela 50% do 13º salário.  2ª parcela os outros 50% até 20 de dezembro.
  • 5. 13º salário proporcional  O 13º salário proporcional é o valor da remuneração do mês anterior ou do último salário recebido ou o do mês da propositura da ação dividido por 12. Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 465,00 = R$ 38,75 Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 de R$ 465,00 = R$ 193,75
  • 6. Férias acrescidas do terço legal  Vencidas são aquelas onde já se passou o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e se apresenta no período de concessão que, também, é de 1 (um) ano  Em dobro quando não gozada nem recebidas no período concessivo.  Proporcionais são aquelas referentes aos meses do período aquisitivo.
  • 7. Férias acrescidas do terço legal  Cálculo das vencidas: No período concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3. Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
  • 8. Férias acrescidas do terço legal  Cálculo das em dobro: No período acima do concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3 pago em dobro. Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
  • 9. Férias acrescidas do terço legal  Cálculo das proporcionais é o valor do salário acrescido do terço legal e dividido por 12 (doze). Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
  • 10. Aviso Prévio  É o valor dá última remuneração recebida. Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de R$ 465,00 será este o valor do Aviso Prévio.
  • 11. FGTS  A alíquota é de 8%, via de regra, portanto calculada sobre os salários, décimo terceiro, aviso prévio, férias e outras verbas rescisórias; e depositado mensalmente sobre o salário. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00
  • 12. Indenização ou Multa de 40% sobre o FGTS  É calculada sobre o valor depositado do FGTS acrescida do valor do FGTS da rescisão. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 40% = R$ 1.232,00
  • 13. Adicional Insalubridade  Calculado sobre o salário (antes da decisão do STF era sobre o salário mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade.
  • 14. Adicional Periculosidade  Calculado sobre a remuneração no importe de 30% para atividades com inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
  • 15. Adicional Noturno  Calculado sobre as horas noturnas sendo que via de regra o adicional é de 20%. Hora noturna reduzida: 52min30seg  Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art. 73 da CLT)  Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) – Lavoura: 21h às 5h – Pecuária: 20h às 4h
  • 16. Adicional Noturno  Cálcula primeiramente o número de horas noturnas trabalhadas. Ex.: 22h as 5h são 7h normais que equivalem a 7h x 60min = 420 min. Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
  • 17. Adicional Noturno  Calcula-se então o valor de cada hora de trabalho acrescenta-se 20% e multiplica pelo número de horas noturnas. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 R$ 2,11 x 20% = 0,42 R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna dia.
  • 18. Horas Extras  As horas extraordinárias poderão ser calculadas de várias maneiras, porém para facilitar outros cálculos, como por exemplo os reflexos em outras verbas, acredito ser a melhor forma aquela que leva em conta o cálculo mensal dessas horas.
  • 19. Horas Extras  Como calcular: Primeiramente descobre-se o valor da hora normal que é o valor da remuneração dividido, via de regra, por 220. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
  • 20. Horas Extras  Após aplica-se o adicional de horas extras que pela Constituição de 1988 é de 50% sobre a hora normal. Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
  • 21. Horas Extras  De posse do valor da hora extraordinária multiplica-se pelo número de horas extras cumpridas pelo empregado. Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras diárias, sendo que seu trabalho é de segunda à sábado multiplica-se por 6 dias por semana.
  • 22. Horas Extras 6 dias x 2 horas por dia = 12 horas semanais x 4 semanas = 48 horas mensais. 48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
  • 23. Repouso Semanal Remunerado  O repouso semanal remunerado condiz ao valor de um dia de trabalho, pago cada 6 dias de trabalho, que será de descanso para o trabalhador, pode também, ser chamado de Descanso Semanal Remunerado.
  • 24. Repouso Semanal Remunerado  O RSR ou DSR será pago quando na semana o empregado não faltar injustificadamente ao serviço.  Quando o dia de repouso é trabalhado o valor a ser pago ao empregado é o dobro. Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
  • 25. Repouso Semanal Remunerado  O RSR ou DSR será preferencialmente aos domingos, porém caso este seja em outro dia da semana, o empregador deverá conceder pelo menos um domingo ao mês como RSR ou DSR.
  • 26. Reflexos das horas extras  Quando a hora extraordinária é cumprida o valor pago por estas horas refletem em outras verbas como 13º salário, férias, RSR e etc.  Para calcular o reflexo no 13º salário pega-se o valor da hora extra mensal e divide-se por 12, calculando se como se fosse calcular o 13º sobre o salário.
  • 27. Reflexos das horas extras  Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-se o valor das horas extras mensais + 1/3 divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses das férias como se tivesse calculando as férias sobre o salário.
  • 28. Reflexos das horas extras  Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-se de um calculo um pouco mais complexo: EX.: O valor total das horas extras trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias trabalhados ÷ nº de meses = valor de cada RSR.
  • 29. Reflexos das horas extras Após calcula-se o nº de RSRs: 5,25 x nº de meses = nº RSRs * 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 = 5,25 De posse do nº RSR e do valor de cada RSR é só multiplicar um pelo outro. EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs = reflexo da hora extra no RSR.
  • 30. Reflexos das horas extras Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR por mês: Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos + feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
  • 31. Atividade prática  Cláudia foi admitida em 10 de agosto de 2005 como doméstica, percebendo um salário mínimo mensal, porém não teve sua CTPS anotada e não recebeu nenhum direito, não gozando nem férias, além do salário mensal, em 16 de março de 2009 é dispensada sem justa causa, ao te procurar como advogado pede que você diga quanto a empregadora deve a ela. Faça os cálculos para Cláudia.
  • 32. Cálculo da atividade prática A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00 B - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL 2005 (5/12)..........................................................................R$ 193,75 2006 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2007 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2008 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2009 (4/12)..........................................................................R$ 155,00 C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 (12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00 (12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00 (12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00 (9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00 D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00 ________________ TOTAL R$ 6.021,75
  • 33. Atividade prática 2  A reclamante foi admitida a serviço da reclamada no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver as atividades de atendente, percebendo um salário mínimo mensal.  Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi regularmente anotada.  A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26 de maio de 2007, conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando afastada pela Previdência, percebendo auxílio-doença acidentário, até 25 de novembro de 2007, quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios da reclamante.
  • 34. Obrigado e bom fim de semana!