HORA EXTRA
Jéssica Daiane Pett
Paula EduardaTasior
O QUE É?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada
empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão
ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho
acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou
acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
QUEMTEM DIREITO?
Todo o trabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu
contrato de serviço.
COMO FUNCIONA?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas,
exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o
empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares,
deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o
trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato,
mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
COMO CALCULAR?
Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da
hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o
seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o
quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique
pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora
extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você
trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do
mês, além do salário normal.
COMO A HORA EXTRA É PAGA?
As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado.
Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as
horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.

Direito - Hora extra

  • 1.
    HORA EXTRA Jéssica DaianePett Paula EduardaTasior
  • 2.
    O QUE É? Horasextras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
  • 3.
    QUEMTEM DIREITO? Todo otrabalhador que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.
  • 4.
    COMO FUNCIONA? A jornadanormal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora destes casos, o trabalhador pode se recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
  • 5.
    COMO CALCULAR? Para calcularo valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
  • 6.
    COMO A HORAEXTRA É PAGA? As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.