Aula 3 recursos
humano
PROF:MONIZE ALMEIDA
CONTEÚDO
S
COMPOSIÇÃO DE HORA
EXTRA
Composição de Cálculo de
Integração de Horas Extras ao
DSR
Composição de Cálculo de
INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social
Composição de Cálculo de IR
– Imposto de Renda
Composição de Cálculo de
Faltas e Atrasos
O que são horas adicionais e como
funcionam?
• As horas adicionais ou horas extras são todo e qualquer tipo de hora
excedente de trabalho. Ou seja, quando você continua trabalhando
após o fim da sua jornada prevista no contrato de trabalho.
• Por exemplo: se você foi contratado para trabalhar de 9h às 18h, mas
por algum motivo excepcional precisou ficar até as 19h em um
determinado dia, esse período excedente entra para o cálculo de
hora extra e você recebe por ele.
O que não é considerado hora
extra?
• Algumas pessoas podem confundir hora extra, que é um recurso excepcional, com
qualquer tipo de minuto a mais no trabalho. Mas existem situações que não entram
para o cálculo, que são:
• Descansos semanais remunerados;
• A realização de serviços inadiáveis, cuja não realização possa acarretar em
prejuízo para a empresa, independente de estar acordado coletivamente ou
discriminado em contrato de trabalho;
O que não é considerado hora
extra?
• Reposição de horas trabalhadas decorrente de
paralisações;
• Expediente realizado em domingos e feriados previsto em
contrato de trabalho;
• Tempo de deslocamento entre casa e trabalho e vice-versa;
• Horas a mais trabalhadas que entram em banco de horas.
Quem tem direito a hora extra?
• Todo trabalhador que é contratado pelo regime CLT (carteira assinada) tem direito a
receber hora extra. Além disso, os prestadores de serviços, desde que o contrato de
trabalho firmado tenha essa previsão.
• Vale lembrar que a empresa tem a opção de não pagar horas adicionais para
determinadas atividades (falamos mais sobre isso a seguir).
• Por isso, é válido conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa em que
você trabalha para entender se faz esse tipo de pagamento ou se é feito um
abatimento via banco de horas.
Quem não tem direito?
• Algumas categorias profissionais não têm o pagamento da hora
extra garantido por lei. São elas:
• quem presta serviços externos incompatíveis com a fixação de
horário, como vendedores externos, por exemplo. Neste caso, a
condição deve estar registrada na carteira de trabalho e na ficha ou
livro de registro de funcionários;
• empregados que trabalham por tempo parcial, onde é incumbido de
trabalhar no máximo 25 horas semanais;
Quem não tem direito?
• Gerentes, assim consideradas as pessoas que exercem cargos de
gestão, que se equiparam aos diretores e chefes de departamentos
ou filial. Afinal, as normas relativas à duração normal do trabalho não
se aplica a eles;
• trabalhadores que são menores de idade, como os jovens
aprendizes;
• estagiários, já que essa categoria sequer pode fazer horas
excedentes.
Quantas horas extras o
funcionário pode fazer?
• A CLT prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas
por dia ou 44 horas semanais. Além disso, a jornada excedente pode
ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou
contrato.
• Seja lá qual for o regime de trabalho, esse é o limite permitido.
• Portanto, se você faz mais horas extras que isso, sem haver previsão
em contrato, procure o sindicato de sua categoria.
Quantos minutos não são
considerados hora extra?
• Quaisquer variações de horário no registro de ponto de cinco
minutos a dez minutos diários não contarão, nem para descontos do
salário, nem para acréscimo de hora extra.
• Ou seja, se seu expediente é de 8h às 17h (com uma hora de almoço)
e você saiu às 17h10, isso não conta para o cálculo da hora extra.
Tampouco se você sair às 16h55 poderá ser descontado. É isso que
diz o artigo 58 § 1º da CLT.
Qual é o valor da hora adicional?
Como é feito o cálculo?
• Segundo a lei, o valor da hora extra precisa ser superior ao
valor de hora trabalhada dentro do expediente. A
Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, obriga o
pagamento, no mínimo, 50% superior.
• Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora
normal + 50%. Em domingos e feriados, o valor da hora
extra deve ser integral. Ou seja, hora normal + 100%.
ATIVIDADE 1
• Para fazer o cálculo da hora adicional, divida o valor do salário
bruto pelo número de horas trabalhadas no mês.
• Exemplo: R$1.000,00/220 horas = R$4,54 (valor da hora).
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$4,54 X
50% = R$2,27
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 +
R$2,27= R$6,81 (valor da hora extra).
• No caso do percentual adicional de 100%, o cálculo será:
R$4,54 x 100% = R$4,54. Some o valor da hora de trabalho ao
valor adicional: R$4,54 + R$4,54 = R$9,10 (valor da hora extra).
• FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$2.000,00
• 230 horas TRABALHADAS
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 50%
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional:
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
• FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$2.000,00
• 230 horas TRABALHADAS
• 2.000,00/230= 8,69
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:
8.69X 50% =4,34
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: 8,69 +
4,34= 13,03 REAIS ( VALOR DA HORA EXTRA
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
• FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$3.000,00
• 100 horas TRABALHADAS
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:50%
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional:
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
• FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$3.000,00
• 100 horas TRABALHADAS
• 3000,00/100=30
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 30X50%
= 15
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: 30+15= 45
REAIS (VALOR DA HORA EXTRA)
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
ATIVIDADE 2
Hora adicional diurna e noturna:
como funciona o pagamento?
A hora extra pode influenciar no
valor de férias e 13º?
O que mudou com a Reforma
Trabalhista?
Empresa não paga a hora extra:
o que fazer?
Como calcular INSS?
• No caso geral, o cálculo do desconto à previdência
é feito aplicando-se 20% sobre a remuneração
bruta. Por exemplo, sendo um salário bruto de R$ 4
mil, a parte da empresa fica em R$ 800,00. Podem
existir ainda outros percentuais que forem exigidos.
Calculando o inss
• 1.PAULO TEM A REMUNERAÇÃO BRUTA DE 3.000,OO REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 2.PEDRO TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 2.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 3.JOANA TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 5.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 4.KATIA TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 7.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 5.ALAN TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 1.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 6.THIAGO TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 9.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 7.HENRIQUE TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 6.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ
O INSS DELE?
RESPOSTAS
• 1 600.00
• 2. 400,00
• 3 1000,00
• 4 1.400,00
• 5 200,00
• 6 1.800,00
• 7 1.200,00
IMPOSTO DE
RENDA
• Imposto de Renda no modelo completo são realizadas as
seguintes etapas: Subtração: soma dos rendimentos
tributáveis – soma das despesas dedutíveis = base
de cálculo do IR Multiplicação: aplicação da alíquota de IR
sobre a base de cálculo = imposto devido pelo contribuinte
Como é feito o cálculo de faltas?
• Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa
deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado
pelo número de dias de faltas injustificadas.
Como é feito o cálculo de faltas?
• Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa
deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado
pelo número de dias de faltas injustificadas.
• Salário 2.000/30=66,66
66,66x 10=666,6
Calculando
• ANA TEM UM SALÁRIO DE 2,500.OO E FALTOU 5 DIAS.
• QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO
SALÁRIO DA ANA ?
Calculando
• PEDRO TEM UM SALÁRIO DE 3,000.OO E FALTOU 10 DIAS.
• QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO
SALÁRIO DO PEDRO ?
Calculando
• FLAVIO TEM UM SALÁRIO DE 1,000.00 E FALTOU 2 DIAS.
• QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO
SALÁRIO DO FLAVIO ?
AULA 3 RECURSOS HUMANOS.pptx

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  • 1.
  • 2.
    CONTEÚDO S COMPOSIÇÃO DE HORA EXTRA Composiçãode Cálculo de Integração de Horas Extras ao DSR Composição de Cálculo de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Composição de Cálculo de IR – Imposto de Renda Composição de Cálculo de Faltas e Atrasos
  • 3.
    O que sãohoras adicionais e como funcionam? • As horas adicionais ou horas extras são todo e qualquer tipo de hora excedente de trabalho. Ou seja, quando você continua trabalhando após o fim da sua jornada prevista no contrato de trabalho. • Por exemplo: se você foi contratado para trabalhar de 9h às 18h, mas por algum motivo excepcional precisou ficar até as 19h em um determinado dia, esse período excedente entra para o cálculo de hora extra e você recebe por ele.
  • 4.
    O que nãoé considerado hora extra? • Algumas pessoas podem confundir hora extra, que é um recurso excepcional, com qualquer tipo de minuto a mais no trabalho. Mas existem situações que não entram para o cálculo, que são: • Descansos semanais remunerados; • A realização de serviços inadiáveis, cuja não realização possa acarretar em prejuízo para a empresa, independente de estar acordado coletivamente ou discriminado em contrato de trabalho;
  • 5.
    O que nãoé considerado hora extra? • Reposição de horas trabalhadas decorrente de paralisações; • Expediente realizado em domingos e feriados previsto em contrato de trabalho; • Tempo de deslocamento entre casa e trabalho e vice-versa; • Horas a mais trabalhadas que entram em banco de horas.
  • 6.
    Quem tem direitoa hora extra? • Todo trabalhador que é contratado pelo regime CLT (carteira assinada) tem direito a receber hora extra. Além disso, os prestadores de serviços, desde que o contrato de trabalho firmado tenha essa previsão. • Vale lembrar que a empresa tem a opção de não pagar horas adicionais para determinadas atividades (falamos mais sobre isso a seguir). • Por isso, é válido conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa em que você trabalha para entender se faz esse tipo de pagamento ou se é feito um abatimento via banco de horas.
  • 7.
    Quem não temdireito? • Algumas categorias profissionais não têm o pagamento da hora extra garantido por lei. São elas: • quem presta serviços externos incompatíveis com a fixação de horário, como vendedores externos, por exemplo. Neste caso, a condição deve estar registrada na carteira de trabalho e na ficha ou livro de registro de funcionários; • empregados que trabalham por tempo parcial, onde é incumbido de trabalhar no máximo 25 horas semanais;
  • 8.
    Quem não temdireito? • Gerentes, assim consideradas as pessoas que exercem cargos de gestão, que se equiparam aos diretores e chefes de departamentos ou filial. Afinal, as normas relativas à duração normal do trabalho não se aplica a eles; • trabalhadores que são menores de idade, como os jovens aprendizes; • estagiários, já que essa categoria sequer pode fazer horas excedentes.
  • 9.
    Quantas horas extraso funcionário pode fazer? • A CLT prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Além disso, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. • Seja lá qual for o regime de trabalho, esse é o limite permitido. • Portanto, se você faz mais horas extras que isso, sem haver previsão em contrato, procure o sindicato de sua categoria.
  • 10.
    Quantos minutos nãosão considerados hora extra? • Quaisquer variações de horário no registro de ponto de cinco minutos a dez minutos diários não contarão, nem para descontos do salário, nem para acréscimo de hora extra. • Ou seja, se seu expediente é de 8h às 17h (com uma hora de almoço) e você saiu às 17h10, isso não conta para o cálculo da hora extra. Tampouco se você sair às 16h55 poderá ser descontado. É isso que diz o artigo 58 § 1º da CLT.
  • 11.
    Qual é ovalor da hora adicional? Como é feito o cálculo? • Segundo a lei, o valor da hora extra precisa ser superior ao valor de hora trabalhada dentro do expediente. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, obriga o pagamento, no mínimo, 50% superior. • Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50%. Em domingos e feriados, o valor da hora extra deve ser integral. Ou seja, hora normal + 100%.
  • 12.
  • 13.
    • Para fazero cálculo da hora adicional, divida o valor do salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês. • Exemplo: R$1.000,00/220 horas = R$4,54 (valor da hora). • Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$4,54 X 50% = R$2,27 • Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$2,27= R$6,81 (valor da hora extra). • No caso do percentual adicional de 100%, o cálculo será: R$4,54 x 100% = R$4,54. Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 + R$4,54 = R$9,10 (valor da hora extra).
  • 14.
    • FAÇA OCÁLCULO DA HORA ADICIONAL • SALÁRIO É R$2.000,00 • 230 horas TRABALHADAS • Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 50% • Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: • QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
  • 15.
    • FAÇA OCÁLCULO DA HORA ADICIONAL • SALÁRIO É R$2.000,00 • 230 horas TRABALHADAS • 2.000,00/230= 8,69 • Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 8.69X 50% =4,34 • Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: 8,69 + 4,34= 13,03 REAIS ( VALOR DA HORA EXTRA • QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
  • 16.
    • FAÇA OCÁLCULO DA HORA ADICIONAL • SALÁRIO É R$3.000,00 • 100 horas TRABALHADAS • Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:50% • Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: • QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
  • 17.
    • FAÇA OCÁLCULO DA HORA ADICIONAL • SALÁRIO É R$3.000,00 • 100 horas TRABALHADAS • 3000,00/100=30 • Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 30X50% = 15 • Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: 30+15= 45 REAIS (VALOR DA HORA EXTRA) • QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
  • 18.
  • 19.
    Hora adicional diurnae noturna: como funciona o pagamento? A hora extra pode influenciar no valor de férias e 13º? O que mudou com a Reforma Trabalhista? Empresa não paga a hora extra: o que fazer?
  • 20.
    Como calcular INSS? •No caso geral, o cálculo do desconto à previdência é feito aplicando-se 20% sobre a remuneração bruta. Por exemplo, sendo um salário bruto de R$ 4 mil, a parte da empresa fica em R$ 800,00. Podem existir ainda outros percentuais que forem exigidos.
  • 21.
    Calculando o inss •1.PAULO TEM A REMUNERAÇÃO BRUTA DE 3.000,OO REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE? • 2.PEDRO TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 2.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE? • 3.JOANA TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 5.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE? • 4.KATIA TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 7.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE? • 5.ALAN TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 1.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE? • 6.THIAGO TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 9.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE? • 7.HENRIQUE TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 6.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O INSS DELE?
  • 22.
    RESPOSTAS • 1 600.00 •2. 400,00 • 3 1000,00 • 4 1.400,00 • 5 200,00 • 6 1.800,00 • 7 1.200,00
  • 23.
  • 24.
    • Imposto deRenda no modelo completo são realizadas as seguintes etapas: Subtração: soma dos rendimentos tributáveis – soma das despesas dedutíveis = base de cálculo do IR Multiplicação: aplicação da alíquota de IR sobre a base de cálculo = imposto devido pelo contribuinte
  • 25.
    Como é feitoo cálculo de faltas? • Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.
  • 26.
    Como é feitoo cálculo de faltas? • Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. • Salário 2.000/30=66,66 66,66x 10=666,6
  • 27.
    Calculando • ANA TEMUM SALÁRIO DE 2,500.OO E FALTOU 5 DIAS. • QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO SALÁRIO DA ANA ?
  • 28.
    Calculando • PEDRO TEMUM SALÁRIO DE 3,000.OO E FALTOU 10 DIAS. • QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO SALÁRIO DO PEDRO ?
  • 29.
    Calculando • FLAVIO TEMUM SALÁRIO DE 1,000.00 E FALTOU 2 DIAS. • QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO SALÁRIO DO FLAVIO ?