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Lúcia Helena G. Martins
Psicóloga e Psicopedagoga
Mestre em Educação e Saúde
 1854- D. Pedro II fundou o Imperial Instituto
dos Meninos Cegos ( Rio de Janeiro);
 1857 – D. Pedro II fundou Imperial Instituto
dos Meninos Surdos-Mudos ( Rio de Janeiro);
• 1874– Há registros de atendimento
pedagógico ou médico-pedagógico aos
deficientes. O Hospital Estadual de
Salvador, na Bahia hoje denominado
Hospital Juliano Moreira iniciou a
assistência aos deficientes mentais;
• Início do Século XX – Publicação de trabalhos técnicos e
científicos para a educação dos portadores de
deficiência.
• Até 1950 foram criados:
 40 estabelecimentos de ensino regular (1 federal e 39
estaduais) que atendiam DM;
 14 estabelecimentos de ensino regular (1 federal e 9
estaduais e 4 particulares) atendiam outras deficiências;
 3 instituições especializadas ( 1 estadual e 2
particulares) deficientes mentais;
 8 instituições especializadas ( 3 estaduais e cinco
particulares) dedicavam-se à educação de outros
deficientes.
• O atendimento educacional aos excepcionais
foi explicitamente assumido pelo governo
federal;
• Foram criadas várias campanhas e órgãos
com o objetivo de melhoria da educação das
pessoas com deficiência;
• Criado o CENESP – Centro Nacional de
Educação Especial (1973). Com a finalidade
de promover, em todo território nacional, a
expansão e melhoria do atendimento aos
excepcionais.
 O conceito de integração tem origem no
princípio ideológico da normalização, criado
na Suécia, em 1969. Esse conceito defendia,
para as crianças com deficiências, modos de
vida e condições iguais ou parecidas com as
dos demais membros da sociedade. A ideia
da normalização subtendia não tornar o
indivíduo normal, mas torná-lo capaz de
participar da corrente natural da vida,
inclusive da escola.
 O movimento da inclusão surge com a
divulgação da Declaração de Salamanca
(Brasil,1994) que conceitua: “O termo
necessidades educacionais especiais refere-
se a todas aquelas crianças ou jovens cujas
necessidades se originam em função de
deficiências ou dificuldades de
aprendizagem. A escola tem de encontrar
maneira de educar com êxito todas as
crianças, inclusive as que tem deficiências
graves”.
Marcos Político -Legais da
Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva
Constituição Federal de 1988
Art. 1º. A República Federativa do Brasil (...)
tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana.”
“Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
(...) IV – promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer formas de discriminação.”
Garante ainda expressamente o direito à
igualdade (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e
seguintes, do direito de TODOS à educação.
Esse direito deve visar o pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho
(art. 205).
No seu artigo 206, inciso I, estabelece a
“igualdade de condições de acesso e
permanência na escola” como um dos
princípios para o ensino e garante, como dever
do Estado, a oferta do atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino (art. 208)
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Lei nº 8.069/90
Os pais ou responsáveis têm a obrigação de
matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
ensino (art. 55).
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os
casos de:
I – maus-tratos envolvendo os seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.(art. 56).
•assegura acesso do educando à escola
pública e gratuita próxima da sua residência
(art. 53, V);
•obriga o Poder Público a fornecer material
didático-escolar e transporte a todos os
educandos (art. 54, VII).
Declaração de Jomtien – 1990
Conferência Mundial de Educação para Todos
recomenda especial atenção às necessidades
básicas de aprendizagem das pessoas com
deficiência e a adoção de medidas para
assegurar–lhes igualdade de acesso a
educação.
Declaração de Salamanca- 1994
•Dispõe sobre princípios, políticas e práticas
na área das Necessidades Educativas Especiais.
•A Declaração Mundial de Educação para
Todos(1990) e a Declaração de Salamanca
(1994) passam a influenciar a formulação de
políticas públicas da educação inclusiva.
“O sucesso da escola inclusiva depende
consideravelmente, de identificação, avaliação
e estimulação precoce das crianças bem
pequenas, portadoras de necessidades
educacionais especiais” (declaração de
Salamanca p.33)
Decreto 3.956/2001 – Convenção de
Guatemala
Art. 1º - Define como discriminação toda
diferenciação, exclusão, ou restrição baseada em
deficiência, antecedente de deficiência...
 O acesso à educação, em qualquer nível, é um
direito humano inquestionável. Assim todas as
pessoas com deficiência têm o direito de frequentar
a educação escolar em qualquer um de seus níveis.
 A Educação Especial deve ser entendida como AEE,
nos termos da Constituição sob pena e
incompatibilidade.
Lei nº 10.436/02
Reconhece a Libras como meio legal de
comunicação e expressão, determinando que
sejam garantidas formas institucionalizadas
de apoiar seu uso e difusão, bem como a
disciplina de Libras como parte integrante do
currículo nos cursos de formação de
professores e de fonoaudiologia.
Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica, Resolução
CNE/CEB nº 2/2001
No artigo 2º, determina que: “Os sistemas
de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizarem-se
para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais,
assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos”
(MEC/SEESP, 2001).
Portaria 2.678/02 do MEC,
aprova diretrizes e normas para o uso, o
ensino, a produção e a difusão do sistema
Braille em todas as modalidades de ensino,
compreendendo o projeto da Grafia Braille
para a Língua Portuguesa e a recomendação
para o seu uso em todo território nacional.
2003 - Implementado pelo MEC o Programa
Educação Inclusiva: direito a diversidade
com vistas a apoiar a transformação dos
sistemas de ensino em sistemas
educacionais inclusivos, garantindo a
formação de gestores e educadores nos
municípios brasileiros para a garantia do
direito de acesso de todos à escolarização,
à oferta do AEE e à garantia de
acessibilidade.
Decreto nº 5.296/2004 regulamentou as
Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000.
Estabelece normas e critérios para a
promoção da acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Programa Brasil Acessível é
desenvolvido com o objetivo de promover a
acessibilidade urbana e apoiar ações que
garantam o acesso universal aos espaços
públicos.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência –Decreto nº 186/08
Primeiro tratado sobre direitos humanos do século
xxi, tendo como foco a pessoa com deficiência, a sua
inclusão social, com autonomia e independência,
estabelecendo e consolidando direitos como o da não
discriminação, da educação, da acessibilidade, do
trabalho, entre outros.
Trata a deficiência como um MODELO SOCIAL, ao
invés do modelo reabilitador.
MODELO SOCIAL
As causas da deficiência são sociais ou
preponderantemente sociais. Não são as limitações
individuais as raízes do problema, mas as limitações
impostas pela própria sociedade. A deficiência é o
resultado da interação de uma deficiência física,
sensorial ou intelectual com o ambiente físico,
cultural e as instituições sociais
A deficiência é uma variável que resulta da interação
entre uma variável que tem a ver com a
funcionalidade da pessoa e outra variável que tem a
ver com o ambiente e a organização social
A deficiência é o resultado da interação de uma
deficiência física, sensorial ou intelectual com o
ambiente físico, cultural e as instituições sociais
A deficiência é uma variável que resulta da interação
entre uma variável que tem a ver com a
funcionalidade da pessoa e outra variável que tem a
ver com o ambiente e a organização social
PROPÓSITO
PROMOVER PROTEGER
ASSEGURAR
Artigos:
 Igualdade e não discriminação;
 Mulheres com deficiência;
 Crianças com deficiência;
 Acessibilidade;
 Direito à vida;
 Reconhecimento igual perante a lei;
 Acesso à justiça;
 Liberdade e segurança da pessoa;
Artigos:
 Prevenção contra a exploração, a violência e
o abuso;
 Proteção à integridade da pessoa;
 Vida independente e inclusão na
comunidade;
 Mobilidade;
 Respeito à privacidade;
 Liberdade de expressão e de opinião e
acesso à infomação;
Artigos:
 Respeito pelo lar e pela família;
 Saúde;
 Habilitação e reabilitação;
 Trabalho e emprego;
 Padrão de vida e proteção social
adequados;
 Participação na vida política e pública;
 Participação na vida cultural e em
recreação, lazer e esporte;
ARTIGO 24 – EDUCAÇÃO
1- Os Estados Partes assegurarão um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis,
bem como o aprendizado ao longo de toda
a vida com os seguintes objetivos”. (art. 24,
I).
 a) O pleno desenvolvimento do potencial
humano e do senso de dignidade e auto-
estima, além do fortalecimento do respeito
aos direitos humanos, pelas liberdades
fundamentais e pela diversidade humana;
 b) O máximo desenvolvimento possível da
personalidade, dos talentos e da
criatividade da pessoas com deficiência,
assim como de suas habilidades físicas e
intelectuais;
 c) A participação efetiva das pessoas com
deficiência em uma sociedade livre.
2- Os Estados Partes deverão assegurar:
a) A não exclusão da pessoa com deficiência
do sistema educacional geral sob a
alegação de deficiência.
b) A não exclusão das crianças com
deficiência do ensino primário gratuito e
compulsório ou do ensino secundário, sob
alegação de deficiência;
:
c) Acesso igualitário das pessoas com
deficiência ao ensino primário inclusivo,
de qualidade e gratuito, e ao ensino
secundário, em igualdade de condições
com as demais pessoas da comunidade
em que vivem;
d) Providência de adaptações de acordo com
as necessidades individuais visando à
inclusão escolar;
:
e) Oferta de apoio necessário, no
âmbito do sistema educacional geral,
com vistas a facilitar a inclusão da
pessoa com deficiência;
f) Adoção de medidas de apoio
individualizados e efetivas.
Os Estados Partes assegurarão o acesso
das pessoas com deficiência ao ensino
superior geral, treinamento profissional de
acordo com a sua vocação, educação para
adultos e formação continuada, sem
discriminação e em igualdade de
condições.
Conclusão
A Convenção exige a total inclusão
educacional e garante os direitos aos
apoios e instrumentos específicos de
apoio, tudo de modo a atingir o pleno
desenvolvimento do potencial humano e
do senso de dignidade e auto-estima, o
máximo desenvolvimento das pessoas
com deficiência e a sua participação
efetiva em uma sociedade livre.
 A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA DO MEC (BRASIL,2008) recomenda
a implementação de políticas públicas para
que estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas
habilidades / superdotação tenham garantido
o acesso, a participação e o aprendizado nas
escolas comuns.
 A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei
nº13.146, de 6 de julho de 2015 (Brasil,
2015) prevê a adoção de medidas
individualizadas e coletivas em ambientes
que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com
deficiência, favorecendo o acesso, a
permanência, a participação e a
aprendizagem em instituições de ensino.
 A BNCC (BRASIL, 2018) ressalta a importância
de um compromisso com os estudantes com
deficiência, reconhecendo a necessidade de
práticas pedagógicas inclusivas e de
diferenciação curricular, conforme
estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015).
 O item referente à relação entre a BNCC e a
Educação Especial na perspectiva Educação
Inclusiva nas duas versões, quase não sofreu
mudanças, a não ser por um aspecto que na
segunda versão chama atenção: a existência
de um parágrafo que apresenta a natureza
dessa modalidade de ensino, no item
referente a BNCC e as modalidades da
educação básica.
 A Educação Especial na perspectiva inclusiva
contempla a identificação e a eliminação das
barreiras, principalmente as de acesso aos
conhecimentos, deslocando o foco da condição de
deficiência de estudantes para a organização e a
promoção da acessibilidade aos ambientes
escolares (arquitetônica) e à comunicação (oral,
escrita, sinalizada, digital), em todos os níveis,
etapas e modalidades, visando a autonomia e a
independência dos educandos. A educação especial
integra a educação regular, devendo ser prevista
no Projeto Político Pedagógico para a garantia da
oferta do AEE aos educandos com deficiência, com
transtornos globais do desenvolvimento, com altas
habilidades/superdotação [...]. (MEC, 2016, p. 36).
 A BNCC orienta que “os sistemas de ensino
devem assegurar [...] a organização e oferta de
medidas de apoio específicas para a promoção
das condições de acessibilidade [...] com vistas a
atender à meta de inclusão plena” (MEC, 2016, p.
39).
 Com a política de inclusão plena assumida pelo
MEC no final dos anos 2000, uma série de
dispositivos legais voltados a orientação do AEE
induziram como lócus prioritário para oferta
desse serviço a implantação de Sala de Recursos
Multifuncionais - SRM.
 Nesse contexto o foco deixa de ser a
deficiência e passa a centrar-se no aluno. A
escola é quem se prepara para receber o
aluno, como também adaptar recursos do
educando.
“Modalidade de ensino que perpassa
todos os níveis, etapas e demais
modalidades, realiza o atendimento
educacional especializado, disponibiliza
os recursos e serviços e orienta quanto a
sua utilização no processo de ensino e
aprendizagem nas turmas comuns do
ensino regular.”
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Ed. de Jovens e
Adultos
Educação Indígena
Educação do Campo
Educação Quilombola
A educação especial direciona suas ações para o
atendimento às especificidades dos alunos no
processo educacional e, no âmbito de uma
atuação mais ampla na escola, orienta a
organização de redes de apoio, a formação
continuada, a identificação de recursos, serviços
e o desenvolvimento de práticas colaborativas..
 Alunos que apresentam deficiência
intelectual, deficiência auditiva/surdez,
deficiência visual(cegueira e baixa visão),
surdocegueira, transtornos globais do
desenvolvimento (Autismo, Síndrome de
Asperger, Síndrome de Rett), Altas
Habilidades/Superdotação.
O atendimento educacional especializado é
complemento à escolarização ou educação
escolar e refere-se ao que é necessariamente
diferente do ensino escolar, para melhor
atender às especificidades dos alunos que
dele necessitar. Faz parte do atendimento
educacional especializado, por exemplo, o
ensino da Libras, do braille, uso de recursos
de informática, entre outros.
Objetiva assegurar a inclusão escolar de
alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, orientando os
sistemas de ensino para garantir:
Transversalidade da modalidade de
educação especial desde a educação infantil
até a educação superior;
Oferta do atendimento educacional
especializado;
Na perspectiva da educação inclusiva, a
educação especial passa a integrar a proposta
pedagógica da escola regular, promovendo o
atendimento às necessidades educacionais
especiais de alunos com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação. Ela atua de
forma articulada com o ensino comum.
Os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular
seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55
ECA).
A omissão dos pais caracteriza crime, pois não se trata
de um direito dos pais, mas sim um direito das crianças
e dos adolescentes, o que consiste em um dever dos
pais.
Art. 246 Código Penal: Deixar, sem justa causa, de
prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
Equipe Multiprofissional;
Profissionais capacitados;
Profissional de Apoio;
Auxiliar Pedagógico;
Material Pedagógico adaptado;
Identificação das necessidades do
aluno...
Trata dos profissionais de apoio para
alunos com deficiência e transtornos
globais de desenvolvimento matriculados
nas escolas comuns da rede pública de
ensino.
“Dentre os serviços da educação especial que os
sistemas de ensino devem prover estão os
profissionais de apoio, tais como aqueles
necessários para promoção da acessibilidade e
para atendimento a necessidades específicas dos
estudantes no âmbito da acessibilidade às
comunicações e da atenção aos cuidados
pessoais de alimentação, higiene e locomoção. “
“Na organização e oferta de tais serviços, devem
ser considerados os seguintes aspectos:
1- As atividades de profissional tradutor e
intérprete de Libras e de Guia-intérprete para
alunos surdocegos seguem regulamentação
própria, devendo ser orientada sua atuação na
escola pela educação especial (APAE, INSTITUTO
DOS CEGOS, SURDOS...), em articulação com o
ensino comum.
2- Os profissionais de apoio às atividades de
locomoção, higiene, alimentação, prestam
auxílio individualizado aos estudantes que não
realizam essas atividades com independência.
3-Esse apoio ocorre conforme as especificidades
apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua
condição de funcionalidade e não à condição de
deficiência.
4- Em caso de educando que requerer um
profissional “acompanhante” em razão de
histórico segregado, cabe a escola favorecer
o desenvolvimento dos processos pessoais e
sociais para a autonomia, avaliando
juntamente com a família a possibilidade
gradativa de retirar esse profissional.
5- Não é atribuição do profissional de apoio
desenvolver atividades educacionais
diferenciadas ao aluno público alvo da
educação especial e nem responsabilizar-se
pelo ensino desse aluno.
6- O profissional de apoio deve atuar de
forma articulada com os professores do
aluno público alvo da educação especial, da
sala de aula comum, da sala de recursos
multifuncionais, entre outros profissionais no
contexto da escola.
7- Os demais profissionais de apoio que
atuam no âmbito geral da escola, como
auxiliar na educação infantil, nas atividades
de pátio, na segurança, na alimentação, entre
outras atividades, devem ser orientados
quanto à observação para colaborar com
relação ao atendimento às necessidades
educacionais específicas dos estudantes.
7- Os demais profissionais de apoio que
atuam no âmbito geral da escola, como
auxiliar na educação infantil, nas atividades
de pátio, na segurança, na alimentação, entre
outras atividades, devem ser orientados
quanto à observação para colaborar com
relação ao atendimento às necessidades
educacionais específicas dos estudantes.

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  • 1. Lúcia Helena G. Martins Psicóloga e Psicopedagoga Mestre em Educação e Saúde
  • 2.  1854- D. Pedro II fundou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos ( Rio de Janeiro);  1857 – D. Pedro II fundou Imperial Instituto dos Meninos Surdos-Mudos ( Rio de Janeiro); • 1874– Há registros de atendimento pedagógico ou médico-pedagógico aos deficientes. O Hospital Estadual de Salvador, na Bahia hoje denominado Hospital Juliano Moreira iniciou a assistência aos deficientes mentais;
  • 3. • Início do Século XX – Publicação de trabalhos técnicos e científicos para a educação dos portadores de deficiência. • Até 1950 foram criados:  40 estabelecimentos de ensino regular (1 federal e 39 estaduais) que atendiam DM;  14 estabelecimentos de ensino regular (1 federal e 9 estaduais e 4 particulares) atendiam outras deficiências;  3 instituições especializadas ( 1 estadual e 2 particulares) deficientes mentais;  8 instituições especializadas ( 3 estaduais e cinco particulares) dedicavam-se à educação de outros deficientes.
  • 4. • O atendimento educacional aos excepcionais foi explicitamente assumido pelo governo federal; • Foram criadas várias campanhas e órgãos com o objetivo de melhoria da educação das pessoas com deficiência; • Criado o CENESP – Centro Nacional de Educação Especial (1973). Com a finalidade de promover, em todo território nacional, a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais.
  • 5.  O conceito de integração tem origem no princípio ideológico da normalização, criado na Suécia, em 1969. Esse conceito defendia, para as crianças com deficiências, modos de vida e condições iguais ou parecidas com as dos demais membros da sociedade. A ideia da normalização subtendia não tornar o indivíduo normal, mas torná-lo capaz de participar da corrente natural da vida, inclusive da escola.
  • 6.  O movimento da inclusão surge com a divulgação da Declaração de Salamanca (Brasil,1994) que conceitua: “O termo necessidades educacionais especiais refere- se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. A escola tem de encontrar maneira de educar com êxito todas as crianças, inclusive as que tem deficiências graves”.
  • 7. Marcos Político -Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
  • 8. Constituição Federal de 1988 Art. 1º. A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana.” “Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • 9. (...) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.” Garante ainda expressamente o direito à igualdade (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).
  • 10. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208)
  • 11. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90 Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55). Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo os seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.(art. 56).
  • 12. •assegura acesso do educando à escola pública e gratuita próxima da sua residência (art. 53, V); •obriga o Poder Público a fornecer material didático-escolar e transporte a todos os educandos (art. 54, VII).
  • 13. Declaração de Jomtien – 1990 Conferência Mundial de Educação para Todos recomenda especial atenção às necessidades básicas de aprendizagem das pessoas com deficiência e a adoção de medidas para assegurar–lhes igualdade de acesso a educação.
  • 14. Declaração de Salamanca- 1994 •Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das Necessidades Educativas Especiais. •A Declaração Mundial de Educação para Todos(1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação de políticas públicas da educação inclusiva.
  • 15. “O sucesso da escola inclusiva depende consideravelmente, de identificação, avaliação e estimulação precoce das crianças bem pequenas, portadoras de necessidades educacionais especiais” (declaração de Salamanca p.33)
  • 16. Decreto 3.956/2001 – Convenção de Guatemala Art. 1º - Define como discriminação toda diferenciação, exclusão, ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência...  O acesso à educação, em qualquer nível, é um direito humano inquestionável. Assim todas as pessoas com deficiência têm o direito de frequentar a educação escolar em qualquer um de seus níveis.  A Educação Especial deve ser entendida como AEE, nos termos da Constituição sob pena e incompatibilidade.
  • 17. Lei nº 10.436/02 Reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
  • 18. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001 No artigo 2º, determina que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos” (MEC/SEESP, 2001).
  • 19. Portaria 2.678/02 do MEC, aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo território nacional.
  • 20. 2003 - Implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito a diversidade com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, garantindo a formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do AEE e à garantia de acessibilidade.
  • 21. Decreto nº 5.296/2004 regulamentou as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000. Estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O Programa Brasil Acessível é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos.
  • 22. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência –Decreto nº 186/08 Primeiro tratado sobre direitos humanos do século xxi, tendo como foco a pessoa com deficiência, a sua inclusão social, com autonomia e independência, estabelecendo e consolidando direitos como o da não discriminação, da educação, da acessibilidade, do trabalho, entre outros. Trata a deficiência como um MODELO SOCIAL, ao invés do modelo reabilitador.
  • 23. MODELO SOCIAL As causas da deficiência são sociais ou preponderantemente sociais. Não são as limitações individuais as raízes do problema, mas as limitações impostas pela própria sociedade. A deficiência é o resultado da interação de uma deficiência física, sensorial ou intelectual com o ambiente físico, cultural e as instituições sociais A deficiência é uma variável que resulta da interação entre uma variável que tem a ver com a funcionalidade da pessoa e outra variável que tem a ver com o ambiente e a organização social
  • 24. A deficiência é o resultado da interação de uma deficiência física, sensorial ou intelectual com o ambiente físico, cultural e as instituições sociais A deficiência é uma variável que resulta da interação entre uma variável que tem a ver com a funcionalidade da pessoa e outra variável que tem a ver com o ambiente e a organização social
  • 25.
  • 26.
  • 28. Artigos:  Igualdade e não discriminação;  Mulheres com deficiência;  Crianças com deficiência;  Acessibilidade;  Direito à vida;  Reconhecimento igual perante a lei;  Acesso à justiça;  Liberdade e segurança da pessoa;
  • 29. Artigos:  Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso;  Proteção à integridade da pessoa;  Vida independente e inclusão na comunidade;  Mobilidade;  Respeito à privacidade;  Liberdade de expressão e de opinião e acesso à infomação;
  • 30. Artigos:  Respeito pelo lar e pela família;  Saúde;  Habilitação e reabilitação;  Trabalho e emprego;  Padrão de vida e proteção social adequados;  Participação na vida política e pública;  Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte;
  • 31. ARTIGO 24 – EDUCAÇÃO
  • 32. 1- Os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida com os seguintes objetivos”. (art. 24, I).  a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto- estima, além do fortalecimento do respeito aos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
  • 33.  b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade da pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;  c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
  • 34. 2- Os Estados Partes deverão assegurar: a) A não exclusão da pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência. b) A não exclusão das crianças com deficiência do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; :
  • 35. c) Acesso igualitário das pessoas com deficiência ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem; d) Providência de adaptações de acordo com as necessidades individuais visando à inclusão escolar; :
  • 36. e) Oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar a inclusão da pessoa com deficiência; f) Adoção de medidas de apoio individualizados e efetivas.
  • 37. Os Estados Partes assegurarão o acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior geral, treinamento profissional de acordo com a sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições.
  • 38. Conclusão A Convenção exige a total inclusão educacional e garante os direitos aos apoios e instrumentos específicos de apoio, tudo de modo a atingir o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, o máximo desenvolvimento das pessoas com deficiência e a sua participação efetiva em uma sociedade livre.
  • 39.  A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO MEC (BRASIL,2008) recomenda a implementação de políticas públicas para que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação tenham garantido o acesso, a participação e o aprendizado nas escolas comuns.
  • 40.  A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 (Brasil, 2015) prevê a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
  • 41.  A BNCC (BRASIL, 2018) ressalta a importância de um compromisso com os estudantes com deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015).
  • 42.  O item referente à relação entre a BNCC e a Educação Especial na perspectiva Educação Inclusiva nas duas versões, quase não sofreu mudanças, a não ser por um aspecto que na segunda versão chama atenção: a existência de um parágrafo que apresenta a natureza dessa modalidade de ensino, no item referente a BNCC e as modalidades da educação básica.
  • 43.  A Educação Especial na perspectiva inclusiva contempla a identificação e a eliminação das barreiras, principalmente as de acesso aos conhecimentos, deslocando o foco da condição de deficiência de estudantes para a organização e a promoção da acessibilidade aos ambientes escolares (arquitetônica) e à comunicação (oral, escrita, sinalizada, digital), em todos os níveis, etapas e modalidades, visando a autonomia e a independência dos educandos. A educação especial integra a educação regular, devendo ser prevista no Projeto Político Pedagógico para a garantia da oferta do AEE aos educandos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação [...]. (MEC, 2016, p. 36).
  • 44.  A BNCC orienta que “os sistemas de ensino devem assegurar [...] a organização e oferta de medidas de apoio específicas para a promoção das condições de acessibilidade [...] com vistas a atender à meta de inclusão plena” (MEC, 2016, p. 39).  Com a política de inclusão plena assumida pelo MEC no final dos anos 2000, uma série de dispositivos legais voltados a orientação do AEE induziram como lócus prioritário para oferta desse serviço a implantação de Sala de Recursos Multifuncionais - SRM.
  • 45.  Nesse contexto o foco deixa de ser a deficiência e passa a centrar-se no aluno. A escola é quem se prepara para receber o aluno, como também adaptar recursos do educando.
  • 46. “Modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.”
  • 47. Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Ed. de Jovens e Adultos Educação Indígena Educação do Campo Educação Quilombola
  • 48. A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades dos alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas..
  • 49.  Alunos que apresentam deficiência intelectual, deficiência auditiva/surdez, deficiência visual(cegueira e baixa visão), surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett), Altas Habilidades/Superdotação.
  • 50. O atendimento educacional especializado é complemento à escolarização ou educação escolar e refere-se ao que é necessariamente diferente do ensino escolar, para melhor atender às especificidades dos alunos que dele necessitar. Faz parte do atendimento educacional especializado, por exemplo, o ensino da Libras, do braille, uso de recursos de informática, entre outros.
  • 51. Objetiva assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: Transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; Oferta do atendimento educacional especializado;
  • 52. Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Ela atua de forma articulada com o ensino comum.
  • 53. Os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55 ECA). A omissão dos pais caracteriza crime, pois não se trata de um direito dos pais, mas sim um direito das crianças e dos adolescentes, o que consiste em um dever dos pais. Art. 246 Código Penal: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
  • 54. Equipe Multiprofissional; Profissionais capacitados; Profissional de Apoio; Auxiliar Pedagógico; Material Pedagógico adaptado; Identificação das necessidades do aluno...
  • 55. Trata dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino.
  • 56. “Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. “
  • 57. “Na organização e oferta de tais serviços, devem ser considerados os seguintes aspectos: 1- As atividades de profissional tradutor e intérprete de Libras e de Guia-intérprete para alunos surdocegos seguem regulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial (APAE, INSTITUTO DOS CEGOS, SURDOS...), em articulação com o ensino comum.
  • 58. 2- Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. 3-Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.
  • 59. 4- Em caso de educando que requerer um profissional “acompanhante” em razão de histórico segregado, cabe a escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional.
  • 60. 5- Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas ao aluno público alvo da educação especial e nem responsabilizar-se pelo ensino desse aluno.
  • 61. 6- O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola.
  • 62. 7- Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação ao atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes.
  • 63. 7- Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação ao atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes.