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CIDADANIA
Cidadania – É a ação do indivíduo de fazer valer seus direitos e deveres. É a participação do
cidadão (aquele que possui os direitos e deveres), no cotidiano de sua cidade.
O processo de cidadania envolve naturalmente alguns conceitos:
Indivíduo;
Coletivo;
Participação;
Liberdade;
Direitos;
Deveres;
Ação;
Envolvimento.
O processo de absorver os conceitos de cidadania, assim como tomar consciência do papel
do cidadão é extremamente difícil pois depende não só do estranhamento do sujeito em
relação as relações sociais como o seu posicionamento direito em colaborar ou não para a
situação em que se encontra sua sociedade.
CIDADANIA ANTIGA
GRÉCIA ANTIGA
A cidadania na
Grécia tinha seu foco
na participação do
povo nas decisões
políticas da cidades
estados.
Não era considerado cidadão grego:
Os estrangeiros residentes que, embora participassem da vida
econômica da cidade, não tinham direito à propriedade privada
e não podiam participar das decisões políticas;
Populações submetidas ao controle militar da cidade-Estado após
a conquista, como
os periecos e hilotas
Os escravos, que realizavam todo e qualquer tipo de ofício, desde
as atividades agrícolas
às artesanais, e eram utilizados, sobretudo, nos serviços
domésticos. Os escravos não tinham acesso à esfera pública nem
a quaisquer direitos.
CIDADANIA ANTIGA
ROMA ANTIGA
para os romanos, a cidadania
era o próprio Estado romano. Em
Roma, o direito à cidadania era
baseado na noção de
liberdade, então só podia ser
concedido aos indivíduos que
não se encontravam em
situação de submissão ou
sujeição a outra pessoa.
CIDADANIA ANTIGA
ROMA ANTIGA
Desse modo, não eram considerados cidadãos os
escravos e os chamados clientes, que deviam
fidelidade ao seu patrono em troca de benefícios.
Inicialmente, ser cidadão romano era um privilégio
reservado apenas aos grandes proprietários rurais, que
detinham o monopólio dos cargos públicos e religiosos
e o acesso às posições mais importantes na hierarquia
militar (patrícios).
CIDADANIA MODERNA
A cidadania moderna remonta ao Iluminismo e está relacionada à
conquista de quatro tipos de direitos:
os direitos civis, no século XVIII;
os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o
século XX)
os direitos humanos, no século XX.
A conquista desses, assim como todos os outros direitos conquistados
ao longo da história da humanidade, fazem parte de processos longos
e paralelos, ou seja, os eventos não são pontuais e sim somatórios,
revoluções acontecem como consequências de outros eventos.
Iluminismo
a) John Locke (1632-1704): defendia
que todos os homens são iguais,
independentes e governados pela
razão. No estado natural, teriam como
destino preservar a paz e a
humanidade, evitando ferir os direitos
dos outros, inclusive o direito à
propriedade, considerado por Locke
um dos direitos naturais do homem.
Para evitar conflitos decorrentes de
interesses individuais, os homens teriam
abandonado o estado natural e criado
um contrato socialmente homens
igualmente livres;
b) Voltaire (1694-1778): defendia a
liberdade de expressão, de
associação e de opção religiosa e
criticava o poder da Igreja Católica
e sua interferência no sistema
político. Foi um crítico do Absolutismo
e das instituições políticas da
Monarquia e defensor do livre
comércio contra o controle do
Estado na economia;
c) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778):
defendia a liberdade como o bem supremo,
entendida por ele como um direito e um
dever do homem. Renunciar à liberdade
equivaleria a renunciar, portanto, à própria
humanidade. Para que o homem possa viver
em sociedade sem renunciar à liberdade, ou
seja, obedecendo apenas a si mesmo e
permanecendo livre, é estabelecido um
contrato social que a autoridade é a
expressão da vontade geral, expressão de
corpo moral coletivo dos cidadãos. Desse
modo, o homem adquire liberdade
obedecendo às leis que prescreve para si
mesmo.
Direitos civis: dizem respeito
à liberdade dos indivíduos e
se baseiam na existência
da
justiça e das leis. Referem-se
à garantia de ir e vir, de
escolher o trabalho, de se
manifestar, de se organizar,
de ter respeitada a
inviolabilidade do lar e da
correspondência, de não
ser preso e não sofrer
punição a não ser pela
autoridade competente e
de acordo com a
legislação vigente;
A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII, quando o
parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rightsc(Carta de Direitos), garantindo
ao povo uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa.
Esse movimento é um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do
Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição
de sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do poder do Estado. Um exemplo
disso ocorreu na evolução Americana.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789
Art. 1º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem
fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 4º - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o
exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que
asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas
podem ser determinados pela lei.
Direitos políticos: referem-se à
participação do cidadão no
governo da sociedade e consistem
no direito de fazer manifestações
políticas, de se organizar em
partidos, sindicatos, movimentos
sociais, associações e
de votar e ser votado;
Revoluções Inglesas de 1640 e 1688: assinalaram uma mudança nas relações de poder
na sociedade e no Estado ingleses, em que a classe burguesa conseguiu limitar o poder
do rei com a criação da Monarquia Constitucional. A partir desse momento, o
Parlamento passa a ter atuação decisiva no governo, com o apoio das classes
mercantis e industriais nos centros urbanos e no campo, dos pequenos proprietários
rurais, da pequena nobreza e da população comum;
Revolução Americana de 1776: estabeleceu a divisão de poderes, a eleição regular
para presidente e uma Constituição baseada em princípios de liberdade. Formalmente,
era a sociedade mais democrática da época, embora brancos pobres, mulheres e
escravos negros não pudessem votar;
Revolução Francesa de 1789: derrubou a Monarquia Absolutista, estabeleceu um
governo de representação popular e promulgou uma Constituição que estendeu o
direito de votar e ser votado aos cidadãos “ativos” (eram considerados cidadãos
“ativos” homens com mais de 21 anos, dotados de domicílio legal há um ano e que
vivessem de renda ou do produto de seu trabalho. Todos que preenchessem esses
requisitos e tivessem mais de 25 anos eram também elegíveis).
Direitos sociais: dizem respeito ao
atendimento das necessidades básicas
do ser humano, como alimentação,
habitação, saúde, educação, trabalho,
salário justo, aposentadoria etc.
A Revolução Industrial e a formação da classe operária nos centros
urbanos, alimentam as lutas pela regulamentação das condições de trabalho que
tiveram início no século XIX e se perpetuou durante todo o século XX.
Nesse período, é importante destacar dois movimentos-chave para o entendimento
da ampliação dos direitos de cidadania: a Primeira Revolução Industrial e a
organização da classe operária na luta pelo direito de fazer greve, de se reunir em
sindicatos e de regulamentar a jornada de trabalho (direitos sociais).
1799 e 1800: após a Revolução Francesa, temendo
que os sindicatos se tornassem centros de agitação
política, as coalizões operárias são decretadas
ilegais por meio das leis Combination Acts.
1825: o sindicalismo é regulamentado e os direitos
das coalizões operárias são limitados à
barganha pacífica de salários e condições de
trabalho. Sindicalistas não devem “molestar”,
“obstruir”
ou “intimidar” empregadores ou fura-greves.
1844: mulheres e adolescentes entre 13 e 18 anos
não poderiam trabalhar mais do que 12 horas
por dia. Menores de 13 anos deveriam trabalhar no
máximo 6 horas e meia
Leis Fabris (1802-1878)
Direitos humanos: englobam
todos os demais e expandem a
dimensão dos direitos para uma
perspectiva mais ampla, pois
tratam dos direitos fundamentais
do ser humano. Sem eles, o
indivíduo não consegue existir ou
não é capaz de se desenvolver,
de participar plenamente da
vida. São eles: o direito à vida, à
liberdade, à igualdade de
direitos e oportunidades e o
direito de ser reconhecido e
tratado como ser humano,
independentemente de
nacionalidade, gênero, idade,
origem social, cor da pele, etnia,
faculdades físicas ou mentais,
antecedentes criminais, doenças
ou qualquer outra característica.
Após a Segunda Guerra Mundial, quando a realidade dos campos de
extermínio do regime nazista tornou-se pública e o mundo defrontava-
se com os chocantes resultados das bombas atômicas lançadas sobre
Hiroshima e Nagasaki, no Japão, a Organização das Nações Unidas
(ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em
1948. Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos
(1776) e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789),
ela se tornou um marco na defesa dos direitos humanos, abarcando
em um único conjunto de princípios todos os direitos civis, sociais e
políticos pelos quais as sociedades ocidentais vinham lutando desde o
século XVIII.
Posteriormente, as ações em prol dos direitos humanos desdobraram-se
na criação da Anistia Internacional, em 1961, e disseminaram-se nas
décadas de 1980 e 1990, na tuação de milhares de ONGs e grupos
comunitários que buscavam defender as condições mínimas de
sobrevivência dos povos nos mais diversos países.
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História da Cidadania

  • 1. CIDADANIA Cidadania – É a ação do indivíduo de fazer valer seus direitos e deveres. É a participação do cidadão (aquele que possui os direitos e deveres), no cotidiano de sua cidade. O processo de cidadania envolve naturalmente alguns conceitos: Indivíduo; Coletivo; Participação; Liberdade; Direitos; Deveres; Ação; Envolvimento. O processo de absorver os conceitos de cidadania, assim como tomar consciência do papel do cidadão é extremamente difícil pois depende não só do estranhamento do sujeito em relação as relações sociais como o seu posicionamento direito em colaborar ou não para a situação em que se encontra sua sociedade.
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  • 4. CIDADANIA ANTIGA GRÉCIA ANTIGA A cidadania na Grécia tinha seu foco na participação do povo nas decisões políticas da cidades estados.
  • 5. Não era considerado cidadão grego: Os estrangeiros residentes que, embora participassem da vida econômica da cidade, não tinham direito à propriedade privada e não podiam participar das decisões políticas; Populações submetidas ao controle militar da cidade-Estado após a conquista, como os periecos e hilotas Os escravos, que realizavam todo e qualquer tipo de ofício, desde as atividades agrícolas às artesanais, e eram utilizados, sobretudo, nos serviços domésticos. Os escravos não tinham acesso à esfera pública nem a quaisquer direitos.
  • 6. CIDADANIA ANTIGA ROMA ANTIGA para os romanos, a cidadania era o próprio Estado romano. Em Roma, o direito à cidadania era baseado na noção de liberdade, então só podia ser concedido aos indivíduos que não se encontravam em situação de submissão ou sujeição a outra pessoa.
  • 7. CIDADANIA ANTIGA ROMA ANTIGA Desse modo, não eram considerados cidadãos os escravos e os chamados clientes, que deviam fidelidade ao seu patrono em troca de benefícios. Inicialmente, ser cidadão romano era um privilégio reservado apenas aos grandes proprietários rurais, que detinham o monopólio dos cargos públicos e religiosos e o acesso às posições mais importantes na hierarquia militar (patrícios).
  • 8. CIDADANIA MODERNA A cidadania moderna remonta ao Iluminismo e está relacionada à conquista de quatro tipos de direitos: os direitos civis, no século XVIII; os direitos políticos e sociais, no século XIX (cuja luta perdurou até o século XX) os direitos humanos, no século XX. A conquista desses, assim como todos os outros direitos conquistados ao longo da história da humanidade, fazem parte de processos longos e paralelos, ou seja, os eventos não são pontuais e sim somatórios, revoluções acontecem como consequências de outros eventos.
  • 9. Iluminismo a) John Locke (1632-1704): defendia que todos os homens são iguais, independentes e governados pela razão. No estado natural, teriam como destino preservar a paz e a humanidade, evitando ferir os direitos dos outros, inclusive o direito à propriedade, considerado por Locke um dos direitos naturais do homem. Para evitar conflitos decorrentes de interesses individuais, os homens teriam abandonado o estado natural e criado um contrato socialmente homens igualmente livres;
  • 10. b) Voltaire (1694-1778): defendia a liberdade de expressão, de associação e de opção religiosa e criticava o poder da Igreja Católica e sua interferência no sistema político. Foi um crítico do Absolutismo e das instituições políticas da Monarquia e defensor do livre comércio contra o controle do Estado na economia;
  • 11. c) Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): defendia a liberdade como o bem supremo, entendida por ele como um direito e um dever do homem. Renunciar à liberdade equivaleria a renunciar, portanto, à própria humanidade. Para que o homem possa viver em sociedade sem renunciar à liberdade, ou seja, obedecendo apenas a si mesmo e permanecendo livre, é estabelecido um contrato social que a autoridade é a expressão da vontade geral, expressão de corpo moral coletivo dos cidadãos. Desse modo, o homem adquire liberdade obedecendo às leis que prescreve para si mesmo.
  • 12. Direitos civis: dizem respeito à liberdade dos indivíduos e se baseiam na existência da justiça e das leis. Referem-se à garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de se manifestar, de se organizar, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso e não sofrer punição a não ser pela autoridade competente e de acordo com a legislação vigente;
  • 13. A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII, quando o parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rightsc(Carta de Direitos), garantindo ao povo uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa. Esse movimento é um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição de sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do poder do Estado. Um exemplo disso ocorreu na evolução Americana. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789 Art. 1º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. Art. 4º - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
  • 14. Direitos políticos: referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade e consistem no direito de fazer manifestações políticas, de se organizar em partidos, sindicatos, movimentos sociais, associações e de votar e ser votado;
  • 15. Revoluções Inglesas de 1640 e 1688: assinalaram uma mudança nas relações de poder na sociedade e no Estado ingleses, em que a classe burguesa conseguiu limitar o poder do rei com a criação da Monarquia Constitucional. A partir desse momento, o Parlamento passa a ter atuação decisiva no governo, com o apoio das classes mercantis e industriais nos centros urbanos e no campo, dos pequenos proprietários rurais, da pequena nobreza e da população comum; Revolução Americana de 1776: estabeleceu a divisão de poderes, a eleição regular para presidente e uma Constituição baseada em princípios de liberdade. Formalmente, era a sociedade mais democrática da época, embora brancos pobres, mulheres e escravos negros não pudessem votar; Revolução Francesa de 1789: derrubou a Monarquia Absolutista, estabeleceu um governo de representação popular e promulgou uma Constituição que estendeu o direito de votar e ser votado aos cidadãos “ativos” (eram considerados cidadãos “ativos” homens com mais de 21 anos, dotados de domicílio legal há um ano e que vivessem de renda ou do produto de seu trabalho. Todos que preenchessem esses requisitos e tivessem mais de 25 anos eram também elegíveis).
  • 16. Direitos sociais: dizem respeito ao atendimento das necessidades básicas do ser humano, como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, salário justo, aposentadoria etc.
  • 17. A Revolução Industrial e a formação da classe operária nos centros urbanos, alimentam as lutas pela regulamentação das condições de trabalho que tiveram início no século XIX e se perpetuou durante todo o século XX. Nesse período, é importante destacar dois movimentos-chave para o entendimento da ampliação dos direitos de cidadania: a Primeira Revolução Industrial e a organização da classe operária na luta pelo direito de fazer greve, de se reunir em sindicatos e de regulamentar a jornada de trabalho (direitos sociais).
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  • 20. 1799 e 1800: após a Revolução Francesa, temendo que os sindicatos se tornassem centros de agitação política, as coalizões operárias são decretadas ilegais por meio das leis Combination Acts. 1825: o sindicalismo é regulamentado e os direitos das coalizões operárias são limitados à barganha pacífica de salários e condições de trabalho. Sindicalistas não devem “molestar”, “obstruir” ou “intimidar” empregadores ou fura-greves. 1844: mulheres e adolescentes entre 13 e 18 anos não poderiam trabalhar mais do que 12 horas por dia. Menores de 13 anos deveriam trabalhar no máximo 6 horas e meia Leis Fabris (1802-1878)
  • 21. Direitos humanos: englobam todos os demais e expandem a dimensão dos direitos para uma perspectiva mais ampla, pois tratam dos direitos fundamentais do ser humano. Sem eles, o indivíduo não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver, de participar plenamente da vida. São eles: o direito à vida, à liberdade, à igualdade de direitos e oportunidades e o direito de ser reconhecido e tratado como ser humano, independentemente de nacionalidade, gênero, idade, origem social, cor da pele, etnia, faculdades físicas ou mentais, antecedentes criminais, doenças ou qualquer outra característica.
  • 22. Após a Segunda Guerra Mundial, quando a realidade dos campos de extermínio do regime nazista tornou-se pública e o mundo defrontava- se com os chocantes resultados das bombas atômicas lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki, no Japão, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776) e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), ela se tornou um marco na defesa dos direitos humanos, abarcando em um único conjunto de princípios todos os direitos civis, sociais e políticos pelos quais as sociedades ocidentais vinham lutando desde o século XVIII. Posteriormente, as ações em prol dos direitos humanos desdobraram-se na criação da Anistia Internacional, em 1961, e disseminaram-se nas décadas de 1980 e 1990, na tuação de milhares de ONGs e grupos comunitários que buscavam defender as condições mínimas de sobrevivência dos povos nos mais diversos países.