O documento descreve a evolução histórica dos direitos civis, políticos, sociais e humanos, desde os séculos XVII-XVIII com a Carta de Direitos inglesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa, passando pelas revoluções americana e francesa, até chegar à Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em 1948, abrangendo todos os tipos de direitos.
1. Direitos civis: dizem respeito à
liberdade dos indivíduos e se
baseiam na existência da
justiça e das leis. Referem-se à
garantia de ir e vir, de escolher
o trabalho, de se manifestar,
de se organizar, de ter
respeitada a inviolabilidade do
lar e da correspondência, de
não ser preso e não sofrer
punição a não ser pela
autoridade competente e de
acordo com a legislação
vigente;
2. A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII, quando o
parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rightsc(Carta de Direitos), garantindo ao povo
uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa. Esse movimento é
um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os
cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição de sujeitos políticos, ou seja,
participantes efetivos do poder do Estado. Um exemplo disso ocorreu na evolução Americana.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789
Art. 1º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem
fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 4º - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos
direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros
da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
3. Direitos políticos: referem-se à
participação do cidadão no governo da
sociedade e consistem no direito de
fazer manifestações políticas, de se
organizar em partidos, sindicatos,
movimentos sociais, associações e
de votar e ser votado;
4. Revoluções Inglesas de 1640 e 1688: assinalaram uma mudança nas relações de poder na
sociedade e no Estado ingleses, em que a classe burguesa conseguiu limitar o poder
do rei com a criação da Monarquia Constitucional. A partir desse momento, o Parlamento passa a
ter atuação decisiva no governo, com o apoio das classes mercantis e industriais nos centros
urbanos e no campo, dos pequenos proprietários rurais, da pequena nobreza e da população
comum;
Revolução Americana de 1776: estabeleceu a divisão de poderes, a eleição regular para presidente
e uma Constituição baseada em princípios de liberdade. Formalmente, era a sociedade mais
democrática da época, embora brancos pobres, mulheres e escravos negros não pudessem votar;
Revolução Francesa de 1789: derrubou a Monarquia Absolutista, estabeleceu um governo de
representação popular e promulgou uma Constituição que estendeu o direito de votar e ser
votado aos cidadãos “ativos” (eram considerados cidadãos “ativos” homens com mais de 21 anos,
dotados de domicílio legal há um ano e que vivessem de renda ou do produto de seu trabalho.
Todos que preenchessem esses requisitos e tivessem mais de 25 anos eram também elegíveis).
5. Direitos sociais: dizem respeito ao
atendimento das necessidades básicas do ser
humano, como alimentação, habitação, saúde,
educação, trabalho, salário justo,
aposentadoria etc.
6. A Revolução Industrial e a formação da classe operária nos centros
urbanos, alimentam as lutas pela regulamentação das condições de trabalho que tiveram início
no século XIX e se perpetuou durante todo o século XX.
Nesse período, é importante destacar dois movimentos-chave para o entendimento da
ampliação dos direitos de cidadania: a Primeira Revolução Industrial e a organização da classe
operária na luta pelo direito de fazer greve, de se reunir em sindicatos e de regulamentar a
jornada de trabalho (direitos sociais).
7.
8.
9. 1799 e 1800: após a Revolução Francesa, temendo que os
sindicatos se tornassem centros de agitação política, as
coalizões operárias são decretadas ilegais por meio das
leis Combination Acts.
1825: o sindicalismo é regulamentado e os direitos das
coalizões operárias são limitados à
barganha pacífica de salários e condições de trabalho.
Sindicalistas não devem “molestar”, “obstruir”
ou “intimidar” empregadores ou fura-greves.
1844: mulheres e adolescentes entre 13 e 18 anos não
poderiam trabalhar mais do que 12 horas
por dia. Menores de 13 anos deveriam trabalhar no
máximo 6 horas e meia
Leis Fabris (1802-1878)
10. Direitos humanos: englobam todos
os demais e expandem a dimensão
dos direitos para uma perspectiva
mais ampla, pois tratam dos direitos
fundamentais do ser humano. Sem
eles, o indivíduo não consegue
existir ou não é capaz de se
desenvolver, de participar
plenamente da vida. São eles: o
direito à vida, à liberdade, à
igualdade de direitos e
oportunidades e o direito de ser
reconhecido e tratado como ser
humano, independentemente de
nacionalidade, gênero, idade,
origem social, cor da pele, etnia,
faculdades físicas ou mentais,
antecedentes criminais, doenças
ou qualquer outra característica.
11. Após a Segunda Guerra Mundial, quando a realidade dos campos de
extermínio do regime nazista tornou-se pública e o mundo defrontava-se com
os chocantes resultados das bombas atômicas lançadas sobre Hiroshima e
Nagasaki, no Japão, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Inspirada na Declaração
de Independência dos Estados Unidos (1776) e na Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão (1789), ela se tornou um marco na defesa dos direitos
humanos, abarcando em um único conjunto de princípios todos os direitos
civis, sociais e políticos pelos quais as sociedades ocidentais vinham lutando
desde o século XVIII.
Posteriormente, as ações em prol dos direitos humanos desdobraram-se na
criação da Anistia Internacional, em 1961, e disseminaram-se nas décadas de
1980 e 1990, na tuação de milhares de ONGs e grupos comunitários que
buscavam defender as condições mínimas de sobrevivência dos povos nos mais
diversos países.