Matéria de Hermenêutica
Módulo Um - Conceitos. Espécies de Interpretação
Hermenêutica jurídica
Conceito – Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a
ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qual tem por objetivos
sistematizar princípios e regras. Por sua vez a interpretação é um processo de
definição do sentido e alcance das normas jurídicas. A interpretação ocorre
com a subsunção do fato à norma de forma harmoniosa.
Interpretar é dar o verdadeiro significado da norma, é buscar o seu sentido e
alcance.
De acordo com o artigo 5º da LICC “Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins
sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Toda norma necessita ser interpretada, mesmo que seu conteúdo seja claro,
não se aplicando, portanto, o princípio in claris cessat interpretatio, ou seja,
quando a norma for clara prescinde-se de interpretação. Não se trata aqui de
mera análise literal-gramatical.
A interpretação se ocupa de:[1]
a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais.
b) estender o sentido da norma às relações novas.
c) dar o alcance do preceito normativo para que corresponda às necessidades
sociais.
d) garantir intersubjetividade, uma vez que o intérprete e o legislador dão
sentido a um significado objetivamente válido.
A função do intérprete está em determinar o sentido exato e a extensão da
forma normativa.
Espécies de Interpretação – a) quanto ao agente; b) quanto à natureza; c)
quanto aos efeitos.
No que toca ao agente que interpreta a lei temos as seguintes formas de
interpretação:
→ Pública : a) autêntica; b) judicial; c) administrativa; d)
Casuística
a) Agente
→ Privada: a) Jurisperito.
No que toca à natureza temos as seguintes formas de interpretação:
→ a) gramatical;
→ b) lógica
b) Natureza
→c) histórica
→d) sistemática
No que toca aos efeitos temos as seguintes formas de interpretação:
→ a) extensão: extensiva, declarativa e restritiva.
c) Efeitos → b) interpretação modificativa
→ c) interpretação ab-rogante
[1] Hemenêutica Jurídica. Editora Saraiva. N 32.
Exercício 1:
Qual o conceito de Hermenêutica?
A - Hermenêutica relaciona-se à questão da lógica.
B - Hermenêutica é a ciência que estuda a finalidade social da norma.
C - Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a ciência da
interpretação da linguagem jurídica, a qua l tem por objetivos sistematizar
princípios e regras.
D - Hermenêutica é a ciência que estuda a anomia, ou seja, ausência de
norma.
E - n.d.a.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C)
Comentários:
C - Conceito – Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a
ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qual tem por objetivos
sistematizar princípios e regras.
Exercício 2:
Podemos dizer que a hermenêutica, enquanto ciência da interpretação se
ocupa de:
A - conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais.
B - estender o sentido da norma às relações novas.
C - dar o alcance do preceito normativo para que corresponda às necessidades
sociais.
D - garantir intersubjetividade, uma vez que o intérprete e o legislador dão
sentido a um significado objetivamente válido.
E - todas estão corretas.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)
Comentários:
E - A interpretação se ocupa de:[1] a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica
às relações sociais. b) estender o sentido da norma às relações novas. c) dar o
alcance do preceito normativo para que corresponda às necessidades sociais.
d) garantir intersubjetividade, uma vez que o intérprete e o legislador dão
sentido a um significado objetivamente válido.
Exercício 3:
Assinale a alternativa que NÃO indica uma forma de interpretação quanto
ao agente:
A - autêntica
B - jurisperito
C - judicial
D - lógica
E - casuística
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D)
Comentários:
D - No que toca ao agente que interpreta a lei temos as seguintes formas de
interpretação: ? Pública : a) autêntica; b) judicial; c) administrativa; d)
Casuística a) Agente ? Privada: a) Jurisperito.
Módulo Dois - Interpretação Pública
Interpretação Pública Autêntica
Podemos dizer que a interpretação pública autêntica diz respeito a uma
interpretação legislativa ou legal, ou seja, é aquela interpretação em que a
própria lei tem o condão de revelar o significado de outra norma jurídica. este
tipo de interpretação provém do próprio legislador, onde a norma interpretadora
tem a mesma legitimação e o mesmo poder de incidência da norma
interpretada.
Por ter força obrigatória este tipo de interpretação garante uma maior exatidão
e incidência já que satisfaz a exigência formal da certeza do direito e garante
uma uniformidade no tratamento jurídico das espécies de fato idênticas.
Pode ocorrer que até a entrada em vigência da nova lei interpretadora, a lei a
ser interpretada gere efeitos discrepantes à orientaçãoainda não vigente.
Interpretação Pública Judicial
Podemos dizer que a interpretação pública judicial é aquela realizada pelos
próprios órgãos do Poder Judiciário, ou seja, pleos magistrados e Tribunais. De
acordo com o artigo 92 da CF/88, São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal.
I A - o Conselho Nacional de Justiça.
II - o Superior Tribunal de Justiça.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho.
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais.
VI - os Tribunais e Juízes Militares.
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O resultado deste tipo de interpretação são as orientações jurisprudenciais, que
direcionam a interpretação da lei. Qualquer julgado, mesmo que não reiterado,
constitui uma forma de interpretação judicial, já que a autoridade judicial
interpretou a fonte do direito (lei) de uma determinada maneira.
Em sendo assim, surgem algumas questões:
a) a obscuridade, indecisão ou silência da lei não eximem a autoridade
judiciária de decidir.
b) de acordo com o artigo 5 da CF/88, inciso XXXV " a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaçoa a direito.
c) via de regra a interpretação judicial vincula as partes da lide, salvo ações
coletivas e súmulas vinculantes.
d) este tipo de interpretação pode seguir outro caminho que não o científico
e/ou doutrinário.
Interpretação Pública Administrativa
Podemos dizer que a interpretação pública administrativa é aquela realizada
pelos membros do Poder Executivo, ou ainda, pelos membros da
Administração Pública. Como sabemos, o Poder Executivo desempenha
funções típicas e atípicas, tendo como funções típicas a prática de atos de
chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração.
A interpretação pública administrativa divide-se em duas categorias:
a) regulamentar - a interpretação está a cargo do administrador que o faz
através da edição de decretos, portarias etc.
b) casuística - se dá pela resolução pelo administrador de determinada
pendência administrativa ou determinado caso concreto.
Interpretação Pública Casuística
Podemos dizer que a interpretação pública casuística é aquela proveniente do
direito consuetudinário, ou seja, a prática reiterada e constante de
costumes tem o condão de estabelecer uma orientação interpretativa de uma
determinada norma.
Exercício 1:
A interpretação pública judicial consiste na interpretação realizada pelos órgãos
do Poder Judiciário
PORQUE
Na interpretação pública judicial as orientações jurisprudenciais é que
direcionam a a interpretação da lei.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D)
Comentários:
D - Podemos dizer que a interpretação pública judicial é aquela realizada pelos
próprios órgãos do Poder Judiciário, ou seja, pleos magistrados e Tribunais. De
acordo com o artigo 92 da CF/88, São órgãos do Poder Judiciário: I - o
Supremo Tribunal Federal. I A - o Conselho Nacional de Justiça. II - o Superior
Tribunal de Justiça. III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. IV -
os Tribunais e Juízes do Trabalho. V - os Tribunais e Juízes Eleitorais. VI - os
Tribunais e Juízes Militares. VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios. O resultado deste tipo de interpretação são as
orientações jurisprudenciais, que direcionam a interpretação da lei. Qualquer
julgado, mesmo que não reiterado, constitui uma forma de interpretação
judicial, já que a autoridade judicial interpretou a fonte do direito (lei) de uma
determinada maneira.
Exercício 2:
Na interpretação pública administrativa a interpretação é realizada pelos
membros do Poder Executivo
PORQUE
A interpretação pública administrativa é aquela decorrente do direito
consuetudinário, ou seja, da prática reiterada dos costumes.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C)
Comentários:
C - Podemos dizer que a interpretação pública administrativa é aquela
realizada pelos membros do Poder Executivo, ou ainda, pelos membros da
Administração Pública. Como sabemos, o Poder Executivo desempenha
funções típicas e atípicas, tendo como funções típicas a prática de atos de
chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração. A interpretação
pública administrativa divide-se em duas categorias: a) regulamentar - a
interpretação está a cargo do administrador que o faz através da edição de
decretos, portarias etc. b) casuística - se dá pela resolução pelo administrador
de determinada pendência administrativa ou determinado caso concreto.
Exercício 3:
Podemos dizer que a interpretação decorrente do direito consuetudinário, ou
seja, da prática reiterada dos costumes configura a:
A - interpretação pública casuística.
B - interpretação pública judicial.
C - interpretação pública administrativa regulamentar.
D - interpretação privada
E - n.d.a.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(A)
Comentários:
A - Podemos dizer que a interpretação pública casuística é aquela proveniente
do direito consuetudinário, ou seja, a prática reiterada e constante de costumes
tem o condão de estabelecer uma orientação interpretativa de uma
determinada norma.
Módulo Três - Interpretação Privada
Interpretação Privada (jusperito)
Podemos dizer que a interpretação privada (jusperito) é também conhecida
como interpretação doutrinária ou doutrinal, estando ligada ao direito científico.
Materializa-se por meio de tratados, comentários, pareceres, preleções de
todas as autoridades cultas do direito. Assim, a força de uma obra doutrinária
não está vinculada à sua autoridade, mas sim ao seu conteúdo científico,
especulativo e lógico envolvido na interpretação do direito.
É o que chamamos de communis opinio doctorum (opinião comum dos
doutores). Este tipo de interpretação não tem a força obrigatória da
interpretação pública autêntica, porém tem grande força na persuasão.
Exercício 1:
A interpretação privada é aquela chamada de doutrinária ou doutrinal, ou seja,
aquela ligada ao direito científico
PORQUE
Na interpretação privada leva-se em consideração a casuística nos casos de
resolução pelo administrador da Administração Pública de pendências
administrativas.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C)
Comentários:
C - Podemos dizer que a interpretação privada (jusperito) é também conhecida
como interpretação doutrinária ou doutrinal, estando ligada ao direito científico.
Materializa-se por meio de tratados, comentários, pareceres, preleções de
todas as autoridades cultas do direito.
Exercício 2:
A que se refere a interpretação jusperito?
A - interpretação dada pela própria lei.
B - interpretação dada pelo juiz.
C - interpretação dada pelo administrador.
D - interpretação decorrente da prática reiterada dos costumes.
E - interpretação dada pela doutrina, por meio de tratados, comentários,
pareceres de autoridades cultas do direito.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)
Comentários:
E - Podemos dizer que a interpretação privada (jusperito) é também conhecida
como interpretação doutrinária ou doutrinal, estando ligada ao direito científico.
Materializa-se por meio de tratados, comentários, pareceres, preleções de
todas as autoridades cultas do direito.
Exercício 3:
Sucintamente podemos dizer que a interpretação privada:
A - é o texto literal da lei.
B - dá a lei aplicação de maior amplitude.
C - dá a lei aplicação de menor amplitude.
D - dá a lei aplicação que não amplia e nem restringe.
E - é aquela formulada pelos estudiosos e doutores.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)
Comentários:
B - Este tipo de interpretação não tem a força obrigatória da interpretação
pública autêntica, porém tem grande força na persuasão.
E - Este tipo de interpretação não tem a força obrigatória da interpretação
pública autêntica, porém tem grande força na persuasão.
Módulo Quatro - Interpretação Gramatical (Literal)
Interpretação Gramatical
Podemos dizer que a interpretação gramatical ou técnica gramatical (literal,
semântica ou filológica) é aquela que busca o sentido literal do texto normativo.
O intérprete busca primeiramente verificar o sentido dos vocábulos e a sua
correspondência com a realidade que eles indicam ou designam.
São pressupostos da interpretação gramatical:
a) as palavras não podem ser examinadas isoladamente, sob pena de se
romper com o contexto em que as mesmas se encontram. devem ser vistas
como partes integrantes de um mesmo texto.
b) se a palavra analisada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico, a
que se priorizar o sentido técnico na medida em que o direito tem linguagem
própria.
c) se houver incompatibilidade entre o sentido puramente gramatical e o
sentido lógico na intrepretação, deve-se priorizar o sentido lógico e/ou
contextual.
d) tendo o legislador aplicado à palavra um sentido comum e não técnico, este
deve ser aplicado para adaptá-lo à realidade social.
e) o uso impróprio ou não preciso de palavras comuns ou técnicas deve
conduzir o intérprete a reconstruir o preceito segundo a natureza da relação
jurídica contemplada.
f) este tipo de interpretação diz respeito apenas a um primeiro momento do
processo de interpretação e integração da norma ao caso concreto.
Segue jurisprudência selecionada sobre o assunto:
"Impossibilidade, na espécie, de se dar interpretação conforme à Constituição,
pois essa técnica só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as
várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e
não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente.
Quando, pela redação do texto no qual se inclui a parte da norma que é
atacada como inconstitucional, não é possível suprimir dele qualquer
expressão para alcançar essa parte, impõe-se a utilização da técnica de
concessão da liminar para a suspensão da eficácia parcial do texto impugnado
sem a redução de sua expressão literal, técnica essa que se inspira na razão
de ser da declaração de inconstitucionalidade 'sem redução do texto' em
decorrência de este imprimir 'interpretação conforme à Constituição'." (ADI
1.344-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 18-12-95, DJ de 19-4-96).
"Competência originária por prerrogativa de função: cancelamento da Súmula
394: inclusão, no seu alcance, do foro privilegiado dos Prefeitos: nulidade do
acórdão que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394, julgou
originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da validade
dos atos anteriores. O Supremo Tribunal, em 25-8-99, no Inq 687, cancelou a
Súmula 394, preservada, contudo, a validade de atos praticados e decisões
proferidas com base na orientação nela anteriormente consagrada (DJ9-9-99).
À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, não importa que a
Súm. 394 não incluísse entre as suas referências normativas o art. 29, X, da
Constituição, mas - conforme o ordenamento vigente ao tempo de sua edição -
os preceitos da Carta Magna de 1946 e de leis ordinárias que então continham
regras de outorga de competência penal originária por prerrogativa de função:
a Súm. 394 jamais pretendeu interpretação literal das referidas normas de
competência, que todas elas tinham por objeto o processamento e julgamento
dos titulares dos cargos ou mandatos aludidos; a extensão ao ex-titular do foro
pro prerrogativa da função já exercida, quando no exercício dela praticado o
crime, sempre se justificou, na vig~encia mais que centenária da jurisprudência
nela afirmada, à base de uma interpretação teleológica dos preceitos,
correspondente (cf. voto vencido do relator, cópia anexa). Por isso, promulgada
a Constituição de 1988 - que conferiu ao Tribunal de Justiça dos Estados a
competência originária para julgar os Prefeitos (art. 27, X, originariamente, 27,
VIII) - nada mais foi necessário a que se estendesse a orientação da Súm. 394
aos ex-Prefeitos, desde que o objeto da imputação fosse crime praticado no
curso do madato. Se a Súmula 394, enquanto durou - e em razão da identidade
dos fundamentos dos precedentes em que alicerçada - se aplicou à hipótese
dos ex-Prefeitos, alcança-os igualmente o seu cancelamento, assim como a
qualquer outro ex-titular de cargo ou mandato a que correspondesse o foto
especial". (RE de 2-2-01). No mesmo sentido: HC 87.656, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, julgamento em 14-3-06, DJ de 31-3-06.
Exercício 1:
Assinale a alternativa que não corresponde a um pressuposto da interpretação
gramatical:
A - as palavras não podem ser examinadas isoladamente, sob pena de se
romper com o contexto em que as mesmas se encontram. devem ser vistas
como partes integrantes de um mesmo texto.
B - se a palavra analisada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico, a
que se priorizar o sentido técnico na medida em que o direito tem linguagem
própria.
C - se houver incompatibilidade entre o sentido puramente gramatical e o
sentido lógico na intrepretação, deve-se priorizar o sentido lógico e/ou
contextual.
D - materializa-se por meio de tratados, pareceres, comentários ou preleções
de autoridades cultas do direito.
E - tendo o legislador aplicado à palavra um sentido comum e não técnico, este
deve ser aplicado para adaptá-lo à realidade social.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D)
Comentários:
D - Encontra-se incorreto
Exercício 2:
Na interpretação gramatical as palavras podem ser examinadas isoladamente
PORQUE
Na interpretação gramatical as palavras podem ser vistas isoladamente com
partes integrantes de um mesmo texto.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(A)
Comentários:
A - Na interpretação gramatical: a) as palavras não podem ser examinadas
isoladamente, sob pena de se romper com o contexto em que as mesmas se
encontram. devem ser vistas como partes integrantes de um mesmo texto.
Exercício 3:
Determinado texto jurídico para ser interpretado fazia uso de palavras de
sentido comum, neste caso o intérprete na interpretação gramatical:
A - deverá verificar os vários sentidos comuns da palavra utilizada.
B - priorizar sempre o sentido comum da palavra utilizada,posto que as normas
se aplicam também às pessoas leigas em direito.
C - se a palavra empregada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico
no texto jurídico há que se priorizar o sentido técnico já que o direito tem
linguagem própria.
D - deverá verificar qual o sentido comum empregado no texto, por meio de
pesquisa em doutrina e jurisprudência.
E - deverá verificar tão somente a que finalidade social a norma se aplica.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C)
Comentários:
C - se a palavra analisada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico, a
que se priorizar o sentido técnico na medida em que o direito tem linguagem
própria.
Módulo Cinco - Interpretação Lógica
Exercícios
Interpretação Lógica
Podemos dizer que na interpretação lógica o que se pretende realizar é uma
interpretação que busque o sentido e o alcance da norma dentro do seu contexto,
com base em três procedimentos diferentes:
a) Lógico-analítico.
b) Lógico-sistemático.
c) Lógico-jurídico.
Lógico-analítico - Ligado à apreensão de conceitos, produzindo um juízo
(afirmação ou negação), por meio de uma proposição. Com base nisso inicia-se
um raciocínio no sentido da combinação de dois ou mais juízos, para dar origem
a um silogismo. Busca-se a verdade das proposições, o seu real sentido dentro
do contexto, com atribuição de um real significado à conjugação das
proposições.
Lógico-sistemático - configura-se como um processo comparativo, ou seja,
introduz no texto elementos que podemos considerar estranhos, confrontando-
se desta forma um texto com outro texto da própria lei em que está em exame,
ou várias leis entre si do mesmo ramo do ordenamento, a fim de se estabelecer
um entendimento.
Lógico-jurídico - Este tipo de procedimento para análise e interpretação é
aquele que investiga a razão da norma, ou seja, aratio legis, levando-se em
consideração seu contexo, tal como: o momento histórico em que foi criada, bem
como a idéia de virtude normativa da norma (efetividade da norma).
Exercício 1:
A apreensão de conceitos, produzindo um juízo de afirmação ou negação, por
meio de uma proposição configura:
A - interpretação gramatical.
B - interpretação lógica-analítica.
C - interpretação lógica-sistemática.
D - interpretação lógica-jurídica
E - n.d.a.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B)
Comentários:
B - Lógico-analítico - Ligado à apreensão de conceitos, produzindo um juízo
(afirmação ou negação), por meio de uma proposição. Com base nisso inicia-
se um raciocínio no sentido da combinação de dois ou mais juízos, para dar
origem a um silogismo. Busca-se a verdade das proposições, o seu real
sentido dentro do contexto, com atribuição de um real significado à conjugação
das proposições.
Exercício 2:
A interpretação lógica-sistemática se configura pela apreensão de conceitos,
produzindo um juízo, por meio de uma proposição
PORQUE
Na interpretação lógica-sistemática inicia-se um raciocínio no sentido da
combinação de dois ou mais juízos, para dar origem a um silogismo.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segubda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(A)
Comentários:
A - Lógico-sistemático - configura-se como um processo comparativo, ou seja,
introduz no texto elementos que podemos considerar estranhos, confrontando-
se desta forma um texto com outro texto da própria lei em que está em exame,
ou várias leis entre si do mesmo ramo do ordenamento, a fim de se estabelecer
um entendimento.
Exercício 3:
A interpretação lógica-jurídica é aquela que investiga a razão da norma, ou
seja, a ratio legis
PORQUE
Na interpretação lógica-jurídica leva-se em consideração o contexto em que a
norma foi criada.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa (D)
Comentários:
D - Lógico-jurídico - Este tipo de procedimento para análise e interpretação é
aquele que investiga a razão da norma, ou seja, a ratio legis, levando-se em
consideração seu contexto, tal como: o momento histórico em que foi criada,
bem como a ideia de virtude normativa da norma (efetividade da norma).
Módulo Sete - Interpretação Sistemática
Interpretação Sistemática
Podemos dizer que o nosso ordenamento jurídico é composto por um
complexo de normas e diplomas legais que convivem harmonicamente. Há a
supremacia das normas constitucionais em relação às demais normas
(infraconstitucionais). Assim, a interpretação sistemática é aquela que procura
examinar a norma, não mais no seu aspecto intrínseco, ou seja, interno,
mas sim, a sua relação com as demais normas do ordenamento jurídico que
compõe um sistema de normas positivas.
Exemplos:
Medida Provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela
doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição - , não
compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou
lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos
de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. (RE 254.818, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, j. 8-11-00, Dj de 19-12-02). (g.n)
Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar
por fato já julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas, com decisão
penal definitiva. A decisão que declarou extinta a punibilidade em favor do
Paciente, ainda que prolatada com suposto vício de incompetência de juízo, é
susceptível de trânsito em julgado e produz efeitos. A adoção do
princípio do ne bis in idem pelo ordenamento jurídico penal complementa os
direitos e as garantias individuais previstos pela Constituição da República,
cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que o direito à liberdade,
com apoio em coisa julgada material, prevalece sobre o dever estatal de
acusar. Precedentes. (HC 86.606, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 22-5-07, Dj de 3-
8-07). (g.n).
Exercício 1:
A interpretação que procura examinar a norma em relação às demais normas
do ordenamento jurídico é:
A - interpretação gramatical.
B - interpretação pública.
C - interpretação privada.
D - interpretação histórica.
E - interpretação sistemática.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)
Comentários:
E - a interpretação sistemática é aquela que procura examinar a norma, não
mais no seu aspecto intrínseco, ou seja, interno, mas sim, a sua relação com
as demais normas do ordenamento jurídico que compõe um sistema de normas
positivas.
Exercício 2:
Na interpretação sistemática procura-se examinar a norma em relação às
demais normas do ordenamento jurídico
PORQUE
Neste tipo de interpretação a norma não é mais examinada no seu aspecto
intrínseco.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D)
Comentários:
D - Podemos dizer que o nosso ordenamento jurídico é composto por um
complexo de normas e diplomas legais que convivem harmonicamente. Há a
supremacia das normas constitucionais em relação às demais normas
(infraconstitucionais). Assim, a interpretação sistemática é aquela que procura
examinar a norma, não mais no seu aspecto intrínseco, ou seja, interno, mas
sim, a sua relação com as demais normas do ordenamento jurídico que
compõe um sistema de normas positivas.
Exercício 3:
Quando se analisa uma determinada norma constitucional e se verifica sua
supremacia em relação às normas infraconstitucionais, estamos realizando
uma interpretação:
A - de acordo com os costumes.
B - lógica-sistemática.
C - histórica.
D - gramatical.
E - sistemática.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa (E)
Comentários:
E - resposta e
Módulo Nove - Interpretação quanto aos Efeitos
Quanto aos efeitos temos as seguintes interpretações:
a) extensão: extensiva, restritiva e declarativa.
b) modificativa
c) ab-rogante
a1) Interpretação Extensiva
Na interpretação extensiva o intérprete passa a concluir que a norma sob
análise disse menos do que deveria dizer, ou seja, ele estende a sua aplicação
para outras situações não mencionadas na norma em análise.
a2) Interpretação Restritiva
Na interpretação restritiva o intérprete passa atribuir à norma sob análise um
alcance menor do que aquele previsto originariamente no texto.
a3) Interpretação Declarativa
Na interpretação declarativa o intérprete dá à norma uma interpretação
coincidente exatamente com o seu texto, nem ampliando e nem reduzindo a
sua aplicação.
b) Interpretação Modificativa
No que toca à interpretação modificativa, pode esta ser de duas espécies:
modificativa atualizadora ou modificativa corretiva:
b1) Interpretação Modificativa Atualizadora
Na interpretação modificativa atualizadorapodemos dizer que ela é um
resultado da interpretação sociológica ou teleológica. Ocorre quando o
intérprete se vê na necessidade de atualizar a norma diante de uma nova
realidade que não foi prevista pelo legislador, quando da edição da norma.
b2) Interpretação Modificativa Corretiva
Na interpretação modificativa corretiva podemos dizer que ela é resultado da
interpretação sistemática. Ocorre quando duas normas estiverem em antinomia
no ordenamento jurídico, a fim de evitar a exclusão de uma e aplicação de
outra pela autoridade. O sentido de uma das normas é alterado a fim de que
ela possa compatibilizar-se no ordenamento jurídico.
c) Interpretação Ab-Rogante
Na interpretação ab-rogante podemos dizer que é aquela que se aplica quando
o preceito normativo é mau construído e não se consegue aludir com clareza
mínima as hipóteses que se pretende alcançar com a norma. Aplicável quando
houver entre duas disposições legais uma contradição insanável, podendo-se
eliminar uma das regras e aplicar a outra (ab-rogação simples), ou eliminar as
duas e aplicar uma terceira (dupla ab-rogação).
Exercício 1:
A interpretação em que o intérprete passa a concluir que a norma sob análise
disse menos do que deveria dizer, ou seja, ele estende a sua aplicação para
outras situações não mencionadas na norma em análise configura:
A - interpretação declarativa.
B - interpretação extensiva.
C - interpretação restritiva.
D - interpretação modificativa.
E - interpretação ab-rogante.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B)
Comentários:
B - ) Interpretação Extensiva Na interpretação extensiva o intérprete passa a
concluir que a norma sob análise disse menos do que deveria dizer, ou seja,
ele estende a sua aplicação para outras situações não mencionadas na norma
em análise.
Exercício 2:
A interpretação em que o intérprete passa atribuir à norma sob análise um
alcance menor do que aquele previsto originariamente no texto configura:
A - interpretação extensiva.
B - interpretação restritiva.
C - interpretação declarativa.
D - interpretação modificativa.
E - interpretação ab-rogante.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B)
Comentários:
B - Interpretação Restritiva Na interpretação restritiva o intérprete passa atribuir
à norma sob análise um alcance menor do que aquele previsto originariamente
no texto.
Exercício 3:
A interpretação modificativa atualizadora é aquela em que o intérprete se vê na
necessidade de atualizar a norma diante de uma nova realidade que não foi
prevista pelo legislador, quando da edição da norma
PORQUE
Na interpretação modificativa atualizadora é necessário eliminar uma das
normas em conflito e aplicar a outra, nos casos de antinomia.
Assinale a alternativa correta:
A - as duas assertivas são falsas.
B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira.
C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa.
D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
O aluno respondeu e acertou. Alternativa (C)

Hermenêutica Juridica II

  • 1.
    Matéria de Hermenêutica MóduloUm - Conceitos. Espécies de Interpretação Hermenêutica jurídica Conceito – Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qual tem por objetivos sistematizar princípios e regras. Por sua vez a interpretação é um processo de definição do sentido e alcance das normas jurídicas. A interpretação ocorre com a subsunção do fato à norma de forma harmoniosa. Interpretar é dar o verdadeiro significado da norma, é buscar o seu sentido e alcance. De acordo com o artigo 5º da LICC “Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Toda norma necessita ser interpretada, mesmo que seu conteúdo seja claro, não se aplicando, portanto, o princípio in claris cessat interpretatio, ou seja, quando a norma for clara prescinde-se de interpretação. Não se trata aqui de mera análise literal-gramatical. A interpretação se ocupa de:[1] a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais. b) estender o sentido da norma às relações novas. c) dar o alcance do preceito normativo para que corresponda às necessidades sociais. d) garantir intersubjetividade, uma vez que o intérprete e o legislador dão sentido a um significado objetivamente válido. A função do intérprete está em determinar o sentido exato e a extensão da forma normativa.
  • 2.
    Espécies de Interpretação– a) quanto ao agente; b) quanto à natureza; c) quanto aos efeitos. No que toca ao agente que interpreta a lei temos as seguintes formas de interpretação: → Pública : a) autêntica; b) judicial; c) administrativa; d) Casuística a) Agente → Privada: a) Jurisperito. No que toca à natureza temos as seguintes formas de interpretação: → a) gramatical; → b) lógica b) Natureza →c) histórica →d) sistemática No que toca aos efeitos temos as seguintes formas de interpretação: → a) extensão: extensiva, declarativa e restritiva. c) Efeitos → b) interpretação modificativa → c) interpretação ab-rogante [1] Hemenêutica Jurídica. Editora Saraiva. N 32.
  • 3.
    Exercício 1: Qual oconceito de Hermenêutica? A - Hermenêutica relaciona-se à questão da lógica. B - Hermenêutica é a ciência que estuda a finalidade social da norma. C - Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qua l tem por objetivos sistematizar princípios e regras. D - Hermenêutica é a ciência que estuda a anomia, ou seja, ausência de norma. E - n.d.a. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C) Comentários: C - Conceito – Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qual tem por objetivos sistematizar princípios e regras. Exercício 2: Podemos dizer que a hermenêutica, enquanto ciência da interpretação se ocupa de: A - conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais. B - estender o sentido da norma às relações novas. C - dar o alcance do preceito normativo para que corresponda às necessidades sociais. D - garantir intersubjetividade, uma vez que o intérprete e o legislador dão sentido a um significado objetivamente válido. E - todas estão corretas. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E) Comentários: E - A interpretação se ocupa de:[1] a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais. b) estender o sentido da norma às relações novas. c) dar o alcance do preceito normativo para que corresponda às necessidades sociais. d) garantir intersubjetividade, uma vez que o intérprete e o legislador dão sentido a um significado objetivamente válido. Exercício 3: Assinale a alternativa que NÃO indica uma forma de interpretação quanto ao agente:
  • 4.
    A - autêntica B- jurisperito C - judicial D - lógica E - casuística O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D) Comentários: D - No que toca ao agente que interpreta a lei temos as seguintes formas de interpretação: ? Pública : a) autêntica; b) judicial; c) administrativa; d) Casuística a) Agente ? Privada: a) Jurisperito. Módulo Dois - Interpretação Pública Interpretação Pública Autêntica Podemos dizer que a interpretação pública autêntica diz respeito a uma interpretação legislativa ou legal, ou seja, é aquela interpretação em que a própria lei tem o condão de revelar o significado de outra norma jurídica. este tipo de interpretação provém do próprio legislador, onde a norma interpretadora tem a mesma legitimação e o mesmo poder de incidência da norma interpretada. Por ter força obrigatória este tipo de interpretação garante uma maior exatidão e incidência já que satisfaz a exigência formal da certeza do direito e garante uma uniformidade no tratamento jurídico das espécies de fato idênticas. Pode ocorrer que até a entrada em vigência da nova lei interpretadora, a lei a ser interpretada gere efeitos discrepantes à orientaçãoainda não vigente. Interpretação Pública Judicial Podemos dizer que a interpretação pública judicial é aquela realizada pelos próprios órgãos do Poder Judiciário, ou seja, pleos magistrados e Tribunais. De acordo com o artigo 92 da CF/88, São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal. I A - o Conselho Nacional de Justiça. II - o Superior Tribunal de Justiça. III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho. V - os Tribunais e Juízes Eleitorais.
  • 5.
    VI - osTribunais e Juízes Militares. VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O resultado deste tipo de interpretação são as orientações jurisprudenciais, que direcionam a interpretação da lei. Qualquer julgado, mesmo que não reiterado, constitui uma forma de interpretação judicial, já que a autoridade judicial interpretou a fonte do direito (lei) de uma determinada maneira. Em sendo assim, surgem algumas questões: a) a obscuridade, indecisão ou silência da lei não eximem a autoridade judiciária de decidir. b) de acordo com o artigo 5 da CF/88, inciso XXXV " a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaçoa a direito. c) via de regra a interpretação judicial vincula as partes da lide, salvo ações coletivas e súmulas vinculantes. d) este tipo de interpretação pode seguir outro caminho que não o científico e/ou doutrinário. Interpretação Pública Administrativa Podemos dizer que a interpretação pública administrativa é aquela realizada pelos membros do Poder Executivo, ou ainda, pelos membros da Administração Pública. Como sabemos, o Poder Executivo desempenha funções típicas e atípicas, tendo como funções típicas a prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração. A interpretação pública administrativa divide-se em duas categorias: a) regulamentar - a interpretação está a cargo do administrador que o faz através da edição de decretos, portarias etc. b) casuística - se dá pela resolução pelo administrador de determinada pendência administrativa ou determinado caso concreto. Interpretação Pública Casuística Podemos dizer que a interpretação pública casuística é aquela proveniente do direito consuetudinário, ou seja, a prática reiterada e constante de costumes tem o condão de estabelecer uma orientação interpretativa de uma determinada norma. Exercício 1: A interpretação pública judicial consiste na interpretação realizada pelos órgãos do Poder Judiciário PORQUE
  • 6.
    Na interpretação públicajudicial as orientações jurisprudenciais é que direcionam a a interpretação da lei. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D) Comentários: D - Podemos dizer que a interpretação pública judicial é aquela realizada pelos próprios órgãos do Poder Judiciário, ou seja, pleos magistrados e Tribunais. De acordo com o artigo 92 da CF/88, São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal. I A - o Conselho Nacional de Justiça. II - o Superior Tribunal de Justiça. III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho. V - os Tribunais e Juízes Eleitorais. VI - os Tribunais e Juízes Militares. VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O resultado deste tipo de interpretação são as orientações jurisprudenciais, que direcionam a interpretação da lei. Qualquer julgado, mesmo que não reiterado, constitui uma forma de interpretação judicial, já que a autoridade judicial interpretou a fonte do direito (lei) de uma determinada maneira. Exercício 2: Na interpretação pública administrativa a interpretação é realizada pelos membros do Poder Executivo PORQUE A interpretação pública administrativa é aquela decorrente do direito consuetudinário, ou seja, da prática reiterada dos costumes. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C) Comentários:
  • 7.
    C - Podemosdizer que a interpretação pública administrativa é aquela realizada pelos membros do Poder Executivo, ou ainda, pelos membros da Administração Pública. Como sabemos, o Poder Executivo desempenha funções típicas e atípicas, tendo como funções típicas a prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração. A interpretação pública administrativa divide-se em duas categorias: a) regulamentar - a interpretação está a cargo do administrador que o faz através da edição de decretos, portarias etc. b) casuística - se dá pela resolução pelo administrador de determinada pendência administrativa ou determinado caso concreto. Exercício 3: Podemos dizer que a interpretação decorrente do direito consuetudinário, ou seja, da prática reiterada dos costumes configura a: A - interpretação pública casuística. B - interpretação pública judicial. C - interpretação pública administrativa regulamentar. D - interpretação privada E - n.d.a. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(A) Comentários: A - Podemos dizer que a interpretação pública casuística é aquela proveniente do direito consuetudinário, ou seja, a prática reiterada e constante de costumes tem o condão de estabelecer uma orientação interpretativa de uma determinada norma. Módulo Três - Interpretação Privada Interpretação Privada (jusperito) Podemos dizer que a interpretação privada (jusperito) é também conhecida como interpretação doutrinária ou doutrinal, estando ligada ao direito científico. Materializa-se por meio de tratados, comentários, pareceres, preleções de todas as autoridades cultas do direito. Assim, a força de uma obra doutrinária não está vinculada à sua autoridade, mas sim ao seu conteúdo científico, especulativo e lógico envolvido na interpretação do direito. É o que chamamos de communis opinio doctorum (opinião comum dos doutores). Este tipo de interpretação não tem a força obrigatória da interpretação pública autêntica, porém tem grande força na persuasão.
  • 8.
    Exercício 1: A interpretaçãoprivada é aquela chamada de doutrinária ou doutrinal, ou seja, aquela ligada ao direito científico PORQUE Na interpretação privada leva-se em consideração a casuística nos casos de resolução pelo administrador da Administração Pública de pendências administrativas. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C) Comentários: C - Podemos dizer que a interpretação privada (jusperito) é também conhecida como interpretação doutrinária ou doutrinal, estando ligada ao direito científico. Materializa-se por meio de tratados, comentários, pareceres, preleções de todas as autoridades cultas do direito. Exercício 2: A que se refere a interpretação jusperito? A - interpretação dada pela própria lei. B - interpretação dada pelo juiz. C - interpretação dada pelo administrador. D - interpretação decorrente da prática reiterada dos costumes. E - interpretação dada pela doutrina, por meio de tratados, comentários, pareceres de autoridades cultas do direito. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E) Comentários: E - Podemos dizer que a interpretação privada (jusperito) é também conhecida como interpretação doutrinária ou doutrinal, estando ligada ao direito científico. Materializa-se por meio de tratados, comentários, pareceres, preleções de todas as autoridades cultas do direito. Exercício 3:
  • 9.
    Sucintamente podemos dizerque a interpretação privada: A - é o texto literal da lei. B - dá a lei aplicação de maior amplitude. C - dá a lei aplicação de menor amplitude. D - dá a lei aplicação que não amplia e nem restringe. E - é aquela formulada pelos estudiosos e doutores. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E) Comentários: B - Este tipo de interpretação não tem a força obrigatória da interpretação pública autêntica, porém tem grande força na persuasão. E - Este tipo de interpretação não tem a força obrigatória da interpretação pública autêntica, porém tem grande força na persuasão. Módulo Quatro - Interpretação Gramatical (Literal) Interpretação Gramatical Podemos dizer que a interpretação gramatical ou técnica gramatical (literal, semântica ou filológica) é aquela que busca o sentido literal do texto normativo. O intérprete busca primeiramente verificar o sentido dos vocábulos e a sua correspondência com a realidade que eles indicam ou designam. São pressupostos da interpretação gramatical: a) as palavras não podem ser examinadas isoladamente, sob pena de se romper com o contexto em que as mesmas se encontram. devem ser vistas como partes integrantes de um mesmo texto. b) se a palavra analisada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico, a que se priorizar o sentido técnico na medida em que o direito tem linguagem própria. c) se houver incompatibilidade entre o sentido puramente gramatical e o sentido lógico na intrepretação, deve-se priorizar o sentido lógico e/ou contextual. d) tendo o legislador aplicado à palavra um sentido comum e não técnico, este deve ser aplicado para adaptá-lo à realidade social. e) o uso impróprio ou não preciso de palavras comuns ou técnicas deve conduzir o intérprete a reconstruir o preceito segundo a natureza da relação jurídica contemplada. f) este tipo de interpretação diz respeito apenas a um primeiro momento do processo de interpretação e integração da norma ao caso concreto.
  • 10.
    Segue jurisprudência selecionadasobre o assunto: "Impossibilidade, na espécie, de se dar interpretação conforme à Constituição, pois essa técnica só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente. Quando, pela redação do texto no qual se inclui a parte da norma que é atacada como inconstitucional, não é possível suprimir dele qualquer expressão para alcançar essa parte, impõe-se a utilização da técnica de concessão da liminar para a suspensão da eficácia parcial do texto impugnado sem a redução de sua expressão literal, técnica essa que se inspira na razão de ser da declaração de inconstitucionalidade 'sem redução do texto' em decorrência de este imprimir 'interpretação conforme à Constituição'." (ADI 1.344-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 18-12-95, DJ de 19-4-96). "Competência originária por prerrogativa de função: cancelamento da Súmula 394: inclusão, no seu alcance, do foro privilegiado dos Prefeitos: nulidade do acórdão que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394, julgou originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da validade dos atos anteriores. O Supremo Tribunal, em 25-8-99, no Inq 687, cancelou a Súmula 394, preservada, contudo, a validade de atos praticados e decisões proferidas com base na orientação nela anteriormente consagrada (DJ9-9-99). À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, não importa que a Súm. 394 não incluísse entre as suas referências normativas o art. 29, X, da Constituição, mas - conforme o ordenamento vigente ao tempo de sua edição - os preceitos da Carta Magna de 1946 e de leis ordinárias que então continham regras de outorga de competência penal originária por prerrogativa de função: a Súm. 394 jamais pretendeu interpretação literal das referidas normas de competência, que todas elas tinham por objeto o processamento e julgamento dos titulares dos cargos ou mandatos aludidos; a extensão ao ex-titular do foro pro prerrogativa da função já exercida, quando no exercício dela praticado o crime, sempre se justificou, na vig~encia mais que centenária da jurisprudência nela afirmada, à base de uma interpretação teleológica dos preceitos, correspondente (cf. voto vencido do relator, cópia anexa). Por isso, promulgada a Constituição de 1988 - que conferiu ao Tribunal de Justiça dos Estados a competência originária para julgar os Prefeitos (art. 27, X, originariamente, 27, VIII) - nada mais foi necessário a que se estendesse a orientação da Súm. 394 aos ex-Prefeitos, desde que o objeto da imputação fosse crime praticado no curso do madato. Se a Súmula 394, enquanto durou - e em razão da identidade dos fundamentos dos precedentes em que alicerçada - se aplicou à hipótese dos ex-Prefeitos, alcança-os igualmente o seu cancelamento, assim como a qualquer outro ex-titular de cargo ou mandato a que correspondesse o foto especial". (RE de 2-2-01). No mesmo sentido: HC 87.656, rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-3-06, DJ de 31-3-06. Exercício 1:
  • 11.
    Assinale a alternativaque não corresponde a um pressuposto da interpretação gramatical: A - as palavras não podem ser examinadas isoladamente, sob pena de se romper com o contexto em que as mesmas se encontram. devem ser vistas como partes integrantes de um mesmo texto. B - se a palavra analisada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico, a que se priorizar o sentido técnico na medida em que o direito tem linguagem própria. C - se houver incompatibilidade entre o sentido puramente gramatical e o sentido lógico na intrepretação, deve-se priorizar o sentido lógico e/ou contextual. D - materializa-se por meio de tratados, pareceres, comentários ou preleções de autoridades cultas do direito. E - tendo o legislador aplicado à palavra um sentido comum e não técnico, este deve ser aplicado para adaptá-lo à realidade social. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D) Comentários: D - Encontra-se incorreto Exercício 2: Na interpretação gramatical as palavras podem ser examinadas isoladamente PORQUE Na interpretação gramatical as palavras podem ser vistas isoladamente com partes integrantes de um mesmo texto. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(A) Comentários: A - Na interpretação gramatical: a) as palavras não podem ser examinadas isoladamente, sob pena de se romper com o contexto em que as mesmas se encontram. devem ser vistas como partes integrantes de um mesmo texto. Exercício 3: Determinado texto jurídico para ser interpretado fazia uso de palavras de sentido comum, neste caso o intérprete na interpretação gramatical:
  • 12.
    A - deveráverificar os vários sentidos comuns da palavra utilizada. B - priorizar sempre o sentido comum da palavra utilizada,posto que as normas se aplicam também às pessoas leigas em direito. C - se a palavra empregada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico no texto jurídico há que se priorizar o sentido técnico já que o direito tem linguagem própria. D - deverá verificar qual o sentido comum empregado no texto, por meio de pesquisa em doutrina e jurisprudência. E - deverá verificar tão somente a que finalidade social a norma se aplica. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(C) Comentários: C - se a palavra analisada tiver um sentido comum distinto do sentido técnico, a que se priorizar o sentido técnico na medida em que o direito tem linguagem própria. Módulo Cinco - Interpretação Lógica Exercícios Interpretação Lógica Podemos dizer que na interpretação lógica o que se pretende realizar é uma interpretação que busque o sentido e o alcance da norma dentro do seu contexto, com base em três procedimentos diferentes: a) Lógico-analítico. b) Lógico-sistemático. c) Lógico-jurídico. Lógico-analítico - Ligado à apreensão de conceitos, produzindo um juízo (afirmação ou negação), por meio de uma proposição. Com base nisso inicia-se um raciocínio no sentido da combinação de dois ou mais juízos, para dar origem a um silogismo. Busca-se a verdade das proposições, o seu real sentido dentro do contexto, com atribuição de um real significado à conjugação das proposições. Lógico-sistemático - configura-se como um processo comparativo, ou seja, introduz no texto elementos que podemos considerar estranhos, confrontando- se desta forma um texto com outro texto da própria lei em que está em exame, ou várias leis entre si do mesmo ramo do ordenamento, a fim de se estabelecer um entendimento.
  • 13.
    Lógico-jurídico - Estetipo de procedimento para análise e interpretação é aquele que investiga a razão da norma, ou seja, aratio legis, levando-se em consideração seu contexo, tal como: o momento histórico em que foi criada, bem como a idéia de virtude normativa da norma (efetividade da norma). Exercício 1: A apreensão de conceitos, produzindo um juízo de afirmação ou negação, por meio de uma proposição configura: A - interpretação gramatical. B - interpretação lógica-analítica. C - interpretação lógica-sistemática. D - interpretação lógica-jurídica E - n.d.a. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B) Comentários: B - Lógico-analítico - Ligado à apreensão de conceitos, produzindo um juízo (afirmação ou negação), por meio de uma proposição. Com base nisso inicia- se um raciocínio no sentido da combinação de dois ou mais juízos, para dar origem a um silogismo. Busca-se a verdade das proposições, o seu real sentido dentro do contexto, com atribuição de um real significado à conjugação das proposições. Exercício 2: A interpretação lógica-sistemática se configura pela apreensão de conceitos, produzindo um juízo, por meio de uma proposição PORQUE Na interpretação lógica-sistemática inicia-se um raciocínio no sentido da combinação de dois ou mais juízos, para dar origem a um silogismo. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segubda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(A) Comentários:
  • 14.
    A - Lógico-sistemático- configura-se como um processo comparativo, ou seja, introduz no texto elementos que podemos considerar estranhos, confrontando- se desta forma um texto com outro texto da própria lei em que está em exame, ou várias leis entre si do mesmo ramo do ordenamento, a fim de se estabelecer um entendimento. Exercício 3: A interpretação lógica-jurídica é aquela que investiga a razão da norma, ou seja, a ratio legis PORQUE Na interpretação lógica-jurídica leva-se em consideração o contexto em que a norma foi criada. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa (D) Comentários: D - Lógico-jurídico - Este tipo de procedimento para análise e interpretação é aquele que investiga a razão da norma, ou seja, a ratio legis, levando-se em consideração seu contexto, tal como: o momento histórico em que foi criada, bem como a ideia de virtude normativa da norma (efetividade da norma). Módulo Sete - Interpretação Sistemática Interpretação Sistemática Podemos dizer que o nosso ordenamento jurídico é composto por um complexo de normas e diplomas legais que convivem harmonicamente. Há a supremacia das normas constitucionais em relação às demais normas (infraconstitucionais). Assim, a interpretação sistemática é aquela que procura examinar a norma, não mais no seu aspecto intrínseco, ou seja, interno, mas sim, a sua relação com as demais normas do ordenamento jurídico que compõe um sistema de normas positivas. Exemplos:
  • 15.
    Medida Provisória: suainadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição - , não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. (RE 254.818, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 8-11-00, Dj de 19-12-02). (g.n) Configura constrangimento ilegal a continuidade da persecução penal militar por fato já julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas, com decisão penal definitiva. A decisão que declarou extinta a punibilidade em favor do Paciente, ainda que prolatada com suposto vício de incompetência de juízo, é susceptível de trânsito em julgado e produz efeitos. A adoção do princípio do ne bis in idem pelo ordenamento jurídico penal complementa os direitos e as garantias individuais previstos pela Constituição da República, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que o direito à liberdade, com apoio em coisa julgada material, prevalece sobre o dever estatal de acusar. Precedentes. (HC 86.606, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 22-5-07, Dj de 3- 8-07). (g.n). Exercício 1: A interpretação que procura examinar a norma em relação às demais normas do ordenamento jurídico é: A - interpretação gramatical. B - interpretação pública. C - interpretação privada. D - interpretação histórica. E - interpretação sistemática. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(E) Comentários: E - a interpretação sistemática é aquela que procura examinar a norma, não mais no seu aspecto intrínseco, ou seja, interno, mas sim, a sua relação com as demais normas do ordenamento jurídico que compõe um sistema de normas positivas. Exercício 2: Na interpretação sistemática procura-se examinar a norma em relação às demais normas do ordenamento jurídico PORQUE Neste tipo de interpretação a norma não é mais examinada no seu aspecto intrínseco.
  • 16.
    Assinale a alternativacorreta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D) Comentários: D - Podemos dizer que o nosso ordenamento jurídico é composto por um complexo de normas e diplomas legais que convivem harmonicamente. Há a supremacia das normas constitucionais em relação às demais normas (infraconstitucionais). Assim, a interpretação sistemática é aquela que procura examinar a norma, não mais no seu aspecto intrínseco, ou seja, interno, mas sim, a sua relação com as demais normas do ordenamento jurídico que compõe um sistema de normas positivas. Exercício 3: Quando se analisa uma determinada norma constitucional e se verifica sua supremacia em relação às normas infraconstitucionais, estamos realizando uma interpretação: A - de acordo com os costumes. B - lógica-sistemática. C - histórica. D - gramatical. E - sistemática. O aluno respondeu e acertou. Alternativa (E) Comentários: E - resposta e Módulo Nove - Interpretação quanto aos Efeitos Quanto aos efeitos temos as seguintes interpretações: a) extensão: extensiva, restritiva e declarativa. b) modificativa
  • 17.
    c) ab-rogante a1) InterpretaçãoExtensiva Na interpretação extensiva o intérprete passa a concluir que a norma sob análise disse menos do que deveria dizer, ou seja, ele estende a sua aplicação para outras situações não mencionadas na norma em análise. a2) Interpretação Restritiva Na interpretação restritiva o intérprete passa atribuir à norma sob análise um alcance menor do que aquele previsto originariamente no texto. a3) Interpretação Declarativa Na interpretação declarativa o intérprete dá à norma uma interpretação coincidente exatamente com o seu texto, nem ampliando e nem reduzindo a sua aplicação. b) Interpretação Modificativa No que toca à interpretação modificativa, pode esta ser de duas espécies: modificativa atualizadora ou modificativa corretiva: b1) Interpretação Modificativa Atualizadora Na interpretação modificativa atualizadorapodemos dizer que ela é um resultado da interpretação sociológica ou teleológica. Ocorre quando o intérprete se vê na necessidade de atualizar a norma diante de uma nova realidade que não foi prevista pelo legislador, quando da edição da norma. b2) Interpretação Modificativa Corretiva Na interpretação modificativa corretiva podemos dizer que ela é resultado da interpretação sistemática. Ocorre quando duas normas estiverem em antinomia no ordenamento jurídico, a fim de evitar a exclusão de uma e aplicação de outra pela autoridade. O sentido de uma das normas é alterado a fim de que ela possa compatibilizar-se no ordenamento jurídico. c) Interpretação Ab-Rogante
  • 18.
    Na interpretação ab-rogantepodemos dizer que é aquela que se aplica quando o preceito normativo é mau construído e não se consegue aludir com clareza mínima as hipóteses que se pretende alcançar com a norma. Aplicável quando houver entre duas disposições legais uma contradição insanável, podendo-se eliminar uma das regras e aplicar a outra (ab-rogação simples), ou eliminar as duas e aplicar uma terceira (dupla ab-rogação). Exercício 1: A interpretação em que o intérprete passa a concluir que a norma sob análise disse menos do que deveria dizer, ou seja, ele estende a sua aplicação para outras situações não mencionadas na norma em análise configura: A - interpretação declarativa. B - interpretação extensiva. C - interpretação restritiva. D - interpretação modificativa. E - interpretação ab-rogante. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B) Comentários: B - ) Interpretação Extensiva Na interpretação extensiva o intérprete passa a concluir que a norma sob análise disse menos do que deveria dizer, ou seja, ele estende a sua aplicação para outras situações não mencionadas na norma em análise. Exercício 2: A interpretação em que o intérprete passa atribuir à norma sob análise um alcance menor do que aquele previsto originariamente no texto configura: A - interpretação extensiva. B - interpretação restritiva. C - interpretação declarativa. D - interpretação modificativa. E - interpretação ab-rogante.
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    O aluno respondeue acertou. Alternativa(B) Comentários: B - Interpretação Restritiva Na interpretação restritiva o intérprete passa atribuir à norma sob análise um alcance menor do que aquele previsto originariamente no texto. Exercício 3: A interpretação modificativa atualizadora é aquela em que o intérprete se vê na necessidade de atualizar a norma diante de uma nova realidade que não foi prevista pelo legislador, quando da edição da norma PORQUE Na interpretação modificativa atualizadora é necessário eliminar uma das normas em conflito e aplicar a outra, nos casos de antinomia. Assinale a alternativa correta: A - as duas assertivas são falsas. B - a primeira assertiva é falsa e a segunda é verdadeira. C - a primeira assertiva é verdadeira e a segunda é falsa. D - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. E - as duas assertivas são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira. O aluno respondeu e acertou. Alternativa (C)