O documento discute a hermenêutica jurídica, que estuda os processos de interpretação dos textos legais. A hermenêutica surgiu no século XIX e enfatiza que o conhecimento depende da interpretação. Friedrich Schleiermacher teorizou o "círculo hermenêutico" onde a compreensão de uma parte depende da compreensão do todo. O documento também discute vários métodos de interpretação como o literal, lógico e sistemático.