2. Treinamento de Segurança Para
Operadores de Paleteira
• 1 – Legislação NR – 11;
• 2 – Características Técnicas do
Equipamento;
• 3 – Instrução para o manuseio e
operação;
• 4 – Medidas de Segurança durante a
condução;
• 5 – Riscos provenientes da operação.
3. Norma Regulamentadora NR-11
Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais
• 11.1. Normas de Segurança para operação
de Elevadores, Guindastes, Transportadores
Industriais e Máquinas Transportadoras;
• 11.1.3.2. - Em todo o equipamento será
indicado, em lugar visível, a carga máxima
de trabalho permitida.
• 11.1.5. - Nos equipamentos de transporte,
com força motriz própria, o operador deverá
receber um treinamento específico, dado
pela empresa, que o habilitará nessa função.
4. Norma Regulamentadora NR-11
Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais
11.1.6. - Os operadores de equipamentos de
transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho e
portarem um cartão de identificação, com o nome e
fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 – O cartão terá validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, para reciclagem do funcionário.
Obs.: O operador de paleteira é também responsável
pela observação do vencimento de sua autorização
para dirigir e deve comunicar a sua chefia.
5. Norma Regulamentadora NR-11
Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais
11.1.7. - Os equipamentos de transporte
motorizados deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
11.1.8. - Todos os transportadores industriais
serão permanentemente inspecionados e as
peças defeituosas, ou que apresentem
deficiências, deverão ser imediatamente
substituídas.
6. - Capacidades: 1.800 e 2.000 kg Ideal para transporte horizontal,
carregamento e descarregamento de paletes ;
- Sistema de controle de tração infinitamente variável;
- Timão longo mantendo o operador distante da máquina;
- Freio regenerativo e eletromagnético;
- Excelente estabilidade graças a cinco pontos de apoio com rodas
estabilizadoras ajustáveis;
- Painel de fácil visualização com indicador de bateria e horímetro
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
8. INSTRUÇÕES PARA O
MANUSEIO DE OPERAÇÃO
1.CHAVE DE CONTATO:
Montada no painel de controle e ligada a uma luz piloto,
esta chave imobiliza o circuito de tração e a máquina não
pode ser movida sem a ligação da mesma.
Devemos, sempre, desligar a chave ao se afastar da máquina.
CONTADOR DE HORAS
DE OPERAÇÃO
INDICADOR DE BATERIA
CHAVE DE CONTATO
9. INSTRUÇÕES PARA O
MANUSEIO DE OPERAÇÃO
2. TIMÃO E PAINEL DE CONTROLE:
As borboletas de cada lado do painel de controle acionam as
três velocidades de frente e ré. Quando o timão está na
posição vertical, um freio mecânico entra em operação e o
circuito elétrico de tração fica desligado. Baixando o timão na
posição horizontal também aciona o freio e desliga o circuito
elétrico de tração.
TIMÃO
10. INSTRUÇÕES PARA O
MANUSEIO DE OPERAÇÃO
Para operar a máquina, primeiro abaixa-se o timão para
uma posição cômoda de trabalho, em seguida pressiona-
se suavemente a borboleta na direção de locomoção
desejada. A primeira e segunda velocidades são para
manobras delicadas e a terceira velocidade é para
aceleração e locomoção.
Ao soltar a borboleta um freio dinâmico atuando através
do motor reduz e controla a velocidade da máquina
evitando a necessidade de operar o freio mecânico
continuamente. Existe uma posição de “roda livre”entre o
freio elétrico e a primeira velocidade que permite uma
operação macia quando se manobra para entrar num
estrado.
11. INSTRUÇÕES PARA O
MANUSEIO DE OPERAÇÃO
BOTÃO DA BUZINA: Localizado no painel de controle.
INDICADOR DE CARGA DA BATERIA:
A luz piloto (amarela) localizada no painel,
normalmente acesa, começa a piscar ou apagar-se
quando a bateria está descarregada.
RODA MOTRIZ: É constituída de uma única peça,
com um diâmetro de 343 mm e largura de 100 mm, o
revestimento em POLIURETANO ou em BORRACHA
é moldado direto sobre o aro da roda.
12. MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE
A CONDUÇÃO
• - Quando se dirige no local de trabalho o
motorista deve-se comportar com a
mesma atenção da via pública;
• - A velocidade deve ser adaptada ás
condições locais de tráfego;
• Deve-se andar lentamente nas curvas,
corredores estreitos e locais por onde
passam pedestres;
• O operador deve manter uma distância
segura de pedestres e pontos fixos;
• Deve-se evitar paradas e manobras
bruscas, e ultrapassagens em locais
perigosos.
13. MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE
A CONDUÇÃO
• Nunca operar o veículo sentado ou em pé
no mesmo;
• O veículo não deve servir de escada;
• O veículo não é um meio de transporte
para pessoas;
• O operador deve olhar na direção de
movimento e deve ter sempre uma vista
adequada sobre a área de trabalho;
• Especialmente quando dirigindo de ré,
ele deve ter certeza que o caminho esteja
livre e sem obstrução;
• Freie o equipamento sempre suavemente
para não derrubar a carga;
14. MEDIDAS DE SEGURANÇA DURANTE
A CONDUÇÃO
• - Subir inclinações com carga na frente e
descer com a carga atrás;
• O Operador deve verificar que as rodas
possam agarrar na superfície e que a
mesma esteja limpa;
• Nunca atravesse declives na direção
horizontal;
• Nunca tentar fazer a volta num declive;
• Nunca estacione a paleteira numa rampa;
• Reduzir a velocidade ao descer uma
rampa;
• - Não efetue manutenção no equipamento.