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Leis ambientais brasileiras
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS – CPCE
PETIANA: MARIA EDUARDA SOUZA DE SÁ
BOM JESUS- PI
2022
Constituição Federal de 88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Sumário
• NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 12.651 – 2012)
• LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605 – 1998)
• LEI DE FAUNA (LEI 5.197 – 1967)
• ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (LEI 6.902 – 1981)
SISNAMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) É um conjunto de órgãos públicos (da União, de estados,
de municípios, do Distrito Federal e de territórios, bem como órgãos não-governamentais instituídos pelo poder
público) responsáveis pela proteção ambiental no Brasil.
• Nasceu em 1981 com a promulgação da Lei nº 6.938/81.
Órgão Superior: Conselho de Governo
Composto por todos os ministros do Poder Executivo Federal e tem a função de assessorar o Presidente da
República na formulação da Política Nacional e outras diretrizes nacionais concernentes ao meio ambiente.
Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Originalmente, o CONAMA, como órgão deliberativo e consultivo do Governo, teria a função de propor
normas e diretrizes ao Conselho de Governo. Com a ausência prática do órgão superior, o CONAMA assumiu
sua função, publicando diretamente normas, padrões e regulações gerais sobre o meio ambiente para todo o
país.
Segundo a Lei 6.938/81, a finalidade do CONAMA é “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,
diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de
sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e
essencial à sadia qualidade de vida”.
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
O art. 6º, a Lei dispõe que sua finalidade, no sistema, é “planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como
órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”.
Função de planejar e elaborar políticas ambientais para todo o país
Órgãos Executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
IBAMA : Lei nº 7.735/89, suas funções são exercer o poder de polícia ambiental e executar ações das
políticas nacionais de meio ambiente. Para realizar estas funções, o órgão pode tanto fazer trabalho de campo
(fiscalizar e aplicar punições), como articular ações de órgãos estaduais e municipais.
ICMBio: Lei nº 11.516/2007 e está mais voltado para as Unidades de Conservação. É o órgão responsável,
principalmente, pela conservação, exploração turística, policiamento e outras atividades de implementação das
políticas nacionais.
Órgãos Seccionais e Locais
Os órgãos seccionais são as entidades estaduais e os órgãos locais são as entidades municipais. Os primeiros são
responsáveis por executar programas, projetos, controlar e fiscalizar atividades capazes de provocar a
degradação ambiental; os segundos por controlar e fiscalizar essas atividades.
Secretaria de meio ambiente.
Novo código florestal brasileiro (lei 12.651 – 2012)
A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo "Código Florestal", estabelece normas
gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de
Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos
florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros
para o alcance de seus objetivos.
Uma das inovações da Lei é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal.
Lei de crimes ambientais (lei 9.605 – 1998)
Determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais
reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade ou/e restritiva de direitos.
Contra a fauna, Contra a flora, Poluição, Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, Infrações
Administrativas, Balões...
LEI DE FAUNA (LEI 5.197 – 1967)
Proporcionou medidas de proteção à fauna. Ela classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais
silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de
proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a
exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981)
Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s). As
Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do
território inalteradas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos. Já as APA’s, compreendem
propriedades privadas e públicas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às
atividades econômicas para proteger o meio ambiente.
Referências
• Disponível em: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-
codigo-florestal acesso em 20 de jul de 2022.
• Disponível em: https://www.ibflorestas.org.br/conteudo/leis-
ambientais acesso em 20 de jul de 2022.
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
• Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-
aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos acesso em 20 de jul de
2022.
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  • 1. Leis ambientais brasileiras UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS – CPCE PETIANA: MARIA EDUARDA SOUZA DE SÁ BOM JESUS- PI 2022
  • 2. Constituição Federal de 88 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
  • 3. Sumário • NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 12.651 – 2012) • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI 9.605 – 1998) • LEI DE FAUNA (LEI 5.197 – 1967) • ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (LEI 6.902 – 1981)
  • 4.
  • 5. SISNAMA O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) É um conjunto de órgãos públicos (da União, de estados, de municípios, do Distrito Federal e de territórios, bem como órgãos não-governamentais instituídos pelo poder público) responsáveis pela proteção ambiental no Brasil. • Nasceu em 1981 com a promulgação da Lei nº 6.938/81. Órgão Superior: Conselho de Governo Composto por todos os ministros do Poder Executivo Federal e tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional e outras diretrizes nacionais concernentes ao meio ambiente. Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Originalmente, o CONAMA, como órgão deliberativo e consultivo do Governo, teria a função de propor normas e diretrizes ao Conselho de Governo. Com a ausência prática do órgão superior, o CONAMA assumiu sua função, publicando diretamente normas, padrões e regulações gerais sobre o meio ambiente para todo o país. Segundo a Lei 6.938/81, a finalidade do CONAMA é “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.
  • 6. Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA) O art. 6º, a Lei dispõe que sua finalidade, no sistema, é “planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”. Função de planejar e elaborar políticas ambientais para todo o país Órgãos Executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) IBAMA : Lei nº 7.735/89, suas funções são exercer o poder de polícia ambiental e executar ações das políticas nacionais de meio ambiente. Para realizar estas funções, o órgão pode tanto fazer trabalho de campo (fiscalizar e aplicar punições), como articular ações de órgãos estaduais e municipais. ICMBio: Lei nº 11.516/2007 e está mais voltado para as Unidades de Conservação. É o órgão responsável, principalmente, pela conservação, exploração turística, policiamento e outras atividades de implementação das políticas nacionais.
  • 7. Órgãos Seccionais e Locais Os órgãos seccionais são as entidades estaduais e os órgãos locais são as entidades municipais. Os primeiros são responsáveis por executar programas, projetos, controlar e fiscalizar atividades capazes de provocar a degradação ambiental; os segundos por controlar e fiscalizar essas atividades. Secretaria de meio ambiente.
  • 8. Novo código florestal brasileiro (lei 12.651 – 2012) A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo "Código Florestal", estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Uma das inovações da Lei é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados e no Distrito Federal. Lei de crimes ambientais (lei 9.605 – 1998) Determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade ou/e restritiva de direitos. Contra a fauna, Contra a flora, Poluição, Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, Infrações Administrativas, Balões...
  • 9. LEI DE FAUNA (LEI 5.197 – 1967) Proporcionou medidas de proteção à fauna. Ela classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis. Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981) Estabelece as diretrizes para a criação das Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s). As Estações Ecológicas são áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território inalteradas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos. Já as APA’s, compreendem propriedades privadas e públicas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.
  • 10.
  • 11. Referências • Disponível em: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o- codigo-florestal acesso em 20 de jul de 2022. • Disponível em: https://www.ibflorestas.org.br/conteudo/leis- ambientais acesso em 20 de jul de 2022. • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm • Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das- aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos acesso em 20 de jul de 2022.