3. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Começo de conversa...
A questão ambiental está cada vez mais presente no cotidiano da
população brasileira, principalmente quando deparamos com a intensidade
com que os problemas socioambientais, sobretudo os urbanos, afetam as
condições e qualidade de vida dos indivíduos e de grupos sociais.
São dois os temas sobre os quais devemos discutir: Política
Ambiental e Educação Ambiental.
Política ambiental: Organização da sociedade para o enfrentamento da
questão ambiental.
Educação ambiental: Preparação das pessoas e comunidades para se
integrarem a essa organização e participarem na solução dos problemas
socioambientais que afetam a comunidade da vida, onde ocorrem as relações
entre os seres vivos entre si e com o ambiente em que vivem.
4. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Antes de mais nada, o meio
ambiente é entendido como uma
totalidade que abrange ao mesmo
tempo, os aspectos naturais e
aqueles decorrentes das atividades
humanas.
5. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Quem cria a legislação ambiental no País?
A boa Legislação brota e se desenvolve no seio da Sociedade.
Hierarquia entre as Leis:
1- Constituições
2- Leis
3- Decretos
4- Portarias e
5- Resoluções
Na ausência de Legislação específica
normas técnicas podem suprir as lacunas.
6. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Na década de 60 foram promulgadas várias leis federais de grande
importância no Brasil:
- Estatuto da Terra;
- Código Florestal;
- Código da Pesca;
- Código de Mineração;
- Lei de proteção a Fauna.
Vários deles atualizados ou regulamentados posteriormente por meio
de novas leis e decretos.
7. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
A constituição Federal de 1988 no caput do artigo 225, pertencente
ao Título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito
ao meio ambiente
ecologicamente
equilibrado, bem
de uso comum do
povo e essencial à
sadia qualidade de
vida, impondo-se
ao poder público e
à coletividade o
dever de defendê-
lo e preservá-lo
para as futuras
gerações”.
8. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
“Bem de interesse difuso”
• O meio ambiente é um bem de usufruto de toda a comunidade.
• A Constituição Federal impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
9. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Constituição Federal de 1988 Parágrafo I - incumbência do Poder Público
1- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais;
2- Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético;
3- Definir espaços territoriais a serem protegidos;
4- Exigir estudo impacto ambiental;
5- Controlar o uso de métodos e técnicas que comprometem o meio ambiente;
6- Promover a educação ambiental.
10. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Parágrafo II
• Obrigatoriedade de PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada)
para exploração de recursos minerais;
• Sansões penais e administrativas para pessoas físicas ou jurídicas lesivas ao
meio ambiente;
• A floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense
e Zona Costeira são patrimônio nacional;
• As usinas nucleares terão localização definida por lei federal.
11. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Ao Poder público
Federal, Estadual e
Municipal, compete
legislar em defesa
do meio ambiente e
estabelecer normas
jurídicas – leis,
decretos, portarias
e resoluções.
12. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
A legislação ambiental brasileira é integrada por normas que:
• Criam direitos e deveres do cidadão em relação ao meio ambiente;
• Criam instrumentos de proteção ao meio ambiente;
• Criam normas sobre o uso de um bem ambiental, como a água, o solo, etc.
• Disciplinam atividades que interferem com os bens ambientais;
• Criam Unidades de Conservação.
13. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
• A definição da Política Ambiental é prerrogativa do Governo
Federal, já a execução e administração ficam a cargo dos Governos
Estaduais e Municipais.
• A primeira tentativa na década de 70 com o PLANASA (Plano
Nacional de Saneamento Básico).
• Com a Lei 6.938/81 foi criado o SISNAMA (Sistema Nacional do
Meio Ambiente).
14. Estrutura do SISNAMA, seis níveis diferenciados, pelo qual,
cada órgão tem que desempenhar uma função específica.
- órgão superior - CG
- órgão consultivo e deliberativo - CONAMA
- órgão central - MINISMAM
- órgão executor - IBAMA
- órgãos seccionais
- órgão locais
POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
15. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Estrutura do SISNAMA
• CG – Conselho de Governo, assessorar o Presidente da República;
• CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, assessorar e propor ao
CG diretrizes de políticas governamentais e deliberar na área de sua
competência sobre normas e padrões;
• MINISMAM – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política
nacional do meio ambiente;
• IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) e INSTITUTO CHICO MENDES ( Instituto de Conservação da
Biodiversidade) - executar ou fazer executar a política nacional e as
diretrizes governamentais para o meio ambiente;
16. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
• IPAAM – (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas)
execução, fiscalização e controle de programas e projetos capazes de
provocar degradação ambiental;
• SEMMAS – (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade)
fiscalização e controle em suas jurisdições.
17. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Competência do CONAMA
Compete ao CONAMA dentre outras atribuições, estabelecer,
mediante proposta ao IBAMA, normas e critérios para licenciamento de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos
Estados e supervisionado pelo IBAMA.
ÓRGÃOS SECCIONAIS e ÓRGÃO LOCAIS
Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas
ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos
ambientais.
18. ÓRGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS:
Minas Gerais:
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad)
www.semad.mg.gov.br
POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
19. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente
Além das penalidades, a legislação brasileira prevê
instrumentos de participação da comunidade na proteção do meio
ambiente, tais como:
- Direito de petição;
- Direito de certidão;
- Ação civil pública;
- Ação popular;
- Inquérito civil administrativo;
- Licenças ambientais;
- EIA/RIMA e audiência pública.
20. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Direito de Petição
O pleno acesso à informação a qualquer pessoa: diagnósticos
ambientais, estudos ambientais produzidos por órgãos de planejamento e
controle, informações sobre poluição de praias, potabilidade de água, poluição
atmosférica, índice de ruídos etc.
“Mulher "usa" vaso
sanitário na praia de
Ipanema, na zona sul da
capital do Rio de
Janeiro (RJ), em
manifestação contra a
poluição nas praias do
Estado.”
21. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Direito de Certidão
Instrumento que atesta a atuação do órgão público na defesa do
meio ambiente. A certidão serve para fundamentar a ação do cidadão no
exercício do seu direito, como defensor do patrimônio ambiental, como prova
para ação civil pública ou para ação popular.
“Árvores cortadas foram
pintadas de vermelho em
protesto de moradores e
frequentadores da região.”
22. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Licenças Ambientais
São instrumentos de defesa do meio ambiente, requeridas junto ao
órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, ou pelo IBAMA em
caráter supletivo. As mesmas devem ser solicitadas pelo empreendedor, nas
fases de localização, implantação e operação das atividades.
23. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
EIA/RIMA
• Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma exigência da legislação
ambiental para o licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente;
• O EIA é realizado por equipe multidisciplinar;
• O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é destinado a apreciação da
comunidade;
• O EIA/RIMA é o primeiro instrumento no Brasil criado para informar ao Poder
Público e à sociedade os custos e os benefícios dos empreendimentos.
24. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Audiência Pública
• Reunião aberta, com representantes do Poder Público e da
comunidade, para debater as questões ambientais;
• Geralmente são motivadas para apreciação do EIA/RIMA;
• Nesta o empreendedor e a equipe responsável pelo EIA apresentam ao
público o RIMA.
25. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Unidades de Conservação
As Unidades de Conservação são áreas com características naturais
relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com limites
definidos, destinadas à proteção dos recursos naturais (preservação x
conservação).
As Unidades de Conservação podem ser municipais, estaduais ou
federais, e públicas ou particulares.
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(LEI N° 9.985/2000)
26. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Unidades de Proteção Integral (preservação)
- Entende-se por proteção integral a manutenção dos ecossistemas livres
de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o
uso indireto dos seus atributos naturais.
Unidades de Uso Sustentável (conservação)
- Entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira
a garantir a sobrevivencia dos recursos ambientais renováveis e dos
processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos
ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
27. POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL
Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais:
• Visitação;
• Recreação em contato com a natureza;
• Turismo ecológico;
• Pesquisa científica;
• Educação e
• Interpretação ambiental.
28. SNUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional, Estadual e Municipal
Monumento Natural
Refúgio da Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
POLÍTICAS AMBIENTAIS
NO BRASIL