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RDC 222 e Gerenciamento de
Resíduos de
Serviços de Saúde - GRSS
Resíduos de Serviços de Saúde - RSS
Os resíduos de serviços de saúde são os
resíduos gerados em estabelecimento
caracterizado como Serviço de Saúde ou naquele
que, embora de interesse à saúde, não tenha suas
atividades vinculadas diretamente à prestação de
assistência à saúde humana ou animal.
Todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com
atenção à saúde humana ou animal
Assistência
domiciliar
Laboratórios
analíticos de
produtos para a
saúde
Necrotérios, funerárias e serviços
onde realizem tanatopraxia e
somatoconservação
Serviços de medicina
legal
Drogarias e
farmácias
(inclusive
manipulação)
Estabelecimento de ensino e
pesquisa na área da
saúde
GERADORES DE RSS
Centro de controle de
zoonoses
Distribuidor de
produtos
farmacêuticos
Importadores, distribuidores de
materiais e controles para
diagnóstico in vitro
Unidades móveis de atendimento à
saúde
Serviços de acupuntura, piercing,
tatuagem,salões de beleza, e estética
dentre outros afins
GERADORES DE RSS
RSS
Equivalem em média a 1% da geração de
resíduos sólidos urbanos, dependendo da complexidade
do atendimento, podendo chegar, de acordo com a
OMS, a 3%.
geração
TIPOS DE RESÍDUOS
GRUPO D
GRUPO B
GRUPO E
GRUPO C
GRUPO A
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Classificação e Identificação
Grupo B Grupo C Grupo D Grupo E
Grupo A
Resíduos de Serviços de Saúde - RSS
Do volume gerado:
80% - podem ser equiparados aos resíduos domiciliares;
15% - patológico e potencialmente infectantes;
1% - perfurocortantes;
3% - químicos e farmacêuticos;
1% - diversos –
radioativo, citostático, Hg, baterias.
Geração –
fonte OMS
Regulamentações
• A Constituição:
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
VI –
proteger o meio ambiente e combater a poluição
em qualquer das suas formas:
Art. 225 –Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I
V
.
– exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade;
V
.
– controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados
Organização Internacional do Trabalho - OIT
1990
produtos químicos no
Convenção 170 : “segurança na utilização de
trabalho”.
• produtos químicos classificados e etiquetados
• FISPQ disponível para o trabalhador
• Controle de exposição
• Prevenção à poluição
• Proteção dos trabalhadores
• Capacitação
• Descarte seguro
Decreto 2657/98
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de Vigilância Sanitária
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente
ECO –92
AGENDA 21 : “impedir, tanto quanto possível, e reduzir, ao mínimo,
a geração de materiais residuais perigosos, e submeter estes
materiais residuais a um manejo que impeça danos ao meio
ambiente”.
RIO + 20: lançamento de processo intergovernamental para a
criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a
criação do Foro Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento
Sustentável e o incentivo ao fortalecimento do Programa das
NaçõesUnidas para oMeio Ambiente (PNUMA).
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de Vigilância Sanitária
Convenção Internacional da Basiléia
1992
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de Vigilância Sanitária
• Objetivos:
minimizar a geração de resíduos perigosos (quantidade e
periculosidade);
controlar e reduzir movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos;
dispor os resíduos o mais próximo possível da fonte geradora;
proibir o transporte de resíduos perigosos para países sem capacitação
técnica, administrativa e legal para tratar os resíduos de forma
ambientalmente adequada;
auxiliar os países em desenvolvimento e com economias em transição
na gestão dos resíduos perigosos por eles gerados;
trocar informações e tecnologias relacionadas ao gerenciamento
ambientalmente adequado de resíduos perigosos
Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes
previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua
culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho
e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de
pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de
impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e
penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração
seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de
seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas
não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou
partícipes do mesmo fato.
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1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais
Lei 12.305/2010 - Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS
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de Vigilância Sanitária
• Art. 1º Esta Lei institui a PNRS, dispondo sobre seus princípios,
objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os
perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e
aos instrumentos econômicos aplicáveis.
• Art. 2º Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei,
nas Leis n.º 11.445/2007, 9.974/2000 e 9.966/2000, as normas
estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Sinmetro).
FUNDAMENTOS DA PNRS
• a Análise e a Avaliação do Ciclo de Vida do Produto;
• o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
utilizadoras de Recursos Ambientais;
• os Inventários de resíduos sólidos - em conformidade com o disposto pelo
CONAMA;
• a Avaliação de Impactos Ambientais;
• o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento – SNIS, o Sistema
Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, e os demais;
• a Logística Reversa;
• a Coleta Seletiva;
• a destinação final ambientalmente adequada;
• a gestão integrada de resíduos sólidos;
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Lei 12.305/2010 – PNRS
• Art. 4º A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios,
objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo
Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito
Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao
gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
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de Vigilância Sanitária
• Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a
seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos.
• Art. 10º Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos
resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das
competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do
Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador
pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
Lei 12.305/2010 – PNRS
DECRETO Nº 7.404, de 23/12/2010
• Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política
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Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação
dos Sistemas de Logística Reversa, .... .
• Art. 1º Este Decreto estabelece normas para execução da PNRS.
• Art. 13. A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição
dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
Lei 12.305/2010 – PNRS
DECRETO Nº 7.404, de 23/12/2010
• Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão implementados e
operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:
I - acordos setoriais;
II - regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
III - termos de compromisso.
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Lei 12.305/2010 – PNRS
resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituídos ao
gerador, por meio do sistema de logística reversa, visando o seu
reaproveitamento, tratamento, e a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
rejeitos: resíduos sólidos que, após esgotados todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra
possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada.
logística reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios,
destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos
ao centro que os produziu, para o seu reaproveitamento na
forma de novas matérias-primas em seu processo produtivo ou
de terceiros, seu tratamento, e a disposição final adequada dos
rejeitos.
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Política Nacional de Resíduos
Sólidos – PNRS
C O N A M A
O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi
instituído pela Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99274/90.
O CONAMA é composto por Plenário, Comitê de Integração de
Política Ambiental do Conama - CIPAM, Grupos Assessores,
Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido
pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é
exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
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1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração
1997- CONAMA 237 – LO para “Serviços de utilidade”:
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e
suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.
2002 - CONAMA 316 - Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
2005 - CONAMA 358 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde.
2011 – CONAMA 430 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamentos
de efluentes.
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Resoluções
A N V I S A
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Ministério da Saúde
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RESOLUÇÕES - GRSS
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• 1999 – Lei 9782 – Criação da ANVISA
• 2001 - RE CONAMA 283
• 2003 - Publicação da RDC ANVISA 33, em fevereiro;
• 2004 – RDC 306
• 2005 – Conama 358
• 2018 – RDC 222
histórico
Objetivo da
Regulamentação
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Usuário
Trabalhador
MeioAmbiente
Gerenciamento
de Risco
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Princípios do Gerenciamento
 Prevenção
 Precaução
Desenvolvimento
sustentável
 Gerador responsável
Responsabilidade
solidária
Responsabilidade
sócio-ambiental
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RESPONSABILIDADES
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•coleta de esgoto
• tratamento de esgoto - ETE
• Aterros sanitários
• Implantar e Coordenar o Saneamento
•Implantar uma Política Nacional para os
Resíduos
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DO GOVERNO
SANEAMENTO AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE
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do GERADOR de RSS
Elaborar PGRSS
Designar profissional para elaboração PGRSS
Designar responsável pela execução PGRSS
Capacitação RH
Exigir capacitação e treinamento em
terceirizações
Requerer licença ambiental de empresas prestadoras
de serviço de tratamento de resíduos
Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela
coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos
RSS, documentação de conformidade com as normas
ambientais locais
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RESPONSABILIDADE
DA VIGILÂNCIA
• Se há Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE)
• Tipo de disposição final na localidade
• Tipos de tratamento licenciados existentes
•PGRSS conforme avaliação de risco
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Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo
Simplificado”
Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com
conteúdo mínimo
Responsabilidade do Cidadão
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• Jogar lixo e entulho nos locais adequados
• Exigir do Poder Público
Cumprimento das normas sanitárias e ambientais
Coleta de resíduos perigosos domiciliares
Coleta seletiva
Aterros Sanitários
Coleta regular de lixo
Coleta e tratamento de esgotos
Regras do Gerenciamento
 Prevenção
 Não geração
 Redução
 Reaproveitamento
 Reúso
 Reciclagem
 Recuperação
 Destinação ambientalmente segura
 Tratamento prévio quando necessário
 Disposição final
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PGRSS
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ANVISA
Instrumento
Operacional -
POP
MeioAmbiente
Instrumento de
Licenciamento
P G R S S
PASSO A PASSO
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 1 - Identificação do Problema
Abrange o reconhecimento do problema e a sinalização
positiva da administração para início do processo.
 Designar profissional para elaboração PGRSS
 Analisar as legislações Federal, Estadual e Municipal
 Identificar as áreas envolvidas com o RSS
 Definir estratégias de trabalho
 Comprometimento da Direção
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 2 –
Definição da equipe de trabalho
”quem faz o que e como”
Compor a equipe de acordo com a tipificação dos
resíduos gerados
 Identificação de habilidades e competências
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 3 –
Mobilização da Instituição
”Abrange o envolvimento da organização e objetiva
sensibilizar os funcionários”
 Reunir setores envolvidos para apresentar e discutir a
proposta de trabalho
Planejar estratégias de sensibilização (palestras,
oficinas, filmes)
 Criar instrumento de comunicação interna
 Questionário de percepção do problema e divulgação
dos resultados
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
“estudo da situação do estabelecimento em relação ao GRSS,
identifica as condições do estabelecimento, as áreas críticas, fornece
dados necessários para a implantação do plano.”
 Levantar atividades
 Identificar os tipos de resíduos gerados
 Avaliar as etapas atuais do processo de GRSS
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
Quantidade de resíduo gerado, por setor, de acordo com a
classificação da RDC 222/18 (peso ou volume)
 Tipo de segregação em uso
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de Vigilância Sanitária
GERAÇÃO E SEGREGAÇÃO
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
 Tipo de contenedores (número, característica,
identificação, limite de preenchimento)
Identificar os tipos de embalagens: sacos, plásticos,
bombonas, caixa de papelão, caixa de perfurocortantes, etc.
 Químicos: quantidade, recipientes compatíveis, etc.
www.anvisa.gov.br
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de Vigilância Sanitária
ACONDICIONAMENTO
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
 Rotas de coleta e fluxos definidos, compatibilidade com as
demais atividades do estabelecimento.
 Carros de transporte compatíveis com RSS
 Disponibilização e Utilização de EPIs
COLETA E TRANSPORTE INTERNO
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
 Armazenamento interno
Condições de infraestrutura para armazenamento
(ambientes)
 Limpeza e higienização dos ambientes de armazenamento
 Área de higienização dos contêineres.
 Armazenamento externo (A, B, D, E).
 Rejeitos Radioativos –
Conforme NE-6.05 da CNEN.
ARMAZENAMENTO
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PGRSS –
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Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
 Empresas contratadas
 Frequência e modo operacional de coleta
 Veículos utilizados
 Licenças operacionais
 EPIs
COLETA E TRANSPORTE EXTERNO
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PGRSS –
Passo a Passo
Passo 4 –
Diagnóstico da situação dos RSS
 Sistemas de tratamento existentes no estabelecimento
 Sistemas de tratamento extrainstitucional
 Licenciamento ambiental
 Tipo de rede coletora de esgoto sanitário
 Tipos de disposição final existentes
 Restrições quanto aos RSS
TRATAMENTO
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de Vigilância Sanitária
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 5 –
Definição de metas e objetivos
”organização e sistematização de informações e ações”
 Identificação de recursos financeiros
 Definição de metas a serem atingidas
 Práticas de minimização de geração
 Tecnologias limpas –
reduzir riscos sanitários e ambientais
 Avaliar alternativas de reciclagem (locais ou não)
 Investimentos necessários e cronograma de implantação
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de Vigilância Sanitária
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 6 –
Elaboração do PGRSS
“construção do documento”
 Dados do estabelecimento
 Descrever as rotinas operacionais (POPs)
segregação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, coleta e destino dos RSS (transporte,
tratamento ou disposição final)
 Integração com rotinas internas (CCIH, CIPA, etc..)
 Treinamentos necessários
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de Vigilância Sanitária
• Saúde ocupacional
– NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO –Ministério do Trabalho. Estabelece
a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO.
– NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA – Ministério do Trabalho. Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
– NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde – Ministério do Trabalho. Estabelece diretriz básica
para a implementação de medidas de proteção à segurança e
à saúde dos trabalhadores em serviço de saúde.
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de Vigilância Sanitária
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 6 –
Elaboração do PGRSS
 Controles de insetos e roedores
 Situações de emergência e acidentes
Mapeamento dos riscos
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de Vigilância Sanitária
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 7 –
Implementação do PGRSS
“Abrange as ações para a implementação do PGRSS, com base no
documento “validado” pelo gestor do serviço.”
 Executar os treinamentos previstos
Validar as rotinas descritas e promover as correções
necessárias
 Executar as adequações de infraestrutura necessárias
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de Vigilância Sanitária
PGRSS –
Passo a Passo
Passo 8 –
Avaliação do PGRSS
“Estabelece os períodos e formas de avaliação do PGRSS, de acordo
com indicadores.”
 Definir estratégias de acompanhamento
 Construir indicadores
 Avaliar resultados
 Discussão com equipe e sugestão de modificações
 Disponibilizar o documento na área de trabalho
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de Vigilância Sanitária
Indicadores
 Taxa de acidentes com perfurocortantes
 Variação da geração de resíduos
 Variação da proporção de resíduos Grupo A
 Variação da proporção de resíduos Grupo B
 Variação da proporção de resíduos Grupo D
 Variação da proporção de resíduos Grupo E
 Variação do percentual de reciclagem
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  • 1. RDC 222 e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - GRSS
  • 2. Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos gerados em estabelecimento caracterizado como Serviço de Saúde ou naquele que, embora de interesse à saúde, não tenha suas atividades vinculadas diretamente à prestação de assistência à saúde humana ou animal.
  • 3. Todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com atenção à saúde humana ou animal Assistência domiciliar Laboratórios analíticos de produtos para a saúde Necrotérios, funerárias e serviços onde realizem tanatopraxia e somatoconservação Serviços de medicina legal Drogarias e farmácias (inclusive manipulação) Estabelecimento de ensino e pesquisa na área da saúde GERADORES DE RSS
  • 4. Centro de controle de zoonoses Distribuidor de produtos farmacêuticos Importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro Unidades móveis de atendimento à saúde Serviços de acupuntura, piercing, tatuagem,salões de beleza, e estética dentre outros afins GERADORES DE RSS
  • 5. RSS Equivalem em média a 1% da geração de resíduos sólidos urbanos, dependendo da complexidade do atendimento, podendo chegar, de acordo com a OMS, a 3%. geração
  • 6. TIPOS DE RESÍDUOS GRUPO D GRUPO B GRUPO E GRUPO C GRUPO A
  • 7. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Classificação e Identificação Grupo B Grupo C Grupo D Grupo E Grupo A
  • 8. Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Do volume gerado: 80% - podem ser equiparados aos resíduos domiciliares; 15% - patológico e potencialmente infectantes; 1% - perfurocortantes; 3% - químicos e farmacêuticos; 1% - diversos – radioativo, citostático, Hg, baterias. Geração – fonte OMS
  • 10. • A Constituição: Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas:
  • 11. Art. 225 –Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I V . – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V . – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
  • 12. Organização Internacional do Trabalho - OIT 1990 produtos químicos no Convenção 170 : “segurança na utilização de trabalho”. • produtos químicos classificados e etiquetados • FISPQ disponível para o trabalhador • Controle de exposição • Prevenção à poluição • Proteção dos trabalhadores • Capacitação • Descarte seguro Decreto 2657/98 www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 13. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente ECO –92 AGENDA 21 : “impedir, tanto quanto possível, e reduzir, ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais residuais a um manejo que impeça danos ao meio ambiente”. RIO + 20: lançamento de processo intergovernamental para a criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a criação do Foro Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável e o incentivo ao fortalecimento do Programa das NaçõesUnidas para oMeio Ambiente (PNUMA). www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 14. Convenção Internacional da Basiléia 1992 www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária • Objetivos: minimizar a geração de resíduos perigosos (quantidade e periculosidade); controlar e reduzir movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos; dispor os resíduos o mais próximo possível da fonte geradora; proibir o transporte de resíduos perigosos para países sem capacitação técnica, administrativa e legal para tratar os resíduos de forma ambientalmente adequada; auxiliar os países em desenvolvimento e com economias em transição na gestão dos resíduos perigosos por eles gerados; trocar informações e tecnologias relacionadas ao gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos perigosos
  • 15. Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais
  • 16. Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária • Art. 1º Esta Lei institui a PNRS, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. • Art. 2º Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis n.º 11.445/2007, 9.974/2000 e 9.966/2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
  • 17. FUNDAMENTOS DA PNRS • a Análise e a Avaliação do Ciclo de Vida do Produto; • o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadoras de Recursos Ambientais; • os Inventários de resíduos sólidos - em conformidade com o disposto pelo CONAMA; • a Avaliação de Impactos Ambientais; • o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento – SNIS, o Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, e os demais; • a Logística Reversa; • a Coleta Seletiva; • a destinação final ambientalmente adequada; • a gestão integrada de resíduos sólidos; www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Lei 12.305/2010 – PNRS
  • 18. • Art. 4º A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária • Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. • Art. 10º Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei. Lei 12.305/2010 – PNRS
  • 19. DECRETO Nº 7.404, de 23/12/2010 • Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, .... . • Art. 1º Este Decreto estabelece normas para execução da PNRS. • Art. 13. A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Lei 12.305/2010 – PNRS
  • 20. DECRETO Nº 7.404, de 23/12/2010 • Art. 15. Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos: I - acordos setoriais; II - regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou III - termos de compromisso. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Lei 12.305/2010 – PNRS
  • 21. resíduos sólidos reversos: resíduos sólidos restituídos ao gerador, por meio do sistema de logística reversa, visando o seu reaproveitamento, tratamento, e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. rejeitos: resíduos sólidos que, após esgotados todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. logística reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao centro que os produziu, para o seu reaproveitamento na forma de novas matérias-primas em seu processo produtivo ou de terceiros, seu tratamento, e a disposição final adequada dos rejeitos. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
  • 22. C O N A M A O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99274/90. O CONAMA é composto por Plenário, Comitê de Integração de Política Ambiental do Conama - CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 23. 1991 – CONAMA 6 – desobriga incineração 1997- CONAMA 237 – LO para “Serviços de utilidade”: - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros. 2002 - CONAMA 316 - Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. 2005 - CONAMA 358 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. 2011 – CONAMA 430 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamentos de efluentes. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resoluções
  • 24. A N V I S A Agência Nacional de Vigilância Sanitária Ministério da Saúde www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 25. RESOLUÇÕES - GRSS www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária • 1999 – Lei 9782 – Criação da ANVISA • 2001 - RE CONAMA 283 • 2003 - Publicação da RDC ANVISA 33, em fevereiro; • 2004 – RDC 306 • 2005 – Conama 358 • 2018 – RDC 222 histórico
  • 28. Princípios do Gerenciamento  Prevenção  Precaução Desenvolvimento sustentável  Gerador responsável Responsabilidade solidária Responsabilidade sócio-ambiental www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 30. •coleta de esgoto • tratamento de esgoto - ETE • Aterros sanitários • Implantar e Coordenar o Saneamento •Implantar uma Política Nacional para os Resíduos www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária DO GOVERNO SANEAMENTO AMBIENTAL
  • 31. RESPONSABILIDADE www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária do GERADOR de RSS Elaborar PGRSS Designar profissional para elaboração PGRSS Designar responsável pela execução PGRSS Capacitação RH Exigir capacitação e treinamento em terceirizações
  • 32. Requerer licença ambiental de empresas prestadoras de serviço de tratamento de resíduos Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos RSS, documentação de conformidade com as normas ambientais locais www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 33. RESPONSABILIDADE DA VIGILÂNCIA • Se há Sistema de coleta e tratamento de esgotos (ETE) • Tipo de disposição final na localidade • Tipos de tratamento licenciados existentes •PGRSS conforme avaliação de risco www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Baixo risco – “Declaração de Isenção” ou “Modelo Simplificado” Risco Moderado e Elevado – PGRSS de acordo com conteúdo mínimo
  • 34. Responsabilidade do Cidadão www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária • Jogar lixo e entulho nos locais adequados • Exigir do Poder Público Cumprimento das normas sanitárias e ambientais Coleta de resíduos perigosos domiciliares Coleta seletiva Aterros Sanitários Coleta regular de lixo Coleta e tratamento de esgotos
  • 35. Regras do Gerenciamento  Prevenção  Não geração  Redução  Reaproveitamento  Reúso  Reciclagem  Recuperação  Destinação ambientalmente segura  Tratamento prévio quando necessário  Disposição final www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 36. PGRSS www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Instrumento Operacional - POP MeioAmbiente Instrumento de Licenciamento
  • 37. P G R S S PASSO A PASSO www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 38. PGRSS – Passo a Passo Passo 1 - Identificação do Problema Abrange o reconhecimento do problema e a sinalização positiva da administração para início do processo.  Designar profissional para elaboração PGRSS  Analisar as legislações Federal, Estadual e Municipal  Identificar as áreas envolvidas com o RSS  Definir estratégias de trabalho  Comprometimento da Direção www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 39. PGRSS – Passo a Passo Passo 2 – Definição da equipe de trabalho ”quem faz o que e como” Compor a equipe de acordo com a tipificação dos resíduos gerados  Identificação de habilidades e competências www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 40. PGRSS – Passo a Passo Passo 3 – Mobilização da Instituição ”Abrange o envolvimento da organização e objetiva sensibilizar os funcionários”  Reunir setores envolvidos para apresentar e discutir a proposta de trabalho Planejar estratégias de sensibilização (palestras, oficinas, filmes)  Criar instrumento de comunicação interna  Questionário de percepção do problema e divulgação dos resultados www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 41. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS “estudo da situação do estabelecimento em relação ao GRSS, identifica as condições do estabelecimento, as áreas críticas, fornece dados necessários para a implantação do plano.”  Levantar atividades  Identificar os tipos de resíduos gerados  Avaliar as etapas atuais do processo de GRSS www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 42. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS Quantidade de resíduo gerado, por setor, de acordo com a classificação da RDC 222/18 (peso ou volume)  Tipo de segregação em uso www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária GERAÇÃO E SEGREGAÇÃO
  • 43. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS  Tipo de contenedores (número, característica, identificação, limite de preenchimento) Identificar os tipos de embalagens: sacos, plásticos, bombonas, caixa de papelão, caixa de perfurocortantes, etc.  Químicos: quantidade, recipientes compatíveis, etc. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária ACONDICIONAMENTO
  • 44. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS  Rotas de coleta e fluxos definidos, compatibilidade com as demais atividades do estabelecimento.  Carros de transporte compatíveis com RSS  Disponibilização e Utilização de EPIs COLETA E TRANSPORTE INTERNO www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 45. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS  Armazenamento interno Condições de infraestrutura para armazenamento (ambientes)  Limpeza e higienização dos ambientes de armazenamento  Área de higienização dos contêineres.  Armazenamento externo (A, B, D, E).  Rejeitos Radioativos – Conforme NE-6.05 da CNEN. ARMAZENAMENTO www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 46. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS  Empresas contratadas  Frequência e modo operacional de coleta  Veículos utilizados  Licenças operacionais  EPIs COLETA E TRANSPORTE EXTERNO www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 47. PGRSS – Passo a Passo Passo 4 – Diagnóstico da situação dos RSS  Sistemas de tratamento existentes no estabelecimento  Sistemas de tratamento extrainstitucional  Licenciamento ambiental  Tipo de rede coletora de esgoto sanitário  Tipos de disposição final existentes  Restrições quanto aos RSS TRATAMENTO www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 48. PGRSS – Passo a Passo Passo 5 – Definição de metas e objetivos ”organização e sistematização de informações e ações”  Identificação de recursos financeiros  Definição de metas a serem atingidas  Práticas de minimização de geração  Tecnologias limpas – reduzir riscos sanitários e ambientais  Avaliar alternativas de reciclagem (locais ou não)  Investimentos necessários e cronograma de implantação www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 49. PGRSS – Passo a Passo Passo 6 – Elaboração do PGRSS “construção do documento”  Dados do estabelecimento  Descrever as rotinas operacionais (POPs) segregação, acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta e destino dos RSS (transporte, tratamento ou disposição final)  Integração com rotinas internas (CCIH, CIPA, etc..)  Treinamentos necessários www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 50. • Saúde ocupacional – NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –Ministério do Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. – NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – Ministério do Trabalho. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. – NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – Ministério do Trabalho. Estabelece diretriz básica para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviço de saúde. www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 51. PGRSS – Passo a Passo Passo 6 – Elaboração do PGRSS  Controles de insetos e roedores  Situações de emergência e acidentes Mapeamento dos riscos www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 52. PGRSS – Passo a Passo Passo 7 – Implementação do PGRSS “Abrange as ações para a implementação do PGRSS, com base no documento “validado” pelo gestor do serviço.”  Executar os treinamentos previstos Validar as rotinas descritas e promover as correções necessárias  Executar as adequações de infraestrutura necessárias www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 53. PGRSS – Passo a Passo Passo 8 – Avaliação do PGRSS “Estabelece os períodos e formas de avaliação do PGRSS, de acordo com indicadores.”  Definir estratégias de acompanhamento  Construir indicadores  Avaliar resultados  Discussão com equipe e sugestão de modificações  Disponibilizar o documento na área de trabalho www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • 54. Indicadores  Taxa de acidentes com perfurocortantes  Variação da geração de resíduos  Variação da proporção de resíduos Grupo A  Variação da proporção de resíduos Grupo B  Variação da proporção de resíduos Grupo D  Variação da proporção de resíduos Grupo E  Variação do percentual de reciclagem www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária