CÓDIGO DE ÉTICA E
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO
GUIA DE TURISMO
ADM.ESP.KARLLA COSTA
GUIA DE TURISMO REGIONAL BA.EXCURSÃO
NACIONAL-BRASIL/AMÉRICA DO SUL
CADASTUR 05.019184.96-8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CAMPUS-URUÇUCA
CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR TEMPORÁRIO EDITAL Nº117/ 2013
ÉTICA
 A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que
significa “modo de ser” ou “caráter. A ética está
associada ao estudo fundamentado dos valores
morais que orientam o comportamento humano
em sociedade.
CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
 A Assembléia Geral das Nações Unidas na
promoção no desenvolvimento do turismo com a
finalidade de contribuir ao crescimento
econômico, a compreensão internacional, a paz e
a prosperidade dos países, assim como ao
respeito universal e observação dos diretos
humanos e das liberdades fundamentais sem
distinção de raça, sexo, língua nem religião.
CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
 O contato direto, espontâneo e imediato que
permite entre homens e mulheres de culturas e
formas de vida diferentes, o turismo é uma força
viva ao serviço da paz e um fator de amizade e
compreensão entre os povos.
CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
 O rápido e continuo crescimento, tanto passado
como previsível, da atividade turística originada
por motivos de lazer, negócios, cultura, religião
ou saúde, seus poderosos efeitos positivos e
negativos no meio ambiente, na economia e na
sociedade dos países emissores e receptores, nas
comunidades locais e nas populações autóctones,
assim como nas relações e nos intercâmbios
internacionais
CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
 Movidos peIa vontade de fomentar um turismo
responsável e sustentável, ao que todos tenham
acesso no exercício do direito que corresponde a
todas as pessoas de dispor de seu tempo livre
para fins de lazer e viagens, com o devido
respeito as opções de sociedade de todos os povos.
CÓDIGO MUNDIAL DE ÉTICA DO
TURISMO 1999 (OMT ) :
 Afirma, o direito ao turismo e a liberdade de
deslocamentos turísticos, expressamos nossa
vontade de promover um ordenamento turístico
mundial eqüitativo, responsável e sustentável,
em benefício mutuo de todos os setores da
sociedade e uma volta da economia internacional
aberta e liberalizada .
O CÓDIGO ESTÁ DIVIDIDO EM ARTIGOS QUE
VERSAM SOBRE A:
1.Contribuição do turismo para o entendimento e respeito
mútuo entre homens e a sociedades
2.O turismo, instrumento de desenvolvimento pessoal e
coletivo.
3. O turismo, fator de desenvolvimento sustentável
4. O turismo, fator de aproveitamento e enriquecimento
do patrimônio cultural da humanidade.
5. O turismo, atividade benéfica para os países e as
comunidades de destino.
6. OBRIGAÇÕES DOS AGENTES DO
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO:
 Os agentes profissionais do turismo têm
obrigação de facilitar aos turistas uma
informação objetiva e autêntica sobre lugares de
destino e sobre as condições de viagem, recepção
e estada.
7.Direito ao turismo ;
8.Liberdade de deslocamento turístico;
9.Direito dos trabalhadores e dos empresários do
setor turístico;
10.Aplicação dos princípios do código ético mundial
para o turismo ;
GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
Princípios éticos relacionados à( cor, raça, sexo),
escolhas individuais( sexualidades, crença, tipo
de alimentação , time de futebol), tanto com
turistas ou moradores locais .
O comportamento do guia será analisado
consciente e inconscientemente pelos turistas
durante toda a viagem.
GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
 O envolvimento emocional ou físico com
passageiros deve ser concretizado apenas após o
término da programação para o guia não perder a
autoridade o moral e o controle do grupo.
 O guia jamais deve ficar alcoolizado ou consumir
drogas durante a viagem .
 O consumo de cigarro deve ser feito longe do
passageiro.
GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
 O guia não deve fazer distinção de cor, raça,
credo ou religião entre os turistas- crime passível
de prisão.
 Não deve privilegiar algum passageiro;
 Deve ter cuidado com piadas, brincadeiras,
comentários.
 O guia deve evitar que terceiros cometam
discriminação.
GUIAS DE TURISMO E PRINCÍPIOS
ÉTICOS:
 O guia deve respeitar os costumes e às
características sócio-culturais .
 Jamais poderá ridicularizar crenças, costumes e
outros aspectos socioculturais da comunidade
visitada.
 Respeito aos profissionais e fornecedores , nunca
fale mal ou deprecie o colega de trabalho ou a
empresa.
LEGISLAÇÃO X EXERCÍCIO
PROFISSIONAL GUIA DE TURISMO :
 LEI GERAL DO TURISMO : LEI Nº 11.771, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2008.
 CAP. V : DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
TURÍSTICOS- ORDENAMENTO DAS
ATIVIDADES – CADASTRAMENTO NO MTUR
( CADASTUR)
 VÁLIDO POR 2 ANOS .
 ART.36 –POSSIBILIDADE DE
CANCELAMENTO DO CADASTRO .
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO:
 A atividade turística começou a ser vista como
profissão quando o turismo passou a ter um
caráter mercadológico no final do século XIX, com
Thomas Cook, considerado o primeiro agente de
viagens.
 No Brasil o guia de turismo foi reconhecido como
profissão com a 1ª versão da Classificação
Brasileira de Ocupações em 1982 e depois com a
regulamentação em lei nº 8.623, de 28/01/1993
pessoas habilidades e qualificadas para este fim .
 LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993:
REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DO GUIA DE TURISMO :
 Art.2 é considerado guia de turismo o profissional
que, devidamente cadastrado no MTUR.
 Atribuições do guia e cancelamento de registro .
 Além disso, garante a entrada gratuita do
profissional em estabelecimentos de patrimônio
nacional com a utilização do crachá de Guia de
Turismo.
LEGISLAÇÃO X EXERCÍCIO
PROFISSIONAL GUIA DE TURISMO :
 Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de
Outubro de 2001- critérios para formação
técnica do guia de turismo
 Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de
Outubro de 2001- produção e renovação de
crachá .
 Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993
é a responsabilidade do guia de agendar
previamente a visita com os organizadores dos
locais escolhidos para as excursões. Além disso,
classifica o profissional como Guia Regional, de
Excursão Nacional e Internacional, e
Especializado em Atrativo Turístico
INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO
GUIA DE TURISMO :
 Deixar de portar, em local visível, o crachá de
identificação.
 Induzir o usuário ao erro de utilização indevida
de símbolos e informações privativas de guia de
turismo .
 Faltar a qualquer dever profissional imposto pelo
decreto nº 946, de 1 de outubro de 1993.
 Utilizar a identificação funcional do guia
cadastrado fora dos estritos limites de suas
atribuições.
INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO
GUIA DE TURISMO :
 Não cumprir integralmente os acordos e
contratos de prestação de serviços, nos termos e
nas qualidade e que forem ajustados com os
usuários.
 Descumprir totalmente os acordos e contratos de
prestação de serviços.
 Facilitar, por qualquer meio, o exercício de
atividade profissional a não-cadastrados.
 Praticar, no exercício da atividade profissional,
ato que contrarie as disposições do Código de
Defesa do Consumidor( CDC).
INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO
GUIA DE TURISMO :
 Praticar, exercício da atividade profissional, ato
que a lei defina como crime ou contravenção.
 Manter conduta e apresentação incompatível com
o exercício da profissão: prática de jogo de azar,
embriaguez habitual, conduta pública
escandalosa, contrabando
AVALIAÇÃO
 Simulação de atividades correspondentes a ética
profissional do guia de turismo , através de
encenações práticas em sala, com divisão de
equipes para execução dos trabalhos .
REFERÊNCIAS
 CHIMENTI, Silvia. Guia de Turismo: o profissional e a profissão/Silvia
Chimenti, Adriana Menezes Tavares.São Paulo: Editora Senac São Paulo,
2007.
  
 OMT. Obrigações dos Agentes de Desenvolvimento Turístico IN: Código
de Ética Mundial do Turismo . Disponível em
<:http://ethics.unwto.org/sites/all/files/docpdf/brazil_0.pdf> . acesso em 05 set
2013.
  
 BRASIL . LEI GERAL DO TURISMO . Disponível em <:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm.>.
acesso em 05 set 2013.
  
 BRASIL .LEI 8.623 de 28 de Janeiro de 1993. Disponível em <:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8623.htm>. acesso em 05 set 2013
  
 SENAC.DN.Ética e trabalho/Maria H.B.Gonçalves;Nely Wyse. Rio de
Janeiro: Senac Nacional ,2006.80p.
  
 LEIS DE TURISMO .Disponível em: <http://turismolegal-
brasilrs.blogspot.com.br/> acesso em 05 de set de 2013 .
  

Etica

  • 1.
    CÓDIGO DE ÉTICAE LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO GUIA DE TURISMO ADM.ESP.KARLLA COSTA GUIA DE TURISMO REGIONAL BA.EXCURSÃO NACIONAL-BRASIL/AMÉRICA DO SUL CADASTUR 05.019184.96-8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS-URUÇUCA CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR TEMPORÁRIO EDITAL Nº117/ 2013
  • 2.
    ÉTICA  A palavra“ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade.
  • 3.
    CÓDIGO MUNDIAL DEÉTICA DO TURISMO 1999 (OMT ) :  A Assembléia Geral das Nações Unidas na promoção no desenvolvimento do turismo com a finalidade de contribuir ao crescimento econômico, a compreensão internacional, a paz e a prosperidade dos países, assim como ao respeito universal e observação dos diretos humanos e das liberdades fundamentais sem distinção de raça, sexo, língua nem religião.
  • 4.
    CÓDIGO MUNDIAL DEÉTICA DO TURISMO 1999 (OMT ) :  O contato direto, espontâneo e imediato que permite entre homens e mulheres de culturas e formas de vida diferentes, o turismo é uma força viva ao serviço da paz e um fator de amizade e compreensão entre os povos.
  • 5.
    CÓDIGO MUNDIAL DEÉTICA DO TURISMO 1999 (OMT ) :  O rápido e continuo crescimento, tanto passado como previsível, da atividade turística originada por motivos de lazer, negócios, cultura, religião ou saúde, seus poderosos efeitos positivos e negativos no meio ambiente, na economia e na sociedade dos países emissores e receptores, nas comunidades locais e nas populações autóctones, assim como nas relações e nos intercâmbios internacionais
  • 6.
    CÓDIGO MUNDIAL DEÉTICA DO TURISMO 1999 (OMT ) :  Movidos peIa vontade de fomentar um turismo responsável e sustentável, ao que todos tenham acesso no exercício do direito que corresponde a todas as pessoas de dispor de seu tempo livre para fins de lazer e viagens, com o devido respeito as opções de sociedade de todos os povos.
  • 7.
    CÓDIGO MUNDIAL DEÉTICA DO TURISMO 1999 (OMT ) :  Afirma, o direito ao turismo e a liberdade de deslocamentos turísticos, expressamos nossa vontade de promover um ordenamento turístico mundial eqüitativo, responsável e sustentável, em benefício mutuo de todos os setores da sociedade e uma volta da economia internacional aberta e liberalizada .
  • 8.
    O CÓDIGO ESTÁDIVIDIDO EM ARTIGOS QUE VERSAM SOBRE A: 1.Contribuição do turismo para o entendimento e respeito mútuo entre homens e a sociedades 2.O turismo, instrumento de desenvolvimento pessoal e coletivo. 3. O turismo, fator de desenvolvimento sustentável 4. O turismo, fator de aproveitamento e enriquecimento do patrimônio cultural da humanidade. 5. O turismo, atividade benéfica para os países e as comunidades de destino.
  • 9.
    6. OBRIGAÇÕES DOSAGENTES DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO:  Os agentes profissionais do turismo têm obrigação de facilitar aos turistas uma informação objetiva e autêntica sobre lugares de destino e sobre as condições de viagem, recepção e estada. 7.Direito ao turismo ; 8.Liberdade de deslocamento turístico; 9.Direito dos trabalhadores e dos empresários do setor turístico; 10.Aplicação dos princípios do código ético mundial para o turismo ;
  • 10.
    GUIAS DE TURISMOE PRINCÍPIOS ÉTICOS: Princípios éticos relacionados à( cor, raça, sexo), escolhas individuais( sexualidades, crença, tipo de alimentação , time de futebol), tanto com turistas ou moradores locais . O comportamento do guia será analisado consciente e inconscientemente pelos turistas durante toda a viagem.
  • 11.
    GUIAS DE TURISMOE PRINCÍPIOS ÉTICOS:  O envolvimento emocional ou físico com passageiros deve ser concretizado apenas após o término da programação para o guia não perder a autoridade o moral e o controle do grupo.  O guia jamais deve ficar alcoolizado ou consumir drogas durante a viagem .  O consumo de cigarro deve ser feito longe do passageiro.
  • 12.
    GUIAS DE TURISMOE PRINCÍPIOS ÉTICOS:  O guia não deve fazer distinção de cor, raça, credo ou religião entre os turistas- crime passível de prisão.  Não deve privilegiar algum passageiro;  Deve ter cuidado com piadas, brincadeiras, comentários.  O guia deve evitar que terceiros cometam discriminação.
  • 13.
    GUIAS DE TURISMOE PRINCÍPIOS ÉTICOS:  O guia deve respeitar os costumes e às características sócio-culturais .  Jamais poderá ridicularizar crenças, costumes e outros aspectos socioculturais da comunidade visitada.  Respeito aos profissionais e fornecedores , nunca fale mal ou deprecie o colega de trabalho ou a empresa.
  • 14.
    LEGISLAÇÃO X EXERCÍCIO PROFISSIONALGUIA DE TURISMO :  LEI GERAL DO TURISMO : LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.  CAP. V : DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS- ORDENAMENTO DAS ATIVIDADES – CADASTRAMENTO NO MTUR ( CADASTUR)  VÁLIDO POR 2 ANOS .  ART.36 –POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CADASTRO .
  • 15.
    REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO: A atividade turística começou a ser vista como profissão quando o turismo passou a ter um caráter mercadológico no final do século XIX, com Thomas Cook, considerado o primeiro agente de viagens.  No Brasil o guia de turismo foi reconhecido como profissão com a 1ª versão da Classificação Brasileira de Ocupações em 1982 e depois com a regulamentação em lei nº 8.623, de 28/01/1993 pessoas habilidades e qualificadas para este fim .
  • 16.
     LEI Nº8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993: REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO GUIA DE TURISMO :  Art.2 é considerado guia de turismo o profissional que, devidamente cadastrado no MTUR.  Atribuições do guia e cancelamento de registro .  Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.
  • 17.
    LEGISLAÇÃO X EXERCÍCIO PROFISSIONALGUIA DE TURISMO :  Deliberação Normativa n.º 427, de 04 de Outubro de 2001- critérios para formação técnica do guia de turismo  Deliberação Normativa n.º 426, de 04 de Outubro de 2001- produção e renovação de crachá .  Decreto n.º 946/93, de 10 de Janeiro de 1993 é a responsabilidade do guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional, e Especializado em Atrativo Turístico
  • 18.
    INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO GUIADE TURISMO :  Deixar de portar, em local visível, o crachá de identificação.  Induzir o usuário ao erro de utilização indevida de símbolos e informações privativas de guia de turismo .  Faltar a qualquer dever profissional imposto pelo decreto nº 946, de 1 de outubro de 1993.  Utilizar a identificação funcional do guia cadastrado fora dos estritos limites de suas atribuições.
  • 19.
    INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO GUIADE TURISMO :  Não cumprir integralmente os acordos e contratos de prestação de serviços, nos termos e nas qualidade e que forem ajustados com os usuários.  Descumprir totalmente os acordos e contratos de prestação de serviços.  Facilitar, por qualquer meio, o exercício de atividade profissional a não-cadastrados.  Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que contrarie as disposições do Código de Defesa do Consumidor( CDC).
  • 20.
    INFRAÇÕES DISCIPLINARES AO GUIADE TURISMO :  Praticar, exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.  Manter conduta e apresentação incompatível com o exercício da profissão: prática de jogo de azar, embriaguez habitual, conduta pública escandalosa, contrabando
  • 21.
    AVALIAÇÃO  Simulação deatividades correspondentes a ética profissional do guia de turismo , através de encenações práticas em sala, com divisão de equipes para execução dos trabalhos .
  • 22.
    REFERÊNCIAS  CHIMENTI, Silvia.Guia de Turismo: o profissional e a profissão/Silvia Chimenti, Adriana Menezes Tavares.São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2007.     OMT. Obrigações dos Agentes de Desenvolvimento Turístico IN: Código de Ética Mundial do Turismo . Disponível em <:http://ethics.unwto.org/sites/all/files/docpdf/brazil_0.pdf> . acesso em 05 set 2013.     BRASIL . LEI GERAL DO TURISMO . Disponível em <: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm.>. acesso em 05 set 2013.     BRASIL .LEI 8.623 de 28 de Janeiro de 1993. Disponível em <: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8623.htm>. acesso em 05 set 2013     SENAC.DN.Ética e trabalho/Maria H.B.Gonçalves;Nely Wyse. Rio de Janeiro: Senac Nacional ,2006.80p.     LEIS DE TURISMO .Disponível em: <http://turismolegal- brasilrs.blogspot.com.br/> acesso em 05 de set de 2013 . 