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O CÓDIGO DE ÉTICA DO
TURISMÓLOGO
CONGRESSO BRASILEIRO DE TURISMO
CBTUR - 2002
Foz do Iguaçu – Maio de 2002
https://turismosemfronteiras.wordpress.com/
 Maria José Giaretta
 Turismóloga;
 Presidente da Comissão de Ética da
ABBTUR;
 Coordenadora do Curso de Turismo do
UNIBERO;
 Docente da PUC/SP
 Noslin de Paula Almeida
 Turismólogo;
 Vice-Presidente da ABBTUR Nacional;
 Docente da UCDB – Universidade Católica
Dom Bosco e Faculdades Integradas de
Coxim-MS.
Histórico
 1971 – Início dos cursos de Turismo no Brasil;
 1974 – Formatura da 1a Turma de Bacharéis em Turismo
no país;
 1987 – Primeira discussão sobre código de Ética durante o
ENBETUR em Belém /PA;
 1998 – Formação da comissão nacional para elaboração
do Código de Ética;
 1999 – Comunicação e aprovação durante o CBTUR em
Campo Grande/MS
 2001- Formação da Comissão de Ética da entidade e
 2002 – Elaboração dos procedimentos para cumprir o
código de Ética.
ÉTICA
 Determina a conduta humana perante o ser
e seus semelhantes.
 Envolve , os estudos de aprovação ou
desaprovação da ação dos homens.
Código de Ética
Instituído por qualquer empresa, organização ou
instituição diz respeito às normas de conduta
estabelecidas para o bom funcionamento da
respectiva organização. Essas normas devem ser
criadas com o intuito de se manter o ambiente
interno e externo da organização em constante
monitoramento de seus índices de satisfação (tanto
dos colaboradores quanto dos clientes).
Código de Ética
Quando se instaura um documento desse
cunho, o grande objetivo dele passa a ser o de
pautar como deve ser o dia a dia ético e moral
dos funcionários.
Muitas empresas elaboram seus códigos de
ética em parceria com os próprios
colaboradores. Esta atitude contribui ainda
mais para o cumprimento dos artigos
descritos.
Código de Ética - Turismo
 O Código de Ética Profissional é uma espécie de
contrato de classe e os órgãos de fiscalização do
exercício passam a controlar a execução de tal peça
magna;
 Constitui um parâmetro do qual os Turismólogos
devam adotar com a finalidade de avaliar a própria
conduta diante da sociedade e suas exigências
morais;
 Após o estabelecimento do Código de Ética cada
Turismólogo passa a subordinar-se sob pena de
incorrer em transgressão, punível pela Comissão de
Ética, incumbida de fiscalizar o exercício
profissional.
Princípios que norteiam nosso Código de
Ética na relação com seus pares, com o
mercado, com o meio ambiente e com o
cliente.
 Direito de ir e vir;
 Atuação pautada pela verdade, dignidade,
independência e probidade;
 Sigilo de informações;
 Integridade do turista;
 Preservação e conservação do meio
ambiente;
 Trabalho de interesse de toda a sociedade.
Capítulos que compõem do
Código de Ética
 Da compreensão do fenômeno;
 Dos princípios fundamentais;
 Pressupostos do modelo de Turismo Sustentável;
 Dos compromissos com a categoria;
 Do relacionamento com o cliente;
 Das proibições e
 Das relações com o colegas.
Procedimentos para acionar a
Comissão de Ética da ABBTUR
 Identificação de uma ação que estiver ferindo o código;
 Registrar a entrega da denuncia;
 Denúncia por escrito por pessoas físicas ou jurídicas
com provas comprobatórias;
Identificação da denúncia pela entidade de classe,
referendada pela Comissão de Ética e apresentada em
reunião de Conselho.
Quem pode denunciar:
 Turismólogos;
 Empresas públicas e ou privadas,
 Qualquer pessoa da sociedade que se sentir
lesada por um Turismólogo.
Quem pode ser denunciado:
Todo e qualquer turismólogo que ferir qualquer
item do código de Ética.
Como e para quem encaminhar a
denúncia.
Por carta encaminhada à ABBTUR Nacional
acompanhada por prova comprobatória.
Análise da denúncia e constatação
do não cumprimento do Código
de Ética:
 Analisar documentação;
 Argüir as partes envolvidas;
 Julgar a denúncia;
 Aplicar as penalidades;
Divulgar o resultado.
Penalidades:
 Advertência verbal ao Turismólogo;
 Advertência escrita;
 Suspensão por tempo determinado em função da gravidade
do problema;
 Desligamento definitivo da entidade.
As penalidades serão julgadas pela comissão de ética
e apresentadas ao Conselho Nacional.
Fontes:
A imagem do turismólogo e o Código de Ética da ABBTUR
Frederico Cascardo Alexandre e Silva
www.abbtur.org.br

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Código Ética Turismólogo

  • 1. O CÓDIGO DE ÉTICA DO TURISMÓLOGO CONGRESSO BRASILEIRO DE TURISMO CBTUR - 2002 Foz do Iguaçu – Maio de 2002 https://turismosemfronteiras.wordpress.com/
  • 2.  Maria José Giaretta  Turismóloga;  Presidente da Comissão de Ética da ABBTUR;  Coordenadora do Curso de Turismo do UNIBERO;  Docente da PUC/SP
  • 3.  Noslin de Paula Almeida  Turismólogo;  Vice-Presidente da ABBTUR Nacional;  Docente da UCDB – Universidade Católica Dom Bosco e Faculdades Integradas de Coxim-MS.
  • 4. Histórico  1971 – Início dos cursos de Turismo no Brasil;  1974 – Formatura da 1a Turma de Bacharéis em Turismo no país;  1987 – Primeira discussão sobre código de Ética durante o ENBETUR em Belém /PA;  1998 – Formação da comissão nacional para elaboração do Código de Ética;  1999 – Comunicação e aprovação durante o CBTUR em Campo Grande/MS  2001- Formação da Comissão de Ética da entidade e  2002 – Elaboração dos procedimentos para cumprir o código de Ética.
  • 5. ÉTICA  Determina a conduta humana perante o ser e seus semelhantes.  Envolve , os estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens.
  • 6. Código de Ética Instituído por qualquer empresa, organização ou instituição diz respeito às normas de conduta estabelecidas para o bom funcionamento da respectiva organização. Essas normas devem ser criadas com o intuito de se manter o ambiente interno e externo da organização em constante monitoramento de seus índices de satisfação (tanto dos colaboradores quanto dos clientes).
  • 7. Código de Ética Quando se instaura um documento desse cunho, o grande objetivo dele passa a ser o de pautar como deve ser o dia a dia ético e moral dos funcionários. Muitas empresas elaboram seus códigos de ética em parceria com os próprios colaboradores. Esta atitude contribui ainda mais para o cumprimento dos artigos descritos.
  • 8. Código de Ética - Turismo  O Código de Ética Profissional é uma espécie de contrato de classe e os órgãos de fiscalização do exercício passam a controlar a execução de tal peça magna;  Constitui um parâmetro do qual os Turismólogos devam adotar com a finalidade de avaliar a própria conduta diante da sociedade e suas exigências morais;  Após o estabelecimento do Código de Ética cada Turismólogo passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pela Comissão de Ética, incumbida de fiscalizar o exercício profissional.
  • 9. Princípios que norteiam nosso Código de Ética na relação com seus pares, com o mercado, com o meio ambiente e com o cliente.  Direito de ir e vir;  Atuação pautada pela verdade, dignidade, independência e probidade;  Sigilo de informações;  Integridade do turista;  Preservação e conservação do meio ambiente;  Trabalho de interesse de toda a sociedade.
  • 10. Capítulos que compõem do Código de Ética  Da compreensão do fenômeno;  Dos princípios fundamentais;  Pressupostos do modelo de Turismo Sustentável;  Dos compromissos com a categoria;  Do relacionamento com o cliente;  Das proibições e  Das relações com o colegas.
  • 11. Procedimentos para acionar a Comissão de Ética da ABBTUR  Identificação de uma ação que estiver ferindo o código;  Registrar a entrega da denuncia;  Denúncia por escrito por pessoas físicas ou jurídicas com provas comprobatórias; Identificação da denúncia pela entidade de classe, referendada pela Comissão de Ética e apresentada em reunião de Conselho.
  • 12. Quem pode denunciar:  Turismólogos;  Empresas públicas e ou privadas,  Qualquer pessoa da sociedade que se sentir lesada por um Turismólogo.
  • 13. Quem pode ser denunciado: Todo e qualquer turismólogo que ferir qualquer item do código de Ética.
  • 14. Como e para quem encaminhar a denúncia. Por carta encaminhada à ABBTUR Nacional acompanhada por prova comprobatória.
  • 15. Análise da denúncia e constatação do não cumprimento do Código de Ética:  Analisar documentação;  Argüir as partes envolvidas;  Julgar a denúncia;  Aplicar as penalidades; Divulgar o resultado.
  • 16. Penalidades:  Advertência verbal ao Turismólogo;  Advertência escrita;  Suspensão por tempo determinado em função da gravidade do problema;  Desligamento definitivo da entidade. As penalidades serão julgadas pela comissão de ética e apresentadas ao Conselho Nacional.
  • 17. Fontes: A imagem do turismólogo e o Código de Ética da ABBTUR Frederico Cascardo Alexandre e Silva www.abbtur.org.br