Este documento descreve o código de ética para turismólogos no Brasil, incluindo seus princípios, capítulos e procedimentos para denúncias. O código tem como objetivo estabelecer normas de conduta para os profissionais de turismo e conta com uma comissão de ética para analisar possíveis violações e aplicar penalidades.
1. O CÓDIGO DE ÉTICA DO
TURISMÓLOGO
CONGRESSO BRASILEIRO DE TURISMO
CBTUR - 2002
Foz do Iguaçu – Maio de 2002
https://turismosemfronteiras.wordpress.com/
2. Maria José Giaretta
Turismóloga;
Presidente da Comissão de Ética da
ABBTUR;
Coordenadora do Curso de Turismo do
UNIBERO;
Docente da PUC/SP
3. Noslin de Paula Almeida
Turismólogo;
Vice-Presidente da ABBTUR Nacional;
Docente da UCDB – Universidade Católica
Dom Bosco e Faculdades Integradas de
Coxim-MS.
4. Histórico
1971 – Início dos cursos de Turismo no Brasil;
1974 – Formatura da 1a Turma de Bacharéis em Turismo
no país;
1987 – Primeira discussão sobre código de Ética durante o
ENBETUR em Belém /PA;
1998 – Formação da comissão nacional para elaboração
do Código de Ética;
1999 – Comunicação e aprovação durante o CBTUR em
Campo Grande/MS
2001- Formação da Comissão de Ética da entidade e
2002 – Elaboração dos procedimentos para cumprir o
código de Ética.
5. ÉTICA
Determina a conduta humana perante o ser
e seus semelhantes.
Envolve , os estudos de aprovação ou
desaprovação da ação dos homens.
6. Código de Ética
Instituído por qualquer empresa, organização ou
instituição diz respeito às normas de conduta
estabelecidas para o bom funcionamento da
respectiva organização. Essas normas devem ser
criadas com o intuito de se manter o ambiente
interno e externo da organização em constante
monitoramento de seus índices de satisfação (tanto
dos colaboradores quanto dos clientes).
7. Código de Ética
Quando se instaura um documento desse
cunho, o grande objetivo dele passa a ser o de
pautar como deve ser o dia a dia ético e moral
dos funcionários.
Muitas empresas elaboram seus códigos de
ética em parceria com os próprios
colaboradores. Esta atitude contribui ainda
mais para o cumprimento dos artigos
descritos.
8. Código de Ética - Turismo
O Código de Ética Profissional é uma espécie de
contrato de classe e os órgãos de fiscalização do
exercício passam a controlar a execução de tal peça
magna;
Constitui um parâmetro do qual os Turismólogos
devam adotar com a finalidade de avaliar a própria
conduta diante da sociedade e suas exigências
morais;
Após o estabelecimento do Código de Ética cada
Turismólogo passa a subordinar-se sob pena de
incorrer em transgressão, punível pela Comissão de
Ética, incumbida de fiscalizar o exercício
profissional.
9. Princípios que norteiam nosso Código de
Ética na relação com seus pares, com o
mercado, com o meio ambiente e com o
cliente.
Direito de ir e vir;
Atuação pautada pela verdade, dignidade,
independência e probidade;
Sigilo de informações;
Integridade do turista;
Preservação e conservação do meio
ambiente;
Trabalho de interesse de toda a sociedade.
10. Capítulos que compõem do
Código de Ética
Da compreensão do fenômeno;
Dos princípios fundamentais;
Pressupostos do modelo de Turismo Sustentável;
Dos compromissos com a categoria;
Do relacionamento com o cliente;
Das proibições e
Das relações com o colegas.
11. Procedimentos para acionar a
Comissão de Ética da ABBTUR
Identificação de uma ação que estiver ferindo o código;
Registrar a entrega da denuncia;
Denúncia por escrito por pessoas físicas ou jurídicas
com provas comprobatórias;
Identificação da denúncia pela entidade de classe,
referendada pela Comissão de Ética e apresentada em
reunião de Conselho.
12. Quem pode denunciar:
Turismólogos;
Empresas públicas e ou privadas,
Qualquer pessoa da sociedade que se sentir
lesada por um Turismólogo.
13. Quem pode ser denunciado:
Todo e qualquer turismólogo que ferir qualquer
item do código de Ética.
14. Como e para quem encaminhar a
denúncia.
Por carta encaminhada à ABBTUR Nacional
acompanhada por prova comprobatória.
15. Análise da denúncia e constatação
do não cumprimento do Código
de Ética:
Analisar documentação;
Argüir as partes envolvidas;
Julgar a denúncia;
Aplicar as penalidades;
Divulgar o resultado.
16. Penalidades:
Advertência verbal ao Turismólogo;
Advertência escrita;
Suspensão por tempo determinado em função da gravidade
do problema;
Desligamento definitivo da entidade.
As penalidades serão julgadas pela comissão de ética
e apresentadas ao Conselho Nacional.
17. Fontes:
A imagem do turismólogo e o Código de Ética da ABBTUR
Frederico Cascardo Alexandre e Silva
www.abbtur.org.br