Proposta comentada Estatuto Social AGB Peixe Vivo 01/10/09Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação que apoia a gestão de bacias hidrográficas. Ele define a finalidade, estrutura e competências da associação, incluindo a assembléia geral, conselho de administração e diretoria executiva. O estatuto também estabelece regras sobre membros, reuniões, eleições e demais aspectos administrativos da associação.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Esta lei cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE) no município de Angra dos Reis, definindo sua estrutura, competências e diretrizes para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
1. A Circular aprova o Manual de Orientação do sistema eSocial versão 2.0, que define o padrão para a transmissão eletrônica de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais entre empregadores e o FGTS.
2. As informações sobre empregados anteriormente enviadas pelo sistema SEFIP passarão a ser transmitidas por meio do sistema eSocial, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 657/2014 e a Circular entra em vigor na
A ordem do dia da 74a reunião da 1a sessão legislativa ordinária da 16a legislatura discutiu 44 itens, incluindo 20 projetos de lei e requerimentos sobre obras de infraestrutura, criação de conselhos, autorizações de financiamento e alterações legislativas.
Proposta comentada Estatuto Social AGB Peixe Vivo 01/10/09Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto social de uma associação que apoia a gestão de bacias hidrográficas. Ele define a finalidade, estrutura e competências da associação, incluindo a assembléia geral, conselho de administração e diretoria executiva. O estatuto também estabelece regras sobre membros, reuniões, eleições e demais aspectos administrativos da associação.
Estatuto Social AGB PEIXE VIVO atualizado em 28 de abril de 2010Agência Peixe Vivo
Este documento apresenta o estatuto da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB-Peixe Vivo). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Também descreve as finalidades da associação, como prestar apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos.
Esta lei cria o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE) no município de Angra dos Reis, definindo sua estrutura, competências e diretrizes para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, assim como os direitos, deveres e penalidades de seus associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
1. A Circular aprova o Manual de Orientação do sistema eSocial versão 2.0, que define o padrão para a transmissão eletrônica de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais entre empregadores e o FGTS.
2. As informações sobre empregados anteriormente enviadas pelo sistema SEFIP passarão a ser transmitidas por meio do sistema eSocial, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 657/2014 e a Circular entra em vigor na
A ordem do dia da 74a reunião da 1a sessão legislativa ordinária da 16a legislatura discutiu 44 itens, incluindo 20 projetos de lei e requerimentos sobre obras de infraestrutura, criação de conselhos, autorizações de financiamento e alterações legislativas.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre repasses públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Mauá para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) em 2010. A auditoria apontou irregularidades como ausência de justificativa para a escolha da entidade, pagamentos inadequados e dependência excessiva de verbas públicas. A Prefeitura se defendeu alegando critérios usados para a seleção e fiscalização conjunta, mas o Ministério Público re
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
Edital de Convocação 001/2014 Assembléia Geral OrdináriaACTEBA
O documento contém vários editais de convocação para assembleias gerais de empresas e associações, além de um contrato de prorrogação entre a Telemar Norte Leste S.A. e as Voluntárias Sociais da Bahia.
1) O documento nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações e exonera um assessor especial. 2) Dois termos aditam contratos para impressão do Diário Oficial e serviços de engenharia, aumentando os valores. 3) Há portarias nomeando assessores especiais e convocando servidores.
O documento descreve o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário do Banco Comunitário Jardim Botânico, constituído para gerar o fortalecimento da agricultura familiar através do resgate de práticas coletivas de administração de recursos financeiros e não financeiros. O Fundo é administrado por uma comissão gestora e tem como receita a devolução de benefícios gerados por projetos do CPCC e contribuições de simpatizantes.
Este documento resume as principais deliberações da Assembleia Municipal da Praia, Cabo Verde, incluindo:
1) A aprovação do orçamento municipal para 2013 no valor de 1,9 bilhões de escudos cabo-verdianos.
2) A alocação de fundos para projetos de investimento (856 milhões) e despesas correntes (1,06 bilhão).
3) A autorização para a Câmara Municipal lançar, cobrar e arrecadar as receitas orçamentais estimadas em 1,5 bilhão de escudos.
A ata resume a reunião ordinária da Câmara Municipal de Vieira do Minho realizada em 5 de dezembro de 2013. A reunião discutiu e aprovou vários pontos da ordem do dia, incluindo a ratificação de um despacho, revisões a regulamentos municipais e a anulação de vários concursos públicos devido a restrições orçamentais.
O documento trata de três decretos municipais de Guarujá: 1) Sobre a composição do Conselho Municipal de Educação e mandatos dos membros; 2) Sobre a abertura de crédito adicional para educação; 3) Sobre a contratação de empresa para ampliação de unidade básica de saúde. Além disso, convoca reuniões de conselhos escolares e do Comitê Gestor do PROJOVEM URBANO.
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte - 2008ademirnogueira
1) A ata da reunião anterior foi aprovada. Foi discutida a não renovação do contrato com uma rádio local, com a maioria votando contra a renovação.
2) Foram lidos ofícios e correspondências recebidas pelo legislativo municipal e discutidos assuntos como convênios, obras públicas e melhorias para a cidade.
3) Projetos de lei e indicações de vereadores foram enviados às comissões e aprovados, tratando de temas como subvenções e créditos orçamentários.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
1) O Conselho Municipal do Idoso convoca representantes para Assembleia Ordinária em 19 de julho para discutir assuntos como política de saúde e ambulâncias.
2) A prefeitura convoca funcionária para atender solicitações em processo e avisa que não comparecimento levará a medidas judiciais.
3) Estagiários devem comprovar matrícula até 17 de agosto para continuarem seus contratos.
A 11a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Jeriquara ocorreu em 17 de novembro de 2014 para discutir e votar projetos de lei e requerimentos. Itens da pauta incluíram a denominação de ruas, composição de comissões, banco de horas para servidores, carga horária de docentes e funcionamento do centro de saúde aos finais de semana. Todos os itens foram aprovados.
1) O Conselho Municipal de Saúde convoca reunião ordinária para o dia 20 de julho.
2) Funcionários aposentados e pensionistas devem se recadastrar entre 2 e 20 de julho para manter benefícios.
3) O CREAS encerrará atendimento mais cedo no dia 20 para limpeza e retomará serviços normais no dia 24.
O documento resume três projetos de lei e uma resolução aprovados pela Câmara Municipal de Caxambu em janeiro de 2013. O Projeto de Lei no 27/12 estima a receita e despesa do município para 2013. A Resolução no 1/13 revoga artigos sobre sessões legislativas. O Projeto de Lei no 1/13 autoriza contribuições às polícias civil e militar. E o Projeto de Lei no 2/13 autoriza contribuições a entidades assistenciais.
Projeto de lei 18 2020 pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerpLuís Carlos Nunes
O prefeito envia um projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar a suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao instituto de previdência municipal entre março e dezembro de 2020, de acordo com a lei complementar federal 173/2020, para garantir a saúde financeira do município durante a pandemia.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em Minas Gerais. O Comitê foi instituído por decreto estadual em 1998 e tem como objetivo promover a gestão participativa dos recursos hídricos da bacia. O Regimento define a composição, competências e estrutura do Comitê, incluindo a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento propõe alterações aos estatutos da Associação "Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra". Ele define os membros da associação, seus direitos e deveres, o pagamento de quotas, os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral e seus poderes, e outras disposições sobre a administração da associação.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre repasses públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Mauá para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) em 2010. A auditoria apontou irregularidades como ausência de justificativa para a escolha da entidade, pagamentos inadequados e dependência excessiva de verbas públicas. A Prefeitura se defendeu alegando critérios usados para a seleção e fiscalização conjunta, mas o Ministério Público re
O documento fornece informações sobre:
1) O relatório de atendimentos oftalmológicos realizados no Hospital Helio Montezano nos meses de janeiro e fevereiro.
2) A aprovação das contas do prefeito de Pádua Josias Quintal pela Câmara Municipal.
3) A alteração do decreto que regulamenta o processo de eleição dos vereadores mirins, modificando os requisitos de idade e datas.
Este documento estabelece as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) no município de Jequié, Bahia. O documento define a composição, atribuições e processo eleitoral dos CLS, que têm como objetivo garantir a participação da população na administração das unidades de saúde locais e melhorar a qualidade e acesso aos serviços de saúde.
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
Edital de Convocação 001/2014 Assembléia Geral OrdináriaACTEBA
O documento contém vários editais de convocação para assembleias gerais de empresas e associações, além de um contrato de prorrogação entre a Telemar Norte Leste S.A. e as Voluntárias Sociais da Bahia.
1) O documento nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações e exonera um assessor especial. 2) Dois termos aditam contratos para impressão do Diário Oficial e serviços de engenharia, aumentando os valores. 3) Há portarias nomeando assessores especiais e convocando servidores.
O documento descreve o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário do Banco Comunitário Jardim Botânico, constituído para gerar o fortalecimento da agricultura familiar através do resgate de práticas coletivas de administração de recursos financeiros e não financeiros. O Fundo é administrado por uma comissão gestora e tem como receita a devolução de benefícios gerados por projetos do CPCC e contribuições de simpatizantes.
Este documento resume as principais deliberações da Assembleia Municipal da Praia, Cabo Verde, incluindo:
1) A aprovação do orçamento municipal para 2013 no valor de 1,9 bilhões de escudos cabo-verdianos.
2) A alocação de fundos para projetos de investimento (856 milhões) e despesas correntes (1,06 bilhão).
3) A autorização para a Câmara Municipal lançar, cobrar e arrecadar as receitas orçamentais estimadas em 1,5 bilhão de escudos.
A ata resume a reunião ordinária da Câmara Municipal de Vieira do Minho realizada em 5 de dezembro de 2013. A reunião discutiu e aprovou vários pontos da ordem do dia, incluindo a ratificação de um despacho, revisões a regulamentos municipais e a anulação de vários concursos públicos devido a restrições orçamentais.
O documento trata de três decretos municipais de Guarujá: 1) Sobre a composição do Conselho Municipal de Educação e mandatos dos membros; 2) Sobre a abertura de crédito adicional para educação; 3) Sobre a contratação de empresa para ampliação de unidade básica de saúde. Além disso, convoca reuniões de conselhos escolares e do Comitê Gestor do PROJOVEM URBANO.
Atas da Câmara Municipal de Lima Duarte - 2008ademirnogueira
1) A ata da reunião anterior foi aprovada. Foi discutida a não renovação do contrato com uma rádio local, com a maioria votando contra a renovação.
2) Foram lidos ofícios e correspondências recebidas pelo legislativo municipal e discutidos assuntos como convênios, obras públicas e melhorias para a cidade.
3) Projetos de lei e indicações de vereadores foram enviados às comissões e aprovados, tratando de temas como subvenções e créditos orçamentários.
O documento resume publicações da Prefeitura Municipal de Ilhéus, incluindo um decreto declarando ponto facultativo em 18 de outubro de 2010 e duas resoluções, uma aprovando reformas no regimento interno do Conselho Municipal de Saúde e outra aprovando um termo de compromisso de gestão do SUS.
1) O Conselho Municipal do Idoso convoca representantes para Assembleia Ordinária em 19 de julho para discutir assuntos como política de saúde e ambulâncias.
2) A prefeitura convoca funcionária para atender solicitações em processo e avisa que não comparecimento levará a medidas judiciais.
3) Estagiários devem comprovar matrícula até 17 de agosto para continuarem seus contratos.
A 11a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Jeriquara ocorreu em 17 de novembro de 2014 para discutir e votar projetos de lei e requerimentos. Itens da pauta incluíram a denominação de ruas, composição de comissões, banco de horas para servidores, carga horária de docentes e funcionamento do centro de saúde aos finais de semana. Todos os itens foram aprovados.
1) O Conselho Municipal de Saúde convoca reunião ordinária para o dia 20 de julho.
2) Funcionários aposentados e pensionistas devem se recadastrar entre 2 e 20 de julho para manter benefícios.
3) O CREAS encerrará atendimento mais cedo no dia 20 para limpeza e retomará serviços normais no dia 24.
O documento resume três projetos de lei e uma resolução aprovados pela Câmara Municipal de Caxambu em janeiro de 2013. O Projeto de Lei no 27/12 estima a receita e despesa do município para 2013. A Resolução no 1/13 revoga artigos sobre sessões legislativas. O Projeto de Lei no 1/13 autoriza contribuições às polícias civil e militar. E o Projeto de Lei no 2/13 autoriza contribuições a entidades assistenciais.
Projeto de lei 18 2020 pl 018.2020 - suspensao pagamento imprerpLuís Carlos Nunes
O prefeito envia um projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar a suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao instituto de previdência municipal entre março e dezembro de 2020, de acordo com a lei complementar federal 173/2020, para garantir a saúde financeira do município durante a pandemia.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em Minas Gerais. O Comitê foi instituído por decreto estadual em 1998 e tem como objetivo promover a gestão participativa dos recursos hídricos da bacia. O Regimento define a composição, competências e estrutura do Comitê, incluindo a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento propõe alterações aos estatutos da Associação "Serviços Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra". Ele define os membros da associação, seus direitos e deveres, o pagamento de quotas, os órgãos de gestão incluindo a Assembleia Geral e seus poderes, e outras disposições sobre a administração da associação.
O documento descreve o estatuto do Centro de Ecologia Aplicada de Teresópolis (CEAT). O CEAT é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos a preservação ambiental, educação ecológica e pesquisa sobre a Mata Atlântica. O estatuto define a administração da associação, formada por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta os estatutos de uma associação de caçadores. Define que a associação tem como objetivo promover a caça e o convívio entre caçadores através de eventos e formação, preservando a vida selvagem. Detalha a estrutura da associação incluindo a Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Cinegético, e estabelece regras sobre membros, eleições, deveres e sanções disciplinares.
1) O documento descreve os objetivos e estrutura da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro. 2) A associação tem como objetivos congregar criadores de Gir Leiteiro em São Paulo, fomentar a raça, prestar assistência técnica e promover estudos. 3) A associação é composta por associados fundadores, efetivos e honorários, cada um com direitos e deveres específicos.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
Esta deliberação normativa estabelece diretrizes para a criação e funcionamento de subcomitês vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, definindo suas
atribuições, composição, mandatos e regras de extinção. Os subcomitês terão caráter
consultivo e propositivo sobre questões hídricas em suas sub-bacias, e deverão ser
compostos por representantes do poder público, usuários e entidades civis.
Este documento estabelece diretrizes para a criação e funcionamento de sub-comitês vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Os sub-comitês terão atuação consultiva e propositiva em suas sub-bacias, e deverão ser compostos por representantes do poder público, usuários e entidades civis. Caberá aos sub-comitês acompanhar a implementação do plano da bacia e formular sugestões ao Comitê, observando suas deliberações.
Esta deliberação normativa estabelece diretrizes para a criação e funcionamento de subcomitês vinculados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, definindo suas
atribuições, composição, mandatos e regras de extinção. Os subcomitês terão caráter
consultivo e propositivo sobre questões hídricas de suas sub-bacias e apoiarão o Comitê na
gestão compartilhada dos recursos hídricos.
I. O documento descreve o estatuto da Associação dos Funcionários da Fundação Getulio Vargas (AF-FGV), definindo sua finalidade, estrutura de governança e diretrizes.
II. A AF-FGV é dirigida por uma Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Deliberativo, que se reúnem para deliberar sobre assuntos de interesse dos sócios.
III. A Diretoria, composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, é o órgão executivo responsável pela administração da associação.
Este documento descreve a constituição e estrutura do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA). Ele define os órgãos de deliberação, gestão, fiscalização e representação do sindicato, bem como os direitos, deveres e penalidades dos associados. O sindicato foi fundado em 2009 para defender os interesses dos servidores públicos municipais de Anapu.
Este documento apresenta o estatuto da Associação Brasileira de Sofrologia (ABS). Ele define a estrutura organizacional da associação, incluindo seus objetivos, membros, diretoria, assembléias gerais e processos de tomada de decisão. O estatuto também estabelece regras sobre finanças, dissolução e outras questões administrativas da ABS.
O documento institui o Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata, definindo sua composição, atribuições e regras de funcionamento. O Sub-Comitê terá caráter consultivo e propositivo, auxiliando o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas na gestão dos recursos hídricos da bacia do Ribeirão da Mata.
Este documento estabelece diretrizes gerais, princípios e fundamentos para subsidiar a elaboração dos regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais, definindo suas competências e composição.
I. O documento propõe uma reforma no Estatuto Social do Santa Cruz Futebol Clube, definindo suas características, fins, poderes, direitos e deveres. II. Estabelece as cores, símbolos e insígnias do clube. III. Detalha a composição e funções da Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Este documento apresenta o estatuto da Banda Marcial do Colégio Estadual Professor Mantovani, definindo sua sede, objetivos, administração e estrutura organizacional. O estatuto estabelece que a associação tem como objetivo principal manter uma banda marcial musical e oferecer ensino gratuito de música. Ele também define os direitos e deveres dos associados, a composição e funções da diretoria e conselho fiscal, além das normas para arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
Este documento descreve o estatuto da Associação Civil de Consultoria em Bioquímica "TECNOMOL - Empresa Júnior de Bioquímica". Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede na Universidade Federal de Viçosa. O estatuto estabelece as finalidades, estrutura organizacional, direitos e deveres dos membros, patrimônio e órgãos de governança da associação.
Este documento apresenta o estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná. O estatuto define os objetivos do sindicato como a representação e proteção dos servidores públicos municipais da região. Ele estabelece as regras de funcionamento do sindicato, direitos e deveres dos associados, e a estrutura de governança, incluindo a diretoria executiva e conselho fiscal.
Este manual fornece diretrizes para a aplicação da marca da Agência Peixe Vivo, definindo suas cores, fontes, versões e tamanhos mínimos permitidos. O documento também apresenta exemplos do uso correto da marca em diferentes peças de comunicação e materiais gráficos.
Proposta de Metodologia participativa para recuperação de nascentesAgência Peixe Vivo
Este documento apresenta uma proposta metodológica para recuperação de nascentes na bacia hidrográfica do rio Piauí, Alagoas, que envolve diagnóstico participativo e engajamento das comunidades locais. A metodologia inclui identificação e cadastro de 350 nascentes prioritárias com proprietários, medição de vazão e análise de parâmetros ambientais. O processo envolveu reuniões com prefeituras e lideranças para planejamento e apresentação de resultados, resultando na assinatura de 306
Este documento lista as entidades habilitadas a participar do processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco em 2016 nos estados de Alagoas, Bahia e Minas Gerais. Estão listados poderes públicos municipais, usuários de recursos hídricos e organizações da sociedade civil de cada estado, incluindo prefeituras, companhias de saneamento, associações de irrigantes e pescadores.
Orientação comissão eleitoral para condução das plenárias eleitoraisAgência Peixe Vivo
1. O documento fornece orientações sobre os procedimentos a serem adotados nas plenárias setoriais para a eleição dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF).
2. As plenárias serão realizadas por segmentos de usuários e organizações civis e seguirão etapas como credenciamento, votação e divulgação de resultados.
3. O documento detalha os procedimentos de votação e classificação dos candidatos eleitos como membros titulares e suplentes do CBHSF
A Comissão Eleitoral analisou recursos de 42 instituições sobre sua habilitação para participar do CBHSF. Foram deferidos 26 recursos e indeferidos 16, tendo como principais justificativas a apresentação ou não dos documentos exigidos, como estatuto e relatórios comprovando atividades relacionadas a questões ambientais e hídricas na bacia do Rio São Francisco.
A Comissão Eleitoral se reuniu para julgar recursos de entidades inabilitadas no processo eleitoral do CBHSF 2016. Foram analisados 76 recursos e decidida a requalificação de duas entidades. A Comissão também definiu as datas das Plenárias Eleitorais e encerrou a reunião.
Relação habilitados e inabilitados de Minas Gerais 10/06/2016Agência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, empresas e organizações habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais. 2) Estão habilitados prefeituras, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigação e agricultura, pescadores e organizações ambientais. 3) Foram inabilitados uma colônia de pescadores e várias associações por falta de documentação comprobatória de suas atividades relacionadas a recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados de Alagoas 10/06/2016Agência Peixe Vivo
Este documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Alagoas para uso de recursos hídricos. As entidades habilitadas incluem prefeituras municipais, companhias de saneamento e organizações da sociedade civil. Várias colônias de pescadores e associações comunitárias estão inabilitadas por falta de documentação requerida como estatutos, atas e relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados de Pernambuco 10/06/2016Agência Peixe Vivo
O documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Pernambuco para uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigantes e pescadores. As inabilitadas não apresentaram documentação completa como atas, estatutos e relatórios de atividades relacionadas aos recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados do estado da Bahia 10/06/2016Agência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, órgãos e entidades habilitados e inabilitados para uso de recursos hídricos no estado da Bahia. 2) Entre os habilitados estão 12 prefeituras municipais, empresas de abastecimento, indústrias, associações de irrigação e outros. 3) Os inabilitados são usuários e entidades da sociedade civil que não apresentaram documentação completa como comprovante de outorga, CNPJ ativo ou relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados do estado de SergipeAgência Peixe Vivo
Este documento lista as entidades habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Sergipe. Estão habilitados os municípios, a Companhia de Saneamento de Sergipe e uma associação de irrigação. Uma ONG e o Conselho de Engenharia também estão habilitados. A Universidade Federal de Sergipe está inabilitada por falta de documentação requerida.
Relação habilitados e inabilitados do estado de Minas GeraisAgência Peixe Vivo
Este documento lista entidades habilitadas e inabilitadas no Estado de Minas Gerais, incluindo prefeituras municipais, empresas de abastecimento de água, indústrias, associações de irrigação e outros usuários de recursos hídricos, consórcios intermunicipais, ONGs e universidades. Algumas entidades foram inabilitadas por falta de documentação comprobatória de suas atividades relacionadas a recursos hídricos.
Relação habilitados e inabilitados do estado de AlagoasAgência Peixe Vivo
O documento lista entidades habilitadas e inabilitadas para uso de recursos hídricos no estado de Alagoas. As entidades inabilitadas não apresentaram documentação completa como estatutos registrados, comprovação de atuação na área ambiental ou relatórios de atividades.
Relação habilitados e inabilitados do estado de PernambucoAgência Peixe Vivo
1) O documento lista municípios, empresas e organizações habilitadas e inabilitadas a usar recursos hídricos na bacia do Rio São Francisco em Pernambuco.
2) Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, companhias de saneamento, indústrias, associações de irrigantes e pescadores e universidades.
3) Já entre as inabilitadas, estão organizações não governamentais que não apresentaram a documentação completa exigida, como relatórios de atividades e comprovantes de
Relação habilitados e inabilitados do estado da BahiaAgência Peixe Vivo
O documento lista municípios, associações e outras entidades habilitadas e inabilitadas a usar recursos hídricos no estado da Bahia. Entre as habilitadas estão prefeituras municipais, associações de irrigação, hidroviário e pesca. A única entidade inabilitada foi a Associação de Pescadores e Pescadoras de Remanso por falta de documentação comprobatória.
A resolução altera o artigo 7o da Resolução ANA no 2018 de 2014 para que as entidades delegatárias apresentem um plano de providências para atendimento ao regulamento até 1o de janeiro de 2016, sanando eventuais desconformidades.
Relatorio gerencial das demonstracoes financeiras de 01 01 ate 31.03.2016 cg ...Agência Peixe Vivo
Este relatório apresenta as receitas e despesas do período de janeiro a março de 2016 de acordo com o Contrato de Gestão No 002/IGAM/2012. As receitas totais foram de R$33.379.494,93, incluindo saldos financeiros de anos anteriores e rendimentos de aplicações financeiras. As despesas de custeio foram de R$94.782,82 e as despesas com investimentos em projetos foram de R$1.136.889,68.
Res 276 2016 revisao de limites de remuneracao aplicacao res 2018 2014Agência Peixe Vivo
Esta resolução da Agência Nacional de Águas altera os valores dos subsídios mensais pagos aos dirigentes e demais empregados da agência. Os subsídios dos dirigentes passam para até R$14.083,56 e dos demais empregados para até R$8.450,13, com efeitos a partir de janeiro de 2016.
Relatorio das demonstracoes financeiras do cg ana 014 periodo 01 01 a 31 03.2...Agência Peixe Vivo
Este relatório apresenta as receitas e despesas do período de janeiro a março de 2016 da Agência de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. As receitas totais foram de R$67,6 milhões, enquanto as despesas de custeio foram de R$764,9 mil e as despesas com investimentos foram de R$3,2 milhões. O relatório também projeta as receitas e despesas para o restante do ano.
Este documento lista os documentos e formulários necessários para solicitar doações, incluindo cópias do estatuto da entidade, documentos comprobatórios, orçamentos detalhados do projeto, declarações de recebimento de recursos e comprovação de propriedade de terrenos em caso de construção. Também inclui formulários de conformidade como lista de representantes, documento conceitual do projeto e certificados anti-terrorismo.
1. ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO/AGB–PEIXE VIVO
CNPJ nº 09.226.288/0001-91
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À
GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO/AGB–PEIXE VIVO”
fica constituída a presente associação para fins não econômicos e de interesse social,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Município de Belo Horizonte à
Rua dos Carijós, nº. 150, 10º andar, sala 03, Centro, CEP: 30120-060, e com duração
por tempo indeterminado, regendo-se pelas normas das Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, do Código Civil Brasileiro e legislação correlata, da Lei Federal
nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1.997, da Lei Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de
1.999, e sua regulamentação constante no Decreto nº. 41.578, de 08 de março de 2.001,
bem como pelas deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas/CBH-VELHAS, e pelo presente
Estatuto.
§ 1º. É princípio fundamental da ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO A
GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE-VIVO/AGB–PEIXE VIVO a
manutenção da estrutura técnica e financeira reduzida, funcionalmente simples e
flexível, com prioridade para o planejamento e a implementação descentralizados de
serviços.
§ 2º. Para os efeitos deste Estatuto, a sigla AGB–PEIXE VIVO equivale à
denominação ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO.
Art. 2º- Poderão compor a AGB–PEIXE VIVO as associações e entidades
representativas da sociedade civil, pessoas físicas, empresas-usuárias de recursos
hídricos, bem como ainda as associações, federações e instituições legalmente
constituídas, que representem os interesses dos usuários.
Art. 3º- É facultado, a critério da Assembléia Geral, o ingresso de novos associados,
mediante Termo de Adesão a ser firmado pela AGB-PEIXE VIVO e pelo representante
legal dos novos associados.
Art. 4º- A AGB–PEIXE VIVO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de
serviço, quantas se fizerem necessárias
Art. 5º- A área de atuação da AGB–PEIXE VIVO equivale à área de drenagem da
bacia hidrográfica do Rio das Velhas, constituindo uma unidade territorial, inexistindo
limites municipais para as finalidades a que se propõe, respeitadas a autonomia federal,
estadual e municipal.
1
2. Art. 6º- O exercício social e financeiro da Associação é coincidente com o ano civil.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 7º- A AGB–PEIXE VIVO tem por finalidade precípua prestar o apoio técnico-
operativo à gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio das Velhas,
mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas,
projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e
determinados pelo CBH-VELHAS ou pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de
Minas Gerais – CERH-MG, de acordo com o Plano Diretor de Recursos Hídricos,
exercendo técnica e fielmente as atividades e competências, previstas no art. 45, da Lei
Estadual nº. 13.199, de 29 de janeiro de 1.999, pelo fato de ter sido equiparada à
Agência de Bacia Hidrográfica por meio da Deliberação CERH nº. 56, de 18 de julho de
2.007, bem como em estrita observância às cláusulas e condições do contrato de gestão a
que se referem os artigos 21 e 22 do Decreto nº. 41.578, de 08 de março de 2.001, que
regulamenta a Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo Único - A AGB–PEIXE VIVO poderá prestar apoio técnico-operativo à
gestão de recursos hídricos de outras bacias hidrográficas, incluindo o exercício das
funções de agência de bacia hidrográfica para o comitê, atendidas as disposições legais
que regulam a matéria, hipótese em que serão realizadas as alterações necessárias no
presente Estatuto e no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS
Art. 8º- A AGB–PEIXE VIVO tem a seguinte estrutura:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – A organização e o funcionamento da AGB–PEIXE VIVO são
estabelecidos neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 9º- A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da AGB–PEIXE VIVO,
sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e tem por
competências:
I – eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
II – destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
V – fixar os valores e a forma de ajuda de custo dos associados, proposto pelo Conselho
de Administração;
2
3. VI – fixar a cota de contribuição dos associados empresas-usuárias de recursos hídricos,
devida tão-somente até o momento da implementação da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos.
§ 1º. A convocação da assembléia será feita pelo correio postal e eletrônico com, no
mínimo, dez dias corridos de antecedência, constando os assuntos da pauta.
§ 2º. Para as deliberações é exigido o quorum de pelo menos a maioria absoluta dos
associados, no horário previsto.
§ 3º. Para as deliberações a que se referem os incisos IV, V e VI é exigido o quorum de
pelo menos dois terços dos associados, em assembléia extraordinária convocada para
esse fim.
§ 4º. As deliberações em segunda convocação serão tomadas por no mínimo 2/3 dos
associados presentes com direito a voto, após trinta minutos do início da reunião.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 10- Observado o disposto no Art. 9º, o Conselho de Administração é o órgão de
deliberação superior da AGB–PEIXE VIVO.
Art. 11- O Conselho de Administração terá a seguinte constituição:
I – nove entidades do segmento usuários da água, associadas da AGB–PEIXE VIVO,
preferencialmente, assim distribuídos:
a) dois representantes das indústrias;
b) um representante das concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica;
c) dois representantes das empresas de mineração;
d) dois representantes das instituições encarregadas da prestação de serviço público de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
e) dois representantes de instituições ligadas às atividades agrossilvipastoris.
II – dois representantes das associações, federações e instituições legalmente
constituídas, que representem os interesses dos usuários.
III – quatro representantes de associações e entidades representativas da sociedade civil.
§ 1º. Os representantes eleitos terão mandato de quatro anos, admitida a reeleição.
§ 2º. As entidades dos segmentos de associações e entidades representativas da
sociedade civil; empresas usuárias de recursos hídricos; e associações, federações e
instituições legalmente constituídas, que representem os interesses dos usuários,
elegerão entre seus pares, em assembléia geral convocada para este fim, os seus
representantes, titulares e suplentes, e informarão à mesa diretora dos trabalhos, os
nomes dos eleitos que tomarão posse na mesma sessão.
§ 3º. Os representantes, titulares e suplentes podem ser de entidades distintas, mantendo-
se o mesmo segmento, com vistas a ampliar a representação no Conselho de
Administração.
3
4. Art. 12- Os representantes das entidades participantes do Conselho de Administração
não podem assumir função na Diretoria Executiva ou serem contratados pela AGB–
PEIXE VIVO como empregados, consultores ou prestadores de serviços de qualquer
espécie.
Art. 13- No caso de vacância de cargo de membro do Conselho, caberá à Presidência
solicitar a indicação ou a eleição de nova entidade do segmento, que, completará o
mandato do afastado.
I - Perderá o cargo de Conselheiro, a entidade que deixar de comparecer a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem apresentar justificativa aceita pela
maioria dos membros do Conselho.
II – Ocorrendo a situação do inciso anterior, a entidade será automaticamente excluída,
assumindo a vaga a entidade suplente, sendo solicitado pelo presidente do conselho à
Assembléia Geral a indicação de entidade suplente para completar o mandato, respeitado
o mesmo segmento.
III – No caso de a entidade faltosa detiver as vagas de titular e suplente será excluída das
duas vagas e a Assembléia Geral deverá indicar entidade para ocupar as vagas de titular
e suplente.
Art. 14- O Conselho de Administração elegerá a Presidência dentre seus membros,
exigido quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta de votos dos membros, para
um mandato de quatro anos, admitida uma reeleição.
§ 1º. O Conselho de Administração poderá, mediante o voto de dois terços de seus
membros, substituir a sua Presidência nos casos de descumprimento às normas
estatutárias ou regimentais, da Associação, ou ainda, por prática de atos de
improbidade.
§ 2º .O Conselho de Administração também elegerá, dentre seus membros e na mesma
oportunidade a que se refere o caput deste artigo, outro membro para a função de Vice-
Presidente.
Art. 15- O Conselho de Administração reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada quatro meses;
II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência, por um terço de
seus membros, pelo Conselho Fiscal ou por dois terços dos associados da AGB–PEIXE
VIVO.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva da AGB–PEIXE VIVO participará das
reuniões do Conselho com direito a voz, mas não a voto.
Art. 16- Compete ao Conselho de Administração:
I – deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da AGB–PEIXE
VIVO, orientando a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II – avaliar e aprovar as minutas dos termos de contratos ou convênios relacionados à
finalidade e aos objetivos da AGB–PEIXE VIVO, inclusive termos de contrato de
gestão;
III – determinar ou autorizar a contratação de auditoria externa;
4
5. IV – examinar, aprovar e, quando for o caso, remeter ao órgão ou entidade supervisor da
execução de contrato ou convênio, inclusive contrato de gestão, ou a outros órgãos ou
entidades da administração pública, inclusive para fins de fiscalização, os seguintes
documentos:
a) proposta de orçamento, o programa de investimentos e o plano de ação para execução
das atividades da AGB–PEIXE VIVO;
b) os relatórios gerenciais e de atividades, com os respectivos balancetes;
c) os demonstrativos financeiros e contábeis anuais;
d) a avaliação de resultados de contratos, convênios ou outros instrumentos de ajuste e
as análises gerenciais cabíveis;
e) as propostas de alterações deste Estatuto, o regulamento próprio contendo os
procedimentos para aquisições, contratação de bens e serviços e alienações, bem como o
plano de cargos, salários e benefícios dos empregados.
V - acompanhar e avaliar, o desempenho da AGB–PEIXE VIVO, auxiliando-se do
Conselho Fiscal;
VI - escolher e destituir o Diretor Geral;
VII – escolher e destituir os Coordenadores, por proposição do Diretor-Geral;
VIII – definir e aprovar a remuneração da Diretoria Executiva da AGB–PEIXE VIVO;
IX – fiscalizar a gestão, apurar faltas cometidas e, na forma do Regimento Interno,
advertir, suspender ou destituir o Diretor-Geral da AGB–PEIXE VIVO, na ocorrência
de situações análogas àquelas a que se referem o § 1º do Art. 14, ou nas mesmas
situações e sem prejuízo à competência prevista no inciso VII deste artigo, os
Coordenadores;
X – remeter ao Ministério Público processo em que se apure a responsabilidade do
Diretor-Geral ou dos Coordenadores por crime contra o patrimônio público sob a
administração da AGB – PEIXE VIVO;
XI– estabelecer a forma pela qual se darão as solicitações de adesão e de desligamento
da AGB – PEIXE VIVO;
XII– avaliar e aprovar, com a devida exposição de motivos, proposta de alteração em
políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos;
XIII– avaliar a necessidade e propor à Assembléia Geral os valores e a forma da ajuda
de custo aos representantes dos membros dos Conselhos;
XIV – suspender o gozo de direitos do associado, nas hipóteses a que se refere o Art. 26;
XV – autorizar, por proposta da Diretoria Executiva, a abertura de unidades da AGB–
PEIXE VIVO, na hipótese a que se refere o Art. 4º;
XVI – avaliar e aprovar proposta de extinção da AGB–PEIXE VIVO;
XVII – Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno, que disporá, no mínimo, sobre a
estrutura da AGB-PEIXE VIVO, sua forma de gerenciamento, seus cargos e respectivas
Competências;
XVIII – resolver sobre os casos omissos neste Estatuto.
§ 1º. O Conselho de Administração reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade
mais um de seus membros, e, ressalvado o disposto no § 2º, aprovará as matérias em
deliberação por, no mínimo, maioria simples dos presentes, desde que mantida a
presença mínima.
§ 2º. As matérias a que se referem os incisos IV, IX, XIV, XVI e XVII deste artigo
exigem aprovação por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de
Administração.
§ 3º. O Conselho de Administração lavrará atas circunstanciadas de suas reuniões.
5
6. Art. 17- Compete à Presidência do Conselho de Administração:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – convocar e presidir as Assembléias Gerais
III – solicitar a indicação ou a eleição de novos membros, no caso de vacância;
IV – solicitar a indicação de novos representantes, titulares ou suplentes, aos membros
do Conselho, nos casos de afastamento ou impedimento.
Parágrafo Único. Ressalvadas as matérias a que se refere o § 2º, do Art. 16, poderá a
Presidência decidir, ad referendum do Conselho, matéria que, dado o caráter de urgência
ou ameaça de danos à AGB–PEIXE VIVO, não possa aguardar a próxima reunião.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 18- O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador e auxiliar tanto da Assembléia Geral, do
Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da AGB–PEIXE VIVO e tem a
seguinte composição:
I – 03 (três) membros de associação e entidades representativas da sociedade civil que
integram a Assembléia Geral;
II – 03 (três) representantes de usuários que integram a Assembléia Geral.
§ 1º. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, para o
mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
§ 2º. O Conselho Fiscal será coordenado por um de seus membros, representante das
empresas usuárias eleito entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reeleito uma única vez.
Art. 19- Compete ao Conselho Fiscal:
I – receber e encaminhar aos demais órgãos da Associação às reclamações, sugestões,
denúncias e outras demandas pertinentes;
II – exercer a interlocução e o atendimento ao direito de petição dos usuários e
comunidades da bacia do rio das Velhas atinentes às questões afetas à gestão dos
recursos hídricos;
III – preparar os pareceres fiscais sobre as contas e submetê-los ao crivo da Assembléia
Geral;
IV – avaliar as minutas dos termos de contratos ou convênios relacionados à finalidade e
aos objetivos da AGB–PEIXE VIVO;
V – Determinar a realização de auditorias;
VI – exercer outras funções correlatas.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 20- A Diretoria Executiva composta por pessoas de notória capacidade profissional
e reconhecida idoneidade moral é constituída pelo Diretor-Geral, um Coordenador de
Administração e Finanças e um Coordenador Técnico, com mandato de 04 (quatro)
anos.
6
7. Art. 21- O Diretor-Geral e os Coordenadores não poderão ser membros do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, da Assembléia Geral ou dos Conselhos de
Administração e Fiscal, nem ter ligações de parentesco, até o terceiro grau, nem ser
cônjuge ou cunhado dos membros dos referidos colegiados.
Art. 22- Compete ao Diretor-Geral:
I – representar a AGB–PEIXE VIVO em qualquer oportunidade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente.
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar a Assembléia
Geral;
III – assinar conjuntamente com o Coordenador de Administração e Finanças os
cheques, livros de caixa, balancetes e balanços do movimento contábil;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembléia Geral;
V – abrir e movimentar contas bancárias, conjuntamente com o Coordenador de
Administração e Finanças;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 23- Compete ao Coordenador de Administração e Finanças:
I – executar as atividades administrativas, financeiras e contábeis;
II – elaborar relatórios das atividades administrativas, financeiras e contábeis;
III – exercer outras atividades correlatas.
Art. 24- Compete ao Coordenador Técnico:
I – executar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos projetos, programas,
pesquisas e demais procedimentos demandados pelo CBH-VELHAS;
II – propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
III – elaborar os relatórios de atividades;
IV – exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Dos Associados
Art. 25- São direitos dos associados:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste Estatuto;
III – propor aos Conselhos de Administração, Fiscal e à Diretoria Executiva qualquer
medida tendente ao cumprimento da finalidade básica e dos objetivos da
AGB – PEIXE VIVO;
IV – recorrer aos Conselhos de Administração e Fiscal dos atos e resoluções da Diretoria
Executiva, que contrariem seus direitos;
V – recorrer à Assembléia Geral, em última instância, dos atos e resoluções dos
Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva que contrariem seus
direitos;
VI – participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões
organizadas pela AGB–PEIXE VIVO.
7
8. Art. 26- Poderá ser suspenso do gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos e
atitudes incompatíveis com os postulados da AGB–PEIXE VIVO, na forma do
Regimento Interno.
Art. 27- São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
II – acatar as decisões da Assembléia Geral, dos Conselhos de Administração e Fiscal e
da Diretoria Executiva, definidas em assembléia geral;
III – indicar seus representantes junto aos Conselhos de Administração e Fiscal;
IV – manter atualizadas suas informações básicas;
V – colaborar nas atividades da AGB–PEIXE VIVO, quando solicitado;
VI – comparecer, discutir, votar e ser votado nas assembléias da Associação.
Parágrafo Único. Os associados não respondem, nem mesmo solidária ou
subsidiariamente, pelos encargos da AGB–PEIXE VIVO.
Art. 28- Perde a condição de associado aquele, que:
I – deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, salvo em caso de apresentação de justificativa, aceita pela maioria dos
associados presentes à Assembléia;
II – apresentar por escrito, à Assembléia Geral ou à Diretoria Executiva, pedido de
renúncia à sua vaga;
III – cujo procedimento for declarado incompatível com as finalidades da AGB–PEIXE
VIVO.
§ 1º. O desligamento do associado, no caso do inciso III, ocorrerá em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, mediante deliberação fundamentada da maioria
absoluta dos presentes.
§ 2º. A Assembléia Geral poderá, no caso do inciso III, designar comissão especial para
apurar o procedimento do associado declarado incompatível com as finalidades da
AGB–PEIXE VIVO.
§ 3º. A comissão referida no § 2º, proferirá parecer em 20 (vinte) dias, contados do
primeiro dia útil após sua designação.
§ 4º. A Assembléia Geral, após o término dos trabalhos da comissão, reunir-se-á para
decidir sobre a perda da condição de associado prevista no inciso III.
Art. 29- A perda da vaga confere ao associado o direito de apresentar recurso à
Assembléia Geral, no prazo de 15(quinze) dias contados da decisão de seu desligamento
protocolado na Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 30- O patrimônio da Associação será constituído:
8
9. I – dos bens móveis, imóveis, direitos objeto de doações, contribuições e donativos
conferidos pelos instituidores e associados, por pessoas físicas e jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras e as rendas por ela produzidas;
II – dos bens que forem eventualmente adquiridos.
Art. 31- Constituem recursos financeiros da Associação:
I – a cota de contribuição dos associados;
II – a remuneração dos próprios serviços;
III – as doações, contribuições e donativos conferidos pelos instituidores e associados,
por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e
as rendas por eles produzidas;
IV – as rendas de seu patrimônio;
V – o produto da alienação de seus bens;
VI – o produto das operações de crédito;
VII – as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e da aplicação de capitais;
VIII – os recursos de outras origens.
Parágrafo Único. A cota de contribuição dos associados será fixada pela Assembléia
Geral até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, excetuando-se a relativa ao
ano de criação da Associação, e vigorará no exercício seguinte.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 32- Na reunião de deliberação e aprovação deste Estatuto será empossada a
Diretoria Provisória, composta por um Diretor e um Coordenador, que responderão pela
gestão da AGB – PEIXE VIVO até a indicação da primeira Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração, composta na forma do Art. 20.
Art. 33- É expressamente vedada a distribuição de bens ou do patrimônio aos associados
da AGB–PEIXE VIVO.
Art. 34- A Associação não poderá realizar despesas com quaisquer fins estranhos aos
seus fins.
Art. 35- A Associação somente será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em
reunião extraordinária especialmente convocada para essa finalidade, e com quorum de
maioria absoluta dos associados presentes, e ouvidos, previamente, o CBH-VELHAS e o
CERH-MG, que deverão se manifestar favoravelmente.
Art. 36- Na hipótese de dissolução da AGB–PEIXE VIVO, o seu patrimônio reverterá
em benefício de entidade congênere e de igual finalidade.
Art. 37- O Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da
Assembléia Geral.
Art. 38- Ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as
deliberações serão tomadas por maioria absoluta.
Art. 39- Havendo consenso, as eleições e demais deliberações dos órgãos da AGB–
PEIXE VIVO, poderão ser efetivadas através de aclamação.
9
10. Art. 40- Para exercerem o direito de voto, os associados deverão estar em dia com suas
contribuições à AGB–PEIXE VIVO.
Art. 41- Os associados da AGB–VIVO que praticarem em nome desta, atos contrários à
lei ou às disposições do presente Estatuto, por eles responderão pessoalmente.
Art. 42- O Regimento Interno da Associação será elaborado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da data da posse da Diretoria Executiva designada pelo
Conselho de Administração da AGB–PEIXE VIVO, observado o disposto no art.16,
inciso XVII, deste Estatuto.
Art. 43- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de
Administração, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 44- O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral, em reunião realizada em
27 de Novembro de 2.008, e entrará em vigor a partir de sua inscrição no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no município de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2.008.
Ricardo Goulart Castilho de Souza
Presidente do Conselho de Administração
Valter Villela Cunha
Vice-Presidente do Conselho de Administração
José Nelson de Almeida Machado
Diretor Geral - Provisório
Hilda de Paiva Bicalho
Coordenadora de Administração e Finanças – Provisória
10