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SISMUA
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU

C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07
TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E
PENALIDADES.
CAPITULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Anapu (SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro
no Município de Anapu, é constituído para fins de defesa e
representação legal da Categoria Profissional dos Servidores Públicos
Municipais efetivos ativos e inativos, com base territorial limitada ao
mesmo município.
Art. 2º. Constitui finalidade precípua do Sindicato:
I. Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus
representantes;
II. Defender a independência e autonomia da representação
Sindical e atuar na manutenção Sindical e defesa das Instituições
Democráticas Brasileiras.
SEÇÃO II
DAS PRERROGATIVAS
Art. 3º. Constituem prerrogativas do Sindicato:
IRepresentar perante as Autoridades Administrativas e
Judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos
Servidores Públicos Municipais de Anapu;
IICelebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
IIIEleger livremente seus representantes, como também suas
atribuições, na forma do presente Estatuto;
IVEstabelecer contribuições a todos que participam da categoria
profissional representada, em conformidade com as decisões
tomadas por Assembleia Geral;
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V-

Colaborar, na condição de órgão técnico consultivo, no estudo
e soluções dos problemas relacionados com os Servidores
Públicos Municipais;
VIInstalar Delegacias Sindicais de Base nos distritos do
Município e/ou locais de trabalho dos Servidores Públicos
Municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo
com as necessidades apresentadas;
VII- Filiar-se a Organizações Federativas ou Confederativas
Sindicais de âmbito nacional, de interesse da categoria
profissional representada, mediante aprovação em Assembleia
Geral;
VIII- Manter relacionamento com as demais categorias Profissionais
para concretização da Solidariedade Social e defesa de seus
interesses comuns;
IXConstituir serviços para promoção de atividades culturais,
profissionais e de comunicação;
XPugnar pela indicação dos Servidores Públicos Municipais,
admitidos através de Concurso Públicos, para os cargos de
direção funcional da Administração e do Legislativo Municipal;
XIAcompanhar, quando solicitado, todo o procedimento
Administrativo ou Judicial em que esteja envolvido o Servidor
Publica Municipal, zelando pela regularidade processual.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO III
DOS DIREITOS
Art. 4º. A todo cidadão que, por atividade e/ou vínculo
empregatício, integre (ativa ou inativamente) o Serviço Publico
Municipal de Anapu é garantido o direito de se associar neste Sindicato.
Art. 5º. São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato,
respeitadas as determinações deste Estatuto;
b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
c) Requerer por escrito, através de representação firmada por, no
mínimo 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de
seus direitos sociais, a convocação de Assembleia Extraordinária,
justificando-a e propondo Ordem do dia;
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d) Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais
convocadas;
e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades
compreendidas neste Estatuto; e.
f) O Associado demitido manterá seus direitos Sindicais pelo
período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições
enquanto perdurar esta condição, perdendo-o ao ingressar em
outra Categoria Profissional.
§ 1º- Havendo pendência Judicial acerca da continuidade do vinculo
empregatício, permanecerão todos os direitos do associado demitido,
inclusive os de votar e ser votado, até sentença transitada em
julgado, ficando isento do pagamento de mensalidade durante o
período que perdurar esta condição.
§ 2º- Apenas terá voz e voto que não tendo participado da fundação
da Entidade que esteja filiado a pelas menos 06 (seis) meses;
§ 3º- Só poderá concorrer a cargo da Diretoria ou de Comissão sócio
que não tendo participado da fundação da entidade esteja filiado a
pelo menos 01 (um) ano e que não haja impedimentos cíveis ou
judiciais comprovados;
SEÇÃO IV
DOS DEVERES
Art. 6º. São deveres dos associados:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
Regimento Interno e demais regulamentos que forem
legitimamente criados e aprovados em Assembleias gerais;
b) Comparecer as Assembleias Gerais, Conferencia, Plenárias e
demais eventos para os quais tenham sido convocados, na forma
deste Estatuto, acatando suas decisões;
c) Contribuir com o Sindicato, de acordo com as mensalidades
estipuladas em assembleia geral; e
d) Zelar pelo patrimônio, reputação e serviços do Sindicato, cuidado
de sua correta utilização.
SEÇÃO V
DAS PENALIDADES
Art. 7º. O Associado que cometer qualquer desrespeito às normas
estatutárias e decisões adotadas em Assembleia Geral estarão sujeito
as seguintes sanções:
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IIIIII-

Advertência por escrito;
Suspensão de direitos, por até 06 (seis) meses: e
Exclusão do quadro social.

§ 1º- Serão suspensos os direitos do associado que:
a) Quando, sem motivo justificado, atrasar mais de 03 (três) meses
seguidos o pagamento de suas contribuições Sindicais
(mensalidades);
b) Desacatar Assembleia Geral ou qualquer órgão deliberativo de
direção da entidade, e;
c) Difamar outro Servidor Público Municipal sem provas cabais.
§ 2º. Será eliminado do Quadro Social o associado que:
a) Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta grave
cometida ao patrimônio moral ou material do Sindicato, se
constituir nocivo; e
b) Reincidir na suspensão de direitos.
§3º. A aplicação de penalidades deverá ser procedida observando o
direito á ampla defesa do associado em questão, sob pena de
nulidade, o qual poderá produzi-la por escrito, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data de notificação da penalidade que deverá ser
emitida pelo Secretário Geral da Diretoria Executiva.
§4º. A toda e qualquer penalidades caberá recursos a Assembleia
Geral.

TITULO II
DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO.
CAPITULO III
DA ESTRUTURA
Art. 8º.
O Sindicato se estruturará segundo os princípios
anunciados neste Estatuto, e terá os seguintes órgão e instâncias:
I.
De deliberação:
a) Congresso da categoria; e
b) Assembleia Geral.
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II.
De gestão e administração:
a) Diretoria Executiva; e
b) Conselho Associativo.
III.
De controle e fiscalização:
a) Comissão Fiscal.
SEÇÃO VI
DE DELIBERAÇÃO
DO CONGRESSO DA CATEGORIA
Art. 9º. O Congresso é o fórum de deliberação do SISMUA. Dele
participam os delegados filiados escolhidos pelos servidores nos locais
de trabalho e os aposentados inscritos na sede do Sindicato, de acordo
com o regimento do Congresso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria do SISMUA e a Comissão fiscal são
consideradas Delegados Natos.
Art. 10 – O Regimento do Congresso, que não poderá se contrapor
ao presente Estatuto será discutido e votado em uma Assembleia da
categoria, especialmente convocada para essa finalidade, que elegerá,
também, uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos
encaminhamentos necessários.
Art. 11 – Os delegados, eleitos em conformidade com regimento
interno do Congresso, deverão enviar a lista de presença e abaixoassinado ou as atas das eleições com os nomes dos eleitos para a
secretaria do SISMUA, através de um ofício com 10 (dez) dias de
antecedência em relação à data de abertura do Congresso.
Art. 12 – Compete ao Congresso da categoria:
a) Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e
social do país, definir a linha de ação do SISMUA, bem como as
suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas;
b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
c) Apreciar a carta de princípios da Entidade e altera-la sempre que
se fizer necessário.
d) Definir a carta de princípios da Entidade e altera-la sempre que
se fizer necessário.
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Art. 13 – O Congresso da categoria deverá se reunir
obrigatoriamente a cada mandato, em data e local determinados pela
Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva e a Comissão fiscal que no
percurso de seu mandato não realizar o congresso ordinário ou
extraordinário se tornará inelegível para o próximo mandato.
Art. 14 – O Congresso da categoria poderá votar, por decisão da
metade mais 01 (um) dos delegados presentes, assuntos que não
constem da ordem do dia para a qual foi convocado.
Art. 15 – O Congresso da categoria poderá ser convocado
extraordinariamente nas seguintes condições:
a) Pela sua própria iniciativa;
b) Pela Assembleia Geral da categoria;
c) Pela diretoria do Sindicato.
§ 1º - O Congresso Extraordinário só poderá tratar de assuntos para os
quais foi convocado.
§ 2º - O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário será
feito pela Diretoria do SISMUA. A convocação dever ser a mais ampla
possível, utilizando de todos os recursos disponíveis na entidade, seus
jornais e boletins, murais e a publicação de edital de convocação em
uma publicação no diário Oficial do Estado e em jornal de grande
circulação na base SINDICAL.
SEÇÃO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do
Sindicato, composta de todos os associados quites com as suas
obrigações sociais e será soberana em suas decisões.
Art. 17 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo
Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á a cada 06 (seis) meses
para a aprovação das contas, propostas orçamentárias, relatórios de
atividades e plano de trabalho para o ano subsequente.
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Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão
tantas vezes quantas forem necessárias, para deliberar sobre os
assuntos específicos, e poderão ser convocadas:
a) Pelo presidente da diretoria executiva;
b) Pela maioria simples da Diretoria Executiva;
c) Pela Comissão Fiscal; e
d) Pelos associados, mediante pedido escrito e firmado por, no
mínimo, 5% (cinco por cento) dos que se encontra em pleno gozo
de seus direitos sociais.
Parágrafo Único – Nesses casos, ainda, pelo menos 2/3 (dois
terços) de seus solicitantes deverão participar da mesma, sob pena
de sua nulidade por falta de amparo Estatutário.
Art. 19 – Salvo regulamentação diversa ou especifica, as
Assembleias Gerais serão convocadas por meio de Edital, afixado na
sede do Sindicato, nos locais de trabalho dos associados e/ou
publicado no veículo de comunicação da Entidade, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias de sua realização.
Art. 20 – As decisões tomadas em Assembleia Geral serão feitas
por maioria simples de votos.
§1º - Por escrutínio secreto:
a) Eleição, de qualquer natureza, de seus representantes; e
b) Dissolução da Entidade.
§2º - Por aclamação (à descoberta):
a) Prestação de contas;
b) Proposta orçamentária;
c) Relatório de atividades;
d) Plano de trabalho;
e) Ampliação e aplicação de patrimônio; e
f) Decretação de paralisações.
Art. 21 – O quórum para instauração de Assembleia será de:
a) Em 1ª convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos associados
com direitos a voto; e
b) Em 2ª e última convocação, 30 (trinta) minutos constatar-se a
falta de quórum para a 1ª, com qualquer número de associados
presente a reunião, respeitando aquelas que exigirem outro
quórum.
SEÇÃO VII
DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
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DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22 – A Diretoria Executiva será eleita, juntamente com a
Comissão Fiscal, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio
direto e secreto, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo Único – é vedada a reeleição da Comissão Fiscal, para
mandatos interruptos.
Art. 23 – A administração do Sindicato será exercida por uma
Diretoria Executiva composta por 11 (onze) membros Efetivos e 05
(cinco) Membros suplentes (correspondentes do 1º ao 5º diretor),
sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia
com suas obrigações e que tenham pelo menos 06 (seis) meses de
sindicalizados antes da publicação do Edital de divulgação das
eleições do SISMUA.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)

Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral;
Primeiro-Secretário;
Tesoureiro-Geral;
Primeiro-Tesoureiro;
Diretor – Administrativo;
Diretor de Assuntos Jurídicos e dos Aposentados;
Diretor de Relações Sindicais, Comunicação e Relações
Publicas;
j) Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
k) Diretor de Assuntos Trabalhistas;
Art. 24 - O corpo administrativo do Sindicato será substituído na
seguinte ordem:
I.
No impedimento ou vacância do Presidente. Assumirá o VicePresidente;
II.
No caso de impedimento do Vice-Presidente, o seu substituto
será o secretário-geral;
III.
Na impossibilidade do Secretário Geral, assumirá o Primeiro
Secretário;
IV.
No impedimento deste, a substituição será feita pelo
tesoureiro-geral;
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V.

No impedimento do Tesoureiro-Geral, assumirá o primeiro
Tesoureiro.

Art. 25 – Na impossibilidade da substituição do Presidente pelos
membros referidos nos incisos acima, o mesmo nomeará o seu
substituto por portaria, exceto no caso de vacância permanente.
Parágrafo Único – No caso de vacância permanente de qualquer
um dos membros da Diretoria Executiva, a substituição ocorrerá
pelos membros suplentes, incluindo os cargos de Diretor da área da
Administração Executiva, Legislativa e Controle Interno Geral,
obedecendo à ordem de composição da chapa eleita.
a)
b)
c)
d)

Art. 26 – Compete a Diretoria Executiva conjuntamente:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais resoluções
aprovadas pelos órgãos deliberativos;
Organizar os serviços administrativos, inclusive contratar
funcionários, quando se fizer necessário;
Adquirir bens patrimoniais, autorizados por Assembleia Geral;
Representar os Servidores Públicos Municipais e defender os
interesses do Sindicato perante os Órgãos Públicos, inclusive
deliberar poderes procuratórios caso lhe seja conveniente;

e) Aplicar sanções na conformidade deste Estatuto;
f) Firmar convênios com instituições afins, com o objetivo de
cumprir com sua finalidade precípua;
g) Elaborar o Regimento Interno do Sindicato, que terá a mesma
força deste Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral;
h) Conceder licença para o desempenho do mandato classista,
conforme dispõe o Art. 88 da Lei Municipal de nº. 012/97 (Regime
Jurídico); e
i) Decidir, por maioria absoluta de seus membros, os casos omissos
neste Estatuto e no Regimento Interno em se tratando de matéria
administrativa.
Art. 27 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
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a) Ordinariamente, uma vez por mês; e;
b) Extraordinariamente, quando necessário for, por convocação do
Presidente, pela maioria simples de seus membros e pela
comissão fiscal.
Art. 28 – As atribuições do Presidente do Sindicato:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Representar o sindicato em atividades políticas e sindicais,
podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;
c) Representar a categoria nas negociações salariais;
d) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua
Diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes
e subscrever procurações judiciais;
e) Presidir as reuniões de Conselho de Delegados Sindicais, da
Diretoria, das Assembleias e outros eventos a que venha
participar, dentro das normas previstas neste Estatuto;
f) Assinar contratos, e convênios ou quaisquer outros atos e
recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de
todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria;
g) Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do
Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos
necessários para atingir os seus objetivos sociais;
h) Assinar, juntamente com o tesoureiro geral da entidade, cheques
e outros títulos;
i) Autorizar pagamentos e recebimentos, empréstimos e doações,
desde que aprovados pela Diretoria;
j) Ser sempre fiel as resoluções da categoria tomadas em suas
instâncias democráticas de decisão;
k) Designar representantes e comissões para representar o Sindicato
perante outros órgãos de classe, repartições públicas, instituições
privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser
necessária, desde que não conflitem com os princípios previstos
neste Estatuto;
l) Admitir e demitir empregados do Sindicato, segundo decisão
prévia da Diretoria;
m) Solicitar ao prestador de serviços contábeis regularmente
contratados, a emissão, sempre que necessário, de pareceres
sobre matéria contábil e financeira do Sindicato, repassando à
Diretoria o resultado, juntamente com a análise da Comissão
fiscal;
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n) Assinar atas das sessões, orçamento anual e todos os papéis que
dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da
Secretaria e Tesouraria;
o) Pagar ao diretor liberado, em caso de redução de vencimentos em
virtude do desempenho do seu mandato, a diferença entre a
remuneração percebida antes de sua posse no Sindicato e aquela
efetivamente paga pelo Município após o início de cumprimento
do mandato.
Art. 30 – São atribuições do Vice-Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o Presidente em todas as suas atividades e nas que for
designado;
c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela
Diretoria.
Art. 31 – São atribuições do Secretário Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;
c) Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do
Sindicato;
d) Apresentar a Diretoria relatório anual das atividades Sindicais da
Entidade;
e) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria;
f) Manter em dia toda a correspondência;
g) Coordenar as atividades de todos os departamentos e/ou núcleos
internos do Sindicato, sempre em conformidade com as linhas
gerais definidas pela Entidade.
a)
b)
c)
d)

Art. 32 – São atribuições do Primeiro Secretário:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos;
Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas atividades;
Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;

Art. 33 – São atribuições do Tesoureiro Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Administrar e zelar pelos fundos da Entidade;
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c) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo
conselho fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da
Entidade;
d) Organizar e responsabilizar-se pela Contabilidade Sindical;
e) Apresentar a Diretoria proposta de orçamento, planos de
despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior
aprovação;
f) Assinar com o presidente, cheques e outros títulos;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores
numéricos, documentos contábeis, livros de escrituração,
contratos de convênios, atinentes a sua área de ação e tomar
todas as providências necessárias para que seja evitada a
corrosão das finanças da Entidade, tendo em vistas as constantes
altas inflacionárias;
h) Apresentar ao conselho fiscal balancete mensal e o balanço
anual.
a)
b)
c)
d)

Art. 34 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
Cumprir e fazer o presente Estatuto;
Substituir o tesoureiro geral nas suas ausências e impedimentos;
Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atividades;
Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela
Diretoria.

Art. 35 – São atribuições do Diretor Administrativo:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Ser responsável pelo acompanhamento direto das atividades dos
Poderes Executivo e Legislativo, bem como, do Controle Interno
Municipal, fornecendo relatórios mensais e anuais referente a
balancetes financeiros, prestação de contas, recursos recebidos e
repassados, orçamentos anuais, contratos e seus aditivos,
compras, licitações e fiscalização da Lei de Responsabilidade
fiscal;
c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela
Diretoria.
Art. 36 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos e
dos Aposentados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
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b) Implementar e ser de sua responsabilidade assuntos atinentes ao
departamento jurídico;
c) Desenvolver estudos jurídicos que visem à adequação da
Entidade a vida constitucional do País;
d) Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a
responsabilidade de departamentos jurídicos, em relação aos
associados quites com suas obrigações sindicais e aposentados;
e) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela
Diretoria.
Art. 37 – São atribuições do Diretor de Relações Sindicais,
comunicação e Relações Públicas:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Implementar o departamento de informação Sindical;
c) Propor a realização e coordenar a organização de seminários,
cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais
gerais dos trabalhadores da base e nos princípios fixados por este
Estatuto;
d) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu
departamento, sempre em consonância e com as deliberações da
categoria;
e) Realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação da
categoria que o Sindicato representa, procurando sempre dar a
mais ampla divulgação dessas atividades, bem e como dos seus
resultados;
f) Formar dirigentes Sindicais, delegados e representantes
Sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação
política;
g) Incrementar, junto e com o presidente, as relações intersindicais
da Entidade com outros Sindicatos, em todos os níveis;
h) Promover encontros de solidariedade as lutas dos trabalhadores
de outras categorias;
i) Promover atividades que busquem a unidade sindical dos
trabalhadores
brasileiros;
ser
responsável
direto
pelo
acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que
a Entidade participe e esteja representada em todas as atividades
a que tenha sido convocado.
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Art. 38 – São atribuições dos Diretores das áreas mencionadas
nas alíneas “j” a “k” do art. 23 deste Estatuto:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Implementar e desenvolver a ação do SISMUA em suas áreas de
atuação;
c) Promover a organização dos servidores da suas áreas de atuação,
com poderes de, juntamente com o Presidente, discutir e negociar
as questões específicas de sua respectiva área;
d) Manter a Diretoria do SISMUA informada dos problemas
inerentes ás suas áreas de atuação.
SEÇÃO IX
DO CONSELHO ASSOCIATIVO
Art. 39 – O Conselho Associativo é o órgão consultivo com
funções deliberativas nos assuntos de sua competência, será integrado
por no máximo 15 (quinze) associados e no mínimo 10 (dez) eleitos em
voto direto e secreto.
§ 1º - A eleição dos conselheiros será por intermédio de chapa
organizada livremente pelos sócios interessados, devendo ser registrada,
no mínimo 30 (trinta) dias antes do pleito.
§ 2º - Haverá tantas chapas quantas necessárias para atender as
diversas opiniões, não podendo em cada chapa contar mais de 03 (três)
candidatos de uma mesma secretaria municipal.
§ 3º - Os inativos poderão escolher seus representantes, inscrevendo o
mesmo número de candidatos do parágrafo anterior.
Art. 40 – O mandato de conselheiro será por 03 (três) anos.
Art. 41 – O Conselho Associativo elegerá dentre os seus
membros, um presidente e um vice-presidente, devendo estes escolher
dois turnos, para 1º e 2º secretários “ad referendum” do Conselho; o
presidente será substituído nas suas ausências pelo Vice-Presidente; na
ausência destes pelos 1º e 2º secretários, respectivamente. Na ausência
de todos, pelo conselheiro mais idoso.
Parágrafo Único – O mandato do Presidente do Conselho, VicePresidente e Secretários será de 03 (três) ano, permitida a reeleição.
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Art. 42 – O Conselho Associativo reunir-se-á ordinariamente,
uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.
Art. 43 – Ao conselho Associativo compete;
a) Convocar a Diretoria, ou comissão Fiscal para a reunião em conjunto
em data acertada de comum interesse;
b) Fazer sugestões a Diretoria, visando auxiliá-la;
c) Pedir informações a Diretoria da Comissão Fiscal sobre o andamento
dos negócio sociais, devendo fazê-lo sempre, por intermédio de seu
Presidente e por escrito;
d) Autorizar despesas extraordinárias quando haja cobertura;
e) Promover sindicância quanto ao procedimento de membros do
Conselho, da diretoria, ou da comissão fiscal, encaminhando relatório a
Assembléia Geral para deliberação;
SEÇÃO X
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO FISCAL
Art. 43 - A Comissão Fiscal é o órgão de controle patrimonial e
financeiro do Sindicato, composto por 03 (três) membros efetivos e igual
número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único,
simultaneamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de 03
(três) anos, permitida a reeleição de seus membros.
Art. 44 – A Comissão reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por mês; e
b) Extraordinariamente, quando convocado por decisão
própria, pelo Tesoureiro comparecer prévio da Diretoria
Executiva e para prestar esclarecimentos e pedido de
decisão aprovada em Assembleia Geral.
Art. 45 – Compete a Comissão Fiscal:
a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato; e
b) Apreciar e dar parecer sobre os balancetes financeiros, proposta
orçamentária e aplicações do patrimônio do Sindicato, a ser em
submetidas a apreciação de Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As demais competências da Comissão Fiscal
serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela
Diretoria Executiva.
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Art. 46 – Em sua 1ª reunião, a Comissão Fiscal elegerá dentre os
seus membros um Presidente, um Relator e um conselheiro-Membro.
Visando sua melhor eficiência organizacional.

TITULO III
DA PERDA DO MANDATO, DA RENÚNCIA
Art. 47 – Os membros da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal
Conselho Associativo perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a)
b)
c)
d)
e)

Malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;
Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;
Abandono do cargo;
Por falecimento; e
Pelo não comparecimento, justificativa, a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, desde que elas tenham
sido devidamente convocadas, através de ofício ou de Edital.
Art. 48 - A destituição de cargo administrativo ou representativo
do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure, ao
interessado, um amplo e pleno direito de defesa, cabendo ainda
recurso na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada em Assembleia
Geral Extraordinária, instalada na forma deste Estatuto, podendo na
mesma ser discutido outro assunto na Ordem do Dia.
Art. 49 - em caso de renúncia, o preenchimento da vaga será
feito de acordo com a ordem crescente da posição nominal da chapa
eleita.
Art. 50 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros efetivos da
Diretoria Executiva, e não houver número suficiente de suplentes
para o devido preenchimento das vagas, o Presidente, ainda que o
resignatário, convocará a realização de uma Assembleia Geral
Extraordinária, afim de que esta constitua uma Junta Governativa
Provisória composta por 05 (cinco) membros, com o propósito de
dirigir o Sindicato e convocar as eleições no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
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Art. 51 - Em caso de abandono de cargo ou destituição de
qualquer representante do Sindicato, este não poderá ser eleito para
qualquer outro cargo, pelos próximos 06 (seis) anos, salvo decisão
soberana de Assembleia Geral, que poderá reabilita-lo antes desse
prazo esgotar-se.
TITULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 52 – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por
uma Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros eleitos
em Assembleia Geral, além de um componente (representante) por
cada inscrita.
Parágrafo Único – Os demais procedimentos do processo eleitoral
serão definidos pelo Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado
pela Diretoria Executiva e submetido a apreciação em Assembleia
Geral.
TÍTULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPITULO IV
DO ORÇAMENTO
Art. 53 – A proposta orçamentária, elaborada pela Tesouraria da
Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis
pelo Sindicato, visando a realização dos interesses dos Servidores
público municipais.
Art. 54 – Constituem o Orçamento do Sindicato:
I.
a)
b)
c)
d)
e)

Receita:
Contribuições obrigatórias (mensalidades);
Auxílios e subvenções de terceiros;
Donativos de qualquer espécies;
Rendas por promoções realizadas; e
Outras receitas que vier auferir.

II.
Despesa:
a) Pagamento de encargos sociais e salários de empregados
contratados;
b) Conservação de seus bens;
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c)
d)
e)
f)
g)

Donativos de qualquer espécie;
Rendas por promoções realizadas; e
Aquisição de materiais diversos;
Gastos com serviços internos; e
Gastos eventuais, devidamente autorizados.

Art. 55 – A proposta orçamentária conterá obrigatoriamente as
dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes
atividades.
I.
Campanha salarial e negociações coletivas;
II.
Divulgação das iniciativas do Sindicato; e
III.
Estruturação material do Sindicato.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 56 – O Patrimônio do Sindicato constitui-se:
a) Das contribuições devidas ao Sindicato, em decorrência de
norma legal ou de cláusula inserida em convenção e/ou
acordo coletivo de trabalho;
b) Das mensalidades dos associados;
c) Dos bens e valores adquiridos as rendas produzidas pelo
mesmo;
d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de
contratos;
e) Das dotações e legados;
f) Das multas e outras penalidades pecuniárias; e
g) Outras rendas eventuais.
Art. 57 – Os bens móveis que constituem o patrimônio do
Sindicato serão individualizados e identificados através dos meios
próprios para possibilitar o controle do uso e de sua conservação.
Art. 58 – Para alienação ou aquisição de bens móveis, o Sindicato
realizará avaliações prévias, cuja execução ficará a cargo de pessoa ou
organização habilitada para este fim.
Art. 59 – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de
Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.
TITULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60 – A dissolução do Sindicato, bem como a destinação de seu
patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral,
especificamente convocadas para este fim, por escrutínio direto e
secreto, por maioria simples dos associados presentes.
Art. 61 – Em se aprovando a dissolução do Sindicato, a mesma
Assembleia Geral elegerá uma Comissão composta por (05) cinco
membros dentre os associados quites, para efetivá-lo, indicando quais
as instituições da Sociedade Civil organizada que prestam serviços
assistenciais (ou de utilidade pública) que deverão receber saldo de
venda do seu patrimônio, resguardados os direitos dos associados
remanescentes e de terceiros.
Art. 62 – É vedado á qualquer membro da Diretoria Executiva,
Comissão Fiscal ou Conselho Associativo, coletiva ou individualmente,
onerar a qualquer título o patrimônio do Sindicato, bem como conceder
aval ou outra garantia em nome do Sindicato, sem autorização expressa
da Assembléia Geral.
Art. 63 – Os Associados não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato.

nem

mesmo

Art. 64 – A taxa de contribuição dos associados ao SISMUA é de
2% (dois por cento) de seus vencimentos brutos, descontados
diretamente em folha, após a devida anuência do Servidor
associado junto a Diretoria do Sindicato.
Art. 65 – As alterações do presente Estatuto aprovado em
Assembleia Geral, não poderão sofrer alterações no todo ou em parte,
antes decorrido 02 (dois) anos, vigorando a partir da data de sua
aprovação.
Art. 66 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva.
Art. 67 – Este Estatuto foi aprovado na reunião da Assembleia
Geral realizada no dia 15 do mês de Fevereiro do ano de 2009, sendo
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necessário o seu Registro Cartorial, Entrando em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.

 COMPOSIÇÃO
2009 A 2012:

DA

DIRETORIA

EXECUTIVA

1.
2.
3.
4.
5.
6.

–

JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA – PRESIDENTE;
CALIXTO DE F. NEVES – SECRETÁRIO GERAL;
ANISIO G. DA SILVA – TESOUREIRO GERAL;
ELZIO ALVES – 1º. TESOUREIRO;
JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA – DIR. ADMINISTRATIVO;
JOSIMAR PEREIRA DE SOUSA – DIR. DE ASSUNTOS
JURIDICOS E DOS APOSENTADOS;
7. ELIENE BARBOSA MARQUES - DIRETOR DE RELAÇÕES
SINDICAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS;
8. VALTUDE PIRES DE AMORIM - DIRETOR DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER;
9. MARIA DA PAZ BARBOSA SILVA - DIRETOR DE
ASSUNTOS TRABALHISTAS;
10. DANIEL ANACLETO DA SILVA – PRESIDENTE DA
COMISSÃO FISCAL;
11. ZELITO PEREIRA DOS SANTOS – VICE-PRESIDENTE DA
COMISSÃO FISCAL;
12. FAUSTINO VIEIRA DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DOS
SANTOS; SUPLENTES:
13. ANA LURDES GONZAGA DOS SANTOS – SECRETÁRIA;
14. MEIRE DE SOUSA ARAUJO – SUPLENTE.

JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA
Presidente
SISMUA
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 COMPOSIÇÃO
2013 A 2015:

DA

DIRETORIA

EXECUTIVA

–

 MEMBROS EFETIVOS:
a) PRESIDENTE;
MARILENE
CARVALHO
DA
SILVA
FERREIRA.
b) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA.
c) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA.
d) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH.
e) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO.
f) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA.
g) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA
SILVA.
h) DIRETOR
DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS
E
DOS
APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS.
i) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA.
j) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON
FARIAS DA SILVA.
k) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE
AVIZ FARIAS
MEMBROS SUPLENTES:
l) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA
SILVA.
m) DIRETOR
DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS
E
DOS
APOSENTADOS; CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS.
n) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS.
o) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY
ERREH DE SOUZA
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p) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO
SOARES DA SILVA JÚNIOR.
CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03
(TRÊS) MEMBROS SUPLENTES:
a) RODRIGO LEMOS ABREU
b) IVANDIR VIEIRA GOMES
c) JANDES BARBOSA MARTINS
d) (a) FRANCISCO GILBERTO DA SILVA
e) (b) IVONETE IZABEL DA SILVA
f) (c) SERAFIM COSTA DE AGUIAR
_____________________________________________
MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE – SISMUA
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ANAPU
********UNIDOS SOMOS FORTES*********

REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E
PENALIDADES.
CAPITULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu
(SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro no
município de Anapu, é constituído para fins de defesa e representação
legal da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais
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Efetivos (ativos e inativos) com base territorial limitada ao mesmo
município.
Art. 2º. - Constitui finalidade precípua do Sindicato:
I – Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus
representantes.
II – Defender a independência e autonomia da representação sindical e
atuar na manutenção sindical e defesa das instituições democráticas
brasileiras.
SEÇÃO II
DAS PRERROGATIVAS
Art. 3º. – Constituem prerrogativas do Sindicato:
I – Representar perante as autoridades administrativas e
judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos
servidores públicos municipais de Anapu;
II – Celebrar convenções e acordo coletivos de trabalho;
III – Eleger livremente seus representantes, como também suas
atribuições, na forma do presente Estatuto;
IV – Estabelecer contribuições a todos que participam da
categoria profissional representada, em conformidade com as decisões
tomadas por Assembleia Geral;
V – Colaborar, na condição de órgão técnico consultivo, no
estudo e soluções dos problemas relacionados com os servidores
públicos municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo
com as necessidades apresentadas;
VI – Instalar Delegacias Sindicais de Base nos Distritos do
Município e/ou locais de trabalho dos servidores públicos municipais,
com fundamento em suas atividades, de acordo com as necessidades
apresentadas;
VII – Filiar-se a organizações federativas ou confederativas
sindicais de âmbito nacional, de interesse da categoria profissional
representada, mediante aprovação em Assembleia Geral;
VIII - Manter relacionamento com as demais categorias
profissionais para a concretização da solidariedade social e defesa de
seus interesses comuns;
IX – Constituir serviços para promoção de atividades culturais,
profissionais e de comunicação;
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X – Pugnar pela indicação dos Servidores públicos municipais,
admitidos através de concurso publico, para os cargos de direção
funcional da administração e do legislativo municipal;
XI – Acompanhar, quando solicitado, todo o procedimento
administrativo ou judicial em que esteja envolvido o servidor publico
municipal, zelando pela regularidade processual.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DOS DIREITOS,
Art. 4º - A todo o cidadão que, por atividade e/ou vinculo
empregatício, integre (ativa ou inativamente) o serviço público
municipal de Anapu é garantido o direito de se associar nesse
Sindicato.
Art. 5º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato,
respeitadas as determinações deste Estatuto;
b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo
Sindicato;
c) Requerer por escrito, através de representação firmada por, no
mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de
seus direitos sociais, á convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, justificando-a e propondo a Ordem do Dia;
d) Participar com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais
convocadas;
e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades
compreendidas neste Estatuto; e
f) O associado demitido manterá seus direitos sindicais pelo
período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições
enquanto perdurar esta condição, podendo ingressar em outra
categoria profissional.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo pendência judicial acerca da
continuidade do vinculo empregatício, permanecerão todos os
direitos do associado demitido, inclusive os de votar e ser votado,
até sentença transitado em julgado, ficando isento do pagamento
de mensalidade durante o período que perdurar esta condição.
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SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) Respeitar cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento
Interno e demais regulamentos que forem legitimamente criados e
aprovados em Assembléia Geral;
b) Comparecer as Assembleias Gerais, Conferências, Plenárias e
demais eventos para os quais tenham sido convocados, na forma
deste Estatuto, acatando suas decisões;
c) Contribuir com o Sindicato, de acordo com as mensalidades
estipuladas em Assembleia Geral; e
d) Zelar pelo patrimônio, reputação e serviços do Sindicato,
cuidando de sua correta utilização.
SEÇÃO III
DAS PENALIDADES
Art. 7º - O Associado que cometer qualquer desrespeito as
normas estatutárias e decisões adotadas em Assembléia Geral
estará sujeito as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão de direitos, por até 06 (seis) meses; e
III – Exclusão do quadro social.
§ 1º - Serão suspensos os direitos do associado que:
a)
Quando sem motivo justificado, atrasar mais de 03 (três)
meses seguidos o pagamento de suas contribuições (mensalidades);
b)
Desacatar à Assembleia Geral ou qualquer outro órgão
deliberativo de direção da Entidade; e
c)
Difamar outro servidor público municipal sem documentos
comprobatórios.
§ 2º - Será eliminado do quadro social o associado que:
a)
Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta
grave cometida ao patrimônio moral ou material do Sindicato, se
constituir nocivo; e
b)
Reincidir na suspensão de direitos.
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§ 3º - A aplicação de penalidade deverá ser precedida de defesa do
associado em questão, sob pena de nulidade, o qual poderá produzila por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da
penalidade, que deverá ser emitida pelo 1º Secretário da Diretoria
Executiva.
§ 4º - A toda e qualquer penalidade caberá recursos a Assembleia
Geral.

TITULO II
DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO
CAPITULO I
DA ESTRUTURA
Art. 8º - O Sindicato se estruturará segundo os princípios
anunciados neste Estatuto, e terá os seguintes órgãos e instâncias:
I – De deliberação:
a) Assembleia Geral.
II – de gestão e Administração:
a)
Diretoria Executiva; e
b)
Delegacias Sindicais de Base.
III – De controle e fiscalização:
a)
Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do
Sindicato, composta de todos os associados quites com as suas
obrigações sociais e será soberana em suas decisões.
Art. 10º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo
Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á a cada 06 (seis) meses
para a aprovação das contas, propostas orçamentárias, relatórios de
atividades e plano de trabalho para o ano subsequente.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias sempre
serão realizadas antes do término de cada semestre.
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Art. 11 - As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão,
tantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre assuntos
específicos, e poderão ser convocadas:
a)
Pelo presidente da Diretoria Executiva;
b)
Pela maioria simples da Diretoria Executiva;
c)
Pelo conselho fiscal; e
d)
Pelos associados, mediante pedido escrito e firmado
por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos que se encontra
em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva ou o seu substituto
não poderão se opor quando a Assembleia Geral
Extraordinária for convocada pelos associados, o qual
promoverá, através de Edital de Convocação, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do
requerimento protocolado na Secretaria da Entidade.
§ 2º - Nesses casos, ainda, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus
solicitantes deverão participar da mesma, sob pena de sua nulidade por
falta de amparo estatutário.
Art. 12 - Salvo regulamentação diversa ou especifica, as
Assembleias gerais serão convocadas por meio de Edital, afixada na
sede social do Sindicato, nos locais de trabalho dos associados e/ou
publicado no veículo de comunicação da Entidade, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias de sua realização.
Art. 13 - As decisões tomadas em Assembleia Geral serão feitas
por maioria simples de votos.
§ 1º - Por escrutínio secreto:
a)
Eleição,
de
qualquer
representantes; e
b)
Dissolução da Entidade.

natureza,

§ 2º - Por aclamação (à descoberta):
a)
Prestação de contas;
b)
Proposta orçamentária;
c)
Relatório de Atividades;
d)
Plano de atividades;
e)
Ampliação e aplicação de patrimônio;
f)
Aprovação de pauta de reivindicações; e

de

seus
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g)

Decretação de paralisações.

Art. 14 - O quórum para instauração de Assembléia Geral será
de:
a)
Em 1ª convocação, com 50 % (cinqüenta por cento)
dos associados com direitos a voto; e
b)
Em 2ª e última convocação, 30 (trinta) minutos após
constatar-se a falta de quorum para a 1ª, com qualquer
número de associados presentes a reunião, respeitando
aquelas que exigirem outro quorum.
SEÇÃO II
DO SISTEMA DIRETIVO
Art. 15 - A Diretoria Executiva será eleita, juntamente com o
Conselho Fiscal, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio
direto e secreto, podendo seus membros serem reeleitos.
Art. 16 - A administração do Sindicato será exercida por uma
Diretoria Executiva composta por 08 (oito) membros efetivos e igual
número de suplentes, assim distribuídos:
a)
Presidente;
b)
Vice-presidente;
c)
1º Secretário;
d)
2º Secretário;
e)
1º Tesoureiro;
f)
2º Tesoureiro;
g)
Diretor social, cultural e desportivo; e
h)
Diretor de comunicação e relações públicas.
Art. 17 - O corpo diretivo do Sindicato será substituído na
seguinte ordem:
I – No impedimento ou vacância do Presidente. Assumirá o VicePresidente;
II – No caso de impedimento do Vice-Presidente, o seu substituto
será o 1º secretário;
III – Na impossibilidade do 1º Secretário, assumirá o 2º
Secretário;
IV – No impedimento deste, a substituição será feita pelo 1º
Tesoureiro;
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V - No impedimento do 1º Tesoureiro, assumirá o 2º Tesoureiro.
§ 1º - Na impossibilidade da substituição do Presidente pelos
membros referidos nos incisos acima, o mesmo nomeará o seu
substituto por portaria, exceto no caso de vacância permanente.
§ 2º - No caso de vacância permanente de qualquer um dos
membros da Diretoria Executiva, a substituição ocorrerá pelos
membros suplentes, incluindo os cargos de Diretor Social, cultural e
desportivo e de Diretor de comunicação e relações públicas,
obedecendo a ordem de composição da chapa eleita.
Art. 18 - Compete a Diretoria Executiva conjuntamente:
a)
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais
resoluções aprovadas pelos órgãos deliberativos;
b)
Organizar os serviços administrativos, inclusive contratar
funcionários, quando se fizer necessário;
c)
Adquirir bens patrimoniais, autorizados por Assembléia
Geral;
d)
Representar os servidores públicos municipais e defender
os interesses do Sindicato perante os órgãos públicos, inclusive
deliberar poderes procuratórios caso lhe seja conveniente;
e)
Aplicar sanções, na conformidade deste Estatuto;
f)
Firmar convênios com instituições afins, com o objetivo de
cumprir com sua finalidade precípua;
g)
Elaborar o Regimento Interno do sindicato, que terá a
mesma força deste Estatuto, depois de aprovado em Assembléia
Geral;
h)
Conceder licença para o desempenho do mandato classista,
conforme dispõe o Art. 88 da Lei Municipal nº. 012/97 (Regime
Jurídico Único dos Servidores); e
i)
Decidir por maioria absoluta de seus membros, os casos
omissos neste Estatuto e no Regimento Interno em se tratando de
matéria administrativa.

a)

Art. 19 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
Ordinariamente, uma vez por mês; e
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b)
Extraordinariamente, quando necessário for, por
convocação do Presidente, pela maioria simples de seus membros
e pelo Conselho fiscal.
Art. 20 - As atribuições dos membros da Diretoria
Executiva serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, o qual
deverá contar as seguintes observações:
I – Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das
Assembléias Gerais, de conformidade com este Estatuto;
b) Assinar, juntamente com o 1º Secretário, todas as atas, livros,
referentes a Secretaria, bem como os demais papéis que dependam
de sua assinatura;
c) Rubricar, conjuntamente com o 1º Tesoureiro, todos os demais
cheques e documentos referentes a Tesouraria: e;
c) Expedir portarias nomeando seu substituto quando de seus
impedimentos;
II – Compete ao Vice – Presidente:
a)
Auxiliar o Presidente em suas atribuições; e
b)
Substituí-lo em seus impedimentos.
III – Compete ao 1º Secretário:
a)
Organizar a Secretaria, mantendo sob sua responsabilidade
(guarda) os arquivos e demais documentos do Sindicato;
b)
Preparar e organizar as correspondências recebidas e
expedidas pelo Sindicato; e
c)
Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das
Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente.
d)
IV – Compete ao 2º Secretário:
a)
Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; e
b)
Substituir o titular em seus impedimentos.
V – compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e vigilância os valores financeiros e
patrimoniais do Sindicato; e
b) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes financeiros e
proposta orçamentária.
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VI – Compete ao 2º Tesoureiro:
a)
Auxiliar o tesoureiro em suas atribuições; e
b)
Substituir o titular em seus impedimentos.
VII – Compete ao Diretor Social, Cultural e Desportivo:
a)
Promover reuniões e eventos de caráter artístico, cultural e
desportivo, visando o congraçamento dos associados.
VIII - Compete ao Diretor de comunicações e Relações Públicas:
a)
Divulgar os eventos patrocinados pelo Sindicato; e
b)
Manter relações produtivas com a imprensa e as
autoridades constituídas.
SEÇÃO III
DAS DELAGACIAS SINDICAIS DE BASE
Art. 21 – As Delegacias Sindicais de Base tem por finalidade
representar, em 1ª instância, os servidores públicos municipais nos
distritos e/ou locais de trabalho, perante o Sindicato.
Art.22 – Os Delegados Sindicais de Base e seus respectivos
suplentes eleitos gozarão de estabilidade funcional e demais
prerrogativas previstas neste Estatuto, de acordo com a legislação
vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – As normas (e regulamentos) relacionados com a
estrutura organizativa e funcional das Delegacias Sindicais, a ser
elaborado pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 – O Conselho Fiscal é o órgão de controle patrimonial e
financeiro do Sindicato, composto por 03 (três) membros efetivos e igual
número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único,
simultaneamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de 03
(três) anos, permitida a reeleição de seus membros.
Art. 24 – O Conselho fiscal reunir-se-á:
a)
Ordinariamente, uma vez por mês; e
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b)
Extraordinariamente, quando convocado por decisão
própria, pelo Tesoureiro, com o parecer prévio da Diretoria Executiva e
para prestar esclarecimentos e pedido de decisão aprovada em
Assembléia Geral.
Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato; e
b)
Apreciar e dar parecer sobre os balancetes financeiros,
proposta orçamentária e aplicações do patrimônio do Sindicato, a ser
em submetidas a apreciação de Assembléia Geral.
§ Único – As demais competências do Conselho fiscal serão
definidas no Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela
Diretoria Executiva.
Art. 26 - Em sua 1ª reunião, o Conselho Fiscal elegerá dentre os
seus membros um Presidente, um Relator e um Conselheiro-membro
visando sua melhor eficiência organizacional.
TITULO III
DA PERDA DO MANDATO
DA RENÚNCIA
Art. 27 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Delegados Sindicais de Base perderão seus mandatos nos seguintes
casos:
a)
Malversação ou delapidação do patrimônio do Sindicato;
b)
Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;
c)
Abandono do cargo;
d)
Por falecimento; e
e)
Pelo não comparecimento, sem justificativa, a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, desde que elas
tenham sido devidamente convocadas, através de ofício ou de
Edital.
Art. 28 - A destituição de cargo administrativo ou representativo
do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure, ao
interessado, um amplo e pleno direito de defesa, cabendo ainda recurso
na forma prevista neste Estatuto.
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PARAGRÁFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada em
Assembléia Geral Extraordinária instalada na forma deste Estatuto,
podendo na mesma ser discutido outro assunto na Ordem do Dia.
Art. 29 - Em caso de renúncia, o preenchimento da vaga será
feito de acordo com a ordem crescente da posição nominal da chapa
eleita.
Art. 30 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros efetivos da
Diretoria Executiva, e não houver número suficiente de suplentes para
o devido preenchimento das vagas, o Presidente ainda que resignatário
convoque a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária, a fim
de esta constitua uma Junta Governativa Provisória, composta por 05
(cinco) membros, com o propósito de dirigir o Sindicato e convocar as
eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 31 - Em caso de abandono de cargo ou destituição de
qualquer representante do Sindicato, este não poderá ser eleito para
qualquer outro cargo, pelos próximos 04 (quatros) anos, salvo decisão
soberana de Assembléia Geral, que poderá reabilita-los antes desse
prazo esgotar-se.

TITULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 32 - O processo Eleitoral será coordenado e conduzido por
uma Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros eleitos em
Assembléia Geral, além de um componente (representante) por cada
chapa inscrita.
Paragrafo Único – Os demais procedimentos do processo
eleitoral serão definidos pelo Regimento Interno do Sindicato, a ser
elaborado pela Diretoria Executiva e submetida a apreciação em
Assembleia Geral.
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TITULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPITULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 33 - A proposta orçamentária, elaborada pela Tesouraria da
Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis pelo
Sindicato, visando a realização dos interesses dos servidores públicos
municipais.
Art.
I.
a)
b)
c)
d)
e)

34 - Constituem o orçamento do Sindicato:
Receita:
Contribuições obrigatórias (mensalidades);
Auxílios e subvenções de terceiros;
Donativos de qualquer espécie;
Rendas por promoções realizadas; e
Outras receitas que vier a auferir.

II.
Despesa:
a)
Pagamento de encargos sociais e salários de empregados
contratados;
b)
Conservação de seus bens;
c)
Custeio com promoções realizadas; gastos com viagens de
Diretores e outras necessidades pertinentes a finalidade precípua do
Sindicato;
d)
Aquisição de materiais diversos;
e)
Gastos com serviços internos; e
f)
Gastos eventuais, devidamente autorizados.
Art. 35 - A proposta orçamentária conterá obrigatoriamente as
dotações especificas para o desenvolvimento das seguintes atividades:
I. Campanha salarial e negociação coletiva;; e
II. Divulgação das iniciativas do Sindicato; e
III.
Estruturação material do Sindicato.
CAPITULO II
DO PATRIMONIO
Art. 36 - O Patrimônio do Sindicato constitui-se:
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a)
Das contribuições ao Sindicato, em decorrência de
norma legal ou de clausula inserida em convenção e/ou
acordo coletivo de trabalho;
b)
Das mensalidades dos associados;
c)
Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas
pelos mesmos;
d)
Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração
de contratos;
e)
Das dotações e legados;
f)
Das multas e outras penalidades pecuniárias; e
g)
Outras rendas eventuais.
Art. 37 - Os bens móveis que constituem o patrimônio do
Sindicato serão individualizados e identificados através dos meios
próprios para possibilitar o controle do uso e de sua conservação.
Art. 38 - Para alienação ou aquisição de bens móveis, o Sindicato
realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de pessoa ou
organização habilitada para este fim.
Art. 39 - A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de
Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - A dissolução do Sindicato, bem como a destinação de seu
patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral,
especificamente convocada para este fim, por escrutínio direto e secreto,
por maioria simples dos associados presentes.
Art. 41 - Em se aprovando a dissolução do Sindicato, a mesma
Assembléia Geral elegerá uma Comissão composta por 05 (cinco)
membros dentre os associados quites, para efetivá-la, indicando quais
as instituições da sociedade civil organizada que prestam serviços
assistenciais (ou de utilidade pública) que deverão receber saldo de
venda do seu patrimônio, resguardados os direitos dos associados
remanescentes e de terceiros.
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Art. 42 - É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal ou Delegacia Sindical de Base, coletiva ou
individualmente, onerar a qualquer titulo o patrimônio do Sindicato,
bem como conceder aval ou outra garantia em nome do Sindicato, sem
autorização expressa de Assembléia Geral.
Art. 43 - Os associados não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato.

nem

mesmo

Art. 44 - O presente Regimento somente poderá ser alterado, no
todo ou em parte, depois de decorridos 02 (dois) anos da sua aprovação,
por manifestação em Assembléia.
Art. 45 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data
de sua aprovação pela Assembléia Geral, não sendo necessário o seu
Registro Cartorial.
Anapu/Pá, 16 de Janeiro de 2013.
 COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA:
 MEMBROS EFETIVOS:
1) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA.
2) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA.
3) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA.
4) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH.
5) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO.
6) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA.
7) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA.
8) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS;
MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS.
9) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES
PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA.
10) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS
DA SILVA.
11) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE AVIZ
FARIAS
MEMBROS SUPLENTES:
1)
DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA SILVA.
2) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS;
CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS.
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3)DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS.
4) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE
SOUZA
5) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO SOARES
DA SILVA JÚNIOR.
CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03 (TRÊS)
MEMBROS SUPLENTES:
a)RODRIGO LEMOS ABREU
b)IVANDIR VIEIRA GOMES
c)JANDES BARBOSA MARTINS
d)FRANCISCO GILBERTO DA SILVA
e)IVONETE IZABEL DA SILVA
f)SERAFIM COSTA DE AGUIAR

 COMPOSIÇÃO

DA

DIRETORIA

EXECUTIVA:
 MEMBROS EFETIVOS:
1) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA
FERREIRA.
2) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA.
3) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA.
4) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH.
5) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO.
6) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA.
7) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA
SILVA.
8)
DIRETOR
DE
ASSUNTOS
JURÍDICOS
E
DOS
APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS.
9) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA.
10) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;
AMADILSON FARIAS DA SILVA.
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11) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE
AVIZ FARIAS
MEMBROS SUPLENTES:
2)
DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA
DA SILVA.
2) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS
APOSENTADOS;
CARLITO
APOLINÁRIO
DOS
SANTOS.
3)DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO
E RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO
CHAGAS.
4) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY
ERREH DE SOUZA
5)
DIRETOR
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TRABALHISTAS;
RAIMUNDO SOARES DA SILVA JÚNIOR.
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a)RODRIGO LEMOS ABREU
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  • 1. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 TITULO I DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES. CAPITULO I DO SINDICATO SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro no Município de Anapu, é constituído para fins de defesa e representação legal da Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais efetivos ativos e inativos, com base territorial limitada ao mesmo município. Art. 2º. Constitui finalidade precípua do Sindicato: I. Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus representantes; II. Defender a independência e autonomia da representação Sindical e atuar na manutenção Sindical e defesa das Instituições Democráticas Brasileiras. SEÇÃO II DAS PRERROGATIVAS Art. 3º. Constituem prerrogativas do Sindicato: IRepresentar perante as Autoridades Administrativas e Judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos Servidores Públicos Municipais de Anapu; IICelebrar convenções e acordos coletivos de trabalho; IIIEleger livremente seus representantes, como também suas atribuições, na forma do presente Estatuto; IVEstabelecer contribuições a todos que participam da categoria profissional representada, em conformidade com as decisões tomadas por Assembleia Geral;
  • 2. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 V- Colaborar, na condição de órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos problemas relacionados com os Servidores Públicos Municipais; VIInstalar Delegacias Sindicais de Base nos distritos do Município e/ou locais de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo com as necessidades apresentadas; VII- Filiar-se a Organizações Federativas ou Confederativas Sindicais de âmbito nacional, de interesse da categoria profissional representada, mediante aprovação em Assembleia Geral; VIII- Manter relacionamento com as demais categorias Profissionais para concretização da Solidariedade Social e defesa de seus interesses comuns; IXConstituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação; XPugnar pela indicação dos Servidores Públicos Municipais, admitidos através de Concurso Públicos, para os cargos de direção funcional da Administração e do Legislativo Municipal; XIAcompanhar, quando solicitado, todo o procedimento Administrativo ou Judicial em que esteja envolvido o Servidor Publica Municipal, zelando pela regularidade processual. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS SEÇÃO III DOS DIREITOS Art. 4º. A todo cidadão que, por atividade e/ou vínculo empregatício, integre (ativa ou inativamente) o Serviço Publico Municipal de Anapu é garantido o direito de se associar neste Sindicato. Art. 5º. São direitos dos associados: a) Votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto; b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato; c) Requerer por escrito, através de representação firmada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, a convocação de Assembleia Extraordinária, justificando-a e propondo Ordem do dia;
  • 3. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 d) Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais convocadas; e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto; e. f) O Associado demitido manterá seus direitos Sindicais pelo período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições enquanto perdurar esta condição, perdendo-o ao ingressar em outra Categoria Profissional. § 1º- Havendo pendência Judicial acerca da continuidade do vinculo empregatício, permanecerão todos os direitos do associado demitido, inclusive os de votar e ser votado, até sentença transitada em julgado, ficando isento do pagamento de mensalidade durante o período que perdurar esta condição. § 2º- Apenas terá voz e voto que não tendo participado da fundação da Entidade que esteja filiado a pelas menos 06 (seis) meses; § 3º- Só poderá concorrer a cargo da Diretoria ou de Comissão sócio que não tendo participado da fundação da entidade esteja filiado a pelo menos 01 (um) ano e que não haja impedimentos cíveis ou judiciais comprovados; SEÇÃO IV DOS DEVERES Art. 6º. São deveres dos associados: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e demais regulamentos que forem legitimamente criados e aprovados em Assembleias gerais; b) Comparecer as Assembleias Gerais, Conferencia, Plenárias e demais eventos para os quais tenham sido convocados, na forma deste Estatuto, acatando suas decisões; c) Contribuir com o Sindicato, de acordo com as mensalidades estipuladas em assembleia geral; e d) Zelar pelo patrimônio, reputação e serviços do Sindicato, cuidado de sua correta utilização. SEÇÃO V DAS PENALIDADES Art. 7º. O Associado que cometer qualquer desrespeito às normas estatutárias e decisões adotadas em Assembleia Geral estarão sujeito as seguintes sanções:
  • 4. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 IIIIII- Advertência por escrito; Suspensão de direitos, por até 06 (seis) meses: e Exclusão do quadro social. § 1º- Serão suspensos os direitos do associado que: a) Quando, sem motivo justificado, atrasar mais de 03 (três) meses seguidos o pagamento de suas contribuições Sindicais (mensalidades); b) Desacatar Assembleia Geral ou qualquer órgão deliberativo de direção da entidade, e; c) Difamar outro Servidor Público Municipal sem provas cabais. § 2º. Será eliminado do Quadro Social o associado que: a) Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta grave cometida ao patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir nocivo; e b) Reincidir na suspensão de direitos. §3º. A aplicação de penalidades deverá ser procedida observando o direito á ampla defesa do associado em questão, sob pena de nulidade, o qual poderá produzi-la por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de notificação da penalidade que deverá ser emitida pelo Secretário Geral da Diretoria Executiva. §4º. A toda e qualquer penalidades caberá recursos a Assembleia Geral. TITULO II DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO. CAPITULO III DA ESTRUTURA Art. 8º. O Sindicato se estruturará segundo os princípios anunciados neste Estatuto, e terá os seguintes órgão e instâncias: I. De deliberação: a) Congresso da categoria; e b) Assembleia Geral.
  • 5. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 II. De gestão e administração: a) Diretoria Executiva; e b) Conselho Associativo. III. De controle e fiscalização: a) Comissão Fiscal. SEÇÃO VI DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO DA CATEGORIA Art. 9º. O Congresso é o fórum de deliberação do SISMUA. Dele participam os delegados filiados escolhidos pelos servidores nos locais de trabalho e os aposentados inscritos na sede do Sindicato, de acordo com o regimento do Congresso. PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria do SISMUA e a Comissão fiscal são consideradas Delegados Natos. Art. 10 – O Regimento do Congresso, que não poderá se contrapor ao presente Estatuto será discutido e votado em uma Assembleia da categoria, especialmente convocada para essa finalidade, que elegerá, também, uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos encaminhamentos necessários. Art. 11 – Os delegados, eleitos em conformidade com regimento interno do Congresso, deverão enviar a lista de presença e abaixoassinado ou as atas das eleições com os nomes dos eleitos para a secretaria do SISMUA, através de um ofício com 10 (dez) dias de antecedência em relação à data de abertura do Congresso. Art. 12 – Compete ao Congresso da categoria: a) Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, definir a linha de ação do SISMUA, bem como as suas relações intersindicais, e fixar o seu plano de lutas; b) Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes; c) Apreciar a carta de princípios da Entidade e altera-la sempre que se fizer necessário. d) Definir a carta de princípios da Entidade e altera-la sempre que se fizer necessário.
  • 6. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 13 – O Congresso da categoria deverá se reunir obrigatoriamente a cada mandato, em data e local determinados pela Diretoria da Entidade. Parágrafo Único – A Diretoria Executiva e a Comissão fiscal que no percurso de seu mandato não realizar o congresso ordinário ou extraordinário se tornará inelegível para o próximo mandato. Art. 14 – O Congresso da categoria poderá votar, por decisão da metade mais 01 (um) dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para a qual foi convocado. Art. 15 – O Congresso da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições: a) Pela sua própria iniciativa; b) Pela Assembleia Geral da categoria; c) Pela diretoria do Sindicato. § 1º - O Congresso Extraordinário só poderá tratar de assuntos para os quais foi convocado. § 2º - O encaminhamento da convocação do Congresso ordinário será feito pela Diretoria do SISMUA. A convocação dever ser a mais ampla possível, utilizando de todos os recursos disponíveis na entidade, seus jornais e boletins, murais e a publicação de edital de convocação em uma publicação no diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na base SINDICAL. SEÇÃO VII DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 16 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Sindicato, composta de todos os associados quites com as suas obrigações sociais e será soberana em suas decisões. Art. 17 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á a cada 06 (seis) meses para a aprovação das contas, propostas orçamentárias, relatórios de atividades e plano de trabalho para o ano subsequente.
  • 7. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão tantas vezes quantas forem necessárias, para deliberar sobre os assuntos específicos, e poderão ser convocadas: a) Pelo presidente da diretoria executiva; b) Pela maioria simples da Diretoria Executiva; c) Pela Comissão Fiscal; e d) Pelos associados, mediante pedido escrito e firmado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos que se encontra em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo Único – Nesses casos, ainda, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus solicitantes deverão participar da mesma, sob pena de sua nulidade por falta de amparo Estatutário. Art. 19 – Salvo regulamentação diversa ou especifica, as Assembleias Gerais serão convocadas por meio de Edital, afixado na sede do Sindicato, nos locais de trabalho dos associados e/ou publicado no veículo de comunicação da Entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. Art. 20 – As decisões tomadas em Assembleia Geral serão feitas por maioria simples de votos. §1º - Por escrutínio secreto: a) Eleição, de qualquer natureza, de seus representantes; e b) Dissolução da Entidade. §2º - Por aclamação (à descoberta): a) Prestação de contas; b) Proposta orçamentária; c) Relatório de atividades; d) Plano de trabalho; e) Ampliação e aplicação de patrimônio; e f) Decretação de paralisações. Art. 21 – O quórum para instauração de Assembleia será de: a) Em 1ª convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos associados com direitos a voto; e b) Em 2ª e última convocação, 30 (trinta) minutos constatar-se a falta de quórum para a 1ª, com qualquer número de associados presente a reunião, respeitando aquelas que exigirem outro quórum. SEÇÃO VII DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • 8. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 DIRETORIA EXECUTIVA Art. 22 – A Diretoria Executiva será eleita, juntamente com a Comissão Fiscal, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio direto e secreto, podendo seus membros ser reeleitos. Parágrafo Único – é vedada a reeleição da Comissão Fiscal, para mandatos interruptos. Art. 23 – A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Executiva composta por 11 (onze) membros Efetivos e 05 (cinco) Membros suplentes (correspondentes do 1º ao 5º diretor), sendo eleita pelo voto direto e secreto de todos os associados em dia com suas obrigações e que tenham pelo menos 06 (seis) meses de sindicalizados antes da publicação do Edital de divulgação das eleições do SISMUA. a) b) c) d) e) f) g) h) i) Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Primeiro-Secretário; Tesoureiro-Geral; Primeiro-Tesoureiro; Diretor – Administrativo; Diretor de Assuntos Jurídicos e dos Aposentados; Diretor de Relações Sindicais, Comunicação e Relações Publicas; j) Diretor de Cultura, Esporte e Lazer; k) Diretor de Assuntos Trabalhistas; Art. 24 - O corpo administrativo do Sindicato será substituído na seguinte ordem: I. No impedimento ou vacância do Presidente. Assumirá o VicePresidente; II. No caso de impedimento do Vice-Presidente, o seu substituto será o secretário-geral; III. Na impossibilidade do Secretário Geral, assumirá o Primeiro Secretário; IV. No impedimento deste, a substituição será feita pelo tesoureiro-geral;
  • 9. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 V. No impedimento do Tesoureiro-Geral, assumirá o primeiro Tesoureiro. Art. 25 – Na impossibilidade da substituição do Presidente pelos membros referidos nos incisos acima, o mesmo nomeará o seu substituto por portaria, exceto no caso de vacância permanente. Parágrafo Único – No caso de vacância permanente de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, a substituição ocorrerá pelos membros suplentes, incluindo os cargos de Diretor da área da Administração Executiva, Legislativa e Controle Interno Geral, obedecendo à ordem de composição da chapa eleita. a) b) c) d) Art. 26 – Compete a Diretoria Executiva conjuntamente: Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais resoluções aprovadas pelos órgãos deliberativos; Organizar os serviços administrativos, inclusive contratar funcionários, quando se fizer necessário; Adquirir bens patrimoniais, autorizados por Assembleia Geral; Representar os Servidores Públicos Municipais e defender os interesses do Sindicato perante os Órgãos Públicos, inclusive deliberar poderes procuratórios caso lhe seja conveniente; e) Aplicar sanções na conformidade deste Estatuto; f) Firmar convênios com instituições afins, com o objetivo de cumprir com sua finalidade precípua; g) Elaborar o Regimento Interno do Sindicato, que terá a mesma força deste Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral; h) Conceder licença para o desempenho do mandato classista, conforme dispõe o Art. 88 da Lei Municipal de nº. 012/97 (Regime Jurídico); e i) Decidir, por maioria absoluta de seus membros, os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno em se tratando de matéria administrativa. Art. 27 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
  • 10. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 a) Ordinariamente, uma vez por mês; e; b) Extraordinariamente, quando necessário for, por convocação do Presidente, pela maioria simples de seus membros e pela comissão fiscal. Art. 28 – As atribuições do Presidente do Sindicato: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) Representar o sindicato em atividades políticas e sindicais, podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente; c) Representar a categoria nas negociações salariais; d) Representar o Sindicato pelos seus atos pessoais e pelos da sua Diretoria, em juízo e fora dele, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações judiciais; e) Presidir as reuniões de Conselho de Delegados Sindicais, da Diretoria, das Assembleias e outros eventos a que venha participar, dentro das normas previstas neste Estatuto; f) Assinar contratos, e convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovadas pela Diretoria; g) Alienar, após decisão da Assembleia, bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais; h) Assinar, juntamente com o tesoureiro geral da entidade, cheques e outros títulos; i) Autorizar pagamentos e recebimentos, empréstimos e doações, desde que aprovados pela Diretoria; j) Ser sempre fiel as resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão; k) Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos de classe, repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as entidades que venham a ser necessária, desde que não conflitem com os princípios previstos neste Estatuto; l) Admitir e demitir empregados do Sindicato, segundo decisão prévia da Diretoria; m) Solicitar ao prestador de serviços contábeis regularmente contratados, a emissão, sempre que necessário, de pareceres sobre matéria contábil e financeira do Sindicato, repassando à Diretoria o resultado, juntamente com a análise da Comissão fiscal;
  • 11. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 n) Assinar atas das sessões, orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria; o) Pagar ao diretor liberado, em caso de redução de vencimentos em virtude do desempenho do seu mandato, a diferença entre a remuneração percebida antes de sua posse no Sindicato e aquela efetivamente paga pelo Município após o início de cumprimento do mandato. Art. 30 – São atribuições do Vice-Presidente: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Substituir o Presidente em todas as suas atividades e nas que for designado; c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria. Art. 31 – São atribuições do Secretário Geral: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria; c) Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato; d) Apresentar a Diretoria relatório anual das atividades Sindicais da Entidade; e) Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Diretoria; f) Manter em dia toda a correspondência; g) Coordenar as atividades de todos os departamentos e/ou núcleos internos do Sindicato, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas pela Entidade. a) b) c) d) Art. 32 – São atribuições do Primeiro Secretário: Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos; Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas atividades; Executar as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria; Art. 33 – São atribuições do Tesoureiro Geral: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Administrar e zelar pelos fundos da Entidade;
  • 12. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 c) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo conselho fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da Entidade; d) Organizar e responsabilizar-se pela Contabilidade Sindical; e) Apresentar a Diretoria proposta de orçamento, planos de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação; f) Assinar com o presidente, cheques e outros títulos; g) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores numéricos, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos de convênios, atinentes a sua área de ação e tomar todas as providências necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da Entidade, tendo em vistas as constantes altas inflacionárias; h) Apresentar ao conselho fiscal balancete mensal e o balanço anual. a) b) c) d) Art. 34 – São atribuições do Primeiro Tesoureiro: Cumprir e fazer o presente Estatuto; Substituir o tesoureiro geral nas suas ausências e impedimentos; Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atividades; Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria. Art. 35 – São atribuições do Diretor Administrativo: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Ser responsável pelo acompanhamento direto das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como, do Controle Interno Municipal, fornecendo relatórios mensais e anuais referente a balancetes financeiros, prestação de contas, recursos recebidos e repassados, orçamentos anuais, contratos e seus aditivos, compras, licitações e fiscalização da Lei de Responsabilidade fiscal; c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria. Art. 36 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos e dos Aposentados: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  • 13. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 b) Implementar e ser de sua responsabilidade assuntos atinentes ao departamento jurídico; c) Desenvolver estudos jurídicos que visem à adequação da Entidade a vida constitucional do País; d) Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade de departamentos jurídicos, em relação aos associados quites com suas obrigações sindicais e aposentados; e) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria. Art. 37 – São atribuições do Diretor de Relações Sindicais, comunicação e Relações Públicas: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Implementar o departamento de informação Sindical; c) Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e nos princípios fixados por este Estatuto; d) Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância e com as deliberações da categoria; e) Realizar estudos, pesquisas e análises, sobre a situação da categoria que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem e como dos seus resultados; f) Formar dirigentes Sindicais, delegados e representantes Sindicais, organizando cursos de sindicalismo e de capacitação política; g) Incrementar, junto e com o presidente, as relações intersindicais da Entidade com outros Sindicatos, em todos os níveis; h) Promover encontros de solidariedade as lutas dos trabalhadores de outras categorias; i) Promover atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores brasileiros; ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a Entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convocado.
  • 14. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 38 – São atribuições dos Diretores das áreas mencionadas nas alíneas “j” a “k” do art. 23 deste Estatuto: a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; b) Implementar e desenvolver a ação do SISMUA em suas áreas de atuação; c) Promover a organização dos servidores da suas áreas de atuação, com poderes de, juntamente com o Presidente, discutir e negociar as questões específicas de sua respectiva área; d) Manter a Diretoria do SISMUA informada dos problemas inerentes ás suas áreas de atuação. SEÇÃO IX DO CONSELHO ASSOCIATIVO Art. 39 – O Conselho Associativo é o órgão consultivo com funções deliberativas nos assuntos de sua competência, será integrado por no máximo 15 (quinze) associados e no mínimo 10 (dez) eleitos em voto direto e secreto. § 1º - A eleição dos conselheiros será por intermédio de chapa organizada livremente pelos sócios interessados, devendo ser registrada, no mínimo 30 (trinta) dias antes do pleito. § 2º - Haverá tantas chapas quantas necessárias para atender as diversas opiniões, não podendo em cada chapa contar mais de 03 (três) candidatos de uma mesma secretaria municipal. § 3º - Os inativos poderão escolher seus representantes, inscrevendo o mesmo número de candidatos do parágrafo anterior. Art. 40 – O mandato de conselheiro será por 03 (três) anos. Art. 41 – O Conselho Associativo elegerá dentre os seus membros, um presidente e um vice-presidente, devendo estes escolher dois turnos, para 1º e 2º secretários “ad referendum” do Conselho; o presidente será substituído nas suas ausências pelo Vice-Presidente; na ausência destes pelos 1º e 2º secretários, respectivamente. Na ausência de todos, pelo conselheiro mais idoso. Parágrafo Único – O mandato do Presidente do Conselho, VicePresidente e Secretários será de 03 (três) ano, permitida a reeleição.
  • 15. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 42 – O Conselho Associativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário. Art. 43 – Ao conselho Associativo compete; a) Convocar a Diretoria, ou comissão Fiscal para a reunião em conjunto em data acertada de comum interesse; b) Fazer sugestões a Diretoria, visando auxiliá-la; c) Pedir informações a Diretoria da Comissão Fiscal sobre o andamento dos negócio sociais, devendo fazê-lo sempre, por intermédio de seu Presidente e por escrito; d) Autorizar despesas extraordinárias quando haja cobertura; e) Promover sindicância quanto ao procedimento de membros do Conselho, da diretoria, ou da comissão fiscal, encaminhando relatório a Assembléia Geral para deliberação; SEÇÃO X DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO FISCAL Art. 43 - A Comissão Fiscal é o órgão de controle patrimonial e financeiro do Sindicato, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único, simultaneamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição de seus membros. Art. 44 – A Comissão reunir-se-á: a) Ordinariamente, uma vez por mês; e b) Extraordinariamente, quando convocado por decisão própria, pelo Tesoureiro comparecer prévio da Diretoria Executiva e para prestar esclarecimentos e pedido de decisão aprovada em Assembleia Geral. Art. 45 – Compete a Comissão Fiscal: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato; e b) Apreciar e dar parecer sobre os balancetes financeiros, proposta orçamentária e aplicações do patrimônio do Sindicato, a ser em submetidas a apreciação de Assembleia Geral. Parágrafo Único – As demais competências da Comissão Fiscal serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva.
  • 16. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 46 – Em sua 1ª reunião, a Comissão Fiscal elegerá dentre os seus membros um Presidente, um Relator e um conselheiro-Membro. Visando sua melhor eficiência organizacional. TITULO III DA PERDA DO MANDATO, DA RENÚNCIA Art. 47 – Os membros da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal Conselho Associativo perderão seus mandatos nos seguintes casos: a) b) c) d) e) Malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato; Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno; Abandono do cargo; Por falecimento; e Pelo não comparecimento, justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, desde que elas tenham sido devidamente convocadas, através de ofício ou de Edital. Art. 48 - A destituição de cargo administrativo ou representativo do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure, ao interessado, um amplo e pleno direito de defesa, cabendo ainda recurso na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral Extraordinária, instalada na forma deste Estatuto, podendo na mesma ser discutido outro assunto na Ordem do Dia. Art. 49 - em caso de renúncia, o preenchimento da vaga será feito de acordo com a ordem crescente da posição nominal da chapa eleita. Art. 50 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros efetivos da Diretoria Executiva, e não houver número suficiente de suplentes para o devido preenchimento das vagas, o Presidente, ainda que o resignatário, convocará a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, afim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória composta por 05 (cinco) membros, com o propósito de dirigir o Sindicato e convocar as eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
  • 17. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 51 - Em caso de abandono de cargo ou destituição de qualquer representante do Sindicato, este não poderá ser eleito para qualquer outro cargo, pelos próximos 06 (seis) anos, salvo decisão soberana de Assembleia Geral, que poderá reabilita-lo antes desse prazo esgotar-se. TITULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Art. 52 – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros eleitos em Assembleia Geral, além de um componente (representante) por cada inscrita. Parágrafo Único – Os demais procedimentos do processo eleitoral serão definidos pelo Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetido a apreciação em Assembleia Geral. TÍTULO V DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL CAPITULO IV DO ORÇAMENTO Art. 53 – A proposta orçamentária, elaborada pela Tesouraria da Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis pelo Sindicato, visando a realização dos interesses dos Servidores público municipais. Art. 54 – Constituem o Orçamento do Sindicato: I. a) b) c) d) e) Receita: Contribuições obrigatórias (mensalidades); Auxílios e subvenções de terceiros; Donativos de qualquer espécies; Rendas por promoções realizadas; e Outras receitas que vier auferir. II. Despesa: a) Pagamento de encargos sociais e salários de empregados contratados; b) Conservação de seus bens;
  • 18. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 c) d) e) f) g) Donativos de qualquer espécie; Rendas por promoções realizadas; e Aquisição de materiais diversos; Gastos com serviços internos; e Gastos eventuais, devidamente autorizados. Art. 55 – A proposta orçamentária conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades. I. Campanha salarial e negociações coletivas; II. Divulgação das iniciativas do Sindicato; e III. Estruturação material do Sindicato. CAPITULO V DO PATRIMÔNIO Art. 56 – O Patrimônio do Sindicato constitui-se: a) Das contribuições devidas ao Sindicato, em decorrência de norma legal ou de cláusula inserida em convenção e/ou acordo coletivo de trabalho; b) Das mensalidades dos associados; c) Dos bens e valores adquiridos as rendas produzidas pelo mesmo; d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos; e) Das dotações e legados; f) Das multas e outras penalidades pecuniárias; e g) Outras rendas eventuais. Art. 57 – Os bens móveis que constituem o patrimônio do Sindicato serão individualizados e identificados através dos meios próprios para possibilitar o controle do uso e de sua conservação. Art. 58 – Para alienação ou aquisição de bens móveis, o Sindicato realizará avaliações prévias, cuja execução ficará a cargo de pessoa ou organização habilitada para este fim. Art. 59 – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim. TITULO VI
  • 19. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60 – A dissolução do Sindicato, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral, especificamente convocadas para este fim, por escrutínio direto e secreto, por maioria simples dos associados presentes. Art. 61 – Em se aprovando a dissolução do Sindicato, a mesma Assembleia Geral elegerá uma Comissão composta por (05) cinco membros dentre os associados quites, para efetivá-lo, indicando quais as instituições da Sociedade Civil organizada que prestam serviços assistenciais (ou de utilidade pública) que deverão receber saldo de venda do seu patrimônio, resguardados os direitos dos associados remanescentes e de terceiros. Art. 62 – É vedado á qualquer membro da Diretoria Executiva, Comissão Fiscal ou Conselho Associativo, coletiva ou individualmente, onerar a qualquer título o patrimônio do Sindicato, bem como conceder aval ou outra garantia em nome do Sindicato, sem autorização expressa da Assembléia Geral. Art. 63 – Os Associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato. nem mesmo Art. 64 – A taxa de contribuição dos associados ao SISMUA é de 2% (dois por cento) de seus vencimentos brutos, descontados diretamente em folha, após a devida anuência do Servidor associado junto a Diretoria do Sindicato. Art. 65 – As alterações do presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral, não poderão sofrer alterações no todo ou em parte, antes decorrido 02 (dois) anos, vigorando a partir da data de sua aprovação. Art. 66 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Art. 67 – Este Estatuto foi aprovado na reunião da Assembleia Geral realizada no dia 15 do mês de Fevereiro do ano de 2009, sendo
  • 20. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 necessário o seu Registro Cartorial, Entrando em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.  COMPOSIÇÃO 2009 A 2012: DA DIRETORIA EXECUTIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. – JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA – PRESIDENTE; CALIXTO DE F. NEVES – SECRETÁRIO GERAL; ANISIO G. DA SILVA – TESOUREIRO GERAL; ELZIO ALVES – 1º. TESOUREIRO; JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA – DIR. ADMINISTRATIVO; JOSIMAR PEREIRA DE SOUSA – DIR. DE ASSUNTOS JURIDICOS E DOS APOSENTADOS; 7. ELIENE BARBOSA MARQUES - DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS; 8. VALTUDE PIRES DE AMORIM - DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; 9. MARIA DA PAZ BARBOSA SILVA - DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; 10. DANIEL ANACLETO DA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCAL; 11. ZELITO PEREIRA DOS SANTOS – VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCAL; 12. FAUSTINO VIEIRA DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS; SUPLENTES: 13. ANA LURDES GONZAGA DOS SANTOS – SECRETÁRIA; 14. MEIRE DE SOUSA ARAUJO – SUPLENTE. JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA Presidente
  • 21. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07  COMPOSIÇÃO 2013 A 2015: DA DIRETORIA EXECUTIVA –  MEMBROS EFETIVOS: a) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA. b) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA. c) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA. d) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH. e) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO. f) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA. g) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA. h) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS. i) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA. j) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS DA SILVA. k) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE AVIZ FARIAS MEMBROS SUPLENTES: l) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA SILVA. m) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS. n) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS. o) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE SOUZA
  • 22. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 p) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO SOARES DA SILVA JÚNIOR. CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03 (TRÊS) MEMBROS SUPLENTES: a) RODRIGO LEMOS ABREU b) IVANDIR VIEIRA GOMES c) JANDES BARBOSA MARTINS d) (a) FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e) (b) IVONETE IZABEL DA SILVA f) (c) SERAFIM COSTA DE AGUIAR _____________________________________________ MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA PRESIDENTE – SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANAPU ********UNIDOS SOMOS FORTES********* REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES. CAPITULO I DO SINDICATO SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anapu (SISMUA), fundado em 15 de Fevereiro de 2009, com sede e foro no município de Anapu, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais
  • 23. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Efetivos (ativos e inativos) com base territorial limitada ao mesmo município. Art. 2º. - Constitui finalidade precípua do Sindicato: I – Visar melhorias nas condições de vida e de trabalho dos seus representantes. II – Defender a independência e autonomia da representação sindical e atuar na manutenção sindical e defesa das instituições democráticas brasileiras. SEÇÃO II DAS PRERROGATIVAS Art. 3º. – Constituem prerrogativas do Sindicato: I – Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais, individuais e/ou coletivos dos servidores públicos municipais de Anapu; II – Celebrar convenções e acordo coletivos de trabalho; III – Eleger livremente seus representantes, como também suas atribuições, na forma do presente Estatuto; IV – Estabelecer contribuições a todos que participam da categoria profissional representada, em conformidade com as decisões tomadas por Assembleia Geral; V – Colaborar, na condição de órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos problemas relacionados com os servidores públicos municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo com as necessidades apresentadas; VI – Instalar Delegacias Sindicais de Base nos Distritos do Município e/ou locais de trabalho dos servidores públicos municipais, com fundamento em suas atividades, de acordo com as necessidades apresentadas; VII – Filiar-se a organizações federativas ou confederativas sindicais de âmbito nacional, de interesse da categoria profissional representada, mediante aprovação em Assembleia Geral; VIII - Manter relacionamento com as demais categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e defesa de seus interesses comuns; IX – Constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
  • 24. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 X – Pugnar pela indicação dos Servidores públicos municipais, admitidos através de concurso publico, para os cargos de direção funcional da administração e do legislativo municipal; XI – Acompanhar, quando solicitado, todo o procedimento administrativo ou judicial em que esteja envolvido o servidor publico municipal, zelando pela regularidade processual. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I DOS DIREITOS, Art. 4º - A todo o cidadão que, por atividade e/ou vinculo empregatício, integre (ativa ou inativamente) o serviço público municipal de Anapu é garantido o direito de se associar nesse Sindicato. Art. 5º - São direitos dos associados: a) Votar e ser votado nas eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto; b) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato; c) Requerer por escrito, através de representação firmada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, á convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a e propondo a Ordem do Dia; d) Participar com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais convocadas; e) Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto; e f) O associado demitido manterá seus direitos sindicais pelo período de 06 (seis) meses, ficando isento das contribuições enquanto perdurar esta condição, podendo ingressar em outra categoria profissional. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo pendência judicial acerca da continuidade do vinculo empregatício, permanecerão todos os direitos do associado demitido, inclusive os de votar e ser votado, até sentença transitado em julgado, ficando isento do pagamento de mensalidade durante o período que perdurar esta condição.
  • 25. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 SEÇÃO II DOS DEVERES Art. 6º - São deveres dos associados: a) Respeitar cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e demais regulamentos que forem legitimamente criados e aprovados em Assembléia Geral; b) Comparecer as Assembleias Gerais, Conferências, Plenárias e demais eventos para os quais tenham sido convocados, na forma deste Estatuto, acatando suas decisões; c) Contribuir com o Sindicato, de acordo com as mensalidades estipuladas em Assembleia Geral; e d) Zelar pelo patrimônio, reputação e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta utilização. SEÇÃO III DAS PENALIDADES Art. 7º - O Associado que cometer qualquer desrespeito as normas estatutárias e decisões adotadas em Assembléia Geral estará sujeito as seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Suspensão de direitos, por até 06 (seis) meses; e III – Exclusão do quadro social. § 1º - Serão suspensos os direitos do associado que: a) Quando sem motivo justificado, atrasar mais de 03 (três) meses seguidos o pagamento de suas contribuições (mensalidades); b) Desacatar à Assembleia Geral ou qualquer outro órgão deliberativo de direção da Entidade; e c) Difamar outro servidor público municipal sem documentos comprobatórios. § 2º - Será eliminado do quadro social o associado que: a) Por má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta grave cometida ao patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir nocivo; e b) Reincidir na suspensão de direitos.
  • 26. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 § 3º - A aplicação de penalidade deverá ser precedida de defesa do associado em questão, sob pena de nulidade, o qual poderá produzila por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da penalidade, que deverá ser emitida pelo 1º Secretário da Diretoria Executiva. § 4º - A toda e qualquer penalidade caberá recursos a Assembleia Geral. TITULO II DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO CAPITULO I DA ESTRUTURA Art. 8º - O Sindicato se estruturará segundo os princípios anunciados neste Estatuto, e terá os seguintes órgãos e instâncias: I – De deliberação: a) Assembleia Geral. II – de gestão e Administração: a) Diretoria Executiva; e b) Delegacias Sindicais de Base. III – De controle e fiscalização: a) Conselho Fiscal. SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 9º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Sindicato, composta de todos os associados quites com as suas obrigações sociais e será soberana em suas decisões. Art. 10º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, e reunir-se-á a cada 06 (seis) meses para a aprovação das contas, propostas orçamentárias, relatórios de atividades e plano de trabalho para o ano subsequente. Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias sempre serão realizadas antes do término de cada semestre.
  • 27. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 11 - As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão, tantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre assuntos específicos, e poderão ser convocadas: a) Pelo presidente da Diretoria Executiva; b) Pela maioria simples da Diretoria Executiva; c) Pelo conselho fiscal; e d) Pelos associados, mediante pedido escrito e firmado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos que se encontra em pleno gozo de seus direitos sociais. § 1º - O Presidente da Diretoria Executiva ou o seu substituto não poderão se opor quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada pelos associados, o qual promoverá, através de Edital de Convocação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do requerimento protocolado na Secretaria da Entidade. § 2º - Nesses casos, ainda, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus solicitantes deverão participar da mesma, sob pena de sua nulidade por falta de amparo estatutário. Art. 12 - Salvo regulamentação diversa ou especifica, as Assembleias gerais serão convocadas por meio de Edital, afixada na sede social do Sindicato, nos locais de trabalho dos associados e/ou publicado no veículo de comunicação da Entidade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. Art. 13 - As decisões tomadas em Assembleia Geral serão feitas por maioria simples de votos. § 1º - Por escrutínio secreto: a) Eleição, de qualquer representantes; e b) Dissolução da Entidade. natureza, § 2º - Por aclamação (à descoberta): a) Prestação de contas; b) Proposta orçamentária; c) Relatório de Atividades; d) Plano de atividades; e) Ampliação e aplicação de patrimônio; f) Aprovação de pauta de reivindicações; e de seus
  • 28. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 g) Decretação de paralisações. Art. 14 - O quórum para instauração de Assembléia Geral será de: a) Em 1ª convocação, com 50 % (cinqüenta por cento) dos associados com direitos a voto; e b) Em 2ª e última convocação, 30 (trinta) minutos após constatar-se a falta de quorum para a 1ª, com qualquer número de associados presentes a reunião, respeitando aquelas que exigirem outro quorum. SEÇÃO II DO SISTEMA DIRETIVO Art. 15 - A Diretoria Executiva será eleita, juntamente com o Conselho Fiscal, para um mandato de 03 (três) anos, em escrutínio direto e secreto, podendo seus membros serem reeleitos. Art. 16 - A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Executiva composta por 08 (oito) membros efetivos e igual número de suplentes, assim distribuídos: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; f) 2º Tesoureiro; g) Diretor social, cultural e desportivo; e h) Diretor de comunicação e relações públicas. Art. 17 - O corpo diretivo do Sindicato será substituído na seguinte ordem: I – No impedimento ou vacância do Presidente. Assumirá o VicePresidente; II – No caso de impedimento do Vice-Presidente, o seu substituto será o 1º secretário; III – Na impossibilidade do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário; IV – No impedimento deste, a substituição será feita pelo 1º Tesoureiro;
  • 29. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 V - No impedimento do 1º Tesoureiro, assumirá o 2º Tesoureiro. § 1º - Na impossibilidade da substituição do Presidente pelos membros referidos nos incisos acima, o mesmo nomeará o seu substituto por portaria, exceto no caso de vacância permanente. § 2º - No caso de vacância permanente de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, a substituição ocorrerá pelos membros suplentes, incluindo os cargos de Diretor Social, cultural e desportivo e de Diretor de comunicação e relações públicas, obedecendo a ordem de composição da chapa eleita. Art. 18 - Compete a Diretoria Executiva conjuntamente: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais resoluções aprovadas pelos órgãos deliberativos; b) Organizar os serviços administrativos, inclusive contratar funcionários, quando se fizer necessário; c) Adquirir bens patrimoniais, autorizados por Assembléia Geral; d) Representar os servidores públicos municipais e defender os interesses do Sindicato perante os órgãos públicos, inclusive deliberar poderes procuratórios caso lhe seja conveniente; e) Aplicar sanções, na conformidade deste Estatuto; f) Firmar convênios com instituições afins, com o objetivo de cumprir com sua finalidade precípua; g) Elaborar o Regimento Interno do sindicato, que terá a mesma força deste Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral; h) Conceder licença para o desempenho do mandato classista, conforme dispõe o Art. 88 da Lei Municipal nº. 012/97 (Regime Jurídico Único dos Servidores); e i) Decidir por maioria absoluta de seus membros, os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno em se tratando de matéria administrativa. a) Art. 19 - A Diretoria Executiva reunir-se-á: Ordinariamente, uma vez por mês; e
  • 30. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 b) Extraordinariamente, quando necessário for, por convocação do Presidente, pela maioria simples de seus membros e pelo Conselho fiscal. Art. 20 - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, o qual deverá contar as seguintes observações: I – Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, de conformidade com este Estatuto; b) Assinar, juntamente com o 1º Secretário, todas as atas, livros, referentes a Secretaria, bem como os demais papéis que dependam de sua assinatura; c) Rubricar, conjuntamente com o 1º Tesoureiro, todos os demais cheques e documentos referentes a Tesouraria: e; c) Expedir portarias nomeando seu substituto quando de seus impedimentos; II – Compete ao Vice – Presidente: a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições; e b) Substituí-lo em seus impedimentos. III – Compete ao 1º Secretário: a) Organizar a Secretaria, mantendo sob sua responsabilidade (guarda) os arquivos e demais documentos do Sindicato; b) Preparar e organizar as correspondências recebidas e expedidas pelo Sindicato; e c) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, assinando-as juntamente com o Presidente. d) IV – Compete ao 2º Secretário: a) Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; e b) Substituir o titular em seus impedimentos. V – compete ao 1º Tesoureiro: a) Ter sob sua guarda e vigilância os valores financeiros e patrimoniais do Sindicato; e b) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes financeiros e proposta orçamentária.
  • 31. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 VI – Compete ao 2º Tesoureiro: a) Auxiliar o tesoureiro em suas atribuições; e b) Substituir o titular em seus impedimentos. VII – Compete ao Diretor Social, Cultural e Desportivo: a) Promover reuniões e eventos de caráter artístico, cultural e desportivo, visando o congraçamento dos associados. VIII - Compete ao Diretor de comunicações e Relações Públicas: a) Divulgar os eventos patrocinados pelo Sindicato; e b) Manter relações produtivas com a imprensa e as autoridades constituídas. SEÇÃO III DAS DELAGACIAS SINDICAIS DE BASE Art. 21 – As Delegacias Sindicais de Base tem por finalidade representar, em 1ª instância, os servidores públicos municipais nos distritos e/ou locais de trabalho, perante o Sindicato. Art.22 – Os Delegados Sindicais de Base e seus respectivos suplentes eleitos gozarão de estabilidade funcional e demais prerrogativas previstas neste Estatuto, de acordo com a legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO – As normas (e regulamentos) relacionados com a estrutura organizativa e funcional das Delegacias Sindicais, a ser elaborado pela Diretoria Executiva. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 23 – O Conselho Fiscal é o órgão de controle patrimonial e financeiro do Sindicato, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único, simultaneamente com a Diretoria Executiva, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição de seus membros. Art. 24 – O Conselho fiscal reunir-se-á: a) Ordinariamente, uma vez por mês; e
  • 32. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 b) Extraordinariamente, quando convocado por decisão própria, pelo Tesoureiro, com o parecer prévio da Diretoria Executiva e para prestar esclarecimentos e pedido de decisão aprovada em Assembléia Geral. Art. 25 – Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato; e b) Apreciar e dar parecer sobre os balancetes financeiros, proposta orçamentária e aplicações do patrimônio do Sindicato, a ser em submetidas a apreciação de Assembléia Geral. § Único – As demais competências do Conselho fiscal serão definidas no Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva. Art. 26 - Em sua 1ª reunião, o Conselho Fiscal elegerá dentre os seus membros um Presidente, um Relator e um Conselheiro-membro visando sua melhor eficiência organizacional. TITULO III DA PERDA DO MANDATO DA RENÚNCIA Art. 27 - Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Sindicais de Base perderão seus mandatos nos seguintes casos: a) Malversação ou delapidação do patrimônio do Sindicato; b) Violação deste Estatuto ou do Regimento Interno; c) Abandono do cargo; d) Por falecimento; e e) Pelo não comparecimento, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, desde que elas tenham sido devidamente convocadas, através de ofício ou de Edital. Art. 28 - A destituição de cargo administrativo ou representativo do Sindicato deverá ser precedida de notificação que assegure, ao interessado, um amplo e pleno direito de defesa, cabendo ainda recurso na forma prevista neste Estatuto.
  • 33. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 PARAGRÁFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral Extraordinária instalada na forma deste Estatuto, podendo na mesma ser discutido outro assunto na Ordem do Dia. Art. 29 - Em caso de renúncia, o preenchimento da vaga será feito de acordo com a ordem crescente da posição nominal da chapa eleita. Art. 30 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros efetivos da Diretoria Executiva, e não houver número suficiente de suplentes para o devido preenchimento das vagas, o Presidente ainda que resignatário convoque a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária, a fim de esta constitua uma Junta Governativa Provisória, composta por 05 (cinco) membros, com o propósito de dirigir o Sindicato e convocar as eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 31 - Em caso de abandono de cargo ou destituição de qualquer representante do Sindicato, este não poderá ser eleito para qualquer outro cargo, pelos próximos 04 (quatros) anos, salvo decisão soberana de Assembléia Geral, que poderá reabilita-los antes desse prazo esgotar-se. TITULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Art. 32 - O processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros eleitos em Assembléia Geral, além de um componente (representante) por cada chapa inscrita. Paragrafo Único – Os demais procedimentos do processo eleitoral serão definidos pelo Regimento Interno do Sindicato, a ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetida a apreciação em Assembleia Geral.
  • 34. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 TITULO V DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL CAPITULO I DO ORÇAMENTO Art. 33 - A proposta orçamentária, elaborada pela Tesouraria da Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis pelo Sindicato, visando a realização dos interesses dos servidores públicos municipais. Art. I. a) b) c) d) e) 34 - Constituem o orçamento do Sindicato: Receita: Contribuições obrigatórias (mensalidades); Auxílios e subvenções de terceiros; Donativos de qualquer espécie; Rendas por promoções realizadas; e Outras receitas que vier a auferir. II. Despesa: a) Pagamento de encargos sociais e salários de empregados contratados; b) Conservação de seus bens; c) Custeio com promoções realizadas; gastos com viagens de Diretores e outras necessidades pertinentes a finalidade precípua do Sindicato; d) Aquisição de materiais diversos; e) Gastos com serviços internos; e f) Gastos eventuais, devidamente autorizados. Art. 35 - A proposta orçamentária conterá obrigatoriamente as dotações especificas para o desenvolvimento das seguintes atividades: I. Campanha salarial e negociação coletiva;; e II. Divulgação das iniciativas do Sindicato; e III. Estruturação material do Sindicato. CAPITULO II DO PATRIMONIO Art. 36 - O Patrimônio do Sindicato constitui-se:
  • 35. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 a) Das contribuições ao Sindicato, em decorrência de norma legal ou de clausula inserida em convenção e/ou acordo coletivo de trabalho; b) Das mensalidades dos associados; c) Dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos; d) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos; e) Das dotações e legados; f) Das multas e outras penalidades pecuniárias; e g) Outras rendas eventuais. Art. 37 - Os bens móveis que constituem o patrimônio do Sindicato serão individualizados e identificados através dos meios próprios para possibilitar o controle do uso e de sua conservação. Art. 38 - Para alienação ou aquisição de bens móveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de pessoa ou organização habilitada para este fim. Art. 39 - A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40 - A dissolução do Sindicato, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim, por escrutínio direto e secreto, por maioria simples dos associados presentes. Art. 41 - Em se aprovando a dissolução do Sindicato, a mesma Assembléia Geral elegerá uma Comissão composta por 05 (cinco) membros dentre os associados quites, para efetivá-la, indicando quais as instituições da sociedade civil organizada que prestam serviços assistenciais (ou de utilidade pública) que deverão receber saldo de venda do seu patrimônio, resguardados os direitos dos associados remanescentes e de terceiros.
  • 36. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 Art. 42 - É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Delegacia Sindical de Base, coletiva ou individualmente, onerar a qualquer titulo o patrimônio do Sindicato, bem como conceder aval ou outra garantia em nome do Sindicato, sem autorização expressa de Assembléia Geral. Art. 43 - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato. nem mesmo Art. 44 - O presente Regimento somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, depois de decorridos 02 (dois) anos da sua aprovação, por manifestação em Assembléia. Art. 45 - O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral, não sendo necessário o seu Registro Cartorial. Anapu/Pá, 16 de Janeiro de 2013.  COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA:  MEMBROS EFETIVOS: 1) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA. 2) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA. 3) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA. 4) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH. 5) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO. 6) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA. 7) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA. 8) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS. 9) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA. 10) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS DA SILVA. 11) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE AVIZ FARIAS MEMBROS SUPLENTES: 1) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA SILVA. 2) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS.
  • 37. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 3)DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS. 4) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE SOUZA 5) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO SOARES DA SILVA JÚNIOR. CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03 (TRÊS) MEMBROS SUPLENTES: a)RODRIGO LEMOS ABREU b)IVANDIR VIEIRA GOMES c)JANDES BARBOSA MARTINS d)FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e)IVONETE IZABEL DA SILVA f)SERAFIM COSTA DE AGUIAR  COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA:  MEMBROS EFETIVOS: 1) PRESIDENTE; MARILENE CARVALHO DA SILVA FERREIRA. 2) VICE-PRESIDENTE; JOSIRES DA SILVA SOUSA. 3) SECRETÁRIO-GERAL; JURANDIR PLINIO DE SOUZA. 4) PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JHONATHAN SMITH. 5) TESOUREIRO-GERAL; RUSÍVEL PEREIRA DE ARAÚJO. 6) PRIMEIRO-TESOUREIRO; DEUSILENE NERES DE SOUSA. 7) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; KLEANE MACÁRIO DA SILVA. 8) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; MARKSUEL SANDRO S. MEDEIROS. 9) DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; RIVADÁVIA DE ABREU OLIVEIRA. 10) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; AMADILSON FARIAS DA SILVA.
  • 38. SISMUA SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANAPU C.N.P.J. Nº. 10.706.518/0001-07 11) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; ANTONIO DE AVIZ FARIAS MEMBROS SUPLENTES: 2) DIRETOR – ADMINISTRATIVO; VANDA BEZERRA DA SILVA. 2) DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DOS APOSENTADOS; CARLITO APOLINÁRIO DOS SANTOS. 3)DIRETOR DE RELAÇÕES SINDICAIS, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS; CALIXTO CARNEIRO CHAGAS. 4) DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER; JONY ERREH DE SOUZA 5) DIRETOR DE ASSUNTOS TRABALHISTAS; RAIMUNDO SOARES DA SILVA JÚNIOR. CONSELHO FISCAL – 03 (TRÊS) MEMBROS EFETIVOS E 03 (TRÊS) MEMBROS SUPLENTES: a)RODRIGO LEMOS ABREU b)IVANDIR VIEIRA GOMES c)JANDES BARBOSA MARTINS d)FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e)IVONETE IZABEL DA SILVA f)SERAFIM COSTA DE AGUIAR